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Discurso que devia ler-se a pag. 319, col. 1.*, lin. 36 da sessão n.* 21 de 25 de junho
O sr. Nogueira Soarei:—Eu direi só dnas palavras em resposta ao meu nobre amigo. A rasão por que n'este n.° 2." do arligo 4.* se exceptuam os moços, boleeiros e alugadores de seges de aluguel, e não os de seges particulares, não foi a que o illuslre depulado suppoz, foi unicamente porque essas carruagens, tendo sido já tributadas pelo imposto industrial, não podiam ser tribuladas lambem pelo imposto pessoal.
N'um § do relatório diz-se o seguinte.^Leu.)
Antes d'essa reforma proposta pelo governo os creados das carruagens pagavam do mesmo modo, quer as carruagens fossem particulares ou de aluguel; entendeu-se porém que re-formando-se esta legislação, não devia o imposlo, chamado pessoal, continuar a recair sobre uma classe que pagava já o imposlo industrial.
Discurso que devia ler-se a pag. 322, col. 1.*, lin. 12 da sessão n.° 21 de 25 de junho
O sr. Nogueira Soares:—Sr. presidente, foram mandadas para a mesa nove emendas, additamentos ou substituições ao arligo 5.° e tambem ao artigo 6.° Não posso entrar na discussão especial de cada uma d'ellas, mesmo porque a maior parte das mesmas proposlas reproduzem-áe umas ás outras e não são mais que differentes expressões da mesma idéa.
Parece-me por isso que os illustres deputados que mandaram estas differentes proposlas se satisfarão com que eu, passando em revista aquellas que dizem respeito aos arligos em discussão, vá por parte da commissão, declarando quaes são aquellas que podemos aceitar. Diz o artigo 5." (Leu.)
Com relação ao n.° 1.° não ha proposta alguma.
O n.° 2." diz. (Leu.)
A este numero ha uma emenda apresentada pelo sr. Mello Soares, para que em logar de se dizer=os cavallos, éguas, ou muares que tiverem continuado uso na agricultura = se diga = os cavallos, éguas ou muares que se empregarem principalmente na agricullura=. O sr. Mello Soares acrescentou o adverbio principalmente, e parece-me que o sr. Pinto Coelho não rejeitará o adverbio. N'estes termos a commissão aceila a emenda do sr. Mello Soares e as proposlas dos srs. depulados que apresentam da mesma forma igual idéa.
Nós entendemos lambem pela mesma rasão, que deviam ser exceptuados lodos os cavallos empregados principalmente em trabalhos induslriaes.
Aceito lambem a proposta do sr. Rocha Peixoto, para que no n.° 3." aonde se diz = as egoas de creação = se diga = destinadas a creação=. Disse o illustre depulado que o escrivão de fazenda não entendia por éguas de creação senão aquellas que andavam com as crias; a commissão não pôde admitlir a interpretação que o illuslre deputado allribuc ao escrivão de fazenda; por éguas de creação entende-se aquellas que são destinadas á creação, tenham ou não crias, e por isso a commissão não tem duvida cm aceitar a redacção do illuslre depulado; com respeito aos cavallos destinados a pa-dreação, o meu illustre amigo o sr. deputado João de Mello, e não sei se alguns oulros collegas nossos, propozeram uma emenda para que se eliminasse as palavras=na proporção de um para dez éguas que tiver o mesmo proprietário= em
attenção a que em muitas terras de Portugal não existe em grande escala esta induslria, não se dá o caso de haver um proprietário a quem possa aproveitar esla excepção. A commissão entende que são rasoaveis as observações dos illustres depulados, e aceila portanlo esla emenda.
Com a relação ao n.° 4.° ha uma emenda do meu illustre amigo o sr. Pinto de Azevedo, oulra do sr. João de Mello, c outra de oulros illuslres deputados, que todas tendem ao mesmo frm. Todas estas emendas tendem a exceptuar oulras profissões que estão em oircumslancias análogas a esta, e as duas que citei primeiro tendem a exceptuar as cavalgaduras de carga que os proprietários lêem para seu próprio uso.
A commissão admitte eslas emendas n'esle sentido, e entende portanto que este n.° 4." deve dizer pura e simples-menle=as cavalgaduras de carga e de lransposle=, sendo eliminado o resto do artigo. São estas as emendas que a commissão admilte, e d'aqui por diante, já digo, que não pódc ir, o que muito lhe custa, porque o desejo da commissão é sempre condescender com os illuslres depulados, mas a commissão não pôde condescender a ponlo de destruir o syslema da lei.
Agora proponho que Iodas as emendas que foram aceitas pela commissão lhe sejam remettidas para as ler cm conta na redacção do projeclo, no senlido em que as expliquei.
Não posso deixar de dizer ao sr. Pinto Coelho, que nas excepções que se estabeleceram, a commissão e o governo foram muito alem da legislação anterior. O arligo 46.° das instrucções de 23 de abril de 1851, que estão actualmente em vigor, e que foram redigidas pelo nosso dislincto e digno collega o sr. Antonio José d'Avila, diz o seguinte. (Leu.)