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338 DIARIO DA CAMARA DOS SEONHORES DEPUTADOS

A annuidade seria, alem do juro constante, apenas, de £ 45:000, approximadamente.

Com relação ao capital nominal da divida interna em circulação, a situação é esta:

Divida de 3 por cento..... 341.958:357$000

Divida de 4 por cento amortisavel...2.827:907$500

Divida de 4 1/2 por cento amortisavel...21.705:750$000

Divida de 4 por cento amortisavel com
Premio.....3.380.000$000

Transformado o capital nominal da
Divida perpetua em 50 por cento
Amortisavel, a reducção de.....170.979:178$500

e o nominal da divida total ficará em.......198.892:836$000

A mesma rasão de equidade invocada para não adoptar, em relação á divida amortisavel externa, a mesma fórma de redacção applicada á perpetua, subsiste para o tratamento dos titulos amortisaveis internos de 4 4 1/2 por cento e para o emprestimo de 4 por cento com premios, que devem continuar no regimen actual.

A differença entre os systemas propostos tanto para a divida externa como para a interna está em que para os títulos internos de 3 por cento a reducção do capital é obrigatoria e decretada desde já, emquanto para os externos não ha redacção do capital, e apenas se consigna o direito de poder amortisar o 3 por cento externo, a 50 por cento e que para a divida externa os pagamentos do juro e amortisação têem de ser feitos em oiro, emquanto que para a interna esses pagamentos são em moeda corrente.

A situação para os portadores da divida interna não obstante a reducção do valor nominal das inscripção de 3 a 50 por cento ainda apresenta bastante margem para melhoria, comparadas as cotações actuaes com os valores nominaes dos respectivos títulos como se vê do seguinte :

O 3 por cento cotado a 32 por cento, deixa a margem de 18 por cento.

O 4 por cento cotado a 40 por cento, deixa a margem de 60 por cento.

O 4 1/2 por cento cotado a 50 por cento deixa a margem de 50 por cento.

Dadas estas margens, tambem é licito calcular que, pelas compras no mercado, a amortisação d'esses titulos dará uma economia para o thesouro, que se póde calcular em metade das margens, sendo essa metade respectivamente de:

9 por cento no 3 por cento perpetuo
corresponde a..................30.776:252$000

30 por cento no 4 por cento amortisavel
corresponde a...............848:370$000

25 por cento no 4 1/2 por cento amortisavel
corresponde a.............5.051:059$000

Juntando a esta economia de........37.051:059$000

a reducção do capital da renda de 3
por cento......................170.979:178$500

obtem-se uma redacção total de.......208.030:237$500

e assim se demonstra que o capital nominal da divida interna, que é hoje de.......................369.872:014$500

poderá ser amortisado por......... 161.841:777$000

por meio de 90 annuidades de cerca de 100 contos de réis, apenas, alem do juro constante.

Para combater os calculos da economia na amortisação abaixo do nominal só se póde allegar que de futuro os preços dos títulos da divida externa e interna podem subir, a ponto de já então se não poder realisar por completo toda a prevista economia no capital a amortisar.

Oxalá que assim succedesse para o paiz e para os seus credores. Seria prova de estarem as, nossas finanças em plena regeneração, e então nada mais justo do que d'essa feliz situação aproveitem tambem os credores do estado.

Quanto ao juro: o da divida interna continua sujeito ao imposto actual do rendimento; o juro ida divida externa é mantido n'um terço em oiro até 1909 inclusivamente e depois augmentado de 1/2 por cento em periodos de cinco annos, até attingir mais 50 por cento; da taxa primitiva.

Poderia parecer que por equidade o juro da divida interna devesse tambem ser reduzido.

A desigualdade apparentemente existente justifica-se, porém, pelas seguintes rasões:

1.° O juro e amortisação da divida externa são pagos em oiro, emquanto que os da internai, em moeda corrente ;

2.° Ao juro da divida externa fica assegurado um augmento progressivo até mais 50 por cento do terço, o que não succede com a divida interna;

3.° A divida externa é livre de todo é qualquer imposto presente ou futuro, emquanto que a divida interna é affectada pelo imposto de rendimento, que póde ser augmentado;

4.° A divida externa são affectas garantias especiaes, de que a interna não participa.

Duas outras circumstancias especiaes , têem tambem de ser consideradas:

1.° Muitos estabelecimentos de beneficencia de varia natureza têem o seu principal rendimento em titulos da divida interna;

2.° Muitos fundos de rendimento, depositos etc. são, por força de lei, obrigatoriamente constituidos por titulos da divida interna;

3.° Sobre a generalidade dos portadores da divida interna, a crise pesa, não só pela redacção dos juros da divida, mas tambem pelo reflexo do agio do oiro sobre os artigos de consumo de primeira necessidade.

Por todos estes motivos, uma nova reducção do rendimento da divida interna, não só não corresponderia a um acto de equidade que se tivesse em vista, toas concorreria, com prejuizo de todos, para o aggravamento da situação geral.

A partilha no augmento das receitas das alfandegas e na melhoria do ágio do oiro fica definitivamente supprimida.

Os motivos que recommendam a suppressão da partilha no augmento da receita das alfandegas e na melhoria do agio do oiro, são obvios para o primeiro caso, pois todos reconhecem que esses augmentos não representam melhoria da situação financeira do paiz, mas antes maior necessidade de oiro para fazer face ás importações. Emquanto á suppressão da partilha proveniente da melhoria do agio sobre o oiro, parece á primeira vista injustificada, mas por um lado, o limite de 22 por cento fixado em 1893 está de longe de se attingir, pois o agio está hoje ,a mais do dobro, e por outro lado essa disposição da partilha poderia vir a obstar ou contrariar qualquer modificação do systema monetario, ou da relação entre o valor do oiro e da prata, que porventura se venha a tornar necessaria.

Estas duas partilhas foram substituidas no presente projecto por uma escala ascendente, a juro que garante uma progressão de rendimento aos portadores da divida externa, em harmonia com os recursos de que no futuro o paiz poderá dispor.

As amortisações são suspensas por completo até 1909 inclusive, alliviando assim o estado d'esse encargo, n'este momento, pesado para elle, e praticamente imperceptivel para os portadores individualmente considerados.

Começando, a partir de 1910, as amortisações a funccionar regularmente, tanto para a divida externa como