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necessario for, e propor ao vendedor as condicções do contracto.
Paço das Cortes em 16 de Dezembro de 1822. - O Bispo Conde, Antonio Pretextato de Pina e Mello, Francisco Manoel Trigoso de Aragão Moralo, Francisco Soares Franco.
Foi approvado.
Francisco Antonio Ferreira da Silva Beirão, professor de latim do estabelecimento do bairro do Rocio, com exercicio de mais de 50 annos, foi apozentado com meio ordenado pelo Governo sobre consulta da junta da directoria geral dos estudos, requer, ou ser conservado na regencia da sua cadeira, ou ser jubilado com todo o ordenado, como está determinado por lei.
Parece á Commissão que se peção ao Governo a consulta da junta, e mais papeis relativos a este negocio, para á vista deites se deferir como for de justiça.
Paço das Cortes em 6 de Dezembro de 1822. - Antonio Pretextato de Pina e Mello, Joaquim Pereira Annes de Carvalho, Francisco Soares Franco, O Bispo Conde Reformador Heitor da Universidade, Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato.
Foi approvado.
O Sr. Marciano de Azevedo, por parte da Commissão de justiça civil, leu os seguintes

PARECERES.

A mesa da misericordia de Santarem representa os grandes embaraços em que se acha para fazer suas eleições na forma do compromisso, que exige no que ha de ser eleito para provedor, além de outras qualidades, a de ter fidalgo, e supplica a dispensa do compromisso nesta parte.
Parece á Commissão de justiça civil, que devendo a meza observar, em tudo o que for praticavel, o compromisso, que he a sua lei, está desobrigada a respeito dessa qualidade requerida nos provedores, depois que pela Constituição todos os cidadãos podem ser admittidos aos cargos publicos, sem outra distincção, que não seja a de seus talentos, e virtudes.
Paço das Cortes 19 de Dezembro de 1822. - Francisco Joaquim Gomes Ferreira Novaes, Manoel José Baptista Felgueiras, Francisco Pinto Broxado de Brito, Bernardo Teixeira Coutinho Alves de Carvalho, Antonio Marciano de Azevedo.
Foi approvado.
Em officio do secretario de Estado dos negocios do reino, foi remmettida a representação da junta da companhia das vinhas do Alto Douro, em que ella diz, que a lei da sua instituição confirmada por muitas posteriores lhe concedera um juiz conservador com jurisdicção civel, e crime, e exclusão de qualquer outro juizo, e que depois do decreto das Cortes de 17 de Maio de 1821, que extinguiu os juizos de Commissão, o seu conservador não quer continuar no exercicio do seu officio, sem que se declare, que elle não he comprehendido neste decreto, por ser juiz privativo, e não de Commissão: e pede esta declaração.
A' Commissão de justiça civil parece, que já não ha logar á declaração pedida, por estarem extinctos os juizes privativos pelo decreto, que assim o determinou.
Paço das Cortes 11 de Dezembro de 1822. - Francisco Joaquim Gomes Ferreira Novaes; Bernardo Teixeira Coutinho Alves de Carvalho; Manoel José Baptista Felgueiras; Francisco Pinto Broxado de Brito; João José Brandão Pereira de Mello; Antonio Marciano de Azevedo.
Foi approvado.
Foi por este soberano Congresso remettido á Commissão de justiça civil o officio incluso da secretaria de estado dos negocios da fazenda acompanhado de uma consulta do conselho da fazenda a qual por involver dispensa de lei só podia ser resolvida por este Congresso; e he o cazo.
Constando ao dito conselho da fazenda, que o superintendente das alfandegas do Algarve excedendo os limites da sua autoridade dera de aforamento uma porção de sapal, e terreno salgado nos suburbios da villa de Olhão, a Antonio de Ramon Monsóles, e assim mais, fizera no termo da citada villa oitenta e dois aforamentos, além de outros em Portimão, ordenou ao sobredito superintendente que tomasse logo posse do sapal aforado ao dito Antonio de Ramon, e ordenou outro sim ao corregedor de Faro que fize-se notificar a todos aquelles foreiros pura virem querer ao conselho a confirmação de seus aforamentos.
Requereu em consequencia destas ordens o citado Antonio de Ramon a confirmação do seu aforamento, e sendo a supplica remettida ao provedor do Algarve para a informar, baixou ao tribunal novo requerimento delle supplicante com aviso para ter consultado, e sendo este novo requerimento enviado ao corregedor de Faro para o informar, e dar parte do cumprimento das notificações que se lhe havião mandado fazer, o dito ministro informará que de longos annos estava a superintendencia do Algarve na pratica de fazer taes aforamentos o que constava do sumario que remetteu, e que em quanto ás notificações dos outros foreiros as mandara fazer, porém que erão todos ou quasi todos elles tão miseraveis que não tinhão meios para confirmar os aforamentos que já tinhão feito, mereci ao que por equidade se houvessem por confirmados seus contractos.
A' vista de tudo isto o tribunal, tendo ouvido o escrivão e desembargador da fazenda, consultou que o aforamento feito ao supplicante era por todo o direito nullo, porém que attendendo a serem oitenta e tantos os aforamentos feitos pelo superintendente, os quaes estavão todos em iguaes circunstancias; a, boa fé com que tinhão sido feitos, gastos praticados pelos foreiros, indigencia destes, e favor da agricultura, ora de parecer que pondo-se o caso na devida regularidade para o futuro, bastaria que relativamente aos aforamentos feitos se fizesse pelo corregedor provedor a necessaria medição, confrontação, designação do foro a cada um, e que remettido este processo ao conselho se concedesse a todos em geral a confirmação necessaria, em conformidade do que se providenciou em caso similhante por lei de 26 de Outubro de 1745