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SESSÃO DE 10 DE ABRIL DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios — os srs.

Domingos Pinheiro Borges

Antonio Augusto de Sousa Azevedo Villaça

Summario

Apresentação de representações, requerimentos e notas de interpellação. — Ordem do dia: Discussão e approvação do projecto de lei n.º 8, regulando o augmento nos direitos sobre o tabaco.

Chamada — 45 srs. deputados.

Presentes à abertura da sessão — os srs.: Osorio de Vasconcellos, Pereira de Miranda, Antonio Augusto, Sá Nogueira, Freire Falcão, Pedroso dos Santos, Sousa de Menezes, A. Rodrigues Sampaio, Santos Viegas, Antonio de Vasconcellos, Ferreira de Andrade, Pinheiro Borges, Eduardo Tavares, Francisco Mendes, Francisco Beirão, Francisco Pereira do Lago, Francisco Coelho do Amaral, Caldas Aulete, F. M. da Cunha, G. Quintino de Macedo, Barros Gomes, Jayme Moniz, Santos e Silva, Zuzarte, Candido de Moraes, Barros e Cunha, Mendonça Cortez, Alves Matheus, Nogueira Soares, Faria Guimarães, Bandeira Coelho, Mello e Faro, Elias Garcia, Almeida Queiroz, Moraes Rego, José Tiberio, Julio do Carvalhal, Julio Rainha, Luiz de Campos, Camara Leme, Affonseca, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, Pedro Franco, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — os srs.: Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Anselmo José Braamcamp, Soares de Moraes, Villaça, Veiga Barreira, Antunes Guerreiro, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Eça e Costa, Augusto de Faria, Barão do Rio Zezere, Barão do Salgueiro, Conde de Villa Real, Francisco de Albuquerque, Costa e Silva, Bicudo Correia, Van-Zeller, Silveira da Mota, Freitas e Oliveira, Mártens Ferrão, J. J. de Alcantara, Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Gusmão, J. A. Maia, J. M. dos Santos, Nogueira, Mexia Salema, Luiz Pimentel, Paes Villas Boas, D. Miguel Pereira Coutinho, Pedro Roberto, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Valmór.

Não compareceram — os srs.: Alberto Carlos, A. J. Teixeira, A. M. Barreiros Arrobas, Pequito, Antonio Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Bernardino Pinheiro, Pereira Brandão, Pinto Bessa, Palma, Ulrich, Augusto da Silva Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Latino Coelho, Rodrigues de Carvalho, Mendes Leal, Teixeira de Queiroz, Lopo de Sampaio e Mello, Marques Pires, Sebastião Calheiros, Visconde de Montariol, Visconde dos Olivaes.

Abertura — À uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

Pedindo a collocação de um corpo militar em Penafiel:

1.ª Da camara municipal da villa da Louzada.

2.ª Da camara municipal de villa de Felgueiras.

Pedindo que se lhes tornem extensivas as disposições da lei de 11 de setembro de 1861:

1.ª Dos officiaes de diligencias da comarca de Penafiel.

2.ª Dos officiaes de diligencias da comarca de Villa Real.

3.ª Dos officiaes de diligencias da comarca de Torres Vedras.

Àcerca da proposta de lei de contribuição industrial:

1.ª Dos mercadores de azeite, por miudo, de Lisboa.

2.ª Das parteiras, tambem de Lisboa.

3.ª Dos carvoeiros, vendedores por miudo, idem.

Àcerca de varios assumptos:

1.ª Da camara municipal de Aviz, pedindo a eliminação de algumas disposições da carta de lei de 6 de junho de 1864.

2.ª Da camara municipal de Mafra, pedindo a promulgação de uma lei, que permitta aos emphyteutas a remissão dos prazos perante as camaras, e mediante o pagamento de 21 pensões.

3.ª Dos empregados da secretaria do governo civil de Beja, pedindo que na proposta de lei de reforma administrativa lhes seja concedida a aposentação.

Foram todas remettidas ás commissões respectivas.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja perguntada ao administrador do concelho de Belem a rasão por que se suspendeu em tempo a entrega dos avisos para a cobrança da contribuição predial de 1869, e que a sua informação seja enviada a esta camara com a maior brevidade.

Sala das sessões, 4 de abril de 1871. = O deputado por Silves, João Gualberto de Barros e Cunha.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja mandada a esta camara nota dos rendimentos que estavam em divida em todos os bairros e concelhos do districto de Lisboa, em 30 de março d'este anno, relativos aos annos de 1854 a 1869.

Sala das sessões, 4 de abril de 1871. = O deputado por Silves, João Gualberto de Barros e Cunha.

3.º Renovo o requerimento que apresentei na sessão de 8 de fevereiro do corrente anno, para que, pelos ministerios da fazenda e da justiça, sejam remettidos a esta camara os esclarecimentos n'elle pedidos sobre os bens das mitras, cabidos, collegiadas e conventos de freiras.

Sala das sessões, 4 de abril de 1871. = O deputado, Bernardino Pereira Pinheiro. Foram remettidos ao governo.

Nota de interpellação Requeiro para tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. deputado Barros Gomes ao sr. ministro da marinha, ácerca do observatorio de marinha.

Sala das sessões, 4 de abril de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho.

Mandou-se fazer a devida communicação.

O sr. Bandeira Coelho: — Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação dos cidadãos eleitores da freguezia de Serrazes, concelho de S. Pedro do Sul, os quaes constando-lhes, ou tendo sabido, que fôra presente a esta camara uma representação da camara municipal de Vouzella, pedindo a annexação da freguezia de Serrazes ao concelho de Vouzella, vem declarar que não querer pertencer aquelle concelho de Vouzella, e desejam continuar a fazer parte do concelho de S. Pedro do Sul, a que pertenciam; e como a lei que actualmente regula as alterações territoriaes d'esta natureza dá plena garantia à vontade dos povos, elles, descansando na illustração, imparcialidade e justiça dos representantes da nação, esperam que não se attenderá a representação da camara municipal de Vouzella na parte em que pede a annexação da freguezia de Serrazes aquelle concelho.

Limito-me muito de proposito à simples apresentação d'este documento, e à exposição do seu conteudo.

O sr. Presidente: — Devo declarar que estão muitos srs. deputados inscriptos para antes da ordem do dia, e que a hora está muito adiantada; portanto lembro a conveniencia de limitarem o que têem a dizer, porque do contrario não póde chegar a todos a palavra.

O sr. Pedro Franco: — Mando para a mesa uma representação de cincoenta e seis proprietarios do concelho

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de Oeiras, pedindo serem dispensados do pagamento da contribuição pessoal, que pertence aos inquilinos.

Não posso deixar de apresentar hoje esta representação, porque honrando-me de representar aqui o concelho de Oeiras, entendo dever levantar a minha debil voz a favor dos meus constituintes; não obstante já estar dado para ordem do dia de hoje o projecto de lei relativamente a este assumpto, e do qual vejo já eliminada a responsabilidade a que me refiro.

Mando igualmente para a mesa mais tres representações de tres classes industriaes do concelho de Belem: uma dos negociantes de trigo, outra dos donos de botequins com bilhares, e a ultima dos estanceiros do concelho de Belem.

Para todas estas classes industriaes reclamo a mais seria attenção, mas para a classe dos estanceiros, chamo especialmente a attenção da digna commissão de fazenda e da camara, sobre o facto de se haver elevado a taxa ao triplo do que já pagavam, não podendo elles supportar a taxa que já estava lançada à sua industria, e que com custo têem pago, pois que os proprietarios, para as construcções que se fazem no concelho de Belem, fornecem-se geralmente dos depositos de Lisboa, e as estancias de Belem apenas vendem pequenas porções para pequenos reparos.

Espero, pois, que, a digna commissão de fazenda tome em muita consideração estas representações.

Por esta occasião desejo chamar a attenção do sr. ministro do reino para um facto inaudito e escandaloso, acabado de praticar pelo administrador do concelho de Belem.

Já tive a honra de levantar a minha voz sobre abusos de auctoridade praticados por aquelle administrador, e annunciei uma interpellação, quando o sr. bispo de Vizeu era ministro do reino, interpellação que não se realisou, em consequencia do illustre prelado haver saído do ministerio.

Relatar aqui os differentes abusos praticados por aquella auctoridade, seria roubar o tempo à camara, que lhe, é precioso, pois o sr. presidente já declarou que se ía entrar na ordem do dia, e eu não pretendo estorvar de modo algum a discussão dos projectos de fazenda (apoiados).

Limitar-me-hei a mencionar um facto, que por si só falla bem alto, que é mui recente, e porei de parte todos os outros.

Foi chamada à administração do concelho de Belem, em dezembro passado, uma menor d'aquelle concelho, por nome Maria do Rosario, filha de Manuel Soares e de Carlota Maria, moradores em Pedrouços.

O administrador, mandando a entrar no seu gabinete, disse-lhe que sabia que ella havia dado à luz um filho, no anno anterior, e que agora lhe constava novamente que ella se achava gravida.

A pobre rapariga, sobresaltada com similhante pergunta negou terminantemente esta accusação, e depois de varios interrogatorios, o administrador mandou a retirar.

Em 16 de fevereiro mandou-a intimar novamente para comparecer na administração, e instando com ella sobre as perguntas já anteriormente feitas, que tiveram igual repulsa, mandou-a embora.

Em 2 de março officiou ao delegado da 6.ª vara, affirmando-lhe que ella havia dado à luz um filho, e que se servisse quanto antes mandar proceder a um exame por peritos, a fim de se reconhecer o estado da menor, emquanto havia vestigios de parto!

O juiz de direito, com promoção do delegado do ministerio publico, mandou immediatamente proceder ao referido exame.

