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pela força da subordinação, e censura, que se impunha aos professores da universidade, elles erão obrigados a seguir as idéas, que vagavam: eu não digo que por convicção, mas por necessidade. Ora agora devo accrescentar, que como já disse não sei qual foi o procedimento deste homem no tempo da usurpação; mas entre tanto ainda mesmo quando elle se tivesse conduzido mal, parece-me que não é politico o fechar a porta aos homens que tiveram um caracter equivoco, para poderem para o futuro justificar-se, e tirar-lhes a esperança de serem empregados d'aqui a sete ou oito annos. Torno a dizer não só é impolitico mas injusto.

O Sr. Presidente: - Eu hei de notar ao Sr. Coelho da Rocha, que eu não lhe tinha concedido a palavra. Eu não sei como me hei-de haver, uns periodicos gritam contra mim se a dou; e se a não dou, gritam outros; que hei-de eu fazer? Pedir aos Srs. Deputados que se restrinjam á ordem; ninguem mais do que eu ama a ordem, toda a Camara parece inclinada a que a materia está discutida, e por tanto eu proponho á votação.

O Sr. Silva Sanches: - Eu sei o quanto é penoso a V. Exa., ver prolongar a discussão sobre um objecto em que a não devia haver; e tambem a mim o é, mas pedia que me fosse permittido fazer algumas reflexões sobre o que disse o Sr. Deputado que me precedeu, porque elle poz em duvida asserções minhas.

O Sr. Presidente: - Eu lhe darei a palavra; mas ha de permittir-me uma observação. O Sr. Coelho da Rocha não duvidou senão dos factos a que o Sr. Deputado se referia.

O Sr. Silva Sanches: - Sobre esses factos mesmo é que eu desejo fallar. O Sr. Coelho da Rocha, não sabe qual foi a conducta d'este homem no tempo da usurpação: mas eu conheci-o no meu tempo de Coimbra; e em 1823 principiou elle a mostrar os seus sentimentos a favor do absolutismo, distinguindo-se n'umas celebres festas, celebradas para louvar o seu restabelecimento, das quaes eu fui victima; porque procurou assinaturas para se fazerem estas festas. Agora asseveram uns poucos de estudantes, que elle defendeu n'uma das suas theses, que o Governo absoluto era o melhor de todos, e não se nega o facto; mas diz-se que elle era obrigado a fazello. Comtudo Srs., aonde está essa lei que obrigava a sustentar a preeminrncia do governo absoluto? Havia por ventura alguma que disposesse, que obrigasse a incluir nas suas theses semelhante cousa? Não, e se nenhuma havia, e elle sustentava isso, não deve concluir-se que taes eram os seus sentimentos? Em quanto ao facto de servir no Governo militar de Coimbra, ha muito quem o atteste. Por consequencia se este homem por seus sentimentos não merece ser posto entre os miguelistas, não sei quem o mereça.

O Sr. Presidente: - Creio que está sufficientemente discutido; os Srs. que são d'opinião, que se remetta ao Governo para o tomar na consideração devida tenham a bondade de levantar-se.......

Está vencido - vai ao Governo - o Sr. João Bernardo da Rocha, tem a palavra.

O Sr. J. B. da Rocha: - Eu pedi hontem a palavra, para propor a creação de uma Commissão diplomatica: o que hontem ouvimos é sufficientc para determinar a Camara para essa creação. Eu não me fundo só no que hontem ouvi; mas tambem na resposta ao discurso do Throno, aonde se diz que as nossas relações diplomaticas estão dispersas; temos que examinar o orçamento, pelo que pertence á repartição dos negocios estrangeiros; e tudo isto me leva a propor a V. Exa. que consulte a Camara, se por ventura será util que se crie uma Commissão diplomatica.

O Sr. Presidente: - Não posso alterar a ordem. Tenha o Sr. Deputado a bondade de mandar o seu requerimento por escrito, que eu completamente o proporei á Camara.

O Sr. Barjona: - Sobre a ordem. Eu não quero opporme ás determinações de V. Exa.; mas consintame que lembre, que requerimentos de semelhante natureza, tem sido costume o decidirem-se logo.

O Sr. Leonel Tavares: - Já o anno passado se nomeou uma Commissão igual, e parece-me que não póde haver duvida, que se faça agora o mesmo.

O Sr. Presidente: - Devo assegurar á Camara, que na lista das commissões que me foi dada, e que existiam na Sessão passada não encontro, nem vem essa.

O Sr. Leonel Tavares: - Foi nomeada para examinar a parte do orçamento, relativa ao ministerio dos negocios estrangeiros.

O Sr. Macario de Castro: - É verdade, foi encarregada da revizão do orçamento na parte dos negocios estrangeiros, o que se decediu para não sobre-carregar a Commissão de fazenda, determinando-se que os differentes ramos do orçamento se repartissem pelas respectivas commissões.

O Sr. Presidente: - Tambem os Srs. Deputados secretarios, agora acabam d'informar me da existencia d'essa Commissão, e nem eu o duvidava depois do que haviam dito os Srs. Deputados; mas a relação que tenho diante dos olhos, é que está pouco exacta. Então não póde haver duvida em que proponha á Camara, se deve nomear-se uma Commissão diplomatica?

Muitas Vozes: - Sim, sim, apoiado.....

O Sr. Presidente propoz, e tendo-se vencido que = sim = disse = Escolherei momento opportuno para esta nomeação. =

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Em primeiro logar requeiro que esses papeis vão á Commissão dos vinhos ultimamente nomeada. Em segundo logar direi, que não se diminuirem os direitos de exportação, acabou aquelle commercio, e todo o commercio de vinhos em Portugal.

O Sr. Presidente: - Este objecto está dependente de um parecer; por tanto não devemos gastar mais tempo com elle. (Apoiado, apoiado)

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Peço attenção para ler os nomes dos Srs. Deputados, que formam a deputação, que deve apresentar a S. Magestade a Rainha a resposta d'esta Camara, ao discurso do Throno. São os

Srs. Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos.
Manoel Pires d'Azevedo Loureiro.
Antonio Ignacio Caiolla.
Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello.
João Pedro Soares Luna.
Augusto Frêderico de Castilho.
Visconde de Semodaens.

O Sr. Presidente: - A Camara vai dividir-se nas suas commissões. Está levantada a secção. Era uma hora da tarde.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 28 DE JANEIRO.

Ás dez horas, e meia do dia disse o Sr. Presidente - Está aberta a secção.

O Sr. Barjona: - Palavra para depois da correspondencia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e disse que estavam prezentes cento e dezesete Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento os Srs. Barão de Leiria - Carlos Augusto - Soares Caldeira- Baeta -Camacho - Jeronimo José Carneiro - Joaquim Antonio de Magalhães - Morão - Sá Vargas - Velez Caldeira - Raivoso.

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O Sr. Dias d'Oliveira: - Palavra para antes da ordem do dia.

O Sr. Serpa Pinto:- Tambem eu peço a palavra para a mesma occasião.

O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Ottolini: - V. Exa. ha de ter a bondade de me dar a palavra no fim da correspondencia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da seguinte

CORRESPONDENCIA.

Ministerio da Justiça.

Officio.

Unico. Respondendo sobre objecto da resolução desta Camara, afim de serem tirados de todas as cazas particulares os tribunaes de justiça, que actualmente as occupam. Passou á Commissão de administração publica.

Ministerio dos Negocios da Fazenda.

OFFICIOS.

1.° Respondendo sobre o objecto da indicação do Sr. Galvão Palma, a respeito de egressos habilitados para receberem prestações. A Camara ficou inteirada.

2.º Respondendo sobre o objecto da indicação do Sr. João d'0liveira, ácerca do pessoal das alfandegas, ordenados, e emolumentos. A Camara ficou inteirada.

Para o Ministério dos Negocios Estrangeiros.

OFFICIO.

Unico. Com differentes papeis, e um requerimento de Ricardo Oglander, que serviu de agente consular de Portugal em Tunes. Mandou-se que se remetesse á Commissão diplomatica, que ha de crear-se, podendo esta ouvir a de fazenda.

Deu tambem conta de uma participação do Sr. Barão de Leiria, datada de Zamora, expondo os motivos de não assistir á presente Sessão legislativa. A Camara ficou inteirada.

O Sr. Presidente: - O Sr. Aguiar tem a palavra reservada da secção antecedente.

O Sr. Aguiar: - Não me recordo de ter pedido a palavra ...

O Sr. Presidente: - Então segue-se o Sr. Barjona.

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, V. Exa. tem muitas vezes confessado que não sabe a marcha, que a Camara seguio na Sessão passada, e isto me anima a ponderar-lhe o seguinte. O artigo 46 do regimento diz na verdade que apresentando-se uma indicação, se proponha no dia seguinte se ella deve ser impressa; porém aquelle artigo acha-se revogado pela Camara, e a prática seguida constantemente é esta: manda-se a indicação a uma Commissão, e só quando esta dá um parecer favoravel é que se determina a impressão. Vá por tanto o meu projecto á Commissão da guerra, e depois se mandará imprimir. É isto o que eu tenho a honra de requerer a V. Exa. e que em minha humilde opinião se não acha de modo algum em opposiçao com o que hontem se votou.

O Sr. Presidente: - Fez-se o que a Camara decidiu; mas eu não tenho dúvida em propor o que o Sr. Deputado requer.

O Sr. Barjona: - O que eu quero dizer é, que são excusadas duas impressões. O que a Camara tem feito é mandar a uma Commissão, e depois que dá o seu parecer imprime-se. Tornam-se desnecessarias duas despezas.

O Sr. Leonel Tavares: - O que já não tem dúvida é que a proposta foi approvada para seguir os caminhos da discussão; se ha de ser impressa antes, ou depois do parecer, não é, quanto a mim, motivo para questão, e por isso julgo que não ha inconveniente em se fazer o que disse o Sr. Deputado.

Sob proposta do Sr. Presidente decidiu-se que o projecto do Sr. Barjona, para não haver em tempo de paz commandante em chefe do exercito, fosse, antes de ser impresso, remettido á Commissão de guerra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Dias d'Oliveira tem a palavra.

O Sr. Dias d'0liveira: - Para fazer saber á Camara que a Commissão dos foraes se acha installada, tendo nomeado para seu Presidente o Sr. Mousinho da Silveira, e a mim para Secretario e Relator. A Camara ficou interada.

O Sr. Presidente: - O Sr. Manoel de Vasconcellos tem a palavra.

O Sr. Manoel de Vasconcellos: - É para ler o seguinte parecer da Commissão de marinha.

N.º 160.

A Commissão de Marinha, á qual foi enviada por esta Camara a proposição N.° 138 B, vinda da Camara dos Dignos Pares no fim da Sessão passada, exigindo que se tornem extensivas aos officiaes da brigada da marinha as disposições do decreto das Côrtes Geraes da 18 de Abril de 1835, relativas aos officiaes do Exercito, se apressa a dar o seu parecer sobre assumpto tão urgente. A Commissão reconheceu desde logo o espirito de equidade, que presediu á iniciativa daquella proposição, com a qual se deixa vêr, que a Camara dos Dignos Pares quiz estabelecer uma Lei de perfeita igualdade entre todos os militares de terra e ma; mas tendo a indispensavel precipitação, com que nessa época se faziam leis, e proposições em ambas as Camaras, deixado escapar no enunciado da mesma proposição uma classe de militares, intimamente ligados com o objecto da mesma lei; e reclamando a justiça, e utilidade publica, que por meio de uma só lei, feita com socego e maoureza se estabeleça definitivamente o principio de igualdade, que a Camara dos Dignos Pares teve certamente em vista: - a Commissão suppõem não alterar em nada o espirito daquella proposição, ampliando a sua doutrina por meio de uma differente redacção que estabeleça um principio geral incontestavel. A Commissão é pois de parecer, que a proposição N.º 138 B, seja redigida da maneira seguinte:

Proposição de Lei.

Art. 1.° Os soldos dos officiaes da Armada, e brigada da marinha, que compõem o quadro efectivo destes dous corpos, serão regulados permanentemente pelas mesmas tarifas, e pagos nas mesmas épocas, que os officiaes do Exercito em iguaes circumstancias.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da Commissão de Marinha 20 de Janeiro de 1836. = Visconde de Bobeda, Presidente. = Manoel de Vasconcellos Pereira, Relator. - Joaquim Pedro Celestino Soares. - Antonio Cesar de Vasconcellos Corrêa. - Barão de Ruivoz. - João Pedro Soares Luna. - José Joaquim Lopes de Lima, Secretario.

Agora, Sr. Presidente permitta-me V. Exa. que diga duas palavras.

Tendo esta Camara na Sessão passada augmentado o soldo a algumas classes dos officiaes do Exercito, e não podendo, por falta de tempo, melhorar a sorte dos officiaes da armada, a Commissão de marinha julgou-se da mais rigorosa, justiça propôr a esta Camara que o soldo dos officiaes da armada pertencentes ao quadro effectivo fosse o mesmo, que

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o soldo dos officiaes do exercito, que pertencem ao quadro actual, por que os officiaes da armada nos combates navaes expõem a sua vida, da mesma maneira a que os officiaes do exercito no campo da batalha; e por que tem os mesmos estudos, e os mesmos talentos que os officiaes do exercito; além de que os officiaes do exercito, que pertencem ao quadro effectivo, mas que não estão empregados, tem unicamente o soldo indispensavel para a sua subsistencia, e os officiaes da armada, que não estão embarcados tem muito menos, e não tem o soldo necessario para a sua subsistencia. - Sr. Presidente é claro como a luz do dia que nós percizàmos ter uma marinha; - apoiado - apoiado sem ella nós não podemos conservar as nossas colonias; não podemos proteger o nosso commercio; não podemos defender as nossas costas; porém esta marinha é preciso que seja bem instruida, e bem disciplinada; sem isso não faremos nada; e para isso é preciso termos bons officiaes, pois são elles que hão de dirigir os nossos navios, e as nossas expedições maritimas; e para isto se conseguir, é absolutamente necessario dar-lhe meios de subsistencia, e não os deixar viver na miseria, como se tem feito até agora, sem se lhes pagar; peço attenção; todos os empregados publicos estão pagos; pelo menos em dia, e alguns delles ha que tem já em si quarteis adiantados, e em quanto á marinha se estão devendo muitos mezes; hoje mesmo se lhe devem sete mezes!! Sr. Presidente, os rebatedores estão descontando a 50 por cento aos officiaes de marinha! Isto não é justiça, isto não é igualdade!!! Creio que a unica objecção que se poderá fazer para que se possa aprovar o parecer da Commissão, será a das circumstancias do thesouro; porem eu mostrarei, quando se tratar desta materia, que a despeza é tão pequena, que não pode fazer objecção a approvar-se o parecer da Commissão por tanto peço a V. Exa. que quanto antes se trate desta materia, e que quanto antes se dê este parecer para ordem do dia. Sr. Presidente, todos os ramos da administração publica tem sido melhorados; por uma fatalidade que persegue a repartição de marinha muito tempo esta não tem tido melhoramento, e se não olharmos por ella, teremos o desgosto de a ver expirar nas nossas mãos.

O Sr. Silva Pereira: - Sr. Presidente. Algumas vezes se tem dito nesta Camara, mas com caracter particular, que algumas das leis feitas na Sessão passada, o foram feitas com precipitação, eu entendo que semelhante idéa não deve ser consignada com uma especie de caracter official, em o parecer de uma Commissão desta Camara, e entendo que um principio tal não deve passar; sem que se lhe dê alguma correcção, e foi para isso, que eu me levantei unicamente quanto ao interesse, que esta Gamava tem tomado pelo corpo da marinha, mostrou-se nas Sessões passadas; se não tiveram os mesmos vencimentos, que tiveram então os officiaes de terra não foi culpa da Camara. O Sr. Lopes de Lima apresentou aquelle projecto, e foi só por falta de tempo que não teve a mesma consideração: tenho pois mostrado, que esta Camara tem o mesmo interesse pela corporação da marinha, que tem pelo exercito, e que se tivesse havido tempo se teria na mesma occasião feito o que agora se pede; porém não posso deixar passar o principio de que as leis foram feitas precipitadamente, e estabelecello com um caracter official.

