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(ura, alé competir-lhes entraria nas Relações, segundo as antiguidades.
Quanto aos Juizes de Direito de Cabo Verde, S. Thomé, e Angola, creio que nada se acha estabelecido a respeito.da transferencia dos mesmos paru o Reino.
Por estas razões, e oulras que omilto por desnecessárias, á vista da reconhecida justiça e integridade dos illustres Membros desta Camara, entendo dever mandar para a Mesa, e submetler no juizo o consideração desta Camara esle artigo para servir de Substituição ao que está em discussão. ( Leu)
Substituição. — «Os Juizes das Províncias Ultramarinas poderão ser i lansteridos, precedendo unicamente o volo do Conselho de Estado, e seguindo-se, qrranlo ao mais, o methodo estabelecido na presente lei, cm tudo que lhes fòr applicavel, fixando o Governo os prasos segundo as distancias.
§ 1." Os Juizes de í .a Instancia—de uns para outros logares da Magislralura Judicial, nas mesmas Províncias, e passados seis annos para o Continente c Ilhas.
§ 2." Os Juiy.cs de 2.a Instancia— para o Continente e Ilhas, depois de nove annos de serviço na Relação.
§ 3." Os Juizes transferidos ficam igualmente sujeitos ás penas fulminadas iro arligo 5."— D. E. de Malaca.
Sr. Presidenle, a jusliça destas minhas reflexões, e o fundamento delias, eslou bem persuadido que não deixarão de ser conhecidas pelo illustre Presi-
denle da Relação de Gòa, que está perto de mim, e eslou bem convencido de que só por melindre, e delicadesa S. Ex.a se absteve de locar neste objeclo na Commissão, quando se redigiu esle Projecto.
Foi admitlida á discussão a Substituição.
O Sr. Minidro da Marinha: — Eu enlendo também que talvez seja necessário tornar mais clara a redacção, a fim de que se não vão offender direilos adquiridos, e consignados na nossa Legislação, epor isso mando para a Mesa a seguinte Emenda de redacção, para a Commissão a ler eni consideração, quando Iraclar da ultima redacção do Projeclo.
Emenda. — «Os Juizes do Ultramar poderão ser transferidos de uns para outros logares do mesmo Ultramar, salvos os direitos adquiridos em virlnde da disposição legal a favor do Juiz transferido.
§.. .. O Governo marcará os prasos para verefi-car as transferencias, tendo em attenção as distancias, e sendo ouvido oConselho d'Estado. — A.AU bano da Silveira Pinto.
Foi admitlida à discussão.
O Sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã é a continuação da discussão deste Projecto n.° lò, e os mais que já estão dados, que é 14, 16, e 8; mas na primeira parte hão-de discutir-se alguns Pareceres de Commissões, que estão sobre a Mesa ha dias. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas e um quarto da tarde.
O Redactor,
JOSÉ DE CAST&O FREIBB DE MACEDO.