Escusado é dizer a resistencia que a familia oppoz a esta immoralidade, especialmente o pae da menor, que, exaltando-se, chegou a dirigir insultos ao juiz, e quanto maior era a resistencia, tanto mais parecia haver os indicios que o administrador affirmára no officio que dirigira ao delegado do ministerio publico.

Por ultimo o juiz convenceu a menor a que, se estava innocente como allegava, se prestasse ao exame.

A menor, debulhada em lagrimas, recolheu-se ao seu quarto, e prestou-se ao exame.

Eu sinto ter que trazer esta questão à camara, mas como não é a primeira vez que questões d'esta ordem se tratam n'este auditorio, pois que, com esta auctoridade, quando administrador do concelho dos Olivaes, houve já um caso analogo, tambem por um supposto parto, o que deu logar a ser interpellado o sr. ministro do reino, interpellação que se verificou em 15 de fevereiro de 1867, e tanto foram os abusos que esta auctoridade praticou ao concelho dos Olivaes que o sr. ministro do reino, então conde d'Avila, demittiu esta auctoridade, que hoje é administrador do concelho de Belem; e faço justiça ao nobre caracter do digno marquez, que não o demittiu por politica, mas sim por falta de cumprimento dos seus deveres.

Continuando, direi que em seguida ao exame declararam os peritos ás testemunhas, que se achavam na casa contigua, que a menor não só se não achava em estado de gravidez, mas que havia todos os indicios do seu estado de virgindade!

(Interrupção que se não percebeu.)

Esta questão não é para aqui!! Essa é boa!!

Esta questão é já do dominio do publico, e têem-se publicado na imprensa varios artigos a este respeito em differentes jornaes, de todas as cores politicas... (Interrupção do sr. ministro reino que se não percebeu.)

Se o sr. ministro do reino quer fallar agora, eu interrompo-me, e fallarei depois de s. ex.ª

(Pausa.)

O Orador (continuando com vehemencia): — Este facto é tão escandaloso, tão grave, que eu, como representante do concelho de Belem, cumpro um dever sagrado, sacratissimo, levantando aqui uma questão d'esta ordem (apoiados), porque se foi offender o lar de uma familia, é porque eu não quero que este caso se repita, ou que se tornem a praticar factos analogos com outras familias {muitos apoiados).

Esta familia é pobre, mas honesta, e ámanhã quem sabe os juizos temerarios que d'ella farão, em vista do vexame por que passou; e a esta hora, talvez, para salvar a sua responsabilidade, é muito provavel que se estejam levantando autos de investigação e de noticia, que deveriam ter sido feitos antes de se enxovalhar o lar domestico de uma familia.

Eu passo a ter o officio do administrador do concelho de Belem, em que elle affirma os factos (leu).

N'este officio affirma o administrador que ha indicio de parto, e indica à auctoridade judicial que venha quanto antes verificar estes indicios.

É preciso que a camara note, que este officio nem foi acompanhado de auto de noticia da denuncia, nem de auto de investigação, como é costume.

A auctoridade judicial procedeu immediatamente, e o auto de exame é o que passo a ler (leu).

Vozes: — Ouçam, ouçam.

(Interrupção.)

Isto é um facto muito grave e serio, e nós não nos devemos occupar só de questões politicas; isto é uma questão de dignidade para todas as familias (apoiados) e de dignidade para a sociedade (apoiados).

É necessario que estes escandalos acabem de uma vez para sempre (apoiados).

Este facto é tanto mais grave quanto a maneira por que este magistrado traduz as obrigações que a lei lhe impõe de verificar um caso de infanticidio, porque o artigo 59.º do regulamento sobre expostos diz o seguinte (leu).

O artigo 59.º, a que o administrador se refere, manda levantar um auto de noticia, sobre um caso de infanticidio, e não manda devassar o lar de uma familia, sujeitando uma menor honrada a um auto de exame...

Se o administrador levantasse um auto de noticia, com provas testemunhaes, e procedesse depois, era mais regular do que officiar ao juiz de direito, affirmando-lhe os ta-

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ctos e pedindo lhe que procedesse quanto antes emquanto haviam vestigios!...

Eu chamo a attenção do sr. ministro do reino sobre este caso, porque de mais a mais é já um caso de reincidencia desta auctoridade.

O sr. ministro do reino conhece a auctoridade a que me refiro, porque foi s. ex.ª que o demittiu de administrador do concelho dos Olivaes.

O sr. Eduardo Tavares. — Depois descompo-lo atrozmente n'um folheto que por ahi corre impresso.

O Orador: — Eu não queria fallar n'esse negocio, mas já que s. ex.ª toca n'esse ponto, direi de passagem que não me admiro de que o nobre caracter do sr. ministro do reino o leve a esquecer as injurias que aquella auctoridade lhe dirigiu por occasião da sua demissão, mas o que admiro é que o governador civil conserve essa auctoridade, que tanto insultou o presidente do conselho.

Em Sessão de 15 de fevereiro de 1867 houve n'esta casa uma interpellação a respeito de um caso analogo ao que eu acabo de expor.

Foi chamada à administração do concelho dos Olivaes, e por este mesmo administrador, uma rapariga moradora em Vialonga, e interrogando a sobre se tinha estado gravida, chamou uma outra mulher e ordenou-lhe que, na presença d'elle, lhe mugisse os peitos para ver se tinham leite!...

Não posso deixar de ter à camara parte da acta d'essa sessão, para os meus collegas verem que não só se tratou já aqui de um caso analogo, mas ainda mais que o facto foi praticado pela mesma auctoridade, que hoje é administrador do concelho de Belem (leu).

Isto abona bem o procedimento de uma auctoridade, não direi digna de administrar o concelho de Belem, mas digna de exercer qualquer emprego publico, menos ser auctoridade administrativa.

Se elle é bom funccionario (como ha pouco ouvi uma voz) muito desejarei que o nobre marquez d'Avila o colloque n'uma elevada posição em qualquer secretaria d'estado, mas nunca como auctoridade administrativa em qualquer concelho, porque o que não quero para mim, não quero para os mais.

Ha muitos mais abusos praticados por esta auctoridade, que não apresento agora, porque não quero cansar a camara, pois levaria uma sessão completa. Entre elles figura um, tambem mui serio e grave, qual o de fabricar e assignar actas de falsas reuniões de repartição de congrua.

Espero que o sr. ministro do reino tome muito a peito este negocio, procedendo energicamente contra um acto tão escandaloso como o que se acaba de praticar no concelho de Belem; e se o simples attentado ao pudor de uma donsella é punido com o degredo, não seja permittido officialmente attentar-se contra o pudor de uma menor.

Aguardo a resposta de s. ex.ª o nobre ministro do reino, e peço a v. ex.ª, sr. presidente, que me reserve a palavra, para depois do Sr. ministro responder.

O sr. Ministro do Reino (Marquez d'Avila e de Bolama): — O illustre deputado acabou de dizer que ha de annunciar uma interpellação ao governo sobre este assumpto, portanto já v. ex.ª vê que em outra occasião tem de se tratar d'esta questão, e mesmo v. ex.ª sabe quanto deve ás conveniencias para que possa permittir que uma discussão d'esta ordem tenha logar em sessão publica.

A unica cousa que posso dizer é que, quando tive conhecimento de que se fazia esta accusação ao administrador do concelho de Belem, immediatamente tratei de verificar o que havia a este respeito.

Eu pessoalmente não conheço este funccionario; mas as informações que tenho d'elle são favoraveis à sua capacidade e à sua intelligencia (apoiados). Quando me constou que se lhe imputavam estes abusos mandei immediatamente proceder ás necessarias informações a este respeito, e ainda não as obtive sufficientes para formar o meu juizo. Se me convencer de que effectivamente houve culpa da parte d'elle, hei de proceder como me cumpre (apoiados). Por ora não posso dizer mais nada.

O sr. Francisco Mendes: — Acha-se nos corredores da camara o sr. deputado Bicudo Correia; mando para a mesa o seu diploma, o qual peço seja enviado com urgencia à illustre commissão de verificação de poderes para sobre elle dar o seu parecer, a fim de que este illustre deputado venha prestar juramento e tomar assento na camara.

O sr. Presidente: — O diploma vae ser remettido com urgencia à commissão de verificação de poderes.

O sr. Julio do Carvalhal: — Mando para a mesa dois requerimentos, um dos officiaes de diligencias do juizo de direito de Valle Passos, e outro dos officiaes de diligencias do juizo de direito de Villa Pouca, pedindo que lhes seja concedido o beneficio de que gosam os officiaes de diligencias dos juizos ordinarios, para poderem ser substituidos nos seus impedimentos.

Parece-me de toda a justiça o pedido d'estes officiaes de diligencias, attentas as obrigações que têem, e muitas vezes impossibilitarem-se do serviço sem culpa sua, e seria injustiça que o homem que, em virtude de serviço publico ficou impedido, seja despedido por estar impossibilitado.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: — Principio por mandar para a mesa duas representações de dois officiaes do exercito da junta do Porto em 1846, os quaes se queixam de terem sido preteridos na promoção de 1847, e pedem reparação.

Não preciso acrescentar quaesquer allegações a favor do direito d'aquelles officiaes, porque elles proprios se incumbiram na representação de as adduzir todas. E tambem a minha voz seria talvez suspeita por eu ter sido soldado fiel d'aquelle movimento desde o dia em que começou até aquelle em que se concluiu na honrosa convenção de Gramido, nem a minha voz podia levantar-se senão a favor dos meus briosos camaradas (apoiados); entretanto prefiro omittir o que podia dizer a tal respeito, mesmo porque as nossas dissenções politicas estão acabadas (apoiados), e achâmo-nos aqui reunidos tanto os que tomámos parte n'esse movimento por um lado, como os que entraram n'elle por outro, reunidos na melhor paz e no sincero desejo de regular com acerto os negocios da nação (apoiados). Entretanto tambem interessa ao paiz a reparação dos damnos provenientes das nossas dissenções politicas, entre os quaes se conta a preterição d'estes officiaes que estão padecendo por terem proclamado principios que a nação seguia quasi toda, que circumstancias posteriores completamente sanccionaram, e que nós victoriâmos ainda hoje (apoiados). Desejava, pois, que a pretensão d'estes officiaes pudesse combinar-se com a legalidade, e que se lhes fizesse justiça (apoiados).

