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SESSÃO DE 31 DE JANEIRO DE 1885 345

qualquer complicação diplomática com outras potencias.

Com relação á França; dizia s. exa. temos, alem do tratado de 1786, as declarações positivas e recentes do antigo presidente do conselho de ministros o sr. Duclere ao nosso encarregado de negocios em Paris, e com relação á Allemanha basta-nos o caso da Hero, apprehendida nas aguas do Banana em 1870, por um navio de guerra francez.

Ora eu vou provar, a v. exa. qual era o fundamento desta certeza, e que rasões havia para não admittir a existencia do minimo receio, que podesse affectar o animo do governo portuguez.

E será n'este caso o Livro amarello, apresentado ao parlamento francez pelo governo respectivo, que se encarregue de fallar por mim perante v. exa. e a camara.

E note a camara que em todos os parlamentos da Europa se apresentam documentos sobre estas negociações, só entre nós é que se julga não ser necessario fazcl-o, de modo que desejando tratar-se qualquer questão d'esta ordem no parlamento, temos que recorrer a documentos estrangeiros, (Apoiados.) para que nos auxiliem com a sua luz.

O sr. Duclere declarou do modo mais terminante, dissera ao sr. Serpa, que a Franca reconhecia os direitos de Portugal aos terrenos da foz do Zaire. Effectivamente a paginas 37 do Livro amarello, encontra-se o seguinte officio do sr. Fernando de Azevedo ao nosso governo, traduzido do Livro branco.

Repete aquelle nosso agente uma conversa havida com o presidente do conselho de ministros, o sr. Duclere, e diz em nome d'este:

«N'este vasto continente ha logar para todos; é pois facil o entendermo-nos.
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«O governo francez toma a peito estar de accordo com Portugal n'esta questão; respeita os seus direitos aos territorios do Congo e reconhece a justiça das suas pretensões até 5° 12 de latitude.»
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E como o sr. Azevedo fizesse notar que só acceitavamos aquelle parallelo como limite, nos terrenos propriamente da foz do Zaire, acrescenta em seguida:

«Socegou-me a tal respeito o sr. Duclere, dizendo-me que a França nos reconhecia a posse da margem esquerda e que não tinha pretensões alem dos territorios que lhe foram cedidos na margem direita.

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«Repito, em summa, que as declarações do sr. Duclere foram de todo o ponto favoraveis e lisonjeiras para o nosso paiz; d'onde se deve concluir que a França, respeitando escrupulosamente os nossos direitos no Congo, nada fará de importante sobre os territorios que lhe foram concedidos para alem da limites das nossas pretensões, sem que previamente se ponha de accordo com o nosso governo, com o qual ella deseja sempre proceder de concordancia n'este assumpto.

«Felicito-me de poder communicar a v. exa. este resultado tão lisonjeiro porá o nosso paiz, e que, segundo espero, satisfará o governo de Sua Magestade.»

A 7 de dezembro de 1882, dizia novamente para Lisboa o sr. Azevedo, relatando nova entrevista com o sr. Duclere.

«O presidente do conselho respondeu-me que eu podia assegurar ao meu governo que a expedição não daria ingresso no nosso territorio. Socegue que não lhe entraremos em casa (para lá do 5° 12), e é nosso empenho provar-lhe que nada queremos fazer que possa estimular a «imprensa e opinião publica do Portugal. Agora, quanto ao que possa ser emprehendido nos territorios vizinhos dos vossos, convem-nos primeiro pôrmo nos de accordo comvosco.»

«São estes os proprios termos de que o sr. Duclere se serviu, e que eu me apresso em levar no conhecimento de v. exa. certo de que uma tal declaração dará satisfação plena ao governo de Sua Magestade.»

São as proprias palavras do sr. Duclere, affirmava o sr. Azevedo, e envolvem ellas asseveração clara e terminante de que os nossos direitos seriam respeitados, e que em tudo se desejava ir de accordo comnosco.

E como se isto não bastasse, em officio para Lisboa de 10 de dezembro de 1882 mais uma vez se declarava o que segue:

«O sr. Duclere confirmou-me novamente o que me tinha, dito sobre este assumpto; isto é, que o territorio cedido á Franca estava situado na margem direita do Zaire, e por isso fôra dos limites das pretensões portuguezas, cuja legitimidade o governo francez reconhece.

«Acrescentou o ministro que a França desejava estreitar, cada vez mais, os laços de amisade que a prendem a Portugal, e que de nenhuma maneira queria offender os direitos d'este.»

Deve, porém, notar-se, que não consta que ácerca d'estes importantes documentos do accordo com as praticas muitas vezes seguidas e aconselhadas pela prudencia em materia tão grave, tivessem sido pelo sr. Azevedo sujeitas ao exame do ir. Duclere as minutas das conferencias com elle celebradas.

Considerava-se ainda assim plenissima a garantia do respeito pelos nossos direitos por parte da França. Esperava-nos, porem, um desmentido cruel; foi elle provocado em resposta a um despacho do sr. Barbosa du Bocage, a proposito das conclusões a que chegára o congresso de direito internacional.

S. exa. alludia n'esse despacho ao tratado de 1876, e muito extensamente ás conversas havidas entre o sr. Fernando de Azevedo e o presidente do conselho Duclere.

Foi grande a impressão em França, nas regiões officiaes, pela noticia d'estes factos. Apressando-se a responder á communicação do sr. Bucage, o sr. ministro dos estrangeiros d'aquelle paiz, que já era então o sr. Jules Ferry, declarava para Lisboa: que não era sua intenção entabolar discussão com s. exa. a respeito dos nossos direitos, que não podia deixar comtudo de levantar uma asserção contida na nota do sr. Bocage.

Era, escusado é acrescental-o, a que se referia á declaração feita em 1882 pelo sr. Duclere.

«Il n'existe dans nos archives aucune trace de pareilles déclarations», acrescentava o sr. Ferry, e asseverando que não tivera outro meio para se informar, senão appellar para a reminiscencia directa do sr. Duclere, o qual desmentira peremptoriamente taes declarações, dizia em seguida: «que a precisão do testemunho de mr. Duclere mais contribuo para nos fazer lamentar que os despachos do sr. Azevedo tenham sido publicados, sem que para isso recebessemos prévia communicação».

Concluia o sr. Ferry assegurando que o tratado do Congo não podia a seus olhos modificar, por qualquer fórma, sem consentimento da França, a situação dos seus nacionaes na região do Zaire.

Este importante documento tem a data de 3 de maio de 1884.

Referiu-se o sr. Ferry á infracção de cortezia diplomatica havida com a publicidade dada aos officios do sr. Fernando de Azevedo.

Não creio que fosse este o unico caso em que se infringissem, n'esse particular, as regras convenientes e observadas sempre de gabinete para gabinete.

Se estou bem informado, tambem se deu facto similhante com relação aos officios enviados ao governo portuguez de Bruxellas e Hollanda.

Em ambos estes paizes se lamentou, segundo creio, que se não tivesse feito a costumada communicação prévia ácerca da publicidade que o governo portuguez resolveu dar a esses documentos.

Como disse, o chefe do gabinete francez firmava-se na carta que lhe dirigíra o sr. Duclere, para declarar que não