O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

N.º 20

SESSÃO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Antonio de Azeredo Castello Branco

Secretarios - os exmos. srs.

Antonio Teixeira de Sousa
Amandio Eduardo da Motta Veiga

SUMMARIO

Approvada a acta e lida a correspondencia, tem segunda leitura, o é admittido, um projecto de lei do sr. Fialho Gomes.- Representações dos ex-arbritradores judiciaes das comarcas de Villa do Conde, Alemquer, Oliveira do Hospital, Portalegre, Eivas, Pombal e Povoa do Lanhoso, contra as disposições do decreto de 15 de setembro de 1892. Uma representação dos cambistas de Lisboa.- Requerimentos de interesse publico, mandados para a mesa pelos sr. Mello e Simas, Frederico Laranja e Ruivo Godinho; e dois de interesse particular, apresentados pelos srs. Dantas Baracho e Pereira Leite.- participação de que se constituiu a commissão de resposta ao discurso da coroa e apresentação do respectivo projecto, que vae a imprimir.- O sr. Mello e Simas, depois de requerer diversos esclarecimentos pelo ministerio da fazenda, allude a umas phrases do sr. Marianno de Carvalho em referencia aos açorianos, considerando-as injustas. - O sr. Izidro dos Reis justifica os requerimentos que manda para a mesa, pedindo certos documentos pelo ministerio da fazenda. - O sr. Baracho reclama a presença do ar. ministro da marinha, a quem deseja dirigir algumas perguntas.- O sr. Marianno Machado protesta contra as asserções do sr. Marianno do Carvalho em relação aos açorianos. Dirige uma pergunta ao governo. Resposta do sr. ministro da justiça.- O sr. Laranjo manda para a mesa duas representações de arbitradores judiciaes, e associa-se ás considerações feitas por alguns srs. deputados em relação ao decreto de 15 do setembro ultimo. Em seguida chama a attenção do governo para factos que julga importantes, sendo um d'elles o de conservar-se ausente do seu logar, ha muito tempo, o D. Prior da collegiada de Guimarães. Resposta do sr. ministro da justiça. - Renova a iniciativa do projecto de lei n.° 95-A, de 1887, o sr. Miguel Dantas.- O sr. Abreu Castello Branco responde ás observações feitas na sessão anterior pelo sr. Marianno de Carvalho, em relação aos açorianos. - O sr. Mattoso Corte Real chama a attenção do governo para dois factos que julga importantes. Responde-lhe o sr. ministro da justiça.- O ar. Pereira Leite manifesta-se contrario ao decreto de 15 de setembro de 1892.- O sr. Jacinto Candido tambem protesta contra as apreciações feitas pelo sr. Marianno de Carvalho em relação aos açorianos.- O sr. Avellar Machado responde ao sr. Laranjo, na parte em que este accusou a ausencia do D. Prior da collegiada de Guimarães. Faliam no mesmo sentido os srs. Franco Castello Branco e Frederico Arouca. Usa novamente da palavra o sr. Laranjo, replicando aos ora dores precedentes - Considerações do sr. Elvino de Brito em referencia ao que dissera o sr. ministro da justiça acerca da sua informa judicial. Responde-lhe o sr. ministro.-Annunciam interpellações: os srs. Laranjo e Mattoso Côrte Real ao sr. ministro da justiça, e o sr. José Maria de Alpoim ao sr. presidente do conselho o ministro do reino.- O sr. presidente declara quaes os deputados nomeados para comporem a commissão de redacção.- Explicações trocadas entre os srs. Sarrea Prado e presidente da camara sobre a publicação dos nomes dos srs. deputados que não respondem á chamada para as votações.

Na ordem do dia elege-se a commissão de legislação civil.

Abertura da sessão - As tres horas da tarde.

Presentes á chamada, 58 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adolpho da Cunha Pimentel, Albino de Abranches Freire do Figueiredo, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Amandio Eduardo da Mota Veiga, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Francisco da Costa, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Teixeira Judice, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Alberto de Campos Henriques, Augusto Dias Ferreira, Augusto Guilherme de Sousa, Carlos Lobo d'Avila, Conde do Alto Mearim Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Eduardo de Jesus Teixeira, Francisco de Almeida e Brito, Frederico de Gusmão Corroa Arouca, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho do Abreu, João Alves Bebiano, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Joaquim Izidro dos Reis, João Marcellino Arroyo, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'Oriol Pena, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Alexandrino Craveiro Feio, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral, José da Gama Lobo Lamare, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Jacinto Nunes, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Malheiro Reymão, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José Victorino do Sousa e Albuquerque, Julio Augusto de Oliveira Pires, Libanio Antonio Fialho Gomes, Manuel José de Oliveira Guimarães, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno José da Silva Prezado, Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Thomás Victor da Costa Sequeira, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d´Eça, Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alexandre Maria Ortigão do Carvalho, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Gomes Netto, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Tavares Festas, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto José Pereira Leite, Conde de Calheiros, Conde de Proença a Velha, Conde de Villa Real, Eduardo José Coelho, Elvino José de Sousa e Brito, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Mattozo Santos, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Castro Mattoso da Silva Corte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Teixeira de Queiroz, Frederico Ressano Garcia, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Jacinto Candido da Silva, João de Barros Mimoso, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Pinto Rodrigues dos Santos, João do Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Simões Ferreira, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Augusto Correia de Barros, José de Azevedo Castello Branco, José Carlos Gouveia, José Domingos Ruivo Godinho, José Estevão de Moraes Sarmento, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Greenfield de Mello, José Paulo Monteiro Cancella, José de Sampaio Torres Fevereiro, José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, Manuel d´Assumpção, Marianno Cyrillo de Carvalho, Matheus Teixeira de Aze-

25

Página 2

2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

vedo, Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires, Visconde de Mangualde.

Não compareceram á sessão os srs.:- Albano de Magalhães Coutinho, Alfredo Cesar Brandão, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Maria Jalles, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Pessoa de Barros o Sá, Eduardo Abreu, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco Furtado do Mello, Henrique Matheus dos Santos, Ignacio José Franco Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João Lobo de Santiago Gouveia, João Maria Correia Ayres de Campos, João de Paiva, João de Sousa Machado, José Bento Ferreira de Almeida, José Joaquim Rodrigues de Freitas José Luiz Ferreira Freire, José Maria Charters Henriques de Azevedo, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz de Mello Bandeira Coe lho, Manuel Affonso do Espregueira, Manuel Francisco do Vargas, Pedro Victor da Costa Sequeira, Victorino Vaz Junior, Virgilio Francisco Ramos Inglez.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da marinha e ultramar, acompanhando alguns dos documentos requeridos pelo sr. deputado eleito Christovão Ayres, e communicando que se pediram para a India os restantes.

Para a secretaria.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores deputados da nação portugueza. - Por varias vezes e com toda a justiça tem o parlamento auctorisado algumas camaras municipaes a desviar do cofre especial de viação diversas quantias com destino a melhoramentos indispensaveis e de reconhecida utilidade.

O concelho de Barrancos está em circumstancias perfeitamente excepcionaes, e não conheço outro que mais direito tenha a que lhe seja feita similhante concessão.

Consta de uma só freguezia e vê de anno para anno augmentar o fundo de viação, sem ter uma unica estrada onde possa empregal-o.

A par d'isto não tem uma fonte, muitas ruas estão intransitaveis e os paços do concelho ameaçam ruina.

N'estas circunstancias tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Barrancos a desviar do fundo especial do viação a quantia de 8:027$078 réis, destinados á construcção de uma fonte e respectivo encanamento, reparação das ruas e dos paços do concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara dos senhores deputados, 3 de fevereiro de 1893. = O deputado da nação, Libanio Antonio Fialho Gomes.

Lido na mesa, foi admitido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

REPRESENTAÇÕES

Dos ex-arbitradores judiciaes das comarcas de Villa do Conde e de Alemquer, contra as disposições do decreto de 15 de setembro ultimo.

Apresentadas pelo sr. deputado Almeida e Brito, enviadas á commissão de legislação civil e mandadas publicar no Diario do governo.

Dos ex-arbitradores judiciaes da comarca de Oliveira do Hospital, no sentido das anteriores.

Apresentada pelo sr. deputado José Lobo, enviada á commissão de legislação civil e mandada publicar no Diario do governo.

Dos ex-arbitradores judiciaes das comarcas de Portalegre e de Elvas, no sentido das anteriores.

Apresentadas pelo sr. deputado Francisco Laranja, enviadas á commissão de legislação civil e mandadas publicar no Diario do governo.

Dos ex-arbitradores judiciaes da comarca do Pombal no sentido das anteriores.

Apresentada pelo sr. deputado Craveiro Feio, enviada á commissão de legislação civil e mandada publicar no Diario do governo.

Do ex-arbitradores judiciaes da Povoa de Lanhoso no sentido das anteriores.

Apresentada pelo sr. deputado Pereira Leite, enviada á commissão de legislação civil e mandada publicar no Diario do governo.

De cambistas estabelecidos em Lisboa, pedindo a revogação da portaria de 20 de junho de 1891.

Apresentada pelo sr. deputado Serpa Pinto e enviada á commissão de fazenda.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja remettido, com urgencia, a esta camara:

1.° Nota do numero de kilogrammas de tabaco que foram remettidos pela extincta administração ou regio para o districto da Horta, ilha do Faial.

2.° Nota das quantias que foram levantada do cofie central do districto da Horta para pagamento de direitos de tabaco, nos annos economicos de 1888 a 1889, 1889 a 1890 e de 1890 a 1891, na importancia de 97:623$523 réis insulanos.

3.° Nota das quantias que entraram no cofre central da Horta, producto da venda de tabacos, na importancia de 5:288$905 réis insulanos, bem como nos cofres da régie, ou do ministerio da fazenda, proveniente dos indicados tabacos, o data das entradas. = M. Simas.

Requeiro que seja enviada a esta camara, pelo ministerio da fazenda, uma copia da circular expedida pela direcção geral da thesouraria aos credores da divida fluctuante interna, acerca da reducção do juro. = Izidro dos Reis.

Requeiro que seja remettida a esta camara uma relação circumstanciada, comprehendendo nomes e quantias dos credores da divida fluctuante interna e da taxa de juro paga a cada um no actual trimestre. = Izidro dos lieis.

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada a esta camara uma nota circunstanciada da chapa de prato, praia em barra o chapa de bronze fornecida á casa da moeda, e respectivos preços. = Izidro dos Reis.

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja com urgencia enviada a esta camara a nota dos senadores effectivos e substitutos da camara municipal do concelho do Grato nos dois triennios anteriores a este e no actual, que começou em 2 de janeiro d'este anno. = O deputado José Frederico Laranjo.

