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roga, J.M.Botelho, Chrispiniano da Foiaseca^ Corrêa de Lacerda, Ribeiro Vieira de Castro, Pereira de Figueiredo, Barboiada Cunha, Gavião, Villas Boas. v jí tiles de publicado o resultado da votação.

O Sr. Leitão; — Como não está publicado o resultado da. votação, e cheguei depois de eer chamado , peço que se me conceda o votar.

O Sr. Presidente ; — Se a Garoara convém. ....

Chamado o Sr. Deputado disse = appr ovo. =

O Sr. Presidente : — Está admittida a Proposta á discussão por 50 votos contra 33. — Vai ser re-roeUida á Comrnissão de .Legislação.

O Sr. Presidente: — Ô Sr. Miranda apresentou hontèm um Projecto de Lei, que foi declarado urgente , e mandado imprimir no Diário do Governo ; porein o mesmo Sr. Deputado reservou a palavra para apresentar outro Projecto ," o que hon» tem não fez por haver dado a hora, e haver-se determinado o passar á ordem do dia,; tem pois á palavra o Sr. Miranda.

O Sr. Miranda: — Usando da faculdade, que me dá o Regimento, direi algumas palavras em sustentação do Projecto,' que Vou apresentar. Sr. Pre-áidente: toda a Lei de tributos, que for susceptível de grande contrabando, mormente em grande ponto , ou escala, é uma Lei inútil, i m moral, injusta, e impoíitica; não só porque dá logar.a que aquél-li's que a infíingem, tirem dessa violação grandes interesses em prejuízo da Nação ; mas também porque, conhecendo-se, que o produclo desses tributos, longe de entrar nos Cofres Públicos para occofrer ás necessidades do .Estado, pela maior parte e' presa d'alguns, hão de os contribuintes recusar-se apaga-los, e d'ahi os inconvenientes , que por óbvios não pondero. Neste caso, Senhores, está a actual Lei do papel sellàdo ! ! < .' •

Esta Lei, quê tantos recursos podia dar ao Estado, póde-se com affouteza dizer, quê qúasi nenhuns dá ; porque ha poderosas razões para crer (tenho bastante coragem para ò dizer), que nem a decima parte do que pôde produzir, enlra nos Cofres Públicos; é ernpiàzo aquelles dos Srs. Deputados^ que por sua profissão podem ter conhecimento da mate. ria, para que me provem o contrario, E e' forçoso reconhecer, que nem o Governo, nem Auclorida-de alguma e culpada; porque elle se apresenta nó Foro, e Repartições Publicas Com todos os caracteres de verdadeiro. E' pois mister voltar ao antigo Systerna ; porque, ainda que tenha alguns inconvenientes, muitos dos quaes se podem evitar, não estão ellès de modo nenhum em proporção com os que resultam do Systema actualmente seguido. Eu já tive a coragem, na qualidade de Juiz de Direito , de o ponderar ao Exm.° Presidente da Relação de Lisboa; e sei, que este íevou a minha Exposição ao conhecimento do Governo,

A objecção mais poderosa a fazer contra o Sysle-rna «eguido anteriormente á Lei, que ora regula esta matéria , consiste na perda, que resultaria ao Estado de sesellarem os Processos depois de findos; pois que muitos não chegam a esse estado. T°davia esta perda não será de nenhum peso , em relação á qiíe resulta do immenso contrabando, a que a actual Lei dá logar ; e pôde mesmo evitar-se, como se verá pelo Projecto cie Lei , que vou ter a honra de ofíerecer á Camará. ,

(Leu-^o, e d'elle se dará conta, quando tiver se* gunda leitura.)

Eu entendo que este Projecto é de muito in teres'-' se para a Nação, e mio voto Lei alguma de meios,' sem que este è o das Contadorias tenha andamen» to ; pedia a V". Ex.a que tivesse a bondade de perguntar á Camará se consente que este Projecto se imprima no Diário do Governo.

Ficou para segunda leitura^ e resolveu-se que f os ° se impresso nó Diário do Gooerno.

O Sr. Silva e Cunha: —Mando para a Mesa o seguinte :

REQUERIMENTO.—-Reqiíeiro, que se peçam ao Governo pelo Ministério do liei fio os seguintes Documentos : -— 1.° O Parecer daCornmissâo da Agricultura que foi instalada na Regoa em virlude de uma Portaria expedida pelo Ministério do Reino para o fini de propor as medidas mais convenientes pára melhorar á Agricultura è (Uommercío dos vinhos do Douro.—3.° O Parecer da Commisâão Mixta creada no Porto por ordem do Governo pa~ rã o mesmo fim.—-3.° A representação da Associação. Comtriercial do Porto sobre o inesmo objecto. -~-4.° Todos os Documentos que peio Ministério do Reino foram remettidos á Commissão da Rc-goa, e que lhe foram devolvidos pelo Governo Civil de Villa Real.—^5,° A resposta, que a Companhia dos vinhos deu á Commissâo do Porto (no caso de que exista na Secretaria do Ministério do Reino) sobre a possibilidade da sua rehabilitaçuo. = António Felisberío dá Silva Cunha Leite.

Reqiíeiro a sua urgência, e que seja publicado no Diário do Governo, a fim de satisfazer de alguma forma a anciedade d'aquelles Povos, que segundo cartas que recebi me consta que próximo al-li haverá uma explosão.

Sendo julgado urgente foi approvado^ é mandou* se publicar no Diário do Governo.

OST.jíviía: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte :

REQUERIMENTO : — Requeiro' que sé peça ao Governo o seguinte:

1.° A relação dos empregos dependentes do Ministério da Fazenda, em cujo provimento se mandou sobre-estar desde 9 de Junho de 1841 até 8 de Fevereiro de 18-12, e que foram providos daqudla data em diante.

2." A relação dos Amanuenses temporários, que desde a mesma data foram nomeados para as Repartições dependentes do mesmo Ministério.

3.° A importância dos subsídios a Empregados das Repartições extinctas, que tern vagado, ò a dos que foram concedidos da mesma e'poca ate' agora.

4.0 Copia do Decreto ou Portaria, que revogou a de 2 £té Julho de 1841, expedida pelo Ministério da Fazenda , e pela qual se ordenou aos Contadores que f)ão recebessem quotas dos rendimentos das Alfândegas dos Districtõs da sua com« petencia.

5.° A importância do que se mandou pagar aos mesmos Contadores dê quotas daquellès rendimentos, relativamente ao anno económico de 1841 a 42^

6.° Copia do Decreto, pelo qual o Governo obrigou as hypothf-cas dos quatro Contractos celebrados com a.Companhia Confiança á satisfação de cada um dos mesmos Contractos.