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missões. Se á Camara convem eu a proporei á sua approvação.

O Sr. Barjona: - Sobre a ordem. Eu approvo o que V. Exa. acaba de dizer. Deve haver um só dia de Commissões por semana, em quanto se não conhecer que são necessarios mais. Deve igualmente empregar-se um só dia na leitura de pareceres das Commissões; mas como este dia é a quinta feira, conforme a determinação da Camara, na Sessão passada, apresentei aquelle parecer julgando que subsistia a mesma determinação.

O Sr. Silva Sanches: - E o creio que entendi bem a proposta de V. Exa.; mas julgo dever fazer uma reflexão a este respeito. Estou d'accordo, que haja um dia só, por semana, para Commissões, por que já na Sessão passada isto se praticou; e até a final, se resolveu que não houvesse nenhum; mas o que eu proponho, é que este dia seja a quarta feira, e que no sabbado se faça a secção nocturna.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente. Haja para a leitura de pareceres de Commissões um dia somente cada semana; mas parece-me melhor, que esse dia seja a quarta feira, e que a sessão nocturna se faça no sabbado, por quanto da quarta-feira ao sabbado tem os relatores das Commissões tempo para fazerem assignar os pareceres, pelos membros da Commissão e apresentallos n'aquelle dia.

O Sr. Ottolini: - Eu approvo o que acaba de dizer o Sr. Leonel Tavares; por quanto é muito melhor que a secção nocturna seja na vespera do feriado.

Julgando-se este incidente sufficientemente discutido, resolveu a Camara que d'aqui em diante haja um só dia de commissões por semana, e que este seja a quarta feira; e que nos sabbados, além da secção ordinaria, haja outra á noite, só destinada á leitura de pareceres de-commissões, e que fiquem reservados para então os pareceres apresentados na secção de hoje.

O Sr. Silva Sanches: - Peço palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Orador: - Como relator da segunda secção da Commissão de legislação vou ler o seguinte requerimento.

Requeiro, em nome da segunda secção da Commissão de legislação, que pelo Ministerio da justiça se peção as portarias de 11 de Setembro, 12 de Outubro de 1835 dirigidas ao presidente da relação dos Açores. - Silva Sanches.

Agora, Sr. Presidente, quando se tratar da materia, que faz o objecto da ordem do dia, peço a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente: - Eu tomo nota. O Sr. Ottolini tem a palavra.

O Sr. Ottolini: - É para ler uma indicação.

Requeiro que se peça ao Governo uma relação dos padrões de juros reaes, e apolices dos emprestimos pertencentes ás irmandades e confrarias do reino, com designação de quaes são livres, e quaes constituem capella. Camara dos Srs. Deputados 28 de Janeiro de 1836. - Francisco de Paula Aguiar Ottolini.

O Sr. Presidente: - Fica para se decidir na seguinte secção; e vista a resolução acabada de tomar pela Camara, os pareceres de commissões deverão ler-se na secção de sabbado á noite. ( Apoiado, apoiado). Agora vai o Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo ler alguns requerimentos que se acham sobre a mesa.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu os seguintes requerimentos:

1.º Do Sr. Ferreira de Castro a respeito da guarda nacional.

2.° Do Sr. Chaves e Mello sobre o mesmo objecto. (Diario pag. 248. col.1.ª lin.11).

O Sr. Costa Cabral: - Sr. Presidente, a palavra sobre este requerimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Costa Cabral: - Tendo de fallar sobre o requerimento do Sr. Chaves e Mello, começarei por declarar que sou partidario da instituição das guardas nacionaes, e é por esta razão que tenho fortemente apoiado o Sr. Ferreira de Castro sempre que tem apresentado requerimentos sobre a organisação da guarda nacional, n'aquellas terras em que aquelle illustre Deputado julga conveniente e util a mesma organisação; mas, Sr. Presidente, o requerimento do Sr. Chaves e Mello tem um fim sinistro, e julgo por isso do meu dever fazer algumas reflexões, sobre as quaes chamo a attenção do Sr. Ministro dos negocios do reino. Sr. Presidente, as guardas nacionaes são destinadas a segurança e tranquilidade publica, e são, além disso, destinadas a guardar a Carta Constitucional contra os ataques dos seus inimigos; já se vê por tanto que se da sua organisação póde seguir-se um resultado contrario a conseguir aquelle fim, as guardas nacionaes ou não devem ser organisadas, ou pelo menos deve temporariamente sobrestar-se na sua organisação. N'este caso se acha a Ilha de S. Miguel. Sr. Presidente, guando o Porto se achava sitiado por mais de oitenta mil homens, fazendo a mais sanguinolenta guerra aos amantes da Rainha, crearam-se nos Açores batalhões de voluntarios, que se denominaram civicos; estes corpos sustentaram com a maior coragem, e com o maior risco a Carta e a Rainha; é este, Sr. Presidente, o principal motivo, por que se não querem os corpos civicos; mais tarde foi decretada a organisação da guarda nacional, mas porque em vista das primeiras eleições se conheceu, que os inimigos da causa tramavam, e se faziam eleger officiaes da mesma guarda, o prefeito da provincia, que represento, com a maior sabedoria suspendeu um tal negocio, levando ao conhecimento da Rainha o perigo, e o risco a que ficaria exposta aquella provincia e a liberdade, se se não sobrestasse em semelhantes eleições, porque, Sr. Presidente, de certo entrariam na guarda nacional muitos miguelistas, que não deixariam de aproveitar a primeira occasião para transformar a ordem e a tranquilidade publica. Fallemos claro, Sr. Presidente, o requerimento do Sr. Chaves e Mello não tem por fim a organisação da guarda nacional, elle tem só em vista a desorganisação dos corpos civicos; e será prudente que estes corpos sejam dissolvidos, quando não só se acham na melhor organisação, e disciplina, mas estão commandados pelos homens mais decididos amantes da liberdade, e os mais compromettidos contra o tiranno? Sr. Presidente, nem o exemplo de Portugal nos convence ainda do fatal erro, que cometteu o Governo em dissolver os batalhões de voluntarios? Havemos por ventura desprezar os serviços, que voluntariamente estão prestando semelhantes corpos! Eu invoco o testemunho de todos os que tem conhecimento d'estes factos, sobre tudo, e particularmente sobre as participações officiaes que devem estar na respectiva secretaria, eu chamo a attenção do Sr. Ministro dos negocios do reino. Depois do que acabo de dizer, Sr. Presidente, concluo que não me opponho a que o requerimento do Sr. Chaves e Mello vá ao Governo para o tomar na devida contemplação, mas espero que S. Exa. attenda bem a todas as circumstancias por mim notadas, e que veja bem qual o fim, por que se pretende a dissolução dos corpos civicos, que nada mais são na essencia que guarda nacional, a unica differença que existe, consiste no nome, e em serem os individuos que os compõe sómente os amigos da Rainha e da Carta, em quanto que na guarda nacional entrarão muitos miguelistas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Couceiro tem a palavra.

0 Sr. Couceiro: - É para dizer que na Sessão passada apresentei a esta Camara um projecto de lei, para a organisação definitiva da guarda nacional. Foi elle remettido á Commissão d'administração publica, que sobre elle deu o seu parecer, que se acha impresso; é da ordem dos trabalhos dar-se para ordem do dia, e é o que eu peço a V. Exa. que faça quanto antes, porque é provavel que