Requeiro que, pelo ministerio da marinha, sejam enviadas a esta camara copias de toda as informações a respeito do guarda marialva Manuel Barba, de Menezes.

Página 3

SESSÃO N.º 20 DE 4 DE FEVEREIRO DE 1893 3

as quaes devem constar do relatorio sobre a ultima expedição Azevedo Coutinho, dos relatorios e informações do chefe da estação naval na Africa oriental, e da do governador respectivo. = Ruivo Godinho.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

Do alferes de engenhem Adolpho Cesar Pina e dos alferes de cavalaria José Leonidas de Aragão Lamy, Frederico Saponito Machado, Antonio Mendes de Almeida Brito e Faro e Alfredo Augusto Bandarra do Seixas, pedindo lhe sejam extensivas as disposições do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863, em virtude das quaes os supplicantes tinham direitos a promoção no posto de tenente.

Apresentados pelo sr. deputado Dantas Baracho e enviados de commissão de petições.

Dos officiaes quarteis mestres, pedindo melhoria do situação.

Apresentados pelo sr. deputado Pereira Leite, mandados publicar no Diario do governo e enviados á commissão de petições.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃ0

Desejámos interpellar o sr. ministro da justiça sobre o decreto de 15 de setembro de 1892, sobre processo judicial. = José Frederico Laranjo = Francisco de Castro Mattoso.

Declaro que desejo interpellar o sr. ministro da fazenda sobre o decreto de 30 de dezembro de 1892, referente á reorganisação das repartições de fazenda nos districtos, concelhos e bairros do continente do reino e ilhas adjacentes. = José Maria de Alpoim.

Declaro que desejo interpellar o sr. presidente do conselho e ministro do reino sobre o decreto de l5 de setembro de 1892, referente á extincção do subsidio aos srs. deputados da nação portugueza. = José Maria de Alpoim.

Mandaram-se expedir.

O sr. Oliveira Pires: - Participo a v. exa. e á camara que a commissão de resposta ao discurso da coroa se constituiu, nomeando-me seu relator.

Mando para a mesa o respectivo projecto.

A imprimir com urgencia.

O sr. Mello e Simas: - Mandou para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos pelo ministerio da fazenda.

Quando este requerimento fosse satisfeito, teria occasião de liquidar com o sr. Marianno de Carvalho umas phrases que s. exa. empregou nas considerações que fez na sessão anterior em resposta ao sr. Abreu Castello Branco.

Dissera s. exa. que tinha a maior sympalhia pelos açorianos, mas parecia-lhe que elles abusavam um pouco, exigindo toda a casta de melhoramentos, e chegando a ameaçar os poderes publicos. Em recebendo os esclarecimentos que requerera, mostraria que o sr. Marianno do Carvalho não tinha auctoridade moral para dizer isto.

Os açorianos pediam paia as ilhas melhoramentos que julgavam indispensaveis. Não tinham lá caminhos do forro, tinham as estradas em menos de metade, não tinham telegraphos, e não tinha pharoes; portanto não se podia dizer que os açorianos abusavam.

Não estando presente o sr. Mariano de Carvalho não faria mais considerações. Apenas diria que, se s exa. chamára má acção á apresentação do projecto para a reducção da lista civil, tambem se podia chamar uma má acção ás suas palavras relativas aos açorianos.

(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O requerimento vae publicado na secção competente a pag. 2.

O sr. José Lobo - Mando para a mesa uma representação dos arbitradores judiciaes da comarca de Oliveira do Hospital, pedindo a revogação do decreto de 15 de setembro do 1892.

Ao que se tem dito n'esta camara em defeza d'esta classe de funccionarios nada acrescento por agora, reservando-me para o fazer em occasião opportuna.

Requeiro a publicação da representação no Diario do governo.

Consultada a camara, assim se resolveu.

O sr. Izidro dos Reis: - Mandou para a mesa tres requerimentos pedindo diversos esclarecimentos pelo ministerio da fazenda.

Tinha ouvido dizer que os contratos da compra das chapas de prata e bronze tinham sido feitos em más condições para o paiz, por isso pedia estes documentos para bem avaliar como esses contratos tinham sido realisados, porque, quando se pediam sacrificios ao paiz era necessario que se fizesse toda a luz sobre a maneira por que eram administrados os dinheiros publicos.

(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

Os requerimentos vão publicados a pag. 2.

O sr. Serpa Pinto: - Mando para a mesa uma representação, assignada pelos cambistas de Lisboa, em que pedem ao parlamento para serem dispensados de pagar, como agiotas, o que foi determinado por uma portaria de 20 do junho de 1891.

Encarreguei-me de apresentar á camara esta representação porque a achei muito justa.

Os cambistas de Lisboa, na epocha a que elles se referem, como não estava fixado pela bolsa o valor do oiro, realisavam grande numero de transacções que lhes podiam dar grandes lucros, e por consequencia era justo que pagassem uni tributo maior; mas hoje, que o seu negocio é feito em condições differentes, porque as transacções são reguladas hoje pelas cotações da bolsa, não auferem mais do que os lucros antigos, e essas suas transacções são justas, legues e regulares. Por isso parece me justo que o parlamento os attenda.

(S. exa. não reviu.)

A representação vae extractada a pag. 2.

O sr. Almeida e Brito: - Mando para a mesa duas representações, uma dos arbitradores judiciaes da comarca de Villa do Conde, e outra dos da comarca de Alemquer, reclamando contra o decreto de 15 de setembro de 1892.

Requeiro a sua publicação no Diario do governo.

Foi auctorisada a publicação e teve o destino indicado a pag. 2.
O sr. Dantas Baracho: - Mando para a mesa um requerimento de Adolpho Cesar Pina, alferes do regimento de engenheria, reclamando contra a ultima reforma da escola do exercito.

Mando tambem quatro requerimentos dos alferes graduados de cavallaria José Leonidas Aragão Lamy, Frederico Saponito Machado, Antonio Mendes de Almeida Brito e Faro e Alfredo Augusto Bandarra Seixas, os quaes renovam uma antiga pretensão que têem n'esta camara, relativa á contagem da sua antiguidade como officiaes, pretensão que eu acho muito justa.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para simplesmente estranhar a ausencia dos srs. ministros. Nada mais acrescento, porque, tendo eu tomado hontem assento n'esta camara, não quero começar já hoje por verberar o insolito procedimento do governo; e, segundo me informam, não é a primeira vez que se dá este facto; pelo contrario, a reluctancia absoluta do governo em vir ao parlamento dar conta dos seus actos é manifesta. (Apoiados.)

Página 4

4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

A isto mo limito por ora, e peço a v. Exa., visto que o governo não está presente, o favor de informar os srs. ministros da marinha e dos negocios estrangeiros de que eu tenho a maxima necessidade de lhes dirigir algumas perguntas sobre assumptos que dizem respeito ás suas pastas.

(S. exa. não reviu.)

Os requerimentos vão extractados a pag. 3.

O sr. Jacinto Nunes: - Precisava dirigir algumas perguntas ao sr. ministro do reino, mas, como não está presente, peço a v. exa. para me conceder a palavra para quando s. exa. comparecer.

Ha cerca de vinte dias pedi que me fossem enviados, pelo ministerio do reino, certos documentos relativos a uma syndicancia policial que o governo mandou fazer em Grandola, mas até hoje ainda não vieram, e com sentimento meu, porque quero julgar o procedimento do governo com as provas na mão.

Tambem requisitei, pelo ministerio da justiça, um documento relativo á nomeação de Joaquim Augusto da Fonseca, para um dos canonicatos livres de Evora. Este documento tambem me não foi enviado.

Pedia, pois, a v. exa. que desse as necessarias providencias para que não demore mais a remessa dos documentos a que me refiro o de que careço para, como disse, julgar com as provas na mão o procedimento do governo.

Termino, repetindo a v. exa. o pedido de me reservar a palavra para quando estiver presente o sr. ministro do reino e o da fazenda, que são uma e a mesma pessoa.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Os documentos pedidos pelo sr. deputado ainda não vieram.
Vou instar pela remessa.

O sr. Marianno Machado: - Sinto deveras, sr. presidente, que a resposta, que me cumpre dar a uma parte de um dos discursos pronunciados hontem n'esta camara pelo illustre deputado sr. Marianno de Carvalho, me não permitta, como desejava, ceder da palavra, que s. exa. me concedo, a favor dos srs. deputados inscriptos para faltarem, depois de mim, antes da ordem do dia.

Disse s. exa. que os Açores são por vezes inconvenientemente exigentes, desconhecendo assim os deveres da solidariedade nacional. Protesto energicamente contra tal accusação, o ouso affirmar que s. exa. não a póde sustentar em face da historia açoriana. Pergunto a s. exa. quando e que os Açores negaram á mãe patria o seu concurso nas graves crises que ella tem atravessado? Nos seculos anteteriores áquelle em que estamos foram sempre cordiaes as relações entre a metropole e essas ilhas, por conveniencia politica e administrativa, consideradas adjacentes ao reino. Singular adjacencia! Separa-nos do continente, não a fita do prata, a que os inglezes attribuem, com verdade, em parte á sua grandeza, mas uma faxa do oceano Atlantico, que mede cm sua largura mais de 700 milhas. Nós, apesar d'esta situação excepcional, adjacencia ideal e separação effectiva, nunca deixamos de cumprir os deveres que nos impõe a solidariedade nacional.

Quaes foram os portuguezes que resistiram a depressão moral causada pela enorme catastrophe de Alcacerquibir? Creio que foram os terceirenses, que mantiveram durante mais de tres annos uma lucta desigual, terrivel cora os hespanhoes, e conservando livres alguns palmos da terra portugueza, poderam auxiliar os esforços de D. Antonio, prior do Grato, e tornar possivel, perante a Europa, o protesto de um povo que queria ser livro.

Sr. presidente, eu creio, que se o prior do Crato tivesse então ao seu lado o grande general portuguez D. Luiz de Athayde a evolução nacional teria sido outra; não registaríamos em a nossa historia a humilhação da conquista nem a gloria da restauração. (Apoiados.)

Póde o sr. Marianno de Carvalho negar que a arvore da liberdade fosse regada abundantemente! com sangue açoriano? (Apoiados.)

O que houve de heroico nos esforços dos Açores attesta-o, sr. presidente, o titulo nobliarchico, em reconhecimento publico dado á ilha Terceira. E se ella foi a que mais se distinguiu no anno do 1830, pede a justiça que se não esqueça o auxilio das outras ilhas, especialmente da minha patria, que muitos e muitos dos seus filhos mandou aos campos de batalha, onde tantos encontraram a gloriosa morte pela patria. (Vozes:- Muito bem.)