O Sr. Macario de Castro: - Eu creio, que a Commissão de marinha não teve em vista censurar esta Camara, expondo no seu parecer que a lei passou com precipitação: é verdade, pois, que o Sr. Deputado mesmo diz que não houve tempo, o que a Commissão disse no seu relatorio não creio que seja motivo de censura, nem á Commissão, nem tão pouco ao seu relator.

O Sr. Lopes de Lima: - Quando o parecer vier então se discutirá.

O Sr. Presidente: - É assim: agora não é occasião d'entrarmos em discussão a este respeito. Manda-se imprimir.

O Sr. Barjona: - Tenho aqui, tres pareceres; um da Commissão d'administracção publica; e dous d'instrucção publica. Em sendo occasião, V. Exa. terá a bondade de me dar a palavra.

O Sr. Presidente: - Pôde ler: tem a palavra.

O Sr. Barjona: - Lerei primeiramente este, que é da Commissão d'administração publica, e que na verdade e de toda a urgencia.

N.º 148.

A Commissão d'administração publica, a quem foi remettida a proposição sobre o modo de occorrer aos encargos municipaes, com as emendas que lhe foram feitas na Camara dos dignos Pares do reino, tendo confrontado as emendas com a proposta, que na Sessão preterita passou nesta Camara, julga que ulgumas das referidas emendas são de mera redacção, e que outras em nada alteram os principios essenciaes adoptados por esta Camara, antes os desenvolvem, e tornam mais claros, e exequiveis as disposições; da proposta, e assim é de parecer, que a proposição tal, como veio da Camara dos dignos Pares, deve ser adoptada, e pedir-se a S. M. a sua Sancção. Casa da Comissão 23 de Janeiro de 1836. = Anselmo José Braamcamp; José Caetano de Campos; Joaquim Larcher; José Fortunato Ferreira de Castro; José Liberado Freire de Carvalho; José da Silva Passos; Antonio Joaquim Barjona.

A seguinte é a

Proposição sobre o modo de occorrer aos encargos municipaes, que veio da Camara dos dignos Pares, e a que se reffere o parecer da Commissão.

Artigo 1.° As Camaras dos Concelhos, cuja receita não bastar para os seus encargos, logo que receberem a presente lei mandaram proceder em cada uma das freguezias do Concelho a eleição de duas pessoas d'entre os doze moradores da freguesia, que pagam maior quantia de decima: as Camaras remetterão logo a cada uma das freguezias a relação dos ditos doze maiores contribuintes; e a eleição dos dous se fará pela mesma fórma que a dos juizes de paz.

Art. 2.° Oito dias depois da referida eleição, as pessoas eleitas se ajuntarão na cabeça do Concelho com os membros da Camara municipal; e tomando todos em consideração a importancia dos rendimentos, e despezas da municipalidade, promoverão o modo de occorrer a estas, adoptando contribuições directas, ou indirectas, ou mixtas, segundo lhes parecer mais conveniente. A decisão será tomada por maioria relativa dos votantes presentes.

Art. 3.º Se for adoptado o meio de contribuição directa, serão feitas as collectas na proporção das do ultimo lançamento da decima e maneio, sendo tambem comprehendidos os proprietarios, moradores fóra do Concelho, na quantia proporcionada sómente ás verbas da decima dos predios, e ao imposto dos estabelicimentos de industria, que possuirem dentro dos limites do mesmo Concelho.

Art. 4.° As pessoas que se considerarem aggravadas no mencionado lançamento, e que não forem providas pelas Camaras, e bem assim os seus procuradores, administradores, feitores, ou rendeiros, poderão dentro dos primeiros dez dias, desde que elle for concluido, recorrer para o Concelho do districto, aonde no decurso de vinte dias se decidirão sem recurso suspensivo todas as reclamações sobre este objecto.

Art. 5.° Os impostos de que se trata serão arrecadados pelos cobradores da decima, e entraram no cofre do Concelho, donde serão levantados sómente por mandados assinados pelo presidente, e vereador fiscal da Camara, sem que possam ser distrahidos para assumptos alheios da despeza municipal.

Art. 6.° A providencia da presente lei tem logar só por

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espaço de um anno. Participaram as Camaras á primeira auctoridade administrativa do districto, e esta ao Governo os meios adoptados, em virtude desta auctorisapão, seu producto, e aplicações, para que tudo seja presente ás Côrtes na Sessão de 1837.

Art. 7.º Ficam revogadas todas as leis em contrario.

Palacio das Côrtes, em 20 de Janeiro de 1836. - Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato, Vice-Presidente. = Conde de Lumiares, Par do Reino, Secretario. = Polycarpo José Machado, Par do Reino, Secretario.

Mandou-se imprimir com urgência.

A segunda continuou o Sr. Barjona, é da Commissão d'instrucção publica, sobre o requerimento do corpo cathedratico desta capital.

A Commissão é de parecer.

1.º Que qualquer que seja a natureza d'aquelle acto do Governo, uma vez que foi suspenso, por outro posterior, filho do mesmo principio, carece hoje d'uma medida legislativa, para vigorar, e não pode por tanto, ser objecto d'um defferimento simples, no requerimento apresentado.

2.° Que o instituto, ou outro qualquer estabelecimento d'ensino deve ser coordenado com o sistema geral d'instrucção publica nacional; por que d'outro modo poderia bem não ficar em harmonia com o sistema actual, ou qualquer outro, que se julgue dever-se-lhe substituir. A questão por tanto, de preferencia entre o plano do instituto, e as academias hora existentes, ou outro plano, que as represente, deve ser considerado em todas as suas relações na formação da lei organica do todo o ensino superior. Uma providencia isolada seria por sua natureza, sujeita a considerações parciaes, e poderia constituir, ainda sem intenção, uma excepção dos principios, e dos interesses geraes.

3.° Que como grande parte dos estudos, que entra no plano do instituto, tambem tem logar, nos outros estabelecimentos actualmente, em exercicio, não está o publico privado do beneficio, que d'alli lhe resulta no tempo que decorrer, até á organisação geral dos estudos; sendo mesmo conveniente, que quando o metodo actual haja de ser substituido por outro, essa passagem tenha logar no principio d'um anno lectivo; por que a mudança, no meio do anno apesar das providencias indicadas, tem sempre inconvenientes.

4.º Que promettendo-se no relatorio do ministerio do reino que serão presentes á Camara os trabalhos feitos, as providencias tomadas, e as luzes recolhidas n'esta materia, e tendo-se mandado reunir em 12 de Dezembro, a Commissão creada em 18 de Maio, para formar um plano provisorio d'estudos, aproveitando a doutrina dos decretos suspensos, e outro geral para ser proposto ás Camaras, seria precipitação defferir a este requerimento sem esperar, pela apresentação d'estes trabalhos, para se tomar uma resolução, aonde seja maduramente combinado o principio da possivel perfeição dos estabelecimentos com a opportunidade de serem frequentados pela maior parte da mocidade do paiz, assim como o estado de nossos conhecimentos, e as posses do estado.

Julga por tanto á Commissão, que o requerimento do corpo cathedratico da capital, deve ser tomado em consideração na organisação geral da instrucção superior.

O Sr. Presidente: = Fica sobre a mesa, para ser examinado pelos Srs. Deputados na certeza, que o hei de dar, para ordem do dia, em uma das proximas secções. Agora pode ler o outro.

O Sr. Barjona: - É o seguinte (leu).

O Sr. Serpa Pinto: - Sr. Presidente. A carta de lei de 25 d'Abril de 1835 concedeu o praso de dez mezes, para o reino, e dous annos, para o ultramar, para se justificarem os perjuizos do tempo da usurpação; mas esta lei dependia de um regulamento, que tarde appareceu; dependia das Commissões, que ainda não existem todas, e dependia de que houvessem juizes de direito nos julgados, e delegados do procurador regio, os quaes á muito pouco tempo fôram despachados, os lesados não tem pois os meios de fazerem as suas justificações, por que esse termo finda a 25 do proximo mez; pediria pois eu, qne a Camara houvesse de autorisar a Commissão de legislação, para apresentar um projecto, afim de ampliar esse praso, e se a Commissão se não quizer empregar nisso, eu me encarregarei de o apresentar, por que é de muita utilidade resolver este negocio.

O Sr. Leonel Tavares: - Eu queria fallar sobre a marteria, em que começou a fallar o Sr. Serpa Pinto. Se fica para outra vez, para então me reservarei, se agora se trata, então peço a palavra desde já.

O Sr. Presidente: - Agora não póde ter logar semelhante discussão; o Sr. Deputado está inscrito, para apresentar uma proposta, e quando a apresentar: então lhe darei a palavra.

O Sr. Leonel Tavares: - Se o Sr. Deputado convida a Commissão de legislação, para apresentar esse projecto, então não é elle que o apresenta, e se elle o quer apresentar, é escusado o convite. Em qual das duas hipoteces estamos? Se estamos na primeira, peço a V. Exa. que me conceda a palavra.

O Sr. Presidente: = Eu lhe reservo a palavra para quando se tratar esse objecto. O Sr. Tavares de Carvalho pediu a palavra?

O Sr. Tavares de Carvalho: - Era para responder ao Sr. Serpa Pinto, que a Commissão de petições, já dirigiu á de legislação, em sentido igual, e sei que a Commissão de legislação, o tomou em consideração, para apresentar, a tal respeito, um projecto de lei.

O Sr. Ferreira de Castro: - A palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É sobre este objecto?

O Sr. Ferreira de Castro: - É para ler um parecer da Commissão d'estatistica.

O Sr. Presidente: - Perdoe o Sr. Ferreira de Castro; eu logo lhe dou a palavra, permitta que eu faça uma reflexão, filha do meu dever a leitura dos pareceres das Commissões transtorna a ordem dos trabalhos, e seria for isso mais conveniente, o destinarmos para este effeito um dia, e eu tinha concebido a idéa de propôr uma medida ao meu ver de summa utilidade, e vem a ser, que não continuemos a ter dous dias por semana, para Commissões; que tenhamos só um, e que façamos uma secção de noute, para a leitura de pareceres de Commissões, esta é a proposta, agora ouvirei a opinião da assemblea.

O Sr. Ferreira de Castro: - O dia destinado, para a leitura dos pareceres de Commissões, era na Sessão passada, a quinta feira, e persuadido, que a Camara não tinha alterado esta marcha, foi por isso que trouxe este, e que pedi a V. Exa. a palavra, para o ler; e parece-me, que V. Exa. não m'a ha de negar. Eu vou lêllo; mas antes direi tambem, que entendo, que a Camara ha de approvar a proposta de V. Exa. por que a reputo de summa utilidade, para o expediente das Commissões. Eu leio. A Commissão d'estatistica pede, que se requeira do Governo o decreto de 7 d'Agosto de 1835 com o mappa da devisão judiciaria e administrativa, em numero sufficiente d'exemplares, para ser distribuido pelos membros da Commissão. E bem assim alguns exemplares do mappa das freguezias, feito em 1826, e cartas geraes e parciaes do reino, e suas provincias.

O Sr. Presidente: - Queira ter a bondade de o mandar, para a mesa. Permitta-me agora a Camara que eu diga, que não foi bem entendida a minha proposta; dizia eu, que attenta a escacez do tempo, e e urgencia dos negocios publicos em logar dos dous dias, que temos destinados, para trabalhos de Commissões, em cada semana tenhamos um só, e que seja a quarta feira ou o sabbado; fazendo-se á noute uma secção, só para a leitura de pareceres de Com-

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missões. Se á Camara convem eu a proporei á sua approvação.

O Sr. Barjona: - Sobre a ordem. Eu approvo o que V. Exa. acaba de dizer. Deve haver um só dia de Commissões por semana, em quanto se não conhecer que são necessarios mais. Deve igualmente empregar-se um só dia na leitura de pareceres das Commissões; mas como este dia é a quinta feira, conforme a determinação da Camara, na Sessão passada, apresentei aquelle parecer julgando que subsistia a mesma determinação.

O Sr. Silva Sanches: - E o creio que entendi bem a proposta de V. Exa.; mas julgo dever fazer uma reflexão a este respeito. Estou d'accordo, que haja um dia só, por semana, para Commissões, por que já na Sessão passada isto se praticou; e até a final, se resolveu que não houvesse nenhum; mas o que eu proponho, é que este dia seja a quarta feira, e que no sabbado se faça a secção nocturna.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente. Haja para a leitura de pareceres de Commissões um dia somente cada semana; mas parece-me melhor, que esse dia seja a quarta feira, e que a sessão nocturna se faça no sabbado, por quanto da quarta-feira ao sabbado tem os relatores das Commissões tempo para fazerem assignar os pareceres, pelos membros da Commissão e apresentallos n'aquelle dia.

O Sr. Ottolini: - Eu approvo o que acaba de dizer o Sr. Leonel Tavares; por quanto é muito melhor que a secção nocturna seja na vespera do feriado.

Julgando-se este incidente sufficientemente discutido, resolveu a Camara que d'aqui em diante haja um só dia de commissões por semana, e que este seja a quarta feira; e que nos sabbados, além da secção ordinaria, haja outra á noite, só destinada á leitura de pareceres de-commissões, e que fiquem reservados para então os pareceres apresentados na secção de hoje.

O Sr. Silva Sanches: - Peço palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Orador: - Como relator da segunda secção da Commissão de legislação vou ler o seguinte requerimento.

Requeiro, em nome da segunda secção da Commissão de legislação, que pelo Ministerio da justiça se peção as portarias de 11 de Setembro, 12 de Outubro de 1835 dirigidas ao presidente da relação dos Açores. - Silva Sanches.

Agora, Sr. Presidente, quando se tratar da materia, que faz o objecto da ordem do dia, peço a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente: - Eu tomo nota. O Sr. Ottolini tem a palavra.

O Sr. Ottolini: - É para ler uma indicação.

Requeiro que se peça ao Governo uma relação dos padrões de juros reaes, e apolices dos emprestimos pertencentes ás irmandades e confrarias do reino, com designação de quaes são livres, e quaes constituem capella. Camara dos Srs. Deputados 28 de Janeiro de 1836. - Francisco de Paula Aguiar Ottolini.

O Sr. Presidente: - Fica para se decidir na seguinte secção; e vista a resolução acabada de tomar pela Camara, os pareceres de commissões deverão ler-se na secção de sabbado á noite. ( Apoiado, apoiado). Agora vai o Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo ler alguns requerimentos que se acham sobre a mesa.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu os seguintes requerimentos:

1.º Do Sr. Ferreira de Castro a respeito da guarda nacional.

2.° Do Sr. Chaves e Mello sobre o mesmo objecto. (Diario pag. 248. col.1.ª lin.11).

