SESSÃO N.º 20 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1898 335
feitos, que ha poucos dias era louvado por uma portaria do sr. ministro das obras publicas, que vem publicada no Diario do governo.
E se esse caminho de ferro produzia o rendimento preciso para o capital empregado na construcção, sendo o custo kilometrico de 40 contos de réis, nenhuma duvida deve haver hoje de que renderá o sufficiente, mais do que o sufficiente mesmo, para cobrir o juro de 16 contos de réis empregados na sua construcção; e sendo assim, afiguro-se-me que nenhum encargo viria para o thesouro se porventura á construcção d'aquelle caminho de ferro fosse concedida garantia de juro.
Vê v. exa., sr. presidente, que ha uma completa paridade entre as condições em que se encontram as pretensões dos povos do Algarve o as circumstancias em que se encontram os povos da provincia de Traz os Montes.
E eu dizia hontem " não sei se o sr. ministro da obras publicas, tendo em consideração a gravidado das circumstancias financeiras do thesouro, poderá trazer a esta camara um projecto de lei, com garantia de juro, para a construcção d'aquelle caminho de ferro ".
Não ha duvida nenhuma (não tenho eu pelo menos) de que esse encargo não se tornaria effectivo para o thesouro, por isso que a linha atravessa uma região de grande valor economico. Mas poderia acontecer n'esta occasião, em que nós estamos a exigir sacrificios aos credores externos, corrermos o perigo de levantar dificuldades com o seguinte fundamento: se não podiamos satisfazer os encargos externos, como é que o thesouro se propunha garantir o juro para a construcção d'esse caminho do ferro?
Por ser assim, é que eu disse, sr. presidente, que mal me parecia que o sr. ministro das obras publicas pondo de parte a penuria em que se encontra o thesouro publico, sem attentar na enorme divida fluctuante, sem tomar em consideração que o orçamento accusa um notavel desequilibrio, sem reparar em que o sr. ministro da fazenda tem tido enormes dificuldades para solver os encargos do thesouro no estrangeiro ao ponto de vender 967:000 libras de titulos da divida externa até ao ponto de empenhar as obrigações do caminho de ferro que constituiam o mais precioso recurso do thesouro para uma ocasião afflictiva.
Dizia eu que mal mo parecia que o sr. ministro das obras publicas, pondo de parte as circumstancias graves, em que se encontra o thesouro, determinasse a construcção do caminho de ferro por conta, do estado, ao mesmo tempo que preteria as justas aspirações dos povoa do districto de Villa Real, uma parte dos quaes tenho a honra de representar n'este casa.
Mas, se me refiro hoje a este assumpto, é pela muita consideração que me merecem os illustres deputados que a este respeito têem fallado e para lhes significar que por modo nenhum me quero oppor ás justas pretensões dos povos do Algarve, nem ainda ás vantagens que porventura, possam resultar para a economia da região atravessada pela linha ferrea que vae construir-se do Tunis a Portimão.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Luciano Monteiro: - Vi hoje na folha official alguns dos documentos relativos ao arrendamento feito pelo sr. ministro das obras publicas ao vosso estimavel e feliz collega (Apoiados.) o sr. Izidro dos Réis.
V.exa. póde certificar o verificar que em alguns dos documentos publicados no Diario do governo se faz referencia a uma planta de terrenos que constituem o arrendamento.
E claro que esta planta não póde ser publicada no Diario do governo, e por isso pedia a v. exa. que me dissesse se na mesa, a que dignamente preside, está essa planta.
O sr. Presidente: - Não está na mesa planta alguma.
O Orador: - N'esse caso vou mandar um requerimento para que seja enviada, pelo ministerio da obras publicas, a planta a que me refiro.
É o seguinte
Requerimento
Requeiro que seja remettida a esta camara a planta a que alludem as consultas em que se fundou o despacho ministerial sobre arrendamento de terrenos na margem do Tejo ao exmo. sr. Izidro dos Reis = Luciano Monteiro.
Mandou-se expedir.
O sr. Luiz José Dias - Mando para a mesa uma representação que se refere a um projecto de lei que teve a sua approvação na camara dos dignos pares.
A mesa da santa casa da misericordia de Braga, que assigna esta representação, expõe os motivos que a obrigaram a dirigir-se ao parlamento.
Ella é senhora e dona de uma propriedade em que é incluido parte do terreno e edificio do convento dos Remedios d'aquella cidade.
O convento foi dado á santa casa da misericordia pelo bispo Torquemada, com a clausula de reversão, que se verificou pela extincção das ordens religiosas.
Aquella corporação é, pois, senhora e proprietaria de todo ou parte do convento dos Remedios e annexo; mas não entrou ainda na posse definitiva d'aquelle convento, porque aguardou o ensejo propicio, esperando pelo fallecimento da ultima religiosa que lá existia.
Esta propriedade acha-se registada na conservatoria respectiva em nome da irmandade da santa casa da mesericordia, e por isso, se, porventura, for submettido á approvação d'esta camara o parecer relativo á concessão d'aquelle convento e da propriedade annexa, como já o foi na camara dos dignos pares, peço que se tenha a bondade de tomar em consideração as rasões e argumentos que se apresentam n'esta representação e que fundamentam bem a justiça do pedido da santa casa da misericordia de Braga.
Peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Aproveito a occasião de estar com a palavra para não deixar sem referencio as justas consideração que o meu nobre amigo o distincto deputado sr. Cabral fez relativamente ás circumstancias em que se encontram os presos das cadeias civis do continente e ilhas adjacentes.
Com relação a este ponto posso assegurar a s. exa. que uma das verbas que nos ultimas tempos tem sobrecarregado o orçamento d'aquelle ministerio é a destinada á manutenção dos presos das cadeias.
Essa verba tem augmentado de um modo assustador, e a commissão do orçamento chamou a attenção do sr. ministro da justiça sobre este ponto, e s. exa. está bastante preoccupado com esse phenomeno sociologico da maior gravidade.
O nobre ministro já tinha feito algum estudo a esse respeito e prometteu continuar a estudar a origem dessa doença social.
Desde o momento em que esse phenomeno se manifesta com tanta intensidade no orçamento d'aquelle ministerio, temos a prova plena de que necessariamente o nosso estado social, sob este ponto de vista, adoece de uma molestia grave que exige serios cuidados e attenções. Se por um lado crescem as despezas com a sustentação dos presos noa nossas cadeias, por outro lado o phenomeno correlativo, que não póde deixar do inspirar cuidados aos poderes publicos, é o augmento correspondente de salarios e emolumentos provenientes dos processos crimes
É claro que o augmento da despeza que o estado faz com a alimentação dos prosas nas cadeias corresponde ao augmento real dos criminosos - porque a traducção d'este numero está bem significado pelo augmento d'aquelle e de emolumentos e salarios que provém dos processos cri-