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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

RECTIFICAÇÕES

Na sessão de 30, publicada no Diario de 1 de maio, dando-se conta dos srs. deputados eleitos para constituirem a commissão de guerra, publicou-se por engano o nome do sr. Antonio Alves Carneiro. O eleito fôra, não elle, mas o sr. José Paulino de Sá Carneiro.

Na mesma sessão faz-se menção de haver sido approvada a seguinte proposta, mas deixou de se publicar na integra.

Proposta

Estando o governo auctorisado pelo artigo 3.° do acto addicional para pedir ás camaras que no caso de urgente necessidade permittam aos seus membros que accumulem o exercicio do serviço publico com as funcções legislativas, se assim o quizerem, são n'esta conformidade requisitados á camara dos senhores deputados, por se dar effectivamente o caso indicado, os seguintes srs. deputados: Belchior José Garcez, membro do conselho de obras publicas;

Carlos Bento da Silva, membro do conselho geral do commercio, agricultura e manufactura;

Joaquim Henriques Fradesso da Silveira, chefe da repartição de pesos e medidas;

Manuel José Julio Guerra, inspector de divisão;

Lourenço Antonio de Carvalho, engenheiro subalterno de 2.ª classe;

Augusto Pinto de Miranda Montenegro, engenheiro subalterno de 1.º classe;

Gilberto Antonio Rolla, engenheiro chefe de 2.ª classe;

Joaquim Thomás Lobo d'Avila, engenheiro chefe de 1.ª classe;

João Maria de Magalhães, inspector de florestas;

Jacinto Augusto de Freitas e Oliveira, segundo official d'este ministerio;

Augusto de Faria, primeiro official e chefe de secção d'este ministerio.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 30 de abril de 1868. = Sebastião do Canto e Castro Mascarenhas.

Em cumprimento de resolução da camara dos senhores deputados publicam-se os seguintes documentos relativos á eleição de S. Thomé

Termo de abertura Serve este caderno para n'elle se lavrar todas as actas da eleição de um deputado ás côrtes da nação portugueza pela ilha de S. Thomé.

S. Thomé, 9 de maio de 1867. = Theodosio da Silva Bastos Varella = Francisco Antonio da Fonseca e Aragão = Felix Joaquim de Oliveira = O vice-secretario, Manuel Francisco Lindolph = Joaquim Vieira Rebello; Acta da nomeação da mesa eleitoral para a eleição de um deputado ás côrtes da nação portugueza pelo concelho da ilha de S. Thomé

Aos 23 dias do mez de junho de 1867, na igreja matriz d'esta ilha de S. Thomé, sendo onze horas do dia, e ahi presente o presidente da commissão do recenseamento, Theodosio da Silva Bastos Varella, e os eleitores, sendo previamente collocada no corpo da igreja uma mesa accessivel por todos os lados, o dito presidente da mesa eleitoral nomeou os cidadãos o conselheiro João Maria de Sousa e Almeida e o tenente Canuto Eduardo Xavier Machado para escrutinadores; o reverendo padre Caetano Xavier Fernandes, Simão Barreto de Sousa e Almeida, Antonio José Fernandes de Oliveira Junior e João Germano de Sousa para revesadores; o dr. José Correia Nunes e o tenente João Manuel de Mello Junior para secretarios; cuja proposta foi unanimemente approvada pela assembléa: depois do que foi lavrada a presente acta que, depois de lida, vae assignada por toda a mesa, tendo-se mandado affixar na porta da igreja uma relação contendo os nomes dos cidadãos propostos. = O presidente, Theodosio da Silva Bastos Varella = Os escrutinadores, João Maria de Sousa e Almeida = Canuto Eduardo Xavier Machado = Os revesadores, Caetano Xavier Fernandes = Semião Barreto de Sousa e Almeida = Antonio José Fernandes de Oliveira = João Germano de Sousa = Os secretarios, dr. José Correia Nunes = João Manuel de Mello Junior.

Acta da eleição de um deputado ás côrtes da nação portugueza pelo concelho da ilha de S. Thomé

Aos 23 dias do mez de junho de 1867, na igreja matriz d'esta cidade, constituida a mesa eleitoral na conformidade do artigo 46.° do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852, sendo onze horas do dia, procedeu-se á chamada dos eleitores por freguezias, recebendo o presidente da mesa as listas dos votantes que introduzia na urna previamente collocada sobre a mesa, e descarregando os escrutinadores ou revezadores nos cadernos do recenseamento os nomes daquelles, na conformidade do que dispõe o artigo 65.° do citado decreto.

Concluida esta chamada, fez-se em seguida uma chamada geral dos que não tinham votado, como prescreve o artigo 66.° do mesmo decreto.

As quatro horas e quarenta minutos da tarde tinha-se concluido a chamada geral, e sondo sol posto, não se tendo completado as duas horas de intervallo que determina o artigo 67.° do decreto eleitoral, para a contagem das listas e apuramento dos votos, a mesa deliberou, em harmonia com o artigo 74.° § 1.° do referido decreto, que os dois secretarios rubricassem as listas contidas na urna, sendo esta depois fechada, lacrada e sellada á vista da assembléa eleitoral, e encerrada em um cofre de madeira com tres chaves, uma das quaes ficou em poder do presidente da mesa e as outras duas em poder dos dois escrutinadores. O presidente officiou ao governador da provincia para mandar collocar uma força militar de dezeseis praças que guardasse as quatro portas do edificio onde ficou depositado o cofre.

