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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS.

N.° 21

Sessão de 29 de janeiro 1855.

PRESIDENCIA do SR. JULIO GOMES DA SILVA SANCHES.

Secretarios—Os Srs.

Mamede.

Cyrillo Machado.

Chamada — presentes 68 srs. deputados.

Entraram durante a sessão—os srs. Alves Martins, Cunha Sotto-Maior, Guerreiro, Louzada, Fontes Pereira de Mello, Castro Guedes, Carlos Maia, D. Francisco d'Almeida, Francisco Damásio, Bordallo, Chamiço, Ortigão, Lobo d'Avila, e Pina Freire.

Faltaram com causa justificada—os srs. Affonso Botelho, Moraes Carvalho, Fonseca Coutinho, Mello Archer, Mello e Carvalho, Quelhas, Emilio Brandão, Henriques Secco, Pitta, Saraiva de Carvalho, Dias e Sousa, Basilio Alberto, Rebello de Carvalho, Forjaz, D. Diogo de Sousa, Garcia Peres, Cunha Pessoa, Jeremias, Faustino da Gama, Silva Pereira (Frederico), Leão Cabreira, Pegado, Gomes da Palma, João Damásio, Soares d'Azevedo, Pessanha (João), Celestino Soares, Magalhães Coutinho, José Estevão, Silva Pereira (José), Delorme Collaço, Latino Coelho, Ribeiro d'Almeida, Silva Vieira, Lourenço José Moniz, Cunha e Abreu, Northon, Visconde de Castro e Silva, Visconde da Junqueira, e Visconde da Ponte da Barca.

Faltaram sem causa conhecida — os srs. Castro e Abreu, Silva e Cunha, Calheiros, Themudo, Mello Brayner, Bento de Castro, Fonseca Moniz, Conde de Saldanha, Pinto Bastos (Eugenio), Bivar, Nazareth, Bandeira da Gama, Pereira Carneiro, João Nuno, Honorato Ferreira, Fonseca Castello Branco, Pessanha (José), Sousa Pinto Bastos, Ferreira de Castro, José Guedes, José Joaquim da Cunha, Baldy, Marçal, Mendes Leite, Albergaria Freire, Passos, e Paiva Barreto.

Abertura—tres quartos depois do meio dia.

Acta — approvada.

O sr. Presidente: — A grande deputação, encarregada por esta Camara de levar á presença de Sua Magestade El-Rei, Regente em nome do Rei, a resposta ao discurso do throno, acaba de cumprir a missão de que foi incumbida, e tem a satisfação de annunciar á camara, que foi recebida pelo mesmo Augusto Senhor com a maior benevolencia.

O sr. Castro e Lemos: — Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto.

Declarâmos que, na sessão de 27 de janeiro, votámos que se inserisse na resposta ao discurso da corôa o additamento seguinte do sr. deputado A. J. d'Avila: «Ella (a camara) folga de saber que as obras do caminho de ferro de leste continuam sem interrupção, e espera que as condições do contrato serão cumpridas, tanto em relação á construcção das obras, como ao tempo em que devem estar concluidas.» = Antonio da Cunha Sotto-Maior = Antonio José d'Avila—Antonio Corrêa Caldeira—José Silvestre Ribeiro—Barão d'Almeirim—Francisco de Paula Castro e Lemos. = Joaquim Honorato Ferreira — Rocha = Carlos Bento da Silva = José de Moraes Pinto d'Almeida.

Mandou-se lançar na acta.

CORRESPONDENCIA.

Declarações.

1.ª— Do sr. A. R. Sampayo, de que o sr. José Estevão não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez amais algumas, por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

2.ª—Do sr. Silva Maia, de que o sr. Visconde de Castro e silva, por motivo de doença, não tem podido comparecer ás sessões, o que fará logo que o seu estado de saude o permitta.

A camara ficou inteirada.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

O sr. Presidente: — Passa-se á primeira parte da ordem do dia, que é a eleição da commissão especial, que tem de examinar e dar o seu parecer sobre as propostas mandadas para a mesa pelo sr. ministro da fazenda na sessão de sexta-feira. As listas devem conter sete nomes.

O sr. Corrêa Caldeira (sobre a ordem): — Parece-me ter ficado pendente da sessão anterior um incidente sobre interpellações.