Aproveito a occasião de estar com a palavra para voltar a um assumpto que tratei aqui outro dia.

Quando pela primeira vez entrei no parlamento causou-me admiração que certos oradores repetissem duas vezes o que diziam; hoje estou convencido que duas vezes é pouco (apoiados—riso); é preciso, pelo menos, repetir tres vezes, porque de outro modo são mal interpretadas as palavras, e consta depois o contrario do que se disse.

Eu disse outro dia, fallando a respeito do pagamento das contribuições por duodecimos, que era para desejar que o governo attendesse essencialmente a este assumpto por differentes rasões. A primeira, porque na occasião em que se pedem ao povo mais impostos é justo que se estudem com especial diligencia os meios de tornar o pagamento mais suave (apoiados). A segunda, porque as classes menos abastadas receberiam n'esta mudança grande mercê. A terceira, porque o estado não lucraria menos depois de estabelecido o novo systema.

Mas eu bem sei que a mudança radical do pagamento, como elle é hoje, para o pagamento como eu desejo que seja para o futuro, não se póde fazer de repente, e já varios ministros de fazenda procuraram estudar esta questão sem

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chegarem a resolve-la no sentido dos seus proprios desejos, que eram facultar o pagamento por duodecimos.

Por isso eu não pedia que o pagamento fosse obrigatorio, contentava me de que fosse facultativo, mesmo porque sendo facultativo era util a todos. Aquelles para quem não é conveniente nem commodo pagar mensalmente, pagariam nas epochas antigas; porém muitos, que são os pequenos, que são os que padecem mais, que são os que pagam com maior difficuldade, esses aproveitavam o pagamento mensal (apoiados).

Ha muita gente que pagaria 2$000, 3$000 ou 4$000 réis por mez com certa facilidade, e não póde pagar 20$000 ou 30$000 réis no fim do anno, e o que succede é que quem não paga nas epochas competentes tem depois de pagar do brado a poder de percentagens e de custas.

Ora, triste seria o paiz que especulasse com esta miseria (apoiados); e digo isto, porque já ouvi allegar que o estado nada perde com a demora dos pagamentos, porque se é obrigado a esperar pela arrecadação do valor total dos impostos, por outro lado fica compensado no que recebe a mais.

Em primeiro logar não fica compensado, porque recebe muito menos do que paga para representar a receita, e ainda que ficasse compensado era crueldade organisar o serviço dos impostos de maneira que não podessem ser pagos commodamente para os augmentar de modo indirecto com as penalidades da demora (apoiados).

Eu creio que não ha nenhum ministro da fazenda que possa adoptar similhante desatino como pensamento economico e financeiro, porque não ha pensamento economico e financeiro que se funde na desgraça dos contribuintes (apoiados).

Aproveito, pois, a occasião de estar presente o sr. ministro da fazenda, que não estava no outro dia em que toquei n'este objecto, ainda que por parte de um dos seus collegas e de um dos membros da commissão de fazenda me foi indicado que eu não ganhava as alvíçaras (riso); a phrase é minha, ninguem m'o disse, eu é que o notei; e estimo muito não as ganhar, porque é signal de que tanto o sr. ministro como a commissão pensam no que devem pensar, isto é, no bem do paiz e nas commodidades dos contribuintes.

Aproveito a occasião, digo, de estar presente o sr. ministro da fazenda para lhe repetir quanto desejo, e quanto desejam commigo immensos contribuintes, que se faculte o pagamento dos impostos por duodecimos.

Eu reconheço que as repartições de fazenda encontram difficuldades para executarem este systema, e com isto não quero fazer censura ás repartições de fazenda, cujo pessoal não conheço.

Não conheço as repartições de fazenda senão quando pago (riso), e portanto não as crimino; censuro porém o systema de escripturação e cobrança, que é defeituoso, que é caro, e que me parece poder ser substituido por outro mais perfeito e mais barato.

As minhas palavras a este respeito não são para censurar ninguem por impericia ou por outro qualquer defeito; são para censurar o systema, que me parece mau, principalmente pelas rasões que allegam os defensores da chamada causa das repartições de fazenda.

Ainda hoje li em uma folha de provincia que, seja custa muito passar, por exemplo, 15:000 conhecimentos de decima por anno n'um districto, com o pagamento por mez os 180:000 conhecimentos eram uma cousa absolutamente impossivel. Isto referia-se ao concelho de Aveiro.

Então París o que lhe vale é ser mais pequeno do que Aveiro (riso), porque lá paga-se mensalmente, e alem d'isso mandam-se cinco papeis por mez a casa de cada contribuinte, dizendo-lhe pague. Diz se-lhe cinco vezes: pague. E note a camara, que no primeiro, segundo e terceiro aviso não ha custas. Ali, o estado procura evitar despezas ao contribuinte, e mostra a solicitude que deve ter para com o povo, facilitando lhe o pagamento do imposto. Pois esta solicitude desejo eu que o governo tenha; e estou persuadido que o sr. ministro da fazenda a ha de ter (apoiados).

As repartições fiscaes são, como nós todos, homens do meio dia, que acostumados a fazer uma cousa de certa maneira, temos por impossivel faze-la de outro modo (apoiados). Mas aos governos incumbe vencer as resistencias do costume, a que a locução vulgar chama segunda natureza.

Esta doutrina, a respeito do pagamento dos duodecimos e de todas as facilidades possiveis para os contribuintes, é doutrina que não offende ninguem, que não é politica (apoiados), é especialmente nacional. Não é reformista, nem regeneradora, nem é historica; é doutrina do bem do paiz, ao qual me parece que nós, mais que todos, nos devemos applicar (apoiados).

V. ex.ª recommendou que não nos alongassemos em reflexões, por isso deixo para melhor ensejo outro negocio em que desejava fallar ao sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente: — Devo lembrar que em geral não é regular fazer um discurso sem concluir por uma proposta.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: — V. ex.ª enganou-se, trocou o nome. Não é discurso, é conversa parlamentar como acontece no parlamento inglez.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): — Ouvi com toda a attenção as observações que apresentou o nobre deputado que acaba de fallar; e a dizer a verdade o assumpto, sobre que s. ex.ª chamou a attenção do governo, não podia deixar de a merecer.

Eu já tive a honra de apresentar um projecto n'esta camara em 12 de novembro do anno passado, pedindo que o governo fosse auctorisado para poder regular este pagamento em prasos curtos.

O illustre deputado sabe que o assumpto é importante. Pelo lado do governo de certo era desnecessario, ou pela minha parte, cansar-me em mostrar a conveniencia de receber as contribuições nos menores prasos possiveis (apoiados).

O governo em relação ás contribuições directas recebe n'um semestre um terço d'essas contribuições, e no semestre immediato recebe dois terços (apoiados). À primeira vista parece que é indifferente receber mais tarde o que podia receber mais cedo; mas não é assim. O governo é obrigado a representar a receita para satisfazer a despeza, e é inconveniente ter de esperar com esforço bastante sem ver regularmente a possibilidade de receber as receitas. No entretanto ha algumas difficuldades, não a respeito de todas as contribuições, mas principalmente a respeito da contribuição predial (apoiados).

Na contribuição predial o contribuinte está mais habilitado, segundo a opinião geral, a satisfazer o seu debito em epochas determinadas (apoiados); mas sempre me pareceu que na contribuição industrial não é o mesmo. A industria está mais habilitada a satisfazer estes encargos em amiudados prasos, e veiu demonstrar isto as representações dos interessados, nas quaes entendem que é conveniente satisfazer em prasos mais curtos as contribuições. Desde que a conveniencia se apresenta pelo lado dos contribuintes, é inutil mostrar a conveniencia pelo lado do governo, porque está mais habilitado do que ninguem em se poder effectuar o pagamento das contribuições em prasos curtos.

O governo já esteve auctorisado para estabelecer prasos curtos para o pagamento das contribuições; mas o governo procedendo n'esta parte com a segurança e cautela que devia proceder desde o principio, recolhendo differentes informações, em vista d'ellas deve declarar que ha muitas situações de contribuintes, principalmente da contribuição predial, que têem grande difficuldade em se lhes encurtar os prasos para o pagamento da contribuição. Demonstra, porém, a experiencia que o governo nunca foi imprudente em applicar a auctorisação que lhe foi concedida.

Por conseguinte, parece-me que se não deve recusar esta auctorisação, porque a experiencia tem mostrado que os governos não abusam d'ella, e por outro lado é facil a de-

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monstração de que é de muita conveniencia poder applicar-se esta disposição, se não indistinctamente a todas as industrias, pelo menos a algumas. Alem de que os interessados reclamam-n'a, e desde que os interessados a reclamam, não ha, na minha opinião, motivo nenhum para que o governo deixe de aceitar essa requisição (apoiados).

Em todo o caso, parece me que este assumpto merece a solicitude da commissão de fazenda e da camara; parece-me que não ha duvida em que se possa adoptar esta disposição, mesmo porque, segundo a legislação de 1860, ella esteve em vigor; e uma disposição do anno de 1869, que se julgou tendente a habilitar mais o governo n'este ponto, pelo contrario tornou mais limitada a acção do governo do que estava; e parece-me que o governo demonstrou, pela apresentação de um projecto a este respeito em novembro do anno passado, não estar alheio ás considerações de utilidade publica, que reclamam a adopção de uma medida d'esta ordem (apoiados).