O Sr. Costa Cabral: - Sr. Presidente, a palavra sobre este requerimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Costa Cabral: - Tendo de fallar sobre o requerimento do Sr. Chaves e Mello, começarei por declarar que sou partidario da instituição das guardas nacionaes, e é por esta razão que tenho fortemente apoiado o Sr. Ferreira de Castro sempre que tem apresentado requerimentos sobre a organisação da guarda nacional, n'aquellas terras em que aquelle illustre Deputado julga conveniente e util a mesma organisação; mas, Sr. Presidente, o requerimento do Sr. Chaves e Mello tem um fim sinistro, e julgo por isso do meu dever fazer algumas reflexões, sobre as quaes chamo a attenção do Sr. Ministro dos negocios do reino. Sr. Presidente, as guardas nacionaes são destinadas a segurança e tranquilidade publica, e são, além disso, destinadas a guardar a Carta Constitucional contra os ataques dos seus inimigos; já se vê por tanto que se da sua organisação póde seguir-se um resultado contrario a conseguir aquelle fim, as guardas nacionaes ou não devem ser organisadas, ou pelo menos deve temporariamente sobrestar-se na sua organisação. N'este caso se acha a Ilha de S. Miguel. Sr. Presidente, guando o Porto se achava sitiado por mais de oitenta mil homens, fazendo a mais sanguinolenta guerra aos amantes da Rainha, crearam-se nos Açores batalhões de voluntarios, que se denominaram civicos; estes corpos sustentaram com a maior coragem, e com o maior risco a Carta e a Rainha; é este, Sr. Presidente, o principal motivo, por que se não querem os corpos civicos; mais tarde foi decretada a organisação da guarda nacional, mas porque em vista das primeiras eleições se conheceu, que os inimigos da causa tramavam, e se faziam eleger officiaes da mesma guarda, o prefeito da provincia, que represento, com a maior sabedoria suspendeu um tal negocio, levando ao conhecimento da Rainha o perigo, e o risco a que ficaria exposta aquella provincia e a liberdade, se se não sobrestasse em semelhantes eleições, porque, Sr. Presidente, de certo entrariam na guarda nacional muitos miguelistas, que não deixariam de aproveitar a primeira occasião para transformar a ordem e a tranquilidade publica. Fallemos claro, Sr. Presidente, o requerimento do Sr. Chaves e Mello não tem por fim a organisação da guarda nacional, elle tem só em vista a desorganisação dos corpos civicos; e será prudente que estes corpos sejam dissolvidos, quando não só se acham na melhor organisação, e disciplina, mas estão commandados pelos homens mais decididos amantes da liberdade, e os mais compromettidos contra o tiranno? Sr. Presidente, nem o exemplo de Portugal nos convence ainda do fatal erro, que cometteu o Governo em dissolver os batalhões de voluntarios? Havemos por ventura desprezar os serviços, que voluntariamente estão prestando semelhantes corpos! Eu invoco o testemunho de todos os que tem conhecimento d'estes factos, sobre tudo, e particularmente sobre as participações officiaes que devem estar na respectiva secretaria, eu chamo a attenção do Sr. Ministro dos negocios do reino. Depois do que acabo de dizer, Sr. Presidente, concluo que não me opponho a que o requerimento do Sr. Chaves e Mello vá ao Governo para o tomar na devida contemplação, mas espero que S. Exa. attenda bem a todas as circumstancias por mim notadas, e que veja bem qual o fim, por que se pretende a dissolução dos corpos civicos, que nada mais são na essencia que guarda nacional, a unica differença que existe, consiste no nome, e em serem os individuos que os compõe sómente os amigos da Rainha e da Carta, em quanto que na guarda nacional entrarão muitos miguelistas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Couceiro tem a palavra.

0 Sr. Couceiro: - É para dizer que na Sessão passada apresentei a esta Camara um projecto de lei, para a organisação definitiva da guarda nacional. Foi elle remettido á Commissão d'administração publica, que sobre elle deu o seu parecer, que se acha impresso; é da ordem dos trabalhos dar-se para ordem do dia, e é o que eu peço a V. Exa. que faça quanto antes, porque é provavel que

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passando uma lei definitiva se terminem estas difficuldades.

O Sr. Ferreira de Castro: - Eu tinha pedido a palavra sobre a materia; porém mudei de parecer, as observações que o nobre Deputado o Sr. Costa Cabral acaba de fazer são, a meu ver, muito justas; ellas desgraçadamente não são só applicaveis aos dominios ultramarinos, mas tambem a Portugal: eu, em uma das secções passadas, expuz a esta Camara que esses inconvenientes se podiam remediar fazendo executar a portaria de 28 de Novembro: esta portaria do §. 5.º satisfaz os receios do Sr. Deputado; e então em logar do requerimento do Sr. Deputado do outro lado, será melhor dizer que o Governo faça executar a citada portaria de 28 de Novembro do anno passado; e se é necessario mando para a mesa por escrito......

O Sr. Presidente: - Sim, senhor, será bom que o Sr. Deputado mande para a mesa por escrito a sua idéa. O Sr. Leonel Tavares tem a palavra.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, a questão vai-se protahindo demasiadamente; mas não tenho remedio senão concorrer para isso, fazendo algumas observações a seu respeito; é verdade que se devem cumprir as leis, e aquelles que as não cumprem devem ser responsaveis pela sua execução, porém por muitas vezes se tem feito indicações no mesmo sentido, d'este e d'aquelle lado, e eu não me oppuz nem me oponho; eu não estou bem certo no decreto que creou as guardas nacionaes; porém se bem me lembro, ha um artigo em que se dão providencias sobre aquellas aonde não pareça conveniente, que se faça já a organisação da guarda; ora temos por consequencia um artigo no decreto, conforme com essa portaria, que se bem me lembro (eu não posso ter todas as portarias na cabeça) desemvolve esse artigo, ora agora, é ou não conveniente organisar a guarda nacional na ilha de S. Miguel? Eu respeito os habitantes dos Açores, porque elles até foram os primeiros que aqui me mandaram; mas por isso mesmo que eu os respeito, quando houver alguma verdade que lhe seja desagradavel devo dizer-lha, porque lhe devo fallar franco, é por isso que digo que talvez não lhe agrade o saberem que eu sou d'opinião, que não convem organisar a guarda nacional na ilha de S. Miguel, e seja-me permittido não declarar os motivos; porém se quizerem que os declare d'outra maneira, quero dizer, que não sejam ouvidos por muita gente, eu os declararei; agora não convem lá a guarda nacional, e só convem esse batalhão ou batalhões, porque devemos lembrar-nos que quando houve essa louca tentativa dos miguelistas n'aquella ilha, foram esses Batalhões que a repeliram; por conseguinte declaro que é minha opinião que não convem por ora a guarda nacional na ilha de S. Miguel, e sim aquelles batalhões, que ainda se não queixaram do serviço que se lhes exige.

O Sr. Presidente: - A questão vai chegando a um ponto, de que talvez tarde sairemos. Se a Camara quer eu ponho á votação os dous requerimentos, e acaba-se com isto.

O Sr. Affonso Chaves: - Sr. Presidente, sou Deputado da provincia, sou autor do requerimento; devo ter a palavra.

O Sr. Presidente: - Queira fallar; mas peço ao Sr. Deputado que se limite o mais que possa, porque a hora está bastante adiantada.

O Sr. Chaves e Mello: - Sr. Presidente, começarei dizendo: infelizes michaelenses! Esta expressão explica de sobejo o meu pensamento.. .. Depois d'isto cumpre declarar que não sou orgam de partido algum: (o que tambem se deve entender a respeito de qualquer dos Srs. Deputados) só tenho por guia a minha consciencia; e o meu fito é o bem da minha patria.

Direi agora que não posso deixar passar sem grave censura o que ha pouco ouvi: - que se devia sobrestar na organisação das guardas nacionaes na provincia oriental dos Açores, porque a maior parte dos cidadãos, que n'ellas entrariam, eram affeiçoados ao usurpador! Senhores Deputados, lançai a vista sobre os memoraveis acontecimentos, que tiveram logar n'aquella provincia em o dia 1 d'Agosto de 1831: quando as falanges rebeldes disputaram o passo na Ladeira da Velha às tropas leaes, que sairam da ilha Terceira, os habitantes da cidade de Ponta Delgada acclamaram (possuidos do maior enthusiasmo) a Carta e a Rainha! Quem assim obra merecerá o titulo de miguelista! Este feito falla bem alto, por isso ficarei aqui.

Ouvi tambem dizer que haviam batalhões civicos na dita provincia, aos quaes se tributaram grandes elogios força é pois orientar a Camara a tal respeito. Quando o exercito libertador deixou S. Miguel, muitos cidadãos, animados dos melhores sentimentos, e receando algum acomettimento dos desertores, que estavam no sertão d'esta ilha, passaram a fazer o serviço policial da mesma; e pouco depois por uma convenção amigavel principiaram os cidadãos armados a tomar um caracter marcial. Imaginai, Senhores, na cidade de Coimbra, por exemplo, (porque em povoação será igual á de Ponta Delgada) duzentos, ou mais cidadãos com espingardas em suas casas, municiados de cartuxame embalado, formando um corpo indisciplinado, tem ordenança, e reconhecendo só por superiores os seus chefes, aos quaes desobedessem impunemente! Pois eis-aqui a que se reduzem os taes batalhões: não se infira todavia que pretendo irrogar injuria a alguem.

Sr. Presidente, em consequencia de V. Exa. me ter pedido que fosse breve, por estar adiantada a hora, vou concluir. A minha proposta versa exclusivamente sobre a execução d'uma lei, a cujas vantagens tem direito os meus constituintes: digne-se pois V. Exa. consultar a Camara a respeito da sua admissão, ou negação.

Sob proposta do Sr. Presidente julgou se a materia discutida; e resolveu-se que se mandassem ao Governo os dous requerimentos para os tomar na devida consideração.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, preciso dar uma explicação; e quando V. Exa. quizer terá a bondade de me dar a palavra.

O Sr. Costa Cabral: - Eu tambem peço a palavra para uma explicação.

O Sr. Presidente: - O Sr. Leonel Tavares tem a palavra para dar a sua explicação; e permitta-me que lhe lembre que a hora está muito adiantada.

O Sr. Leonel Tavares: - São duas palavras; eu já por nuitas vezes, desde 1834, tenho protestado meu respeito aos habitantes dos Açores, porque foram elles os primeiros que aqui me mandaram, por uma eleição commum a todas as ilhas, e pela qual fui eleito poucos dias depois de acabar alli de exercer jurisdicção; e julgo isso bastante honroso; e por isso uma vez unica não tenho deixado de pugnar pelos negocios dos Açores, e acontecerá o mesmo em quanto eu for Daputado; mas Sr. Presidente, dizer verdades heide dizellas sempre, e não serei inferior áquelles que se presam tambem de as dizer....Sr. Presidente, já que assim o querem direi uma verdade desagradavel, respeito os habitantes de S. Miguel; quando se fez a tentativa em Ponte Delgada, sabe-se perfeitamente que não houve medo dos que se metteram no castello; mas sim d'esses batalhões. Ora este facto é verdadeiro. Tambem não se poderá neqar que quando se fez o desembarque alli, se não fosse tão heroico pelos meios que se fez, elle não se teria realisado: ora eu não queria dizer nada d'isto, mas foi forçoso dizello, não foi minha a culpa; foui de quem provocou esta minha declaração.

O Sr. Presidente: - O Sr. Costa Cabral tem a palavra para uma explicação. Consinta-me, que faça ao Sr. Deputado a mesma recommendação, que fiz ao Sr. Leonel Tavares.

O Sr. Costa Cabral: - É com bastante admiração, que acabo de ouvir dizer que S. Miguel está em anarchia! Sr. Presidente, o que acaba de asseverar o Sr. Chaves e Mello

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é inexato, eu invoco o testemunho do Sr. ministro dos negocios do reino, que
a tal respeito deve ter participações, e muito verdadeiras: em S. Miguel reina a ordem, e a tranquilidade não tem de modo algum sido ameaçada no sentido que pertende o Sr.Deputado; alguns faccinorosos, é verdade, se escaparam das prizões da Ribeira Grande, e villa Franca do Campo, e infestam hoje algumas estradas; mas poderá isto chamar-se anarchina? Sr. Presidente, muita prudencia é necessaria, quando se ouve fazer censura a autoridades que se prezam de bem desempenhar os seus deveres. Sobre o máo estado das prizões, sobre o destino que deve dar-se a muitos condemnados, já a pena ultima, já a degredo prepetuo, ou temporario chamo eu a attenção do Governo, esses mesmos saltiadores não existiriam, se tivessem sido mandados para os seus destinos, porque Sr. Presidente, todos são condemnados já pelo Poder judicial. Conheço Sr Presidente, que é infundada a arguição feita ás autoridades de S. Miguel.

O Sr. Presidente: - Estão dadas as explicações, e terminados os incidentes. Vamos agora entrar na ordem do dia.

ORDEM DO DIA.

Continuação do incidente sobre o tratado de 1810, addiado da secção de 26 do corrente.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão sobre o incidente addiado da secção de terça feira; e o Sr. Silva Sanches tem a palavra sobre a ordem.

O Sr. Silva Sanches.....

O Sr. Presidente: - O seu requerimento é legal; porém deve-se me dar tempo, para que eu examine quem são os Srs. Deputados que tem fallado duas vezes; eu tenho isso escrito, mas são tantas as palavras que me é preciso tempo para deferir ao requerimento do Sr. Silva Sanches, no entertanto tem agora a palavra o Sr. Gomes de Castro.

O Sr. Gomes de Castro: - Depois das observações que na seçção de terça feira fez o Sr. Deputado Aguiar, ás palavras do Sr. Presidente do conselho de ministros, sobre a perpetuidade, ou não perpetuidade do tratado de 1810, nada me resta a dizer, e então pedirei tão sómente que se faça na acta especial, menção da declaração feita officialmente por S. Exa. o Sr Ministro dos negocios estrangeiros, em nome de toda a administração, esperando que assim acabará toda esta discussão.

O Sr. Reis: - Eu tambem sou d'opinião, que a discussão deve terminar; mas não acho sufficiente a declaração de S. Exa. o Sr. Ministro dos negocios estrangeiros. Quereria antes que se lançasse na acta, que a Camara ouvira com horror a idéa de que o tratado de 1810, não podia cessar sem leitura de novo tratado.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Sobre a ordem, parece-me que poderia fallar uma vez ainda sobre a materia, porém eu desejo que se attenda ao pedido d'um Sr. Deputado daquelle lado, e não sou da opinião emittida pelo Sr. Deputado Aguiar, mais subtil do que exacta, de que havendo n'uma materia diversos pontos conexos, mas na essencia differentes, póde cada um Sr. Deputado fallar sobre esses pontos as duas vezes que o regimento marca. Não entrarei nesse ponto, e passarei a emittir a minha opinião francamente sobre o que expenderam o Sr. Gomes de Castro, e o Sr. Aguiar. O nobre Marquez ontem solemnemente declarou á Camara na sua qualidade de Ministro da Corôa, que o tratado devia acabar de todo findos os tres mezes, ficando a nação livre delle. Ora depois disto pedio um nobre Deputado que desta declaração de S. Exa. se fizesse expressa menção na acta. Sobre isto cumpre-me dar aqui a minha opinião particular, e esta é que a satisfação de tal pedido vai o mesmo que nada. Dessa declaração se hade necessariamente fazer memoria na acta, como se cita sempre e se assim não fosse, não mereceria o nome de acta a historia que da Sessão se escreve todos os dias, em que se referem cousas menos importantes que essa, que é de summa gravidade. Tomo pois para mim que a declaração do nobre Marquez é official, e obrigatoria: as que se fazem deste genero em outros parlamentares bastam; e o ministerio é responsavel por ellas. Disse o Sr. Deputado Aguiar que não é bastante esta declaração, e que o Ministro deve se ma não engano, fortificar esta declaração com mais documentos; não é necessario tanto; o Ministerio fez o que podia, concedendo a prorogação; o ministro inglez que lha pediu, reconheceu nelle o direito de conceder-lha, ou negar-lha. O Governo pois declarando que não concederá outra prorogação, promette o que póde fazer; e está obrigado por sua palavra a esta Camara aliviar a nação em tempo certo do tratado de 1810. De tudo isto concluo eu, que o que hontem aqui disse ao Sr. Ministro da guerra sobre o Art. 32 do mesmo tratado não destróe a declaração do Sr. Ministro dos Negocios estrangeiros, não só porque o Sr. Ministro da guerra, pouco visto nas formalidades dos tratados, não viu que a do artigo 32 é commum a todos, e, não altera disposições especiaes, nem a pratica autorisada pelo direito das gentes, mas tambem porque S. Exa. declarou que emittira sua singularissima opinião como Deputado, e não como ministro. Pelo que não podendo negar-se o direito que temos de objectar a um artigo, ou a todos os artigos de tal tratado; e convindo o ministro inglez em reconhecer-nos este direito, tudo quanto se possa dizer é inutil, e por isso concluo que a declaração do Ministerio mencionada na acta, nos dá fiança bastante para a cessação do tratado.

