340 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES BEPUTADOS
50 por cento no capital nominal da divida interna de 3 por cento e a suspensão até 1909, inclusivamente, da amortisação das obrigações de 4 por cento e 4 1/2 por cento de 1888, 1889 e 1890, começando em 1910 a amortisação de toda a divida interna por compra no mercado ou sorteio, de fórma a ficar extincta ao cabo de noventa annos.
§ unico. O pagamento dos juros da divida interna e o serviço dos premios do emprestimo interno de 4 por cento de 1388 continuarão a ser feitos em moeda corrente nos termos do regimen vigente.
Art. 4.° Não fica o governo por esta lei inhibido, mas antes auctorisado, a adoptar outras condições financeiras do accordo com os portadores dos titulos externos dos diversos typos de juro para os emprestimos externos, comtanto que do conjuncto das modificações não venha a resultar para o estado maior encargo total, nem aggravamento das condições n'esta lei previstas para os primeiros dez annos do accordo a celebrar.
Art. 5.° Se, para assegurar o pagamento dos primeiros Coupons de divida externa, reembolsar os credores da divida fluctuante externa, e reforçar a reserva metallica do banco de Portugal, o governo carecer de contrahir um emprestimo externo, é pela presente lei auctorisado a realisar a referida operação, pela fórma e nas condições que julgar mais convenientes, e até á quantia que julgar indispensavel, não podendo o encargo exceder 1/2 por cento do juro effectivo correspondente á cotação de fundos consolidados portuguezes, no momento de só realisar a operação, e ficando aos respectivos encargos annualmente consignadas as receitas alfandegarias nos termos do artigo 2.º e seus paragraphos, ou outras que mais convenha ao governo consignar.
Art. 6.° Não conseguindo o governo realisar accordo nas condições constantes na presente lei, e um emprestimo externo, só elle se tornar necessario para a efficacia do dito accordo, fica o governo auctorisado, dado o caso de na occasião se não acharem reunidas as côrtes, emquanto não melhorar a situação financeira do estado, a decretar o pagamento do terço do juro da divida externa em certificados, que emittirá nas condições e com as garantias que julgar convenientes, ouvindo sobre o assumpto o conselho d'estado.
Art. 7.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer das auctorisações que lhe são concedidas por esta lei.
Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrario. = Conde de Burnay, deputado por Pombal.
Foi admittida.
O sr. Adriano Anthero (relator): - Pedi a palavra para propor que esse projecto de emenda, ou como lhe queiram chamar, do sr. conde de Burnay, bem como a emenda apresentada pelo sr. Dias Ferreira, ou outras apresentadas por quaesquer srs. deputados, sejam remettidas á commissão para lá serem devidamente estudadas.
O sr. Teixeira de Vasconcellos: - É com supremo desprazer e enorme mágua que entra no debate.
Depois de quarenta e cinco annos de desvarios, chegou o momento da liquidação final, mas de uma liquidação feita por forma que não se póde dizer como Francisco I - Tout est perda, hormis l'honneur! - Effectivamente nada se salva. Não encontramos homens que nos queiram salvar.
Todas as nações têem crises profundas que por vezes ameaçam a sua existencia, mas encontram corações patrioticos e espiritos levantados que se concentram para as salvar.
Entre nós parece que o que se quer é cavar mais fundo o abysmo para nos precipitarmos n'elle.
Todas as nações commettem faltas, todas estão sujeitas a graves provações, mas nem todas se vêem obrigadas a apresentar-se na historia cobertas com um véu para occultarem a sua vergonha.
A Grecia caiu na sua actual situação, porque teve de luctar com o estrangeiro e libertar-se de uma occupação que a humilhava: a Hespanha, cujo estado financeiro e economico não é bom, tem a defendel-a perante a historia o brilho com que manda para Cuba homens aos milhares e dinheiro até ao ultimo ceitil; mas nós o que temos para nos defender da vergonha a que chegámos? Nada.
O que é que justifica a intervenção estrangeira em Portugal? Unicamente o querer-se arranjar dinheiro para continuar a agonia de um povo que sé julga feliz pelas apparencias.
Amanha, porém, virá a realidade, e, então talvez surja um protesto violento, uma corrente de opinião que diga a todos os homens ser necessario um esforço collectivo para se salvar uma nacionalidade, que não deve morrer vergonhosamente, porque viveu sempre coberta de gloria immaculada.
Quizera ver em todo o paiz um movimento de concentração para dar aos negocios publicos outra orientação.
É bem pequeno elle, orador; mas, se estivesse na sua mão, o paiz havia de salvar-se com os recursos que tem.
Alludindo depois á Italia, ella recorda as dificuldades que teve de vencer e os sacrificios que teve de fazer para realisar a sua unidade, ao passo que nós para explicarmos a nossa situação temos apenas os enormes deficits orçamentaes, que não representam um adiantamento sobre o futuro, porque não temos os melhoramentos materiaes que deviamos ter, não temos exercito, não temos marinha, não temos escolas devidamente organisadas e dotadas. O thesouro pobre, e nós sem nada. E isto com um povo que é por indole honesto, honrado, laborioso e submisso á lei, como não ha outro igual no mundo.
O estrangeiro entra na administração do paiz desde que se consignem os rendimentos das alfandegas.
Esta consignação é um crime que só póde ter desculpa na indifferença em que vamos indo.
Não sabe como isto acabará; mas, se fosse elle, orador, que escolhesse a final, afiança que, não havia de fazer rir.
Consignados os rendimentos das alfandegas, não sabe como se ha de proteger o trabalho e a agricultura. Quando se queira fazer tratados de commercio, quando se queira abolir direitos de exportação para favorecer a saida dos nossos productos, hão de apparecer ciumes noa comités e as resistencias serão grandes.
Aquella consignação é um golpe mortal na economia nacional. Se nos deixam alguma cousa na Africa, só nos resta emigrar para lá.
Não acredita que com ella se estabeleça o credito nacional, porque ha de influir muito nas outras receitas.
E o que tem feito em doze mezes o governo, que promettêra desenvolver a riqueza publica e debellar a crise?
No anno passado o contrato de emprestimo para as classes inactivas; este anno o projecto em discussão, que é a mortalha onde o futuro da nação ha de envolver-se.
Passa o orador em seguida a mostrar que o estado não póde por muito tempo com os encargos a que vão obrigar-se. Talvez possa durante dois annos, sustentando-se assim o governo, mas não comprehende como se póde apresentar nas actuaes circumstancias um projecto tão perigoso para a segurança do paiz.
Pensa o sr. ministro da fazenda que o projecto ha de trazer como consequencia a entrada de oiro, não tendo o governo durante dois ou tres annos que apesar no mercado cambial. Mas depois o que succede? O paiz fica mais pobre e com uma divida maior.
O caminho a seguir seria desenvolver a exportação doe nossos productos, que é o que podo corrigir os cambios. Contrahir emprestimos, concedendo penhores, á expediente que esta muito abaixo da intelligencia do sr. ministro da fazenda.
A elle, orador, parece que a culpa da nossa situação é