332 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
vel no orçamento do mesmo material, a segurança na efficiencia dos elementos materiaes de combate em qualquer momento.
São seis as inspecções do material de guerra ao serviço do exercito. De sobra têem ellas justificado a necessidade da sua existencia, necessidade crescente por um acrescimo de responsabilidades e de trabalho ante as exigencias da guerra moderna.
Se pois o serviço das inspecções é importante pelas suas responsabilidades technicas, não o é menos pela grande economia que traz ao estado, evitando-lhe a renovação frequento do material de guerra pelos seus cuidados immediatos na inspecção do mesmo material.
Esta asserção acha-se plenamente comprovada, nos prejuizos aturados que o estado tem tido com a ruina do importantissimo material de guerra em serviço em as nossas possessões ultramarinas, onde por falta de um serviço de inspecção, este material se encontra em grande parte incapaz de beneficiamento e de concerto, e a restante extraviada ou em taes condições de conservação, que o seu concerto e beneficiamento, a fazer-se, ficará pelo custo approximado dos artigos novos.
Tão ponderosas são as rasões de ordem technica e economica que recommendam a importancia do serviço das inspecções ao material de guerra, que o titular da pasta da fazenda, ao organisar militarmente as guardas fiscaes, não esqueceu de as dotar com o serviço da inspecção, orçando um locar de director do deposito do material de guerra, e requisitando para o desempenhar um official superior da arma de artilheria.
A circumstancia de, mais tarde, ter sido requisitado mais um official da mesma arma para adjunto ao serviço da inspecção, parece dever tornar-se como prova da importancia de tal serviço e do trabalho exigido para o sen cabal desempenho.
Se se julgou indispensavel dotar as guardas fiscaes com um tal ramo de serviço, e parece que bem, pelo que se póde deprehender do augmento de mais um official da arma de artilheria no quadro do mesmo serviço, iguaes rasões devem existir para, a exemplo do exercito e das guardas fiscaes, se organisar pelo ministerio do reino no serviço de inspecção para o material de guerra a cargo das guardas municipaes.
Efectivamente, comparando as organisações das duas guardas e a natureza dos seus serviços especiaes, nenhum argumento se deduz em contrario, tão approximados estão nas suas organisações como nos seus serviços.
Sendo pois as guardas municipaes a unica força armada do continente que se encontra privada de um tal ramo de serviço, o que é injustificavel attendendo a que ao mesmo estado pertence todo o material de guerra a seu cargo, parece que, com as mesmas rasões de economia e segurança, deverá o ministerio do reino, a exemplo do que fez o ministerio da fazenda, dotar as referidas guardas com um director do deposito do material de guerra e respectivo adjunto.
Os encargos resultantes para o estado com a creação d'este ramo de serviço nas guardas municipaes serão larga e fartamente compensados com os beneficias da inspecção, como fica demonstrado, e, firmado n'estas rasões, tenho a honra, senhores, de submetter á vossa justa e elevada apreciação e exame o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É creado nas guardas municipaes o serviço de inspecção do material de guerra.
§ unico. Este serviço será desempenhado por um official superior da arma de artilheria, tendo por adjunto um capitão da mesma arma.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 15 de fevereiro do 1898. = Francisco José Machado.
Lido na mesa, foi admittido e enviado ás commissões de guerra, de administração publica é de fazenda.
O sr. Presidente: - Na inscripção da avisos previos está inscripto o sr. Ferreira da Cunha, que deseja interrogar o sr. ministro do reino. Como o sr. ministro não está presente, não sei se o sr. deputado quererá fazer uso da palavra?
O sr. Ferreira da Cunha: - Sr. presidente, não desejo tratar do assumpto, que se prende com o meu aviso previo, na ausencia do sr. ministro do reino; mas admiro-me que s. exa. ainda não tenha comparecido á sessão, antes da ordem do dia, para me responder, visto que mandei para a mesa o meu aviso previo na sessão do dia 8 do corrente.
Como, provavelmente, amanhã é o ultimo dia de sessão, antes das ferias carnavalescas, usarei da palavra sobre o meu aviso previo, ainda que o sr. ministro do reino, a quem desejo interrogar, não esteja presente.
O sr. Figueiredo Mascarennhas: - Disse que precisava fazer algumas reflexões, relativamente a um assumpto de que se occupára hontem, antes da ordem do dia, o illustre deputado o sr. Teixeira de Sousa.
S. exa., referindo-se á noticia, publicada nos jornaes, de que o sr. ministro das obras publicas mandara começar o ramal do caminho de ferro de Tunis a Portimão, condemnou acremente esse acto, por entender que nas circumstancias actuaes do thesouro não era licito proceder-se a construcções d'esta natureza.
Pela sua parte, conhecendo muito de perto este assumpto, não queria com o seu silencio deixar antever que compartilhava as apreciações do seu illustre correligionario, com as quaes estava longe de concordar.
Evidentemente, no momento actual impõe-se mais do que nunca a maior parcimonia em toda as despezas, e é preciso evitar a todo o custo, assim o reconhece, quaesquer obras que aggravem a situação financeira do paiz.
Succede, porém, que o ramal em:- questão nem de leve póde affectar o thesouro publico, ou acarretar-lhe algum encargo, como adiante provará.
Este ramal foi auctorisado em 1883 pelo mesmo decreto que mandou construir a linha até Faro.
Construiu-se esta, e em vez de se seguir a construcção do ramal, como se devia ter feito, porque era elle que mais podia valorisar a linha principal, succederam-se os governos durante dez annos, e essa construcção não se realisou.
Se todas as obras, observa o orador, feitas no paiz depois de trinta annos, estivessem nas condições relativas do ramal de Tunis, não estariamos nós aqui a lastimar tanto o estado angustioso das nossas finanças.
Vae provar que o rendimento immediato produzido pela exploração do ramal cobrirá fartamente os encargos do capital preciso para a construcção.
Segundo o orçamento do projecto, o custo da construcção do ramal está calculado em 400:000$000 réis, e suppondo que a construcção leva dois annos, e que o capital é despendido metade no primeiro anno e metade no segundo, ficava o capital em 433:650$000 réis, reputando-lhe o juro de 5 1/2 por cento.
Para calcular o rendimento provavel do ramal, diz que o rendimento kilometrico da rede do sul e sueste no anno de 1897 foi de 1:832$183 réis, como consta da nota que recebeu da direcção do caminho de ferro, e que se póde supppor que, depois da construcção feita, o rendimento kilometrico em toda a rede se manterá. Ora, suppondo tambem que as despezas de exploração do ramal serão 700$000 réis, como calcula o illustre engenheiro o sr. Fernando de Sousa, que tem uma competencia incontestavel na materia, teremos 1:132$183 réis, rendimento liquido por kilometrico, e para todo o ramal 29x1.130:183 = 32.833:307, que representa 7,6 por cento do capital despendido. E se addicionarmos a verba de 14:000$000 réis, subsidio á companhia de navegação que termina com a abertura do ramal, teremos como rendimento proveniente, do, ramal réis