O Sr. Presidente: - É perciso que eu declare, que desse requerimento já se fez menção na acta.

O Sr. Leonel Tarares: - Eu pedi sobre a ordem; mas creio que me heide ver muito embaraçado para separar qualquer questão de ordem, da materia principal; porque assim como os outros Srs. Deputados o tem feito, sem recahir censura sobre elles, espero que puderei merecer o mesmo favor - tambem direi sei perfeitamente, que nesta materia ha um certo desfavor, do qual eu poderia ser victima, não me importa isso; e se por ventura hoje alguma cousa que eu disser desagradar a algum, ficarei muito contente, se o futuro me não der razões contrarias; a discussão de hontem teve uma utilidade; em outro tempo pouco poderia importar a um governo estrangeiro, a opinião da nação Portugueza, porque entregue a um governo incapaz, para lhe não dar outro nome, abandonado pela maioria da nação, a causa dos seus interesses os governos estrangeiros não se importavam com nosco; mas hoje que a nação tem os olhos fictos em seus interesses e negocios, quem quizer tratar com nosso Governo, ha de attender ás razões da nação; ora a discussão de hontem mostrou todos os embaraços que havia no tratado de 1810, e os embaraços que se mostram em cada um dos artigos, faz com que não será facil conseguir hoje da nação Portuguesa, que fique debaixo do jugo do tratado de 1810, e por esta razão foi muito util aquella discussão; mas não e só por este lado que deve ser olhada aquella discussão, eu para a poder olhar por mais outro, peço á Camara que tenha a bondade de lembrar-se, todas as vezes que eu (no tempo em que foi Ministro d'estado o nobre Duque de Palmella) fallei no tratado de 1810, se lancei toda quanta censura podia sobre tal tratado, exigindo tambem como eu poderia, que fizesse exforços para nos livrar do seu jugo, e por isso todo e qualquer dos Ministros que nos conduzir a este resultado, faz certamente grande serviço á sua patria; e lembra-me ter dito uma vez em que censurei algum dos actos do nobre Duque, que se elle nos livrasse do tratado de 1810, eu lhe votaria agradecimentos; e ainda estou hoje promto a votallos a quem quer que nos fizer esse beneficio; desta maneira creio eu, que seguindo o passado, tenho provado

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sufficientemente a minha imparcialidade sobre a materia, e sobre o objecto; mas ministros da administração passada disseram antes d'onte , que elles não tinhão feito depender o final deste tratado da dependencia de um outro novo, porém nós antes d'ontem tanto os que fallamos sobre a materia, como os que não fallamos - seja-me permittida esta expressão - incorremos em uma falta, porque interpretamos documentos de tanta importancia, como é o tratado de 1810, e intrepetamo-lo sem o termos á vista. Todos os oradores que fallaram, disseram = no tratado está isto, no tratado está aquillo = e na Camara não havia senão dous exemplares desse tratado de 1810, um que o tinha o Sr. Deputado que primeiro pedio explicações, e que provavelmente o trouxe de proposito, e no que não fez mal algum, outro que se achou muito por acaso na minha mão, porque eu o tinha deixado o anno passado na minha gaveta; lembrou-me que o tinha alli; pretendi abrilla e não o podendo conseguir, chamei o continuo e foram precisas algumas outras chaves para abrilla, e para poder ter o tratado de 1810; mas não obstante todos fallaram sem o ter á vista; ora Sr. Presidente, não me parece que semelhante modo de interpetrar seja prudente; predoe a Camara se fallo com esta sinceridade, mas nós devemos ser sinceros uns com os outros: a nota do nobre Duque, essa creio eu que ninguem alinha, senão o Sr. Deputado daquelle lado; todos a intrepetramos sem a ter á vista, e eu não sei se fui um d'esses, mas foi descutida d'envolta com outro officio: não se notou alguma frase em que poderia entrar em duvida o que se negou; feita esta observação tornarei a lembrar, que se negou por um dos Ministros da administração passada, que se tivesse ligado ou feito proposta, ou o offerecimento d'um novo tratado, na nota, Sr. Presidente, diz-se o contrario; eu vou ler (leu) Eu peço attenção sobre isto, quem fez este novo tratado? O nobre Duque de Palmella em 1825.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - É verdade!... Apoiado, apoiado.

O Orador: - É verdade, sim Sr., é verdade; ainda que sou ignorante conheço isto, e não se me deem apoiados d'uma certa maneira, ao que eu acabo de dizer, então podem pedir a palavra, e lerem o contrario do que eu digo; podem fazello mas é impossivel transtornar o que ahi está, todo o mundo que sabe ler leia o que aqui está; quem propoz Sr. Presidente, quem offereceu, e quem de regio esta nota, foi o nobre Duque; se isto não é offerecer um tratado não sei o que é (leu): propor tambem tem uma relação, peço que se repare nesta palavra, e creio que não será preciso insistir muito mais, para conhecer quem fez a proposta ou offerecimento foi a administração passada...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Leonel Tavares, é preciso que haja paz e armonia nas discussões, porque assim o exige o interesse da nação, e o nosso dever haja só paz e harmonia que são duas cousas de absoluta necessidade, para chegarmos a um fim.

O Sr. Leonel Tavares: - Tudo isso é verdade, é verdade tudo isso, e que não póde haver duvida de que o objecto é muito grave, e para se conhecer qual a sua importancia, bastará que se saiba que hontem á saida desta Camara houve abraços; isto prova que o negocio é importante, ora Sr. Presidente, creio que está provado.........

O Sr. Presidente: - Eu desejava que os Srs. Deputados quando fallassem se derijam para mim, que me deem a attenção que lhe eu mui gostosamente lhes dou.

O Sr. Leonel Tavares: - É verdade isso, Sr. Presidente, é o que se deve fazer e confesso que eu mereço parte dessa censura, mas nós todos temos erros; todos nós merecemos alguma censura, Sr. Presidente, é necessario que mutuamente nos desculpemos; continuando porém sobre o objecto direi, que não ha duvida que foi a administração passada quem propoz esse novo tratado; e não lhe quero mal por isso, porque não podia deixar de o fazer, pelo artigo 32 do tratado velho; mas um membro da administração passada disse hoje, que não era preciso novo tratado; nem que se havia proposto: então que querem dizer estas palavras? (leu).

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - A palavra Sr. Presidente.

O Orador: - Eu estou fallando, não quero ser interrompido, porque com isso não fazem senão que falle mais.

O Silva Carvalho: - Está no seu direito, póde pedir a palavra quando quizer.

O Sr. Presidente: - Tenhamos ordem, cada um póde pedir a palavra sem se interromper, d'outra forma não é possível chegarmos a um resultado, em uma descussão tão grave.

O Orador: - Eu não me queixo de se pedir a palavra, eu queixo-me de que quando estou fallando, se pede a palavra não sei como, ou dão-se apoiados em um sentido irrisorio; querem que falle menos, deixei-me fallar: estamos nisto ou não estamos? A administração passada teve motivos para propor um novo tratado, não a censuro por isso; mas se ella não merece censura por a sua proposta, tambem a não merece a administração actual, pela prorogação do praso para a conclusão deste negocio; porque as mudanças de administrações não influem para com os governos estrangeiros, não alteram aquillo que com as anteriores estavam ligados, e não tem remedio senão continuar isso: não censuro a administração passada mas não posso convir, em que ella propozesse a cessação absoluta do tratado, porque ella não fez na sua nota de 21 de Julho, se não repetir, o que havia feito na outra de 1825 (leu): o que é isto? É a cessação do tratado? Não Senhor, porque o nobre Duque repete o que disse em 1825; pode chamar se a isto suspensão? Não Sr., porque não sei que o tratado estivesse ainda suspenso um só momento ainda agora estamos debaixo do jugo delle: o que querião fazer não sei eu, mas que esta declaração não é suspensão, isso vejo eu porque o tratado pesa sobre nós; isto é o que está aqui, diz-se mas o nobre Duque tinha fixado o praso, até ao ultimo de Janeiro de 1836; não tinha Sr. Presidente, não está cá isso, o que cá está é o seguinte (leu): foi uma porta que aqui se deixou, porque o Governo Britannico chegado o praso diria. Vós esperai pelas novas condições até ao ultimo de Janeiro, ellas ainda não estão feitas, por consequencia dai-nos cá mais; o Duque de Palmella dava-lho; porém agora como elle não está na administração, e Deos queira que não torne mais para ella; falla-se outra linguagem, porém não é isso o que cá está (leu): com probabilidade e não certeza, e para que é esta probabilidade? É para que acabado aquelle praso se desse outro. Se isto assim não é para que estão cá estas palavras? Porém esta nota faz honra á administração passada, e eu já disse considero honrosa e faço perfeitamente justiça a esse respeito, agora pelo que respeita ao tratado de 1810, diz no artigo 32 que é perpetuo, e apesar de que no artigo 33 dá direito a objectar, com tudo não o dá para que fiquemos sem alguma outra cousa, e por isso é verdade que já temos a certeza, de que havemos de ter outra cousa; agora quanto ás palavras que disse o Sr. Ministro dos Negocios estrangeiros, eu não sei se o Ministerio as repetirá hoje, o que é verdade é que hontem o ministerio foi collocado entre um tal tiroteio de perguntas e de observações, que eu invoco o testemunho de muita gente, ao menos por mim, eu não sei se collocado na mesma situação daria palavra; porém, quanto a isso os Ministros darão as explicações que lhes parecer, e quizerem; agora Sr. Presidente, falla-se hoje em pedir documentos ao Governo: é verdade que nós somos novos na carreira parlamentar; porém nas nações mais velhas do que nós, documentos em negociações de tal natureza só no fim, depois dellas concluidas; isto é sabido e

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os diplomatas quando se dá publicidade a alguma cousa, queixão-se e podem vir grandes transtornos; lembrarei um tratado entre o Brazil e Inglaterra, e sendo apresentadas as condições antes de ratificadas; seguio-se a recusa do tratado, ainda lembrarei outro para que se conheça, como o Governo deve proceder, em causas de tal natureza: em França pagava-se uma pensão aos Estados-Unidos do Norte:.........................................................................
e houveram expressões desagradaveis officiaes para a França; mas em fim fez-se o tratado, e como este tratado de pagamento na forma da Carta, devia ser levado ás Camaras, um Deputado fez-lhe uma emenda para que não fosse paga a pensão, sem que o Governo do Mexico désse satisfações; O ministerio que estava presente accertou a emenda, e ella passou na lei; porém qual foi o resultado desta emenda que o governo approvou? Foi o governo do Mexico não dar as satisfações, e querer que se lhe pagasse : ora eis-aqui como a emenda d'um Deputado poz a França em perigo d'uma guerra, que lhe não convem por mais d'um motivo; e a levou a commetter indignidades, para escapar a esta guerra, como, pedir immediações aqui e alli, e a serem regeitadas: d'aqui tiro por conclusão que devemos ser parcos a respeito de negociações com estrangeiros: eu com isto não quero dizer que se suspenda a discussão sobre este negocio, mas que sejamos parcos e que só façamos aquillo que eu fiz, quando combati os ministros por todos os modos que pude, estando elles alli todas as vezes que se fallou nesta materia; fallando assim não posso ser censurado de alguma forma, porque peço que se faça o que eu já fiz, pedirei outra vez o digo, que sejamos parcos sobre este negocio, até ao momento em que o devemos ser, isto é, até á ratificação dos tratados, e então tambem eu pedirei alguma cousa, isto para que da nossa discussão não venha algum embaraço; se não se quizer ser parco, fação o que quizerem; e concluo que foi tal a sensação que nos fez a recordação do tratado de 1810, que interpretamos documentos, sem os termos á vista, e que esta discussão é de importancia porque por meio d'ella se conhece qual é a opinião da nação.

O Sr. Barjona: - Sobre a ordem Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Póde fallar sobre a ordem.

O Sr. Barjona: - Pedi a palavra sobre a ordem para rogar a V. Exa. queira convidar o Sr. Leonel Tavares a explicar algumas expressões que lhe escaparam, fallando do artigo 32 do tratado de 1810: e estou certo de que o Sr. Deputado ha de dar uma explicação satisfatoria, pois bem conheço as suas opiniões. Limitto-me a perguntar, se o Sr. Deputado julga, que a interpretação litteral do mencionado artigo, se combina com os verdadeiros principios do direito das gentes, com os interesses e dignidade nacional, mormente depois da maneira, por que o Governo Inglez alterou os direitos sobre os vinhos.

O Sr. Leonel Tavares: - Promptamente as darei, Sr. Presidente, o direito das gentes, por desgraça da especie humana, não é outra cousa mais do que uma porção de principios, que existem nas cabeças dos homens, que tem estudado essa materia, e nos livros, que sobre ella se tem escrito; mas que não são fichados com uma secção, para servirem de regras, que todo o mundo deva observar: as nações as observam quando lhes parece: as palavras do tratado, no artigo 32, não posso entender que sejão outra cousa, porque não sei que as palavras = perpetuo immuravel = tenham outra significapão senão = uma = essa, que todo o mundo conhece, e lhes dá; eu sou o primeiro a reconhecer, que o negociador, que tal condição propôz e acceitou diria......

O Sr. Presidente: - Supponho que é simplesmente para explicar o sentido com que entendeu o artigo 32 do tratado, que pediu a palavra, e eu lh'a concedi.....

O Orador: - O que entendo do artigo 32, é que podemos objectar alguns artigos; mas não podemos ficar sem alguma cousa, que é contra o direito das gentes, todos nós que somos jurisconsultos o sabemos, e mesmo os que não são formados em direito; porém é o que cá está, e apezar de isto ser contra tudo quanto ha, não deixa de cá estar.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Não posso com razão ser increpado de ter lançado acrimonia nesta desenção envoco o juizo imparcial de V. Exa. e da Camara em prova do que digo, pareceu-me que alguma censura quizeram fazer-me: terei eu dado causa a ella? Parece-me que não: ao menos, a consciencia assim mo diz. Agora peço ao Sr. Deputado que não tome como offensas as reffutações que eu faço aos ataques por elle dirigidos á administração passada por que em taes refutações tomo a defensa propria e a dos meus amigos.

Pode a Camara estar certa de que quando eu fallo trato de opiniões, e não das pessoas que as emittem. Sr. Presidente, este negocio é um dos em que eu fiz parte. A cessação do tratado de 1810 foi uma das condições, ou antes um dos artigos de convenção, por que eu formei parte do ministerio antecedente. Todos os membros desse ministerio foram unanimes em tal pensamento, e como eu sei quanto sobre o negocio se passou, posso assegurar á Camara que a administração pagada não fez o que se diz que ella fizera, isto é que tornara dependente de um tratado novo a cessação do antigo.

