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SESSÃO DE 4 DE MAIO DE 1887 389

na proporção do rendimento collectavel das contribuições predial, industrial, sumptuaria e de renda de casas, que passa para aquelle municipio, e do que fica pertencendo a este concelho.

O artigo 13.° do mesmo decretro manda começar a execução do disposto no artigo 6.° no dia 1 de janeiro de 1887. N´esta data eram dois os emprestimos a cargo da camara municipal do concelho dos Olivaes.

1.° Á companhia geral de credito predial portuguez, auctorisado pela commissão executiva da junta geral do districto, em 27 de julho de 1882, na importancia total de 81:000$000 réis.

2.° Á caixa geral de depositos, auctorisado pela mesma commissão, em 7 de setembro de 1885, até á quantia de 5:000$000 réis, de que, comtudo, só existiam em debito 3:000$000 réis.

Emquanto a este segundo emprestimo não encontram os abaixo assignados rasão para representar contra a fórma por que no citado decreto com força de lei, se determinou fossem os seus encargos repartidos entre o municipio de Lisboa e o concelho de Loures.

O mesmo não succede, porém, emquanto ao primeiro.

Pela condição 4.ª da auctorisação que para elle obteve a camara dos Olivaes, vê-se que a importancia liquida d´elle havia de ser exclusivamente applicada nos seguintes serviços: estradas municipaes, construcção e reparos de caminhos vicinaes, cemitérios, chafarizes e plantação de arvoredo.

Esta condição foi satisfeita pela camara dos Olivaes, e pelas suas contas sabe-se que o producto liquido do mesmo empréstimo, na importancia total de 73:255$445 réis, teve a referida e auctorisada applicação, repartida pelas freguezias do concelho nas verbas em seguida declaradas:

[Ver tabela na imagem]

Olivaes ....
Beato ....
Charneca ....
Ameixoeira ....
Campo Grande ....
Lumiar ....
Camarate ....
Sacavem ....
Loures ....
Santo Antão do Tojal ....
Unhos ....
S. João da Talha ....
Friellas ....
Bucellas ....
Fanhões ....
S. Julião do Tojal ....
Louza ....
Vialonga ....
Saldo para a gerencia de 1887 ....

Ora, tendo sido annexadas ao municipio de Lisboa as oito primeiras das indicadas freguezias, nas quaes a camara dos Olivaes gastou por conta do emprestimo 42:686$674 réis, e ao concelho de Villa Franca a ultima d´aquellas freguezias, em beneficio da qual, por conta do mesmo emprestimo, se gastaram 4:751$179 réis, vê-se que as freguezias do actual concelho de Loures apenas aproveitaram d'aquella operação 25:791$927 réis, incluindo o saldo para 1887.

Este emprestimo, applicado unicamente a melhoramentos materiaes, veiu trazer ás freguezias onde esses melhoramentos foram realisados benefícios, sensíveis, e á camara a que essas freguezias pertencerem veiu desobrigar por um praso longo de n´ellas proceder a obras despendiosas. Parece, pois, ser de justiça que os encargos sejam proporcionaes ao beneficio.

Um exemplo bastará para provar quanto é falsa a base indicada pelo citado decreto para a destrinça dos encargos d´este emprestimo. Temos a freguezia dos Olivaes com 50:000$000 réis de rendimento collectavel, e temos as freguezias de Bucellas e de Friellas com o mesmo rendimento. A primeira pertence ao municipio de Lisboa, as segundas ao concelho de Loures. Na primeira despendeu, a camara dos Olivaes por couta do emprestimo 15:000$000 réis, nas segundas não chegou a gastar 2:000$000 réis. É de justiça que estas duas freguezias paguem de encargos do emprestimo a mesma quantia que aquella?

Mas ha mais ainda. Pela condição 6.º da auctorisação que a commissão executiva da junta geral do districto deu á camara municipal dos Olivaes para contrahir este emprestimo, se determinou que approximadamente 74 por cento dos encargos provenientes d´elle sejam pagos pelo cofre de viação municipal, hypothecado especialmente a este pagamento. O concelho de Loures é pequeno e de pouco rendimento; se para elle passar do encargo do emprestimo mais do que o devido, é possivel que a maior parte do rendimento do mencionado cofre de viação seja absorvido pelo dito encargo, e a camara municipal fique inhibida por mais de cincoenta annos de poder olhar para a viação do concelho com o cuidado que este serviço pede.

No mesmo citado decreto de 22 de julho de 1886 nada se determinou com respeito á parte dos encargos do emprestimo, que devia passar, juntamente com a freguezia de Vialonga, uma das mais rendosas do antigo concelho dos Olivaes, para o concelho de Villa Franca. Isto foi de certo devido ao legislador suppôr que ao concelho de Loures era compensação suficiente de haver, em troca d´aquella freguezia, a de Santa Iria de Azoia; mas não é assim. O concelho de Villa Franca recebeu uma freguezia toda cortada de estradas, com cemiterio e chafariz de moderna construcção, onde os impostos indirectos avultam; e deu em troca uma freguezia onde não ha uma única estrada alem da real, onde os caminhos vicinaes estão intransitaveis, onde se não fazem melhoramentos nem reparações ha dezenas de annos e onde os impostos indirectos são relativamente insignificantes.

Por estas rasões vão os abaixo assignados, vereadores do concelho de Loures, pedir aos senhores deputados da nação, que os encargos do emprestimo de 81:000$000 réis do concelho dos Olivaes sejam repartidos pelo municipio de Lisboa e concelhos de Loures e Villa Franca na proporção da applicação que esse emprestimo teve nas differentes freguezias, hoje pertencentes áquellas tres circumscripções e nunca na proporção do rendimento collectavel das mesmas freguezias, base falsa e injusta.

Paços do concelho, 31 de março de 1887. - (Seguem as assignaturas.)

Representação apresentada pelo sr. deputado Ravasco, e mandada publicar n´este Diario

E N.º 4

Illmos. e exmos. srs. deputados da nação portugueza. - A camara municipal do concelho de Cuba vem solicitar auctorisação para desviar do fundo da viação municipal a quantia de 3:517$000 réis, que está em deposito no respectivo cofre e não foi ainda incluída no orçamento, como se vê do documento junto, a fim de applicar em calçadas nas das da villa do mesmo nome, a quantia de 2:017$000 e na construcção de uma fonte na mesma villa a quantia de 1:500$000 réis.

Estão construidas as estradas, que ligam a séde do concelho com as freguezias de Villa Alva e Villa Ruiva (estradas municipaes n.ºs 33 e 34), e falta apenas construir uma estrada que ligue com a freguezia de Faro do Alemtejo, mas estando já, como está, decretada a estrada districtal de Cuba a Ferreira do Alemtejo, passando por Faro de Alemtejo (Diario do governo n.° 45, de 28 de fevereiro ultimo), claro está que póde considerar-se supprida a falta, o que equivale a dizer que está concluida a rede de estra-

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