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em que estes homens sejam perseguidos por uma vingança que auclorisa a Lei que estamos discutindo!... Sinto muito que se viesse revelar o pensamento que ha no Projecto, porque nos devemos elevar á altura de Legisladores, onde não podemos ser dominados, sem quebra de todas as conveniências publicas, pelas paixões que agitam o paiz que acaba de passar por uma guerra civil de tal ordem como se viu. Com-prehenda-se a natureza da guerra civil porque passamos ; vejam-se os elementos e os recursos que reuniram os Partidos que vieram ao campo; vejam-se as circumstáncias em que estamos; cornprehendum-se os verdadeiros interesses do Partido moderador; considerem-se todos os interesses a que manda attender a causa publica, e diga-se, se por ventura conviíá estarmos Jazendo Leis excepcionaes, Leis que em logar de conciliarem os Partidos e de reunirem ein volta do Throno Constitucional todos os Portuguezes honrados e honestos, vão irritar mais os Partidos e provoca-los 1 ....
Sf. Presidenle; eu fallo com esta profunda convicção, por isso que os princípios que enuncio, em circumslancias extraordinárias, e difficcis, circumslancias, nas quaes poucas Auctoridades se podem ter achado collocadas, me deram resultados excel-. lentes; esles principios fizeram com que n'um Districto aonde a guerra civil estava rebentando por toda a parle, eu conservasse a aucloridade que me tinha sido confiada, e conseguisse que viessem para o numero de súbditos fieis de Sua Mageslade, homens, que outra Auctoridade por ventura leria perseguido como inimigos de Sua Mageslade: por consequência esla profunda convição com que fallo, é aquella que me tem formado a minha própria cx-poriencia, a experiência que me deu a Administração de um Districto difficilimo, durante a guerra civil porque passamos, e effeclivarnente em virtude desses principios foram excellenles os resultados que alcancei.
Mas Sr. Piesidente, em quanlo á opportunidade — eu quero que os illuslres Deputados me digam com a mão na consciência, se por venlura ha algumas regras em virtude das quaes o Governo possa fazer eslas transferencias ? Se por ventura será conveniente nas circumslancias extraordinárias ein que nos achamos, porque ainda que gosamos de paz, porque não ha parlido nenhum armado, é certo que os Partidos estão em agitação, se será conveniente, digo, n'estas circumslancias volar uma Lei sobre transferencias, sem se marcarem ao Governo as regras ein virtude das quaes elle pôde fazer essas transferencias, no senlido da maior conveniência publica, e de não serem offendidos os direilos década Juiz que as Iransferencias podem prejudicar? Não ha essas regras; e dc não as haver o que pôde resultar? Eu chamo a altenção da Camara para as disposições que se acham no art. 5.° desle Projecto, comparado com o § 1." do. mesmo artigo. Se passar o art. 5.°, o Governo pôde despachar um Juiz para qualquer logar, e se o Juiz não acceilar esse logar, fica, ipso faclo, fóra do quadro da Magistratura, sonr vencimento, e o seu logar vago para o Governo o prover em outro; dc maneira que o processo que se acha estabelecido no art. 122 da Carta, fica inteiramente inútil ; e sabe V. Ex.3, para que é chamada a Relação ou Tribunal que deve julgar o processo estabelecido no art 122? É para julgar e senten-Vol. 3.'— Mtuço — 1818. — SosÃo N.° 21.
ciar o Juiz só no caso de reincidência; por consequência fica ao arbitrio do Governo privar um Juiz do seu logar, porque não tem estabelecido tempo nenhum enlre o despacho para o logar que não ac-ceila, e o outro despacho para o segundo logar que nâo acceita, ficando vago o primeiro ipso facto, porque o>Juiz não foi para elle; de maneira que a pena que o art.! 122 da Carta manda applicar na Relação, sómella é applicada nos casos de reincidência! .... A classificação das Comarcas evitará tudo • isto; e vejam os illustres Deputados, que tendo passado o principio das transferencias se fazerem abso-lotamente por todo o Continente e Ilhas adjacentes, não passando conjunctamente com esla Lei o principio da classificação das Comarcas, o Governo pôde pegar n'um Juiz que esliver n'uma Comarca superior, e transferi-lo para uma muito insignificante na distancia a mais remota do Continente, das Ilhas dos Açores, e esse Juiz preferirá antes perder o seu logar, do que ir servir aquelle que lhe dão; e aqui ternos por consequência o.Governo armado do arbilrio de desfazer-se n'um bello dia, de quantos Juizes se queiram disfazer ! ... Portanto a Proposta do Adiamento é que é importuna, perdoe-me o illustre Depulado, porque cila produziria estes resultados, que o illustre Depulado na sua boa fé, com o amor que sempre lhe conheci á jusliça, não pôde de sorte nenhuma approvar.
Por esla occasião farei algumas reflexões maisj muilo poucas, principalmente para rectificar um facto. Eu não quero gloria de nada, porque nem nós podemos aqui disputar preferencias. O illustre Depulado não admira que nâo conhecesse a occasião • em que pela primeira vez nesle Parlamento tinha apparecido esta idéa de classificação das Comarcas porque ainda agora começou a ser Membro desta Casa, e sinto que o não tivesse sido ha mais tempo ; por isso não podia com o lempo que tem decorrido, saber a occasião em que appareceu esta idéa da classificação das Comarcas. Fui eu que tive a honra de a apresentar pela primeira vez nesta Casa na Sessão de 6 de Fevereiro de 1813. Ivespeilo muiLo o illustre Presidente da Commissão de Legislação; avalio o serviço que podia fazer no Projecto em que se incluiu a idéa da classificação das Comarcas; prova de que é da maior justiça. Entretanto para rectificar somente este faclo éque entendi que devia dizer isto. Foi um Projecto orgânico da Magistratura Judicial fundado sómenle em umas bases que eu enlão apresentei, e que aqui se acha nesle Diário da Camara daquelle lempo. (Leu alguns artigos do Projecto) Ora eu creio que não será muito da ordem responder, a. algumas das observações do illustre Deputado ; mas permitta-me V. Ex.1 que eu diga que abundo nas idéas que S. S.a apresentou acerca da independência corn que pôde ser conslituido o Parlamento; eacceilo a coadjuvação do nobre Deputado para que nesta parte nós possamos ter uma lei completa sobre eleições. Eu quero igualmente que não possam absolutamente serem eleilos Empregados quaesquer de commissão e confiança do Governo. Não quero o direito de opção que lhe dá a lei franceza de 1831, nem alei espanhola. Quero que alguém que é empregado de confiança do Governo, ipsofaclo seja inelegível em qualquer parle. Os illustres Depulados sabem muilo bem as razões de conveniência que ha nisto, e eu appello para a sua consciência, porque