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N.° 21.

Cessão «m 28 í»e Janeira

1845.

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

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' harnada — Presentes 42 Srs. Deputados. Abertura — Meia hora depois do meio dia. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um offício:— Do Ministério da Guerra, acompanhando o requerimento documentado, que desta Camará lhe foi remettido, do capitão addido á companhia de veteranos de Bele'm, Rodrigo Aííbnso d'At-touguia Sousa Coutinho, com as declarações pedidas. — A' Commissâo de Guerra.

Uma representação: — Da camará municpal de Anadia, que se declara contra a recepção de listas eleiloraes, escriptas em papel de cor, ou com qualquer signal externo.

Outra:—Apresentada pelo Sr. Silva Sanches. — A* Commissâo da reforma da lei eleitoral.

Outra:—Da associação commercial do Porto, pedindo a interpretação do art. 3.° da Carta de Lei de 21 de Novembro de 1844, que estabeleceu o imposto de 20 réis em cada alqueire de sal, que for despachado para consumo, apresentada pelo Sr. Pereira dos Reis.— A' Commissâo de Legislação, ouvida a da Fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS.

Leu-se na Mesa o seguinte

RELATÓRIO. — Senhores: Considerando "todas as cousas que podem prejudicar os interesses públicos, eu fiz a esta Camará um requerimento que ella ap-provou, para o Governo a informar principalmente da porção d'agoa-ardente, que desde 1836 se exportava, ou irnportnva na ilha da Madeira, e designadamente a quantidade que tinha exportado para Portugal, e ee tinha despachado nas alfândegas do Reino, procedente da mesma ilha.

O Governo satisfez ao que lhe foi pedido por esta Camará, em* virtude do meu requerimento, e dos rnappas enviados da Alfândega do Funchal não consta, que em alguns dos annos decorridos desde 183fí se exportasse da ilha da Madeira agoa-ardente alguma; ao contrario opparecern alli importações em um anno 2:072, e n'outro de 3:991 pipas.^

Nem a exportação se podia verificar, á vista das declarações que fizeram os fabricantes d'agoa-arden-te naquella ilha ao respectivo governador civil, e do que informa muito positivamente o director da alfândega do Funchal, comparando a quantidade que se fabrica com aquella que se consome nos adubos dos vinhos.

Deixou porem o Governo de satisfazer á parte do requerimento, em que se lhe pedia que informasse também da quantidade de agoa-ardente da ilha da Madeira, que se tenha despachado nas alfândegas de Portugal no mesmo es-paço de tempo, o que era para os fins do requerimento muito essencial.

Estabelecido com tudo que na ilha da Madeira, não ha sobra de agoa-ardente no consumo, c preciso também estabelecer, que ainda que a houvesse) VOL 1." — JANEIRO—1845.

não é este um dos productos que offereça a variedade de gosto, em virtude da qual um paiz julga de* ver permittir a sua importação vindo de outro, que lh'o mande a concorrer nos mercados com o seu corno acontece ao vinho, que é exportado de toda a parte para os paizes mais vinhateiros.

Pelo contrario, a agoa-ardente no continente por-tuguez sobra muito do consumo, e não se dando como fica dicto, neste producto a variedade de gosto, que pode'sse justificar a admissão de outra alguma, fica evidente que não devemos admittir agoa-arden-le no nosso consumo, que não seja fabricada no continente.

O que digo a respeito do gosto da agoa-ardente, não comprehende a de cana, com quanto entendo, que é preciso providenciar sobre este objecto, para proteger com efficacia a cultura dos nossos vinhos.

Fundado em todas estas considerações, tenho a honra de propor áapprovação da Camará o seguinte PROJECTO DE LEL. — Artigo 1.* Fica prohibida desde a publicação da presente lei^ a importação e despacho nas alfândegas de Portugal de agoa-ardente, que não seja fabricada no continente do Rekio.

§ único. Os importadores e despachantes, que conlravierem a disposição deste artigo, incorrerão nas penas impostas aos contrabandistas; e os falsifi-cadores de despachos, ou de género nas que as leis impõem aos que fazem notas do Banco falsas.

Art. 2.° A legislação acerca da agoa-ardente de cana, fica por agora em seu vigof.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala das Sessões, 27 de Janeiro de 1845. — O Deputado, A. R. O. Lopes Branco.

Foi remettido d Commissâo especial dos um/z os, ouvida a de Agricultura, e a deCommercio e Artes.

Leu-se na Mesa o seguinte

- RELATÓRIO.—Senhores: Depois de alguns annos em que as camarás municipaes apenas teem podido melhorar as cidades e as villas, e prover ás maiores necessidades dos municípios, certamente com bem poucas excepções, movidas todas por um patriotismo no qual nos lisongeamos de ver, que não tem entrado a discórdia dos partidos, é lempo delias se occuparern, como algumas se propoem} da construc-ção dos seus caminhos visinhos.

Mas a cultura das terras confinantes com esses'ca-minhos, e a ambição de alguns de seus donos os teem estreitado de modo^ que mal conservam uma escassa largura, que apenas ein alguns permitte^o transito difíiril de utn carro, com grave prejuízo não só das communicações visinhaes, mas do commercio das localidades com quem os diversos concelhos estão em relação.

Quando as camarás se proponham a essas obras de tanta utilidade publica, vão encontrar a impossibilidade de as fazerem, sem uma medida legislati-ra, porque não podendo ficar esses caminhos, sern a largura sufficiente, as camarás não teem a faculdade delira dar, antes de ser para esse effeito revogada a ord. liv. 1.° tit. 66.° pr.

Em virtude desta lei, só podem restituir-se as ca-

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fnafas municipaes aposse do que se acha toraacío aos concelhos, antes de passado anno e dia, e as terras, que privam actualmente os caminhos visinhaes da sua devida largura, foram pela maior parte, e todas quando elles se abriram, propriedades dos concelhos. Estabelecido isto, e preciso também marcar a largura e a forma, que estes caminhos devem ter, porque empregando as camarás nadespeza da sua con-s-trucção as contribuições dos municípios, e compre-hendendo.se ella nas despezas obrigatórias, que incumbe ás camarás, na confounidade do art. 133.° n.° 5 do Código Administrativo, conve'm que esses caminhos fiquem sendo da maior utilidade, e se façam e se conservem pelo melhor modo.

Com estas razões, tenho a honra de offerecer á approvaçâo da Camará o seguinte

PROJECTO DE LEI, — Artigo 1.° As camarás municipaes são encarregadas de abrirem, fazerem e conservarem sempre em bom estado todos os caminhos visinhaes de seus respectivos concelhos.

Art. 2.° O Governo mandará pela inspecção das obras publicas ordenar um plano, em que se descreva a largura, e o modo porque hão de ser feitos e conservados os caminhos visinhaes dos concelhos.

Art. 3.° Publicado este plano, não poderão as camarás fazer caminho algum nos seus concelhos, se não na conformidade delle, ficando responsáveis pelas despezas que nelles fizerem de outro modo.

Art. 4.° Em todos os annos depois de publicada a presente lei, as camarás municipaes consignarão no seu orçamento e na conformidade do art. 133.° n.° 5 do Código Administrativo, urna verba para a construcção e boa conservação dos seus caminhos visinhaes.

Art. 5.° Os governadores civis, no fim do bien-nio, que dura o exercício das camarás municipaes, rcmelterão ao Governo, e este publicará no Diário um mappa demonstrativo de todos os caminhos, que nos seus districtos se tiverem feito durante elle, segundo o disposto nos artigos antecedentes.

Art. 6.° O Governo fará para a execução desta lei os regulamentos -e modelos necessários, e dará conta ás Cortes, no fim de cada um dos referidos biennios, do cumprimento que tem tido as suas disposições.

Art. 7.° Fica revogada para este effe i to somente a ordenação liv. 1.° tit. 66.° pr. e a legislação em contrario.

Sala das Sessões, 27 de Janeiro de 1845.—O Der pulado, A. R. O. Lopes Branco,

Foi approvado e remettido á Çommissdo de Administração Publica.

O Sr. Lopes Branco: — Eu peço a V. Ex.a que esses dons projectos sejam impressos no Diária do Governo.

A Camará onnuin.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do art. 3.° do projecto

de lei n.° 136, e as emendas já oferecidas. O Sr. Presidente: — Passamos á ordem do dia; que é a continuação da discussão do art. 4.° do projecto n.° Í36. Tinha ficado a discussão no art. 3.°; algumas emendas lhe foram offerecidas , taes como uma do Sr, Baptista Lopes, e outra do Sr. Beirão: mas no fim da Sessão apresentou o Srk Castilho uma proposta, sobre a qual a Camará SESSÃO N.° 21.

ainda se não pronunciou; cumpre por tanto fazer ler a referida proposta, a fim de ver, se a Camará a admilte ou não á discussão : mas eu vejo que esta proposta do Sr. Deputado parece-me ser formulada debaixo de uma idea , que verdadeiramente tern occupado mais a Camará; por isso não sei gê a Camará a quer julgar prejudicada.

O Sr. A. J/6cmo:—- Eu , Sr. Presidente, sigo a mesma opinião, que V. Ex.a acaba de ernittir; isto e, sobre a admissão ou não admissão da pro-posU. Ella coutem duas partes distinctas, uma a vara objecto já votado e decidido por esta Camará , que e a denominação que ha de ler o metro e a base que em França se chama metro: a outra vem a ser collocar-se no mappa a metrologia franceza, e sobre esta segunda parte fará a Camará o que entender; mas V. Ex.a explicou estas ide'as perfeitamente; isto em referencia á tabeliã ou ao mappa ; denominação que a Comtnissâo adoptou, e que propoz a esta Camará, que'e a base j determinada com relação á mesma vara, isto é, o que pôde ser ; mas que eu não adopto , nem quero; mas o pensamento do nobre Deputado e crear urn novo mappa metrologico de pesos e medidas em relação ao objecto já votado, chamado base, ern vez de chamarmos á décima parte da vara, uma deci-vara 10 varas, ele. , ora isto e', o que a Camará pôde acce>i-tar ou não: quanto á primeira parte não tem lo-» gar, porque a Camará já se pronunciou por duas vezes; em quanto á nova nomenclatura julgo que a Camará deve rejeita-la.