O sr. Santos e Silva: — Tenho a honra de mandar para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes, sobre o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo da Ribeira Grande, Francisco Manuel Raposo Bicudo Correia.

A camara já approvou esta eleição, o diploma está conforme as prescripções legaes; por consequencia peço a v. ex.ª consulte a camara para que dispense o regimento e seja approvado já o diploma, e proclamado immediatamente deputado este cidadão, que se acha nos corredores da casa.

Por esta occasião permitta-me v. ex.ª que mande para a mesa quatro representações de officiaes do exercito, que reclamam contra a injusta preterição que soffrem desde 1847.

Não me alongo em considerações; mas peço licença aos illustres deputados que já mandaram identicas representações para a mesa, para fazer minhas as suas observações, e declaro desde já à camara que sympathiso com a causa dos supplicantes, e protesto dar-lhes o meu voto, porque acho que é de justiça a sua pretensão.

Entrou em discussão e foi logo approvado o parecer sobre o diploma do sr. Bicudo Correia. Seguidamente foi proclamado este sr. deputado; e sendo introduzido na sala, prestou juramento.

O sr. Quintino de Macedo: — Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra, em que sou relator, e que tem ligação com o projecto n.º 6.

O sr. Caldas Aulete: — Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte projecto de lei, que passo a ler (leu).

O sr. Eduardo Tavares: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal da Moita, contra algumas das disposições do decreto de 6 de junho de 1864.

Peço a v. ex.ª lhe dê o destino competente, e opportunamente empregarei as diligencias que entender, para mostrar quanto são procedentes as allegações d'aquella camara municipal.

Aproveito a occasião para declarar, que na ultima sessão não pude comparecer, não só por estar incommodado, mas tambem por ter fallecido uma das pessoas da minha familia.

O sr. Presidente: — Como a hora está muito adiantada, passa-se à ordem do dia. Se acabar a discussão dos projectos dados para ordem do dia antes de dar a hora, darei a palavra aos senhores que a tiverem pedido para esta primeira parte da sessão. Os que tiverem projectos, requerimentos ou representações a mandar para a mesa, podem manda-los.

O sr. Pereira de Miranda: — Mando para a mesa varias representações.

O sr. Alcantara: — Mando para a mesa uma representação dos officiaes de diligencias, da comarca de Guimarães, que pedem que lhes sejam applicaveis as disposições da lei de 11 de setembro de 1851.

ORDEM DO DIA

Projecto de lei n.º 8

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou com a maior attenção a proposta de lei n.º 5-C, apresentada à camara dos senhores deputados pelo sr. ministro da fazenda, em sessão de 29 de março ultimo, proposta que tem por fim elevar os direitos de importação do tabaco, estabelecidos no artigo 7.° da carta de lei de 13 de maio de 1864.

Representa o tabaco a valiosa receita annual de mais de 2.000:000$000 réis, e esta circumstancia e outras igualmente importantes impunham à vossa commissão de fazenda o dever de estudar com a maxima circumspecção a proposta de lei de que se trata.

Quando considerações de ordem a mais elevada impõem o dever instante de procurar por todos os modos o equilibrio entre a receita e a despeza publica, e o parlamento não duvidou approvar o augmento de direitos sobre generos de primeira necessidade, não era muito que a um genero que se póde considerar de luxo, se fosse pedir um acrescimo de receita que não será inferior a 200:000$000 réis.

Não é nova, senhores, a idéa de pedir este augmento de receita ao tabaco. Quasi todos os homens publicos, que desde 1868 têem gerido a pasta da fazenda, têem apresentado ao parlamento propostas tendentes a conseguir este resultado, e a falta de reclamações está mostrando que a opinião publica não repelle esta modificação na lei de 13 de maio de 1864.

Dois pontos, porém, de grande importancia e que intimamente se prendem a esta proposta de lei, chamaram a attenção da vossa commissão. O primeiro era a conveniencia de revogar o artigo 5.° da lei de 13 de maio de 1864, acabando com o imposto das licenças para a venda de tabacos, imposto que tem rendido, termo medio, 36:000$000 réis, exigindo uma fiscalisação que custa mais que aquella receita, e que é causa de vexames e embaraços a que quanto antes importa pôr termo; e o segundo era a modificação do systema de fiscalisação terrestre e maritima, em ordem a torna-la mais energica e productiva.

Ouvido o governo, concordou completamente com as idéas da vossa commissão sobre taes assumptos, mas pareceu mais regular adiar por alguns dias o estudo d'estas duas questões, devendo a primeira ser considerada por occasião da proxima discussão da proposta de lei que altera a contribuição industrial, e a segunda quando o governo trouxer à camara a proposta que está preparando, e que ainda deve ser apresentada ao parlamento n'esta sessão, melhorando a fiscalisação maritima e terrestre.

A vossa commissão confia que o governo se desempenhará em breve do compromisso que contrahiu, porque a não se alterar completamente a fiscalisação aduaneira na raia e no litoral, pequeno ou antes negativo resultado dará a proposta de lei que ora vós é apresentada.

Urge substituir quanto antes a esquadrilha da fiscalisação, que custa annualmente mais de 36:000$000 réis, por modo que possa satisfazer ao fim a que é destinada.

Não é com dois vapores de dimensões improprias que se ha de acudir ás necessidades de uma fiscalisação difficil pelo largo espaço de costa em que tem de ser exercida. São indispensaveis pequenas embarcações a vapor, tripuladas por limitado numero de pessoas, mas que tenham a grande superioridade que dá o bom armamento. É necessario dar à fiscalisação terrestre a rigidez e austeridade da vida militar, dota-la com excellente armamento e torna-la o mais possivel movel. Póde-se e deve-se conseguir estes resultados sem augmento de despeza, antes com diminuição da que se faz hoje, e quando mesmo este serviço viesse a custar mais, largamente compensaria elle os encargos com o augmento que infallivelmente se daria na receita das alfandegas.

Em vista, pois, do que fica exposto, a vossa commissão de

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fazenda é de parecer que a proposta n.º 5-C deve ser convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os direitos sobre o tabaco, estabelecidos pelo artigo 7.° da carta de lei de 13 de maio de 1864, são substituidos pelos seguintes:

Tabaco em rolo, cada kilogramma.............. 1$200

Tabaco em folhas, cada kilogramma............ 1$400

Tabaco em charutos, cada kilogramma.......... 2$200

Quaesquer outras especies de tabaco manipulado, cada kilogramma..... 1$800

Pela moinha das folhas e dos talos do tabaco pagar-se-ha o direito como folha de tabaco, e quando o talo vier picado o direito a pagar será o do tabaco manipulado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de fazenda, 4 de abril de 1871. = João Henrique Ulrich = Mariano Cyrillo de Carvalho = João José de Mendonça Cortez = José Dionysio de Mello e Faro = Antonio Rodrigues Sampaio = Alberto Osorio de Vasconcellos = Henrique de Barros Gomes = João Antonio dos Santos e Silva = José Dias Ferreira = Antonio Augusto Pereira de Miranda, relator. = Tem voto dos srs. Anselmo José Braamcamp = José Luciano de Castro Pereira Côrte Real = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Eduardo Tavares.

O sr. Presidente: — Este projecto tem um só artigo, mas póde-se dividir em dois, considerando-se a tabella como artigo; mas não resolvendo a camara o contrario considera-se como tendo um só artigo, e n'este caso deve ter uma só discussão na generalidade e na especialidade (apoiados). Está em discussão.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Pedi a palavra, não para combater a idéa de elevar o direito do tabaco, nem mesmo para questionar a cifra d'essa elevação, mas apenas para pedir ao sr. ministro da fazenda, ou à illustre commissão, uma explicação que reputo indispensavel, pelo menos para mim, debaixo do ponto de vista em que encaro esta questão; explicação que não encontro nem no relatorio que precede a proposta do governo, nem no que precede o parecer da commissão, não obstante este ter-se alargado, e com muito proveito publico, em considerações sobre reformas a fazer.

Eu desejo saber a rasão que o governo e a illustre commissão tiveram para não guardar uma exacta e rigorosa proporção no augmento que se propoz em cada uma das especies de tabaco. Qual é a rasão, por exemplo, porque tanto o governo como a illustre commissão, sopre o tabaco em rolo que pagava pela lei actual 1$100 réis, augmentaram 100 réis, guardando por consequencia a proporção de 1 para 11, emquanto que a respeito do tabaco em folha guardaram a proporção de 1 para 14; a respeito do tabaco em charutos estabeleceram a proporção de 2 para 22; e para outras especies de tabaco manipulado guardaram a proporção de 2 para 18. Basta a simples leitura para se ver que a idéa que presidiu à elevação d'este direito, não foi a de augmentar uma percentagem igual sobre o direito que já pagava cada uma das diversas especies de tabaco.

Esta innovação, que talvez tenha rasão de ser, apresenta-se ao parlamento sem explicação previa, tanto pelo projecto do governo, como pelo da commissão de fazenda. Desejava saber qual é a idéa que presidiu a este systema, e depois de obter do sr. ministro da fazenda, ou da illustre commissão, as explicações necessarias, tomarei de novo a palavra, se o julgar necessario.

O sr. Pereira de Miranda: — Eu dou em breves palavras a explicação que acaba de ser pedida pelo meu illustre collega e amigo o sr. visconde de Moreira de Rey.

O augmento do direito não guarda uma desproporção tal como pareceu ao illustre deputado. Por exemplo: o tabaco em rolo pagava, pela lei de 16 de junho de 1864, 1$100 réis e passa a pagar 1$200 réis; quer dizer, ha um augmento de 9 por cento. No tabaco em folha era o direito 1$300 réis, e pede-se um augmento de 100 réis, o que significa um augmento de quasi 8 por cento; nos charutos é que o augmento pedido é de 10 por cento exactos.

