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espaço de um anno. Participaram as Camaras á primeira auctoridade administrativa do districto, e esta ao Governo os meios adoptados, em virtude desta auctorisapão, seu producto, e aplicações, para que tudo seja presente ás Côrtes na Sessão de 1837.

Art. 7.º Ficam revogadas todas as leis em contrario.

Palacio das Côrtes, em 20 de Janeiro de 1836. - Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato, Vice-Presidente. = Conde de Lumiares, Par do Reino, Secretario. = Polycarpo José Machado, Par do Reino, Secretario.

Mandou-se imprimir com urgência.

A segunda continuou o Sr. Barjona, é da Commissão d'instrucção publica, sobre o requerimento do corpo cathedratico desta capital.

A Commissão é de parecer.

1.º Que qualquer que seja a natureza d'aquelle acto do Governo, uma vez que foi suspenso, por outro posterior, filho do mesmo principio, carece hoje d'uma medida legislativa, para vigorar, e não pode por tanto, ser objecto d'um defferimento simples, no requerimento apresentado.

2.° Que o instituto, ou outro qualquer estabelecimento d'ensino deve ser coordenado com o sistema geral d'instrucção publica nacional; por que d'outro modo poderia bem não ficar em harmonia com o sistema actual, ou qualquer outro, que se julgue dever-se-lhe substituir. A questão por tanto, de preferencia entre o plano do instituto, e as academias hora existentes, ou outro plano, que as represente, deve ser considerado em todas as suas relações na formação da lei organica do todo o ensino superior. Uma providencia isolada seria por sua natureza, sujeita a considerações parciaes, e poderia constituir, ainda sem intenção, uma excepção dos principios, e dos interesses geraes.

3.° Que como grande parte dos estudos, que entra no plano do instituto, tambem tem logar, nos outros estabelecimentos actualmente, em exercicio, não está o publico privado do beneficio, que d'alli lhe resulta no tempo que decorrer, até á organisação geral dos estudos; sendo mesmo conveniente, que quando o metodo actual haja de ser substituido por outro, essa passagem tenha logar no principio d'um anno lectivo; por que a mudança, no meio do anno apesar das providencias indicadas, tem sempre inconvenientes.

4.º Que promettendo-se no relatorio do ministerio do reino que serão presentes á Camara os trabalhos feitos, as providencias tomadas, e as luzes recolhidas n'esta materia, e tendo-se mandado reunir em 12 de Dezembro, a Commissão creada em 18 de Maio, para formar um plano provisorio d'estudos, aproveitando a doutrina dos decretos suspensos, e outro geral para ser proposto ás Camaras, seria precipitação defferir a este requerimento sem esperar, pela apresentação d'estes trabalhos, para se tomar uma resolução, aonde seja maduramente combinado o principio da possivel perfeição dos estabelecimentos com a opportunidade de serem frequentados pela maior parte da mocidade do paiz, assim como o estado de nossos conhecimentos, e as posses do estado.

Julga por tanto á Commissão, que o requerimento do corpo cathedratico da capital, deve ser tomado em consideração na organisação geral da instrucção superior.

O Sr. Presidente: = Fica sobre a mesa, para ser examinado pelos Srs. Deputados na certeza, que o hei de dar, para ordem do dia, em uma das proximas secções. Agora pode ler o outro.

O Sr. Barjona: - É o seguinte (leu).

O Sr. Serpa Pinto: - Sr. Presidente. A carta de lei de 25 d'Abril de 1835 concedeu o praso de dez mezes, para o reino, e dous annos, para o ultramar, para se justificarem os perjuizos do tempo da usurpação; mas esta lei dependia de um regulamento, que tarde appareceu; dependia das Commissões, que ainda não existem todas, e dependia de que houvessem juizes de direito nos julgados, e delegados do procurador regio, os quaes á muito pouco tempo fôram despachados, os lesados não tem pois os meios de fazerem as suas justificações, por que esse termo finda a 25 do proximo mez; pediria pois eu, qne a Camara houvesse de autorisar a Commissão de legislação, para apresentar um projecto, afim de ampliar esse praso, e se a Commissão se não quizer empregar nisso, eu me encarregarei de o apresentar, por que é de muita utilidade resolver este negocio.

O Sr. Leonel Tavares: - Eu queria fallar sobre a marteria, em que começou a fallar o Sr. Serpa Pinto. Se fica para outra vez, para então me reservarei, se agora se trata, então peço a palavra desde já.

O Sr. Presidente: - Agora não póde ter logar semelhante discussão; o Sr. Deputado está inscrito, para apresentar uma proposta, e quando a apresentar: então lhe darei a palavra.

O Sr. Leonel Tavares: - Se o Sr. Deputado convida a Commissão de legislação, para apresentar esse projecto, então não é elle que o apresenta, e se elle o quer apresentar, é escusado o convite. Em qual das duas hipoteces estamos? Se estamos na primeira, peço a V. Exa. que me conceda a palavra.

O Sr. Presidente: = Eu lhe reservo a palavra para quando se tratar esse objecto. O Sr. Tavares de Carvalho pediu a palavra?

O Sr. Tavares de Carvalho: - Era para responder ao Sr. Serpa Pinto, que a Commissão de petições, já dirigiu á de legislação, em sentido igual, e sei que a Commissão de legislação, o tomou em consideração, para apresentar, a tal respeito, um projecto de lei.

O Sr. Ferreira de Castro: - A palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É sobre este objecto?

O Sr. Ferreira de Castro: - É para ler um parecer da Commissão d'estatistica.

O Sr. Presidente: - Perdoe o Sr. Ferreira de Castro; eu logo lhe dou a palavra, permitta que eu faça uma reflexão, filha do meu dever a leitura dos pareceres das Commissões transtorna a ordem dos trabalhos, e seria for isso mais conveniente, o destinarmos para este effeito um dia, e eu tinha concebido a idéa de propôr uma medida ao meu ver de summa utilidade, e vem a ser, que não continuemos a ter dous dias por semana, para Commissões; que tenhamos só um, e que façamos uma secção de noute, para a leitura de pareceres de Commissões, esta é a proposta, agora ouvirei a opinião da assemblea.

O Sr. Ferreira de Castro: - O dia destinado, para a leitura dos pareceres de Commissões, era na Sessão passada, a quinta feira, e persuadido, que a Camara não tinha alterado esta marcha, foi por isso que trouxe este, e que pedi a V. Exa. a palavra, para o ler; e parece-me, que V. Exa. não m'a ha de negar. Eu vou lêllo; mas antes direi tambem, que entendo, que a Camara ha de approvar a proposta de V. Exa. por que a reputo de summa utilidade, para o expediente das Commissões. Eu leio. A Commissão d'estatistica pede, que se requeira do Governo o decreto de 7 d'Agosto de 1835 com o mappa da devisão judiciaria e administrativa, em numero sufficiente d'exemplares, para ser distribuido pelos membros da Commissão. E bem assim alguns exemplares do mappa das freguezias, feito em 1826, e cartas geraes e parciaes do reino, e suas provincias.

O Sr. Presidente: - Queira ter a bondade de o mandar, para a mesa. Permitta-me agora a Camara que eu diga, que não foi bem entendida a minha proposta; dizia eu, que attenta a escacez do tempo, e e urgencia dos negocios publicos em logar dos dous dias, que temos destinados, para trabalhos de Commissões, em cada semana tenhamos um só, e que seja a quarta feira ou o sabbado; fazendo-se á noute uma secção, só para a leitura de pareceres de Com-