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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

partido regenerador, ainda, hoje, por actos que são verdadeiros abusos do poder, persegue alguns dos seus adversarios, que a despeito dessas perseguições se conservam firmes no seu posto.

Como já disse, quer ser justo e, portanto, ha de ser sereno.

Como tem procedido o actual Governo? Desprezando as prerogativas do poder legislativo, não respeitando a dignidade do poder e falseando a confiança da Coroa.

Tem desprezado as prerogativas do poder legislativo, porque a verdade é que o Parlamento não existe quando occupa as cadeiras ministeriaes o partido progressista. O Parlamento, com este Governo nos Conselhos da Coroa, é uma instituição moribunda. Não se respeitam essas prerogativas, faz-se ditadura disfarçada, como succedeu com a portaria relativa á lei da imprensa, como succedeu com o decreto de 14 de janeiro.

Do mesmo modo não preza as prerogativas do poder legislativo um Governo que nesta altura do anno tem dado apenas 13 sessões uteis á camara dos Deputados; que a adiou 15 dias depois de apresentar o contrato dos tabacos e, sobretudo, não preza as prerogativas do Parlamento quem, pelo modo como explicou a crise, alimentou e desenvolveu os episodios que ali se estão desenrolando, e que entristecem a Camara, desprestigiando no paiz o Parlamento e deslustrando no estrangeiro o nome portuguez.

Compare-se a altitude deste Governo com a do Governo Inglez, quando se apresentou na Camara dos Communs explicando os motivos por que, apesar de ter levado um cheque, se conservava nos Conselhos da Coroa, e ver-se-ha a inferioridade em que nos encontramos.

Mas o que tem feito o Governo? Pois não se disse que o contrato dos tabacos tinha sido publicado no Diario do Governo, quando apenas tinha sido conhecido nas suas linhas geraes em Conselho de Ministros?

Mais ainda: não se disse que na primeira ou segunda sessão da commissão de fazenda se manifestaram divergencias entre o chefe do Gabinete e o Sr. Ministro da Fazenda a proposito do contrato dos Tabacos, como se fosse natural apresentar-se um contrato desta ordem sem estarem de accordo sobre elle o Presidente do Conselho e o Ministro que o firmara ?!

Onde é que fica, dado tal procedimento, a dignidade do Poder? É esta a missão que incumbe a um Ministro da Coroa?

Todos sabem que a base fundamental da opposição do partido progressista ao Governo regenerador na questão dos tabacos era a da separação das duas operações, conversão e exclusivo. Ninguem ignora que foi em nome dessa doutrina que o partido progressista conquistou o poder. Todos consideravam essa theoria como sendo um capitulo principalissimo do programma progressista; mas o que succedeu, todos o conhecem. Chegado ao poder, o Sr. José Luciano mudou logo de opinião.

Elle, orador, não pode admittir que um homem, como S. Exa., que tem cincoenta annos de vida publica, mudasse tão facil e repentinamente de opinião, porque nesse caso o chefe politico, desde que não estava convencido de que o caminho seguido era o melhor, não devia conduzir por elle o seu partido.

Muito se tem ali falado de Reilhac, talvez mais do que seria para desejar, por isso sobre esse ponto apenas dirá que no contrato de 1904 não havia nenhuma clausula expressa ou occulta que se referisse a essa questão. Mais ainda: o caso Reilhac não foi considerado em cousa alguma nesse contrato, e nem em Conselho de Ministros, nem com os contratadores se falou jamais nesse nome. Com o actual Governo o que houve, pelo menos, foi uma expressão infeliz do Sr. Presidente do Conselho na commissão de fazenda, e um homem com a experiencia de S. Exa. não pode ter expressões infelizes em casos desta ordem.

Mas se o Governo não tem prezado suificientemente as prerogativas do Parlamento e a dignidade do poder, como tem vindo demonstrando, tambem não tem sido melhor a sua altitude relativamente á sua situação especial para com a Coroa.

Como tem o Governo procedido para com a Coroa, em todos os actos da sua administração e principalmente na crise que constituo o objecto desta discussão?

A origem da crise, escusado é repeti-la, porque todos a conhecem. Divergencias em Conselho de Ministros por causa da questão dos tabacos deram em resultado a saida do Sr. Alpoim e a entrada do Sr. Montenegro. É uma questão coin que a Camara nada tem. Elle, orador, lamenta essas divergencias pelo partido progressista, que perdeu um dos seus mais brilhantes batalhadores, e lamenta-as pelo paiz, porque está convencido de que ao paiz muito convém a existencia de dois grandes partidos, fortes, disciplinados, não ,com essa disciplina que representa um jugo, mas sim a disciplina que leva á cominunhão de pensamentos e de affectos.

Lamenta, como disse, essa divergencia, não só pelo partido progressista e pelo paiz, mas tambem pelo partido regenerador, porque este nenhum interesse tem nessa scisão, e não quer lucrar á sombra da fraqueza desse partido.

O actual Governo, porém, em oito mezes de existencia já teve de resolver duas crises; já por duas vezes appellou para a Coroa.

Aproveitando o ensejo de estar com a palavra, nSo quer deixar de felicitar o Sr. Montenegro pela sua ascensão aos Conselhos da Coroa. Foi S. Exa. seu collega no corpo docente da Universidade e tem a honra de ser collega no Conselho Superior de Instrucção Publica, folgando por isso em ter tido occasião de o ver chegar ao logar a que tinha direito pela correcção do seu porte, pelo brilho da sua intelligencia e pelos primores do seu caracter.

Dada a crise, veio o adiamento. As causas d'esse pedido á Coroa, segundo disse o Sr. Presidente do Conselho, foram a necessidade da acalmação politica e a de introduzir no contrato dos tabacos clausulas que melhorassem a sua economia.

Que clausulas seriam essas a que se referia o Sr. Presidente do Conselho? Seriam as que ultimamente foram apresentadas á Gamara? Decerto que não, porque algumas dessas clausulas, como affirma o Correio da Noite, já tinham sido obtidas antes do adiamento. Ao que o Sr. Presidente do Conselho se referia não podia deixar de ser a separação das duas operações.

Se a causa, pois, do adiamento foi, era primeiro logar, a divergencia da commissão de fazenda, e esta o que pedia era a separação das duas operações, é claro que as clausulas a que o Sr. Presidente do Conselho se referia não podiam ser as que ultimamente foram apresentadas, tanto mais que essas clausulas vieram ainda tornar peor o contrato.

Uma das emendas, por exemplo, a do artigo 15.°, diz que em 1926, quando terminar o primeiro periodo da concessão do exclusivo, o Governo pode fazer o reembolso das obrigações e depois a conversão; quer dizer, não pode fazer a conversão sem o reembolso, e como não pode fazer o reembolso sem ter depositado a importancia relativa ás obrigações em circulação, precisa de fazer um empréstimo, e, como este não se pode realizar sem que o Governo possa dispor do rendimento do exclusivo, fica a concessão prorogada por sessenta annos.

E como se isto ainda fosse pouco, o Governo paga á companhia o juro de 6 por cento!

N'estas condições é evidente que, se o Sr. Presidente do Conselho pediu o adiamento para melhorar a economia do projecto, faltou ao que promettera á Coroa.

Quanto á acalmação politica bastará dizer que o estado