Já se vê portanto que a percentagem que se augmenta é, muito proximamente, igual em todas as qualidades; e alem d'isso essa differença nos charutos, que é exactamente 10 por cento, não é tão importante como à primeira vista póde parecer, e nem prejudica o consumidor na escala que o illustre deputado talvez imagina. Basta, para nos convencermos, o considerar a importação do tabaco em Portugal.

Em 1870, de que ha já publicada a nota do rendimento de todo o tabaco, os charutos figuram na importação por 14:273k,793, produzindo a receita de 28:547$586 réis, o que é quasi a centesima parte do tabaco importado em folha. Este figura por 1.353:633k,4l5, produzindo réis 1.759:716$709.

Ora isto quer dizer que a importação dos charutos é em escala limitadissima e unicamente destinada ás classes que melhor podem pagar, e por esta rasão, e ainda porque a differença é de pequena importancia, penso que não ha motivo para os receios do meu nobre amigo. Espero que o illustre deputado ficará satisfeito com estas explicações, e de contrario pedirei de novo a palavra, se o julgar conveniente (apoiados).

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — À vista das explicações que deu o meu illustre amigo e collega, o sr. relator da commissão, insisto em mandar para a mesa uma proposta, deixando a base à escolha da commissão ou do governo, porque não faço questão d'ella, para que a elevação do direito seja uma percentagem qualquer sobre o direito actual, a qual, embora o augmente, guarde comtudo rigorosamente a proporção do imposto actualmente em vigor, sendo o augmento exactamente igual para todas as especies.

Vou dar a rasão da minha proposta.

O meu illustre collega, digno relator da commissão, disse-nos que o projecto, ainda que não siga na elevação do direito a mesma ou uma unica proporção, não fazia comtudo uma grande differença.

Pelos calculos que s. ex.ª fez vejo que no primeiro caso (tabaco em rolo) a elevação de 1$100 a 1$200 réis é approximadamente de 9 por cento; no segundo (tabaco em folha) a elevação de 1$300 a 1$400 réis é approximadamente 7 por cento; no terceiro (tabaco em charutos) a elevação de 2$000 a 2$200 réis é de 10 por cento; e no quarto (outras especies de tabaco manipulado) a elevação de 1$600 a 1$800 réis dá approximadamente 12 ½ por cento. Este é o calculo que o digno relator da commissão acaba de apresentar à camara.

Se este calculo que a commissão fez com todo o seu vagar, emquanto que eu apenas tive tempo de ler o parecer que ha pouco recebi, é realmente exacto, como creio e sem difficuldade se conhece, é evidente que 7 por cento não é proximamente igual a 12 ½ por cento, antes o segundo numero é quasi o dobro do primeiro. Assim a elevação do imposto sobre a folha de tabaco que entra para ser aqui manipulada, é apenas de 7 por cento sobre o direito actual; a elevação sobre a mesma folha, que entra já manipulada, é de 12 1/2 por cento. Ora o direito que n'um caso cresce só 7 por cento, e que se eleva em outros casos a 12 ½ por cento, isto é, quasi ao duplo, ha de dar necessariamente logar a differenças, a lucros e perdas, que alteram as relações commerciaes sobre este genero, e que necessariamente hão de influir na qualidade dos tabacos aqui manipulados, e no preço das diversas especies de tabaco já manipulado, que são importadas no paiz.

Eu entro no ponto a que desejo chegar, e exponho brevemente qual é o meu receio.

Não disputo nem desejo tirar a ninguem a gloria do grande progresso que se fez abolindo se o monopolio do tabaco, reconheço que foi um grande beneficio e um grande adiantamento; mas estou convencido de que nos não substituimos ainda completamente o antigo monopolio do ta-

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baco pela liberdade. Talvez a liberdade do tabaco exista no paiz, para quem se contentar com uma liberdade nominal (apoiados), mas a liberdade verdadeira está ainda muito longe de existir (apoiados).

Não quero agora referir muitos dos obstaculos puramente particulares, alguns dos quaes eu tenho experimentado, no entanto direi alguma cousa que se tem dado commigo.

Eu encontro difficuldade em levar para meu uso tabaco de Lisboa para o Porto, apesar de o conduzir com todos os sellos e com todas as declarações que lhe põe a alfandega de Lisboa na occasião em que se faz a importação; exigem-me, apesar d'isso uma guia, a qual é impossivel pedir e solicitar quando se tem pressa e sequer apenas transportar tabaco para seu uso durante alguns dias.

A industria particular não póde facilmente fazer concorrencia com as fabricas estabelecidas, ha grande e extraordinaria difficuldade para manter fabricas, e muito maior para qualquer individuo concorrer com ellas.

Finalmente, eu não quero alongar-me em considerações, nem dizer o que todos sabem e o que é facil de saber. Basta-me declarar para o meu fim que, como todos sabem, não existe liberdade todas as vezes que ha restricções e difficuldades que a destroem ou que a impossibilitam na maior parte dos casos.

Eu desejo muito que esta reforma se complete. Confesso que já se deu um grande passo, mas cumpre não parar, para que esta industra se desenvolva quanto é preciso; para isso não tenho duvida em confiar, e confio, na boa vontade do sr. ministro da fazenda.

Esta differença dos direitos leva-me a suspeitar, à primeira vista, que se vá permittir ás fabricas do paiz a importação do tabaco para o apresentarem ao consumidor com uma vantagem excessiva, por se difficultar a importação do tabaco manipulado. Não sei se me explico bem n'este ponto. Receio que, deixando-se mais baixos os direitos no tabaco em folha, e elevando-se consideravelmente os da folha manipulada, nós vamos dar aos fabricantes existentes no paiz a facilidade de nos venderem mau tabaco por um preço com o qual não possa competir o tabaco manipulado no estrangeiro.

Eu vejo praticamente que a lei actual facilita ou ao menos permitte a importação do tabaco manipulado no estrangeiro, o qual vem concorrer nos nossos mercados com o tabaco manipulado no paiz. Portanto, sem proceder a grandes investigações n'esta materia, contento-me provisoriamente com a proporção que foi estabelecida na lei de 1864, e por isso proponho que, muito embora se eleve o direito, e n'isso estou de accordo, se eleve na mesma proporção para todas as especies de tabaco.

Creio que não póde haver difficuldade n'isto, a não haver por parte do governo rasão especialissima para o contrario.

Não me levanto contra o projecto quanto ao resultado, que elle deve dar, apenas proponho, como grande e publica conveniencia, que se faça a elevação na mesma proporção para todas as quatro especies de tabaco a que se refere o artigo 1.° do projecto em discussão.

Leu se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a elevação do imposto sobre o tabaco seja feita sobre a mesma proporção já estabelecida na lei de 1864.

Sala das sessões, 10 de abril de 1871. = Visconde de Moreira de Rey.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Fazenda: — Parece-me que o illustre deputado que fallou sobre este assumpto não impugna o pensamento do projecto, nem se nega a conceder um augmento de receita em relação aos direitos pagos por este genero.

As observações apresentadas pelo illustre deputado em relação à proporção que se pretende estabelecer relativamente aos direitos que se pagam, podiam ainda ser plausiveis se não se considerasse senão o augmento dos direitos em relação ao direito pago actualmente; mas desde que se considere o augmento dos direitos em relação ao consumidor do genero a questão muda de figura.

Sinto por consequencia não poder aceitar a proposta do sr. deputado.

As duas primeiras qualidades de tabaco já estavam muito sobrecarregadas, e não me parece que se possa exigir que ellas paguem muito maior direito, e tanto mais que são as consumidas pelas classes menos abastadas.

E, com relação aos charutos, o certo é que em Inglaterra elles pagam um direito muito superior ao que se trata de estabelecer.

Por estas considerações, e sem ter em menos conta as observações do illustre deputado, não posso, como já disse, concordar com a sua proposta.

O sr. Lobo d'Avila: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Desejo ver se torno a minha idéa bastante clara.

Repito, não me opponho à elevação do pensamento geral da proposta, porque não me opponho à elevação do direito, nem faço difficuldade nenhuma em me tributar com este novo direito ou augmento de imposto, que recáe tambem sobre mim que sou consumidor de tabaco.

A minha questão é a seguinte.

Nós temos para elevar o imposto, elevação a que eu não questiono a quantia, porque aceito a que se pede; nós temos, para elevar o imposto, a escolher uma de duas bases, ou a experimentada neste paiz desde 1864, base que permitte que os tabacos manipulados nas fabricas estrangeiras tanto bons como maus, tanto superiores como inferiores, venham concorrer com os tabacos portuguezes manipulados nas fabricas nacionaes, ou uma base diversa que ha de produzir resultados differentes.

Temos a escolher ou aquella base, que já tem sete annos de pratica, ou uma base nova, que não me podem dizer que é igual, porque em uns casos é de 7 por cento, e em outros de 12 ½ por cento.

Entendo que ninguem deve levar a camara a adoptar precipitadamente uma base nova sem se terem dado explicações clarissimas, e sem se provar que a alteração da base não influe na qualidade do producto que actualmente se consome.

Eu não terei rasão em muitas cousas, mas de certo ha uma cousa em que eu por força tenho rasão, que é — em levantar uma questão que obrigou a explicações necessarias e convenientes, nenhuma das quaes se davam nem por parte do governo nem por parte da commissão.

Eu pelo menos vim aqui aprender uma cousa que ignorava, e não sei se a alguns dos meus collegas acontecia outro tanto, e é — que a base adoptada em 1864 era imperfeita, porque não se prestava a uma elevação proporcional em todas as classes de tabacos, isto é, que não estava em rigorosa proporção com o valor do genero tributado. Foi o que ouvi ao nobre ministro da fazenda.

