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O Sr. Dias d'Oliveira: - Palavra para antes da ordem do dia.

O Sr. Serpa Pinto:- Tambem eu peço a palavra para a mesma occasião.

O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Ottolini: - V. Exa. ha de ter a bondade de me dar a palavra no fim da correspondencia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da seguinte

CORRESPONDENCIA.

Ministerio da Justiça.

Officio.

Unico. Respondendo sobre objecto da resolução desta Camara, afim de serem tirados de todas as cazas particulares os tribunaes de justiça, que actualmente as occupam. Passou á Commissão de administração publica.

Ministerio dos Negocios da Fazenda.

OFFICIOS.

1.° Respondendo sobre o objecto da indicação do Sr. Galvão Palma, a respeito de egressos habilitados para receberem prestações. A Camara ficou inteirada.

2.º Respondendo sobre o objecto da indicação do Sr. João d'0liveira, ácerca do pessoal das alfandegas, ordenados, e emolumentos. A Camara ficou inteirada.

Para o Ministério dos Negocios Estrangeiros.

OFFICIO.

Unico. Com differentes papeis, e um requerimento de Ricardo Oglander, que serviu de agente consular de Portugal em Tunes. Mandou-se que se remetesse á Commissão diplomatica, que ha de crear-se, podendo esta ouvir a de fazenda.

Deu tambem conta de uma participação do Sr. Barão de Leiria, datada de Zamora, expondo os motivos de não assistir á presente Sessão legislativa. A Camara ficou inteirada.

O Sr. Presidente: - O Sr. Aguiar tem a palavra reservada da secção antecedente.

O Sr. Aguiar: - Não me recordo de ter pedido a palavra ...

O Sr. Presidente: - Então segue-se o Sr. Barjona.

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, V. Exa. tem muitas vezes confessado que não sabe a marcha, que a Camara seguio na Sessão passada, e isto me anima a ponderar-lhe o seguinte. O artigo 46 do regimento diz na verdade que apresentando-se uma indicação, se proponha no dia seguinte se ella deve ser impressa; porém aquelle artigo acha-se revogado pela Camara, e a prática seguida constantemente é esta: manda-se a indicação a uma Commissão, e só quando esta dá um parecer favoravel é que se determina a impressão. Vá por tanto o meu projecto á Commissão da guerra, e depois se mandará imprimir. É isto o que eu tenho a honra de requerer a V. Exa. e que em minha humilde opinião se não acha de modo algum em opposiçao com o que hontem se votou.

O Sr. Presidente: - Fez-se o que a Camara decidiu; mas eu não tenho dúvida em propor o que o Sr. Deputado requer.

O Sr. Barjona: - O que eu quero dizer é, que são excusadas duas impressões. O que a Camara tem feito é mandar a uma Commissão, e depois que dá o seu parecer imprime-se. Tornam-se desnecessarias duas despezas.

O Sr. Leonel Tavares: - O que já não tem dúvida é que a proposta foi approvada para seguir os caminhos da discussão; se ha de ser impressa antes, ou depois do parecer, não é, quanto a mim, motivo para questão, e por isso julgo que não ha inconveniente em se fazer o que disse o Sr. Deputado.

Sob proposta do Sr. Presidente decidiu-se que o projecto do Sr. Barjona, para não haver em tempo de paz commandante em chefe do exercito, fosse, antes de ser impresso, remettido á Commissão de guerra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Dias d'Oliveira tem a palavra.

O Sr. Dias d'0liveira: - Para fazer saber á Camara que a Commissão dos foraes se acha installada, tendo nomeado para seu Presidente o Sr. Mousinho da Silveira, e a mim para Secretario e Relator. A Camara ficou interada.

O Sr. Presidente: - O Sr. Manoel de Vasconcellos tem a palavra.

O Sr. Manoel de Vasconcellos: - É para ler o seguinte parecer da Commissão de marinha.

N.º 160.

A Commissão de Marinha, á qual foi enviada por esta Camara a proposição N.° 138 B, vinda da Camara dos Dignos Pares no fim da Sessão passada, exigindo que se tornem extensivas aos officiaes da brigada da marinha as disposições do decreto das Côrtes Geraes da 18 de Abril de 1835, relativas aos officiaes do Exercito, se apressa a dar o seu parecer sobre assumpto tão urgente. A Commissão reconheceu desde logo o espirito de equidade, que presediu á iniciativa daquella proposição, com a qual se deixa vêr, que a Camara dos Dignos Pares quiz estabelecer uma Lei de perfeita igualdade entre todos os militares de terra e ma; mas tendo a indispensavel precipitação, com que nessa época se faziam leis, e proposições em ambas as Camaras, deixado escapar no enunciado da mesma proposição uma classe de militares, intimamente ligados com o objecto da mesma lei; e reclamando a justiça, e utilidade publica, que por meio de uma só lei, feita com socego e maoureza se estabeleça definitivamente o principio de igualdade, que a Camara dos Dignos Pares teve certamente em vista: - a Commissão suppõem não alterar em nada o espirito daquella proposição, ampliando a sua doutrina por meio de uma differente redacção que estabeleça um principio geral incontestavel. A Commissão é pois de parecer, que a proposição N.º 138 B, seja redigida da maneira seguinte:

Proposição de Lei.

Art. 1.° Os soldos dos officiaes da Armada, e brigada da marinha, que compõem o quadro efectivo destes dous corpos, serão regulados permanentemente pelas mesmas tarifas, e pagos nas mesmas épocas, que os officiaes do Exercito em iguaes circumstancias.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da Commissão de Marinha 20 de Janeiro de 1836. = Visconde de Bobeda, Presidente. = Manoel de Vasconcellos Pereira, Relator. - Joaquim Pedro Celestino Soares. - Antonio Cesar de Vasconcellos Corrêa. - Barão de Ruivoz. - João Pedro Soares Luna. - José Joaquim Lopes de Lima, Secretario.

Agora, Sr. Presidente permitta-me V. Exa. que diga duas palavras.

Tendo esta Camara na Sessão passada augmentado o soldo a algumas classes dos officiaes do Exercito, e não podendo, por falta de tempo, melhorar a sorte dos officiaes da armada, a Commissão de marinha julgou-se da mais rigorosa, justiça propôr a esta Camara que o soldo dos officiaes da armada pertencentes ao quadro effectivo fosse o mesmo, que