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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 28 DE JANEIRO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Annibal, Abilio, Ayres de Gouveia, Quaresma, Gouveia Osorio, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Breyner, Lemos e Napoles, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, Antonio de Serpa, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Albuquerque e Amaral, Abranches, Almeida e Azevedo, Carlos Bento, Ferreri, Cesario, Fernando de Magalhães, Ignacio Lopes, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, F. M. da Cunha, Pulido, G. de Barros, H. de Castro, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Torres e Almeida, Mendonça, Neutel, Alves Chaves, Figueiredo de Faria, D. José de Alarcão, J. M. de Abreu, Costa e Silva, Frazão, Sieuve, Toste, José de Moraes, Oliveira Baptista, Alves do Rio, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Miguel Osorio, Modesto, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães, Simão de Almeida e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Affonso Botelho, Garcia de Lima, Vidal, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Antonio Eleuterio, Gonçalves de Freitas, Fontes, Antonio Pequito, Pinto de Albuquerque, Lopes Branco, Peixoto, Barão das Lages, Barão de Santos, Garcez, Bento de Freitas, Beirão, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Claudio Nunes, Conde da Torre, F. F. de Mello, Bivar, Izidoro Vianna, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Medeiros, Blanc, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Joaquim Cabral, Matos Correia, Rodrigues Camara, J. Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Gama, Sette, José Guedes, Casal Ribeiro; Silveira e Menezes, Gonçalves Correia, Mendes Leal, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Camara Leme, Manuel Firmino, Mendes Leite, Vaz Preto, Charters, Fernandes Thomás e Thomás Ribeiro.

Não compareceram — Os srs. Braamcamp, A. B. Ferreira, Carlos da Maia, Brandão, Ferreira Pontes, Seixas, Arrobas, David, Palmeirim, Barão da Torre, Barão do Vallado, Oliveira e Castro, Almeida Pessanha, Conde da Azambuja, Cypriano da Costa, Domingos de Barros, Poças Falcão, Drago, Barroso, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Gavicho, Bicudo, Chamiço; Cadabal, Pereira de Carvalho e Abreu, Ferreira de Mello, J. J. Coelho de Carvalho, Simas, Faria Guimarães, Veiga, Galvão, Silva Cabral, Infante Pessanha, Latino Coelho, Alvares da Guerra, Rojão, Batalhós, Levy Jordão, Freitas Branco, Affonseca, Moura, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Pinto de Araujo, Sousa Feio, Placido de Abreu, Moraes Soares, Teixeira Pinto e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Uma declaração do sr. Ayres de Gouveia, de que o sr. Seiça e Almeida não tem comparecido ás sessões por grave incommodo de saude. — Inteirada.

2.º Do sr. Alves do Rio, de que o sr. Braamcamp não póde comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

3.º Do sr. Mello e Mendonça, de que faltou ás sessões de 26 e 27 do corrente por estar doente. — Inteirada.

4.º Um officio do ministerio do reino, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. Sieuve de Menezes ácerca dos preços das rações de pão fornecidas ás praças de pret da guarda municipal de Lisboa, e do custo de cada um dos lanificios necessarios para fardamento das mesmas praças. — Para a secretaria.

5.º Do provedor da misericordia de Lisboa, acompanhando 143 exemplares do relatorio e contas da gerencia da mesa da mesma santa casa, relativo ao anno economico de 1862-1863. — Mandaram-se distribuir.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTO

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviado com urgencia á camara o relatorio apresentado em 1861 pelo tribunal de contas sobre as contas de 1859-1860. = Casal Ribeiro.

Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A carta de lei de 8 de junho de 1863, que concedeu algumas vantagens aos officiaes do exercito do continente, do ultramar e da armada, dispõe no artigo 3.° que o serviço feito em campanha seja contado pelo dobro no acto da reforma, bem como aquelle prestado nas possessões ultramarinas e nas estações navaes.

As disposições do mencionado artigo, pelo modo por que está redigido, só aproveita aquelles militares que estiverem no caso do artigo 2.° da mesma lei, excluindo com manifesta injustiça aquelles que tiverem menos de trinta e cinco annos de serviço.

