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tado era eterno, nem nós somos obrigados a estar pelo que não está a outra parte. Concluirei dizendo que se entrei n'esta questão, foi por entender que era obrigado a ajudar o ministerio na situação e/n que se acha.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro dos Negocios do Reino tem a palavra.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Sr. Presidente, a discussão, que antes d'hontem começou n'esta Camara, poderá ter um objecto real de interesse publico, isto é, poderá servir para se conhecer quaes são as intenções da administração; mas a este respeito ha uma circular, e não uma nota diplomatica, como se disse, dirigida pelo meu collega, o nobre marquez de Loulé, ao meu collega, o Ministro da fazenda, a qual moveu alguns escrupulos a alguns Srs. Deputados pela sua redacção, que eu não sustentarei, porque não defendo redacções, a discussão, que tem havido, parece ter querido mostrar que a presente administração está disposta a fazer continuar o tratado de 1810, além do praso, até ao qual foi prorogado, isto é, até ao fim de Abril do corrente anno; porém o meu collega, o nobre marquez de Loulé, já declarou, com a franqueza que lhe é propria, quaes são as intenções do Governo: esta declaração parece que deveria fazer desapparecer tudo quanto havia de interessante n'esta materia; mas apezar d'isto a discussão progrediu, disseram-se palavras por palavras, principios por principios; porém eu supponho que ninguem estabeleceu o principio de que o tratado de 1810 era eterno, porque declarando o ministerio que o ha de fazer findar, é porque entende que tinha em si os elementos necessarios para o fazer acabar: feita esta declaração, tudo quanto se tem dito; e se possa dizer torna-se de nenhum interesse, e não póde servir senão para fazer mostrar o espirito de argumentar, e a logica d'este ou d'aquelle Deputado, e não de proveito, porque a nação já perdeu o receio de que este tratado haja de continuar, além do praso estabelecido; e assim removida a administração da responsabilidade que lhe podia vir de não declarar as suas intenções, e tendo feito ainda mais do que d'ella se podia esperar, como foi a declaração franca do nobre marquez, e não querendo servir-se da linguagem = que são negocios pendentes =, porque esses não são os principios da administração, que está determinada a fallar em quanto lhe for licito com toda a clareza, tanto na Camara dos Srs. Deputados, como em a dos Dignos Pares, assim á nação como a todo o mundo, sempre com franqueza, sempre com ingenuidade propria doseu caracter; dando a publicidade possivel, e não demasiada, que comprometta os interesses geraes aos negocios do estado, por que esses interesses podem ser prejudicados por publicidade antes de tempo, e por isso o Author da Carta aquelle que nos deu a liberdade, conferiu esse direito ao poder executivo, e só depois de terminados os tratados, é que tem de ser trazidos aqui, aqui ao Poder legislativo; até então nenhuma pergunta é obrigatoria de resposta; até então nenhuma pergunta se lhe dirige; até de mais o Poder executivo é tão responsavel por uma resposta irreflectida, como por um crime que perpetrasse; quando pois, ouvi dizer que se pedissem documentos sobre uma tal negociação, estremeci, Senhores, estremeci!!... E fui obrigado a dizer comigo mesmo = é impossivel imaginar-se tal = Eu Sr. Presidente, sou-homem estranho a partidos; ausente do meu paiz, não os procurei, não tenho ambição, não a conheço: e só no campo conheço os inimigos; fóra delle todos são meus irmãos, esta tem sido sempre a minha conducta; não desejo senão o nome de = homem honrado e amante da sua patria = peço perdão de um momento de delirio, a que me arrebatou... nem eu sei o que; mas continuando, digo, que esta discussão tem chegado ao ultimo ponto; a administração disse já, o que podia dizer, e não póde dar mais uma unica explicação sobre similhante materia, porque offendera a Carta, e os interesses do estado; concluida esta negociação com um tratado ou sem elle, em fim, por uma maneira qualquer, á administração impõe a Carta o dever de o apresentar ás Cortes, ella o fará, e esse tratado seja, Senhores, ou o seu corpo de delicto, ou o seu elogio, se fizer a felecidade da nação. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Peço a V. Exa. consulte a Camara, se a materia está discutida.

