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828 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cretar providencias extraordinarias, de que depois tem de pedir absolvição ás camaras.
Alem das especialidades que se contêem nos differentes decretos dictatoriaes, havia a questão politica e esta consistia em se averiguar se foram as circumstancias que determinaram os actos do governo, e se estes actos são por ellas justificados.
O illustre deputado que encetára esta discussão, o sr. Emygdio Navarro, condemnando severamente os actos do governo pela sua fórma, fôra todavia pessoalmente benevolo para com os ministros. Agradecia-lh'o pela sua parte, e não usar portanto de represalias, discutindo os actos dictatoriaes a que s. exa. tem presa a sua responsabilidade.
Se se. referir a alguns d'esses actos e porque não póde avaliar o procedimento do actual governo sem attender á ligação que elles têem com os precedentes.
O ultimo governo progressista entrara no poder nas circumstancias mais regulares e normaes, votando-lhe as côrtes as leis constitucionaes e ainda mais algumas de menos importancia.
O paiz acabava de estar entregue aos jubilos é festas a que dera causa o casamento do senhor D. Carlos.
Fechadas, porém, as côrtes, o governo começára a legislar sobre differentes cousas.
Um dos decretos publicados reformava o codigo administrativo, dando o governo como rasão que era precisa esta reforma para que o poder não fosse apanagio de um só partido.
Esta rasão podia discutir-se, mas era uma rasão.
Que motivos havia, porém, para se fazerem outras reformas que importavam um grande augmento de despeza, como se via pelas contas do anno anterior e pelas contas do anno que se seguiu?
O governo progressista, fazendo o que de certo em sua consciência julgou dever fazer no interesse do paiz, abandonara o poder inesperadamente, e inesperadamente o herdara o actual governo, quando as paixões políticas estavam agitadas depois de uma eleição, o que não costuma succeder, porque de ordinario os governos caem, não em seguida a uma eleição, mas tres ou quatro annos depois, e quando estão gastos por terem usado da sua iniciativa.
O actual governo acceitára o poder nas circumstancias mais angustiosas que se têem dado desde que o orador entrara na vida publica.
O patriotismo portuguez tinha soffrido uma affronta. O patriotismo é uma nobre paixão, mas é uma paixão. As paixões desnorteiam, o nada mais difficil do que governar um paiz apaixonado.
Pouco antes tinha fallecido o senhor D. Luiz I, um Rei em cuja prudencia e experiencia todos confiavam, e tinha subido ao throno um principe sem experiencia, porque a experiencia só os annos a dão, um principe cujas qualidades de caracter e de inteligencia só eram conhecidas por aquelles que viviam na sua intimidade.
A estas circumstancias acrescia a revolução que derrubara o throno do Brazil.
Esta revolução tivera para Portugal graves consequencias de ordem economica e financeira e de ordem politica.
Pelo lado economico e financeiro todos sabiam que aquella revolução fizera com que não viessem para Portugal quantiosas sommas, e pelo lado politico havia quem tivesse receio de que os acontecimentos do Brazil reflectissem entre nós.
Por uma parte a imprensa pregava a desordem, a indisciplina do exercito e a guerra ás instituições.
Alem de tudo isto, dava-se a circumstancia de que antes do dia 11 de fevereiro a opinião quasi geral era que o governo não tinha força para manter a ordem.
A principal funcção de um governo é manter a ordem, porque sem ordem não ha liberdade nem progresso.
O governo portanto, vira-se na necessidade de fazer perceber que tinha força para fazer com que a ordem fosse mantida.
Era esta a origem dos primeiros actos do governo; era esta a origem dos decretos que têem a data de 10 de fevereiro.
Todos estes decretos tinham relação com a ordem publica.
Lamentava não poder apresentar á camara cartas que recebêra até de membros do partido progressista, declarando-lhe que apoiavam os actos do governo.
Em todo o caso, ninguem podia dizer que taes actos tiveram um fim partidario: Nenhum d'elles dera ao governo qualquer arma politica e partidaria.
Era uma arma importante para o governo o poder fazer favores nas vesperas de uma eleição; mas nenhuma das auctorisações permittia que se fizesse livremente qualquer nomeação.
O governo fôra tão escrupuloso que, creando uma commissão de censura, decretara que as funcções fossem gratuitas, e, creando o ministerio de instrucção publica, não se déra auctorisação para nomear um continuo sequer, limitando-se a transferir para aquelle ministerio á direcção geral de instrucção publica que estava no ministerio do reino.
Pelo que respeitava ao decreto que dissolvera a camara municipal de Lisboa, devia dizer que tinha corrido a noticia de que aquella camara pretendia resistir pela força ao governo, que se dizia que a queria dissolver por causa do emprestimo feito para a subscripção nacional.
Uma camara que pretendia resistir pela força aos actos do governo não era admissivel. O governo, que queria manter a ordem, não podia deixar de proceder como procedeu.
Esta medida fôra uma simples medida de ordem publica. Ella acabara de convencer o publico de que o governo tinha força para que a ordem fosse mantida.
Quanto ao decreto sobre os cereaes, observava que em nenhum paiz se deixa de tomar providencias quando se receia que haja fome.
O governo, pelas informações que recebera, havia conhecido que o paiz estava ameaçado de ficar sem cereaes, ou, pelo menos, de que o pão encarecesse muito, o que seria uma desgraça, principalmente para as classes operarias.
Tanto este decreto como o que se referia ás cooperativas tinham por fim attender ás circumstancias d'aquellas classes.
Também, estes decretos tinham relação, com a ordem publica, porque, se se tinham tomado medidas que satisfaziam as classes que tinham que perder, era preciso mostrar que se attendiam tambem as outras classes.
A pedra, de escandalo para muitos jornaes tinham sido os decretos que se referiam ao direito de reunião, ao theatro e á liberdade de imprensa.
Ácerca do direito de reunião, deve dizer-se que no decreto nada ha de novo, que tudo está legislado, embora algumas disposições estejam em desuso e outras estejam, espalhadas por differentes diplomas.
O governo apenas reunira estas disposições n'um documento a que dera a fórma de decreto.

uanto ao theatro, fizera-se menos do que se faz em outros paizes.
N'outros paizes a censura é obrigatoria e em Portugal é facultativa havendo um tribunal de appellação.
Em, relação ao decreto referente á liberdade de imprensa, declara que é partidario dos que são de opinião de que esta liberdade deve ser ampla.
Quer que haja jornaes democraticos, republicanos, absolutistas, catholicos; quer que todos possam sustentar as suas idéas, quer, emfim, que haja a mais ampla liberdade; mas quer que haja alguma responsabilidade, assim como quer o sr. Emygdio Navarro, e as disposições do decreto não se referiam senão á responsabilidade.
A liberdade era mantida,