Esta referencia que faço á cooperação effectiva dos Açores, n'um momento difficil da nossa vida nacional, não m'a inspira o prurido da vaidade, mas o sentimento da justiça. Nós nunca, desejámos perturbar a vida nacional, o nosso desejo unico é que justiça nos seja feita. Nós, os açorianos, temes sido tão dedicados á nação, como os mais dedicados dos lassos irmãos do continente; compartilhâmos com elles os sacrificios, mas não todas as vantagens do regimen economico social, que tão efficazmente concorremos para implantar.

Não são affirmações infundadas que faço, provo-as desde já á camara. Sabe v. exa., sr. presidente, quanto estava despendido com a construcção do porto artificial de Ponta Delgada ato 30 de j unho do 1886? 3.477:577$639 réis. De que cofres saiu aquella enorme verba? Dois terços d'aquella quantia foram fornecidos pelos impostos locaes e receita eventual das obras, e somente um terço pelo governo, isto é, nós os michaelenses occorremos á despeza com uma obra por todas as considerações tão verdadeiramente nacional, como os portos de Leixões, de Lisboa e Madeira cora 2.003:815$733 réis, e o catado sómente com 1.173:441$906 réis. Este facto, e muitos outros que poderia citar auctorisavam-me a perguntar ao exmo. sr. Marianno de Carvalho quem mais conscienciosamente satisfaz aos deveres da solidariedade nacional, nós, os açorianos ou o governo central?

Lamento profundamente que não esteja, presente o illustre deputado a quem estou respondendo, porque era a s. exa. que eu devia fazer estas reflexões, e não á camara, porque estou convencido que ella se não impressionou com as injustas arguições dirigidas por s. exa. aos açorianos.

Apreciarei agora a resposta que s. exa. deu aqui a uma questão que particularmente lhe tinha proposto.

Disse s. exa. que a reducção do direito pautal sobre a mandioca, no tratado com o Brasil, é de 30 por cento, inferior á de 50 por cento, cem que é favorecida a mandioca importada das provincias ultramarinas, e que por conseguinte não comprehendia o sobresalto dos Açores. A sua preoccupação justifica-se completamente.

O sr. Marianno de Carvalho, que é distinctissimo professor de mathematica, que eu tambem estudei com attenção e ainda de todo não esqueci, sabe tambem como eu, que, embora 50 seja maior que 30, todavia o custo da mandioca posta em Portugal procedente das provincias ultramarinas, póde ser mais elevado que o da importada do Brazil, annullando-se n'este hypothese as diferenças dos direitos pautaes. Se assim for, e se se provar que tal concessão fere do morte a industria do alcool nos Açores, da qual depende a sua prosperidade idade e a restauração da sua vida economica, tão affectada ha annos pela perda completa dos laranjaes, entendo s. exa. o sr. Marianno de Carvalho que, em nome da solidariedade nacional, devemos, os açorianos, acceitar de bom grado uma tão grave injustiça?

Desde já affirmo que não posso antever que o parlamento portuguez approve qualquer tratado commercial, do qual derive o aniquilamento de alguma ou algumas das industrias nascentes em Portugal.

Creio que nenhumas nações corno Portugal o Brazil estão em melhores condições para fazerem um tratado commercial de grandes e reciprocas vantagens. Entre productores de generos não similares, penso, é facil, estabelecer accordos, que, sem perturbarem a vida economica de cada um, ampliem as suas transacções commerciaes.

Eu desejava muito que estivesse presente o sr. ministro das obras publicas para lhe fazer uma pergunta; no entre-

Página 5

SESSÃO N.º 20 DE 4 DE FEVEREIRO DE 1893 5

tanto s. exa. ha de ler as minhas palavras no extracto da sessão, e poderá responder-me depois. Podemos nós, os açorianos, conservar a esperança de ter lançado no anno corrente o cabo telegraphico submarino, melhoramento tão necessario para o desenvolvimento dei nossa vida economica, ha tanto tempo reclamado e nunca realisado? Ainda hoje pedimos o que ha muito deviamos gosar!

Eu creio que este melhoramento nos é devido por considerações ponderosas, importancia real dos Açores, equidade na distribuição dos melhoramentos materiaes a cargo do governo, e compensação das enormes quantias com que temos concorrido para a obra do porto artificial de Ponta Delgada, tão nacional como o porto de Lisboa, como o porto de Leixões, e como o porto da Madeira. (Apoiados.)

Todos conhecem perfeitamente que o cabo submarino iria transformar as condições dos Açores, não em proveito exclusivo d'elles, mas do governo central e da marinha mercante e de guerra de todas as nações.

Nós hoje temos portos artificiais quasi concluidos, que, para serem completamente aproveitados, e para restituirem ao governo, directa e indirectamente, os juros das quantias com elles despendidas, carecem estar ligados telegraphicamente com os continentes americano e europeu.

Os nossos portos que infelizmente não podem ser de exportação, mas de escala, como o serão sem o cabo telegraphico submarino? Queremos este e outros melhoramentos, como o continente os possuo, e reclamamol-os em nome da solidariedade nacional, que não deve ser invocada somente para nos tributarem e para nos estranharem os nossos queixumes contra quaesquer medidas futuras aniquiladoras da nossa revivescencia economica. (Apoiados.)

Diga-me v. exa., sr. presidente, se já algum de nós, açorianos, apresentou qualquer representação contra as medidas de fazenda?

Ainda hontem ouvi um sr. deputado justificar com toda a proficiência, o seu protesto contra as medidas de fazenda, e eu conservei-me silencioso. Porque? Porque desejo sejam os continentaes que precedam aos açorianos nos protestos contra o augmento de tributos, certamente não necessario pelo excesso das despezas da civilisação dispensada aos Açores.

Vejo que o sr. presidente do conselho não está presente; termino, por conseguinte, affirmando a v. exa. que nós, os representantes d'essa forte raça portugueza que no seculo XV se estabeleceu nos Açores, temos sempre satisfeito aos deveres da solidariedade nacional, defendendo todavia com hombridade os nossos direitos. (Apoiados.)

O sr. Ministro da Justiça (Telles de Vasconcellos): - O illustre deputado, que acaba de fallar, perguntou qual a consideração, que o governo tinha para com os povos açorianos.

Permitta-me s. exa. dizer-lhe que o governo tem com os povos dos Açores a mesma consideração, que tem com o resto do paiz. Não tem, nem mais, nem menos.
Não distingue os povos do continente dos que residem nos Açores. Para todos tem igual consideração; e por consequencia ha de empregar os seus esforços para ser tão agradavel a uns, como a outros.
C
om relação á parte especial para que o illustre deputado chamou a attenção do governo, direi que o assumpto não pertence á minha pasta; mas fique s. exa. certo de que transmittirei as suas observações ao meu collega das obras publicas, que, isto podendo hoje comparecer, porque teve de acompanhar Sua Magestade a Rainha á fronteira, quando vier, dará todas as explicações, que poder dar, ao illustre deputado.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Frederico Laranjo: - Mando para a mesa duas representações, uma dos ex-arbitradores judiciaes da comarca, de Portalegre o outra dos da comarca de Eivas contra o decreto de l5 de setembro, que extingue os arbitradores.

Este decreto tem já merecido da parto de alguns illustres deputados algumas observações, ás quaes eu me associo.

Comprehendo que no uso da auctorisação, que foi dada ao governo, se façam economias, e ha duas especies do economias: economias para o thesouro nem economias para os povos; mas com este decreto não se realisam economias para o thesouro, nem economias para o povo; não ha economias para o thesouro, que, em vez de lucrar, perdeu com extincção d'esta classe de empregados os direitos de mercê que elles começavam a pagar e a contribuição industrial a que estavam sujeitos; não ha economia para os povos, porque persistindo a mesma tabella para pagamento das avaliações, estas custam o mesmo, vindo portanto sob este ponto de vista a ser a unica differença serem as avaliações feitas por pessoas differentes das dos arbitradores legalmente nomeados.

Do que havia necessidade era, não da extincção dos arbitradores, mas de um regulamento do serviço.

Mando para a mesa a seguinte representação e peço a v. exa., sr. presidente, que consulte a camara sobre se permitte que estas representações sejam publicadas no Diario do governo.

Desejo chamar a attenção do sr. ministro da justiça para o seguinte facto.
Ha annos, creio que ha dois, resuscitou a collegiada de Guimarães, mas resuscitou legalmente, e não é o facto da resurreição, que foi legal, a que eu vou referir-me.

A collegiada resuscitou com todas as suas antigas dignidades, mas acontece que o sr. D. Prior quasi nunca ali está, e eu desejava saber do sr. ministro da justiça se este cargo tem ou não residencia obrigatoria ali, ou se se creou simplesmente para se dar um titulo e um ordenado, ficando o nomeado em liberdade para ir para onde quizer.

Queria ainda chamar a attenção do sr. presidente do conselho e ministro da fazenda para um facto, para o qual o sr. Rodrigues de Freitas já chamou tambem a attenção de s. exa., e que é importante. Foi concedido aos credores da divida externa o poderem convertel-a em titulos de divida interna; muitos aproveitaram se d'essa concessão, mas o que é certo é que ainda até hoje não lhe foram entregues senão umas cautelas provisorias e que a falta de entrega dos titulos definitivos prejudica muito os portadores, porque quando querem negociar esses titulos o não podem fazer.

Portanto, peço ao sr. ministro da justiça que diga ao sr. presidente do conselho que eu desejo perguntar-lhe qual o motivo porque ainda não foram entregues os titulos definitivos.

Queria tambem perguntar ao sr. ministro, das obras publicas o seguinte: qual é a rasão porque até hoje se conservam fechadas duas escolas industriaes em Lisboa, pois ha duas escolas para as quaes se abriu a matricula, e os alumnos matriculados andam a passear sem ter aula onde sejam recebidos. Vão de vez em quando perguntar quando é que ellas começam a funccionar, e os directores d'essas escolas respondem que não sabem.

Eu já particularmente disse alguma cousa a este respeito ao sr. ministro das obras publicas, que mo respondeu que já tinha dado as providencias para que essas escolas se abrissem, mas o que é facto é que continuam fechadas, e que não podem continuar assim.

Mando tambem para a, mesa um requerimento em que poço uma nota dos vereadores effectivos e substitutos da camara municipal do concelho do Crato no triennio que começou em 2 de janeiro d'este anno, e nos dois triennios immediatamente anteriores.

As representações vão extractadas a pag. 2.

O sr. Ministro da Justiça (Telles de Vasconcellos):- Ouvi com toda a attenção as considerações feitas por elle.