Offereceu - propoz que se fizesse novo tratado; mas independentemente da terminação do de 1810 - Mais exactamente- annunciou muito bons desejos de um ajuste commercial vantajoso ás duas nações; porem tudo isto é essencialmente diverso da inferencia que se tira do officio do nobre Marquez ao Sr. Ministro da fazenda. Neste officio vem as palavras - como se havia promettido - e o certo é que promessa não a houve. Entre promessa e offerecimento ha tanta differença como do tempo passado ao futuro. Convenho em que o ministerio em que eu servi não se negou a entrar em novo tratado, e até desejou concordar com o Governo Inglez em uma convenção; em que não apparecesse a reciprocidade dos art. 4.º e 5.º do tratado de 1810; em que os interesses da Nação portugueza fossem sustentados e garantidos; em que se tratasse unicamente de commercio e navegação. Nem eu affirmo isto tão vagamente que não possa chamar a attenção da Camara a um documento que remova todas as duvidas sobre a exactidão do que exponho. O nobre Marquez ministro dos negocios estrangeiros está senhor do registo das instrucções confidencias, que da qui foram mandadas para Londres ao nosso Ministro naquella Côrte: veja-a, examine-a, e poderá se quizer, desfazer aqui escrupulos que provem de senceridade, ou de falta della. Por este meio está o nobre Marquez senhor do pensamento da administração passada sobre o objecto, lá tem todos os documentos, e eu nenhum pessuo, e me vejo obrigado a citallas de memoria; mas tal é a consciencia que tenho da justiça do nosso proceder, que me atrevo a ministrar ao nobre Marquez todos os documentos por onde nos pode condemnar-se tivermos feito cousa que mereça condemnação. Insisto pois, seguro nos fundamentos que refiro: nada promettemos; mostramos desejos de que se effectuasse cousa que fosse util, e em verdadeira, e não falsa, reciprocidade. Em tal demonstração ninguem de boa fé dirá que houve baixeza: e como se pode compadecer esta idéa de baixeza com a de mui nobre resolução, por nós adoptada, e levada a effeito de dar fim ao tratado de 1810?

Dirá alguem que a proposta do acto de navegação que regula o commercio da America Ingleza com a Grãa-Bretanha foi opprobriosa para quem a apresentou? Parece-me que neste negocio a iniciativa a tomaram os Estados-Unidos quando as suas armas haviam sido bem pezadas aos seus aggressores.

Nem o proponente nem o acceitante se julgaram deshon-

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rados; ninguem lhes fez tal censura: só agora parece que se nos quer pôr pecha por que offerecemos negociar; e traduz-se a offerta por promessa, e promessa obrigatoria. Quando vejo estas enfieis traducções chego a desconfiar muito de quem as fez. Este assumpto com tudo não é para aqui; e eu desejo muito pô-lo de parte por isso que, se delle se tratasse, grande vantagem poderia eu levar aos meus adversarios. Diz-se que deve haver toda a moderação quando se trata do taes objectos, convenho, mas creio que não preciso do conselho, ainda que me não faz mal acceita-lo.

Ninguem dirá que com falta de moderação me tenho havido, nem que me apraz suscitar embaraços ao Governo. O contrario é o que se deve infetir de tudo quanto até agora tenho dito nesta Camara, e por isso penso que a mim não foi feita a advertencia.

Mais ainda do que o conselho me custa a acceitar a eleição que se faz de intenções, que a administração passada podia realisar no futuro. Custa-me, por que não admitto que se tirem consequencias como certas de vãs chimeras de receios, tanto mais mal fundados, quanto estão em contradicção com factos anteriores a que se ligam, v. g. vós acabastes o tratado, marcastes e praso irrevogavel da sua cessação: logo tenheis intenções de o prolongar para o futuro. Isto é tão absurdo, e tão miseravel, que faz vergonha a a quem o usa como argumento. Argumente-se com o que se fez, e não tenhamos a fraqueza de invocar, á falta de actos, supposições ridiculas.

O que eu vejo, e o que todos veem escrito em o officio do nobre marquez, aquillo que não necessita de supposição por que é realidade, vem a ser que se findo o praso da prorogação, agora concedida, se não tiver concluido o novo tratado ficará vigorando o de 1810, menos os artigos 15 e 16. Isto é o que eu leio; e isto eu, e toda a gente que sabe ler, inferimos que os de mais artigos, menos o 15 e 16 continuavam a ser tratado entre Inglaterra e Portugal, se houver quem enterpece a marcha da negociação até o tempo marcado. Ninguem desconhecerá mal de semelhante estipulação excepto talvez o nossos marquez, se elle se persuade, como eu entendo, que á excepção dos artigos citados, todos os de mais são vantajosos a Portugal. Mas eu para me não affligir com a triste passagem de tal officio, despreso-a, e atenho-me á declaração official que S. Exa. aqui fez de quê, expirando o praso da prorogação, não teremos mais tratado. Nesta declaração me estribo; não quero outra, nem saber que alguma cousa se tenha escrito que isto não seja.

Agora em quanto ao que o Sr. Ministro da guerra disse sobre o conteudo do art. 32 do tratado de 1810, isso não mereça attenção alguma. S. Exa. está pouco acostumado a ler estas peças, e por isso tomou demasiado litteralmente a frase do tal artigo. O direito das gentes reconhece outras maximas, e esta está em opposição a meras formalidades por que se declara, sempre que se negoceia, que um tratado será o eterno. Os tratados, apesar disso, ou se rompem, sendo uma das partes quem dê o exemplo, ou se reformam, ou se invalidam de comum accordo etc. As leis não são eternas, e de mais, se uma nação não pudesse acabar um tratado, que as circumstancias lhe tivessem tornado oneroso, seria esta a mais deploravel das escravidões. O tratado é um contrato bilateral, que obriga a ambas as partes; e quando uma dellas o viola, ou o altera, dá direita á outra de envalida-lo.

O Governo inglez já nos deu o exemplo, e com elle a autorisação em 1829. Nessa occasião foi dito em pleno parlamento que a nós ficava a faculdade de fazer o mesmo; e esta declaração solemne, quando outro fundamento não houvesse, era bastante para nos autorisar.

Por este motivo peço eu ao nobre Marquez que se não prive a si do beneficio do direito que a outra parte lhe concede, que isso fera uma fraqueza juntamente com a mais desgraçaada inepcia. Em quanto á formação de tratado novo a minha opinião continua a ser de que nos convem ajusta-lo, porem que se não pareça com o de 1810, e especialmente que se não conceda por elle juizes conservadores a estrangeiros, que isso é vergonha, attendendo ao estado do nosso fóro.

Quem tem lançado sobre o Duque de Palmella imputações de que a duração do tratado de 1810 se deve a elle, tem feito uma cruel injustiça; porem essas são tantas que fôra impossivel ennumera-las. A verdade, que o nobre Duque e eu podemos mostrar com documentos, é que desde que tal tratado appareceu elle procurou invalida-lo, para este fim grandes trabalhos se fizeram; por mais de uma vez esteve este negocio a ponto de concluir-se; e só occorrencias politicas lhe obstaram: sou Sr. desses documentos, e me offereço a mostra-los a quem queira desenganar-se. Por tanto as desconfianças de que fallei ou não são sinceras, ou prevem de falta de conhecimento de facto.

Mas como eu já disse que me atinha ao cumprimento da palavra do nobre Marquez, escuso da proseguir, restando-me sómente notar que a interpretação estravagante dada pelo Sr. Ministro da guerra ao art. 32 do tratado de 1810 seria uma calamidade, se se considera-se como intelligencia do Governo: eu só a tenho como opinião pessoal de um Deputado, e não de um Ministro (o Sr. Ministro da guerra, apoiado) bem vejo que se não nega o que digo; e como um Deputado póde estravagar em suaas opiniões como quizer, sem por isso ser responsavel, subsiste a minha primeira opinião de que o tratado não terá mais prorogação, á vista do que o Sr. Marquez Ministro dos negocios estrangeiros declarou á Camara.

O Sr. Silva Carvalho: - Sr. Presidente, apezar de que pouco ficou a dizer, depois que o meu nobre amigo, que me precedeu, follou, todavia, entrarei n'esta questão para auxiliar o Governo, e livrallo do embaraço em que o póde deixar o artigo 32 do tratado, se alguem insistir na perpetuidade, o que é um absurdo.

Mal se poderiam respeitar como immutaveis os contratos que ligam as nações; sendo as proprias leis da natureza sujeitas a muitas revoluções, nem nunca se poderia entender da letra e espirito do tratado de 1810, que fallando em mutuas conveniencias, reciprocidade etc, e caminhando o commercio, e a industria da Inglaterra a passos largos para a sua perfeição, ficasse Portugal estacionario, sem com ella poder alterar convenções de commercio, navegação etc. que se continuassem a subsistir nos arruinariam completamente.

Peço aos Srs. Ministros da Corôa que leiam o acto 51 do reinado de George III. capitulo 47, e lá verão que tendo o tratado de 1810 sido ratificado puramente, e sem condição, por parte de Portugal, não aconteceu o mesmo no parlamento britanico, que o ratificou com muitas restricções. Lembrou elle os direitos - pachaye, scacaye. etc., a mais particularmente o = auction duty = cinco por cento sobre as fazendas portuguezas vendidas em leilão, direito que não pagam os Americanos do Norte, o que não é igualar Portugal ás nações mais favorecidas. Em 1811, Sr. Presidente, foi o artigo 5.° do tratado alterado por uma nota do marquez de Wellesley, e o tratado tem depois sido alterado á vontade do parlamento, desobrigando as im Portugal de se cingir strictamente ás obrigações nascidas de taes estipulações, porque esta é a natureza dos contratos bilataraes como este.

Quando os Inglezes nos concederam a importação dos dentes de elefante, e do marfim, a razão que deu o parlamento foi - It is expedient - Isto é - porque assim lhes convinha - sem fallarem em estipulação alguma.

De tudo que deixo dito vê-se claramente que nem o tra-

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tado era eterno, nem nós somos obrigados a estar pelo que não está a outra parte. Concluirei dizendo que se entrei n'esta questão, foi por entender que era obrigado a ajudar o ministerio na situação e/n que se acha.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro dos Negocios do Reino tem a palavra.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Sr. Presidente, a discussão, que antes d'hontem começou n'esta Camara, poderá ter um objecto real de interesse publico, isto é, poderá servir para se conhecer quaes são as intenções da administração; mas a este respeito ha uma circular, e não uma nota diplomatica, como se disse, dirigida pelo meu collega, o nobre marquez de Loulé, ao meu collega, o Ministro da fazenda, a qual moveu alguns escrupulos a alguns Srs. Deputados pela sua redacção, que eu não sustentarei, porque não defendo redacções, a discussão, que tem havido, parece ter querido mostrar que a presente administração está disposta a fazer continuar o tratado de 1810, além do praso, até ao qual foi prorogado, isto é, até ao fim de Abril do corrente anno; porém o meu collega, o nobre marquez de Loulé, já declarou, com a franqueza que lhe é propria, quaes são as intenções do Governo: esta declaração parece que deveria fazer desapparecer tudo quanto havia de interessante n'esta materia; mas apezar d'isto a discussão progrediu, disseram-se palavras por palavras, principios por principios; porém eu supponho que ninguem estabeleceu o principio de que o tratado de 1810 era eterno, porque declarando o ministerio que o ha de fazer findar, é porque entende que tinha em si os elementos necessarios para o fazer acabar: feita esta declaração, tudo quanto se tem dito; e se possa dizer torna-se de nenhum interesse, e não póde servir senão para fazer mostrar o espirito de argumentar, e a logica d'este ou d'aquelle Deputado, e não de proveito, porque a nação já perdeu o receio de que este tratado haja de continuar, além do praso estabelecido; e assim removida a administração da responsabilidade que lhe podia vir de não declarar as suas intenções, e tendo feito ainda mais do que d'ella se podia esperar, como foi a declaração franca do nobre marquez, e não querendo servir-se da linguagem = que são negocios pendentes =, porque esses não são os principios da administração, que está determinada a fallar em quanto lhe for licito com toda a clareza, tanto na Camara dos Srs. Deputados, como em a dos Dignos Pares, assim á nação como a todo o mundo, sempre com franqueza, sempre com ingenuidade propria doseu caracter; dando a publicidade possivel, e não demasiada, que comprometta os interesses geraes aos negocios do estado, por que esses interesses podem ser prejudicados por publicidade antes de tempo, e por isso o Author da Carta aquelle que nos deu a liberdade, conferiu esse direito ao poder executivo, e só depois de terminados os tratados, é que tem de ser trazidos aqui, aqui ao Poder legislativo; até então nenhuma pergunta é obrigatoria de resposta; até então nenhuma pergunta se lhe dirige; até de mais o Poder executivo é tão responsavel por uma resposta irreflectida, como por um crime que perpetrasse; quando pois, ouvi dizer que se pedissem documentos sobre uma tal negociação, estremeci, Senhores, estremeci!!... E fui obrigado a dizer comigo mesmo = é impossivel imaginar-se tal = Eu Sr. Presidente, sou-homem estranho a partidos; ausente do meu paiz, não os procurei, não tenho ambição, não a conheço: e só no campo conheço os inimigos; fóra delle todos são meus irmãos, esta tem sido sempre a minha conducta; não desejo senão o nome de = homem honrado e amante da sua patria = peço perdão de um momento de delirio, a que me arrebatou... nem eu sei o que; mas continuando, digo, que esta discussão tem chegado ao ultimo ponto; a administração disse já, o que podia dizer, e não póde dar mais uma unica explicação sobre similhante materia, porque offendera a Carta, e os interesses do estado; concluida esta negociação com um tratado ou sem elle, em fim, por uma maneira qualquer, á administração impõe a Carta o dever de o apresentar ás Cortes, ella o fará, e esse tratado seja, Senhores, ou o seu corpo de delicto, ou o seu elogio, se fizer a felecidade da nação. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Peço a V. Exa. consulte a Camara, se a materia está discutida.

O Sr. Presidente propoz se a Camara julgava a materia, sufficientemente esclarecida, e decidiu-se que = sim. =

Então continuou o Sr. Presidente, o que temos agora a fazer, é passarmos á segunda parte da ordem do dia.

O Sr. Tavares de Carvalho: - A palavra Sr. Presidente.

O. Sr. Presidente: = Tem a palavra.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu tenho que fazer uma proposta connexa com a materia, que se acaba de tratar; assim peço a V. Exa., que me conceda licença para a ler.

O Sr. Presidente: - Queria ler.

O Sr. Tavares de Carvalho leu: - Proponho que os tratados de commercioo e navegação devam, antes de vigorar, ser ratificados pelo poder legislativo. Eu a mando para a mesa.

O Sr. Presidente: - Fica para segunda leitura. Vamos á outra parte da ordém do dia. - Projecto N.° 100 B, sobre o modo de se passarem as cartas de naturalisação. Vai ler-se o artigo 1.°, e sobre elle está aberta a discussão. Tem a palavra o Sr. Antonio Marciano.

N. B. Este projecto está a pag. 67 col. 1.ª linh. 4. Ahi podem consultar-se os artigos sobre que vai recahindo a discussão, para não se repetirem.

O Sr. Marcianno d'Azevedo: - Não posso comprehender a razão, por que se estabelece como primeiro requisito para a naturalisação a idade de vinte e um annos; se é por se considerar a maioridade, em que todos são habeis para se reger e administrar, os nossos costumes, e as nossas leis dizem outra cousa. A natureza, marcou idade de vinte e cinco annos para a desenvolução do homem; a lei civil, segundo a natureza, disse que aos vinte e cinco annos todo o homem estava capaz de se reger a si, e aos seus bens; mas como muitas vezes a natureza se adiantava com pouco, e apparecendo individuos, que antes desta idade estavam capazes de se governar, a lei civil marchou no mesmo sentido, e disse que aquelles, que na idade de vinte annos, sendo varões, e de dezoito sendo femeas, tinham capacidade, podessem ser havidos como maiores: não fez só isto; quiz tambem que o homem cazado fosse havido por maior, e que neste estado podia contratar sem autoridade de alguem: conforme com a lei antiga veio o decreto de 18 de Maio de 1832 declarar que o homem estava emancipado logo que tocasse a idade dos vinte e cinco annos; que estava emancipado quando fosse cazado, quando fosse bacharel formado, quando fosse official militar, e quando tivesse ordens sacras: diz mais, que era emancipado aquelle, a quem seu pai, tendo vinte annos, o declarasse como tal; e se não tivesse pai, o conselho de familia, ou sua mai, se fosse sua tutora. E sendo por consequencia todos estes habeis para contratar independentemente do consentimento de outrem, ainda que não tenham 21 annos, eis-aqui como a idade estabelecida no artigo de modo nenhum se ajusta com a maioridade marcada na lei do reino, e lonje de ser favoravel, é prejudicial á acquisição de cidadãos, de que tanto se preciza. E se a naturalização é um contrato, como todos reconhecem, por que razão se não ha de deixar nas regras geraes de todos os contratos, as quaes dizem, que todo o individuo pode contratar só com a differença de que, se não tem capacidade para prestar consentimento, ser representado por seu pai, ou por seu tutor, ou ser assistido de um, ou outro? Donde resulta, que em vez de se dizer no artigo ter 21 annos de idade seria mais conforme á legislação do reino, às regram geraes dos contratos, e ainda ao favor que merecem as naturalisações, dizer-se: "ser emancipado, ou ter consentimento de seu pai, ou de seu tutor."

