SESSÃO N.° 80 III 16 DE FEVEREIRO DM 1898 333
46:888$307, o que representa 10,8 por cento do capital despendido, isto é, que chega para o amortisar em quinze annos. N’estas condições ninguem em boa consciencia poderá julgar que esta construcção trará o menor encargo ao thesouro.
Pelo contrario, a thesouro não soffre o menor desfalque. Durante quinze annos recebe tudo o que recebia antes, e mais o augmento progressivo do rendimento do ramal sobre o inicial.
Passados os quinze annos recebe a mais todo o rendimento do ramal, que n’essa occasião deve approximar-se de 60:000$000 réis.
Posto isto, entende elle, orador, que o sr. ministro praticou um acto de boa administração, mandando proceder a esta construcção; e parece-lhe sufficientemente justificada a rasão por que não concorda com o modo de ver do sr. Teixeira de Sousa.
(O discurso será publicado na integra quando o orador o restituir.}
A justificação mu publicada no fim, a pag. 342.
O sr. Mello e Sousa: — No relatorio do banco de Portugal, que hoje, por acaso, me veiu ás mãos, entre outras cousas, referindo-se ao emprestimo das classes inactivas, feito em dezembro do anno passado, lê-se o seguinte.
(Leu.)
Este assumpto, como v. exa. sem duvida se recorda, foi tratado n’esta casa do parlamento, e como eu vejo agora uma allusão á supposição que se tinha feito de que o banco do Portugal procedêra menos correctamente para se locupletar com quaesquer juros, venho muito espontaneamente declarar a v. exa. e á camara que, pela minha parte, quando tratei de tal assumpto, não pensava alludir ao banco de Portugal, propriamente dito; eu tratei de um contrato feito pelo sr. ministro da fazenda com aquelle estabelecimento, como podia ter sido com qualquer outro; apreciei, conforme entendi, a bem dos interesses do estado.
Não pensava de modo algum arrogar censura, nem mesmo simples observação de qualquer natureza, ao procedimento do banco do Portugal, cuja administração muito prazo e considero e no numero dos individuos que a compõem conto verdadeiros amigos.
Nada tenho com o procedimento do banco de Portugal, e nunca disse, nem quiz dizer, que elle se locupletava com o juro das obrigações.
Posto isto, e feita a declaração, clara e positiva, de que nunca pensei em tal, devo dizer ao sr. ministro da fazenda que sinto que a administração do banco de Portugal pense como eu pensava, isto é: que tinha lucrou superiores aos que ficavam em carteira.
E tanto pensa assim, que diz «que empregou todos os meios para collocar o papel e não ter mais juros do que devia ter.»
D’aqui resulta evidentemente um inconveniente grave; é que, assim como ficou estabelecido que não podiamos apresentar á camara algarismos sem ouvir o sr. ministro da fazenda, notabilissimo professor de mathematica, o mesmo terá do se estabelecer em relação ao banco, que se vê ter na sua administração individuos que não foram leccionados em mathematica por s. exa.
Isto é uma falta grave; e lembrava pois a s. exa. a conveniencia de tomar providencias, para que de futuro nem a administração do banco, nem qualquer outra administração de sociedade anonyma, ignore os principios de mathetica em que s. exa. se funda, porque realmente é bastante desagradavel ver um documento desta ordem, emanado da administração do banco, dizer o contrario de que disse o sr. ministro da fazenda.
Assim, é preciso que todos sejam leccionados, como disse, por s. exa., sob pena do se darem contradicções como a que deixo assignalada.
(S. e xa. não reviu.}
O sr. Conde da Serra de Tourega: - Sr. presidente, na sessão passada, em 27 de julho de 1897, apresentou o illustre deputado e meu amigo o sr. Tavares Festas um projecto de lei para ser dispensada a camara municipal do concelho do Redondo da contribuição de registo por titulo gratuito, referente a um legado de 6 contos de réis.
Nada mais justo e, por isso, eu vou pedir, com o maximo empenho, que aquelle projecto não fique no esquecimento.
Sr. presidente, a importante e florescente villa do Redondo tem sempre luctado com a escassez de agua, e esse acto levou uma benemerita senhora, D. Antonia Luciana Tocha de Moraes, a instituir o referido legado, com o intuito do remediar aquella grande falta.
Proceder tão generoso captivou em extremo os beneficiados e será eterna a gratidão dos redondenses e profundo o seu respeito para com a memoria do tão illustre dama; urge, porém, que não surjam obstaculos ao cumprimento das obrigações impostas pela instituidora do legado.
Ora, sr. presidente, não são precisos grandes calculos para se reconhecer que a quantia de 6 centos de réis é diminuta para levar a cabo uma obra tão dispendiosa como é sempre o encanamento do aguas. O legado só póde considerar-se como um importantissimo auxilio e, porque a camara municipal do Redondo não é rica, necessario se torna que, em tudo, se proceda com o maximo cuidado e economia.
Se houvesse qualquer obstaculo ou difficuldade, embora de pequena monta, isso seria o bastante para privar, por muito tempo, uma população laboriosa e honesta de um melhoramento utilissimo.
É indispensavel que do legado se não desvie, seja a que titulo for, qualquer parcella, para que os obras projectadas tenham realisação, e, tratando-se de um fim tão justo, não ha de certo quem negue o preciso auxilio, e, do facto, até hoje não tem sido recusado.
Não posso, n’este momento, deixar de significar bem alto o sincero e profundo reconhecimento que anima os habitantes do Redondo para com todos os que se têem interessado pela realisação do melhoramento, que elles tanto e com tanta justiça desejam.
Grande tem sido o empenho, a boa vontade do todos e é justo fazer referencia a promptidão e generosidade com que o actual administrador da serenissima casa de Bragança cedeu, a fim de serem conduzidas para aquella villa, as aguas que nascem nas herdades situadas na serra de Casa e são pertencentes á mesma serenissima casa. Este auxilio o importantissimo e muito ha de concorrer para facilitar a execução do encanamento.
Quando tantos reconhecem a importancia de tal melhoramento e para elle desejam concorrer, não é muito que o estado tambem contribua por uma fórma aliás facil.
Dispensar-se a contribuição de registo, correspodente ao legado de 6 contos de réis, é sacrificio insensivel o bem justificado pelos motivos que o impõem.
Tratando-se do outras obras de menor urgencia o de contestavel utilidade, eu nobre o assumpto não levantaria a voz n’esta casa do parlamento. Mas, sr. presidente, o melhoramento reclamado pelos habitantes do Redondo é de primeira necessidade, e quem, como eu, conhece aquella importante villa alomtejana não póde deixar do instar por elle.
O alludido projecto de lei, apresentado pelo sr. Tavares Festas, encontra-se, actualmente entregue á illustre commissão de fazenda, á qual muito insistentemente peço que, com brevidade, se digne dar o seu parecer.
O meu pedido é tão sómente baseado no desejo do cumprir um dever, imposto pelos incontestaveis direitos de um povo, que merece a maior sympathia pela sua dedicação ao trabalho, pela bondade da seus costumes, e é tão