Página 6

6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

lustre deputado e que se referem, umas, ao decreto de 15 de setembro de 1892, que acabou com os arbitradores judiciaes, outras, ao facto que s. exa. affirma, de estar ausente do seu Jogar o D. Prior de Guimarães, e outras, finalmente, a duas questões, uma de fazenda e outra de obras publicas.

Começarei por dizer ao illustre deputado que não sei se o D. Prior de Guimarães está ou não no seu logar, senão porque s. exa. o diz. O que sei é que elle tomou posse do seu logar e que está n'elle collado, que não tem ali onus de ensino, que depende imediatamente do seu prelado, e que se está com licença é d'este que a recebeu, porque só o prelado lh'a podia dar e não eu, que não tenho para isso competencia.

Faço o melhor conceito do sr. D. Prior de Guimarães, que conheço pessoalmente e por quem tenho a maior consideração. Não me consta que, durante a sua vida ecclesiastica, fosse menos regular no cumprimento dos seus deveres, e portanto não posso acreditar que elle, sem motivo justificado e sem licença do seu prelado, se tenha ausentado do seu logar. (Apoiados.)

Mantenho esta convicção, e, alem do que disse, não posso dar ao illustre deputado outras informações. (Apoiados.)

Com relação ao decreto de 15 de setembro de 1892, digo ao illustre deputado que tenho já visto publicadas muitas representações, que têem sido enviadas a esta casa pelos arbitradores judiciaes. Não estranho isso, mas tambem não me incommoda. O que me incommodaria, era se viessem ao parlamento representações dos povos contra o referido decreto.

Não foi animosidade da minha parto contra os arbitradores judiciaes, cuja sorte eu desejava melhorar, o que me levou a reformar este serviço.

A verdade é que, recebendo eu diariamente queixas com relação aos arbitradores, e tendo auctorisação para reformar os serviços, não podia ficar completamente tranquillo, socegado e quedo a este respeito, tendo unicamente em consideração os individuos e não o paiz. (Apoiados.)

Se porventura vierem representações doa povos se o paiz se manifestar em favor dos interessados, eu irei com elle, abdicando da minha opinião, porque o paiz está em primeiro logar.

Mas emquanto essas representações não apparecerem, e unicamente se apresentarem as dos proprios empregados de cujo serviço todos se queixavam, hei de applaudir-me de ter promulgado aquelle decreto que é da minha completa, absoluta e exclusiva responsabilidade, em tudo quanto elle contem. (Apoiados.)

Quando vier á tela do debate a questão sobre se este ou algum dos outros decretos estão ou não dentro das auctorisações concedidas ao governo, estarei prompto a defender-me.

Se errei, foi com a mais profunda convicção do que fazia um serviço ao paiz.
E devo dizer mais. Tanto n'esse, como nos outros de cretos, especialmente no da reforma criminal, as principaes disposições são da minha e só minha iniciativa, e eu tomo d'elles inteira e completa responsabilidade, do mesmo modo que a tomo a respeito de todas as outras.

As providencias que ali se encontram tendem a resolver difficuldades e a simplificar serviços, e devo dizer que foram examinadas e discutidas commigo por juizes e jurisconsultos dos mais distinctos e reunidos em commissão.

E sabe v. exa. qual é a rasão por que eu digo que no decreto de 15 de setembro, que diz respeito ao processo crime, ha cousas só minhas? Eu explico.

Parecia-me completamente extraordinario que um homem pudesse ser preso, sem mesmo se saber se elle tinha commettido um crime; repugnava me que um preso se conservasse encerrado em Cadeias e taes; como são os do nosso paiz, sem ser julgado, e isto muitas vezes durante dois annos, para vir o jury depois declaral-o innocente.

O sr. Mattoso Corte Real: - V. exa. dá licença?

O Orador: - Isto é cousa que se admitta em paiz algum?

Pois havemos de continuar indifferentes ao que de bom se pratica nos outros paizes?

O sr. Mattoso Corte Real: - Eu pedi a vossa licença para o interromper.

O sr. Manuel d'Assumpção: - V. exa. pediu licença mas foi para responder.

O sr. Mattoso Corte Real: - V. exa. não tem mais auctoridade para affirmar aquilo que eu disse do que eu proprio.

Peço a palavra.

O Orador: - Póde interromper-mo á vontade, e eu peço a v. exa., sr. presidente, que dê licença ao illustre deputado, meu antigo condiscipulo, velho amigo e sempre amigo, para me interromper quantas vezes queira, que com isso nada me incommoda.

O sr. Presidente: - A mesa não tem a faculdade de dar licença a qualquer deputado para interromper um orador; esse direito pertence exclusivamente ao orador.

sr. Mattoso Corte Real: - Eu queria perguntar a s. exa. quem é que tinha levantado aqui a questão da reforma judicial.

Ha de ser levantada, mas em tempo competente.

O Orador: - Perdão; com as palavras que profei sobre a reforma judicial, eu só tive em vista responder ás considerações do er. Laranjo.

Bem sei que essa reforma ha de ser discutida opportunamente e então terei occasião de a defender com largueza o com toda a serenidade de espirito, que eu desejo sempre manter nas discussões, e creia s. exa. que, se essa discussão não fosse levantada d'ahi, eu proprio a pediria.

Veja o illustre deputado como está tranquilla a minha consciencia.

O sr. Mattoso Corte Real: - Não se tem mandado já para a mesa uma nota de interpellação, porque v. exa. repetem constantemente que estão assoberbados com as questões de fazenda; mas agora que v. exa. veio levantar a questão sem que ninguem a tivesse provocado, eu mandarei hoje mesmo para a mesa uma nota de interpellação.

O Orador: - Eu não levantei questão alguma; estava respondendo ao sr. dr. Laranjo.

O sr. Frederico Laranjo : - Mas eu não discuti a reforma judicial.

O Orador: - Pois então penitenceio-me e não direi mais nada sobre o assumpto.
Sr. presidente, o illustre deputado referiu-se tambem aos credores externos, perguntando se os portadores, que fizeram a conversão em titulos de divida interna, já receberam os seus titulos definitivos. Não é assumpto que corra pela minha pasta, e por isso limito-me a assegurar ao illustre deputado que transmittirei ao meu collega da fazenda as observações que s. exa. apresentou.

O mesmo farei com relação aos assumptos que o illustre deputado tratou, referentes ao ministerio das obras publicas.

Nada mais.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Craveiro Feio: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação dos ex-arbitradores da comarca de Pombal.

Peço a v. exa. consulte a camara sobre se consente que este documento, que está redigido em termos convenientes seja publicado no Diario do governo. Auctorisou se a publicação,

O sr. Miguel Dantas: - Sr. presidente, mando para a mesa a renovação de iniciativa do projecto do lei n.° 95-A de 1887.

Ficou para segunda leitura.

Página 7

SESSÃO N.° 20 DE 4 DE FEVEREIRO DE 1893 7

O sr. Abreu Castello Branco: - Sr. presidente, quando hontem se passou á ordem do dia, eu tinha pedido a palavra e sinto que não me podesse ser concedida n'aquella occasião, porquanto, precisava dar a v. exa. e á camara uma explicação com referencia a umas palavras proferidas pelo sr. Marianno de Carvalho a proposito do que se tinha passado entre o sr. presidente do conselho e a minha humilde pessoa.

O caso foi este.

Eu chamei a attenção do governo para o estado da agricultara nos Açores a proposito do tratado de commercio com o Brazil, e referi-me aos direitos aduaneiros da mandioca, que podia fazer, como materia prima, uma concorrencia prejudicial aos lavradores das ilhas dos Açores; o sr. presidente do conselho prometteu ter em consideração a lembrança que eu fazia, e que nas negociações do tratado com o Brazil se attenderia sempre aos interesses da industria agricola nacional. Dei-me por satisfeito e agradeci, como era meu dever, ao sr. presidente do conselho a boa disposição que tinha manifestado.

Mas pouco depois, fallando o sr. Marianno de Carvalho a respeito de varias cousas, referiu-se tambem a este assumpto, mostrando um grande receio de que o tratado de commercio com o Brazil fosse de alguma sorte compromettido por causa da mandioca.

Ora, realmente, maravilhou-me que um estadista de tal pujança, como é o sr. Marianno de Carvalho, sinta receios de que seja compromettido um tratado com uma nação amiga por causa da mandioca; mas s. exa. sabe perfeitamente que n'um tratado de commercio cada uma das partes tem sempre de ceder em alguns pontos para obter vantagens em outros. Agora vir o sr. deputado Marianno de Carvalho dizer que tem receio de que se vá comprometter o tratado de commercio por causa da mandioca, confesso que não comprehendo.

S. exa. declarou depois que n'isso não havia perigo para a industria agricola dos Açores. Muito bem. Se o sr. Marianno de Carvalho diz que não ha perigo; se s. exa. que é competentissimo n'esta e n'outras materias nos assevera que não ha perigo para a industria agricola dos Açores, eu fico satisfeito com a sua declaração; mas com o que não fiquei contente, foi com uma tal ou qual insinuação feita por s. exa. aos povos açorianos.

S. exa. veiu dizer-nos que nós abusamos um pouco. Abusamos em quê? Se é em pedirmos alguns melhoramentos, isso não constitue um abuso, e se os pedimos, isso o que prova é que os não temos, e se os pedimos uma e muitas vezes, é porque não os concedem logo ao primeiro pedido.

Disse s. exa. que os Açores pediam com instancia e até com ameaça. Nós não ameaçamos nunca; pedimos com instancia e temos a consciencia do nosso direito, assim como temos a consciencia do nosso dever; e temos mostrado sempre que somos obedientes á lei e respeitadores dos poderes publicos; quando pedimos, pedimos como devem pedir cidadãos livres.

Ahi estão as representações dos povos açorianos, e veja-se se em alguma d'ellas existe qualquer phrase menos digna para com os poderes constituidos, ou se alguma d'ellas foi feita em termos menos respeitosos, e tão respeitosas eram ellas que não houve duvida em que se publicassem no Diario do governo.

Mas eu preciso dizer ao sr. Marianno de Carvalho que os povos açorianos são incapazes de ameaçar, e estimava muito que s. exa. fosse dar um passeio aos Açores, que visse os Açores, e teria a certeza de que ali havia de ser recebido como nós costumamos receber os hospedes, com toda a consideração que lhes é devida e com toda a affabilidade.

Mas s. exa. ainda lá não foi, desconheço aquelles poros, suppõe talvez que são uns povos irrequietos, propensos e rebelião; pois não é nada d'isso, o povo açoriano é o povo mais pacifico e mais ordeiro que póde haver. (Apoiados.
Quer v. exa. e a camara uma prova manifesta da cordura d'aquelle povo? Vou dar-lh'si.

Na ilha Terceira, como em todas as outras ilhas, passam-se annos em que não ha uma audiencia geral, porque não ha um unico crime!