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O segundo requisito é de dois annos de residencia em Portugal; esta mesma idéa appareceu no projecto de 1827; e eu, se me não engano, fui então de opinião que bastaria um anno; porém agora não me opponho aos dous annos, por que além da consideração de que é preciso que o homem venha viver entre nós, ha outra, que é a de ser preciso, que elle tenha tempo de aprender bem o idioma portuguez, de que muito pouco se cuida nas nações estrangeiras, por lhe não ser util mais do que para ler um ou dous livros, a fim de saber entender a carta constitucional, e os direitos, e obrigações que cabem ao cidadão portuguez. Quanto ao terceiro requisito tambem é indispensavel que tenha um estabelecimento, para que não venham só mendigos; porém eu redigiria este requisito por outras palavras; diria assim "ter meios licitos de subsistencia" por que quando eu digo = meios licitos = incluo a industria, e todos os modos de o homem ter meios licitos de subsistencia, e assim excluo os do jogo, e outros não convenientes; assim approvo o artigo.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado queira mandar por escrito as suas emendas. O Sr. Fernandes Thomaz tom a palavra.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Esta lei, Sr. Presidente, é uma das leis regulamentares da carta a lei das naturalisações é uma lei, aonde se marcam as qualidades; que devem ter os estrangeiros para que possam entrar no gozo de todos os direitos civis, e muitos dos direitos politicos dos cidadãos portuguezes. Em todos os paizes civilizados se rechonhece autilidade desta lei; e em todos se admittem estrangeiros, com mais ou menos restricções, a gozarem dos direitos de cidadão, pois que é principio geralmente reconhecido que uma sociedade é tanto mais poderosa quanto maior numero de individos em si contiver, que façam prosperar seu commercio, artes, e egricultura; e tanto mais rica quanto maior for o numero de braços industriaes, que em si encerre. Se pois todas as nações reconhecem a utilidade da naturalisação de estrangeiros para os fins que deixo dito, nós mais que ninguem a devemos reconhecer, e facilita-la quanto possivel, por isso que estamos mais atrazados do que os outros, por isso que está paralisado nosso commercio, nossa industria nascente, e definhada nossa agricultura. É pois nosso dever abrir mais breve caminho, e remover todos os obstaculos, que seja possivel, á naturalisação dos estrangeiros. Parece-me por tanto que os dous a annos de residencia exigidos no artigo é tempo demasiadamente longo; e julgando um só muito bastante, neste sentido proponho uma emenda ao artigo em discussão. Digo que um anno é sufficiente, porque não é a unica garantia que se lhes exige, mas alem desta outras, como ter meios de subsistencia etc. Se bem me recordo era um anno só o tempo de residencia exigido ao estrangeiro pela constituição de 1820, para selhe dar carta de cidadão.

O Sr. Cardoso Caslello Branco: - Eu proponho a suppressão das palavras = e gozar das prerogativas de cidadão portuguez, = e que o artigo fique assim (leu): duas são as razões, que me determinaram a pedir a suppressão destas palavras; a primeira para que se o artigo passasse, poderia concluir alguem que qualquer que se naturalisasse podia gozar das prorogativas de cidadão portuguez, antes de ter vinte e cinco annos isto é, que tinha mais direitos, que o natural portuguez; a segunda razão, porque se acaso o artigo passasse tal qual está, podia entender-se, que o estrangeiro naturalisado, e que no tempo que obteve a carta de naturalisação tinha meios de subsistencia, deixava de ser cidadão quando perdesse estes meios: por estas duas razões peço a suppressão das palavras, que apontei.

O Sr. Coelho da Rocha: - Sr. Presidente. A necessidade, e entidade desta medida são conhecidas, por todos, e por isso não cançarei a Camara a demonstrallo; tambem não fallarei na emenda do Sr. Cardoso Castello-Branco; e pagarei as tres circumstancias, que o projecto exige para se conceder a carta de naturalisação - Primeira - ter vinte e um annos. Esta idêa já foi tocada pelo Sr. Marciano d'Azevedo de que não bastava ter os vinte e um annos; que era necessario, que estivesse authorisado para fazer contratos; por que isto não é senão um contrato, a por isso adopto a emenda feita pelo Sr. Marciano d'Azevedo, de serem emancipados, ou quando sejão menores, que seja necessario intervir a autoridade de seus tutores; e não diga o illustre Deputado, que acabou da fallar, que ha morte civil, por que se ha morte em uma parte ha revivencia na outra, e por isso adopto a emenda. Quanto á segunda circumstancia de dous annos, já um Sr. Deputado offereceu uma emenda para que seja só um anno; mas para que se exige esta circumstancia? Não é para outro fim que não seja uma probabilidade, de que o estrangeiro ha de vir estabelecer o seu domicilio no reino, e que não haja um estrangeiro que chegue aqui, e peça a carta e que depois se retire indo pare outras partes, isentando-se assim dos encargos, que como cidadão portuguez, lhe incumbe, e não sendo convenientemente que o praso seja maior por que nos convem, que os estrangeiros entrem immediatamente para nossos irmãos, entendia eu, que isto se podia fazer sem se lhe exigir tempo, e sómente a circumstancia de ser residente em Portugal, com tanto que mostrasse o animo da fazer seu estabelecimento entre nós, por um termo feito na Camara municipal do districto, aonde quizesse residir abonado por dous cidadãos, a fim de que houvesse uma garantia, de que cumpriria o que pedia: desta fórma evitava-se a demora de um ou dous annos: eu mando a emenda para a mesa; quanto á ultima parte, ter meios de subsistencia, legaes e justos, não me opponho, provenientes de industria, por que officio é uma nullidade, e na palavra = industria = está tudo comprehendido, e não se tome a palavra = officio = no sentido de emprego, por que os estrangeiros não devem ser empregados publicos; esta é a lei em Portugal, e por isso aprovo tambem a emenda do Sr. Marciano d'Azevedo e mando para a mesa a minha no sentido que a expliquei.

O Sr. Presidente: - O Sr. José Alexandre de Campos tem a palavra.

O Sr. José Alexandre de Campos: - As duas emendas do Sr. Marciano d'Azevedo, são na realidade, verdadeiramente liberaes; quanto á primeira, por que sendo a naturalisação um contrato de grande importancia, deve por isso mesmo ficar sujeito ás regras geraes dos contratos; disse-se contra esta emenda, que pelo acto da naturalisação se perde uma patria; mas nós não fazemos leis para esses casos de desnaturalização, mas sim para se alcançar essa patria, e por conseguinte voto a favor da primeira emenda. Em quanto á segunda do mesmo illustre Deputado relativa aos meios de subsistencia acho que a redacção proposta pela Commissão é defectiva, por ser casuistica. Por muitos casos que se lhe ponham, sempre ficará algum de fóra; e é melhor estabelecer uma regra geral, e não fazer uma lei cazuistica, por que escapando algum caso, fica defeituosa, como acontece na presente redacção, por que sendo os capitães meios de subsistencia, com tudo elles não são mettidos nos casos da lei, sendo este um dos casos, que nós mais desejamos para que venha para entre nós quem os possua. Em quanto á emenda de um anno, eu não me opponho quanto porem á do Sr. Cardoso Castello Branco não me parece necessaria, por que dizer que gosará das prerogativas de cidadão portuguez, entende-se que é no mesmo sentido, que as gosam os naturaes, relativamente ás differentes idades; com tudo não me opponho, por que talvez a redacção fique mais clara e mais conforme.

O Sr. Presidente: - Segue-se o Sr. Leonel Tavares.

O Sr. Leonel Tavares: - Pelo que pertence á emenda do Sr. Cardoso Castello Branco não direi cousa alguma: quanto porem á idade dos vinte e um annos, alguns Srs. Deputados tem combatido esta idéa, pelo principio qne não

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é conforme com a nossa legislação; porem é preciso, que advirtão, que nós não legislamos, para os portuguezes, mas sim para os estrangeiros, e querendo nós seguir a nossa legislação para os portuguezes, devemos procurar legislar para cada uma das differentes nações; mas isso seria impossivem então concluiu-se, que seria melhor tomar um arbitrio das nações mais cultas, e esta idade, se bem me lembro, é a do codigo francez, para a maioridade, temos por conseguinte um meio termo, e por isso n'este sentido, e por todas as razões, que se tem expendido, aprovo a idade dos vinte e um annos, em quanto a meios licitos, mando para a mesa uma emenda, para substituir a palavra = officio = pela palavra = emprego = e por isso approvo o art. sendo a idade de vinte e um annos, e o praso do residencia, um anno, e a palavra = officio = substituido pela palavra = emprego. =
O Sr. Presidente: - O Sr. Lopes de Lima.....

O Sr. Lopes de Lima: - Todos estamos concordes de que se percisam emendas, que tornem a lei mais liberal; e neste sentido approvo a dos Srs. Marciano d'Azevedo, e Fernandes Thomaz: tambem approvo as de redacção, que forem necessarias, para tornar a lei clara: agora peço a leitura da emenda do Sr. Coelho da Rocha.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu a emenda pedida.

O Orador: - Eu não quero ir intrepetrar, o que o illustre Deputado tinha em vista; não sei, se queria com isto privar a liberdade ao cidadão naturalisado, de poder sahir, quando quizer do reino, neste caso parece-me, pouco liberal, por que vai privallos de uma das condições, que lhe dá a continuação no §. 5.º art. 145 da carta (leu): essa declaração é puramente de forma, e nesse caso não serve para nada, ou é pois para lhe coaretar a liberdade, que a carta lhe concede, e então não posso convir nella; approvo o praso de um anno, por que é mais liberal, e mesmo um anno não é muito tempo, e serve para que o estrangeiro possa conhecer os portuguezes; os portuguezes conhecem a sua moralidade. Por todos estes motivos approvo a emenda do Sr. Fernandes Thomaz; e rejeito a do Sr. Coelho da Rocha, por entender, que é contra a carta.

O Sr. Presidente: - O Sr. Fernandes Thomaz tem a palavra por segunda vez.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu propuz a emenda de um anno, para que não ficasse prejudicado o artigo 7.°, e porque approvo a sua doutrina; entendo que o Governo póde e deve dispensar parte do tempo áquelle estrangeiro que melhorar alguma cousa, ou fizer alguma obra de utilidade publica, e por isso não marcando neste artigo os dous annos mas sim um, ainda fica ao Governo o direito de poder dispensar esse tempo ao estrangeiro que melhorar algum ramo d'industria, ou alguma das cousas marcadas no Artigo 7, cuja doutrina eu approvo. Continuo pois a insistir pela minha emenda.

O Sr. Presidente: - O Sr. Marciano d'Azevedo é tambem a segunda vez que tem a palavra.

O Sr. Marciano d'Azevedo: - Convem-se em que as naturalisações são contratos, e nós estamos a estabelecer neste artigo 1.°, as capacidades necessarias daquelle que póde fazer semelhante contrato; devemos diminuir as difficuldades, porque nós temos necessidade de cidadãos: se isto é assim, então o problema reduz-se a pouco, isto é, a fixar a capacidade na regra geral de todos os contratos dizendo-se que podem naturalizar-se todos aquelles que podem celebrar contratos, neste numero entra o casado, o official militar, e aquelle a quem seu pai deu emancipação, e todos os que se declararam na lei de 18 de Maio de 1832; ella aqui está (leu) e estes podem contratar livremente, não precisam consentimento de alguem, os outros ficão dependentes de mais alguma cousa, e é o consentimento de quem os rege, e por isso quando eu estabeleço esta doutrina, vou mais conforme com a Carta, do que quando se estabelece os vinte e um annos, pois que diz a Carta? Diz que não podem votar os que não tiverem vinte e cinco annos; mas que póde votar sendo casado, official militar, bacharel, ou clerigo de ordens sacrass, isto é conforme com esta lei de 18 de Maio de 1832; por todos estes motivos eu sustento a minha emenda que mandei para a mesa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Coelho da Rocha é igualmente a segunda vez.

O Sr. Coelho da Rocha: - Eu não insistirei em sustentar a emenda do Sr. Marciano d'Azevedo, porque não o farei melhor, nem tambem como elle o fez na primeira vez que fallou, e agora que acabou de fallar; quanto porém a respeito do que eu offereci relativamente ao tempo, digo que as razões porque se exige aos estrangeiros para obterem cartas de naturalisação, certo espaço de tempo é para que elles conheçam as vantagens que lhe podem resultar da naturalização, e para nos darem a nós uma especie de probabilidade de que querem fazer o seu estabelecimento em Portugal, conheço a necessidade desta especie de garantia, que é da mente da Camara o conceder as cartas de naturalisação quanto antes, e se nós acharmos um meio de o conseguir já sem demorar mais tempo, temos feito muito, então eu proponho que se lhe marque praso; e que elles sejam obrigados a appresentar uma especie de auto feito na Camara municipal abonado por dous cidadãos, pelo qual mostrem que tem vontade de se estabelecerem em Portugal, diz um Sr. Deputado que isto póde privar os naturalisados da sua liberdade de sairem quando quizerem; não é essa a minha emenda; eu digo estabelecer domicilio, e como o illustre Deputado não tem o uso da palavra domicilio, por isso a intrepetou mal; o homem póde sahir quando quizer, como qualquer cidadão portuguez, não deixando por isso de ser domiciliado em Portugal; por exemplo, eu estou agora aqui, porém este não é o meu domicilio, este é que é o sentido da minha emenda, que sustento salva a redacção.

O Sr. Presidente: - O Sr. Manoel de Vasconcellos tem a palavra.

O Sr. Manoel de Vasconcellos: - É para mandar para a mesa um additamento.

O Sr. Presidente: - Propoz á Camara, se a materia estava sufficientemente discutida, e vencendo-se que sim, fez as seguintes propostas.

1.ª Approva-se a eliminação das palavras = e gozar = até á palavra = reino = inclusivamente? Sim.

.ª Approva-se a condição dos vinte e um annos completos? Sim.

3.ª Approva-se a segunda condição da residencia por dous annos? Não.

4.ª Approva-se a reducção a um anno? Sim.

5.ª Approva-se a terceira condição como está no artigo? Não.

6.ª Approva-se a suppressão da palavra = licitos? = Sim.

7.ª Approva-se a suppressão das palavras = e seus dominios = sobre o arbitrio da Commissão para as substituir por outras? Sim.

8.ª Approva-se o additamento do Sr. Manoel de Vasconcellos? Não, por se julgar desnecessario.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo, leu o artigo 2.º

O Sr. Presidente: - O Sr. Cardoso Castello Branco tem a palavra.

O Sr. Cardoso Castello Branco: - A Carta Constitucional é omissa em declarar que o principe estrangeiro, que casar com a Rainha ou herdeira presumptiva da Corôa, seja cidadão portuguez; e nem podia deixar de ser omissa, sendo nella prohibido o casamento com principe estrangeiro; mas eu suponho que sendo omissa na Carta

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Constitucional esta circumstancia, devemos recorrer aos usos e costumes do reino e á legislação anterior; nós lemos o assento das Cortes creio que de 1679, em que se tratou de dispensa das leis fundamentaes do reino, para que a filha do Sr. D. Pedro II cazasse com principe estrangeiro, no qual se estabelece, que = transferindo-se elle a estes reinos e naturalisando se nelles pela habilitação, e animo de as assistir e permanecer, se reputa para o effeito intentado por nacional = Por estes fundamentos approvo o artigo do parecer da Commissão, e rejeito o artigo da proposta do Sr. Passoa (José).