O sr. Presidente: — Continua a ficar pendente por não se poder agora tratar d'elle, visto que já deu a hora de se entrar na primeira parte da ordem do dia.

O sr. Corrêa Caldeira: — Então fica pendente para se tratar logo?

O sr. Presidente: — Não, senhor. Fica pendente para se tratar n'outra sessão na hora do expediente.

Vae proceder-se á eleição da commissão, conforme ha pouco annunciei á camara.

Corrido o escrutinio, verificou-se lerem entrado na urna 74 listas, das quaes 7 brancas, e 1 contendo só 4 nomes; e saíram eleitos com a maioria absoluta

Os srs. Casal Ribeiro com...........61 votos

José Estevão................60 »

Novaes....................60 »

Moraes Soares..............60 »

Barão das Lages............. 60 »

Nogueira Soares............ 59 »

Barres e Sá.................57 «

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n.º 102 sobre recrutamento.

O sr. Presidente: — Tendo-se discutido o artigo addicional offerecido pelo sr. Almeida Macedo, e sendo posto á votação, não houve numero sufficiente que constituisse vencimento pro ou contra; tornou a declarar-se em discussão, e como ninguem pedisse a palavra para fallar sobre elle, vae de novo votar-se.

Foi rejeitado por 45 votos contra 28 o artigo addicional do sr. Almeida Macedo.

Igualmente foi rejeitada a ultima parte da proposta do sr. J. M. de Andrade.

Posta á votação a substituição do sr. Nogueira Soares, e assignada tambem por mais alguns srs. deputados, foi approvada consecutivamente em todas as suas partes.

O sr. Presidente: — Ha ainda uma proposta do sr. D. Rodrigo, que, tendo sido posta por duas vezes á votação, ainda não houve numero sufficiente para constituir vencimento: é para que os voluntarios não fiquem sujeitos á reserva. Vou submette-la novamente á votação.

Foi rejeitada.

O sr. Presidente—Agora está em discussão o additamento do sr. Pinto d'Almeida, para que as resalvas sejam gratuitas.

O sr. Nogueira Soares (sobre a ordem): — Sr. presidente, parece-me que o additamento do sr. Pinto d'Almeida não tem cabimento discutir-se agora, e que deve discutir-se quando se tratar das disposições geraes. (Apoiados.) Parece-me que o illustre deputado, quando falla de resalvas aos recrutas, quer referir-se áquellas resalvas que os administradores de concelho costumam passar aos que, por diversos casos, ficam livres do recrutamento, porque as resalvas que se dão aos soldados, que acabam o seu tempo de serviço effectivo, a esses, as resalvas que se lhes dão, foram sempre gratuitas; e se essas resalvas foram sempre gratuitas, não temos nada a accrescentar a esse respeito; não temos, senão deixar estar em vigor a legislação existente. E quanto ás resalvas, que os administradores passam aos mancebos, que não ficam considerados recrutas, parece-me que o logar de se tratar d'ellas é quando se discutir o que é respectivo ao recrutamento e sorteamento, e por isso pedia ao sr. Pinto d'Almeida que. consentisse que o seu additamento ficasse para se discutir então. (Apoiados.)

O sr. Pinto d'Almeida: — Para mim é indifferente o tratar-se n'este logar ou n'outro qualquer a materia do meu additamento; tanto me importa que se trate das resalvas agora, como que se trate quando for a discussão das disposições geraes. O que eu quero dizer agora é, que quando mandei este artigo addicional para a mesa, o meu fim foi acabar com um roubo, que se tem praticado, não digo onde nem por quem, porque não costumo mencionar logares e pessoas certas; mas é certo que, mandando a lei que os administrados de concelho passem uma resalva, gratuita, áquelle mancebo que não está sujeito ao recrutamento, e não devendo por tal resalva levar-se mais que os 40 réis do sêllo, é facto que alguns administradores levam por essas resalvas 480 e 600 réis! É este escandalo que eu quero evitar. (Apoiados.) Como o sr. Nogueira Soares me convidou para que eu conviesse em que d'este meu additamento se tratasse nas disposições geraes e não n'este artigo, não tenho duvida alguma em convir n'isso. Mas parecia-me, para evitar perda de tempo, que seria mais conveniente, que a camara se pronunciasse, desde já, sobre ella. (Apoiados—É melhor.)