Não podia de certo ser da intenção do corpo legislativo estabelecer uma similhante desigualdade que, alem de iniqua, seria absurda e contraria aos sagrados preceitos da igualdade. As disposições beneficas das leis não podem conceder a uns o que negam a outros, por serviços da mesma natureza feitos ao paiz.

Parece tambem de justiça ampliar a idade aos filhos menores dos militares que fallecerem em campanha, a quem a lei de 19 de janeiro de 1827 concede pensões até á idade de quatorze annos, ficando sem direito a ellas quando precisem mais de recursos para completarem a sua educação.

Por todas estas rasões, tenho a honra de offerecer á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Para os effeitos da reforma dos militares, de que trata o alvará de 16 de dezembro de 1790 e artigo 2.° da carta de lei de 8 de junho de 1863, o serviço feito em campanha será contado pelo dobro, e ao serviço ordinario prestado nas possessões ultramarinas, assim em terra como nas estações navaes pelos militares pertencentes ao exercito do continente ou armada, será addicionado metade do mesmo tempo.

Art. 2.° As pensões concedidas aos filhos menores de quatorze annos, de que trata o § 1.° da supradita lei, serão ampliadas até á idade de vinte annos.

Art. 3.° Ficam assim ampliados e interpretados os artigos 3.° e 5.° da carta de lei de 8 de junho de 1863, e revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara, em 26 de janeiro de 1864. = D. Luiz da Camara Leme.

Foi admittido e enviado á commissão de guerra, ouvida a de marinha.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Estão sobre a mesa as contas que apresentou a junta administrativa, relativas á sua gerencia, nas quaes se comprehende a conta da despeza que se fez com a decoração e reforma dos adornos e mobilia da sala das sessões d'esta camara no intervallo da sessão.

Pela parte que tive, como membro da mesa, nas deliberações que adoptou, e pelo conhecimento que depois tomei do modo por que foram cumpridas, posso asseverar á camara que a junta administrativa, e muito especialmente um membro d'ella, que se encarregou de fiscalisar mais particularmente os trabalhos, empregou tantos esforços quantos eram possiveis fazer para que a despeza fosse a mais economica e a mais rasoavel, parecendo-me por isso que a mesma junta merece louvor, pelo zêlo e acerto com que se desempenhou d'este encargo.

As contas, com os respectivos documentos, vão ser remettidas á commissão administrativa.

O sr. D. José de Alarcão: — Pedi a palavra para apresentar á camara uma representação dos actuaes empregados do contrato do tabaco, os quaes, reconhecidos já ao governo pela idéa de acudir á desgraça que lhes proviria da abolição d'aquelle privilegio fiscal do estado; por isso que elles, passando de uns para outros empregos de arrematação, tinham, pelo seu comportamento e experiencia no serviço de tão elevado interesse publico, a possivel certeza de subsistencia propria e de suas familias, representam a esta camara, contando com a mesma benevolencia do governo de Sua Magestade, para que a equidade da idéa seja completa a favor das considerações que expõem na mesma representação, que eu me abstenho de ler para não enfastiar a camara; mas não posso deixar de ponderar que estes empregados se tornara dignos de toda a attenção e benevolencia pelo que ponderam; são empregados de quarenta e mais annos, sempre exercendo aquelle emprego com todo o zêlo e aptidão.

Peço portanto a v. ex.ª haja de fazer remetter esta representação á commissão de fazenda, para que seja considerada pela commissão conjunctamente com o projecto do governo para a abolição do monopolio do tabaco.

O sr. Henrique de Castro: — Em uma das sessões passadas tinha pedido á camara a palavra para um negocio urgente quando estivesse presente o sr. ministro da marinha. Agradeço á camara o ter-m'a concedido, mas por motivos estranhos á minha vontade não tenho podido usar d'ella.

