SESSÃO N.º 20 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1898 341
menos da homens do que dos principios. No seu entender, morremos de um envenenamento constitucional.
O sr. Presidente: - Pede ao orador que não ataque as instituições.
O Orador: - Contesta que as suas palavras signifiquem um ataque ás instituições; apenas quiz dizer que o paiz não usa da arma poderosa que tem nas suas mãos. Termina dizendo que não póde encarar o projecto, senão com o mesmo terror pavoroso com que qualquer individuo encara o caixão que o ha de levar á sepultura, o que ainda espera que um momento de boa impressão leve o governo e a maioria a substituil-o por outro que seja mais harmonico com os interesses e com a dignidade da nação.
(O discurso será publicado na integra, se s. exa. o restituir.)
O sr. Moreira Junior: - Começa dizendo que lhe causou profundissima impressão ver que, ao appello do sr. ministro da fazenda, para que todos collaborassem n'este projecto, correspondesse uma opposição violenta e intransigente, porque se ha assumpto que, pela sua importancia, devesse ser discutido serenamente, é este, que se prende com os mais caros interesses do paiz.
O projecto que se discute, affirma, não fere os brios nacionaes; em primeiro logar, porque a disposição que mais tem sido combatida, a de consignação de rendimentos publicos ao serviço da divida, não é mais do que a reproducção do processo historico da dotação da nossa divida; pois é de todos sabido que, antigamente, era consignado o rendimento das alfandegas á junta do credito dos reaes emprestimos, e tambem que uma identica disposição se encontra nas bases do convenio, ajustado pelo sr. Pimentel.
E, não será roais facil a entrada da fiscalisação estrangeira, com o regimen em vigor, do que com o que se pretende estabelecer com o projecto em discussão?
Crê que sim.
Quando se falla em intervenção estrangeira, observa o orador, é preciso ter muito cuidado, para que ninguem possa suppor que no nosso espirito pairou, sequer por um momento, a possibilidade de uma tal humilhação.
A interferencia do banco de Portugal no serviço da divida externa tambem não lhe parece que possa ser condemnada, nem que d'ahi nos possam advir dissabores, porque se aquelle estabelecimento de credito póde, sem difficuldade, satisfazer o serviço da divida interna, não vê porque não lhe ha de ser tambem conferido o da externa.
Em todo o caso, o facto tambem não é novo, porque figurava igualmente nas bases do convenio ajustado pelo sr. Serpa Pimentel, chefe supremo do partido regenerador.
A estampilhagem dos titulos, que tão grande impugnação tem soffrido, apresentando-a como um padrão perpetuo do nosso descredito, tambem não constitue uma novidade, visto que ella figurava igualmente nas bases d'esse mesmo convenio, como já anteriormente figurava no accordo feito por Fontes Pereira de Mello em 1861. E quando taes estadistas, com tão larga folha do serviços ao seu paiz, a acceitaram, não lhe parece que possa merecer as acerbas criticas que n'esta occasião lhe têem sido feitas.
O nosso descredito, acrescenta, não provém de quaesquer dizeres dos nossos titulos, por mais dolorosos que elles nos sejam, mas sim de não termos um accordo com os credores, de não termos querido discutir com elles, e é a isso que o projecto visa; isto é, a regularisar a nossa situação para com os credores e habilitarmo-nos a poder consolidar a divida.
Que a essas operações venha junto um emprestimo, não lhe parece tambem que possa ser isso motivo para censuras, pois só lhe afigura que um emprestimo n'estas condições é vantajoso; e tanto assim que já emittiram igual opinião dois financeiros illustres, o sr. Oliveira Martins e o sr. Marianno de Carvalho.
E a proposito, dirá aos que condemnam em absoluto os emprestimos, que se é perigoso adoptar como principio o recurso ao credito, não é comtudo conveniente cortar abruptamente com o systema seguido, porque assim como ao alcoolico seria perigoso impedir-lhe bruscamente o não d'aquelle excitante, porque lhe poderia trazer como consequencia immediata o delirium tremens, assim abandonar-se de repente o recurso ao credito poderia lançar uma perturbarão na vida economica do paiz.
Conta depois o que succedeu com um commerciante de Lisboa, que, tendo obtido n'um concordata dos credores e o perdão de uma parte do debito, continuara trabalhando afincadamente, passando só a gosar o fructo do seu trabalho depois do ter satisfeito aos credores tudo quanto ajustára e mais ainda o que lhe haviam perdoado.
É seu desejo que Portugal chegue á situação de poder proceder como aquelle honrado commerciante portuguez de velha raça.
(O discurso será publicado na integra, se s. exa. o restituir.)
O sr. Luciano Monteiro: - Não sabe bem como qualificar o projecto, porque não sendo elle de conversão, nem de concordata, como vão demonstrar, só se lhe poderá, chamar projecto de conversa, como disse o sr. Dias Ferreira.
Não é um projecto de conversão, porque esta só se faz quando o devedor se apresenta perante os portadores da divida com o dinheiro n'uma das mãos e as condições na outra, e diz aos credores: ou o dinheiro ou estas condições; escolha.
Não é igualmente de concordata, porque esta só se dá quando o devedor cita a um accordo, não apenas uns determinados credores, mas a todos, e expondo-lhes lealmente a situação, pode-lhes uma reducção nos encargos que o oneram e com que não póde.
Que nenhum d'estes dois casos se dá, prova-se em poucas palavras. Não ha conversão, porque não temos dinheiro para resgatar os titulos, e não ha concordata, porque tratamos só com parto dos credores e não lhe pedimos reducção de encargos, mas, pelo contrario, lhe offerecemos mais do que elles hoje recebem.
O projecto constitue, pois, a seu ver, uma fraude, uma borla, porque vae desapossar dos seus legitimos direitos o credor da divida interna, em beneficio do da externa, e serve apenas de mascara para a consignação do mais importante e seguro dos rendimentos publicos a um emprestimo.
E porque esta consignação não podia ser feita senão com o consentimento dos credores externos, só com elles se tratou.
O governo contrahiu responsabilidades importantes, dispoz do que tinha á mão, empenhou on vendeu aquillo com que ainda podia contar, e quando se viu n'uma situação embaraçada, com a divida fluctuante acrescer, lembrou-se de que o que lhe convinha era arranjar um emprestimo. Bateu então a todas os portas, mas sendo-lhe perguntado o que é que dava ora troca, como não podia dispor dos rendimentos publicou nem consentimento das côrtes, lembrou-se d'este projecto. E esta é, ia jural-o, a historia do projecto.
O que lamenta é que o espirito do paiz esteja tão abatido que perante a declaração do sr. ministro da fazenda, em resposta ao sr. Marianno de Carvalho, de que não sabia onde paravam au 72:718 obrigações da companhia real dos caminhos de ferro, se conservasse mudo e indifferente, como o se o caso lhe fosso perfeitamente estranho e regular.
(O discurso será publicado na integra, se s. exa. o restituir.)