Eu não sou financeiro nem tenho pretensões a isso; tenho em compensação outra qualidade ou outro defeito, que é uma certa difficuldade em entender as cousas sem uma explicação clara, e outra difficuldade ainda maior em ceder da minha idéa á primeira observação, á primeira objecção ou à primeira lição que me dão pessoas cuja competencia respeito, mas que m'as dão em palavras breves de mais, como se fosse doutrina corrente a opinião que elles defendem e sustentam, e erro manifesto e conhecido as duvidas ou objecções que eu levanto.

Nas explicações dadas pelo nobre ministro da fazenda, declaro a s. ex.ª e à camara, ha uma cousa que não entendo, nem posso entender.

Disse-nos o sr. ministro que, pela base ou pelo systema que eu quiz adoptar, havia uma desproporção manifesta en-

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tre o valor dos generos tributados e o augmento de imposto que se lhe pede; emquanto que nas bases propostas pelo governo o maior imposto se pedia ao genero de maior valor, e se deixava o imposto menor para o tabaco de qualidade inferior e mais barato. Esta explicação foi aceita pelo meu illustre collega o sr. Lobo d'Avila, cuja competencia superior eu confesso. Mas para mim o que leio no projecto obriga-me a persistir cada vez mais nas minhas duvidas.

Em primeiro logar note o meu illustre collega, o sr. Lobo d'Avila, que a maior elevação do direito não é só sobre o tabaco de primeira qualidade. A principal elevação do imposto, segundo o projecto, recáe sobre toda e qualquer especie de tabaco manipulado.

Eu creio, sem ter feito estudo profundo sobre esta materia, que póde qualquer cidadão ou fabrica querer importar do estrangeiro, supponhamos, tabaco de rolo manipulado, ou manda-lo manipular e importa-lo da qualidade mais inferior. N'esta hypothese a maxima elevação do direito vem a recaír exactamente sobre o tabaco que menos vale, só porquê foi importado depois de manipulado; e nada obsta que elle seja o mais inferior ou de menor valor. Aonde a differença do direito é extraordinaria é entre o tabaco que tem para manipular no paiz e entre o que se importa manipulado.

O systema adoptado pela lei de 1864 faz com que o tabaco inferior ou superior manipulado lá fóra possa vir concorrer ao mercado nacional tanto com o tabaco melhor como com o peior manipulado nas fabricas portuguesas. A nova base que se adoptou sem se terem dado explicações para isto, faz com que o tabaco inferior possa ser importado com um direito menor não vindo manipulado, e que a mesma qualidade de tabaco manipulado lá fóra não possa vir concorrer sem prejuizo nos mercados nacionaes.

Portanto, o beneficio da lei de 1864 é offendido e atacado mortalmente pela nova disposição, porque lançando-se no tabaco manipulado no paiz o direito de 7 por cento, à mesma qualidade de tabaco manipulado lá fóra lança-se o direito de 12 ½ por cento. Pergunto: a favor de quem vem a reverter esta differença? É ou não a favor das fabricas nacionaes que, libertas da concorrencia que lhes póde fazer o tabaco manipulado no estrangeiro, podem elevar o preço ao consumidor, privando-o ao mesmo tempo da melhor qualidade do genero ou producto?

Póde ser que eu esteja manifestamente equivocado, mas é justo e parece-me necessario que a lei não passe n'esta camara sem uma explicação bastante clara, ou para me tirar as duvidas a mim ou, pelo menos, para não as deixar no espirito de nenhum dos meus collegas.

Qual é a causa da opposição que o sr. ministro da fazenda faz à minha proposta? O que é que s. ex.ª pretende? A elevação da receita? Eu não lh'a questiono, nem lhe questiono a quantia em que a receita ha de ser augmentada. Concordo na elevação, e concordo n'ella até ao ponto em que s. ex.ª queira e entenda conveniente eleva-la.

O que desejo é que esta elevação se faça por uma base já estabelecida; que em vez de se estabelecer uma base diversa para cada uma das differentes especies de tabaco se diga — o direito creado pela lei de 1864 é elevado em 4, 5, 10, 12 ou 20 por cento; quanto se quizer, no que for necessario para se tirar o augmento de receita que o sr. ministro da fazenda julga necessario, mas attendendo a que os consumidores não fiquem privados da concorrencia do tabaco manipulado no estrangeiro, e a que possam gosar um dos beneficios da lei de 1864, que é encontrar facilmente no mercado a melhor qualidade do genero.

Termino aqui as minhas observações.

Não é porém sem admiração que vejo o illustre auctor da proposta de lei que aboliu o monopolio do tabaco deixar de se oppor à destruição parcial da sua obra, quando se difficulta a concorrencia, e portanto se prejudica a qualidade do genero que se expõe ao consumo.

Eu voto o imposto como quizerem. Recuso e rejeito tudo que indirectamente restabeleça o monopolio, ou com elle se pareça nos resultados.

O sr. Lobo d'Avila: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro da Fazenda: — Era desnecessario pedir a palavra depois das explicações amplas que acaba de dar o illustre deputado que me precedeu, mas pedi-a principalmente para que o illustre deputado conhecesse que tenho toda a deferencia para com as suas opiniões. Permitta-me o illustre deputado que lhe declare que não ha a menor desconsideração pela sua qualidade pessoal, quando uma certa difficuldade em aceitar a proposta que, formulou, pelo ter ferido uma apparencia de desigualdade nos direitos.

O projecto que se discute foi preparado com muitas mais informações do que aquellas que o illustre deputado podia ter. Em primeiro logar, tem sido já apresentado por outras vezes; e alguns se apresentaram com direitos mais elevado que o actual projecto, mas a administração anterior, a que pertencia o sr. Braamcamp, propoz um direito exactamente n’esta proporção. Já vê o illustre deputado que não se podia dirigir ao meu amigo o sr. Lobo d’Avila, suppondo que elle estava hoje completamente alheio ao preceito seguido na legislação de 1864, de que era o auctor. Nem o amor proprio do illustre deputado lhe consentia que estivesse indifferente à medida que apresentou, nem elle póde ser accusado de n'uma occasião dada modificar qualquer disposição d'essa mesma lei. A administração a que pertenceu o sr. Lobo d'Avila apresentou um projecto analogo a este, por consequencia, não ha compromettimento das idéas apresentadas em 1864 pelas disposições da presente lei.

Eu não posso deixar de insistir no que já disse da primeira vez. O direito é muito mais pesado sobre a materia prima do que sobre o objecto manufacturado, sem comparação nenhuma. E o illustre deputado, que estranhou a falta de proporção e igualdade que havia entre o direito do objecto manufacturado e o da materia prima, note que a rasão de se manter esta differença, que é considerabilissima, é a mesma que s. ex.ª deu, é o grande consumo que tem este genero. Acrescente-se a difficuldade de applicar, com uma grande proporcionalidade, a mesma percentagem ao valor que tem o objecto manufacturado, e tambem a difficuldade de fiscalisar a cobrança, porque dá-se aqui o caso dos diamantes. A maior parte dos paizes não impõem grandes direitos sobre os diamantes, porque não é muito possivel fiscalisar a cobrança d'esses direitos.

Se nós fossemos impor ao tabaco manufacturado um direito proporcionalmente igual ao que paga a materia prima do tabaco em folha, impor-lhe-íamos uma somma consideravel, que nenhuma boa consideração aconselha. Veja o nobre deputado como a proporção e a igualdade, considerações aliás muito dignas de respeito, no estabelecimento de direitos nem sempre se podem devidamente apreciar. Na applicação da percentagem ás differentes especies do mesmo genero, deve-se ter em vista a differença que ha entre o direito pago actualmente, e o valor da especie a que é applicada, e não é sempre possivel applicar para todas uma igual percentagem.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Não tive até agora a felicidade de ser comprehendido pelo illustre ministro.

Eu não queria o mesmo direito para todas as especies de tabaco; porque, por exemplo, na lei de 1864 já o tabaco de rolo pagava 11 tostões e o manufacturado 16; não queria que se igualassem, que tanto pagasse a materia prima como o tabaco manufacturado; queria o augmento proporcional, isto é, que no primeiro caso se augmentasse em relação a 11, e no segundo em relação a 16; queria ainda hoje mantida a desigualdade e a differença já estabelecida pela lei de 1864; queria que o governo propozesse um augmento de 5, 6, 8 ou 10 por cento, aquillo que

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entendesse conveniente sobre cada uma das quatro classes diversas da lei de 1864.

O Orador: — O augmento que se fez em relação ao objecto manufacturado é pouco mais ou menos o mesmo, tanto quanto proporcionalmente se podia estabelecer, em relação aos charutos e ás outras especies de tabaco manufacturado, e entendo que se deve manter; o que se estabelece a respeito do objecto não manufacturado tambem entendo que deve subsistir como está; porque a desproporção é já tão consideravel, que não devemos correr o risco de a tornar maior.

Em todo o caso, quando se augmenta um direito de importação, se a proporcionalidade que se quisesse estabelecer para o objecto manufacturado não importasse direito prohibitivo, e significasse uma protecção a um genero fabricado no paiz, eu não veria essa pretensão com tamanho horror, comtanto (bem entendido) que com ella não se compromettesse nem o principio fiscal, nem o consumo de um genero pondo-o em circumstancias desfavoraveis para o consumidor.

Portanto, não me parece que tenha inconvenientes este projecto. Alem de que, elle foi estudado no conselho das alfandegas antes de ser subvertido à decisão da camara; no que se cumpriu um dever, porque em todo o caso os governos têem obrigação de consultar as pessoas competentes, e devem ter o interesse fiscal.

(Àparte que se não percebeu.)

Eu não tenho vergonha nenhuma de dizer que tenho interesse fiscal na approvação d'este projecto. Pois o ministro da fazenda, nas circumstancias do desequilibrio que ha entre a receita e a despeza, não ha de ser livre na manifestação de que deseja tirar um resultado fiscal de uma medida que apresenta?