O Sr. Miranda: — Eu, Sr. Presidente, vejo que não ha nada a fazer, senão o que acaba de dizer S. Ex.a, e eu peço a V. Ex.a que consulte a Camará se adrnitte ou não á discussão a proposta do Sr. Castilho. (Vide Sessão d'ontem)

Não foi admittida à discussão.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão sobre •p art. 3.°, e tem a palavra o

O Sr. Jl. Albano: — Nãf> tenho, que combater, Sr. Presidente, porque a Camará na sua sabedoria entendeu, que devia rejeitar a substituição; n\as tendo que fazer algumas considerações sobre reflexões, que foram apresentadas pelos Srs. Deputados, que tem insistido na adopção da nomenclatura filosófica , e que por ventura podem ter feito impressão, não digo na Camará; mas pode-a ftszer .no publico; e em matéria tão importante, como esta , não pôde deixar de haver Ioda a circumspecção.

Disse-se, que seria um grande erro, e muito considerável , se a exemplo do que aconteceu com a terminologia chjrnica e filosófica, ou geralmente greca-franceza , e não fizéssemos o mesmo, que os francezes: sinto não ver no.» seus respectivos loga-res os nobres Deputados, que fizeram estas reflexões; porque na verdade custa sempre muito combater qualquer reflexão, quando os seus sustentado-res não se acham; pois tenho sempre muito respeito, e deferência por todos os Sfs. Deputados, e principalmente por aquelles Srs., que tem tomado o seu cargo sustentar uma disposição contraria áquella, que a Conimissão adoptou, e eu sustento;, no entanto é preciso responder.

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entendidos pela maior parte do povo, e ate' por alguns indivíduos, cujas profissões pareceu) dever dar-lhes esse conhecimento : vão por exemplo , procurar ahi a uma tenda um pouco de chlorhydrato de soda, de chlorureto de soda, ou mais-antigamente murialo de soda, e verão o que lhe dão! E assim é que em nomenclalura filosófica e technica se designa o sal cornmum ; vão procurar a urn droguista -um arrátel de sal ammoniaco, mas em logar de sal arnmoniaco peçam chlorhydrato d'amrnor)ia e verão o que lhes dào os taos drogiiistas; etc. etc. tal e a lingoagem filosófica; mesmo os homens, que se tern dedicado á sciencia não podem deixar de reconhecer as difficuldades, que encontram na pratica, quando se querem explicar por uma lingõagem fi-Josofica : e muito maior e ainda atlenta a diversis-sima synonimia , porque a mesma substancia tem sido designada em relação ás novas descobertas scien-tificas. Quando o primeiro reformador da antiga chymica o illustre Levoisier, deu ao sal conimuín o nome de murialo de soda, ainda com esle nome não seguia o rigor do fundamento da nova nomenclatura , veio depois Davy , e denominou-o — chio-rureto de sodiurn; posteriormente denominou-se — hydro chlorato de soda; por muitas mais denominações passaram outras substancias; eU-aqui está a successâo de nomes, que se tem dado ao sal com-rnum e não ficará só nestas; pois quem poderá predizer as denominações, que ainda terá segundo as •novas descobertas, que possa ainda ter a chymica : eis^aqui aonde nós queremos levar o povo! A querer, que eíle estude novos nomes todos difficeis, que não são para elle mais do que nomes sem significação alguma e que só servem para uso technico dos homens de sciencia : que apenas podem achar-se nos diccionarios synonirnicos; mas de que com a maior precaução, e prudência pôde ou deve usar-se; mui grande pois e a dificuldade ern pretender generali-sar esta nomenclatura technica , posto que muito conviria , que ao menos entre a gente da sciencia eíla fosse vulgar; e por isto e muitas vezes preciso usar das antigas denominações, especialmente para algumas boticas do interior do Reino, porque alli usa-se sempre dos nomes antigos e nem se pede usar de outros; porque um erro nesta matéria pôde trazer comsigo a morte de urn doente.

Eu, Sr. Presidente, exerci a faculdade da medicina por muilos annos, a essa faculdade devo o pouco que sou ; para ler um débil conhecimento delia foi-me necessário preparar com conhecimentos ac-cessorios, e por isso reconheci pela minha própria pratica, que não foi tão pouca que não fosse de perto de 30 annos, e por ella conheci, repilo, que era necessário ser muito circumspecto no modo de pfes-crever ou receitar; porque ainda qne muitas vezes as moleslias fossem semilhantes, comtudo apresentavam syrnptomas peculiares, que demandavam differentes remédios, e differentes daquelles, de que geral e comrnumente se acham providas as boticas, que os não tinham preparados senão com as denominações velhas, e ainda pela farmacopea dogmática, ignorando ainda até a existenuia da já antiga farrnacopea geral do reino. Por tanto era absolutamente indispensável não comprometter por modo nenhum a vida dos enfermos, e de necessidade me via obrigado a recorrer á linguagem antiga como mais seguro meio de me fazer entender. Por con-SESSÃO N.° 21.

sequência, Sr. Presidente, esta terminologia só se pôde empregar entre o povo sctentifico, pois que eu já considero os boticários cotno pertencentes a esta familia, e assim mesmo para este povo é summa-mente diífícil o conhecimento exacto ou methodico, porque ainda se não acha definida toda a linguagem technica, pois que ha muitas substancias que participam de diversos nomes, por se não poder bem fixar o nome technico, e filosófico; já se vê pois quanto augmentariamos a difliculdade se fizéssemos obrigar o povo á linguagem gréco-áfrance-zada, e muito mais se quizessemos fazer differenças nas denominações das diversas medidas de capacidade, ou de pezo, e se fossemos fazer depender essa nomenclatura de nomes gregos, e muito mais se quizessemos adoptar denominações differentes para a vara, que vern a ser a nossa baze, para a cons-trucção das outras medidas quer para cereaes, quer para líquidos , do que resultariam denominações cacafonicas; como por exemplo, decacanada, e outras, que alem de mal soantes, seriam de difficil pronuncia, e de impossível vulgarisação.

Por tanto não se podem adoptar taes tormos, a idc'a cahe por si mesmo ; e pela di fíículdade que sempre ha quando se querem introduzir novos rioraes, dando differentes aos mesmos objectos, ou os mesmos nomes a objectos diversos; a confusão será muito menor, se na escolha da nomenclatura se deixar a linguagem conhecida: mas a confusão será muito menor seguindo-a, porque o povo habituado a esta lingóagem como está desde que e povo portuguez, faz mentalmente no momento que pronuncia os differentes nomes, o termo de comparação entre os objectos a que elles. correspondem, e reconhece a differença não só no nome como na cousa, por exemplo a nossa arroba que pôde constituir a medida do pezo maior ate agora, valia 33 arraieis, mas com o systema do projecto, ficará valendo 22 pouco mais ou menos, de sorte que a arroba nova differe da arroba velha IO arráteis o que e' grande differença ; mas ao mesmo tempo que se pronuncia, se faz mentalmente essa differença, o que é' mui grande vantagem ; rnas se em vez deste nome, a medida se denominasse decalitro, ou outro qualquer neste estilo, a dífficuldade por certo augmentaria muito.

Sr. Presidente, em França fizeram-se esforços para se usarem das denominações métricas, mas ficaram por muito tempo baldados, e ai'nda agora tem sido muito difícil o introduzir essa linguagem; foi necessário cortar essa difficuidade estabelecendo pela lei de 4 de Julho de 1838, que desde Janeiro de 1840 não se usaria mais das antigas denominações ; só pof esla forma e' que se conseguiu eslabelecer as denominações scientiftcas, posto que já conhecidas no paiz desde mais de 45 annos e assim mesmo com grande resistência da parte das cla-ses inferiores.

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dos: por exemplo, pelo que diz respeito á libra, elia é conhecida entre nós, e todos fazem idea de que uma libra representa dois arráteis; o fiado do linho pesa-se por libras; no Minho e muito conhecido este peso ; e todos também alli sabem que ella representa dois arráteis, e ella fica mui proximamente igual á libra nova ; assim a differença entre o arrátel novo e o velho fica sendo mui peque'na, e facilmente apreciável pelo povo. E assim discorrendo por todos os argumentos contrários se conclue que não se pode sustentar a importância, ou a conveniência de introduzir entre nós as denominações scientilicas, ou de origem grega. Poderíamos admit-tir diversas denominações das unidades, por exemplo, á unidade do peso que em França se denomina hoje kilogrammoj ou a denominação de litro adoptada para designar a unidade de capacidade ; mas os inconvenientes ponderados são evidentes, e por tanto a proposta nomenclatura scientifica e quanto a mim insustentável. Para que pois trocar o nosso conhecido nome de vara pelo de metro? Para que para as medidas de superfície adoptaríamos o termo aro para de&ignar a unidade dessa medida, ler-mo que nem é grego nem é franeez, uias vem do latim ararej deixando o termo geira, ao qual lij,a-iiiO? logo uma quantidade de extensão de terra própria para a cultura ; posto que esta designação corresponda a variadis&imas extensões, nem ainda esteja verdadeiramente definido o que seja geira j porque se e a extensão de terra que se pôde iavrar n'urn dia com uma junta de bois, esta extensão varia segundo as diligencias que se possam fazer paia que os bois lavrem mais ou menos, ou mesmo segundo as forças dos animaes, etc., etc., mas adopta-se o termo geira como medida, por ser geralmente co-nbecido. Não sei que mais se possa dizer sobre uma matéria a respeito da qual me parece, que todos nós lemos formado o nosso juizo definitivamente; e entendo que não devemos entreter mais tempo com uma questão que sendo realmente questão de palavras, pôde produzir graves inconvenientes para a adopção do sistema métrico. Estimo muito ver aclualmenle no seu logar o nobre Deputado que sustentou a opinião contraria, (o Sr. Beirão) e sinto bastante que, não tivesse vindo a tempo de ouvir as minhas razões, que posto que sejam certamente rnuilo inferiores aos seus argumentos, parecem-me corntudo sumcientes para provar, que devemos continuar a sustentar a nomenclatura adoptada pela Comuiissão Externa, e por â desta Camará, cm vez de mandarmos para o povo uma nomenclatura filosófica. Não queiramos fazer filósofos a todos os indivíduos da classe Ínfima; é necessário que lhes apresentemos uma lingoagem delles conhecida a fim que possam momentaneamente fazer o termo de comparação entre as novas e as velhas medidas, e se achem compietnmente habilitados para regularem as suas transações. Portanto en acho que o art. 3* do projecto deve passar como se acha, e que a tabeliã o deve acompanhar com as correcções apresentadas pela Cornmissão.

