6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
lustre deputado e que se referem, umas, ao decreto de 15 de setembro de 1892, que acabou com os arbitradores judiciaes, outras, ao facto que s. exa. affirma, de estar ausente do seu Jogar o D. Prior de Guimarães, e outras, finalmente, a duas questões, uma de fazenda e outra de obras publicas.
Começarei por dizer ao illustre deputado que não sei se o D. Prior de Guimarães está ou não no seu logar, senão porque s. exa. o diz. O que sei é que elle tomou posse do seu logar e que está n'elle collado, que não tem ali onus de ensino, que depende imediatamente do seu prelado, e que se está com licença é d'este que a recebeu, porque só o prelado lh'a podia dar e não eu, que não tenho para isso competencia.
Faço o melhor conceito do sr. D. Prior de Guimarães, que conheço pessoalmente e por quem tenho a maior consideração. Não me consta que, durante a sua vida ecclesiastica, fosse menos regular no cumprimento dos seus deveres, e portanto não posso acreditar que elle, sem motivo justificado e sem licença do seu prelado, se tenha ausentado do seu logar. (Apoiados.)
Mantenho esta convicção, e, alem do que disse, não posso dar ao illustre deputado outras informações. (Apoiados.)
Com relação ao decreto de 15 de setembro de 1892, digo ao illustre deputado que tenho já visto publicadas muitas representações, que têem sido enviadas a esta casa pelos arbitradores judiciaes. Não estranho isso, mas tambem não me incommoda. O que me incommodaria, era se viessem ao parlamento representações dos povos contra o referido decreto.
Não foi animosidade da minha parto contra os arbitradores judiciaes, cuja sorte eu desejava melhorar, o que me levou a reformar este serviço.
A verdade é que, recebendo eu diariamente queixas com relação aos arbitradores, e tendo auctorisação para reformar os serviços, não podia ficar completamente tranquillo, socegado e quedo a este respeito, tendo unicamente em consideração os individuos e não o paiz. (Apoiados.)
Se porventura vierem representações doa povos se o paiz se manifestar em favor dos interessados, eu irei com elle, abdicando da minha opinião, porque o paiz está em primeiro logar.
Mas emquanto essas representações não apparecerem, e unicamente se apresentarem as dos proprios empregados de cujo serviço todos se queixavam, hei de applaudir-me de ter promulgado aquelle decreto que é da minha completa, absoluta e exclusiva responsabilidade, em tudo quanto elle contem. (Apoiados.)
Quando vier á tela do debate a questão sobre se este ou algum dos outros decretos estão ou não dentro das auctorisações concedidas ao governo, estarei prompto a defender-me.
Se errei, foi com a mais profunda convicção do que fazia um serviço ao paiz.
E devo dizer mais. Tanto n'esse, como nos outros de cretos, especialmente no da reforma criminal, as principaes disposições são da minha e só minha iniciativa, e eu tomo d'elles inteira e completa responsabilidade, do mesmo modo que a tomo a respeito de todas as outras.
As providencias que ali se encontram tendem a resolver difficuldades e a simplificar serviços, e devo dizer que foram examinadas e discutidas commigo por juizes e jurisconsultos dos mais distinctos e reunidos em commissão.
E sabe v. exa. qual é a rasão por que eu digo que no decreto de 15 de setembro, que diz respeito ao processo crime, ha cousas só minhas? Eu explico.
Parecia-me completamente extraordinario que um homem pudesse ser preso, sem mesmo se saber se elle tinha commettido um crime; repugnava me que um preso se conservasse encerrado em Cadeias e taes; como são os do nosso paiz, sem ser julgado, e isto muitas vezes durante dois annos, para vir o jury depois declaral-o innocente.
O sr. Mattoso Corte Real: - V. exa. dá licença?
O Orador: - Isto é cousa que se admitta em paiz algum?
Pois havemos de continuar indifferentes ao que de bom se pratica nos outros paizes?
O sr. Mattoso Corte Real: - Eu pedi a vossa licença para o interromper.
O sr. Manuel d'Assumpção: - V. exa. pediu licença mas foi para responder.
O sr. Mattoso Corte Real: - V. exa. não tem mais auctoridade para affirmar aquilo que eu disse do que eu proprio.
Peço a palavra.
O Orador: - Póde interromper-mo á vontade, e eu peço a v. exa., sr. presidente, que dê licença ao illustre deputado, meu antigo condiscipulo, velho amigo e sempre amigo, para me interromper quantas vezes queira, que com isso nada me incommoda.
O sr. Presidente: - A mesa não tem a faculdade de dar licença a qualquer deputado para interromper um orador; esse direito pertence exclusivamente ao orador.
sr. Mattoso Corte Real: - Eu queria perguntar a s. exa. quem é que tinha levantado aqui a questão da reforma judicial.
Ha de ser levantada, mas em tempo competente.
O Orador: - Perdão; com as palavras que profei sobre a reforma judicial, eu só tive em vista responder ás considerações do er. Laranjo.
Bem sei que essa reforma ha de ser discutida opportunamente e então terei occasião de a defender com largueza o com toda a serenidade de espirito, que eu desejo sempre manter nas discussões, e creia s. exa. que, se essa discussão não fosse levantada d'ahi, eu proprio a pediria.
Veja o illustre deputado como está tranquilla a minha consciencia.
O sr. Mattoso Corte Real: - Não se tem mandado já para a mesa uma nota de interpellação, porque v. exa. repetem constantemente que estão assoberbados com as questões de fazenda; mas agora que v. exa. veio levantar a questão sem que ninguem a tivesse provocado, eu mandarei hoje mesmo para a mesa uma nota de interpellação.
O Orador: - Eu não levantei questão alguma; estava respondendo ao sr. dr. Laranjo.
O sr. Frederico Laranjo : - Mas eu não discuti a reforma judicial.
O Orador: - Pois então penitenceio-me e não direi mais nada sobre o assumpto.
Sr. presidente, o illustre deputado referiu-se tambem aos credores externos, perguntando se os portadores, que fizeram a conversão em titulos de divida interna, já receberam os seus titulos definitivos. Não é assumpto que corra pela minha pasta, e por isso limito-me a assegurar ao illustre deputado que transmittirei ao meu collega da fazenda as observações que s. exa. apresentou.
O mesmo farei com relação aos assumptos que o illustre deputado tratou, referentes ao ministerio das obras publicas.
Nada mais.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Craveiro Feio: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação dos ex-arbitradores da comarca de Pombal.
Peço a v. exa. consulte a camara sobre se consente que este documento, que está redigido em termos convenientes seja publicado no Diario do governo. Auctorisou se a publicação,
O sr. Miguel Dantas: - Sr. presidente, mando para a mesa a renovação de iniciativa do projecto do lei n.° 95-A de 1887.
Ficou para segunda leitura.