E digo mais: não reputo tão indifferente o alcance da proposta como parece à primeira vista. Em primeiro logar o illustre deputado deve saber que os depositos das fabricas existentes estão quasi exhaustos, portanto era esta a occasião mais favoravel para a apresentar.

Não direi mais nada. Peço licença ao illustre deputado para lhe dizer que, sem falta de consideração pela sua pessoa, tenho duvida em aceitar a sua proposta, por isso que não está revestida do caracter e das informações que a deviam acompanhar.

O sr. Presidente: — Está esgotada a inscripção.

A primeira cousa a votar é a emenda que o sr. visconde de Moreira de Rey apresentou.

Posta à votação a emenda foi rejeitada, e em seguida approvado o projecto.

O sr. Presidente: — Devia passar-se à discussão do projecto n.º 9, que tambem estava dado para a ordem do dia; mas como é materia importante e a hora está adiantada a camara annuirá que entre ámanhã em discussão (apoiados), e no pouco tempo que decorre até a hora do encerramento vou dar a palavra a alguns senhores que a pediram para antes da ordem do dia.

O sr. Almeida Queiroz: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Aveiro, pedindo para serem modificadas as propostas apresentadas pelo sr. ministro da fazenda com relação à contribuição pessoal, industrial e predial.

Declaro que o sr. Dias Ferreira não comparece á sessão de hoje e não comparecerá a mais algumas por motivo justificado.

O sr. Faria Guimarães: — Mando para a mesa duas representações, e em occasião opportuna farei ácerca d'elles as observações que entender convenientes.

O sr. Antunes Guerreiro: — Mando para a mesa um requerimento.

O sr. Pereira do Lago: — É para mandar para a mesa um requerimento.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Mando para a mesa duas representações - uma da companhia do gas da cidade do Porto, contra a proposta da contribuição industrial; e a outra dos officiaes de diligencias da comarca de Fafe, pedindo que lhes seja extensiva a lei de 11 de setembro de 1861.

Quanto à primeira representação a companhia expõe largamente os fundamentos e as rasões que a levam a reclamar, fazendo ver que as suas acções de 50$000 réis estão depreciadas e não encontram no mercado preço superior a 30$000 réis.

A camara tomará em consideração a conveniencia de não aggravar mais as difficuldades com que lutam companhias inquestionavelmente uteis, e cuja falta ou cujas perdas trariam graves transtornos.

O sr. Francisco Beirão: — Tinha pedido a palavra na esperança de que, achando-se presente o sr. ministro da marinha, eu podesse fazer a s. ex.ª uma pergunta a respeito de um assumpto que me parece importantissimo, e que necessita da parte do governo de urgentes é completas explicações.

Corre ha dias em Lisboa um boato gravissimo. Diz-se que o governador de uma das provincias ultramarinas, Quilimane creio, mandára prender o juiz de direito da respectiva comarca, por este haver feito proceder a certos termos de um processo que se oppunham a ordens terminantes do governador. Parece que esta auctoridade sustenta a legalidade do acto que praticou allegando achar-se declarado o estado de sitio na respectiva provincia.

Não farei largas considerações a este respeito, limito-me a narrar o facto (como elle se conta) em toda a sua eloquente simplicidade.

A divisão e independencia dos poderes é principio consignado na carta, e principio tão elementar em direito constitucional, que o conhecem não só os lidos nos publicistas classicos, mas ainda aquelles que apenas têem folheado o mais simples cathecismo de direito publico.

O acto praticado pelo governador referido, a ser verdade o que se conta, foi manifesta violação d'aquelle principio, e assim como um membro do poder legislativo não póde arrogar a si attribuições de outro qualquer poder, tambem um agente do poder executivo não deve nem póde exceder a esphera da sua legitima acção.

Como póde pois um governador, esquecendo os principios constitucionaes, violando a carta, arrancar um juiz do tribunal onde elle, no uso pleno da sua jurisdicção administrava justiça, para o lançar n'uma cadeia? Repito, duvido da existencia do facto como elle é narrado; se elle se deu constitue uma violação da lei, um aggravo ao poder judicial, uma affronta à magistratura, um acto emfim para que não deve haver termos de qualificação nos diccionarios e um povo livre. Vejo desertas as cadeiras ministeriaes, e por isso ponho fim ás minhas observações. À camara peço que tome em consideração, que muita merece, o assumpto e que me occupei (apoiados). O parlamento não póde deixar de zelar a manutenção dos principios e a execução das leis.

Ao governo pedirei opportunamente explicações a este respeito, e por isso peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para quando se achar presente o sr. ministro da marinho ou o sr. presidente do conselho, pois esta questão não póde ser de um ministro, mas do ministerio. E se a minha debil voz e a minha posição humilde não obtiverem do governo promptas explicações peço aos meus collegas na camara juizes que se associem a mim n’esta empresa. É a magistratura um todo indivisivel, a ofensa feita a um dos seus membros recáe sobre a corporação inteira. O desaggravo pois de uma affronta é para todos os membros da magistratura não só um direito, mas um dever.

Por ultimo declaro que n'este negocio não me movem affeições pessoaes. Não sei o nome do governador, e se reconheço as qualidades e merecimentos do juiz por ter sido meu condiscipulo na universidade, não é a (...) que lhe dedico que me leva a tomar a palavra, mas sim a minha

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posição de representante da nação, que me obriga a provocar da parte do governo explicações completas e cabaes, explicações que devem ser dadas com urgencia à camara.

Terminando, direi que não foi meu intento accusar ou censurar alguem, o meu fim é unica e exclusivamente perguntar ao governo o que ha de verdade no boato a que me referi.

Nada mais.

O sr. Pinheiro Borges: — Alguns membros da commissão central de agricultura portuguesa deixaram de representar contra os projectos apresentados pelo sr. ministro da fazenda, com relação ao imposto industrial e predial, porque a representação, que tinham feito em 1869 por occasião do sr. conde de Samodães ter apresentado as suas medidas de fazenda, tem applicação immediata aos projectos que estão em poder da commissão de fazenda.

Pedem elles pois que aquella representação seja presente à mesma commissão, e portanto eu mando o seguinte requerimento (leu).

Quando pedi a palavra estava presente o sr. ministro da guerra, e como não vejo agora na sala a s. ex.ª, peço que tambem se me reserve a palavra para outra occasião, porque desejo chamar a sua attenção para o misero estado em que se acha a estrada de Oeiras a S. Julião da Barra.

O sr. Freire Falcão: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação dos officiaes de diligencias da comarca de Mirandella, em que pedem que lhes sejam applicaveis as disposições da lei de 11 de setembro de 1861.

Tambem pedia a v. ex.ª que me informasse se o sr. ministro das obras publicas já se deu por habilitado a responder à interpellação que ha dias annunciei sobre a construcção da estrada de Miranda a Moncorvo.

Se s. ex.ª ainda não se tiver dado por habilitado, peço a v. ex.ª que renove a participação.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Mando para a mesa algumas representações de varios officiaes que se acham preteridos por terem entrado nas nossas dissenções civis em 1846.

Peço que sejam mandadas à commissão respectiva.

Peço igualmente ser inscripto para tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. Barros Gomes ao sr. ministro da marinha, ácerca do observatorio dependente d'aquelle ministerio. E peço a v. ex.ª por esta occasião que renove o meu pedido ao sr. ministro da marinha, a fim de brevemente dar-se por habilitado a responder a esta interpellação e a outras (apoiados), que já estão annunciadas; mas a esta principalmente, que versa sobre um assumpto que julgo de maxima importancia.

O sr. Presidente: - Queira o sr. deputado mandar para a mesa a sua proposta por escripto.

O sr. Elias Garcia: — Mando para a mesa um requerimento de um official do exercito, o sr. Gilberto Antonio Rola, tambem ácerca da preterição soffrida na occasião em que se fez a promoção em 1847 no exercito.

Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de o mandar à commissão de guerra.

O sr. Lisboa: — Mando para a mesa uma representação de alguns officiaes preteridos em 1846.

Peço a v. ex.ª tenha a bondade de a mandar à respectiva commissão.

O sr. Santos Viegas: — Pedi a palavra para participar a v. ex.ª que, por incommodo de saude, não compareci a algumas sessões.

O sr. Barros Gomes: — A associação commercial de Braga tinha encarregado o nosso illustre collega, o sr. Rodrigues de Carvalho, de entregar n'esta casa, para ser presente à commissão de fazenda, uma representação contra as propostas tributarias do governo.

Achando se fóra da capital aquelle cavalheiro, fez-me a honra de me enviar a representação para, em seu nome, a apresentar na camara. Insistem os signatarios d'ella, muito particularmente, na conveniencia de não esquecer uma parte essencial do programma do governo — a de ir reduzindo a despeza, não se limitando, para resolução da questão de fazenda, à aggravação do imposto; aggravação que aliás os signatarios reconhecem indispensavel; nem outra cousa se podia esperar da reconhecida illustração e patriotismo dos membros da associação commercial de Braga.

Mando a representação para a mesa.

O sr. Adriano Machado: — Pedi a palavra para mandar para a mesa dois projectos de lei. N'essa occasião estavam presentes os srs. ministros da guerra e reino. Como o assumpto dos meus projectos digam respeito ás repartições de s. ex.ªs, e elles não se achem agora na sala, e não desejo apresenta-los senão quando s. ex.ªs estejam presentes, reservo-me para os apresentar ámanhã.

O sr. Pedro Franco: — Eu tinha pedido a palavra para responder ao sr. ministro do reino, porém como s. ex.ª se ausentou, reservo-me para ámanhã.