O Sr. Beirão: — Sr. Presidente, eu voltarei a tra-ctar da matéria do art. 3.° por uma razão muilo especial. Parece-me que está consignado o art. 3.° de modo, que tolhe toda a correcção que depois se possa fazer, ou que se deva fazer ao mappa adjunto; e como esse mappa (quanto a mim) não pôde pas-SESSÃO N.° 21.

sar como e=tá exarado, porque nem preenche os fins da lei, nem acredita os seus auctores, por isso insistirei ainda alguma cousa sobre a doutrina do art. 3.°, limitando-me a elle simplesmente, e a justificar o direito, que ha para se offerecerem depois as emendas, que parecerem necessárias á tabeliã.

Eu hontem tinha expressado os motivos em virtude dos quaes na comparação dos dois systemas, eu entendia, que se devia preferir o scienlitico, e mandei para a Mesa uma substituição em harmonia com este principio. Essa substituição não mereceu nem as honras da discussão, e a Camará rejeitou-a, quero dizer, não rejeitou a doutrina, nem a podia rejeitar sob pena de se annullar, porque uma doutrina verdadeira e dogmática não pôde de maneira nenhuma ser rejeitada pela Camará ; mas como a Camará tinha adoptado a denominação vara, e a substituição se oppunha a essa denominação, foi esse o motivo porque a Camará a rejeitou, nem podia ser outro.

Adduziram-se razões em virtude das quaes sequiz fazer prevalecer a doutrina do artigo tal qual está, não só sobre a minha emenda, mas sobre outra apresentada pelo nobre Deputado o Sr. Castilho. Eu não partilhava as ide'as da emenda do nobre Deputado; porque contava que a final havia de trazer os inconvenientes na pronuncia, que apontou o nobre Deputado que me precedeu, mas ainda assim estou convencido, que, em igualdade decircumstanciasessa emenda é preferível á doutrina do artigo em questão. Eu agradeço ao nobre Deputado a nrbanidade com que me tractou; talvez que o resultado das minhas observações não seja senão o de fazer brilhar mais a erudição de S. Ex.a, mas e' necessário quo cada um de nós sustente a sua opinião, em quanto senão convence da opinião contraria.

Eu julgo, que mesmo a nobre Cornmissão não quer no campo da doutrina, convencer a Camará, que o syslema adoptado por ella e preferível ao métrico; a questão por consequência não pode ser tra-clada senão administrativamente, quero dizer, não se pôde hoje formular este plano com preferencia ao plano métrico, senão pelas razões de conveniência, de facilidade na pronuncia, e de se cominuni-car ás diversas classes; eis aqui por consequência o campo em que está a discussão, e é nesse campo mesmo que eu entrarei.

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ao metro designam a mesma cousa; mas qual é a termologia, que no mappa possa referjr que a unidade superfície tem relação com o metro? Nenhuma absolutamente; eis aqui a consequência de se quererem conservar os nomes vulgares: de maneira que. a Commissfio pegou n'um bello pensamento filosófico, prescindiu da sua termologia, e estragou quanto a mim, o mais bello systema. Se por ventura eu visse, que a termologia para explicar a base linear era uma, para explicar a base superficial era outra, e para explicar a base de solidez era outra, mas que depois havia um certo numero de termos, que ap-pliçados a esses mesmos nomes, davam os múltiplos c subtniiltiplos na mesma relação, ern que estão os múltiplos e sisbmultiplos no systema métrico, eu achava adoptavel este plano: as medidas adoptadas pela Com missão na tabeliã, tem o mesmo inconveniente que as actualmente usadas, isto e', de conservar nas divisões e subdivisões as partes aliquotas: e desta sorte vai-se fazer uma innovação, conservando os inconvenientes do systema actual.

Sr. Presidente, as difficuldades para a introduc-ção da Hngoagem scientifica diminuiriam corisidera-velmente, se se fizesse como ern França, isto e', se se creassem certas escolas, nas quaes o povo adquirisse algumas noções practivas de geometria, e das sciencias fisico-rnathematicas: portanto conviria adoptar a denominação scientifica, com algumas modificações, que a tornassem praticável entre nós.

O Sr. A. Albano: — Sr. Presidente, a Camará reconheceu que a doutrina métrica estava noart. 2.° e que o art. 3.° é uma applicação desta doutrina, mas agora o que começou a ser distincto foi a applicação do que era a doutrina métrica em toda a sua extensão, cuja denominação ahi vai na tabeliã. Isto já tinha sido tractado na Commissâo e na Camará, o que se havia de ver mesrno do seu relatório, e das ideas que foram emittidas sobre este assumpto entendeu-se que era muitíssimo mais conveniente ir como se acha na tabeliã, salvas as emendas propostas pela Commissâo, porque as diffi-culdades eram aquellas que forarn já previstas por todos os que conhecem este systema desde 1802, e estes Senhores entenderam que era muito mais conveniente adoptar o meio estabelecido no §. 2.° e e isto qvie senão regeitou ainda , nem se podia regei-tar. Mas não e nesse ponto que estamos fallando, e sobre a applicação restricta da doutrina á linguagem, ou ao modo de expressar as funcções da base, ou da unidade métrica fundamental, a que nós da-rnos o nome de vara. Mas o illustre Deputado disse , que nessas diversas denominações que se vão estabelecer falta a ide'a, ou principio essencial , e doutrinal, que e' o da relação decimal. Eu direi ao illustre Deputado , que não sou dessa opinião, porque ainda que não vá nessa distribuição symetrica que os francezes fizeram da linguagem filosófica e scienlifica do systeina a que cbainâo = métrico = d comtudo o que eu entendo mais applicavel ao caso, porque essa symetria seria o que iria involver tudo nfuma grande perturbação de ordem. Assitn percorrendo o mappa , nas medidas itinerárias se applica a funcçâo da vara ; e foi buscar-se para base de extensão itinerária a milha por ser o tertno conhecido entre nós.

Ora se procedêssemos symelricamente, iríamos buscar uma outra denominação desconhecida ? que VOL. 1.°— JANEIRO—-1845.

fosse múltiplo ou submultiplo de vara. Nesta parte os francezes andaram muito bem; porque proscreveram alguns termos; por exemplo : miriametro s etc., adoptando geralmente para a designação da, extensões itinerárias a medida kilometro, e nós tomamos como medida itinerária, a milha, e esta composta daquelie numero de braças, que qualquer pôde calcular decimalmente: mas a milha que está formada de 1852 varas, ahi tem a vara como base da extensão linear; e assim todos os cálculos decorrem desta denominação, e são funcções delia. Fez muito bem a Commissão em não introduzir urn novo múltiplo decima!, porque iria incorrer naqui!-lo que tinha proscripto no seu .Relatório : se estabelecesse um nome novo para tractar a extensão itinerária— por 10 varas, 100 varas, 1,000 varas, então havia de admittir uma mesma symetria para todas as outras classes consignadas na tabeliã ; c isto não temos nós, porque iriarnos cahir naquelleo inconvenientes que procuramos evitar.

Portanto a Commissão tomou a milha por unidade de extensão itiriararia por ser um termo ia co-

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nhecido no I aiz , e quasi da mesma extensão que a milha geográfica ou da marinha, das quês 3 fazem uma legoa de 20 ao gráo , e entendeu que ora melhor approveitar esta denominação, do que ir buscar oulra nova, para não arrostar prejuízos muito grandes: e o mesmo digo a respuito das medidas de superfície.

Os francezes tomaram o termo — aro — e não adoptaram a linguagem symetrica senão em relação ao múltiplo 100, designado pelo termo grego = hecto =designaram pois como unidade da medida de superfície ohéctarot e não fizeram muito caso dos submultiplos do aro.

Se pois nós adoptássemos este systema, havíamos de inventar nomes novos para estes múltiplos e submultiplos symetricos, e aqui tínhamos cahido no defeito que queremos evitar. Se a Camará concedesse que procedia esta rasão filosófica, deveria ter concedido que as rasoes filosóficas procediam para todos os outros casos; mas a Camará entendeu que não devia adoptar esta symetria de linguagem, porque estabelecido o systema métrico ern relação decimal ainda que não fosse com a symelria na denominação, ou nomenclatura, que se dá tanto na escalla ascendente corno descendente, não era preciso inventar nomes, que decerto iam causar graves inconvenientes ao publico.

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cão com a de França e Inglaterra , ver-se-ie pelas estatísticas a este respeito, que a instrucçâo primaria em Inglaterra e França, tem uma deficiência extraordinária, comparada mesmo com a nossa (O Sr. Beirão: — Não é tanto assim).

O Orador: — Diz o nobre Deputado que não; pois eu apresentarei os documentos em contrario do que o nobre Deputado diz : o Sr. Deputado pôde dizer o que quizer, e eu posso dizer o que leio; nós vimos aqui para apresentar as nossas opiniões francas e sinceras , e não para ensinar n'uma escola : n'uma cadeira do magistério eu traclaria esla matéria d'outra maneira; porque estou habilitado para a Iractar do mesmo modo que o nobre Deputado, iras neste de que fallo, devo Iractal-a por outro modo,

O Sr. Pereira Pinto: — Os dous illustres Deputados, que me precederam, não discordam na adopção do syslenia métrico de França, ao qual serve de base o metro decimarnillionesima parle

Concordam igualmente, que as outras medidas de superfície, volume e peso se dedusarn do metro ou sejam suas funcções; que seus multíplices esubrnul-liplices sigam urna progressão decimal , os quaes tem, no sysU-ma metrologico francez, denominação particular , s>endo na progressão ascendente precedidos dos nomes gregos deca , hecío, kiol, miria , e na descendente dos nomes latinos dcci^ ccnli, iniUit conservando Iodos a redical da espécie de unidade. A Commissâo, tendo julgado conveniente seguir a nossa termologia actual , não deu ás differentes unidades da mesma espécie o nome da sua radical : e o que faz a divergência dos dous illustres Deputados.

