O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.º 20 DE 26 DE JULHO DE 1897 377

jecto que se converteu na lei de 21 de maio do mesmo anno.

Acontece, porém, que a estação official á qual incumbe a applicação d'esta lei, entra em duvida se ella faz ao funccionario peticionante a justiça a que elle tem direito, e que elle muito bem demonstra no documento junto.

Para desapparecer essa duvida tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei, que interpreta a mencionada lei:

Artigo 1.° A lei de 21 de maio de 1896, é interpretada no sentido de Luiz Maria Teixeira de Figueiredo, ex-chefe da repartição technica e do material da extincta direcção geral dos telegraphos e pharoes, ser aposentado com a pensão annual de 1:100$000 réis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 22 de julho de 1897. = José Alberto da Costa, Fortuna Rosado = Francisco Cabral de Moncada.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Artigo 1.° Fica extincta a relação dos Açores e incluida a sua area de jurisdicção na da relação de Lisboa.

Art. 2.° É constituida uma secção nas relações de Lisboa e do Porto, tendo competencia exclusiva para julgar os recursos de natureza commercial.

Art. 3.º São reduzidas a quatro as seis varas civeis do tribunal de 1.ª instancia da comarca de Lisboa.

Art. 4.° É creada uma 2.ª vara no juizo commercial da 1.ª instancia da cidade de Lisboa.

Art. 5.° Fica o governo auctorisado a decretar todas as medidas necessarias para a execução d'esta lei.

Art. 6.° É revogada a legislação em contrario. = O deputado, Luciano Monteiro.

Lido na mesa, foi admitido e enviado, ás commissões de legislação civil e de fazenda.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: - Depois de agradecer ao sr. ministro dos negocios estrangeiros a solicitude com que se prestou a vir dar explicações, com relação ao assumpto do aviso previo que lhe dirigiu, accentua a grande importancia d'esse assumpto, porque diz respeito ao restabelecimento de uma industria valiosissima para o paiz, como é a industria pecuaria.

Pondera que a industria da engorda de gado vaccum para exportação, que ha dez annos trazia para o paiz, annualmente, um valor de 4:000 a 6:000 contos de réis, desappareceu diante de uma medida adoptada pelo governo inglez, sob o pretexto de evitar a propagação aos gados da Inglaterra de doenças que, segundo se dizia, então victimavam os gados da peninsula hispanica.

O desapparecimento d'essa industria deixou na economia publica em Portugal uma falta insupprivel, que hoje se faz sentir de uma fórma deprimente para o trabalho nacional.

No seu entender, o pretexto de que se aproveitou o governo inglez não póde justificar a sua persistencia na medida que adoptou, porque, se houve effectivamente, durante algum tempo, qualquer epidemia nos gados da peninsula, já hoje dia não existe, nem em Portugal nem na Hespanha; e não é crivel que aquelle governo seja levado n'este assumpto pelo principio da protecção aos creadores de gados no seu paiz, porque tal principio não se coaduna com o estado adiantadissimo d'aquella industria na Inglaterra, nem com a necessidade que ella tem, de não encarecer um dos principaes generos de alimentação das suas classes trabalhadoras.

Proseguindo n'esta, ordem de considerares, pergunta o orador ao sr. ministro dos negocios estrangeiros se tem empregado ou se está disposto a empregar todos os seus esforços para obter do governo inglez a abolição da medida a que se tem referido, sendo sua firme opinião que nunca serão de mais quaesquer sacrificios no intuito de se alcançar esse resultado, adoptando-se mesmo uma politica colonial mais contemporisadorar.

Por ultimo, referindo-se á pauta de 1892, faz algumas considerações no intuito de mostrar que ella é um obstaculo á exportação dos productos nacionaes, e pergunta tambem ao sr. ministro se está disposto a contribuir para que se lhe façam modificações, sendo incontestavel, que, conservada a pauta como está, será impossivel que Portugal se levante do estado de inferioridade em que hoje se acha.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Está nos corredores da sala para prestar juramento o sr. Adolpho Alves de Oliveira Guimarães.

Convido os srs. deputados Simões Baião e Pereira dos Santos a introduzil-o na sala.

(Foi introduzido, prestou juramento e tomou assento.)

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Mathias de Carvalho): - Declara que não tem descurado a questão, aliás importantissima, como não a descuraram os seus antecessores; mas nem os seus esforços, nem os d'estes, conseguiram resultado algum satisfactorio.

Na Inglaterra estão ligados grandes interesses á industria pecuaria, porque estão empregados n'ella grossos capitaes, não admirando, por isso, que o governo d'aquelle paiz, querendo acautelar-se contra qualquer incidente que podesse ir perturbar uma industria tão importante, tonasse uma medida tendente a evitar a invasão de molestias contagiosas.

Nota que esta medida não foi adoptada exclusivamente em relação a Portugal; tambem o foi em relação a muitas outras nações, e até foi generalisada a algumas colonias inglezas, sendo com este facto que o governo inglez se justifica, respondendo sempre ás insistencias do governo portuguez que, por mais que o desejasse, não podia satisfazer ao empenho de Portugal, porque, desde o momento em que abolisse para uma nação a medida adoptada, teria igualmente de a abolir para todas; e isso era impossivel.

É claro que em presença d'este non possumus nada se conseguiu, porque temos de respeitar o modo de ver do governo inglez, com relação á administração interna do seu paiz.

Não foi a pauta de 1892, acrescentou o orador, que levou a Inglaterra a adoptar aquella medida; foi uma necessidade da sua administração interna; entretanto, concorda em que com aquella pauta não poderemos nunca conseguir tratados de commercio vantajosos.

A camara terá occasião de apreciar as alterações feitas á pauta no projecto do tratado com a Allemanha, e se ellas forem adoptadas, poderão talvez applicar-se a outras nações; mas se este tratado não for por diante, o governo na sua opinião, deve propor ás côrtes uma pauta minima porque, sem ella, não se poderá contratar.

O seu maior desejo seria poder annunciar que esperava alcançar alguma cousa com relação aos gados; mas prefere fallar com franqueza, declarando que o estado actual da questão não lhe permitte conservar esperança alguma.

(O discurso será publicado na integra, se s. exa. o restituir.)

O sr. Simões Dias: - Por parte da commissão de administração mando para a mesa o parecer sobre a proposta de lei n.º 15-A, que tem por fim equiparar os vencimentos do primeiro official, chefe da 1.ª secção da 5.ª repartição da camara municipal do Porto, aos de outros funccionarios d'aquella categoria.

Foi a imprimir.

O sr. Barbosa de Magalhães (por parte da commissão de administração publica): - Na ultima sessão mandei para a mesa uma proposta, que, naturalmente por