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que todos os empregados ultramarinos fazem com os seus preparos de viagem, decretão o seguinte;
1.º A todos os empregados civis destinados a servir no Ultramar, ainda que tenhão graduações militares, se adiantará a 4.ª parte dos seus ordenados de um anno, que se lhe descontará logo que cheguem a seus destinos, pela 6.ª parte de seus vencimentos mensaes: outro sim o Governo os fará transportar até seus destinos, á custa da Nação, sem com tudo lhe dar commedorias.
Paço das Cortes 18 de Dezembro de 1822. - Francisco Botto Pimentel; José Liberato Freire de Carvalho; Francisco Xavier Monteiro; Bispo Conde; Francisco Xavier de Sousa Queiroga.
Foi julgado urgente por mais de duas terças partes dos Srs. Deputados presentes, fez-se segunda leitura, e entrou em discussão: e depois de breves reflexões foi approvado.
O Sr. Castello Branco leu os seguintes

PARECERES.

A' Commissão do infracções de Constituição foi presente o requerimento de Joaquim de Sousa Lobato, guarda roupa d'ElRei, em que allega que tendo servido por 13 annos de escrivão do Conselho da fazenda do Rio de Janeiro, é por 11 de Deputado do mesmo Conselho, sendo depois mandado acompanhar a Sua Magestade para Portugal, perdendo aquelles empregos se acha reduzido a penuria, e pede por isso entrar em um logar de Deputado do Conselho da fazenda de Lisboa.
A Commissão não póde deixar de observar, que nenhuma lei ha, que mande contar nos tribunaes de Lisboa aquelles que originariamente forão providos nos tribunaes de novo creados no Rio de Janeiro; e que se alguma contemplação merecem pelos serviços ali feitos, ao Governo, e não ás Cortes, compete despachalos, porque he das suas attribuições nomear para os empregos publicos; e parece por isso á Commissão que este requerimento não pertence ás Cortes.
Sala das Cortes 19 de Dezembro de 1822. - João Maria Soares de Castello Branco; João Bernardo da Rocha; Manoel Borges Carneiro.
Foi approvado.
Em 17 do corrente mez foi remettido á Commissão de infracções de Constituição um requerimento do Conde de Paraty, em que expõe, que sendo no Rio de Janeiro, conselheiro de capa e espada no conselho da fazenda ali creado, e devendo acompanhar ElRei a este reino na qualidade de teu gentil-homem da camara, fôra transferido para o Conselho da fazenda de Lisboa por decreto de 11 de Abril de 1821, e pede por tanto ao soberano Congresso a verificação desta mercê.
Parece á Commissão visto o decreto das Cortes de 10 de Maio do corrente anno, o qual estabelece as regras porque devão decidir-se os requerimentos sobre a verificação de graças anteriormente feitas por ElRei, que este requerimento pertence ao Governo.
Sala das Cortes 19 de Dezembro de 1822. - João Maria Soares de Castello Branco; Manoel de Serpa Machado; João Bernardo da Rocha; Monoel Borges Carneiro.
Foi approvado.
Foi presente á Commissão de infracções de Constituição o requerimento de Francisco de Paula Lobo, pedindo que o mesmo requerimento se mande juntar a um projecto de codigo que offerecêra em 30 de Outubro passado, a fim de acompanhar o mesmo projecto, e indicar seu autor.
Parece á Commissão, que posto que o supplicante não seguisse o methodo estabelecido na lei de 16 de Setembro do corrente anno para os que aspirarem ao premio proposto na composição de um codigo civil, todavia como qualquer cidadão tem direito a offerecer quaesquer memorias declarando seu nome, nenhuma duvida póde haver em se defirir ao requerimento, mandando-se juntar ao dito projecto, que deve existir na secretaria das Cortes para seguir o destino que se lhe der.
Sala das Cortes 13 de Dezembro de 1822. - João Maria Soares de Castello Branco; Manoel de Serpa Machado; Manoel Borges Carneiro; João Bernardo da Rocha.
Foi Approvado.
O Sr. Pretextato por parte da Commissão de instrucção publica leu os seguintes

PARECERES.

Antonio José Moniz offerece ás Cortes um elogio funebre dedicado á memoria do regenerador da patria Manoel Fernandes Thomaz, para que sendo impresso, revertesse o seu producto a favor da viuva do mesmo insigne varão.
A Commissão de instrucção publica, incumbida de emittir a sua opinião sobre este objecto, julga não ser proprio do soberano Congresso encarregar-se de negocios de semelhante natureza: por tanto, sem interpor juizo sobre o merecimento da obra, he de parecer, que louvando-se os sentimentos do offerente, se lhe restitua o original, para delle dispôr como lhe aprovar.
Paço das Cortes em 18 de Dezembro do 1822. - Antonio Pretextato de Pina e Mello; o Bispo Conde; Joaquim Pereira Annes de Carvalho; Francisco Soares Franco; Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato.
Foi approvado.
A Commissão de instrucção publica viu o requerimento de Engracia Fructuoso da Cunha Oliveira, e seu genro José dos Reis e Brito, negociante da praça do Maranhão, que pedem que no caso de se estabelecer naquella provincia um collegio de instrucção, de que ella muito necessita, se mande eleger para local do estabelecimento um predio dos supplicantes, que tem annexo um vasto e aceado edificio, obrigando-se elles a largalo por menos oito contos de reis do preço em que for avaliado.
A Commissão parece que o despacho desta supplica não he da competencia das Cortes: por quanto se houver de estabelecer-se o indicado collegio, ao Governo pertence negociar a compra do edificio, se