No syslema métrico de França os multíplices do metro são 10, 100, 1000, 10000 metros que tem os denominações dedecametro, hectometro, kilome-iro, e mirhiinefn, servindo os dous últimos para rnedir as grandes distancias dos differentes logares do nosso globo, e mesmo para exprimir o valor absoluto dos diâmetros e volumes dos corpos celestes, que compõem o nosso systerna solar, e a distancia (jiie nos separa do sei, e dos outros planetas que ficam na immensidade do espaço. As divisões de melro na progressão descendente decimal são a decima, centessirna , millessima , tomando as denominações de decimetro, centímetro, milli-melro.

A Commissâo porem attendendo aos nossos antigos hábitos não se serve dos uuiliiplices de metro ou nova vara, dando-lhe nomes particulares, mas toma por unidade das grandes distancias a milha, valor do comprimento do minuto de meridiano terrestre, que e' de 1852 metros ou novas varas, três das tjuaes fazem a legoa de 20 ao gráo, que corresponde a três minutos de meridiano ou a 5556 metros, que faz 5082 da nossa vara actual ern uso.

Em quanto ás medidas de superfície, que entre nós teern sido até agora tão differentes como vagas e indeterminadas, a illustre Commissão tomou por unidade o quadrado, cujo lado se compõe de vinte metros ou novas varas que denomina aguilhada; parecia mais natural, e conforme ao systema decimal que esta unidade de superfície fosse o quadrado , que tivesse por lado dez metros ou varas. N." â l.

A unidade de capacidade e a mesma tanto para líquidos como para seccos, e igual ao litro de França , isto e', ao cubo, cujo lado ou aresta é a cen-tessima parte do metro ou vara nova, que sendo destinada para medida de seccos vai tomar o nome de maquia, a Commissão seguiu nesta medida a progressão ascendente e descendente do systema métrico de França, excepto na termologia; por quanto dez maquias fazem o alqueire, que corresponde ao decalilro; dez alqueires formam o sacco , que equivale ao hectolitro; e dez saccos fazem o moio, equivalente ao kilolitro ; á decima, centes-sirna millessima da maquia correspondem no systema legal de França o decililro , centilitro , mil-lilitro.

Pelo que diz respeito ás medidas de peso, a Commissão tomou por unidade o peso de agoa pura no estado de máximo de sua densidade, contida em um vaso cubico, cuja aresta ou lado é o decimo do metro ou vara nova, á qual deu a denominação de libra , que equivale ao kilogramo de França ; os seus muítiplices sào a arroba composta de dez arráteis ou dez kilogramos; o quintal de dez arrobas ou cem arráteis, ou c?m kilogramos: os seus submul-tipliccs na progressão decimal descendente são o rnarco equivalente ao hectograrno ; a nova onça que representa odecigrarno; oescropulo equivalente ao gramo; o decil que é o mesmo que o decigramo, e em fim o centil que representa o cenligramo.

Como os dous illustres Depulados se serviram em seus luminosos discursos dos termos scientificos de funcçâo e de expoentes, observarei que sendo o metro ou nova vara a base do systema métrico ou a sua unidade linear, as unidades de superfície, volume e p e ST> tem uma certa relação com o m Iro; assim o litro ou maquia sendo o cubo, cujo lado é a decima parte do metro ; esla decima parte e funcçâo do metro, porque delle se deduz oo faz parte; e o mesmo se deve entender a respeito das outras medidas.

Um dos illustres Deputados fez menção dos ex-poenies de uma progressão decimal: a nossa numeração, cuja base é o numero —10— é delia um exemplo : porque.em todo o numero composto de inteiros e decimaes entra nelle a base — 10 — elevada a uma potência designada pelo numero de algarismo*, que lhe ficam para a dir<_-ita mesma='mesma' que='que' no='no' segunda='segunda' numero='numero' _3.104.102='_3.104.102' jgual='jgual' entanto='entanto' _345645='_345645' quociente.='quociente.' por='por' se='se' lo1.='lo1.' expoentes='expoentes' primeira='primeira' _102='_102' _='_' mostra='mostra' _10na='_10na' á='á' a='a' os='os' e='e' em='em' assim='assim' equidifferença='equidifferença' o='o' p='p' donde='donde' progressão='progressão' vê='vê' _4='_4' estão='estão' serie='serie' igual='igual' _3.10004.1005.106.l='_3.10004.1005.106.l' da='da' _10='_10' base='base' _5.10i6.104.='_5.10i6.104.'>

Terminarei observando: 1.° que o systema me-trologico que a illtiítre Commissão nos propõe, e o systema legal de França, modificado em algumas de suas subdivisões, no qual sacrifica a sua termologia á nossa actualmente em uso, por entender que o tornava assim mais intelltgivel.

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O Sr Fonseca Magalhães : — (Sobre a ordem)* Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem para ter a honra de perguntar a V. Ex.a que é o que está ern discussão...

O Sr. Presidente : — O que está em discussão e' o art. 3.* do projecto com as competentes emendas.

O Orador; — Parece-me que é mui conveniente dar á discussão, a uma discussão tão importante como esta, toda a latitude e extensão de que realmente carece para servir, como disse o nobre Deputado deste lado, de lição saida da tribuna a todo o publico do paiz , a fim de o encaminhar com a possível facilidade á intelligencia do objecto de que tracta-mos , e que tem relação immediata com os seus interesses. Se isto assim e', lambem me parece que é outra verdade o que produz confusão, em logar de clareza, a renovação de discussões sobre objectos que já estão decididos e acceites pela Camará. Este art. 2.° já se acha approvado por ella. E não ha porque trazelo de novo á discussão; declara-se nelle que a base de todo o sistema métrico legal será a extensão linear que se denominará — vara. Hontem decidiu a Camará que não havia motivo para revogar esta sentença; e, se não havia motivo a revogar esta sentença, segue-se que não haveria logar de suscitar questões sobre a terminologia, que devia usar-se na lei. No assumpto de pezos e medidas, que está em discussão, quem é que se não convence da belleza da fraseologia scientifica i1 Quem não vê nella toda a filosofia que os seus andores empregaram na exposição de uma obra, que é lida pelos sábios como amais perfeita quesahiu das mãos dos legisladores da Convenção? Eu não quero incorrer na mesma falta que notei, a de trazer á discussão matéria já decidida. Ainda talvez delia se poderá tractar com a mesma franqueza e boa fé que temos empregado, quando examinarmos a tabeliã.

O Sr. Presidente: — A tabeliã tem estado em dis-cur.são.

O Orador: — A tabeliã e que tem estado em dis-

cusso

O Sr. Presidente: — Tanto que a ella sé offere-ceram emendas, que a Camará admiítiu.

O Orador: — Admittiu as ^emendas á tabeliã ! . . . Eu chamo tabeliã a este mappa demonstrativo do sistema métrico, e se dellese tem tracindo, perdôe-me a Camará, é inteiramente fora de propósito; e ainda d\^o mais , aem é ir pela principio, nem pelo meio, nem pelo fim: parece que temos tendência para nos desprendermos de toda a 'ordem, e de lhe substituir o nosso capricho pessoal : pois sem ordem e metho-do que proveito tiraremos das discussões? Mas, Sr. Presidente, o que tem estado em discussão, é a con-venieucia ou inconveniência da adopção da }ingua~ gem filosofia, é acerca da preferencia que esta possa ter sobre a linguagem vulgar, adoptada pela iilus-tre Commissão , (aqui disse o Sr. Presidente algumas palavras que não podemos ouvir). O h ! . . . Mas não vê V. Ex.a que aqui se acha a vara? Esta vara é o alvo a que se tem atirado todas as seitas. A vara , e só ella, se tem discutido; e apparece toda inteira no 1.° 2.° e 3." art. Em qualquer delles se pôde Atacar e defender sem perigo da ordem ; tem-se ponderado que útil seria (se pudesse conseguir-se) a adopção da linguagem filosófica no sistema de pezos e medidas. As razões com que se argumentou, são boas. Não ha academia que as não acceite; mas SESSÃO w." 21.

essa não é a questão. O exemplo que se allegou da facilidade com que se tem generaíisado a linguagem scientifica da chimica e farmácia não conclue muito a aseu ver. Convenho que os chimicos, cirurgiões e boticários a comprehendam ; porem o vulgo profano de certo a não entende, e ainda muitos dro-guistas, hervanarios, e até farmacêuticos das províncias estão longe de usa-la e avalia-la. O que tem acontecido em outros paizes—alguns mais adiantados do que o nosso — hade acontecer em Portugal.

Bem sei que a palavra vara não exprime a mesmíssima extensão do metro, isso é verdade; pore'm dá ide'a de uma extensão pouco differente daquella que a mesma palavra exprimia ate agora. Está claro que melro não e' palavra convencional—e o termo scienlifico, o mesmo em todos os idiomas — nem pôde usar-se de oulro na linguagem da scien-cia. Os seus compostos está no mesmo caso. Nós o rejeitamos, não por imperfeito, mas sim por quasi impossível de adoptar-se pelo povo. Não acho objecção alguma em que se chame vara a urna medida urn tanto menor do que a vara actual; assim corno a mesma palavra exprime nos diversos concelhos um quartilho de vinho, ou de azeite, ás vezes de dobrada capacidade. Ale'm disto o tempo consagra essas palavras, que vero a significar o contrario do que exprimiram em outro século, como a palavra donzella, e outras ainda mais terminantes. Em fim eu não sou mui escrupuloso em certas per-feiçòes, desejo o possível, -o bem da cousa, e não hesito em sacrificar por algum tempo a expressão.

Mais de vinte ou trinta annos se esperou em França, que o povo estivesse habilitado para adoptar a fraseologia filosófica: outro tanto nos suc-cederá ; e corno em França teremos a cousa, ainda quando nos faltem as palavras, que serão aprendidas finalmente. O caso está em que sejam, e continuem a ser ensinadas nas escolas. Machiavel dizia de que servem as palavras? Usemos das cousas boas; aquellas virão, uma vez que não queiramos forçar o seu uso.

O que queremos nós? Queremos que o povo conheça toda a propriedade dessas frazes; e o povo nào a conhece: não lhe e' possível conhecel-a.

