O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[211]

ja obrigado a ter mais pesos e medidas do que as que julgarem indispensaveis nas suas lojas.
Parece á Commissão que 1.ª parte da supplica só pertence ao Governo, porque respeita a execução de leis; quanto a 2.ª e 3.ª que seja remettida ao mesmo Governo para se colherem as informações sobre que possa recahir medida legislativa. Paço das Cortes 16 de Dezembro de 1822. - José Accursio das Neves; Manuel Gomes Quaresma de Sequeira; Antonio Marciano de Azevedo; Francisco Antonio de Campos; José Camillo Ferreira Botelho de S. Paio.
Foi approvado.
O Sr. Serra por parte da Commissão ecclesiastica do expediente leu os seguintes

PARECERES.

Euzebio Emigdio Pereira Rosa, abbade de S. Pedro de Monforte do Rio Livre requer que se auctorise o Governo para o transferir para outro beneficio de igual lotação, e rendimento. Allega que padece molestia grave, que se lhe agrava com o clima desabrido da sua residencia, e incidentemente refere serviços importantes que fez já patria: mas não ajunta documento algum.
A' Commissão parece que devendo todos os beneficios curados do padroado ser providos por via de concurso, não tem logar o presente requerimento. Paço das Cortes 7 de Dezembro de 1822. - Pedro Paulo de Almeida Serra; J. Bispo de Portalegre; Joaquim de Oliveira e Souto; João Pedro Ribeiro.
Foi approvado.
Caetano José de Almeida Carreta, egresso da ordem dos Ermitas descalços de Santo Agostinho, pertende habilitar-se para os beneficios das ordens militares.
Parece á Commissão se deve remetter o seu requerimento ao Governo. Paço das Cortes 9 de Dezembro de 1822. - João Pedro Ribeiro; J. Bispo de Portalegre; Pedro Paulo de Almeida Serra; Joaquim de Olheira e Souto.
Não foi approvado, decidindo-se, não pertencer ás Cortes.
Por esta occasião o Sr. Xavier Monteiro requereu, que todos os requerimentos que estão nas Commissões, e que se achão em iguaes circunstancias, voltem á Commissão das petições, para esta lhes dar o seu destino; e assim se decidiu.
José Manoel Gomes da Silva representa ao soberano Congresso que seu filho, Miguel Joaquim, em 1820 fôra acceito pelo D. Abbade geral da ordem de S. Bento para religioso da mesma ordem em virtude de uma licença do Governo daquelle tempo, e que tinha feito os arranjos necessarios para a entrada do dito seu filho, a qual se não verificou em consequencia do decreto que as prohibe: pede a dispensa da lei a seu respeito, attentas as circunstancias que expõe.
Parece á Commissão que não tem logar o seu requerimento. Sala das Cortes 12 de Dezembro de 1822. - Joaquim de Oliveira e Souza; João Pedro Ribeiro; J. Bispo de Portalegre; Pedro Paulo d'Almeida Serra.
Foi approvado.
O Sr. Travassos, em nome da Commissão de estatistica, leu um projecto de lei sobre a reforma de pezos e medidas: que ficou para 2.ª leitura.
O Sr. Botto, por parte da Commissão de fazenda, leu os seguintes

PARECERES.

A Commissão de fazenda, tendo examinado a representação que a Commissão do Thesouro publico fez subir a este soberano Congresso, e o projecto de regulamento para o expediente da mesma Commissão, deseja ouvir o Governo sobre os seus differentes artigos, para com melhor conhecimento de causa poder dar o seu parecer: portanto parece á Commissão que esta representação seja remettida ao Governo, para que dê sobre o seu conteudo as informações necessárias com toda a urgencia.
Paço das Cortes 17 de Dezembro de 1822. - José Liberato Freire de Carvalho; Francisco Botto Pimentel; Dr. Francisco Xavier de Sousa Queiroga; O Bispo Conde; Francisco Xavier Monteiro.
Foi approvado.
A Commissão de fazenda examinou a indicação feita pelo illustre Deputado o Sr. Franzini, na qual pondera a necessidade de declarar-se ao Governo, que não ha deliberação alguma das Cortes, que se opponha á continuação do pagamento do quarto quartel de 1821, áquelles empregados publicos, que ainda o não receberão, e a necessidade de autorizar o Governo para mandar pagar o competente quartel áquelles pensionarios, que não gozão de outros rendimentos do Estado procedentes de bens da Coroa, ou de empregos publicos. A Commissão não podendo deixar de tributar os devidos louvores aos generosos sentimentos com que foi feita esta indicação, não póde com tudo conformar-se com ella, persuadida como está, que se carece de uma medida legislativa, em que se derogue o artigo l.º do decreto de 18 de Setembro de 1822, a qual he livre propor ao illustre autor da indicação, não julgando a Commissão dever encarregar-se de tal, para não complicar mais a administração da fazenda.
Paço das Cortes 15 de Dezembro de 1822. - Francisco Botto Pimentel de Mendonça; José Liberato Freire de Carvalho; Doutor Francisco Xavier de Sousa Queiroga; Bispo Conde; Francisco Xavier Monteiro.
Foi approvado.
A' Commissão de fazenda foi remettido um officio do Governo, sobre gratificações, e adiantamentos da ordenado, aos secretarios, que vão para o ultramar: a Commissão vendo que elles estão nas mesmas circunstancias, que outros, a quem estas graças tem sido concedidas, e prevendo que para o futuro, os empregados despachados para o Ultramar não deixarão de as requerer, he de parecer, para poupar a este soberano Congresso, o estar a fazer leis para cada caso particular, que se deve tomar uma medida geral para todos os empregados civis ultramarinos: pelo que propõe o seguinte projecto de decreto.
As Cortes etc., attendendo ás avultadas despezas
Dd 2