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idéas do Sr. Mousinho da Silveira, que eu retiro a emenda, que propuz para poder votar pela suppressão do artigo.
O Sr. Presidente: - O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa tem a palavra.
O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu adopto inteiramente a emenda do Sr. Dias d'Oliveira, e estou disposto a votar por todas quantas emendas apparecerem desta natureza, porque estou persuadido que o principe não deve ser marido da Bainha, sem que seja primeiro naturalisado cidadão portuguez, ou seja por aquelle modo, ou por qualquer outro, parque se se disser, que alguem pode ser regente sem ser cidadão portuguez, observe V. Exa., que se pode querer applicar esta questão a accontecimentos passados, e como eu tenho esta suspeita, não tenho dúvida nenhuma em dizer que desejo que o principe tenha um titulo de naturalisação, ou seja dada pelo artigo da Commissão, ou pelo modo indicado, pela substituição do Sr. Dias d'Oliveira.
O Sr. Presidente: - O Sr. Silva Sanches tem a palavra.
O Sr. Silva Sanches: - Não sei se os mais membros da Commissão estão dispostos a seguirem a mesma opinião, eu como relator della adopto a redacção do Sr. Dias de Oliveira, porque vem a dizer precisamente a mesma cousa.
A camara julgou que a materia do artigo estava exclarecida, e sob proposta do Sr. Presidente resolveu:
1.º Que não approvava o artigo 2.°
2.° Que se approvava a substituição offerecida pela Commissão, salva a emenda do Sr.Dias d'Oliveira.
3.º Que se approvava a eliminação das palavras indicadas na mesma emenda.
4.º Que se approvava a sua substituição pelas palavras, que na mesma emenda se propõem.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 3.°
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a sua leitura.
Vozes: - Votos, votos.
O Sr. Cardoso Castello Branco: - A palavra.
O Sr. Marciano d'Azevedo: - Sr. Presidente, a palavra.
Vozes: - Votos, votos.
O Sr. Presidente: - Ha dous Srs. Deputados, que pediram a palavra. Entendo que se lhes não pode negar. O Sr. Cardozo Castello Branco é o primeiro.
O Sr. Cardozo Castello Branco: - Os portuguezes, que por força de circunstancias politicas, e talvez que bem contra sua vontade, se acham hoje cidadãos brasileiros, parece-me que merecem uma particular attenção desta Camara, porque elles não estão nas mesmas circumstancias dos outros estrangeiros, que pertencem a diversos paizes, eram cidadãos portuguezes, e não podiam perder esta qualidade não se naturalisando no brasil, e sem algum acto espontaneo. Eu escuso de occupar agora a Camara em mostrar a utilidade, que a nacão portugueza tirará em facilitar os meios a estes antigos portuguezes, para voltarem ao seio da patria, e por isso proporei em additamento a este artigo o seguinte (leu.) Vou mandallo para a mesa.
O Sr. Presidente: - Queira mandar. Agora tem a palavra o Sr Antonio Marciano.
O Sr. Marciano d'Azevedo: - Eu queria pedir que este artigo se transpozesse para depois do artigo 5.°, aonde se diz (leu); quando porém o meu requerimento não seja attendido, que o artigo passe antes da approvação do outro, então approvo o additamento do Sr. Cardozo Cantello Branco.
O Sr. Presidente: - Vai se ler a emenda do Sr. Castello Branco.
O Sr. Leonel Tavares: - Parece-me que o que diz essa emenda não pode de maneira nenhuma adoptar se, porque a minha quer que os portuguezes, que se fizeram brasileiros, e que querem outra vez ser cidadãos portuguezes, não careçam de carta de naturalisação, e quer que só o simples acto de mandarem a declaração, de que querem morar em algum dominio portuguez o habilite para serem considerados cidadãos portuguezes; isto é o que me parece que não pode ter logar, e por isso eu voto pelo artigo, como está.
O Sr. Presidente: - O Sr. Marciano d'Azevedo.
O Sr. Marciano d'Azevedo: - É o mesmo que se estabeleceu em França, isto é, que o cidadão francez naturas lisado fóra do paiz, se quizesse outra vez recuperar os seus direitos naturaes, fosse obrigado a declarar que renunciava todos os direitos, que tivesse adquirido fóra do paiz, por cujo acto ficavam rehabilitados cidadãos, como se nunca se tivessem naturalisado em outro paiz; isto é muito mais liberal do que o que está escripto no artigo.
O Sr. Cardoso Castello Branco: - Os estrangeiros devem ser excluidos dos direitos de cidadãos portuguezes; mas é quando elles são naturaes estrangeiros; e a mim parece-me que se deve fazer differença, entre os naturaes estrangeiros, o aquelles que sendo naturaes e cidadãos portuguezes, hoje são unicamente estrangeiros, por se acharem no Brasil, ao tempo de sua independencia: por isso é que eu digo, que estes devem ser considerados de diversa maneira, d'aquelles que são estrangeiros por naturalidade.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu o art 6.°
Vozes: - Votos, votos.
O Sr. Pestana: - Peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Pestana: - Se esta providencia se pertende extender só a todos os estrangeiros, que houverem de casar, ha outros, a quem me parece que é uma restricção que se lhes faz; e eu julgo que esta não é a opinião da Commissão. A Commissão não quer dizer, só os que houverem de casar......
Vozes: - Tem razão... é assim.
O Orador: - Mas tambem a aquelles que já estiverem realmentes casados.
Vozes: - Isso é de redacção.
O Sr. Presidente: propoz o artigo á votação, salva a a redação, e foi approvado; substituido-se ás palavras = que casar = a palavra = casado.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: leu o art. 7.º
O Sr. Presidente: - O Sr. Leonel Tavares tem a palavra.
O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente. Eu creio, que querendo-se dizer alguma cousa sobre alguma parte do art. 7.° que se póde dizer sobre qualquer dellas, por que entendo, que a segunda restriccção, (leu), se deve redigir d'outra maneira, em primeiro logar, por que não se póde fallar em bancos provinciaes; sabe-se muito bem que não se realisaram; todavia haverá mais alguma razão, para se conceder carta de naturalisação, em consequencia de titulos dessa natureza, por que hoje em dia em Portugal, não ha bancos provinciaes; mas ha outros estabelecimentos, que me parece, que devem ser considerados da mesma maneira, taes como são as companhias das pescarias, a dos seguros, e a das sedas se for avante etc.; e a proposição que se conceber deve tratar de todos os estabelecimentos existentes, ou que existam, para o futuro; por consequencia, eu proponho a idéa desta maneira, para depois a Commissão da redacção a redigir, como melhor convier.
O Sr. Presidente: - Queira reduzir a sua idéa a escrito, e mandalla para a mesa.
O Orador: - Se a Camara permitte, que eu faça a redacção não tenho duvida; mas agora não a poderei de repente arranjar com a clareza necessaria, e como já declarei, que a minha idéa é que este meio de naturalisação se extenda a todos os estrangeiros, que possuam certo numero de acções destas ou d'outras companhias, que se estabeleçam, á Commissão não será difficil fazer a segunda restricção deste artigo n'este sentido; entretanto o que é certo é, que o artigo tal qual está póde passar.