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188 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Alem da difficuldade em exercer o direito de votar que existo n'essas assembléas, difficuldade aggravada nas povoações ruraes pela falta de communicações e pelas distancias, ha ainda a attender á morosidade do acto eleitoral nas assembléas grandes, o que muito influo na pureza e genuidade do suffragio.

Tendo em vista estas considerações, tenho a honra de propor á vossa illustrada apreciação uma nova divisão eleitoral para o concelho de Sattam, que faz parte do circulo n.º 8 (Vizeu).

Com a divisão que agora proponho, facilita-se o accesso dos eleitores á uma e a brevidade do acto eleitoral, remediando-se graves inconvenientes que actualmente se dão, não só quanto ás distancias, mas ainda quanto á má distribuição das povoações.

Tenho, pois, a honra de chamar a vossa attenção para o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º O concelho de Saltam, que faz parte do circulo n.8 (Vizeu) fica dividido em cinco assembléas eleitoraes: a primeira, com a séde na igreja matriz de Fragoas, composta pelos eleitores das froguezias de Alhaes, Fragoas e Villa Nova de Paiva; a segunda, com séde na igreja matriz do Ferreira de Aves, compo-la dos eleitores das freguezias de Aguas Boas, Fortes e Ferreira de Aves; si terceira, com séde em Desermillo, composta dos eleitores das freguezias do Desermillo Romão e Villa Longa; a quarta, com séde na igreja matriz de Villa de Igreja, composta da eleitores das freguezias de Miorna Queiroga e Villa da Igreja e a quinta, com séde em Rio de Moinhos, é composta dos eleitores das freguezias do Rio de Moinhos, S. Miguel, Silva de Baixo e Silva de Cima.

Ari. 2.º Estas assembléas servirão, tanto para as eleições politicas como administrativas.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 1 de fevereiro de 1896. - Visconde de Banho.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

O sr. Pereira Côrte Real: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento de um antigo empregado da repartição do fazenda do concelho da Feira, queixando-se de uma injustiça, de que foi victima, e pedindo a sua reparação.

Pouco tempo tomarei á camara por ser este um assumpto de interesses particular e, ter ella assumptos de maior importancia a prenderem a sua attenção.

O caso é o seguinte: este empregado, o sr. Manuel Baptista Leitão, foi nomeado escripturario da repartição de fazenda do concelho da Feira em 1867, mas, como taes logares têem pequenos vencimentos, lembrou-se o sr. Leitão, para poder viver um pouco mais desafogadamente de estabelecer um deposito de tabacos, de sociedade com outro individuo, cujo nome não vem para o caso, ignorando que tal deposito podesse implicar com o cargo que exercia.

Na Feira havia então outro deposito do tabacos; d'ahi o julgo de interesses, as queixas ao ministerio da fazenda, e por fim, hora ou mal, foi este empregado considerado como official de fazenda, o seu logar julgado incompativel com o deposito de tabacos, em que tinha sociedade, em vista do codigo coimmercial do sr. Ferreira Borges, que então vigorava, e por fim foi demittido do seu emprego em 1879.

O sr. Leitão, vindo a saber mais tarde as rasões por que fôra demittido, tratou de desfazer a sociedade por uma escriptura publica, requerendo depois ao ministerio da fazenda a sua reintegração, que se verificou em 1884.

São decorridos onze annos, sr. presidente; era então ministro da fazenda o sr. conselheiro Hintze Ribeiro, no ultimo ministerio presidido pelo saudoso estadista Fontes Fereira de Mello, e ainda hoje não tenho mais que applaudil-o por esse acto de justiça, que então praticou. Veiu ultimamente a reforma de fazenda do sr. conselheiro Dias Ferreira e, no quadro das antiguidades, ultimamente publicado, apparece aquelle empregado com o n.° 476, quando devia competir-lhe o n.° 10.

Teve-se em consideração a demissão que tinha soffrido, não se attendendo a que o motivo d'ella fôra apenas uma incompatibilidade entre o seu logar e o referido deposito do tabacos, que tinha deixado de existir, tendo sido o empregado reintegrado no seu logar. Tolheu-se assim a sua carreira como empregado, sendo aliás intelligente e sabedor do seu offieio, sem que n'elle tivesse commettido erros ou faltas.

Parece-me, pois, muito justo o seu pedido. Mando para a mesa o requerimento e peco a v. exa. que lhe de o devido destino.

Aproveito a oocasião de estar com a palavra para me referir a um facto, que diz respeito ao ministerio da fazenda. Não vejo presente o titular d'aquella pasta, mas peço ao sr. ministro do reino que torne nota das minhas palavras, a fim de as transmittir áquelle seu collega.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Sim senhor.

O Orador: - Consta-me que na repartição de fazenda do concelho de Arouca se estão extrahindo cerca de mil conhecimentos para a cobrança dos fóros do convento de Arouca, hoje pertencentes á fazenda nacional; mas os fóros que se pretende cobrar, são muito anteriores aos ultimos cinco annos, e portanto acham-se prescriptos, em vista do codigo civil, cuja doutrina sobro prescripções de fóros tem sido igualmente applicada aos fóros da fazenda por varios accordãos dos tribunaes superiores do paiz.

Os povos d'aquelle concelho estão justamente alvoraçados o vão até fazer um comicio para representar aos poderes publicos, se é que o não fizeram hontem, como estava projectado, segundo me informa um cavalheiro da localidade. Chamo, pois, para isto a attenção do sr. ministro da fazenda e peço-lhe que, examinando a questão com a urgencia que o caso pede, não sanccione uma tal barbaridade, obrigando os povos d'aquelle concelho a sustentar pleitos judiciaes com a fazenda por dividas, que já não existem.

Os fóros referidos tem sua origem em antigos foraes, estando por isso extinctos e a fazenda arrisca-se a perder tudo. O sr. ministro deve, na minha opinião, mandar pôr em arrematação os mencionados fóros, que os foreiros arrematarão na primeira ou segunda praça para evitarem questões judiciaes, que são dispendiosas e incommodas, e d'este modo zelará os interesses da fazenda. Não queira s. exa. que os habitantes d'aquelle concelho sejam assim tão injustamente perseguidos pelos agentes fiscaes, que já não são poucos os encargos da agricultura.

Tenho concluido.

O requerimento vae publicado por extracto no fim da sessão.

O sr. Eduardo Cabral: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho, em nome da commissão de commercio e artes, que a esta seja aggregado o sr. deputado José Jardim. = Eduardo Cabral.

Foi approvada.

O sr. Alfredo de Moraes Carvalho: - Mando para a mesa uma representarão dos proprietarios de uma fabrica do productos chimicos, estabelecida na cidade do Porto, pedindo que sejam elevados os direitos dos sabonetes e perfumarias estrangeiras.

Estes industriaes, á sombra da ultima pauta, montaram a sua industria de modo a satisfazer as necessidades do