Na ilha Terceira ha muitas festas populares, muitos arrimaes, reunem-se milhares de individuos todos armados de varapaus, mas sabe v. exa. o que acontece? Não vae para essas festas uma escolta, nem policia de especie alguma, porque quem policia aquellas restas é o bom senso do povo, é o seu respeito á lei e a consciencia que têem dos seus deveres.

O povo açoriano não é irrequieto, não ameaça, pede respeitosamente, com o respeito que todo o cidadão deve aos poderes constituidos, mas tambem com a consciencia do direito que assiste a todos os cidadãos.

Ameaças da parte do povo açoriano?! Temem que elle venha ao continente castigar aquelles que o não attendem ?! O povo açoriano não vem cá no continente? Já veiu, em 1832; e v. exa. e a camara sabem perfeitamente se essa visita foi ou não proveitosa ao paiz. (Apoiados.) Agora não, não, é preciso, quando for preciso elle virá tambem; mas vem, não como adversario, mas como seria filho da mãe patria, para defendel-a quando ella precisar. (Apoiados.) Para isso estamos promptos, para ameaças, nunca, nem mesmo para os nossos inimigos; por que seria isso falta de bom senso, provem os mesmos do nosso intento.

É muito possivel ainda que s. exa. formasse este juizo a respeito dos açorianos, se convencesse mesmo do que os açorianos ameaçavam, porque lesse uns folhetos em que alguns individuos têem expedido certas idéas separatistas, idéas que, francamente, não terra feito proselytos nos Açores. (Apoiados.)

Ainda ultimamente foi publicado por um amigo meu um folheto expondo essas idéas, e fui eu mesmo que respondi a esse folheto, dizendo que nós, açorianos, termos motivos, não digo para nos separarmos da metropole, nem tão pouco para nos revoltarmos contra ella, mas para fazermos valer os nossos direitos de, uma fórma um pouco mais energica quando porventura tivessemos estado todos os meios legaes que estão á nossa disposição; mas antes d'isso não.

Não é admissivel, nem ninguem póde suppor, que o governo da metropole, reconhecendo certos direitos, de encontro a elles. Quando nós peticionâmos, o que pretendemos é levar aos poderes publicos o conhecimento do, direito que nos assiste, e estamos, convencidos de que, logo que elles tenham esse conhecimento, nossos de fazer justiça e o nosso direito ha de ser attendido. Nada mais.

Têem-se escripto a tal respeito varios folhetos, um em 1870 ou 1869, creio ou, outro pouco, depois e ultimamente um outro. Mas isso o que significa? Significa um certo platonismo de um ou outro individuo que lá vive isolado em sua casa e que olha unicamente do seu gabinete para o que se passa no mundo politico, financeiro, etc. Portanto, isso pouco ou nada significa.

O que posso afiançar a v. exa. e á camara é que a idéa separatista é geralmente repellida, vàe de encontro a muitos interesses materiaes e moraes, e mesmo ás relações de familias açorianas, que estão ligadas com outras do continente. Até me parece que esses mesmos que têem escripto taes folhetos ainda não passaram a ameaçar, a metropole.

Realmente senti muito que o sr. Marianno de Carvalho se expressasse n'aquelles termos a respeito dos Açores, porquanto isto denota haver da parte do s. exa. uma tal ou qual prevenção contra nós, e ser-nos ia muito prejudicial que n'um futuro mais ou menos proximo s. exa., estando nos conselhos da corôa, conservasse essa prevenção. Creia s. exa. que se em tal conjunctura tratar

Página 8

8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Açores, elles hão do corresponder a esse bom tratamento com todo o affecto e gratidão. (Apoiados.)

E creia s. exa. que, quando os povos açorianos fizerem algum pedido, esse pedido ha de ser justo; quando elles peticionarem, porque podem peticionar, hão de fazel-o com energia, mas sempre respeitando os poderes publicos, porque se respeitara a si proprios, por isso que sabem perfeitamente que os cidadãos que desrespeitam os poderes publicos desrespeitam o direito e desrespeitam-se a si tambem. (Apoiados.)

Tenho concluido.

O ar. Mattoso Corte Real: - Tinha pedido a palavra, na esperança de que viesse aqui hoje o sr. ministro dos negocios estrangeiros, porque desejava chamar a sua attenção para um assumpto grave e que já tive occasião de indicar a s. exa., quando lhe pedi que viesse a esta camara o mais breve possivel. Não me deu s. exa. esse prazer mas nem por isso deixo de expor agora, em muito poucas palavras, esse assumpto, estimando fazel-o na presença do sr. ministro da justiça, porque a s. exa. tambem elle deve merecer attenção especial.

S. exa. sabe que as cartas de sentença proferidas em paizes estrangeiros, são executadas em Portugal, desde que estejam era harmonia com o direito civil. É assim que sempre tem succedido nos nossos tribunaes de segunda instancia.

Ora, desde que a nossa legislação é esta sobre o assumpto, parece que em Hespanha deveria fazer-se o mesmo; isto é, por direito, devia em Hespanha dar-se cumprimento ás nossas cartas de sentença, desde que ellas fossem em harmonia com o direito civil d'essa nação.

Não succede, porém, assim, com graves transtornos dos cidadãos portuguezes. Profere-se era Portugal uma sentença, transita em julgado e, quando vae para ser executada em Hespanha, os tribunaes hespanhoes declaram que não podem dar-lhe cumprimento, porque não ha tratados com o nosso paiz para esse fim.

Eu tenho conhecimento de uma questão sobre uma quantia muito importante, que durou doze annos em Portugal, e de que era devedor o marquez de Salamanca. Quando no fim d'esses doze annos o credor se dirigiu a Hespanha para fazer executar a sentença, proferida nos nossos tribunaes, lá responderam-lhe que não davam cumprimento, porque não havia tratados.

Pergunto: póde isto continuar n'esta situação?

Porque não hão de os poderes publicos, que se entretêem todos os dias a fazer reformas sobre reformas, a desorga... O que eu ia a dizer! (Riso.) que se entretêem a fazer reformas; e a seu tempo veremos o que são essas reformas; (Apoiados.) mas, digo eu, hão do os poderes publicos deixar continuar as cousas n'este estado, sem se lembrarem de fazer um convenio, ou um tratado com o paiz visinho, para que sejam executadas em Hespanha as nossas sentenças, exactamente como as dos tribunaes hespanhoes são executadas em Portugal?

Eu peço ao sr. ministro da justiça que empregue todos os seus esforços para se pôr termo, de uma vez para sempre, a este grave inconveniente, e espero que estas poucas palavras não serão perdidas, porque terei no conselho do ministros um advogado n'esta questão - o sr. ministro da justiça.

Já que estou com a palavra, vou ainda chamar a attenção de s. exa. para outro assumpto, que diz respeito ao seu ministerio e que, me parece, deve merecer a sua especial attenção.

S. exa. sabe que, por virtude d'aquella amplissima auctorisação que esta camara, não unanimente, porque eu não lhe dei o meu voto, mas por uma grande maioria, concedeu ao governo para reformas, o respectivo ministro levado pelo ardente desejo de reformar, fez duas reformas de fazenda. E a seu tempo tambem discutiremos se na auctorisação que lhe foi concedida, cabia ao governo a faculdade de reformar duas vezes a mesma cousa. (Apoiados.)

Mas, ia eu dizendo, na segunda reforma de fazenda, passaram as attribuições que competiam nas execuções fiscaes aos juizes do direito para os escrivães do fazenda; e digo segunda reforma, por que houve uma outra, feita pelo nosso amigo e collega, o sr. Oliveira Martins, na vespera de sair do ministerio, publicada no dia seguinte, e revogada no immediato, (Apoiados) como succedeu á reforma do ministerio dos negocios estrangeiros, que foi feita na vespera do sr. bispo de Bethsaida sair do ministerio, publicada no dia seguinte ao da sua saída, e revogada no outro.

E a este respeito permitta me v. exa. que eu note a lealdade com que este ministerio extra-partidario, procedeu com relação aos dois grandes partidos, que estão representados n'esta casa.

Entenderam elles que era uma medida do altissima utilidade entregar aos juizes do direito as execuções de fazenda e assim resolveram consignal-a na reforma de 21 de maio de 1884. Pois o sr. ministro da fazenda, com uma pennada, transferio-as outra vez para os escrivães de fazenda.

Eu não quero alongar-me em considerações. Está já annunciada uma interpellação sobre este assumpto, e n'essa occasião mostrarei quaes foram os intuitos que teve o sr. ministro transferindo novamente os processos das execuções fiscaes para os escrivães de fazenda e tornando ao mesmo tempo estes empregados inamoviveis.

E é o sr. ministro da fazenda, que tambem é ministro do reino, quem nos vem annunciar uma reforma eleitoral, em que ficam garantidos os direitos dos cidadãos e a liberdade eleitoral! (Apoiados.)

Sempre direi a v. exa. qual é um dos resultados da medida do sr. ministro da fazenda. É que os juizes de direito ficam privados de 50 por cento dos seus emolumentos.

Tenho presente uma carta de um juiz de direito, que não conheço senão de nome, e conheço o como um dos mais distinctos magistrados judiciaes, em que elle me pede para levantar a minha humilde voz no parlamento em favor da minha classe, e que peça ao ministro que providenceie sobre este assumpto.

Ha alguns annos, e eu folgo immenso por estar sendo ouvido por alguns magistrados judiciaes, ha alguns annos que os ministros em Portugal tomaram á sua conta a magistratura, e constantemente tratam de mimosear-nos com reformas, que não têem servido se não para nos tirar importancia, (Apoiados.) e para nos cercear a bolsa, reduzindo muitos á miseria.

Se alguem pensa que ha exageração no que digo, repare do que todos os dias está succedendo aos membros da magistratura superior, que, quando morrem, deixam as familias na ultima miseria; e alguns têem havido que nem um lençol deixam para serem embrulhados e conduzidos ao cemiterio.

Mas os mesmos ministros que tomaram a magistratura á sua conta, por uma qualquer conveniencia politica, a tal politiquice que n'este paiz tem sido tão largamente explorada, querendo acabar com os tribunaes administrativos, passam as suas attribuições para os juizes de direito!

Do mesmo modo, por que a junta geral do districto de Coimbra, por exemplo, fez uma representação contra o governo, acabe-se com as juntas geraes, e passem se as suas attribuições para os juizes de direito!

De tudo isto resulta que os juizes de direito têem uma tal complicação de serviços que, digo-o sinceramente, parece incrivel que haja hoje um juiz de direito, por mais intelligente o privilegiado, que possa desempenhar cabalmente as variadissimas funcções que as ultimas reformas lhe lançaram a cargo.