Se , como e natural , se espera que haja difficul-dade na introducçào do noro sistema de pesos e medidas, porque nào ha duvida que e esta a inno-vaçao mais difficil de conseguir: t v ac leni os de facilitar os meios da sua adopção pelo povo, e estes meios consistem em não dar-lhe uma linguagem para elle absoluctameute estranha. Contra ella, quasi se pôde affircnar que se levantarão grandes queixumes; e a consequência será perdermos o útil, porque

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Irico com a sua denominação filosofia não devia ser adoptado nos estados portuguozes, e acabou pedindo uma resolução formal da Camará sobre este assumpto; por consequência parece-me que posso fallar tanto sobre a matéria, como sobre n ordem. Não tratarei de objectos, que já forarn debatidos, e que já foram tractados pormirn com muita insuf-ficiencia, rnas tractados pelo meu nobre amigo o Sr. Beirão- com muita eloquência ; portanto não e sobre esse ponto que me demorarei, mas sim sobre o fazer na tabeliã a confrontação do systema métrico, e termologico a fim do povo se acostumar e familiarisar com a nova nomenclatura dos pesos e medidas.

Tenho ouvido dizer que ha grande vantagem em adoptar as antigas denominações, pó que os povos estão acostumados aellas. Ha nisto um grande erro de facto, que já foi perfeitamente ponderado pelo orador, que fallou no mesmo sentido, que eu. As medidas e pesos como aqui se propõem, passam a representar outra cousa diversa. E se o Sr. Deputado, que anteriormente fallou, emittiu a opinião, de que desejava que esta lei sahisse daqui ainda quando imperfeita, uma vez que se determinasse o principio, quaesquer que fossem as consequências, eu declaro que, pela minha parte, não desejo que cila saia senão, quanto possível, perfeita. Desejo que esta questão progrida, porque nos tem esclarecido, e o povo também se esclarecerá n'uin objecto que tem tanta relação com as suas mais vilães necessidades; mas não quero que passe uma lei que na practica não possa ser adoptada.

Quanto ao systema gerol, reconiieço com os oradores , que me precederam, que senão pôde alterar a denominação de vara: curvo-me ante a resolução da Camará. Entretanto, renovo a declaração que honlem fiz, de não suppôr que com esta re.soluçâo se julgue prejudicada a adopção de um systema filosófico e de uma lingoagem análoga á de França. O illuslre Deputado que me precedeu, fallando sobre a ordem, emittiu a opinião de que a votação do art. %.° prejudicara a adopção de qualquer ou-iro systema filosófico, em relação ás combinações dos pesos e medidas. Invoco, pore'm , a memória da Camará ; peco-lhe que se recorde de que ella pareceu annuir á minha declaração, de que eu snppunha possível, mesmo adoptando a palavra vara, seguir a totalidade da denominação filosófica.

Sr. Presidente, eu sinto, que se vão augmentar as difticuldadcs para a adopção di-ste systema ; porque a sua vantagem principal é a uniformidade da nossa lingoagem com a dos povos cultos, que a tem adoptado; por quanto supponho, que a maior parte dos povos que tem adoptado o systema métrico, o tem adoptado com esta nova lingoagem. fhlo é um argumento mais a meu favor : isto rnos-!ru que estas cousas senão fazem de meias; que quando se deslroe um elo da cadeia, deve-se romper a cadeia inteiramente. Pareceu-me ouvir que na Bélgica se linha adoptado o systema métrico ífomo aqui se propõe, mas com difTereutos denominações. Não era essa a idéa que eu tinha ; e examinando novamente, achei a confirmação da minha idéa, isto é, que foi adoptado integralmente; por exemplo, no diccionario da industria e com-mordo de 1841, n'um artigo de Francoeur, diz-se i?so mesmo.

SESSÃO N.° 81.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Assim foi adoptado ; mas nas mesmas repartições publicas se está pelas denominações particulares.

O Orador: — Agradeço essa informação, que e' um novo argumento, em favor da minha doutrina. Eis-ahi o que se pôde fazer: tudo o que são providencias da auctoridade é conforme com o sistema métrico; tudo o que são applicações practicas deixa-se á faculdade e á natureza das cousas. A Bélgica pôde considerar-se como o Reino mais corn-mercial e industrial da Europa; isto e, a terra em que 33 relações de indivíduo a individuo, de povo a povo são mais intimas, e onde essa alteração nos pesos deve ter produzido um cataclysmo do género, que aqui se annunciou ; e entretanto essa terra adoptou um sistema inteiramente novo, e não desdenhou adoptar também a sua nomenclatura.

Ora agora, independentemente desta disposição legal, podem tòmar-se providencias, em Virtude das quaes se conservem os antigos usos durante um pe-riodo momentâneo, não em relação a um ou dois dias, mas á vida das nações; porque, repito, estes objectos que têem de mudar inteiramente o modo de ser d'uma porção importante do nosso estado social não passam de chofre; e' preciso passar pelas forcas caudinas da necessidade do tempo para chegar a um resultado certo. É por isso que se tinha proposto que, juntamente com as novas denominações, que se considerassem legaes, houvesse uma espécie de designações permittidas, que fossem validas em todos os contractos dos particulares; e mesmo que para o futuro houvesse tabeliãs comparativas dos dois sistemas nns repartições publicas, e nas academias, para os povos se irem acostumando ab alto á nova linguagem ; e que, passndo certo praso, essas novas designações fossem obrigatórias.

Não e só a Bélgica que tem adoptado esta nomenclatura; geralmente em toda a parte onde o sistema métrico selem introduzido, tem sido com a linguagem própria. E já não vamos na vanguarda desta imitação : o sistema métrico e francez, é da Bélgica, e do Grão-Ducado de Baden, de Lausan-na, e d'oulros pontos, inclusivamente mesmo a Dinamarca: quero dizer, já um grande numero de nações, que representam um papel importante na Europa, têem uniformado os seus pesos e medidas.

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venientes practicos, que devem sobrevir. Portanto, quando se tracta de fazer innovaçôes desta ordem, a não haver motivos ponderosissimos, julgo que as vantagens immensas, que são patentes a todos, devera induzir-nos a seguir o sistema em todas as suas partes. E até este momento não fallei ainda da questão debaixo do ponto de vista scientifico ; nem me atrevo a tal, quando essa matéria tem sido tra-ctada pelos Srs. Albano, Beirão e Pereira Pinto, e tão complelamente demonstrada a enorme conveniência que d'aqui resultará.

Todas as nações civilisadas tendem a adoptar esta uniformidade: e se a própria Inglaterra tem desdenhado ate agora adoptar o systema métrico, os motivos são sabidos de Iodos. Se ella o 'quizesse uma vez, este systema seria universal. — Desde que se começou a tomar providencias sobre este assumpto , esse povo foi convidado a cooperar para essa grande obra; não concorreu. — Depois, nomeou-se essa grande commissão cosmopolita: l ú foram delegados de todas as nações; e não foram da Grã-Bretanha. — Mas, seja qual for o motivo, todas as tendências em relação a este assumpto são para uniformar os pezos e medidas.

Ouço dizer a um Sr. Deputado, que quando vier esse tempo, estaremos preparados; peco-lhe perdão; mas é para isso que eu combato a opinião adversa; porque, se hoje conservamos as denominações antigas para os pozos e medidas novas, daqui a cincoenta arinos, nem o Sr. Deputado, nem os seus successores terão força para mudar as denominações.— É possível, occorrerá nova ditficuldade então, porque o povo acostumado á antiga nomenclatura, estranhará quando se lhe disser, que a — vara-—passa a ser rnctro, isto e', passa a ler uma denominação e valor correspondente ao metro: e' por tanto preciso acostumar o povo a esta expressão me tro, e á nomenclatura filosófica: eu não quero que desde já se ponha em execução a termolo-gia própria do systema métrico, sei que não e já possível, e por isso mesmo é que eu me vejo na necessidade de transigir, e a adoptar um gysterna mix-to; pretendo que pelo menos vá na lei uma aucto-risação, uma disposição concebida nestes termos pouco mair, ou menos = as denominações antigas são applicadas ás medidas actuaps e assim são per-miltidas, mas são legaes taes, e taes = neste caso o resultado, que o Sr. Deputado espera tirar daqui a 50 annos, virá a ser muito mnis breve e fácil, porque quando se mandar que se appliquem aosys-téma métrico as denominações, que lhe são próprias, já o povo os não estranha tanto, porque já está costumado o ouvi-!as — já se lhe não torna totalmente desconhecido, já terá ouvido faltar noter-nio—grammi, etc. , e conhecendo Hle os termos, que dizem respeito a este syàterna, o resultado virá com muito menos difficuldade, pois que apparece uma nomenclatura nova para objecto a que já se achava habituado.

Sr. Presidente, não e só em Portugal, que a uniformidade de pezos e medidas tem merecido a at-tenção, muitas nações se tem occupado delia e oc-cupani ; este pensamento de uniformar os pezos e medidas tem occupado os nossos Reis, que governaram esta terra anteriormente a S. MagestaJe a Senhora D. Maria II; todos elles selem occupado corn este ponto como já aqui foi muito larga, e sã-VOL. 1.°— J A NE mo — 1845.

biamenle desenvolvido pelo Sr. Albano, e é nesta terra talvez aonde este negocio estivesse mais betn uniformisado, e aonde não houvesse grande diffe-reriça nessa uniformidade: e por consequência mais fácil será fazer introduzir o systema métrico.

Em França o syslema métrico custou rnaif} a introduzir-se, por a grande diflerença que havia nos pezos e medidas de terra para terra, havia do mais amais um pezo com uma denominação, que representava um valor, que não tinha; por exemplo, o arrátel de seda era especial, e particular para isto; o arrátel de substancias medicinaes o mesmo, o arrátel do grande pezo o mesmo, e assim por dian-to , de modo que a mesma denominação representava objecto diverso, era uniforme á matéria a que era applicado; por tanto quando hoje se tracla de reformar aquillo, que outras nações tem reformado, mas sempre debaixo desto ponto de vista, eu por em quanto não tenho duvida de transigir com algumas cousas, e limitar-me unicamente a querer, que na tabeliã, que deve necessariamente acompanhar a lei, vão as designações legaes, e as designações permittidas ; essas designações legaes sejam as designações scientificas, e as designações per-millidas venham a ser, as que se acham nesta lei. Eu pretendo isto porque, como já disse, quero que o povo se vá acostumando a ouvir estes nomes : eu desejaria mais, que se ordenasse a todas as au-ctoridades , para que tanto quanto podessem, fizessem alguns ensaios, que começassem uma espécie de tirocínio sobre a verdadeira nomenclatura do systerna métrico; que se mandasse, que em todas as Escolas d'lnstrucçào Primaria se ensinasse as novas designações das medidas, pezo, tempo, e valor.