Os documentos que s. ex.ª disse que tinha pedido tenho-os eu aqui, e desejava offerecer-lh'os para s. ex.ª os ver. Escusa pois o nobre ministro de ter incommodo, porque as provas são estas.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Tinha pedido a palavra para chamar a attenção do sr. ministro da justiça para dois assumptos aliás importantissimos; porém como s. ex.ª não está presente, usarei d'ella para fim diverso d'aquelle para que a tinha pedido, e limitar-me-hei a responder a algumas observações que foram feitas pelo illustre deputado por Belem, o sr. Pedro Franco, e a levantar algumas expressões que aventou com relação ao administrador do concelho de Belem, que é o funccionario a que s. ex.ª se referiu.

Não são as relações particulares de condiscipulo na universidade com esse cavalheiro que me levam a dizer algumas palavras em seu abono; é uma questão de justiça, porque me parece que nós não podemos nem devemos vir ao parlamento fazer accusações tão graves como as que o illustre deputado fez, as mais d'ellas indefinidas, e sem ter as provas na sua mão...

O sr. Pedro Franco: — Estão aqui.

O Orador: — Não estão. Parece-me que poderei asseverar ao illustre deputado, que são exactamente esses documentos, que não só não dão motivo para uma accusação tão vehemente, mas até certo ponto são justificação do procedimento da auctoridade.

O illustre deputado podia formular uma nota de interpellação ao sr. ministro do reino, e pedir-lhe que indagasse pelas auctoridades suas subordinadas até que ponto era verdade o que dizia; mas não devia vir dizer ao parlamento que esse funccionario tinha abusado da auctoridade que lhe estava commettida, devassando o seio das familias, e alem d'isso praticando muitas outras irregularidades, que levariam uma sessão inteira a relatar!!

Póde faze-lo em qualquer sessão, realisando uma interpellação; mas apresentar asserções meramente gratuitas, parece-me que não fica bem ao parlamento, nem fica bem a s. ex.ª, e digo-lhe isto na melhor camaradagem e bom sentido, nem a membro algum d'esta casa vir aqui accusar um individuo que não tem n'este recinto quem o represente e o defenda (apoiados).

Eu não trato de o defender nem de o justificar, porque ignoro como se passou o facto a que alludiu o sr. Pedro Franco; mas parece-me que devo dizer ao illustre deputado que n'esse officio ao juiz eleito para que mandasse proceder a exame tem o administrador de Belem a defeza para já, porque o sr. Pedro Franco não sabe se este funccionario teve alguma denuncia falsa, se na administração existem alguns outros documentos que o justifiquem.

Não póde, pois, dizer-se que procedeu de proposito para atacar a honra e probidade de uma familia.

E eu não posso aceitar que uma tal accusação pese sobre aquelle magistrado sem que venham as provas termi-

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nantes, porque, desde o momento em que o procedimento da auctoridade administrativa póde ser dictado por tantos e tão variados motivos, é necessario que nós tenhamos ouvido esse funccionario pelos meios por que a lei manda que se ouça, para depois o julgarmos; antes não o podemos fazer (apoiados).

E quem diz ao illustre deputado que não foi levantado um auto de investigação em segredo, e que esse auto não existe na administração?

O sr. Pedro Franco: — Devia ser remettido ao juiz de direito.

O Orador: — Os autos de investigação d'essa natureza, as denuncias e todos os mais factos administrativos que servem de base ao procedimento da auctoridade administrativa, são documentos que ficam na administração.

Elle podia ter procedido a um inquerito particular, e te-lo na gaveta da sua secretária para o apresentar quando a auctoridade superior lhe fosse pedir contas, porque só a auctoridade superior é que póde pedir-lh'as e perguntar-lhe por que fez isto? — Tive estas denuncias, tive estas informações, e em virtude d'ellas procedi e o illustre deputado não sabe se existem esses documentos em virtude dos quaes se procedeu, nem os papeis que ahi tem o podem dizer.

A accusação, pois, é, por emquanto, gratuita; poderá ser fundada, mas parece-me que devemos suspender o nosso juizo emquanto o administrador não disser — Eis aqui os documentos ou os factos administrativos em virtude dos quaes mandei proceder ás devidas averiguações, (apoiados).

Se o illustre deputado tem algum documento, que prove que a accusação é fundada, queira apresenta-lo...

O sr. Pedro Franco: — Tenho-o aqui.

O Orador: — O que o illustre deputado apresentou foi contraproducente; esse documento é apenas um officio com referencia à participação que tinha havido, mas que não affirma o facto, porque se refere ás informações que lhe prestaram.

Esta accusação é realmente gravissima! (Apoiados.)

Fui condiscipulo d'aquelle cavalheiro na universidade de Coimbra por espaço de cinco annos, e posso dar testemunho da sua intelligencia, probidade e illustração (apoiados); em qualquer occasião poderá estar tão desvairado, que pratique abusos como aquelles que notou o illustre deputado; eu porém só crerei n'elles quando os vir provados, e quando tiver ouvido a parte accusadora e a accusada (apoiados).

O sr. Freitas e Oliveira: — Requeiro a v. ex.ª que se digne consultar a camara sobre se permitte que a inscripção que estava feita para antes da ordem do dia de hoje, que se esgotou até certo ponto, e que continuou passada à mesma ordem do dia, fique reservada para antes da ordem do dia de ámanhã.

O sr. Presidente: — Supponho que não ha na sala numero sufficiente de srs. deputados para se poder votar; porém os srs. deputados inscríptos para antes da ordem do dia eram os srs. Candido de Moraes, Pedro Franco e Mariano de Carvalho.

O sr. Freitas e Oliveira: — Pedi a palavra logo depois das explicações dadas pelo nobre presidente do conselho ao sr. deputado Pedro Franco (apoiados); parecendo-me depois que não fosse bem ouvido por v. ex.ª, tomei a liberdade de perguntar se estava inscripto, v. ex.ª respondeu-me: «Está inscripto»; e agora vejo que v. ex.ª não se dignou inscrever-me!

O sr. Presidente: — O illustre deputado tem a palavra e está fallando no seu logar.

O Orador: — Julguei que v. ex.ª me tinha dado a palavra simplesmente para o requerimento que formulei.

O sr. Presidente: — Concedi-lh'a para uma e outra cousa.

O Orador: — Pedi a palavra quando o sr. ministro do reino deu aquellas explicações, porque desejava demonstrar, a s. ex.ª que não é necessario uma sessão secreta para se tratar do assumpto a que se referiu o sr. deputado, e tambem para mostrar que as informações que o sr. presidente do conselho tem do actual administrador do concelho de Belem, que não conhece pessoalmente, e que eu tambem não conheço, não são tão excellentes como s. ex.ª affirmou.

O nobre presidente do conselho já demittiu o actual administrador do concelho de Belem. Ora, se s. ex.ª não o demittiu por suas qualidades pessoaes, por isso que não o conhece, demittiu-o necessariamente por faltas de serviço, porque eu não supponho que um estadista que adquiriu a fama justa de ser estranho a todos os partidos politicos, circumstancias que lhe está merecendo o apoio de todos elles, possa fazer despachos por paixão politica!

Por consequencia, quando s. ex.ª demittiu o administrador do concelho de Belem foi por faltas de serviço e não por causas politicas; portanto essas informações, que s. ex.ª disse ter d'aquelle funccionario, não podem ser tão excellentes como se affirmou.

Não entro na questão se o administrador do concelho de Belem tem sido ou não bom funccionario, porque o não sei, nem o conheço como homem, nem como funccionario, mas com relação ao facto de que se trata, e que o sr. deputado Pedro Franco aqui expoz, a serem verdadeiros, como me parece que são, os documentos publicados na imprensa, o facto é de tal ordem, que nenhum homem, que se preze de ser bom e digno chefe de familia, póde attenuar as faltas de que é accusado o administrador do concelho de Belem. Creio que não haverá nenhum (apoiados).

Pediu o sr. presidente do conselho que este negocio fosse tratado por meio de interpellação. Quaesquer que tenham sido as divergencias de opinião politica em que eu tenha estado de s. ex.ª sempre o reconheci como homem de bem, exemplar chefe de familia; creio portanto que o expediente de que s. ex.ª lançou mão não ha de ser um adiamento indefinido, como o de que o sr. ministro da marinha tem usado com relação ao assumpto para que chamei a sua attenção.

Annunciei uma interpellação, da qual o sr. ministro já tem conhecimento ha muito tempo, e ainda se não deu por habilitado para responder; e desde que eu tive a má lembrança de chamar a attenção de s. ex.ª para aquelle assumpto, nunca mais s. ex.ª voltou a esta camara a horas em que me podesse occupar d'elle.

Eu não sei se estarei n'esta casa até ao fim do mez, porque o cavalheiro que foi eleito em meu logar deve brevemente vir occupar a sua cadeira, será então talvez que o sr. ministro se julgue habilitado a responder-me; mas por essa occasião já eu não incommodarei a v. ex.ª e à camara tomando-lhe o tempo.

O sr. Presidente: — A ordem do dia...

O sr. Pedro Franco: — Eu tinha pedido a palavra.

O sr. Presidente: — Já deu a hora. A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Discurso do sr. deputado Quintino de Macedo, proferido na sessão de 3 de abril, e de que deveria ler-se a pag. 231, col 2.ª

O sr. Quintino de Macedo: - Para responder clara e categoricamente à pergunta que acaba de dirigir-me o illustre deputado, o sr. Barros Gomes, tenho precisão de apresentar a questão com todo o seu desenvolvimento, para que possa ser devidamente entendido.

A questão é a seguinte. Em 1868, depois de uma prolongada inspecção feita ao arsenal do exercito pelo fallecido general Baldy, entendeu o governo de então dever reformar aquelle estabelecimento, pondo em pratica um nono systema de administração.

Julgou que podia prescindir de ter no referido arsenal algumas repartições, taes como a da thesouraria, a da con-

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