O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

215

SESSÃO DE 31 DE JANEIRO DE 1877

Presidencia do ex.° sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs. Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos/Barão de Ferreira dos Santos

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos, representações e notas de interpellação. — Na ordem do dia entrou em discussão o projecto n.º 10, que tem por fim estabelecer o modo de legalisar no futuro todos os excessos de despeza effectuados em qualquer gerencia; ficou ainda pendente.

Presentes á chamada 55 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Braamcamp, Antunes Guerreiro, Avila, A. J. Boavida, A. J. de Seixas, Pereira Carrilho, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Vieira da Mota, Conde da Graciosa, Custodio José Vieira, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Fonseca Osorio, Mouta e Vasconcellos, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Illidio do Valle, Jacinto Perdigão, Jeronymo Pimentel, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, José Luciano, Moraes Rego, Pereira Rodrigues, Mexia Salema, Julio de Vilhena, Sampaio e Mello, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Camara Leme, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto (Manuel), Mello Simas, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Pedro Franco, Pedro Jacomo, Placido de Abreu, Julio Ferraz, Visconde da Azarujinha, Visconde de Moreira de Rey.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Cunha Belem, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Filippe de Carvalho, Cardoso de Albuquerque, Francisco Costa, Ferreira Braga, Dias Ferreira, J. M. dos Santos, Freitas Branco, Pires de Lima, Cunha Monteiro, Miguel Coutinho (D.), Pedro Roberto, Ricardo de Mello.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Pereira de Miranda, Arrobas, Falcão da Fonseca, Augusto Godinho, Conde de Bertiandos, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Jayme Moniz, Ribeiro dos Santos, Klerck, Guilherme Pacheco, Nogueira, Bivar, Alves Passos, Thomás Ribeiro, Visconde da Arriaga, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Sieuve de Menezes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura—ás duas horas e um quarto da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da fazenda, remettendo duas copias authenticas da representação da direcção do banco de Portugal, de 12 de setembro do anno findo, e do relatorio de 29 de agosto apresentado em assembléa geral dos accionistas.

Remettido para a secretaria.

Participações

1.º Tenho a honra de participar a V. ex.ª e á camara que não compareci mais cedo n'esta sessão por motivos justificados — Figueiredo de Faria.

2.ª A commissão do ultramar escolheu o sr. Matos Correia para seu representante junto á commissão de fazenda. = O deputado, J. M. Pereira Rodrigues.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — Os amanuenses do ministerio das obras publicas, commercio e industria, que, pelas leis de 30 de agosto de 1852 e 5 de outubro de 1859, tinham direito a ser promovidos aos logares immediatamente superiores do mesmo ministerio, foram pelo decreto de 31 de dezembro de 3868, artigo 27.°, inhibidos de entrar nos concursos para similhantes logares, por se exigirem habilitações superiores ás que anteriormente eram pedidas.

Considerando que estes empregados foram privados de direitos adquiridos;

Considerando que, pela sua longa pratica de serviço, e pelos seus estudos, apesar de não terem curso completo, se acham no caso de desempenhar habilmente e com vantagem do serviço as funcções de cargos superiores;

Considerando que é justo generalisar este principio a todos os amanuenses d'aquelle ministerio, e attendendo á paridade d'esta hypothese com as prescripções que estabelece o artigo 19.° do decreto de 26 de abril de 1870, que approvou o regulamento do ministerio da fazenda, tenho a honra de apresentar ao vosso exame o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os logares de segundo official, que da data d'esta lei em diante vagarem no ministerio das obras publicas, commercio e industria serão providos alternadamente uma vez por concurso entre os individuos que possuam as habilitações marcadas no artigo 27.° do decreto de 31 de dezembro de 1868, e outra vez por antiguidade entre os amanuenses do mesmo ministerio que tenham prestado bom e effectivo serviço.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario, e assim modificado o referido artigo 27.° do decreto de 31 de dezembro de 1868.

Sala das sessões, 30 de janeiro de 1877. — Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos.

A commissão de obras publicas ouvida a de administração publica.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — A commissão de redacção não fez alteração alguma aos projectos n.ºs 8 e 11, que vão ser expedidos para a outra camara.

O sr. J. M. de Magalhães: — Mando para a mesa um requerimento de José Pinto Cardoso, capitão quartel mestre de caçadores n.º 1, em que pede lhe seja concedida uma gratificação para falhas na qualidade de thesoureiro do conselho administrativo.

Peço a V. ex.ª que dê a este requerimento o destino conveniente.

O sr. Eduardo Tavares: — Quando aqui se discutiu a reforma administrativa referi á camara dois factos occorridos na comarca da minha naturalidade, que me pareceram extraordinarios, e que n'essa occasião qualifiquei de illegaes, promettendo trazer á camara os documentos comprovativos d'esta minha asserção.

O meu illustre amigo e collega, o sr. Luiz de Lencastre, advertiu-me então de que não lhe parecia conveniente que viessem ser discutidas no parlamento as sentenças dos juizes.

A isto objectei que, desde que uma sentença é documento publico, póde ser apreciada por toda a gente, e que eu, como deputado da nação, tinha direito de fiscalisar o cumprimento e execução das leis em todas as estações.

21