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Proposta de lei auctorisando o governo a abrir um credito supplementar de 4:000$000 réis para occorrer ás despezas da commissão reguladora do commercio dos vinhos do Douro, em consequencia de não ser sufficiente a verba votada para o actual anno economico, apresentada pelo sr. ministro e secretario d'estado do ministerio das obras publicas, commercio e industria, Thiago Augusto Velloso de Horta, em sessão de 30 do passado.

Senhores. — A verba de 6:000$000 réis votada no orçamento do actual anno economico para as despezas da commissão reguladora da agricultura e commercio dos vinhos do Douro foi, como nos annos anteriores, insuficiente, achando-se por isso já em divida os ordenados dos respectivos empregados e mais despezas, com relação ao mez de dezembro proximo findo, que é de urgencia satisfazer por meio de um credito supplementar de 4:000$000 réis, não só para o referido pagamento, mas tambem para os que se forem succedendo até o dia 30 de junho proximo futuro; e ainda que o § 2.° do artigo 10.° do decreto de 11 de outubro de 1852 auctorisa o pagamento d'estas despezas, comtudo, para mais regularidade, temos a honra de submetter á vossa approvação a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° É o governo auctorisado a abrir um credito supplementar pela quantia de 4:000$000 réis, a fim da occorrer ás despezas da commissão reguladora da agricultura e commercio dos vinhos do Douro, para que não foi sufficiente a verba de 6:000$000 réis votada no orçamento para o actual anno economico.

Art.. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 30 de janeiro de 1861. = Antonio José de Avila. = Thiago Augusto Velloso de Horta.