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380 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

encargos da divida fluctuante pelo augmento d'ella; 691 contos de réis, encargos novos do ministerio das obras publicas para melhor dotação da verba de edificios publicos, do portos artificiaes, de telegraphos e correios, de caminhos de ferro e de serviços agricolas; 256 contos de réis, encargos novos do ministerio da guerra, resultantes de augmento no auxilio para rancho, nos soldos de officiaes reformados, nas ferias o material dos estabelecimentos fabris, etc.; 245 contos de réis, encargos novos do ministerio da marinha, provenientes dos prets e rações de 671 praças augmentadas por lei no armamento naval, do augmento na verba destinada para subsidios para as provincias ultramarinas e para a emigração para as colonias; 38 contos de réis, encargos novos do ministerio do reino, quasi todos nas verbas para vencimentos, e em especial da policia.

Na despeza do ministerio da justiça havia uma diminuição de 8 contos de réis. Notava-se que os augmentos com as novas despezas legaes eram superiores ás differenças entre as despezas fixadas e as auctorisadas pela lei anterior, concluindo-se que n'estas se fizera uma reducção de 68 contos de réis. Chegava-se por todos estes calculos á consoladora conclusão de que no anno economico de 1897-1898 não haveria deficit mas sim um saldo positivo de 110 contos de réis. No meio d'esta risonha perspectiva levantava porém a cabeça, como uma serpente que surge do meio da relva, a declaração do que se tinham creado 43:000 contos de réis de inscripções para caução de operações do thesouro, o que denunciava uma situação financeira nada prospera, difficil.

O orçamento Apresentado ás côrtes a 28 de junho pelo actual ministerio não póde já calcular as receitas, nem fixar as despezas do mesmo modo.

As receitas, que no orçamento de 18 de janeiro se computavam em 53.138:016$250
foram agora avaliadas em 52.865:478$450
portanto, em menos 272:537$800

As despezas, que na primeira proposta eram orçadas em 53.027:139$715
são reputadas agora em 55.563:304$953
portanto, em mais 2.536:165$238

As diminuições na receita provém de diversas causas; uma a rectificação de um erro no calculo do imposto de rendimento de 43:000 contos de inscripções da fazenda; o producto d'esse imposto é de 387 contos e fôra inscripto como sendo de 585, portanto 198 contos de differença; outra diminuição na receita é nos direitos de importação, cuja somma tendo a diminuir e que provavelmente não excederá a do mappa das receitas para 1896-1897 - 12:354 contos no continente, previsão que torna provavel a cobrança do semestre decorrido e a lei economica que obriga os paizes que têem os cambios contrarios a diminuir as suas importações; tendo-se inscripto essa verba de receita por 12:956 contos, prevê-se uma diminuição de 602 contos; e, embora estas diminuições de receita sejam contrabalançadas por alguns augmentos como na receita do sêllo mais 90 contos provaveis; na do imposto do consumo em Lisboa mais 80; na do real de agua mais 50; nos lucros pertencentes ao estado pela remodelação do contrato com o banco ultramarino 225 contos; no rendimento das 72:718 obrigações da companhia real dos caminhos do ferro pertencentes ao estado pelo augmento do premio do oiro, mais 32 contos; é certo que, comparados os augmentos e as diminuições das receitas, estas apresentam uma differença para menos de 272 contos.

E se as receitas mostram esta pequena diminuição, as despezas é que se apresentam bastante mais elevadas do que se tinham calculado. O premio do oiro, que, quando se fez o orçamento do 18 de janeiro, se podia suppor que se manteria n'uma media de 30 por cento, e que assim se calculou, quando esse orçamento se apresentou ás côrtes já se não podia calcular e não se póde calcular agora em menos de 50 por cento, e só isso dá um augmento de despeza de mais de 1:256 contos de réis, que, juntando-se a outras, como, por exemplo, a verba para edificios publicos 600 contos de réis, a que se faz com 3:000 praças de pret, existentes alem das 18:000 descriptas no orçamento de 18 de janeiro, mais 230 contos de réis, com algumas outras analogas no exercito e na marinha, com a nova expedição de Gaza, com a rectificação da despeza com alguns serviços, taes como, telegraphos e correios, garantias de juros a caminhos de ferro, dão mais 3:048 contos de réis de despezas contra 512 contos de réis que diminuem, sendo as principaes verbas que contribuem para esta diminuição, a de 301 contos de réis na participação dos credores estrangeiros nas receitas aduaneiras e de 100 contos de réis nas obras de defeza de Lisboa e seu porto e respectivo artilhamento.

Pela diminuição de receitas e augmento de despezas resultantes da força das cousas e dos effeitos das leis, o saldo de 110 contos de réis, promettido no orçamento de 18 de janeiro, transforma-se, pois, n'um deficit de 2:697 contos de réis. E isto apesar de no orçamento rectificado se fazer, como se nota no respectivo relatorio, em diversos serviços, a valiosa economia de mais de 2:800 contos de réis.

Com effeito, a lei de 13 de maio de 1896 fixára as despezas ordinarias e extraordinarias do exercicio corrente em 49:430 contos de réis; abatendo as relativas a juros e amortisações a cargo do thesouro, a divida publica, a differença de cambios, todas na importancia de 22:757 contos de réis, fica o resto das despezas em 26:672 contos de réis; acrescentando-lhes 5:417 contos de réis, despezas que se fizeram por meio de creditos especiaes abertos para o exercicio de 1896-1897 até 6 de junho d'este anno, não incluindo os que legalisaram ou auctorisaram pagamento de despezas de exercicios anteriores, os que se referiam a encargos com receita especial e á divida publica, segue-se que o total d'estas despezas é de 32:090 contos de réis; ora sendo as despezas totaes ordinarias e extraordinarias no orçamento rectificado para 1897-1898, não incluindo os da divida publica e differença de cambios, fixadas em 29:288 contos de réis, segue-se que nos outros serviços houve a indicada economia de mais de 2:800 contos de réis.

Apesar d'isto ha, como já se disse, um deficit de 2:697 contos de réis, não contando as fracções de contos de réis. E este deficit, que em absoluto não seria grande, mesmo para uma nação pequena, é já um problema importante nas nossas circumstancias, porque a circulação inconvertivel, que não tem um regulador que limite a differença dos cambios, e a vastidão das nossas colonias, que a todo o momento obrigam a despezas imprevistas, podem eleval-o a mais.

A questão financeira tem-se considerado sempre nos orçamentos da metropole independentemente da das colonias, e essa questão é todavia uma só; venha d'onde vier, o deficit recáe sobre a nação, e é por isso necessario procurar e alcançar o equilibrio orçamental n'uma e n'outra parte.

Comprehende-se todavia que se procure por partes, e que a base de boas finanças nas colonias sejam as boas finanças na metropole, e que por isso mesmo não se possa aqui descurar um deficit, embora pareça exiguo.

Para saldar este deficit não recorre o sr. ministro da fazenda, nem a novos impostos, naturalmente porque lhe parece que a elevação do preço das cousas pela inconvertibilidade da nota é por si só um imposto geral bastante elevado, nem á remodelação dos impostos existentes, naturalmente porque esta nas nossas circumstancias precisa de ter por base operações tendentes a melhorar o meio circulante, aliás tudo, economias e novas taxas, se póde