No dia seguinte, 24 de junho de 1867, sendo nove horas da manhã, a mesa eleitoral reuniu-se novamente no mesmo edificio, e achando-se reunida a assembléa eleitoral ás nove horas e vinte e cinco minutos da manhã, na presença da mesma assembléa, a mesa, examinando a uma e o cofre, que julgou intactos, tirou os sellos á uma para continuar a votação até se preencherem as duas horas de intervallo que marca o artigo 67.° do decreto eleitoral.

Ás dez horas e cinco minutos passou-se a proceder á contagem das listas contidas na urna, e verificou-se existirem 316, numero igual ás notas de descarga postas nos cadernos do recenseamento, sendo incluidos os empregados publicos, officiaes da bateria, e os da escuna de guerra S. Thomé, que não se achavam inscriptos no recenseamento, mas que a mesa admittiu a votarem em vista dos officios para esse fim expedidos pela secretaria do governo ao presidente do recenseamento que preside á mesa eleitoral, os quaes vão annexos ao processo da eleição, rubricados pela mesa.

A mesa admittiu tambem á votação o primeiro pharmaceutico da provincia, Antonio Pereira da Silva, em vista da sua reclamação fundamentada em que é empregado do estado n'esta provincia ha mais de dois annos, e que achando-se em serviço na ilha do Principe na epocha do recenseamento, fôra ali recenseado (o que era natural), e por conseguinte não tendo votado naquelle circulo, tinha o direito de votar n'este.

Foi igualmente admittido a votar o segundo tenente ajudante de ordens do governador, Canuto Eduardo Xavier Machado, por ser official militar que tem o seu quartel n'esta cidade, e como tal tem o direito de votar.

O resultado da contagem das listas foi annunciado á assembléa, e um edital daquelle resultado foi affixado na porta do templo, em conformidade do artigo 67.° do decreto eleitoral.

Antes de passar ao apuramento dos votos, a mesa deliberou que se mencionasse na acta a circumstancia de que na votação, que teve logar hontem, tendo-se apresentado um individuo, com o nome de Simão dos Santos, para votar, a mesa não o admittiu á votação, por se não se reconhecer n'elle a identidade de pessoa; e que esta mesma circumstancia se dera com outros individuos, que a mesa não admittiu a votar.

Antes de se proceder ao apuramento dos votos, -appareceram os cidadãos José Dionysio Carneiro de Sousa e Faro e Thomás José da Costa, apresentando seus protestos contra os actos eleitoraes, os quaes vão annexos á acta e aos mais papeis da eleição. O escrutinador, o cidadão João Maria de Sousa e Almeida, contraprotestou os referidos protestos, bem assim a um terceiro, que depois do apuramento foi apresentado pelo cidadão Augusto Cesar de Oliveira, os quaes vão igualmente juntos ao processo da eleição. O cidadão Pascoal Barreto de Sousa e Almeida, tambem contra-protestou o protesto já citado do cidadão Augusto Cesar de Oliveira, e vae junto aos outros protestos.

Foi apresentado á mesa um requerimento do cidadão José Dionysio Carneiro de Sousa e Faro, pedindo um auto e exame de corpo de delicto sobre a uma e o cofre. Este requerimento não foi admittido, em consequencia de que o requerente protestou contra este facto, cujo requerimento, e protesto vae igualmente annexo. O escrutinador, cidadão João Maria do Sousa e Almeida, contraprotestou em seguida.

A mesa eleitoral, não obstante haver aceitado os protestos acima mencionados, declara que na occasião de proceder á abertura do cofre e da uma, não reparou na fenda de que trata um dos mencionados protestos, e nem tão pouco na pouca segurança que apresentava o fundo do cofre em que aquella foi encerrada, e só depois de varios exames procedidos por alguns eleitores presentes, é que tudo foi descoberto.

Procedeu-se em seguida ao apuramento dos votos na conformidade do artigo 69.° do decreto eleitoral já citado, e obtiveram votos os cidadãos seguintes: dr. Bernardo Francisco de Abranches 189, e o dr. Leandro José da Costa 127, cujo resultado foi publicado por edital affixado na porta da igreja, em cumprimento do artigo 75.° da respectiva lei. Depois do que foram as listas queimadas na presença da assembléa, como determina a mesma lei. Em consequencia do resultado referido, foi proclamado deputado o bacharel Bernardo Francisco de Abranches, por ter obtido a maioria de votos, em virtude da qual a assembléa outorgou ao deputado eleito os poderes necessarios para que, reunido com os dos outros circulos eleitoraes da monarchia portugueza, façam, dentro dos limites da carta constitucional e do acto addicional á mesma, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Ultimados os trabalhos da eleição o presidente da mesa, em cumprimento do artigo 94.° do decreto eleitoral, officiou ao respectivo prelado da diocese para que fosse cantado um Te Deum na igreja cathedral, em acção de graças.

Depois de lida esta acta foi assignada pela mesa eleitoral: e eu dr. José Correia Nunes, secretario, a escrevi. = O presidente, Theodosio da Silva Bastos Varella = Os escrutinadores, João Maria de Sousa e Almeida = Canuto Eduardo Xavier Machado. = Os revesadores, Caetano Xavier Fernandes = Simão Barreto de Sousa e Almeida = João Germano de Sousa = Antonio José Fernandes de Oliveira. = Os secretarios, dr. José Correia Nunes = João Manuel de Mello.

Addicionamento

Foi presente á mesa um officio do juiz de direito d'esta comarca, remettendo o traslado do auto e exame de corpo