Não queria fallar na ausencia de s. ex.ª, o sr. ministro da marinha, mas como o que vou dizer não se refere a actos praticados por s. ex.ª, e é unicamente para lhe pedir algumas providencias, fallarei na sua ausencia, mesmo porque não está no meu animo fazer censura alguma a s. ex.ª

Como deputado pelo circulo de Timor não podia ficar silencioso, nem deixar de narrar os attentados que ali têem sido praticados pela auctoridade superior d'aquella possessão.

Quando os direitos mais sagrados e mais imprescriptiveis do homem são desprezados, quando as leis são calcadas aos pés por aquelle que devia ser o fiel executor d'ellas, quando o governador de Timor se quer collocar acima dos altos poderes do estado, o silencio que eu guardasse n'esta occasião seria altamente reprehensivel, e com rasão censurado.

Não pretendo ser aqui accusador d'aquella auctoridade, pretendo unicamente relatar os factos á camara e pedir as providencias necessarias para, se acaso se verificar que elles são verdadeiros, se imponha á auctoridade o castigo que ella merece.

Por esta occasião não posso deixar de fazer justiça ao nobre caracter do sr. ministro da marinha, a cujas excellentes qualidades e intelligencia eu tributo sincero respeito e admiração, e sou o primeiro a reconhecer. S. ex.ª ignorava completamente estes factos, por isso que a auctoridade que os praticou, de certo não levaria a sua inepcia e leviandade a ponto de lh'os relatar, por consequencia s. ex.ª não podia providenciar cousa alguma, e por isso não póde s. ex.ª notar que eu trate d'este assumpto na ausencia de s. ex.ª, porque pelas notas do Diario de Lisboa poderá s. ex.ª ver o que eu disse com relação ás occorrencias que pretendo expor á camara, e em vista do meu discurso poderá s. ex.ª dar as explicações que julgar convenientes e declarar as providencias que pretende adoptar.

Para que a camara possa fazer uma idéa do que se tem passado em Timor vou ler á camara uma representação que me foi enviada, e que é dirigida a esta camara, onde vem fielmente narrados os factos de que se trata, e á qual vem juntos alguns documentos que por copia foram tirados dos originaes. Sei que não podem ter fé, porque não são passados pela pessoa que devia ser encarregada de o fazer, mas não é crivel que alguem ousasse apresentar a esta camara copia de documentos imaginarios, e eu posso assegurar á camara que os originaes se acham em Lisboa e podem ser reconhecidos na secretaria da marinha por comparação; e requeiro por esta occasião que esta representação e documentos sejam publicados no Diario de Lisboa. A representação é a seguinte (leu).

Agora vou ler os documentos (leu).

Estes dois primeiros officios foram copiados á vista dos originaes, mas este outro não o póde ser, porque foi um officio dirigido ao commandante do terceiro districto, e por consequencia o individuo que fez a representação não os póde copiar do original, mas sim de memoria, porque foi elle mesmo que passou a ordem, mas por um outro documento que passo a ler verão que o facto é fóra de toda a duvida (leu).

Agora passo a ler um trecho de uma carta do official Francisco dos Santos Semith, commandante do terceiro districto, que narra a scena da execução, porque elle foi o executor da alta justiça do governador de Timor (leu).

Sr. presidente, factos d'esta ordem, attentados taes, são mais proprios dos seculos barbaros do que do seculo actual (apoiados).

Parece impossivel que um moço no vigor da idade e com alguma intelligencia praticasse estes horriveis attentados (apoiados).

Para o não considerarmos abaixo dos mais barbaros criminosos, concebamos que elle praticou similhante crime em um momento de loucura.

Espero que a camara lance a sua reprovação solemne sobre taes iniquidades (apoiados).

Quando esta camara a que tenho a honra de pertencer pretende eliminar do seu codigo penal a pena de morte, quando ella se acha ha muito eliminada dos crimes politicos, quando os nossos excelsos e magnanimos monarchas ha dezoito annos não confirmam uma pena de morte, é então, sr. presidente, que o governador de Timor, atropelando todas as leis, sem fórma de processo, sem conceder as mais minimas garantias ao réu, é então, repito, que elle tem a