O Sr. Presidente: - O Sr. Tavares de Carvalho tem a palavra.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente, diz o §. 4.º art. 7.° da Carta Constitucional (leu). Este artigo é que é a lei que declara o principe estrangeiro cidadão portuguez, por effeito de casar com a Rainha, d'aqui é que lhe provem a naturalisação, e ninguem lhe póde tirar esse direito, por consequencia voto pelo artigo da Commissão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Costa Cabral póde fallar sobre a materia.

O Sr. Costa Cabral: - Sr. Presidente, conformo-me inteiramente com a opinião que acaba de espender o Sr. Tavares de Carvalho. Em vista do que ponderou o Sr. Deputado, e que eu me não faço cargo de repetir, porque não desejo tomar o tempo á Camara, e porque o não faria tão bem como aquelle Sr. Deputado, limito-me unicamente a dizer que admittido o que alguns Srs. Deputados pertendem não se podia obter Carta de naturalisação sem ter pelo menos vinte e um annos d'idade, e sem residir um anno no reino - Por consequencia sou inteiramente da opinião do Sr. Tavares de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Segue-se agora o Sr. Fernandes Thomaz.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Nós não podemos dizer a estrangeiro algum = sede Portuguez = é necessario que elles o queirão ser, por consequencia o principe que casar com a Rainha está no mesmo caso, que os outros estrangeiros. E se nós não podemos dizer aos outros estrangeiros = sede portuguezes = tambem não podemos dizer ao principe estrangeiro que casar com a Rainha que seja Portu-guez; porque elle póde muito bem dizer que não quer naturalisa-se, e então é necessario que nós casando elle com a Rainha, o naturalizemos ipso facto.

Demais os argumentos tirados da Carta não vem para o caso presente. Por quanto sendo ella espressa em que estrangeiro não póde casar com a Rainha, não póde com a mesma Carta argumentar-se sobre um facto cuja possibilidade não admitte. E pois que elle é omisso nella, é que eu acho conveniente que o principe que casar com a Rainha fique ipso facto naturalisado cidadão portuguez. Approvo pois a emenda da Commissão.

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Mousinho da Silveira tem a palavra.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Sr. Presidente, parece-me que este artigo deve ser completamente eliminado, por quanto o principe pelo facto de casar com a Rainha fica sendo puramente uma pessoa de direito publico, e por direito publico é que se devem estabelecer as prerogativas correspondentes ás mulheres com que casam. O marido da Rainha não é senão a mulher do rei, e é este o espirito de todas as leis do nosso paiz, aonde a Rainha e ás vezes a reinante. Os austriacos chamavam a Rainha Maria Thereza = rei = em varios monumentos da antiguidade do Egypto, que tem apparecido, se observa que alli chamavam sempre a Rainha reinante = rei = e não se entendiam os monumentos, porque todos os adjectivos eram como se fossem do genero masculino - por exemplo diziam a Rainha é = sabio = é = virtuoso = e não = sabia = e = virtuosa = em fim a rainha é uma pessoa eminentemente diffente das outras; porque é a Rainha de Portugal, e o marido que casar com a Rainha fica sendo a = mulher do rei = pelo menos é esta a figura que faz em direito civil, e isto não é preciso declarar-se, porque no direito publico lá tem todas as vantagens que lhe são inherentes - e isto e tão certo, que quando alli fosse naturalisado, então tambem havia de ser consequentemente necessaria a habilitação, porque na Carta que nós jurámos, se estabelece que nenhum estrangeiro possa ser cidadão portuguez sem obter carta de naturalisação, e se elle tem necessidade.......................................................
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mas como elle pode ser naturalisado em esta habilitação, este artigo é inapplicavel, e deve ser eliminado; esta é a minha opinião, pois isto não quer dizer senão que não carece ser naturalisado o marido da rainha, ou a mulher do rei, como se quizer dizer.

O Sr. Presidente: - Terá a bondade de mandar a sua emenda para a mesa.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Esqueceu-me dizer outra cousa ... Não ha emenda nenhuma que mandar para a mesa. O que eu proponho é a eliminação completa do artigo - mais nada.

O Sr. Presidente: - O Sr. Dias d'Oliveira é quem tem agora a palavra.

O Sr. Dias de Oliveira: - Eu concordo exactamente com o principio que apresentou o meu amigo o Sr. Passos (Manoel). O principe que casar com a Rainha, sendo estrangeiro, deve ser naturalisado portuguez; e da mesma sorte quando a herdeira presumptiva da Coroa venha a casar com principe estrangeiro. Segundo a Carta nenhum estrangeiro pode ser portuguez, sem obter primeiro a carta da naturalisação. Ella diz isso em duas partes; eu respeito muito a Carta, e quizera que se respeitasse todas as suas palavras, e fossem todas como sacramentaes para nunca se profanarem; entre tanto concordando inteiramente nos principios do Sr. Passos (Manoel), entendo que esta questão é mais de palavras do que de outra cousa; porque tanto faz adoptar o artigo do projecto, como a substituição da Commissão, com uma pequena differença: o artigo do projecto diz = que o principe estrangeiro, que casar com a herdeira presumptivo da Coroa, ou com a Rainha reinante, com autorisação das Cortes, poderá obter immediatamente carta de naturalisação = a substituição diz = que pelo facto do casamento possa ser considerado naturalisado, sem que para isso seja necessario passar-se-lhe carta de naturalisação. = Eu não acho aqui differença senão nesta clausula (leu). E parece-me que tirando-se ella do artigo, e substitundo-se por outra, concebida pouco mais ou menos nestes termos = O acto do casamento do principe estrangeiro com a Rainha reinante, ou com a herdeira presumptiva da Coroa, seja a sua carta de naturalisação = parece-me, digo, que se tem satisfeito a Carta, e que se tem combinado estes dous artigos. O essencial é que o principe para ser naturalisado portuguez obtenha uma carta de naturalisação; e esta pode ser aquillo que a lei disser que o seja: em se dizendo por tanto que a carta de naturalização do principe seja o mesmo acto do seu casamento, temo-lo naturalisado por este facto, e temos logo uma carta de naturalisação, satisfazendo assim a Carta, e a necessidade de tornar portuguez o principe que casar com a rainha, ou com a herdeira presumptiva da Coroa. Eliminando-se pois a ultima clausula do artigo que diz (leu), e fazendo-se-lhe a substituição nos termos que tenho indicado, e vem a ser = que o acto do casamento lhe ficará servindo de carta de naturalisação = teremos satisfeito a tudo.

Sr. Presidente: - Ha de ter a bondade de mandar para a mesa a sua emenda. O Sr.Marcianno d'Azevedo tem a palavra.

O Sr. Marcianno d'Azevedo: - Agradaram-me tanto as

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idéas do Sr. Mousinho da Silveira, que eu retiro a emenda, que propuz para poder votar pela suppressão do artigo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa tem a palavra.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu adopto inteiramente a emenda do Sr. Dias d'Oliveira, e estou disposto a votar por todas quantas emendas apparecerem desta natureza, porque estou persuadido que o principe não deve ser marido da Bainha, sem que seja primeiro naturalisado cidadão portuguez, ou seja por aquelle modo, ou por qualquer outro, parque se se disser, que alguem pode ser regente sem ser cidadão portuguez, observe V. Exa., que se pode querer applicar esta questão a accontecimentos passados, e como eu tenho esta suspeita, não tenho dúvida nenhuma em dizer que desejo que o principe tenha um titulo de naturalisação, ou seja dada pelo artigo da Commissão, ou pelo modo indicado, pela substituição do Sr. Dias d'Oliveira.

O Sr. Presidente: - O Sr. Silva Sanches tem a palavra.

O Sr. Silva Sanches: - Não sei se os mais membros da Commissão estão dispostos a seguirem a mesma opinião, eu como relator della adopto a redacção do Sr. Dias de Oliveira, porque vem a dizer precisamente a mesma cousa.

A camara julgou que a materia do artigo estava exclarecida, e sob proposta do Sr. Presidente resolveu:

1.º Que não approvava o artigo 2.°

2.° Que se approvava a substituição offerecida pela Commissão, salva a emenda do Sr.Dias d'Oliveira.

3.º Que se approvava a eliminação das palavras indicadas na mesma emenda.

4.º Que se approvava a sua substituição pelas palavras, que na mesma emenda se propõem.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 3.°

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a sua leitura.

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Cardoso Castello Branco: - A palavra.

O Sr. Marciano d'Azevedo: - Sr. Presidente, a palavra.

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Presidente: - Ha dous Srs. Deputados, que pediram a palavra. Entendo que se lhes não pode negar. O Sr. Cardozo Castello Branco é o primeiro.

O Sr. Cardozo Castello Branco: - Os portuguezes, que por força de circunstancias politicas, e talvez que bem contra sua vontade, se acham hoje cidadãos brasileiros, parece-me que merecem uma particular attenção desta Camara, porque elles não estão nas mesmas circumstancias dos outros estrangeiros, que pertencem a diversos paizes, eram cidadãos portuguezes, e não podiam perder esta qualidade não se naturalisando no brasil, e sem algum acto espontaneo. Eu escuso de occupar agora a Camara em mostrar a utilidade, que a nacão portugueza tirará em facilitar os meios a estes antigos portuguezes, para voltarem ao seio da patria, e por isso proporei em additamento a este artigo o seguinte (leu.) Vou mandallo para a mesa.

O Sr. Presidente: - Queira mandar. Agora tem a palavra o Sr Antonio Marciano.

O Sr. Marciano d'Azevedo: - Eu queria pedir que este artigo se transpozesse para depois do artigo 5.°, aonde se diz (leu); quando porém o meu requerimento não seja attendido, que o artigo passe antes da approvação do outro, então approvo o additamento do Sr. Cardozo Cantello Branco.

O Sr. Presidente: - Vai se ler a emenda do Sr. Castello Branco.

O Sr. Leonel Tavares: - Parece-me que o que diz essa emenda não pode de maneira nenhuma adoptar se, porque a minha quer que os portuguezes, que se fizeram brasileiros, e que querem outra vez ser cidadãos portuguezes, não careçam de carta de naturalisação, e quer que só o simples acto de mandarem a declaração, de que querem morar em algum dominio portuguez o habilite para serem considerados cidadãos portuguezes; isto é o que me parece que não pode ter logar, e por isso eu voto pelo artigo, como está.

O Sr. Presidente: - O Sr. Marciano d'Azevedo.

O Sr. Marciano d'Azevedo: - É o mesmo que se estabeleceu em França, isto é, que o cidadão francez naturas lisado fóra do paiz, se quizesse outra vez recuperar os seus direitos naturaes, fosse obrigado a declarar que renunciava todos os direitos, que tivesse adquirido fóra do paiz, por cujo acto ficavam rehabilitados cidadãos, como se nunca se tivessem naturalisado em outro paiz; isto é muito mais liberal do que o que está escripto no artigo.

O Sr. Cardoso Castello Branco: - Os estrangeiros devem ser excluidos dos direitos de cidadãos portuguezes; mas é quando elles são naturaes estrangeiros; e a mim parece-me que se deve fazer differença, entre os naturaes estrangeiros, o aquelles que sendo naturaes e cidadãos portuguezes, hoje são unicamente estrangeiros, por se acharem no Brasil, ao tempo de sua independencia: por isso é que eu digo, que estes devem ser considerados de diversa maneira, d'aquelles que são estrangeiros por naturalidade.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu o art 6.°

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Pestana: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Pestana: - Se esta providencia se pertende extender só a todos os estrangeiros, que houverem de casar, ha outros, a quem me parece que é uma restricção que se lhes faz; e eu julgo que esta não é a opinião da Commissão. A Commissão não quer dizer, só os que houverem de casar......

Vozes: - Tem razão... é assim.

O Orador: - Mas tambem a aquelles que já estiverem realmentes casados.

Vozes: - Isso é de redacção.

O Sr. Presidente: propoz o artigo á votação, salva a a redação, e foi approvado; substituido-se ás palavras = que casar = a palavra = casado.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: leu o art. 7.º

O Sr. Presidente: - O Sr. Leonel Tavares tem a palavra.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente. Eu creio, que querendo-se dizer alguma cousa sobre alguma parte do art. 7.° que se póde dizer sobre qualquer dellas, por que entendo, que a segunda restriccção, (leu), se deve redigir d'outra maneira, em primeiro logar, por que não se póde fallar em bancos provinciaes; sabe-se muito bem que não se realisaram; todavia haverá mais alguma razão, para se conceder carta de naturalisação, em consequencia de titulos dessa natureza, por que hoje em dia em Portugal, não ha bancos provinciaes; mas ha outros estabelecimentos, que me parece, que devem ser considerados da mesma maneira, taes como são as companhias das pescarias, a dos seguros, e a das sedas se for avante etc.; e a proposição que se conceber deve tratar de todos os estabelecimentos existentes, ou que existam, para o futuro; por consequencia, eu proponho a idéa desta maneira, para depois a Commissão da redacção a redigir, como melhor convier.

O Sr. Presidente: - Queira reduzir a sua idéa a escrito, e mandalla para a mesa.

O Orador: - Se a Camara permitte, que eu faça a redacção não tenho duvida; mas agora não a poderei de repente arranjar com a clareza necessaria, e como já declarei, que a minha idéa é que este meio de naturalisação se extenda a todos os estrangeiros, que possuam certo numero de acções destas ou d'outras companhias, que se estabeleçam, á Commissão não será difficil fazer a segunda restricção deste artigo n'este sentido; entretanto o que é certo é, que o artigo tal qual está póde passar.

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Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Passos (Manoel): - A respeito das dez acções. As acções podem ter diversos valores; seria bom que a Commissão d'alguma maneira marcasse tambem o valor destas acções.

O Sr. Leonel Tavares: - As idéas de valor das acções é que me parece, que não póde marcar-se, e por isso eu seria de opinião, que se concedesse cartas de naturalisação áquelles que entrassem com acções em qualquer companhia estabelecida, ou que se estabelecer sem se marcar, nem o numero das acções, nem o valor de cada acção.

O Sr. Presidente: - O Sr. Antonio Marciano tem a palavra.

O Sr. Marciano d'Azevedo: - Sr. Presidente. Não me parece que o abrir, ou melhorar uma estrada seja o unico motivo, para se conceder com anticipação o praso marcado, da naturalisação de um estrangeiro; porque muitas outras obras poderá elle fazer tão boas, ou melhores do que abrir, ou melhorar uma estrada e para tudo dizer, para que é fazer uma lei casuistica? É por isso que em vez desta parte do artigo, eu diria "que fizera alguma obra proveitosa á Nação".

O Sr. Presidente: - A hora é chegada. Se a Camara convem que se prorogue a secção, até se acabar a discussão deste projecto......

Umas vozes: - Apoiado, é melhor.

Outras vozes: - Não, não.

O Sr. Presidente: - Primeiramente proporei á Camara se julga a materia deste artigo sufficientemente esclarecida. Propoz , e venceu-se, que - sim -

" Sob proposta do Sr. Presidente; resolveu a Camara, que approvava o artigo, quanto á doutrina, devendo porém voltar á Commissão, para o reduzir na conformidade das idéas, que vogam na Camara ".

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: leu o art.8.°

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Presidente: se não ha observação nenhuma a fazer ponho o artigo á votação " Propoz e approvou-se "

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: leu o art. 9.°

O Sr. Presidente: - O Sr. Leonel Tavares tem a palavra.

O Sr. Leonel Tavares: - Seria conveniente tirar-se a palavra = impressão = porque não ha precisão nenhuma, que se mandem imprimir; isto seria ir estabelecer aqui na lei a necessidade das cartas de naturalisação serem impressas, o que não me parece necessario. Apoiado, apoido, basta que paguem o pergaminho, escrita e trabalho material, que se fez com a Carta.