Sr. presidente, eu sou progressista, como sempre fui, mas sigo as indicações da minha consciencia e por isso nunca

Página 9

SESSÃO N.° 20 DE 4 DE FEVEREIRO DE 1893 9

digo no parlamento, como nunca disse no desempenho de funcções publicas senão aquillo que penso e sinto. (Apoiados.)

O juiz de direito da comarca de Leiria diz-me:

"Asseguro a você que ficámos privados de metade dos nossos rendimentos n'esta comarca."

Póde isto continuar assim, sr. ministro da justiça?

Eu lembro a s. exa. que n'este paiz ha, uns legares que sito incompatives com todas as outras funcções, esses logares são os dos magistrados judiciaes.

Preciso é que o magistrado judicial trate só de desempenhar as funcções de seu cargo; elle não póde ser director de companhias, não póde entrar em syndicatos, nem desempenhar outra ordem de serviços; vive só do que ganha pelo seu trabalho como membro da magistratura judicial. (Apoiados.)

Desgraçado do paiz que não póde remunerar condignamente a magistratura judicial. (Apoiados.)

Quando v. exas. se vêem em difficuldades e embaraços, ás vezes levantados levianamente, é á magistratura judicial que recorrem para os salvar. Mas, depois não se lembram da situação desgraçada em que as ultimas reformas têem collocado a magistratura judicial. (Apoiados.)

Mas, pela minha parte, emquanto eu tiver logar n'esta casa, hei de por todos os modos que poder e souber defender sempre a minha classe, que é e precisa ser uma das mais independentes e dignas da sociedade portugueza.

Peço ao sr. ministro da justiça, que tenha em attenção as considerações que acabo de fazer, não pela pessoa que as expoz e que, pela fórma desataviada e desalinhavada por que as fez, porventura pouca impressão terão feito no sr. ministro, mas simplesmente porque essas considerações são absolutamente verdadeiras.

Concluo, pedindo ao sr. ministro o favor de ler a carta que vou fazer chegar ás mãos de s. exa., e peco-lhe mais, que, logo que tenha alguns momentos disponiveis, na secretaria a seu cargo, para pensar n'este assumpto, se digne tomar uma resolução qualquer, dando depois d'ella conta á camara para socego e tranquilidade da magistratura. (Apoiados.)

(S. exa. não reviu as notas tachiygraphicas.)

O sr. Ministro da Justiça (Telles de Vasconcellos): - Muito poucas palavras direi, e essas, em attenção no illustre deputado e meu amigo, e distincto juiz da relação, o sr. Francisco Mattoso.

S. exa. disse, talvez por lhe ter escapado, que os governos, quando se encontravam em grande difficuldade recorriam ao poder judicial para os salvar!
Perdoe me s. exa., o judicial não faz senão justiça. (Apoiados.) Não ha governo que se atreva a pedir ao judicial que o salvo, seja do que for. (Apoiados.) Não ha governo que ouse pedir qualquer cousa que não seja justa.

Como é, pois, que o illustre deputado vem dizer que os governos, quando se encontrara em embaraços, como s. exa. diz, talvez por mero devaneio, vão pedir ao poder judicial que os salve? Não, não e não.

O poder judicial é bastante honrado e honesto para não admittir pedidos d'esta ordem, feitos por um governo qualquer. (Apoiados.)

(Aparte.)

Perdoe-me o illustre deputado; pareceu-me que s. exa. accusava o governo de recorrer ao poder judicial para o salvar.

Logo vi que estas palavras tinham escapado ao illustre deputado no calor da discussão, e que não era esse o seu intento; por consequencia nada mais direi sobre o assumpto.

S. exa. tambem disse que o governo, com a sua reforma, tirara a independencia ao poder judicial e o amesquinhára.

Isto não é assim.

Eu mesmo tirei das mãos do governo o direito de tomar certas providencias com relação ao poder judicial, creando um tribunal, junto do tribunal supremo, perante o qual vá requerer o procurador geral da corôa, quando o governo entenda que se devem tornar contas a qualquer magistrado.

E é depois d'isto que s. exa. vem dizer que o homem que sempre tem pugnado pelo poder judicial, e que a primeira cousa que fez, como ministro, foi tirar das mãos do governo o direito de punir, creando um tribunal especial para esse fim quiz privar aquelle poder da sua independencia e amesquinhal-o?!

E porque foi que o governo creou e collocou ali aquelle tribunal? Foi porque o supremo tribunal de justiça era o primeiro na hierarchia judicial, e o, que tinha, portanto, mais auctoridade para pedir contas aos seus inferiores na escala herarchica.

O governo não tem acção sobre o poder judicial, mas tem o direito de requerer o que lhe parecer conveniente junto d'aquelle tribunal, por intermedio do procurador geral da corôa.

Já vê s. exa. que não foi justo accusando de desacatar a magistratura judicial, quem sempre a respeitou e considerou.

O illustre deputado tratou de differentes questões, mas permitta-me s. exa. dizer-lhe que não me parece ser esta a occasião propria para lhe responder.
Desde o momento em que foi apresentada á camara uma proposta de lei pedindo um bill de indemnidade para as reformas que não se possam considerar dentro da auctorisação parlamentar, julgo que, quando se discutir o parecer sobre esta proposta, sei á, então o ensejo mais apropriado para se ver quaes as reformas que cabem e quaes as que não cabem dentro da auctorisação, e ao mesmo tempo para se pedirem ao governo estreitas contas pelos seus actos.

O que posso desde já assegurar ao illustre deputado e á camara é que o governo não foge ás suas responsabilidades. O governo ha de responder por todos os actos que praticou. Nenhum dos ministros, estou d'isso convencido, ha de retirar-se, deixando de responder a qualquer sr. deputado que com elle queira discutir.
Disse ainda s. exa. que os juizes de direito deviam ser só juizes de direito, que elles não podiam nem devam cuidar de nada mais, acrescentando que por tal fórma elles estão embaraçados com os processos que lhes vieram das reformas, que mal podem cumprir o seu dever.

Ao mesmo tempo, porém, o illustre deputado vem accusar o governo por tirar aos juizes de direito as execuções fiscaes (Apoiados.)

Pois as funcções dos juizes de direito são incompativeis com as novas funcções; os juizes de direito não podem com os serviços que têem, e queixa-se o illustre deputado de não continuarem com o serviço das execuções fiscaes?!

Ha aqui uma contradição manifesta.

E porque falla assim o illustre deputado? Porque um juiz se queixa de que tem menos 50 por cento nos seus emolumentos!

Ora, permitta-me s. exa. dizer-lhe, que estou de accordo com a sua opinião, quanto a estarem os magistrados judiciaes sobrecarregados com muitos serviços, e que é preciso haver incompatibilidades para o poder judicial. Perfeitamente de accordo. E desde já peço a s. exa., que se aqui chegar alguma reforma eleitoral, não deixe de auxiliar-me n'esse empenho de introduzir n'ella essas incompatibilidades.

Desde já registo a sua declaração, em pleno parlamento, certo como fico de que tenho ao meu lado um grande auxiliar para ellas se estabelecerem.

Não tenho mais nada a dizer ao illustre deputado; unicamente repito que quando se tratar do bill, discutiremos só as minhas reformas cabiam ou não na auctorisação, se são boas ou se são más e se d'ellas vem ou não proveito

Página 10

10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

para o paiz; na certeza de que só eu me convencer de que qualquer substituição, apresentada a essas reformas, é melhor do que aquillo que eu fiz, francamente assim o declararei.

Pelo que respeita á questão dos tratados, a que s. exa. tambem alludiu, porque está no pleno direito de chamar a attenção do governo para esse ou quaesquer outros assumptos, eu conversarei com o meu collega que tem a pasta dos estrangeiros, transmittindo-lhe as observações de s. exa. a fim de poder vir, em occasião opportuna, informar o que tiver por conveniente.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Pereira Leite: - Tenho a honra de mandar para a mesa, e solicitar da camara a permissão de ser publicada no Diario do governo a representação que a esta casa do parlamento dirigem os arbitradores da comarca da Povoa de Lanhoso, contra o decreto de 15 de setembro do anno proximo findo.

Este decreto extingue aquella classe do funccionarios, que bons e proveitosos serviços prestaram durante o periodo da sua duração, e eu desconheço os motivos de justiça que levaram o governo a tomar tal medida, que offende os legitimos interesses de taes funccionarios, sem vantagem, antes com prejuizo dos interesses da fazenda publica.

Mando tambem para a mesa alguns requerimentos de officiaes quarteis mestres, pedindo melhoria de situação.

Permittiu-se que fosse publicada a representação.

Os requerimentos vão extractados a pag. 2.

O sr. Jacinto Candido: - Quando hontem entrei n'esta camara, fallava o sr. Marianno de Carvalho, e referia-se á questão açoriana.

Pedi a palavra, mas passou-se á ordem do dia antes que eu podesse fazer uso d'ella e referir-me por consequencia ás considerações, um pouco desagradaveis para áquelles povos, que faziam o objecto principal do discurso de s. exa., a proposito, creio eu, de uma discussão relativa ao tratado com o Brazil.

Hoje, sr. presidente, precederam-me já, no uso da palavra, tres dos meus illustres collegas, representantes das ilhas dos Açores, os srs. Mello Simas, Marianno Machado e Abreu Castello Branco, e por consequencia pouco tenho a dizer, alem de que sou absolutamente solidario em todas as declarações feitas por aquelles meus illustres collegas.

Estou ao lado de s. exa. na defeza dos povos açorianos, cujos sentimentos, foram tão injustamente apreciados pelo sr. Marianno de Carvalho.

É certo que nem da parte do governo, nem da parte da camara, houve qualquer manifestação que significasse terem encontrado echo as considerações d'aquelle illustre deputado, e que por consequencia ninguem está convencido de que os açorianos, quando reclamam ou pedem qualquer melhoramento, ou protestam contra qualquer medida, ameaçam ou pretendem impor-se, mas unicamente usam de um direito conferido pela constituição do reino.

E tão certo estou de que isto é assim, que não cansarei mais a attenção da camara, limitando-me a dizer que em todas as questões dos açorianos, agora como sempre, eu sairia n'esta casa a estacada em defeza dos legitimos direitos d'aquelles povos, e protestarei contra as apreciações injustas e offensivas do seu caracter digno o patriotico. (Apoiados.)

E nada mais.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Avellar Machado: - Pedi a palavra na occasião em que o sr. dr. Laranjo parecia querer referir-se com menos respeito e consideração ao sr. D. Prior de Guimarães. Este cavalheiro é um funccionario distincto, uma intelligencia privilegiada, um verdadeiro homem do bem, cumpridor exactissimo dos seus deveres, e portanto não póde s. exa. ter fundamento para increpar o governo, e muito menos aquelle illustre funccionario por estar ausente de Guimarães, segundo s. exa. assevera. (Apoiados.)