Sr. Presidente, eu tenho lido e considerado este negocio, por mais d'uma vez; tenho estado resolvido a pedir a esta Camará, que accorde na conveniência de remetler este objecto á Commissão para o reconsiderar novamente; porque, Sr. Presidente, um objecto de tanta magnitude, e que abrange em si uma immensidade de circumstaneia de alta importância , que não pôde ser uma lei de seis artigos , isto é uma lei , que vai mexer no sistema e hábitos dos povos: uma lei, que cornprehende , e vai tocar em objectos os mais delicados, graves, e d'uma transcendência summa ; e para salvar todos os inconvenientes, para harmonisar todo o sistema com o que existe hoje , não é por urna lei de seiâ artigos.

Sr, Presidente, a própria Commissão já o entendeu também assim, porque já aqui nos apresentou, e julgo ainda ter mais, additamentos e substituições a apresentar sobre pontos graves e importantes ; eu também tenho muitos additamentos a apresentar, ignoro a sorte, que terão ; o Sr. Albano creio, que lambem tem alguns additamentos a offerecer á Camará : o Sr. Pereira Pinto tern também alguns: este projecto pois precisa ser um tanto reconsiderado, deverá sê-lo no seio da Corntnissào; em relação a este facto receio muito ver-me na necessidade do pedir urn adiamento á Camará, para que este negocio volte á Commissão; porque talvez, que nas substituições, que se apresentem venha alguma cousa , que vá d'enconlro , e' verdade, ao que a'Ca-rnara já terá approvado, mas que a Commissão revendo o negocio ache, que não e possível desistir

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da adopção d'algumas provisões contidas nas substituições: todo o tempo, que nós gastarmos nisto não é perdido, quanto mais clara e perfeita sair a lei, melhor. (apoiados) Em conclusão, Sr. Presidente , direi, que peço, que na tabeliã se inscrevam á margem as designações legaes, confiontadas com as designações permittidas, empregando-se a nomenclatura filosófica embora fosse baseada na palavra— vara: eis o que eu desejava, no entretanto a Camará decidirá o que julgar mais conveniente. O Sr. Miranda: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para requerer, que se observe o regimento; V. Ex.a tem estado hoje com muita docilidade, e eu espero encontra-la também para mini. Votou-se aqui já o arl. 2.° deste projecto, veio-âe por urna es-trangeirinha pedir. (O Sr. Castilho: — Peço a palavra, e desejava desde já saber, se — estrangciri-nha — é palavra parlamentar.) O Orador: — E uma frase, que aqui se tem usado muitas vezes, eslran-geirinhu enlendo eu, que quer dizer, um meio mais fino, mais sagaz; veio pedir-se, dizia eu, que se reconsiderasse este negocio, isto é, o art. 2.°; a proposta feita para este fim foi rejeitada,

O Sr. Castilho: — Por consequência cedo da palavra.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado pediu â palavra para um requerimento, e pediu a observância do regimento para a mesma falta, que o Sr. Deputado acaba decommetter: (apoiado) logo a mesma necessidade de impor a pena que pediu para oulro, a vejo eu agora para S. S.% (apoiado) porque lambem fallou sobre a matéria. Agora indo á questão principal direi, que esta discussão não tem marchado fora da ordem, (apoiado) e direi a razão porque assim o julgo. A Camará pela votação do art. 2.° approvou que a base deste sistema fosse o metro ST.SSÃO K.° 2L

francez com a denominação—vara —agora veio o art. 3.°, que determina que a termologia seja seguida segundo a base —vara — isto é, que se siga a termologia antiga : porém apresentou a questão de se devia seguir o que propõe aCorumissâo, se devia adoptar a termologia filosófica baseada na palavra — vara, — (apoiado) seguir-se a termologia baseada sobre a palavra — melro, — eis-corno se tem discutido este art. 3.°, que quanto a mini está nos seus verdadeiros termos, (apoiado) e assim não tem marchado a discussão fora da ordem, (apoiado)

O Sr. Fonseca Magalhães: — (Sobre a ordem.) E e para uma queslâo previa, não sei se a farei bem, e nem mesmo sei se a concebi bem. Eu qui-zera que se entendesse, que este objecto não é de convicção, e objecto de consciência, cada um de nós tem o seu juizo já formado a respeito deste ob-. jecto, e sobre a facilidade ou difficuldade de adoptar a termologia segundo a sciencia. A queslâo a que V. Ex.* se referiu, é a que tractou o Sr. Deputado Castilho: essa questão entendo eu, que ainda poderá ter logar para depois; quando se traclar da tabeliã, então se poderá ver e decidir o que convém seguir.

Na verdade eu começo a tremer: ora expliquemos, Senhores; eu explico o que sinto antes do que penso. Torno a dizer, este é um objecto de consciência muito mais do que de razão; a fallar a verdade, aos meus ouvidos soa melhor o melimetro, centímetro ele., mas se ficamos em melimetro estamos perdidos. Sr. Presidente, eu traclo este negocio muito serio, e o que o nobre Deputado disse é muito serio, e merece ser discutido com seriedade.

Sr. Presidente, creio que estando formadas as convicções, estando locada a consciência de cada um dos nobres Deputados, e portanto a da Camará, entendia propor como questão previa — será ou não será — eis-aqui a questão, a Camará que decida. A discussão progride sobre a decisão da Camará — adopta ou não adopta a Camará a terminologia do projecto? — Já não pôde haver a menor queslâo sobre se a Camará admitte essa divisão: eis-aqui a questão, por consequência eu proponho que a Camará decida, se adopta a terminologia do projecto do sistema proposto de pesos e medidas, ou se adopta a terminologia filosófica baseada sobre a palavra — vara.—

" O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado não manda para a Mesa a sua proposta. Eis a razão porque eu enjcndi, que votando-se o arligo, que se discute, nelle estava comprehendida a adopção da tabeliã, isto e', a adopção das designações da terminologia que se acha na tabeliã, e se a Cnmara não admit-tisse tractar o arligo, eu entendia que a tabeliã era separada, e então neste logar se designaria o modo como se haviam de chamar as medidas. Eu suppo-nho que não deve haver questão, se adopta ou não ; e' votar-se o artigo, (apoiado, apoiado)

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dacção, mas ale que ponto se entende, que e salva o redacção? Eu estou persuadido que a approvação doart. 3.° e' salva a redacção, pore'm ha uma diffe-rença muilo grande, a votação comporta a appro-v-ação ou rejeição de todas as denominações da tabeliã. Ha duas espécies, designação scienlifica, e designação vulgar; isto e um objecto diverso. Por tanto digo eu, que contendo-se na tabeliã uma espécie de designação, que é a da terminologia no sentido do art. 3.*, e approvando-se este artigo fica prejudicada a minha proposta. Eu não creio que a Camará votando deste modo se poupe a uma nova discussão. Peço a V. Ex.a que proponha do modo que quizer, de modo que senão prejudique a minha proposta, isto e, «alva a possibilidade de pôr em discussão as medidas com a designação scientifica, e com a designação vulgar.

O Sr. Fonseca Magalhães:—Eu creio que podemos salvar tudo: a minha proposta o salva ennun-ciada deste modo :

PROPOSTA. — Proponho como questão previa, que a Camará decida, se adopta uma terminologia popular, ou uma terminologia filosófica. — Fonseca Magalhães.

O Orador:—Então já se não refere exclusivamente á tabeliã. A questão versa só sobre uma terminologia popular, ou vulgar.

O Sr. Caxtilho:—.Se V. Ex.a me dá licença. Julgando-se a questão previa uma segunda decisão poderá verificar que essa não prejudica a possibilidade de uma decisão sobre a confrontação.

O Sr. Fonseca Magalhães: — A confrontação não fica prejudicada.

O Sr. Castilho: — Bem, a resolução da Camará e que a confrontação não fica perjudicada.

Len-se a proposta do Sr. Fonseca Magalhães.

O Sr. Castilho: — Ou antes.

O Sr. Fonseca Magalhães:— Eu não argumento: antes ou aepois, isso é indifferente.

O Sr. Castilho:*—Se isto e' indifferente, votarei por ambas as cousas, se o nobre Deputado dá licença.

O Sr. Fonseca Magalhães: — É indifferente, no meu conceito, não augmenla nem diminue uma linha, e então tenha o Sr. Secretario a bondade de lhe pôr ou — antes.—

O Sr. Castilho : — Ou ambas.

O Sr. Fonseca Magalhães:—A respeito de ambas, não Senhor.

Ó Sr. Presidente: — Põe-se — antes.

(fozes: — Antes não).

O Sr. Fonseca Magalhães;—Então se o nobre Deputado não quer, tire-lhe o antes, faça favor.

O Sr. Castilho: — Eu mando um additamento. (leu) Note-se bem que eu não peço a designação scientifica; peço que se note na tabeliã em frente, parece-me que não haverá duvida.

Leu-se na Mesa o seguinte

ADDITAMENTO. — Proponho que a Camará decida se quer, que na tabeliã se designem em frente as duas designações scientifica e vulgar. — Castilho.

O Sr. Beirão: — Eu peço a palavra sobre a or-; detn antes de admittido á discussão o additamento.

Perdoe o nobre Deputado, a questão prévia e im-possivel, porque admitte a Camará uma cousa impossível : parece-me tnais airoso ouvir as razões, que tenho que expor á Carnara; se a Camará não quer, reservar-me-hei para outra occasião. SESSÃO N.' 31.

O Sr. Presidente:-— A Camará vai pronunciar-se sobre isso.

Foi admittida á discussão a questão prévia.

O Sr. Castilho: — Peço a V. Ex.a que consulte a Camará, se quer admittir conjunctamente as duas.

O Sr. Presidente: —Nós acabamos de decidir, que estava admiltida á discussão a proposta do Sr. Fonseca Magalhães, não se entende pois que está prejudicada a outra, porque admittida uma, não exclue a confrontação da outra, cada uma tem o seu caracter differente. Está pois em discussão a questão pre'via.