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Presidente: - Visto não haver quem peça a palavra, ponho o artigo á votação.

Entregue á votação foi approvado com a suppressão da palavra = impressão =

O Sr. Larcher: - Sr. Presidente, eu peço a palavra para fazer um additamento a este projecto. Quando V. Exa. o julgar conveniente, terá a bondade de conceder-ma.

O Sr. Presidente: - O additamento do Sr. Deputado, visto ser ao projecto, fica para o fim, agora segue-se o artigo 10.°

O Sr. Deputado Soares d'Azevedo leu o artigo 10.º

Vozes: - Votos, votos.

Entregue á votação foi approvado, igualmente o foi o 11.º depois de ser lido pelo Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevodo, que em seguimento leu tambem o seguinte additamento que o Sr. Larcher mandara para a mesa. " As cartas de naturalisação conterão sempre a renuncia de qualquer privilegio de que gose o estrangeiro como tal."

O Sr. Leonel Tavares:- Previno a V. Exa. que eu lambem tenho que propor um additamento.

O Sr. Presidente: - Queira mandallo para a mesa.

Agora está em discussão o que se acabou de ler, e o Sr. Larcher tem a palavra.

O Sr. Larcher: - A pratica que hoje se segue, torna necessario fazer-se menção n'este artigo da renuncia dos privilegios de estrangeiro, que podessem compatir ao impetrante. Hoje quem pretende carta de naturalisação faz o seu requerimento á secretaria d'estado dos negocios do reino, que manda informar e processar este negocio nos governos civis, e faz parte deste processo o termo de renuncia de privilegios. Tenho esta pratica por boa, para evitar o escandalo não pouco frequente de individuos, que ora se dão por estrangeiros, ora por nacionaes segundo lhes convem em dadas circumstancias, e por isso acho conveniente que ao artigo em discussão se acrescente a doutrina do meu additamento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Tavares de Carvalho.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu não me opponho áquillo; mas parece-me uma redundancia, porque pelo mesmo facto que elles se naturalisão cidadãos portuguezes, renuncião todos os privilegios que tinhão como estrangeiros.

O Sr. Presidente: - Não ha mais reflexões, e eu vou propor o additamento á votação. Propoz e foi regeitado.

Agora tem a palavra o Sr. Leonel Tavares para ler o seu additamento.

O Sr. Leonel Tavares: - Não ha duvida nenhuma que os filhos de estrangeiros natutalisados, nascidos depois da naturalisação do pai, são tão portuguezes como os filhos de naturaes portuguezes, mas é preciso resolver se os filhos nascidos antes da naturalisação devem ou não, ser considerados portuquezes; isto é uma cousa omissa na lei, e é a razão porque me parece que é necessario resolver-se, para evitar que hajão questões que podem realmente ser prejudiciaes. Eu sou de opinião que os filhos nascidos antes da naturalização, devem tambem ser considerados portuguezes salvo se elles reclamarem, e por isso é que é necessaria uma resolução a este respeito, em consequencia offereço este additamento. " A naturalisação dos pais produza a naturalisação dos filhos, que elle já tiver antes da naturalisação, falvo reclamando em tempo compotente.

O Sr. Presidente: - Terá a bondade de o mandar para a mesa. O Sr. Tavares de Carvalho tem a palavra.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente, aquillo é uma questão muito grave. A lei está discutida, mas não se diga que esse additamento está igualmente discuttido em todas as suas partes, e parece-me que se o Sr. Deputado quer sustentar a sua opinião, seria melhor que apresentasse um projecto novo. A questão não é para se decidir já, e principalmente agora que estamos cançados.

O Sr. Leonel Tavares: - Eu não pertendo que se resolva hoje a questão, porque eu conheço a sua importancia; mas parece-me que não ha necessidade de um projecto novo, e parece-me que deve ser considerado como parte desta lei; entre tanto fique para amanhã, ou para quando a Camara qnizer.

O Sr. Presidente: - A hora está muito adiantada.....

Voses:- Está dada, já deu...

O Sr. Presidente: - Eu conheço que a Camara está muito fatigada, e eu mesmo confesso que já não tenho muito boa cabeça; por consequencia eu proponho que o additamento fique para a secção seguinte, da qual fará parte da ordem do dia. Propoz e venceu-se affirmativamente.

O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, a palavra para antes de se fechar a secção.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ferreira de Castro tem a palavra.

O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, acaba de ser distribuido o parecer da Commissão de administração publica, relativa aos soccorros que se devem conceder às municipalidades para occorrer á sustentação dos expostos e mais despezas dos municipios; tanto V. Exa. como a Ca-

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mara, conhece a sua urgencia, por tanto desejava............

O Sr. Presidente: - Está satisfeito o Sr. Ferreira de Castro; é a segunda parte da ordem do dia, entretanto permitta-me a Camara que eu diga que a mesa tem sido injustamente increpada por não ter ultimamente mandado imprimir a lista geral das lesirias; mas pede a justiça e até em meu abono, que eu declare que foi remettido um officio á impressão nacional para impremir a lista das lesirias com recommendação especial, e com preferencia a outro qualquer objecto, e por isso eu entendo que se deve demorar até Segunda feira a discussão desse projecto, para ver se até então chega a lista impressa.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu admiro-me muito que não se imprimisse as relações das lesirias, e que se imprimisse este projecto que foi remettido depois, e que já hoje foi distribuido.

O Sr. Presidente: - É verdade que se imprimiu depois o projecto, e que já hoje foi distribuido; entre tanto eu peço ao Sr. Secretario que mande vir o officio que se remetteu á imprensa, para me justificar, pois que eu acabo de ser accusado no retardamento de um negocio que é de summa gravidade...

Vozes: - Não é necessario, não é necessario.

O Sr. José Liberato: - Sr. Presidente. É preciso que toda esta Camara saiba que não é possivel imprimir tudo ao mesmo tempo. As relações das lezirias são papeis que deitam de dezesete a vinte folhas de impressão in-folio, cuja composição é toda de algarismos, e mappas, o que dá muito trabalho aos compositores, que são poucos, e não se podem dispensar todos para este trabalho, porque o Sr. Ministro da fazenda quer o orçamento, que é uma cousa absolutamente necessaria, e que leva muito trabalho: só um papel avulso, que é pequena composição, pode imprimir-se sem fazer transtorno algum. Entre tanto assevero que a imprensa está trabalhando dia e noute, e não pode fazer mais porque não ha compositores: por tanto desejo que esta Camara conheça que se faz o mais que se pode fazer: porém que não é possivel vencer-se todo o trabalho no tempo que se deseja.

O Sr. Presidente: - A ordem do dia é, além do additamento do Sr. Leonel Tavares, o projecto n.º 149 - Depois o n.° 148. Está levantada a secção. Eram tres horas e tres quartos da tarde.

Para o Ministerio dos Negocios do Reino:

Illustrissimo e Excellentissimo Sr.- Por virtude de deliberação desta Camara, tomada em secção d'hontem, tenho a honra de remetter a V. Exa., para que sendo presente ao Governo elle a tome na consideração que merecer, a inclusa representação dos estudantes do terceiro anno juridico da universidade de Coimbra, em que se queixam de ter sido mandado ler na cadeira d'historia de legislação patria e romana, o oppositor João Pereira Forjaz de S. Payo, assaz conhecido por desaffecto ao actual sistema.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes, em 28 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Luiz da Silva d'Albuquerque - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excelentissimo Sr. - Tendo esta Camara approvado em secção d'hontem a inclusa indicação, por copia, sobre pedir se ao Governo, pela repartição a cargo de V. Exa., um projecto d'estatutos para se estabelecer nesta cidade uma academia de bellas artes, que em 12 de Junho de 1835 foi pela mesma repartição enviado á Commisão creada por portaria de 18 de Fevereiro do mesmo anno, assim tenho a honra de o participar a V. Exa. para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes, em 28 da Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Luis da Silva Mousinho d'Albuquerque - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios da Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Por deliberação desta Camara tomada em secção de 26 do corrente, tenho a honra de passar ás mãos de V. Exa. a inclusa copia da indicação apresentada por o Sr. Deputado Barão da Ribeira de Sabroza, ácerca dos titulos de divida publica que se passaram ao Digno Par Visconde de Villarinho de S. Romão; e rogo a V. Exa. se digne enviar-me os documentos alli pedidos para os fazer presentes na Camara.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes, em 23 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Havendo esta Camara deliberado em secção de 27 do corrente sobre a indicação do Sr. Deputado João d'Oliveira, inclusa por copia, ácerca da execução do alvará de 25 d'Abril de 1818, que a mesma indicação fosse remettida ao Governo, para a tomar na devida consideração; assim tenho a honra de communicar a V. Exa. para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes, em 28 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos - Francisco Xavier Soareis d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Em virtude da indicação que nesta Camara apresentou o Sr. Deputado José Joaquim Lopes de Lima, junta por copia, ácerca dos egressos habilitados da comarca d'Aveiro, deliberou a Camara em secção de 26 do corrente, que a mencionada indicação fosse remettida ao Governo para a tomar na devida consideração, de maneira que a medida alli requerida se faça estensiva a todas as outras comarcas; o que tenho a honra de communicar a V. Exa. para seu conhecimento.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes, em 28 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Pela primeira das indicações, inclusas por copias, terá V. Exa. logar de ver que em relação á questão da successão da Coroa portugueza, alguns membros desta Camara requereram que se peça ao Governo, que mande vir de Pariz uma certidão do auto do nascimento da Senhora Princeza Amelia, que alli tivera logar; pela segunda se requer que o conde de Lavradio declare, se quando ministro em França, em nome de S. M. F., foi convidado, ou assistiu a algum acto civil ou religioso tendente a constituir o nascimento da mesma Princeza; e finalmente pela terceira se requer que o referido conde informe ácerca de tudo que recolheu de diplomatico em Pariz, por occasião daquelle nascimento.

Sendo pois todas as sobreditas indicações approvadas pela Camara em secção de 26 do corrente; cumpre-me rogar a V. Exa. que fazendo-as presentes ao Governo, se sirva

VOLUME II. LEGISLATURA I.

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mandar expedir as ordens que julgar convenientes para que seja satisfeito quanto nellas se requer, enviando-me opportunamente os documentos pedidos, para os fazer presentes á mesma Camara.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes, em 28 de Janeiro de 1836 - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Marques de Loulé - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

O Redactor.

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 29 DE JANEIRO.

Ás dez horas e meia da manhã disse o Sr. Presidente - Esta aberta a secção.

O Sr. Visconde de Bôbeda: - Sr. Presidente. Peço a palavra para depois da correspondencia.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu tambem peço a palavra para antes da ordem do dia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e annunciou que se achavam presentes cento e quinze Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento, os Srs. Barão de Leiria - Carlos Augusto - Pereira Ferraz - Soares Caldeira - Baeta - Camacho - Jeronimo José Carneiro - Joaquim Antonio de Magalhães - Morão - Sá Vargas - Vellez Caldeira - Ruivoso.

O Sr. Rojão: - Palavra para depois da correspondencia.

O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Leonel Tavares: - Eu Sr. Presidente, peço a palavra para fallar em uma cousa em que bem desejava, não ter que fallar, mas em fim não é possivel, hei de por força dizer alguma cousa. Disse-me hontem aqui, que um batalhão de voluntarios, que está em Ponta Delgada nem tem commandante, nem officiaes. Não pude logo responder porque não tinha as necessarias informações, que entretanto obtive depois, dirigindo-me aos Srs. Deputados pela ilha de S. Miguel, os quaes me asseveraram que o batalhão tem commandante e officiaes. É para isto que peço a V. Exa. me conceda a palavra, antes da ordem do dia.

O Sr. Affonso Chaves: - Tambem eu Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Eu não concedo a palavra senão depois de a ter dado aos Srs. Deputados, que a pediram em primeiro logar.

O Sr. Ferreira de Castro: - Para antes da ordem do dia.

O Sr. Gomes de Castro: - Peço ser inscrito para uma proposta de lei.

O Sr. Ottolini: - Eu tambem peço a V. Exa. que tenha a bondade de me inscrever na lista das proposições.

O Sr. Presidente: - Vai dar-se conta da correspondencia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da seguinte

CORRESPONDENCIA.

Camara dos Dignos Pares do Reino.

OFFICIOS.

Unico. Com um projecto de lei, sobre o modo de regular em ambas as Camaras, o seguimento dos projectos de lei que ficarem pendentes d'uma para outra Sessão. Foi á Commissão de legislação.

Ministerio dos Negocios do Reino.

Officios.

l.º Com o resultado dos trabalhos da revizão da lei da guarda nacional, comettidos ás commissões creadas nos batalhões da mesma guarda. Mandou se que ficasse na secretaria.

2.º Com varios documentos relativos ao protesto feito pelo Sr. Deputado Canavario. Passaram á Commissão dos poderes.

Ministerio dos Negocios da Justiça.

OFFICIOS.

Unico. Com varias representações, e outros documentos relativos á divizão judicial do territorio. Mandou se que fossem á Commissão d'estatistica.

Ministerio dos Negocios da Fazenda.

OFFICIOS.

Unico: - Respondendo sobre o objecto da indicação do Sr. Liberato Freire, ácerca do decreto, pelo qual se concedeu ao conde de Farrobo o contrato do tabaco, por tempo de dez annos. Foi para a secretaria.

Ministerio dos Negocios da Guerra

OFFICIOS.

Unico. Respondendo ao objecto da indicação do Sr. Pereira Brandão, ácerca dos empregados d'aquella secretaria, e seus respectivos ordenados. Mandou-se que ficasse na secretaria.

Continuou o mesmo Sr. Deputado Secretario partecipando, que recebera, uma representação da Camara municipal da villa da Ericeira, em que se queixa de se lhe haver restringido a liberdade que gosava de usar da sua arte de pilotage. Foi á Commissão de marinha.

Leu em seguimento as seguintes indicações.

1.ª Do Sr. Ottolini, sobre padrões de juros Reaes.

2.ª Do Sr. Silva Sanches, por parte da Commissão de legislação sobre certas portarias, dirigidas ao presidente da relação dos Açores (Diario pag. 253 col. 1.ª linh. 35)

Mandaram-se ambas ao Governo, para satisfazer ao que n'ellas se exige.

O Sr. Presidente: - Agora vai ler-se, e peço todo a attenção da Camara, a proposta apresentada hontem, pelo Sr. Tavares de Carvalho.

O Sr. Tavares de Carvalho: - A palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Peço a palavra antes de se ler, na secção de hontem apresentei eu aqui um projecto, que o Sr. secretario quiz ler agora, e tende, nada menos do que a alterar um artigo constitucional, é a primeira parte do § 8. do art. 75 da Carta. A Camara viu que eu apesar de instar pela urgencia do meu projecto, não fiz mais do que lello muito friamente sem dizer mais nada. O paragrapho 8. do art. 75 da Carta é constitucional, está declarado como tal, pelo art. 144 da mesma Carta. O dito § 8.º diz respeito aos limites e attribuições do Poder executivo: por consequencia tudo que tende a alterar esse artigo, precisa caminhar pelos meios extraordinarios, que prescrevem os artigos 140, 141, 142 e 143 da Carta. Eu nem lá fóra, nem cá dentro pedi a nenhum Sr. Deputado, que me apoiasse a proposta; nenhum tinha d'ella noticia, e só V. Exa. o sabia. Não o fiz porque tinha havido uma discussão muito acalorada, que tinha levado dous dias á Camara, e por couseqnencia não quiz prevalecer-me da agitação, porque se me prevalecesse d'ella, talvez fosse apoiado pela Camara. Sr. Presidente. Os tratados de alliança offensiva e defensiva, os tratados de subsidio e de commercio, são de exclusiva attribuição do Poder executivo, sem dependerem da approvação das Camaras, só os tratados de cessão, ou troca de territorio, é que podem ser dependentes da approvação das Cortes; esta é a disposição constitu-

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