V. exa. não ignora que o sr. dr. Sequeira é o chefe da collegiada de Guimarães, que não tem onus de ensino e que sómente exerce funcções parochiaes, e portanto é unicamente ao seu prelado, como muito bem disse o sr. ministro da justiça, que elle tem de pedir licença para se ausentar, quando para isso allegue qualquer motivo justificado. (Apoiados.)

Parece-me que s. exa. escolheu má occasião para increpar um funccionario tão distincto, denunciando que elle estava ausente do seu logar, sem comtudo saber ou poder provar em que condições se acha.

Eu é que dando de barato e como provado que o sr. D. Prior está em Portalegre, asseguro comtudo a v. exa., sr. presidente, e á camara, que se s. exa. está ausente da diocese é porque tem para isso motivo justificado, e possue a annuencia do seu honrado e digno chefe. E faço categoricamente esta affirmação pelo conhecimento que tenho do caracter e respeitabilidade d'aquelle tão distincto cavalheiro. (Apoiados.)

Alem d'isto s. exa. sabe que na parte que diz respeito ás funcções parochiaes que o sr. D. Prior exerce, tem por lei dois coadjuctores que o substituem legalmente no exercicio das suas funcções de parodio.

Dadas estas explicações, que eram desnecessarias para quem conhece tão virtuoso sacerdote, e depois do que disse por parte do governo o sr. ministro da justiça, nada mais acrescentarei, porque tenho cumprido um dever de consciencia e de amisade.

O sr. Franco Castello Branco: - Quando pedi a palavra, foi para me referir ao mesmo assumpto a que se referiu agora o sr. Avellar Machado, e a que se referira já tambem o illustre e honrado ministro da justiça o sr. Telles de Vasconcellos.

Não estava na sala quando o sr. Laranjo alludiu ao sr. dr. Sequeira, mas ouvi que lhe tinha feito referencias menos amaveis, censurando o facto de estar ausente de Guimarães, e desde logo entendi ser do meu dever, porque conheço aquelle cavalheiro, tomar tambem a sua defeza.

O illustre deputado, o sr. Laranjo, fez talvez essas referencias por suppor que as suas funcções tinham alguma cousa que ver com o ensino que é ministrado na collegiada.

Se assim fosse, podia effectivamente julgar-se que a ausencia do sr. D. Prior, mais ou menos prolongada, podia prejudicar o ensino, que é o fim principal que a lei teve em vista para conservar a collegiada de Guimarães.

Mas, se o sr. Laranjo pensou assim, laborava n'um perfeito equivoco.

O sr. D. Prior de Guimarães não exerce senão funcções parochiaes, tendo para o coadjuvar n'ellas, por lei, dois outros ecclesiasticos.

Basta este simples enunciado para se ver que nem o sr. ministro da justiça, nem a camara têem absolutamente nada que ver com funcções que não dependem senão do prelado a quem cabo a superior inspecção sobre todos aquelles que exercem funcções parochiaes na sua diocese.

Ao mesmo tempo v. exa. e a camara conhecem muito bem o actual arcebispo de Braga, que é um dos prelados mais dignos da consideração de todos os portuguezes, pelas suas altas virtudes e pelas suas grandes qualidades de homem, (Apoiados.) e não menos tambem pela maneira como exerce a superior direcção dos negocios ecclesiasticos da sua archi-diocese (Muitos apoiados.) Em summa, o que é incontestavel, e parece-me que com isto terminará o incidente, é que o sr. dr. Sequeira, D. Prior de Guimarães, cumpre estrictamente os deveres do seu cargo e a maior prova que d'isso póde haver, é que o seu prelado está satisfeito pela maneira como elle os exerce.

Desde este momento parece-me que o sr. Laranjo, que sem duvida se deixou influenciar um pouco pelas conve-

Página 11

SESSÃO N.° 20 DE 4 DE FEVEREIRO DE 1893 11

niencias de politica local (Apoiados.) e todos nós somos sempre um pouco suspeitos quando influenciados por considerações d'esta ordem e natureza, deve ter ficado inteiramente satisfeito com a discussão sobre este incidente, que lhe fez ver que aquelle cavalheiro, seu adversario politico, não deixou de merecer o respeito e a consideração da camara (Apoiados.)

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Arouca: - Pedi a palavra na occasião era que o sr. Laranjo se referiu, de uma fórma que eu entendi ser inteiramente desfavoravel, a um particular amigo meu, que é tambem um dos homens mais honrados que conheço, o sr. dr. Andrade Sequeira, D. Prior do Guimarães. (Apoiados.)

O sr. Franco Castello Branco frizou perfeitamente esta questão. Parece que o sr. Laranjo se deixou influenciar pela politica local para inesperadamente se levantar aqui tomando contas ao sr. ministro da justiça da ausencia do D. Prior da collegiada de Guimarães.

Ainda mesmo que s. exa. não conhecesse a lei, que tinha obrigação de conhecer; ainda mesmo que não soubesse que o D. Prior de Guimarães não tem o onus do ensino, pergunto; não haverá por ahi outros muitos professores ausentes das suas cadeiras, sem que s. exa. se incommode com o facto d'elles não cumprirem os seus deveres?

Porque é então que o illustre deputado só se apresenta, ardendo esse sagrado zêlo de pugnar pelo ensino da collegiada de Guimarães, quando se trata de um homem que representa a politica regeneradora no districto de Portalegre?

Para isto muito especialmente, chamo eu a attenção da camara, porque é preciso dar ás cousas os seus nomes. Pela minha parte, v. exa. e a camara sabem que, de ha muito, estou resolvido a isso e hei de continuar no mesmo caminho.

(Interrupção ao sr. Mattoso Côrte Real.)

N'este sentido v. exa. é tambem um dos poucos com quem eu estou; mas creia que está muito pouco acompanhado. (Riso.)

Sr. presidente, não tenho mais que dizer depois das palavras de elogio e louvor para com o D. Prior de Guimarães, proferidas pelo illustre ministro da justiça e meu amigo o sr. Telles de Vasconcellos e depois do que disseram o sr. Avellar Machado e o meu amigo o sr. Franco Castello Branco. O que eu quiz simplesmente foi unir a minha voz ás de s. exa. para protestar contra as accusações que, sem offensa de ninguem, se podiam julgar levianas, o contra perguntas intempestivamente feitas n'esta casa, a quem não tinha competencia legal para responder.

Queira, em summa, associar as minhas palavras e o meu protesto ao dos meus amigos e dizer que o dr. Andrade Sequeira, D. Prior da collegiada de Guimarães é um dos homens mais prestantes o um dos caracteres mais honrados d'este paiz.
Vozes: - Muito bem, muito bem.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Frederico Laranjo: - Eu pasmo com a tempestade que levantou uma simples pergunta minha ao sr. ministro da justiça.

O sr. Avellar Machado começou dizendo que eu me tinha referido com menos louvor ao sr. D. Prior do Guimarães. Eu pergunto ao sr. Avellar Machado...

O sr. Avellar Machado: - Eu não disse isso, mas que podia inferir se isso.

O Orador: - Os outros srs. deputados, que faltaram n'este sentido, levantaram-se tambem defendendo o sr. D. Prior na sua honra e na sua probidade, como se eu tivesse atacado a honra e a probidade do sr. D. Prior ou de alguem; eu usei simplesmente de um direito, de que não prescindo, dizendo ao sr. ministro da justiça que ir constava que, o sr. D. Prior não estava no seu logar ha muito tempo, e perguntava a s. exa. o que sabia a esse respeito, e se s. exa. ali estava ou não com licença.

Disse o sr. Arouca que foi leviana e intempestiva a minha pergunta. Eu registo estas qualificações. Pois não póde um deputado perguntar a um ministro, de quem depende directa ou indirectamente um funccionario, se elle está ou não ausente com licença? Porque, contra o que os illustres deputados affirmam, não ha n'este paiz nenhuma auctoridade ecclesiastica, que não releve do sr. ministro da justiça e dos negocios ecclesiasticos.

Se s. exas. querem tirar ao ministro da justiça e dos negocios ecclesiasticos a inspecção superior sobre tudo quanto se passa na igreja e com as suas auctoridades, quebram, para defenderem um abuso, o direito do estado, que não póde ser quebrado.

Não são s. exas. que estão dentro da lei quando dizem que aquelle funccionario não depende do ministro da justiça, e quando n'esta casa se denuncia um facto, que póde ser verdadeiro ou inexacto, mas que, se é verdadeiro, é um abuso, e o sr. ministro da justiça tem obrigarão de tomar conta d'isso e de saber o que se passa.

O que eu digo é que o sr. D. Prior de Guimarães tem quasi constantemente, desde que foi nomeado, estado não em Guimarães, mas em Portalegre.

(Interrupção)

Mas então o sr. ministro da justiça que diga se está ou não ausente com licença.
Diz o sr. Arouca: porque veiu o sr. deputado perguntar por isto; porque não pergunta por tantos professores que não estão regendo as suas cadeiras?

Se o illustre deputado sabe que ha muitos professores que estão fóra das suas cadeiras, porque não faz o illustre deputado a pergunta e m'a vem incumbir a mim? Supponha que eu não pergunto porque não quero; estou no meu direito de fazer as perguntas que entender, sem receber indicações de ninguem sobre as que devo emittir.

O sr. Arouca: - E eu estou no meu direito de interpretar as rasões porque não quer.

O Orador: - Disse ainda o sr. Arouca: o sr. deputado pergunta por isto, porque o sr. D. Prior de Guimarães é o chefe da politica regeneradora em Portalegre, e isto tira a auctoridade ás suas palavras. Mas se eu faço a pergunta porque o si.
D. Prior é o chefe do partido regenerador em Portalegre, se o illustre deputado o defende exactamente pela mesma rasão, com que mais auctoridade ficam as palavras do illustre deputado do que as minhas?

A questão não é de motivos da pergunta, nem do auctoridade de palavras, a questão é se o sr. dr. José de Andrade Sequeira foi despachado D. Prior de Guimarães para ser effectivamente D. Prior de Guimarães e exercer este cargo, ou se foi despachado D. Prior para continuar a ser o chefe effectivo da politica regeneradora em Portalegre, e com residencia ali. É isto o que eu quero saber do sr. ministro da justiça.

O requerimento vae publicado a pag. 2.

O sr. Elvino de Brito: - Parecia-lhe que o sr. Laranjo, na pergunta que fizera ao sr. ministro da justiça, usai a apenas de um direito que não podia ser contestado por ninguem, e o governo tinha obrigação de responder.

