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condição inhcrente ao contracto. E que fez o Im-mortal Dador da Carla pelo Decreto de 13 d'Agosto ? Pela disposição do Art. i).°deste Decreto annul-loti, rescindiu esses contractos, chamou outra vez á Coroa esses direitos assim alienados, com a uni» ca ditTerença de ficarem exlinctos em favor dos pres-tacionados, em vez de incorporarem-se nos Próprios da Coroa , boje da Fazenda Nacional: portanto, por força da Lei, já nós vimos que taes Direitos, Foros, ou Censo» trocados, ou vendidos pela Coroa , ou pelos Donatários, não eram verdadeiramente Patritnoniaes, ao tempo da publicação do Decreto de 13 d'Agosto de 1833, por isso que em virtude daquella , o contracto ia acompanhado da condição da reversão, restricliva do direilo de propriedade, e por isso que uma Lei, emanada de igual Poder ao que promulgou a Ordenação do Reino, fizera reverter á sua origem esses Direitos Reaes assim alienados, extingumdo-os era favor dos pensionados. Mas agora, pergunto eu, se os nobres Deputados lêem sustentado e sustentam, que Direitos Reaes não podem estar em poder e posse dos particulares, por ser isso contra os princípios da Lei Fundamental que hoje nos rege ; se eu tenho, a meu ver, demonstrado que essas Pensões Emphyteuti-cas, ou Censiticas, impostas pelos Foraes, são verdadeiros Direitos Reaes, como querem os nobres Deputados que taes Direitos Reaes continuem a ser percebidos por Particulares , com o fie n sã , e em violação da Lei Fundamental do Estado? Pergunto aos nobres Deputados, não acabaram de appro-

var o Art. 9.° do Projecto? Quaes são esses Foros, Censos, e Pensões impostas por titulo genérico de que falia o Art. 9.°? Não são os mesmos do Art. 5.°? Então extinguem esses pelo principio de serecu impostos por titulo genérico, e querem considerar como existentes estes Direitos Reaes, só pelo acci-dente de terem passado para a mão de Particulares ? Pôde ser mau saliente a contradicção em que estão? Concedem o principio quanto áquelles, e negam-no quanto a estes, só pelo accidente de terem sido vendidos ou trocados? Pois qualquer destes contractos tirou-lhes a natureza primitiva ? Estarei eu talvez enganado? Mas parece-me que não ; porque, se os Foros, Censos, e Pensões, impostas por titulo genérico, de que falia o Ari. 9.°. são da mesma natureza que os que os nobres Deputados querem conservar, hão de necessariamente vir á consequência, .que só pelo accidente de compra ou tro» ca « que mudaram de .principio. Eu creio que já deu a hora (Pozes: — Já deu): a Camará por todas as razoes está fatigada; por consequência eu peço que se me permitia continuar amanhã, como o teern feito outros Oradores (Apoiados).

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para a Sessão seguinte é a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O 1.° REDACTOR, J. B. CASTÃO.

N.° 21.

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1844.

Presidência do Sr. Gorjão flsnriques.

^,'kamada—Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura — Á meia hora depois do meio dia.

Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA»

Um officio : — Do Ministério dos Negócios do Reino, remettendo ura Requerimento dos Officiaes da Guarda Municipal de Lisboa, pedindo que se façam extensivas aos Officiaes do mesmo Corpo as disposições das Leis de 5 de Maio de 1838 e de 17 de Novembro de 1841, assim como as do Decreto de 16 de Dezembro de 1790.—•£ Commissão de Guerra.

Outro: — Do mesmo Ministério, remeltendo a cópia authentica da relação dos passageiros, que -entraram na foz do Tejo desde o 1.° de Janeiro de 1843 até 13 do mesmo mez de 1844, satisfazendo assim o Requerimento do Sr. Alves Martins. — ^' Secretaria.

Outro : — Do mesmo Ministério, perguntando quaes são os pontos da Interpellação do Sr. Vieira Magalhães, a fim de responder cabalmente a S. S.* — A* Secretaria.

Outro:—-Do mesmo Ministério, remettendo um Mappa estatístico das contribuições, que existem nos differentes Districtos do Continente do Reino, por determinações de execução permanente, com appli-

cação a Estradas, Pontes e outras obras. — A Com* -missão d'Administração Publica.

Uma Representação : — Dos Irmãos da Irmandade de Nossa Senhora aBranca da Cidade de Braga, dirigida á Camará por o Correio, pedindo a rejeição do Projecto de Lei das Misericórdias. -—A' Commissão de Misericórdias.

Outra:-— Dos Lavradores e Proprietários, morai dores na extincta Honra de Bailar, Concelho de Paredes, apresentada pelo Sr. Santos Silva Júnior, reclamando contra o pedido de foros atrasados por meios judiciaes, pedem não continue. — A' Corninii-são. de Foraes.

Outra:—Da Camará Municipal daVilla d'Ovar, e do Administrador daquelle Concelho, apresentada pelo ST. Ferrão, sobre divisão de Território, — jío Governo.

Outra:—' Da Camará Municipal da Muito nobre,, leal, e sempre constante Cidade d'Angra do Heróis, mo, apresentada pelo Sr. Al bano, pedindo a supres, são da Relação das Ilhas dos Açores. — A" Commissão de Legislação. .

SEGUNDAS LEITURAS.

(Leu-se na Mesa o seguinte)