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390 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

das municipaes do concelho, sendo certo que a freguezia de Albergaria dos Fuzos, que está ecclesiastica e civilmente annexada á freguezia de Villa Ruiva, tem apenas trinta e seis fogos, e fica a pouca distancia desta freguezia.

Fundamentam o pedido, alem d´esta, as seguintes considerações:

Á percentagem da contribuição directa municipal é, termo medio, 80 por cento, e é portanto impossivel elevar-se a mesma, que aliás muito provavelmente terá de ser notavelmente reduzida, consoante v. exas. houverem por bem nos termos, do artigo 134.° do actual codigo administrativo.

A séde do concelho, que é tambem séde de comarca, tem, segundo o ultimo censo, official, 947 fogos, com 3:669 habitantes e abrange uma area bastante, extensa.

É impossivel occorrer com os recursos ordinarios ás grandes reparações que as calçadas das ruas carecem.

Por outro lado, é certo que ha apenas n´uma das extremidades da povoação uma fonte, cuja agua, ainda assim, não póde considerasse potavel. Os habitantes da povoação vão abastecer-se a poços, situados no rocio, que circunda a villa, e esses poços têem a muito pequenas distancias depositos de estrumes. Por considerações que são obvias, urge canalisar a agua de um d´esses poços e construir dentro da povoação uma fonte. N´estes termos e a exemplo do que. a muitas camaras tem sido concedido - P. a v. exas. se dignem approvar o projecto de lei, que ha de recair sobre esta representação para o fim indicado.

Cuba e sala das sessões da camara municipal, abril de 1887.- (Seguem as assignaturas.)

Redactor = Rodrigues Cordeiro.