Disse que o sr. Laranjo se referira ao artigo 10.° do decreto com força de lei de 15 de setembro de 1892, e que o sr. ministro da justiça, evidentemente equivocado, julgara que o illustre deputado tinha fallado n'outro decreto e n'outros artigos.

Já lêra alguma cousa na imprensa a respeito dos assumptos a que se referem esses artigos, mas na camara nada ouvira a tal respeito, e não sabia, portanto, a rasão porque o sr. ministro da justiça havia de querer fallar na questão da reforma judicial.

Esta questão ainda se não levantara, mas havia de levantar-se, porque um sr. deputado tinha já uma interpellação redigida a esse respeito.

Página 12

12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Não querendo fazer obra pelo que dizia a imprensa, nada mais acrescentava.
Tinha dito o ar. ministro da justiça que o governo não podia proceder de outra fórma quanto aos arbitradores, porque a lei mandava reduzir a despeza; mas com a suppressão dos arbitradores o governo não reduzira nenhuma despeza, e, portanto, sairá fora da lei.

Acrescentara ainda s. exa. que as representações, que têem vindo á camara, não o assustavam, e que o assustariam as reclamações dos povos.

Perguntava ao sr. ministro se recebera algumas reclamações dos povos pedindo a suppressão da classe dos arbitradores, e se as tinha recebido pedia-lhe o favor de as mandar á camara para serem publicadas.

A verdade era que não houve redacção de despeza e sim cerceamento de receita, porque tinham deixado de entrar nos cofres publicos os direitos de mercê e a contribuição industrial que pagavam os arbitradores.

(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. ministro da justiça. Peço a s. exa. que resuma o mais possivel as suas considerações para se poder entrar na ordem do dia, visto que a hora já vão muito adiantada.

O sr. Ministro da Justiça (Telles de Vasconcellos): - Procurarei ser breve.
As referencias, as allusões, quasi accusações, que, inesperadamente, acabo de ouvir, não podem deixar de ter, pelo menos, duas palavras em resposta. Quando por outro motivo não fosse, sel-o-ia pela consideração que eu tenho pelo illustre deputado.

Começarei por onde s. exa. acabou. Excedeu-se a auctorisação! Não houve economia alguma! Houve diminuição de receita!

O que diz essa auctorisação? O que me mandava ella fazer? Reformar os serviços publicos não só para que elles ficassem, quanto possivel, bons e completos, mas para que d'essa reforma resultasse uma economia.

Pois eu digo que no decreto de 15 de setembro se verificam estes dois requisitos. O serviço ha de melhorar e a economia é real, para o thesouro, e para os povos.

Não admira que s. exa. o não saiba, porque está em Lisboa; mas ha aqui muitos srs. deputados da provincia que sabem perfeitamente como esse serviço se fazia.
Devo acrescentar que o artigo foi discutido por homens muito notaveis, por jurisconsultos muito conhecidos, por pessoas que estão acima do toda a suspeita, e não houve nenhuma que, pelo conhecimento que tinha do assumpto, não votasse pela revogação da lei.

Costumo ser sempre franco e leal; não falto nunca ao que devo aos outros, nem ao que devo a mina mesmo, e por isso aproveito a occasião para dar á camara o testemunho do meu respeito pela cordura, intelligencia, bom senso e faculdades de trabalho do illustre ex-ministro que vejo ali sentado, o sr. Francisco Beirão, de quem partiu a idéa dos arbitradores officiaes. Essa idéa era excellente, mas s. exa. pela fórma como a instituiu, não contou com os graves abusos que poderiam ter logar, e que realmente se deram em larga escala.

Comarcas havia onde se encontravam doze, quatorze, dezeseis o dezoito arbitradores. E quem eram esses arbitradores? Quaes eram as habilitações que solhes exigiam? Que capacidade tinham para fazerem uma avaliação como devia ser feita?

Nos abusos que se davam encontrará s. exa. justificada a necessidade do decreto, e eu não ficaria tranquillo e em paz com a minha consciencia se não fizesse aquillo que fiz, e que reputei o cumprimento de um dever. (Apoiados.)

Não é agora occasião de discutir este assumpto, como já tive hoje occasião de dizer em resposta ao meu amigo o sr. Mattoso Côrte Real, declarando ao mesmo tempo que estou prompto a vir responder á interpellação que me tinha sido annunciada; e por isso me parece estranho o procedimento do sr. Elvino de Brito. (Apoiados.)

Com relação ás allusões que se fizeram n'esta casa, são ellas de tal ordem, que eu quero suppor que as não ouvi e devolvo-as ao illustre deputado...

(O sr. José de Alpoim e outros srs. deputados pedem a palavra.)

(Varios ápartes.)

Pois bem. Eu hei de responder em occasião opportuna. Não admirei que a imprensa, mal informada, dissesse o que disse. Com isso nada tenho eu; mas desde que aqui alguem repita o mesmo, mostrando-se d'isso convencido, e fazendo menos justiça ao ministro, eu não deixarei de levantar o que julgue menos correcto. Eu não podia saber tudo o que se passava nas comarcas e nas questões que ahi se debatiam; mas, fosso o que fosse, o que está no decreto é da minha inteira responsabilidade. Tomo-a completamente, e digo que ainda hoje fazia o mesmo que então fiz; tal é a convicção que tenho de que simplifiquei os serviços, e de que tratei de resolver dificuldades que existiam.

Quando promulguei os decretos de 15 de setembro, não recebi senão applausos de toda a gente e da imprensa, ao mesmo tempo que recebia cartas de juizes de direito e de differentes tribunaes, dizendo-me que eu tinha feito um bom serviço á magistratura. (Muitos apoiados.)

E é depois de tudo isto que vem criticar-se esta medida, levantando o illustre deputado a questão, unicamente porque n'uma simples resposta ao sr. Laranjo, com relação aos arbitradores, eu disse algumas palavras com respeito nos decretos de que eu tomo a inteira responsabilidade!

E s. ex.ª sabe que eu não sou de molde a tomar responsabilidades e a ceder das minhas opiniões senão quando estou convencido de que d'ellas...

Uma voz: - É uma vaidade.

O Orador: - Será. Não ha ninguem que não tenha vaidades; uns mais e outros menos. Póde ser que seja vaidade. A vaidade é uma condição do organismo de cada um, não a ter, é uma virtude, que naturalmente possuo o illustre deputado que me interrompeu.

(Interrupção.)

É uma virtude que eu não posso ter, e invejo-lh'a.

Sr. presidente, como o decreto tem de vir á tela do debato, visto que já está annunciada uma interpellação, discutiremos então os artigos, um por um.
Vou concluir, asseverando a v. exa. e á camara que estou convencido de que cumpri o meu dever; que estou prompto a responder por todas as minhas responsabilidades, e que eu era incapaz de fazer qualquer cousa que, ainda de longe, podesse assimilhar-se a alguma d'essas allusões com que o sr. Elvino de Brito, quando eu menos o podia esperar, veiu hoje a esta camara aggredir-me.
(Interrupção do sr. Elvino de Brito.)

Isso era uma maneira indirecta de levantar a questão; e era melhor não a ter levantado desde que havia o convencimento de que o assumpto havia de ser discutido placidamemte, era occasião opportuna. (Muitos apoiados.)

(Murmurios na esquerda. Trocam-se diferentes ápartes.)

(S. ex.ª não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Passa se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem quaesquer papeis a mandar para a mesa podem fazel-o.

O sr. Eduardo José Coelho: - Eu queria mandar para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da justiça.

S. exa. veiu levantar a questão do decreto de 15 de setembro, e eu o alguns amigos meus queriamos por isso annunciar uma nota de interpellação sobre o assumpto.

O sr. Presidente: - V. exa. póde mandar para a mesa, a nota de interpellação.

Página 13

SESSÃO N.º 20 DE 4 DE FEVEREIRO DE 1893 13

O sr. Alpoim - Tambem tenho a mandar duas notas de interpellação.

(Algum susurro.- Ápartes.)

O sr. Presidente: - Póde mandal-às.

O sr. Mattoso Côrte Real: - Nós não provocâmos; fomos provocados. E depois fallam na questão de fazenda.

(Augmenta o susurro e trocam se ápartes)

O sr. Lobo Lamare:- V. exa. d'esse lado da camara é que levantam todas estas questões, tomando á camara o tempo necessario para assumptos importantes.
(Protestos da esquerda. Levantam-se diversos srs. deputados.)

O sr. Presidente: - Peço ao sr. deputado o obsequio de se abster de usar da palavra.

Foram lidas na mesa as notas de interpellação ; vão publicadas a pag. 3.

O sr. Presidente: - Communico á camara que em conformidade com as disposições do regimento, nomeei para a commissão de redacção os srs.:

Antonio Maria Pereira Carrilho.
Antonio Ribeiro dos Santos Viegas.
Fernando Caldeira.
João de Paiva.
Pedro de Oliveira Pires.

O sr. Sarrea Prado: - Requeiro que, quando nas votações para commissões permanentes d'esta camara não entre na urna o numero de listas sufficiente para ser válida a eleição, sejam publicados, tanto no extracto official como no Diário das nossas sessões, os nomes dos deputados que tiverem respondido á chamada.

Uma voz: - Isso é bom para se saber a maioria que o governo tem.

O sr. Presidente: - Não me parece necessario o requerimento do sr. Sarrea Prado, nem uma votação sobre elle, visto que o artigo 156.° do regimento diz o seguinte: Quando no acto de qualquer votação se verifique que não ha numero sufficiente de deputados na sala para a camara deliberar, o presidente levantará a sessão, publicando-se no Diario da camara os nomes dos deputados então presentes."

Ora, a mesa considera como presentes todos aquelles que responderem á chamada. (Apoiados.)

O sr. Sarrea Prado: - Perfeitamente de accordo.

ORDEM DO DIA

Eleição da commissão de legislação civil

O sr. Presidente: - Queiram os srs. deputados formular as suas listas.
Fez se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os srs. Silva Cardoso e Ruivo Godinho.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna 60 listas, das quaes 4 brancas, ficando eleitos os srs.;

Amandio Motta Veiga 65 votos
Antonio Baptista de Sousa 56 "
Augusto José Pereira Leite 56 "
Francisco Antonio da Veiga Beirão 56 "
João Marcellino Arroyo 56 "
João de Paiva 56 "
João Pinto Rodrigues dos Santos 56 "
Joaquim Paes da Cunha 56 "
José Domingos Ruivo Godinho 56 "
Luiz Gonzaga doa Reis Torgal 56 "
Matheus Teixeira da Azevedo 56 "

O sr. Presidente: - A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que estava dada para hoje, e mais os projectos n.ºs 113 e 114.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

O redactor= S. Rego.

Página 14

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×