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rados; ninguem lhes fez tal censura: só agora parece que se nos quer pôr pecha por que offerecemos negociar; e traduz-se a offerta por promessa, e promessa obrigatoria. Quando vejo estas enfieis traducções chego a desconfiar muito de quem as fez. Este assumpto com tudo não é para aqui; e eu desejo muito pô-lo de parte por isso que, se delle se tratasse, grande vantagem poderia eu levar aos meus adversarios. Diz-se que deve haver toda a moderação quando se trata do taes objectos, convenho, mas creio que não preciso do conselho, ainda que me não faz mal acceita-lo.

Ninguem dirá que com falta de moderação me tenho havido, nem que me apraz suscitar embaraços ao Governo. O contrario é o que se deve infetir de tudo quanto até agora tenho dito nesta Camara, e por isso penso que a mim não foi feita a advertencia.

Mais ainda do que o conselho me custa a acceitar a eleição que se faz de intenções, que a administração passada podia realisar no futuro. Custa-me, por que não admitto que se tirem consequencias como certas de vãs chimeras de receios, tanto mais mal fundados, quanto estão em contradicção com factos anteriores a que se ligam, v. g. vós acabastes o tratado, marcastes e praso irrevogavel da sua cessação: logo tenheis intenções de o prolongar para o futuro. Isto é tão absurdo, e tão miseravel, que faz vergonha a a quem o usa como argumento. Argumente-se com o que se fez, e não tenhamos a fraqueza de invocar, á falta de actos, supposições ridiculas.

O que eu vejo, e o que todos veem escrito em o officio do nobre marquez, aquillo que não necessita de supposição por que é realidade, vem a ser que se findo o praso da prorogação, agora concedida, se não tiver concluido o novo tratado ficará vigorando o de 1810, menos os artigos 15 e 16. Isto é o que eu leio; e isto eu, e toda a gente que sabe ler, inferimos que os de mais artigos, menos o 15 e 16 continuavam a ser tratado entre Inglaterra e Portugal, se houver quem enterpece a marcha da negociação até o tempo marcado. Ninguem desconhecerá mal de semelhante estipulação excepto talvez o nossos marquez, se elle se persuade, como eu entendo, que á excepção dos artigos citados, todos os de mais são vantajosos a Portugal. Mas eu para me não affligir com a triste passagem de tal officio, despreso-a, e atenho-me á declaração official que S. Exa. aqui fez de quê, expirando o praso da prorogação, não teremos mais tratado. Nesta declaração me estribo; não quero outra, nem saber que alguma cousa se tenha escrito que isto não seja.

Agora em quanto ao que o Sr. Ministro da guerra disse sobre o conteudo do art. 32 do tratado de 1810, isso não mereça attenção alguma. S. Exa. está pouco acostumado a ler estas peças, e por isso tomou demasiado litteralmente a frase do tal artigo. O direito das gentes reconhece outras maximas, e esta está em opposição a meras formalidades por que se declara, sempre que se negoceia, que um tratado será o eterno. Os tratados, apesar disso, ou se rompem, sendo uma das partes quem dê o exemplo, ou se reformam, ou se invalidam de comum accordo etc. As leis não são eternas, e de mais, se uma nação não pudesse acabar um tratado, que as circumstancias lhe tivessem tornado oneroso, seria esta a mais deploravel das escravidões. O tratado é um contrato bilateral, que obriga a ambas as partes; e quando uma dellas o viola, ou o altera, dá direita á outra de envalida-lo.

O Governo inglez já nos deu o exemplo, e com elle a autorisação em 1829. Nessa occasião foi dito em pleno parlamento que a nós ficava a faculdade de fazer o mesmo; e esta declaração solemne, quando outro fundamento não houvesse, era bastante para nos autorisar.

Por este motivo peço eu ao nobre Marquez que se não prive a si do beneficio do direito que a outra parte lhe concede, que isso fera uma fraqueza juntamente com a mais desgraçaada inepcia. Em quanto á formação de tratado novo a minha opinião continua a ser de que nos convem ajusta-lo, porem que se não pareça com o de 1810, e especialmente que se não conceda por elle juizes conservadores a estrangeiros, que isso é vergonha, attendendo ao estado do nosso fóro.

Quem tem lançado sobre o Duque de Palmella imputações de que a duração do tratado de 1810 se deve a elle, tem feito uma cruel injustiça; porem essas são tantas que fôra impossivel ennumera-las. A verdade, que o nobre Duque e eu podemos mostrar com documentos, é que desde que tal tratado appareceu elle procurou invalida-lo, para este fim grandes trabalhos se fizeram; por mais de uma vez esteve este negocio a ponto de concluir-se; e só occorrencias politicas lhe obstaram: sou Sr. desses documentos, e me offereço a mostra-los a quem queira desenganar-se. Por tanto as desconfianças de que fallei ou não são sinceras, ou prevem de falta de conhecimento de facto.

Mas como eu já disse que me atinha ao cumprimento da palavra do nobre Marquez, escuso da proseguir, restando-me sómente notar que a interpretação estravagante dada pelo Sr. Ministro da guerra ao art. 32 do tratado de 1810 seria uma calamidade, se se considera-se como intelligencia do Governo: eu só a tenho como opinião pessoal de um Deputado, e não de um Ministro (o Sr. Ministro da guerra, apoiado) bem vejo que se não nega o que digo; e como um Deputado póde estravagar em suaas opiniões como quizer, sem por isso ser responsavel, subsiste a minha primeira opinião de que o tratado não terá mais prorogação, á vista do que o Sr. Marquez Ministro dos negocios estrangeiros declarou á Camara.

O Sr. Silva Carvalho: - Sr. Presidente, apezar de que pouco ficou a dizer, depois que o meu nobre amigo, que me precedeu, follou, todavia, entrarei n'esta questão para auxiliar o Governo, e livrallo do embaraço em que o póde deixar o artigo 32 do tratado, se alguem insistir na perpetuidade, o que é um absurdo.

Mal se poderiam respeitar como immutaveis os contratos que ligam as nações; sendo as proprias leis da natureza sujeitas a muitas revoluções, nem nunca se poderia entender da letra e espirito do tratado de 1810, que fallando em mutuas conveniencias, reciprocidade etc, e caminhando o commercio, e a industria da Inglaterra a passos largos para a sua perfeição, ficasse Portugal estacionario, sem com ella poder alterar convenções de commercio, navegação etc. que se continuassem a subsistir nos arruinariam completamente.

Peço aos Srs. Ministros da Corôa que leiam o acto 51 do reinado de George III. capitulo 47, e lá verão que tendo o tratado de 1810 sido ratificado puramente, e sem condição, por parte de Portugal, não aconteceu o mesmo no parlamento britanico, que o ratificou com muitas restricções. Lembrou elle os direitos - pachaye, scacaye. etc., a mais particularmente o = auction duty = cinco por cento sobre as fazendas portuguezas vendidas em leilão, direito que não pagam os Americanos do Norte, o que não é igualar Portugal ás nações mais favorecidas. Em 1811, Sr. Presidente, foi o artigo 5.° do tratado alterado por uma nota do marquez de Wellesley, e o tratado tem depois sido alterado á vontade do parlamento, desobrigando as im Portugal de se cingir strictamente ás obrigações nascidas de taes estipulações, porque esta é a natureza dos contratos bilataraes como este.

Quando os Inglezes nos concederam a importação dos dentes de elefante, e do marfim, a razão que deu o parlamento foi - It is expedient - Isto é - porque assim lhes convinha - sem fallarem em estipulação alguma.

De tudo que deixo dito vê-se claramente que nem o tra-