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SESSÃO N.º 20 DE 26 DE JULHO DE 1897 379

nentes coroneis, um de um major, cinco de capitães e dois de tenentes, pedindo que seja revogado o decreto dictatorial n.° 7 de 10 de janeiro de 1885, restabelecido o quadro do generalato fixado pelo decreto de 30 de outubro de 1884, e modificada a carta de lei de 13 de maio de 1896 em ordem a haver um só limite de idade para todos os postos de official do exercito.

Esta ultima petição é de inteira justiça. Ninguem poderá comprehender que um official, com aptidão physica para um determinado posto, seja considerado incapaz de desempenhar as funcções do posto immediato, quando essas funcções não exijam maior vigor. E isto succede em virtude da carta de lei de 1896 a que se referem os requerentes.

Entendo mesmo que nas circumstancias angustiosas do thesouro não se póde estar a pagar a quem não trabalha, unicamente com o proposito de favorecer ambições injustificaveis, e por consequencia só deve ser reformado quem for julgado incapaz para o serviço, e mais ninguem. (Apoiados.} Foi esta a doutrina estabelecida em 1870 pelo ministerio de que fez parte o illustre parlamentar, sr. Dias Ferreira, e, infelizmente, agora só ha motivos para a sua confirmação.
Pedem tambem os requerentes que seja revogado um decreto dictatorial de 1895, que reduziu o quadro do estado maior general, e alterou as condições de ingresso n'este quadro, por fórma que importou um gravissimo prejuizo para os coroneis de infanteria e em geral para os outras armas não favorecidos por um accesso anormalmente rapido, aproveitando apenas aquelles que, já beneficiados por tal favor, ascenderam ao posto de coronel em muito menos tempo do que os seus camaradas.

Constitue este facto uma verdadeira injustiça, ainda aggravada pela lei dos limites de idade, que não permitte aos officiaes lesados continuarem no serviço activo, do que resultar um grande numero d'elles anteciparem a epocha das suas reformas, com grave prejuizo proprio, de suas familias e de depauperado thesouro.

O direito de petição não deve ser simplesmente uma formula graciosa da carta constitucional, mas sim um direito effectivo. Não responder ás petições dirigidas ao parlamento não me parece que seja garantir o direito estabelecido na carta, e por isso tomo a liberdade de pedir á camara, e, em especial, á sua commissão de guerra que tome estes requerimentos na devida consideração.

Requerimento

Requeiro que a representação dos cambistas e negociantes de papeis de credito na praça de Lisboa, apresentada em 1896, e que se acha nos archivos d'esta camara, seja enviada á commissão de legislação civil. = F. F. Dias Costa, deputado pelo circulo n.° 34.

Mandou-se expedir.

O projecto de lei ficou para segunda leitura.

O sr. Francisco Ravasco: - Mando para a mesa uma proposta de renovação de iniciativa do projecto de lei n.° 117, de 1896, de 4 de maio do mesmo anno, mandando contar ao archivista do secretariado militar, com a graduação de tenente, Antonio Porfirio Dantas Guerreiro, o tempo que lhe faltar para melhor reforma, quando por motivo de doença ou incapacidade physica a isso seja obrigado.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Eusebio Nunes: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Desejo interrogar o sr. ministro da justiça sobre se acceita, por parte do governo, o meu projecto de lei, propondo o restabelecimento do tabellionato na laboriosa villa de Campo Maior, pertencente á camara de Elvas, e que foi extincto em virtude do fallecimento do ultimo serventuario, de nome José Maria Nogueira, em 26 de fevereiro de 1897. = O deputado pelo circulo n.° 85 (Elvas), Eusebio Nunes.

Mando igualmente os seguintes

Requerimentos

Pelo ministerio do reino requeiro sejam enviadas a esta camara relações nominaes dos professores que nos ultimos tres annos tenham sido nomeados para os jurys dos exames dos lyceus nacionaes e centraes, sem que tenham sido habilitados em concurso para o magisterio superior ou secundario. = O deputado pelo circulo n.° 85, Eusebio Nunes.

Pelo ministerio do reino, requeiro seja enviado a esta camara o processo original, ou por copia, do concurso do ultimo provimento das cadeiras de allemão e francez no lyceu central de Lisboa, e com urgencia. = O deputado pelo circulo n.° 85, Eusebio Nunes.

Mandaram-se expedir.

ORDEM DO DIA

Leu-se o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 21

Senhores: - Para o desempenho de um dever constitucional apresentou ás côrtes o ministerio transacto, em 18 de janeiro d'este anno, a proposta de lei das receitas e das despezas geraes, ordinarias e extraordinarias, do estado na metropole, para o exercicio de 1897-1898. Não chegou, porém, essa proposta a ser discutida, e, tendo sido convocadas novas côrtes, e reabrindo-se o parlamento em 10 de junho, era natural que a variação das circumstancias desde aquelle tempo conduzisse á revisão e rectificação d'aquelle orçamento; e é com effeito uma nova proposta, com algumas rectificações no calculo das receitas e na determinação das despezas, que, conjunctamente com o primitivo diploma, foi presente á vossa commissão.

Calculava o orçamento de 18 de janeiro a somma das receitas em 53:138:016$250

E a das despezas, tanto ordinarias como extraordinarias em 53.027:139$715

Prevendo-se portanto e devendo haver um saldo positivo de 110:876$535

Notava o relatorio d'este diploma que na previsão das receitas se fôra moderado, calculando-se, por exemplo, a dos direitos sobre a importação dos cereaes em cerca de 650 contos de réis menos do que tinha produzido no ultimo anno economico; notava igualmente que as receitas ordinarias, proprias do thesouro, arrecadadas nos doze mezes de gerencia de 1895-1896 foram em numeros redondos 52:111 contos de réis, superiores em 263 contos ás receitas agora calculadas, pois que 1:290 contos de réis, juros de 43:000 contos de réis de inscripções do thesouro se neutralisavam, visto que entravam nos calculos ao mesmo tempo como despeza e como receita; concluia-se que as receitas tinham sido avaliadas com moderação.

As despezas eram no mesmo documento superiores em 3:437 contos de réis ás fixadas na lei de 13 de maio de 1896; mas 1:290 contos de réis eram uma despeza que até certo ponto se podia considerar nominal; e dos 2:147 contos de réis restantes, 1:142 contos de réis eram encargos novos do ministerio da fazenda, principalmente correspondentes a differenças de cambios pela elevação do premio do oiro, ao augmento na quantia destinada á participação dos titulos da divida externa nos rendimentos aduaneiros, a juro e amortisação do emprestimo de 3:000 contos de réis com garantia nos tabacos, ao augmento dos