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Este o caso, esta a consulta, sobre a qual foi mandada ouvir a Commissão.
A' vista pois do ponderado, e das boas razões em que se funda o conselho sobredito, parece á Commissão que em quanto sobre objectos desta natureza se não adoptão as providencias necessarias, se diga ao Governo que este soberano Congresso se conforma com o parecer do citado conselho da fazenda, e que assim lho faça saber, para que proceda na fórma da sua consulta.
Paço das Cortes 2 de Agosto de 1822. - Francisco Pinto Broxado de Brito; Carlos Honorio de Gouveia Durão; Manoel José Baptista Felgueiras; Pedro José Lopes de Almeida; Francisco Joaquim Gomes Ferreira Novaes; Manoel de Serpa Machado; Bernardo Teixeira Coutinho Alves de Carvalho; Joaquim Antonio Vieira Belford; Antonio Marciano d'Azevedo; Antonio Ribeiro da Costa.
O Sr. Xavier Monteiro: - Eu não duvido da equidade com que está feito este parecer, mas esté feito contra a lei. A lei do 1775 expressamente prohibe o aforamento de bens nacionaes, e a lei de 1821, que trata destes bens, tambem os exclue de aforamento: logo todo o aforamento he nullo de direito. Eu não duvido que por casas razoes ahi consideradas se deva revalidar o acto, mas he preciso que se faça por outra lei. Não havendo lei alguma que autorise o aforamento, e havendo algumas que o reprovão, todo o procedimento he nullo: se dermos este exemplo, approvando o parecer, da Commissão, virão outros para o mesmo fim. Longe de approvalo, sou pois de opinião te reprovem todos os casos que similhantemente houver.
O Sr. Marciano de Azevedo: - Estes aforamentos não forão feitos depois da lei de 1821, que o illustre Preopinante citou. Como estes miseraveis povos não podião desfazer o aforamento sem muita perda, e ficarem quasi perdidos, eis aqui porque o conselho diz, que seria melhor revalidar estes aforamentos, e he o que a Commissão considerou; além de que este homem ali tem feito muitas bemfeitorias, e seria impossivel ir agora tirar isto que por assim dizer he o seu patrimonio. Por tanto parece-me, que o parecer da Commissão deve approvar-se por ser fundado nestes principios de equidade.
O Sr. Borges Carneiro: - Eu tambem me conformo com o parecer da Commissão, e com o do conselho da fazenda. A lei de 1775 de que te falou prohibiu os aforamentos dos bens e capellas chamadas de coroa, e a lei das Cortes tratou da venda ou administração dos bens nacionaes: agora porém não tratrasse de bens nacionaes, tratamos de baldios a respeito dos quaes o alvara de 1804 manda promover os aforamentos, e põe aos corregedores e camaras essa obrigação, por mostrar a experiencia que no estado em que se achão sem ha ver quem cuide delles, se perdem e inutilizão. Como pois as leis que se citarão não vem para o caso, e como haja outra que manda promover os aforamentos dos baldios, voto pelo parecer da Commissão; ate porque a nullidade que o conselho da fazenda notou, creio consiste em não terem sido, os de que tratamos, feitos perante autoridade competente: essa falta ou a de outra solemnidade deve supprir-se, e revalidarem-se os aforamentos, visto serem estes uteis ao publico, e terem os aforantes feito já bemfeitorias e despezas nos predios. Temos disto exemplo em um alvará de 1740, e tantos em que D. João V. revalidou muitos aforamentos de bens de concelhos que se havião feito illegalmente, faça-se agora o mesmo, pois ha as mesmas razões, o tenhamos mais em vista o progresso da agricultura, do que meras formulas, e solemnidades.
O Sr. Manoel Aleixo: - Eu approvo o parecer da Commissão, não só porque o aforamento está feito na conformidade da lei, como bem se mostra, mas até pelo proveito que dahi resulta em geral. Muitos lavradores tem feito muitos aforamentos desta natureza, e agora ficarão desgraçados se lhes tirarem os baldios: daqui resulta, como todos sabem, muito interesse á Nação, e por consequencia he dever deste soberano Congresso revalidar os aforamentos destes bens, ainda mesmo quando não os tiverem feito na conformidade da lei; estes muito mais o devem ser porque estão legaes. Por tanto approvo o parecer da sabia Commissão, mas peço que a medida se generalize aos mais que houver.
O Sr. Segurada: - A ingerencia do conselho da fazenda neste negocio faz-me crer, que isto são terras nacionaes e não baldios. Se são baldios então estou pela opinião do Sr. Borges Carneiro, mas se o não são, não póde approvar-se o parecer da Commissão por ser contra a lei. Por tanto o meu parecer he que este negocio fique adiado até se verificar, se o de que se trata são baldios ou bens nacionaes.
O Sr. Barreto Feio: - Ou sejão baldios da Nação, ou do districto, approvo o parecer da Commissão; mas não o posso approvar naquella parte em que diz que o Congresso se conforma com o parecer do conselho da fasenda: parece-me que a palavra conforma he propria para iguaes, e por tanto deve dizer-se que o Congresso approva.
O Sr. Xavier Monteiro: - O facto não está claro. Se não são bens nacionaes, está bom, mas sendo-o, acho uma cousa dura quebrarem-se todas as leis por esta equidade particular. Eu peço o adiamento, e se ha cinco membros que o apoiem, queirão ter a bondade de se levantar.
Decidiu-se, que ficasse o parecer adiado até virem do Governo as informações que a Commissão devera ter obtido.
Sendo chegada a hora das indicações, o Sr. Borges Carneiro leu um projecto de decreto para desde já se pôr em pratica nas relações do Porto e Lisboa,
a carta de lei de 10 de Novembro passado: que ficou para 2.ª leitura.
Leu tambem o mesmo Sr. um projecto de lei sobre o programa de um cathecismo civil; que ficou para 2.ª leitura.
O Sr. Antonio Vicente leu o seguinte