O sr. Presidente: — Tambem me pareceu que este não era o logar mais competente de tratar da materia do additamento do sr. Pinto d'Almeida; mas para que o illustre deputado não se persuadisse de que eu não queria submette-lo á discussão e decisão da camara, por isso o declarei em discussão. Desejo evitar até a minima sombra de suspeita de que eu quero arredar alguma cousa da discussão.

Em quanto a camara não resolver o contrario, continua em discussão o additamento do sr. Pinto d'Almeida. (Apoiados.)

O sr. Barros e Sá: — Visto que a camara está inclinada a discutir e resolver, desde já, o additamento do sr. Pinto d'Almeida, então peço que se declare, que as resalvas serão passadas empapei não sellado; (Apoiados) esta mesma disposição está na lei franceza e na lei hespanhola. Portanto parece-me que o artigo deve ficar d'este modo: «As resalvas serão passadas gratuitamente e em papel não sellado. »

O sr. Presidente: — Visto que não ha mais ninguem inscripto, vae votar-se o additamento, salva a collocação e a redacção. (Apoiados.)

Foi approvado segundo a maneira proposta.

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão do capitulo 2.°, artigo 9.°, que trata do recenseamento.

A este capitulo offereceu o sr. Silvestre Ribeiro uma substituição na sessão de 12 d'este mez. A substituição vae ler-se e é a seguinte. (Leu-se. — V. a pag. 1., 2.ª col.)

O sr. Nogueira Soares (sobre a ordem): — Sr. presidente, a materia dos artigos 9.°, 10.°, 11.° e 12.° d'este capitulo 2.p, não póde tratar-se separadamente. N'este capitulo trata-se do recenseamento; creio que ha muitos srs. deputados, que têem tenção de mandar para a mesa emendas, additamentos, substituições, que comprehendem a materia de todo este capitulo 2.°; por isso era melhor e mais conveniente que V. ex.ª perguntasse á camara, se queria que a materia, os artigos 9.° a 12.°, se tratasse conjuntamente. (Apoiados.) N'este sentido mando para a mesa a seguinte

Proposta.

Proponho que a materia dos artigos 9.°, 10., 11.° e 12.º, que constituem o capitulo 2.°, se discuta conjuntamente. = Nogueira Soares.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Eu entendo que, para melhor ordem da nossa discussão, devemos formar um capitulo intitulado = Das juntas que entendem sobre todas as operações de recenseamento, e recrutamento. — Ora, n'este capitulo tem cabimento a materia dos artigos 10.° a 12.9

Depois devemos formar outro capitulo intitulado: = Do recenseamento, — e subsequentemente outro = Do sorteamento. =

Parece-me que d'este modo encaminharemos melhor a nossa discussão. E ainda a respeito da materia dos artigos 10.° a 12.°, quero fazer a seguinte

Proposta.

Proponho que façamos um capitulo intitulado = Das juntas que entendem sobre as diversas operações do recrutamento, e suas attribuições. =

N'este capitulo devem ter cabimento os artigos 10.°, 11.° e 12.° do presente projecto, com os seguintes additamentos.

Depois do artigo 10.° deve, ser inserido o seguinte

Artigo. É da competencia da junta do recrutamento proceder ás operações do recenseamento, e sorteamento, nos termos dos capitulos da presente lei.

Depois do artigo 11.° será inserido o artigo seguinte:

Artigo. É da competencia da junta superior do, recrutamento:

1.° Distribuir pelos respectivos concelhos ou. bairros a quota de recrutas que lhes tocar.

2. º Decidir os recursos interpostos das juntas do recrutamento.

3. º Resolver definitivamente sobre as questões de altura, robustez, e mais condições physicas dos recrutados.

4.° Fiscalisar os recenseamentos, e annullar os que não houverem sido feitos com as formalidades da lei, e com a devida justiça. = Silvestre Ribeiro.

(Continuando.) Eu já em outra occasião fallei em mandar para a mesa uma substituição, a respeito do sorteamento. Se V. ex.ª me dá licença, apresento-a agora, para depois se tratar d'ella no logar competente.

O sr. Presidente: — Póde mandar a substituição para a mesa, até para haver tempo de estar impressa, quando for occasião de se discutir.