O Sr. Carlos Bento: — Sr. Presidente, eu julgo que a proposta do Sr. Fonseca Magalhães não e' tão extensa como o artigo. Parece-me que da questão proposta por S. Ex.a não se segue tanta clareza como do artigo, que tem estado em discussão, (leu o artigo) Ora a disposição deste artigo é muito mais extensa do que a disposição da proposta mandada por S. Ex.a para a Mesa. S. Ex.a diz se por acaso, deve conservar-se em vigor a designação popular, ou adoptar-se a scientifica. Parece-me que a Com-missão recornmendando, e admittindo a nomenclatura popular applicada a um novo systema não quer exactamente o mesmo, que propõe S. Ex.% ou pelo menos pôde dar ide'a de que se quer uma outra cousa ; porque a nomenclatura popular applica-se também a outro systema de pesos e medidas: póde-se dizer, que, nós decidindo que subsista a nomenclatura popular, não temos decidido tanlo COÍBO está disposto no preceito do artigo, que diz — que a nomenclatura popular será applicada á base estabelecida no projecto. Por consequência parece-me, que a disposição do artigo é muito mais explicita. Ale'm de que, parece-me, que o artigo refere-se a niais alguma cousa que ás denominações; ha rnais algumas divisões, que não subsistiriam, se acaso votássemos só a proposta. Por estas razões parece-me preferível ap-provar ou rejeitar o artigo; por isso não posso votar pela proposta.

O Sr. Presidente : —Nos termos em que está concebido o artigo, pronunciando-se a Carnara sobre elle, parece-me que tem decidido a questão previa.

O Sr. *á, Albano: —> Sr. Presidente, estou bem persuadido, que, ainda que esta discussão continue por 10 dias rnais, sobre este assumpto, não se alteram as nossas convicções; por isso peço a V. Ex.* haja de consultar .a Camará sobre se a matéria da questão prévia está suficientemente discutida.

Julgou-se discutida.

(f^ozes:—Como se ha de votar?)

O Sr. Presidente: — Não posso propor senão deste modo. Os Senhores que entendem, que seja necessária a questão previa para a decisão do artigo, queiram levantar-se.

Decidiu-se negativamente, ficando rejeitada a questão prévia.

O Sr. Presidente : —Agora consulto a Camará sobre se está discutido o art. 3.°, por não se achar mais nenhum Sr. Deputado inscripto.

Julgou^se discutida a matéria.

O Sr. Silves Martins: — Eu queria perguntar á Mesa, se votando-se o art. 3.° se vota também a tabeliã ?

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O Sr. silves Martins:—Bem, então votando o art. 3.° voto também a tabeliã.

O Sr. Batão de Leiria :— Eu entendo que é melhor pôr á votação o artigo, e a tabeliã que fizer. . . (vozes: — não pôde ser) então que importa que se

disra— approva-se o ariiao com a tabeliã, que se fies r r o ' v

zer, se nella se podem fazer alterações? (rozes: — •salva a redacçãu).

O Sr. Presidente:—Mas como sehade approvar o artigo, que diz— que as medidas e pezos terão as denominações da tabeliã — sem approvar a tabeliã?

O Sr. A. Albano: — Não pôde ser d'outra maneira , mas em logar de alterações convirá aníes dizer correcções, porque a palavra alterações é susceptível de poder destruir tudo.

Foi appruvado o art. 3."

(Leu-se na Mesa o additamento do Sr. Castilho.

Foi admittido á discussão

O Sr. Beirão:—Eu julgo, que a intenção rião pôde satisfazer-se plenamente. Pôde a illustre Com-tnissão, com muito trabalho pôr diante década uma destas sub-clivisões lineares , superficiaes e solidas, um conrespondente mais ou menos aproximado em fracções do metro, mas o que ella não pôde fazer é pôr adiante destes nomes aquelles, que lhes correspondem na nomenclatura filosófica, porque alguns ha que não lhe corresponde nenhum : por consequência j eu queria que a Gamara approvasse a emenda, mas não que approvasse um erro de sciencia, e então parecia-me melhor, que, se remettesse á Com-missão , para que ella na tabeliã faça a reducção, não só segundo as medidas e pezos adoptadas , mas segundo o sistema métrico e os pezos e medidas desse sistema.

O Sr. A. Albano:— Eu adoptaria uma columna de correspondência das denominações portuguezas com as denominações filosóficas, se por ventura não tivesse logar efTectivamente , o que acabou de dizer o nobre Deputado: algumas ha que não correspondem , e persuado-me, que só na base fundamental «ora se poderá pôr ao !ado, metro, porque aquelles que sabem manejar arithmelica, sabendo, que avara é o metro, com muitíssima promptidão hão-de fazer todas as reducções. Portanto não posso admittir de maneira nenhuma a nova columna , mesmo por outra razão. Esta questão não é nova; aCommissão quando tra!ou deste assumpto, reconheceu a difficul-de de estabeleíecer esta correspondência, e reconheceu mesmo a sua desnecessidade : a Commissão é composta de homens muito conhecedores da matéria, e tendo fallado com alguns dos seus membros, vi que elies se recusaram muito áintroducção desta nova columna de correspondência, pelas razões que acabei de expor.

O Sr. Castilho : — Sr. Presidente, eu direi só duas palavras. Confesso que não estou convencido do que acabo de ouvir aos dois illustres Oradores, que me precederam, e sem duvida deve haver em mim um grave erro de intelligencia , porque allega-se a impossibilidade n'um caso, que eu julgo não só possível, mas possibilissimo. Em parte nenhuma se diz nesse additamento, que se fará exactamente a correspondência das denominações tilosificas para as denominações communs, diz-se — que se ponham em frente as correspondências dos valores entre as denominações filosóficas e as communs: não vejo nisto impossibilidade alguma, mas em fim faça-se o SESSÃO N.° 21.

que se quizer, pois vejo, que estas observações na sua totalidade vêem a ter uma sorte semilhanle. O que eu proponho, que se faça, é aqnillo, que julgo de conveniência, é que por uma determinação legal se facilite ao menos esta relação com todas as nações, que teem admittido o sistema métrico com as denominaçães próprias. Adoptada a baze de — va-ra, tudo isto é vara , a totalidade dos pezos e medidas tudo é vara, e partindo dessa baze não acho impossibilidade em estabelecera correspondenc ia dos valores entre umas e outras denominações. . . (uma voz: — Todos sobem fazer essa operação). O Orador;— Então o argumento reduz-se — a q ne todos sabem fazer esta operação, isto é, além das dificuldades, que resultam de adoptar um sistema novo com denominações já velha*, acciesce a de se deixar esta reducção ao uso do commercioe das transacções menos importantes, isto em relação mesmo com as nações, com quem nos queremos dar por esta linguagem nova!... impossibilidade não a ha; não é certamente cousa que não se possa conseguir, e de se determinar por lei, eu não vejo, que ninguém se opponha; entretanto não sei qual será a sorte do meu additamento.

O Sr. Silva Lopes: —Pouco mais tenho, que dizer, do que o que disse o Sr. Agostinho Albano, porque tarnbetn entendo, que indonésia tabeliã uma referencia ás medidas na lingoagern filosófica fran-ceza, era confundir mais o povo, que e' para quem esta lei é feita; e ainda mais, se se qtmesse ordenar a que certas repartições do Estado fizessem ap-plicar aquella denominação.

Ora a palavra = metro — já está dita no art. @.° e quem quiser saber a sua explicação, como palavra «cientifica recorre ao diccionario.

O Sr. Pereira Pinto: — O que pede o Sr. Castilho, e' de toda a rasâo ; porque S. S.a quer, que se determine por lei, quo se ponham ao l.ido de cada uma das divisões, e subdivisões da tabeliã, a designação das palavras em francez, e isto e', ate' vantajoso para o commercio externo, porque a designação franceza e conhecida em todos os paizes. Ora quanto ao commercio interno, pode ficar livre ao negociante o exprimir-se segundo o sysrcma me-trologico conhecido entre nós, o que não traz in-convenieele algum; porque na Rússia, como muito bem ponderou o meu amigo o Sr. Castilho, usam de dois modos , um na sua lingoagem russiana que e' o seu nacional, e para com os estrangeiros e' o mesmo, ruas só com a differença de ter ao lado a designação segundo o systema métrico francez, que e' o mais fácil para o commercio por ser conhecido ern toda a Europa. Ora eu quero também que se facilite o nosso commercio, e por isso approvo esta idea, porque e'conforme com a minha opinião: entretanto a Camará fará o que quizer.

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6.° aonde se diz o seguinte, (leu') Sr. Presidente, hade ser indispensável o apresentar alguma diffe-rença na definição do systema métrico francez adoptado em Portugal , quanto á sua correspondência filosófica; portanto parece-me , que por um addi-tamento, ou proposta, que por essa mesma proposta se pôde fasser n obra que o illustre Deputado deseja , tornando assim mais perfeito o art. 6.°; porque deste modo fica mais perfeito, e como a illus-tre Comrnissâo, creio eu que quiz que fosse.

O Sr. Castilho: — Eu não insisto, vote-se assim , e a Comrnissâo que colloque essa ide'a aonde quizer.

O Sr. Presidente: — Vai votar se o additarnen-lo do Sr. Castilho.

Verificou-se não haver 37 votos, que approvas-sew, ou rejeitassem o additamento.

O Sr. A. Albano: — (Sobre a ordem) Sr. Presidente basta que nós declaremos, que fique adiada esta quesrão ate ao art. 6.°, e que vamos progredindo na sua discussão sobre o que hade ser mencionado na tabeliã.

O Sr. Presidente: — A discusrão do additamen-to podia ser suscitada no art. 4.°; mas o illuslre Deputado propõe, que continue a discussão sobre o art. 6.°

A Camará decidiu que se passasse ao art, 4.° ficando adiado para o art. 6.° o additamento do Sr. Castilho.

O Sr. A. Albano: — Sr. Presidente, eu já na sessão passada linha sobre a ordem feito uma observação acerca de que o art. 4.° ficaria mais bem col-locado em outra parte, e que deveria ir o art. 5.° logo depois do 3.°, e então eu mando para a mesa hoje uma substituição para ser collocada não só no logar deste artigo; mas augmentando outros que me parecem que devem fazer parte desta lei: mas antes de a remetter para a mesa vou fazer a leitura delia, a qual e a seguinte.

