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eeira e ullima ordem. Sr. Presidente: esles principios são oplimos, eslas provisões são primorosas; abraço-as de iodas as minhas foiças, mas entendo que nem são novas, nem são opportunas. Nâo são novas, disse eu, c devo declaral-o. Estas provisões foram apresentadas na Legislatura passada pelo illustre Deputado da Estremadura, actual Presidenle da Commissão de Legislação, e enlão Ministro da Justiça. S.Ex.a trac-tando de reformar o nosso syslema judiciário offere-ceu entre outras providencias, a da distribuição das comarcas do Reino, em tres classes conforme a sua população, riqueza e mais circumslancias das cidades, villas e terras principaes; e que as Iransferencias dos Juizes se fizessem nestas classes; e os novos nomeados para Juizes de Direito somente fossem collo-cados na terceira e ullima classe. Eu passo a lêr os artigos desse Projecto de Lei apresentado por S. Ex.1, quando Ministro da Jusliça, paro se ver que as provisões hoje olTerecidas no Additamento ao Projecto das transferencias são idênticas. (Leu)
Sr. Presidenle, estas salutares e necessárias provisões principiaram a ser discutidas nesla Casa, porém foram suspensas em razão dos lamentáveis, e infaustos acontecimentos que sobrevieram ao Paiz com a revolução de Maio: a ] nicialiva desla Proposla de Lei foi renovada nesta Legislatura, achando-se actualmente na Commissão dc Legislação, a qual já tem conferenciado sobre ella, c convencida da sua utilidade e necessidade, eslou certo, apresentará em breve o resultado de seus trabalhos, e nellcs, posso cerlifi-cal-o, ha de attender á distribuição das comarcas judiciaes, e a Iodas asoulras excellenles provisões do Addilamento, porque andam no pensamento de todos, (Apoiados) Tenho pois mostrado que as idéas do Additamento não são novas, eque foram apresentadas na Legislatura antecedente, e pertencem ao Ministério, que caiu com a revolução do Minho. (Apoiados).
Mas, Sr. Presidente, se eslas provisões são óptimas, e por isso merecedoras de serem admitlidas, peço licença para dizer ao nobre Deputado, que agora as renovou, que julgo imprópria e inopporluna a occasião de se tractar delias. Sr. Presidente, uma Lei deve ser restricla ao fim a que se propõe, não deve oceupar-se d'oulro objecto, por mais importante que seja; a lei actual regula unicamente as transferencias dos Juizes de Direito, nâo pôde por isso determinar disposição alguma acerca da distribuição das comarcas judiciarias, nem lambem acerca das regras que se devem observar nos despachos dos Bacharéis aos logares de Leiras ; aceresce que a distribuição das comarcas depende da divisão judiciaria e administrativa, que ainda nâo existe; e demais se desde já ap-provamos o Addilamento, se estabelecemos que as comarcas sejam distribuídas em Ires classes, e nellas se façam as transferencias, tiramos o effeilo, que esta Lei possa produzir, porque amanhã o Governo ver-se-ha talvez na dura precisão de transferir um Juiz de Direilo, que se tornou obnoxio aos povos, mas como ainda não estão classificadas as comarcas, como ainda não eslá feita a divisão judiciaria, ficará com os braços alados!! (Apoiados) Parece-me por isso, Sr. Presidenle, que as idéas do Addilamento são óptimas, mas que são inopportunas, e que é nesse Projecto de Lei, que está na Commissão de Legislação, e sobre o qual ella brevemente apresentará ore-Millado de seus trabalhos, que similhantes provisões se deverão estabelecer. (Apoiados) Sr.v-Ão N." 21.
Sr. Presidente, eu desejo que a pár destas provi-soes se estabeleça uma oulra, lambem imporlnnic e necessária — a Lei de antiguidade — eu desejo, que o mérito, o serviço e a antiguidade sejam os reguladores pelos quaes se façam os despachos. O meu nobre Amigo no seu Addilamento, parece-me referir-se a esla necessidade, propondo que a Posse dos Juizes dc Direilo seja o ponlo de partida, d'onde se principie a contar a antiguidade, mas peço a S. Ex.a licença para dizer-lhe, que é uma maleria muilo importante, difficil, e sobre maneira espinhosa, porque se alguns querem a Posse como principio, donde deve contar-se aanliguidade dos actuaes Juizes de Direito, muitos opinam conlra aposse, porque existem Juizes, que serviram na antiga Magistratura, os quaes ficariam assaz prejudicados em seus direitos; sendo por consequência, uma das provisões, que demanda a maior circunspecção, e que não pôde, nem deve at-lender-se em um simples Additainenlo. Eu faço votos para queappareça uma Lei sobre esleobjeclo, mas deve ser feita com muita prudência, com muilo tino, a fim de que não se oflendam interesses, nem se prejudiquem direitos. (Apoiados)
Sr. Presidente, tenho expressado algumas idéas sobre o Addilnmenlo, devo lambem manifestal-ns sobre o Projeclo das transferencias.
Todos os Poderes do Eslado teem e devem ler o seu correctivo; lodos os Poderes do Eslado devem reagir uns sobre os oulros, para que nenhum delles possa sair da orbita das suas attribuições, e perturbar assim a ordem publica. O Poder.Executivo é reprimido pelo Poder Moderador no uso do direito que lem de adiar as Sessões das Camaras e de dissolver a Electiva: o Poder Executivo é reprimido pelo Legislativo no uso do direilo que tem de ceiisnral-o, e alé de prival-o dos meios de governar. O Poder Judicial não podia nem devia eximir-se a esla Lei geral ; necessitava por isso de um correctivo, e este existe nas transferencias ordinárias e extraordinárias, mas debaixo de certas regras, com determinadas formalidades, para que esse Poder não ficasse em raso algum á mercê dos Srs. Ministros, sejam elles quaes forem.