O Sr. Presidente propoz se a Camara julgava a materia, sufficientemente esclarecida, e decidiu-se que = sim. =

Então continuou o Sr. Presidente, o que temos agora a fazer, é passarmos á segunda parte da ordem do dia.

O Sr. Tavares de Carvalho: - A palavra Sr. Presidente.

O. Sr. Presidente: = Tem a palavra.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu tenho que fazer uma proposta connexa com a materia, que se acaba de tratar; assim peço a V. Exa., que me conceda licença para a ler.

O Sr. Presidente: - Queria ler.

O Sr. Tavares de Carvalho leu: - Proponho que os tratados de commercioo e navegação devam, antes de vigorar, ser ratificados pelo poder legislativo. Eu a mando para a mesa.

O Sr. Presidente: - Fica para segunda leitura. Vamos á outra parte da ordém do dia. - Projecto N.° 100 B, sobre o modo de se passarem as cartas de naturalisação. Vai ler-se o artigo 1.°, e sobre elle está aberta a discussão. Tem a palavra o Sr. Antonio Marciano.

N. B. Este projecto está a pag. 67 col. 1.ª linh. 4. Ahi podem consultar-se os artigos sobre que vai recahindo a discussão, para não se repetirem.

O Sr. Marcianno d'Azevedo: - Não posso comprehender a razão, por que se estabelece como primeiro requisito para a naturalisação a idade de vinte e um annos; se é por se considerar a maioridade, em que todos são habeis para se reger e administrar, os nossos costumes, e as nossas leis dizem outra cousa. A natureza, marcou idade de vinte e cinco annos para a desenvolução do homem; a lei civil, segundo a natureza, disse que aos vinte e cinco annos todo o homem estava capaz de se reger a si, e aos seus bens; mas como muitas vezes a natureza se adiantava com pouco, e apparecendo individuos, que antes desta idade estavam capazes de se governar, a lei civil marchou no mesmo sentido, e disse que aquelles, que na idade de vinte annos, sendo varões, e de dezoito sendo femeas, tinham capacidade, podessem ser havidos como maiores: não fez só isto; quiz tambem que o homem cazado fosse havido por maior, e que neste estado podia contratar sem autoridade de alguem: conforme com a lei antiga veio o decreto de 18 de Maio de 1832 declarar que o homem estava emancipado logo que tocasse a idade dos vinte e cinco annos; que estava emancipado quando fosse cazado, quando fosse bacharel formado, quando fosse official militar, e quando tivesse ordens sacras: diz mais, que era emancipado aquelle, a quem seu pai, tendo vinte annos, o declarasse como tal; e se não tivesse pai, o conselho de familia, ou sua mai, se fosse sua tutora. E sendo por consequencia todos estes habeis para contratar independentemente do consentimento de outrem, ainda que não tenham 21 annos, eis-aqui como a idade estabelecida no artigo de modo nenhum se ajusta com a maioridade marcada na lei do reino, e lonje de ser favoravel, é prejudicial á acquisição de cidadãos, de que tanto se preciza. E se a naturalização é um contrato, como todos reconhecem, por que razão se não ha de deixar nas regras geraes de todos os contratos, as quaes dizem, que todo o individuo pode contratar só com a differença de que, se não tem capacidade para prestar consentimento, ser representado por seu pai, ou por seu tutor, ou ser assistido de um, ou outro? Donde resulta, que em vez de se dizer no artigo ter 21 annos de idade seria mais conforme á legislação do reino, às regram geraes dos contratos, e ainda ao favor que merecem as naturalisações, dizer-se: "ser emancipado, ou ter consentimento de seu pai, ou de seu tutor."

VOLUME II. LEGISLATURA I.

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