SUBSTITUIÇÃO. — O art. 4.° deve passar para

Art. 5.° Dentro de seis meses da data da publicação da presente lei, o Governo mandará distribuir os padrões do novo systema métrico decimal, que actualmente se acham em deposito no Arsenal do Exercito, ás auctoridades administrativas competentes, e bern assim as taboas exposilivas das relações das differeníes medidas e pesos, de que. legitimamente se usa no Reino com aquellas das medida e pesos, por esta lei estabelecidos, coordenadas com toda a claresa e simplicidade; e pelos ditos padrões serão feitas, afferidas, e verificadas as novas medidas e pesos.

§. Único. Ficam abolidas as medições com cogulos.

Art. 6.° Dois annos prefixos, contados da data da presente lei, o novo systerna métrico decimal começará a estar ern vigor, e etn uso effeclivo no continente do Reino, e nas Ilhas adjacentes; e não será mais tolerada outra alguma medida, ou peso, ficando desde logo proscriplos como illegaes quaes-quer medidas antigas , ou pesos.

§. Único. Fica o Governo auclorisado para mandar pôr ern execução o novo systema de pesos e medidas nas províncias ultramarinas, logo que tenha colhido os mais amplos esclarecimentos, sobre os quaes devem ser coordenadas as differeníes taboas expositivas das relações das medidas e pesos de que VOL. 1.°—JANEIRO— 1845.

em cada uma dollas, e em diversas localidades das mesmas se usa actualmente com as medidas e pesos do novo systema.

Art. 7.° Durante os Í8 meses subsequentes á distribuição dos novos padrões legaes, e respectivas taboas expositivas; ou desde logo que daquelles, e destas houver sufficie,nte conhecimento nos concelhos municipaes, mas nunca alam dos dois annos marcados no artigo antecedente , são permittidas quaesquer reclamações concernentes á correspondência das medidas velhas legalmente em uso com as novas, para serem resolvidas administratiiLamente perante os conselhos de districto, e dentro de um praso, que não obste á observância da disposição do artigo antecedente.

Art. 8.° Todo o comrnercio tanto em grosso, como pelo miúdo, todos os contractos futuros, que só referirem a medições, e quaesquer foros, encargos ou pensões, e as contribuições publicas, que houverem de pagar-se por pesos e medidas; e bem assim quaesquer demarcações em extensão linear, ou de superfície, não poderão ser feitas, depois do praso estabelecido pela presente lei, por outras medidas ou pesos, que não forem do novo systema metrico-deci-mal.

§ único. Km todos os contractos anteriores ao dia, em que a presente lei estiver ern vigor, e nos quaes se façam referencias a medidas antigas, serão estas reduzidas ás do novo sistema; e quaesquer contractos, que se fizerem dentro de dois annos, que mediarem entre a data da publicação desta lei, e o dia em que ella comece a ter execução, quando se refiram a pesos, ou medidas legalmente usadas, devem logo estabelecer a devida correspondência com as do novo systema.

Art. 9.° O 4.° do projecto.

Art. 10.° O 6.° do dito.

Art. 11.° Fica em vigor toda a legislação penal vigente relativa a pesos e medidas, e revogada qualquer outra em contrario á presente lei. — A. Al-

O Sr. Baptista Lopes: — Por parte da Commis-são, declaro que retiro os art.*' 4." e 5.° do projecto, substituindo-os pela seguinte

SUBSTITUIÇÃO. — Art. 4.° O Governo distribuirá, gratuitamente, ás camarás municipaes, com a presente lei, os padrões do systema legal, acompanhados de instrucções para a aferição das medidas e pesos do uso comrnum e particular; e bem assim as tabeliãs expositivas das suas relações com as que legitimamente se usam em cada concelho.

Art. 5.° Findo o praso de dois annos depois da referida distribuição no Reino, e^llhas adjacentes, e de seis nas províncias ultramarinas, ou antes, se o Governo julgar conveniente determina-lo, somente as medidas e pesos legaes serão empregados em todo o commercio, assim por grosso como por miúdo, e em todos os contractos, que se referirem a medição ou peso.

§ 1.° Nos casos de venda, e no trafico commum será permittido usar das metades e terços das medidas legaes, e dos seus submultiplos igualmente aferidos.

§ 2.° Os cereaes e legumes serão medidos com volta e rasa, sem cogulo.

Art. 6.° No pagamento das contribuições, foros e pensões, estipulado por contractos anteriores á definitiva execução da presente lei, se fará a redacção

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cias1 medidas c pesos em que eslão estipulados, conforme a relação, que tiverem com os novos, expres--sada nas referidas tabeliãs expositivas,

Ari. 7." Na escripturação e contabilidade de todas as repartições do Estado, e em todas as transacções ou contractos dos particulares reduzidos a es-eriplo, e que tenham referencia a medidas, ou pesos, «erâo estas e estes designados unicamente pelas rts-pectlvas unidades e suas partes decirnaes.

Atl. 8.° As pessoas, que contravierem as disposições da presente lei, ou usarem nas casas de compra oti -venda publica de medidas, ou pesos, que não estejam diferidos pelos padrões legaes, incorrerão na miilta de mil, a cinco mil réis. — Baptista Lopes.

O Sr. Presidente: — Não me parece, que por ora possa consultar a Camará sobre a sna substituição, sem que primeiro se decida se se devem retirar estes artigos da discussão.

O Sr. Raptista Lopes:—A Commissão retira os art."s 'l.0 P 5.* da discussão, se a Camará lh'o consentir, e substituiu-os por aquelles que acabei de ler, e que são conformes com os do Sr. Albano etn muitas partes.

O Sr. Presidente: — A proposta feita por parte da Commissão entendo, que deve preferir a todas? e portanto proponho á Camará se consente que a Com-míss&o retire os art.ca 4.° e 5.°, substituindo estes por aquella substituição.

A Camará decidiu afjirmatwamente} e admiltiu á discussão as duas substituições.

O Sr. Castilho: — ApeZfir da leitura rápida da substituição, que foi mandada para a Mesa, pude perceber que ella e importantíssima, porque me preveniu tirando-me o trabalho de mandar para a Mesa uns poucos de additamentos que eu já tin-ha feito; ora neste primeiro momento, e impossível saber, o que está já prevenido, mas que algumas das minhas idéaS o estão, já eu vejo, e para saber as que estão verdadeiramente, esperarei pela impressão dessa substituição no Diário; entretanto sobre um outro objecto de que eu tracto, é que me parece não estar ainda prevenido,- que é este a respeito dos com mis-sarios do Governo para serem os fiscaes da execução desta lei. (leu) Ora de tudo quanto se tem expendido, e da substituição, que a illustre Commissão mandou para a Mesa, se pôde tirar uma prova do que eu já disse, e era que esta lei estava muito falha de providencias, e que não era possível estabelecer-se um novo systema desta ordem, somente com urna lei de 6 artigos.

Leu-se na Mesa a seguinte

PROPOSTA. —O Governo encarregará commissa-Sarios especiaes em cada districto administrativo da aferição dos pesos e medidos, e da frscalisacâo do seu uso; sendo-lhe neste objecto subordinados os administradores de concelho; e reconhecendo comoau-ctoridade superior, com quem se correspondam, o governador civil.

§ único. Aos commissarios compete mais particularmente promover a execução da presente lei, liscalisa-ln, e sollicitar, por meio do ministério publico, a punição dos contraventores. — Castilho.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Peço a V. Ex.a que consulte a Camará se ella consente, ou quer que tanto os artigos addicionaes do Sr. Albano, come* os da iííustre Commissão, corno esse outro que acaba deapresentar o Sr. Castilho, sejam impressos no Diário do Governo, para amanhã poder continuar a discussão. A mim parece-me, que as idéas apresentadas nos artigos addicionaes do Sr. Albano não dif-ferem essencialmente das idéas apresentadas pela illustre Commissão, e creio mesmo, que depois de serem impressas e por nós conferidas, se poderá escolher para typo da discussão qualquer delias, ou a que apresentou o Sr. Albano, ou a que apresentou a illustre Commissão, com tanto que não pare a discussão; porque tenho muito receio, de que retirando nós da discussão este projecto, eííe não torne, e por que entendo que e&ta providencia e muitíssimo necessária para o nosso Paiz.

Concluo portanto, Sr. Presidente, pedindo que esses artigos addicionaes sejam impressos no Diário do Governo para esclarecimento dos Srs. Deputados, e que continue árnanhã esta mesma discussão.

O Sr. A. Albano; — Eu estou conforme, e pedi a palavra no mesmo sentido, porque ainda que o additamento, que mandou para a Mesa o Sr. Castilho, é muito conveniente, com tudo eu também entendo, que será bom o discuti-to conjunctamente; e desejava mesmo quando se imprimisse a minha substituição que se pozesse o parenthesis=:salva a redacção = porque a minha substituição foi quasi redigida rapidamente, e então ninguém melhor que a própria Commissão está habilitada a redigi-la era termos próprios, isto é, quanto á minha substituição. Agora quanto á proposta do illustre Deputado, que se senta nos bancos inferiores, acho muito bom, ainda que ella se acha implicitamente inserta na minha substituição, acho muito bom que ella se imprima igualmente: a Camará decidirá se convém ou não torna-la mais explicita, ou se ficará assim bem.

A Camará decidiu que se imprimissem no Diário do Governo, tanto as duas substituições, como a proposta do Sr. Castilho.

O Sr. Presidente: — Podendo dar-se o caso de Sua Magestade ter o seu feliz successo em occasião da Camará não estar funccionando, e contando com a annuencia da Camará acerca de uma deputação para ir assistir ao Te Deum, que deve ter logar pelo bom successo de Sua Magestade, passo a nomear esta deputação que será composta do Presidente, do Vice-Presidenle, do 1.° Secretario, e dos Srs. Annes de Carvalho, Fonseca Magalhães, Ávila, Rebello Cabral, Barão de Fornos, Pereira Pinto, Ferreri, Castilho, e Barão da Folgosa.

A hora já deu. A ordem do dia para amanhã na primeira partç os projectos n.° 15^.° e 150.*, e para a segunda a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão.—Eram mais de quatro horas da tarde.

O REDACTOR INTERINO,

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