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N.° 21. Sessão em 26 de Janeiro 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada sem discussão.

EXPEDIENTE.

OFFICIOS. - 1.ª Do Ministerio do Reino, acompanhando a informação e conta original, apresentadas pelo Inspector das Obras Publicas sobre o rendimento annual de pastagens e cortes de madeira na matta do encanamento do Mondego desde 1824 até 1848, satisfazendo assim a um Requerimento do Sr. J. J. de Mello.- Para a Secretaria.

2.° Do mesmo Ministerio, acompanhando o autographo do Decreto das Côrtes Geraes de 6 de Julho do anno proximo passado, já sanccionado e convertido em Carta de Lei, afim de ser competentemente archivado. - Para o Archivo.

REPRESENTAÇÕES. - 1.ª Apresentada pelo Sr. Assís de Carvalho, em que o Juiz e Mesarios do Compromisso maritimo de Faro pedem o mesmo que outros Compromissos já pediram em representações, apresentadas em Sessões anteriores. - Á Commissão de Pescarias.

2.ª Da Camara Municipal d'Alvaiazeres, apresentada pelo Sr. João Elias, em que pode se conceda prorogação de praso para a remissão dos fóros aos sub-emphiteutas do seu Municipio. - Á Commissão de Fazenda, ouvida a de Legislação, sendo necessario.

3.ª Da Camara Municipal de Ferreira do Zezere, apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, e sobre igual objecto á da antecedente. - Ás mesmas Commissões.

O Sr. Crespo: - A Commissão de Saude Publica pede para lhe serem encorporados os Srs. Deputados Assís de Carvalho, e José Lourenço da Luz; a Commissão não póde prescindir dos conhecimentos especiaes destes dons Srs. Deputados pelo que respeita ás materias, que fazem parte dos trabalhos da Commissão, e por isso mando para a Meza a requisição em fórma que a Commissão faz destes dois Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Esta requisição está nos termos da resolução que a Camara tornou na Sessão passada; por isso consulto a Camara se approva que os Srs. Assís de Carvalho, e José Lourenço da Luz, fiquem pertencendo á Commissão de Saude Publica.

Resolveu-se affirmativamente.

O Sr. Assís de Carvalho: - Sr. Presidente, eu fui incumbido de apresentar nesta Camara uma representação do Conselho da Direcção do Asylo de Primeira Infancia desvalida de Coimbra em que pedem o uso gratuito da casa em que o seu Estabelecimento está collocado; esta representação está nos meus principios, porque tracta de promover a educação e instrucção; este Estabelecimento é muito importante em Coimbra, porque, Sr. Presidente, está dando educação e instrucção a alumnos dos dous sexos, creio eu na quantidade de 80 (apoiados.) A cousa por sua natureza é muito importante e o pedido é muito insignificante, porque pedem o uso gratuito do terreno em que está collocado o edificio de Santo Antonio da Pedreira, de que estão pagando 5 moedas de renda; e mando-a para a Mesa.

O Sr. Presidente: - Manda-se extractar, e na Sessão immediata se dará conhecimento á Camara.

O Sr. Palmeirim: - Não pretendo eu renovar a discussão, e votação que hontem teve logar nesta Camara, e no que vou dizer tenho todavia de me referir a ella nas suas feições principaes, como constituindo já factos historicos.

Sr. Presidente, corria a discussão da Resposta ao Discurso da Corôa, quando um illustre Deputado fez allusões prejudiciaes á honra do Sr. Presidente do Conselho; d'aqui resultou o estabelecimento de uma questão previa; o Sr. Deputado foi convidado a apresentar uma accusação, convite que não acceitou levara desde logo a discussão á ordem do dia restricta. Era isto que se esperava, e tambem que o Sr. Presidente do Conselho verificasse o que a nnunciára, isto é, que perguntasse á Camara se lhe merecia confiança. Nestas alturas appareceu comtudo uma invenção, um methodo novo e estrangeiro não consignado em o nosso Regimento. Um Sr. Deputado pediu a palavra para um Requerimento; Requerimentos não se fundamentam, e S. S.ª o fez, e apresentou a questão dizendo: 1.° Que attendendo á não acceitação do convite a Camara votasse que prestava confiança ao Sr. Presidente do Conselho. 2.º Que se pasmasse á ordem do dia; - ora isto era uma Moção, e não um Requerimento; todavia e com grande surpreza minha, e de muitos Deputados, esta Moção foi classificada como um puro Requerimento, e não se tolerou a discussão. Qual foi o sentido da votação em quanto á confiança? Tenho para, mim que foi ad hoc, isto é na questão sujeita. Mas como distinguir? Repito, tenho alludido a este acontecimento como historico, e não para a discussão: entendo todavia que é de alta conveniencia fixar este ponto; nem todas as práticas lá de fóra nos convém; conheço theoricamente o que acontece no Parlamento Francez, e no Inglez; e creio todavia que nem tudo nos era util. Sei, por exemplo, que alli os Deputados estão com muita mais liberdade, isto é, descortezia que entre nós; e tambem nós a usamos muito menor que os de 1820; e todavia recordo-me, porque eu era muito criança, que me fez alta impressão o aspecto grave daquella Assembleia, e até as casacas, e chapeos armados. Sr. Presidente, o meu fim é determinar práticas futuras; convém que tenhamos normas, ou que ao menos as deixemos aos que nos succederem. Faço portanto com urgencia a seguinte Proposta, que mando para a Mesa.

PROPOSTA. - Proponho que a Camara resolva, se a Moção motivada para passar á ordem do dia, deve ser considerada d'ora ávante como meio de evadir outra qualquer. Se a resolução for affirmativa, peço que a Commissão do Regimento formule a maneira, porque este meio deve ser empregado.- Palmeirim.

Consultada a Camara sobre a sua votação, veri-

VOL. 1.º - JANEIRO - 1850 33.