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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

effectivamente assim devia ser, citou o artigo 90.° do regimento, que a meu ver, como já hontem disse, não tinha applicação a esta hypothese; no emtanto a camara assim o resolveu.

Ora, tendo eu sido demorado por não ter apresentado a proposta mais cedo, quando o podia ter feito, devo declarar que a culpa não foi minha, porque, se tivesse dado a palavra regularmente aos oradores que estavam inscriptos antes da ordem do dia, eu de certo a teria apresentado primeiro.

O que eu quero é tornar bem saliente este facto.

Declaro que me é tão indiferente votar a favor, como contra a proposta; mas o que eu desejo é que fique bem assente esta jurisprudencia, para que nós saibamos os direitos que compelem a cada um de nós e para que não estejamos aqui á mercê da vontade de v. ex.ª, embora na melhor intenção ou da maioria.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — V. ex.ª está enganado. Eu estava inscripto immediatamente ao sr. Bivar.

O Orador: — O que digo é que eu fui dos primeiros a pedir a palavra, e ella não me foi concedida, e se o illustre deputado fallou n'aquella occasião, é porque tinha pedido a palavra sobre a ordem. (Apoiados.) Eu lembro-me bem de o ter ouvido pedir a palavra sobre a ordem. (Apoiados.)

Do contrario, para que era necessaria a resolução da camara para lhe conceder a palavra?

O que eu desejo, repito, é tornar bem saliente que houve uma resolução da camara para se dar a palavra antes da ordem do dia a quem a pedisse sobre a ordem.

Em harmonia com este pensamento, e para que isto podesse ficar consignado no regimento, ou ficasse como regulamento, embora não fique no regimento, é que me parece que o sr. Mariano de Carvalho apresentou a proposta que se discute.

Devo dizer a v. ex.ª, sr. presidente, que, nas palavras que tenho proferido, nem de longe quero irrogar a v. ex.ª censura, porque não duvido de fórma alguma da rectidão das suas intenções. (Apoiados.)

Desejo tirar de mim responsabilidades que me não pertencem. Não apresentei a proposta mais cedo, porque não me foi concedida a palavra; respeito as decisões da camara, quaesquer que ellas sejam, mas desejo que fiquem bem consignados os direitos que cada um de nós tem n'esta casa. (Apoiados.)

O sr. Luiz de Lencastre: — Eu não me levanto, nem para defender nem para combater a proposta do meu illustre amigo o sr. deputado Mariano de Carvalho; ella tem por fim uma interpretação do regimento; e desde o momento em que foi apresentada não póde ter outro seguimento que não seja mandal-a á commissão do regimento, esta dar o seu parecer, e depois a camara resolver sobre ella o que for mais acertado, para que v. ex.ª fique habilitado a dirigir os trabalhos como deve dirigir, e a camara seguir o melhor caminho.

Mando para a mesa uma proposta n'este sentido.

Proposta

Proponho que a proposta do sr. deputado Mariano de Carvalho seja remettida á commissão do regimento. = Luiz de Lencastre.

Foi admittida e ficou conjunctamente em discussão.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Eu já quasi que esperava que o illustre deputado, ou qualquer outro membro da maioria, apresentasse a proposta que ouvi enunciar, porque no meu modo de ver o regimento não auctorisa que se dê antes da ordem do dia a palavra sobre a ordem. Pois como se ha de dar a palavra sobre a ordem, se não ha essa ordem? Ha de se dar a palavra sobre o que não existe? Não póde ser. (Apoiados.)

O que é certo é que a maioria não precisou hontem de consultar a respectiva commissão para dar a palavra ao sr. deputado que a pediu, e admira-me muito que hoje precise de esclarecimentos que hontem dispensou, e dispensou preterindo aquelles que eu entendo que tinham direito a fallar primeiro.

Ora, se a maioria entende que é conveniente que a proposta vá a uma commissão, eu ao menos preciso que v. ex.ª, sr. presidente, me diga qual a lei em que vivemos (Apoiados.); preciso que daqui até que a commissão dê o seu parecer haja uma disposição que regule, e que v. ex.ª nos diga, e mande ler na mesa, qual a disposição do regimento que vigora, e se sim ou não se póde dar a palavra sobre a ordem antes da ordem do dia.

Nós bem sabemos que o fim d'essa proposta que se apresentou agora é para não apparecer mais esta questão.

Vae a proposta do sr. Mariano para a commissão e lá fica.

O sr. Luiz de Lencastre: — Está enganado.

O Orador: - Estarei, mas eu julgo que não.

Como seria uma contradicção flagrante votar hontem a maioria que se desse a palavra a um sr. deputado sobre a ordem antes da ordem do dia, e votar hoje que o regimento não dispõe que se dê a palavra sobre a ordem antes da ordem do dia, é realmente muito commodo mandar o negocio para a commissão, para lá morrer.

Parece-me que para boa direcção dos trabalhos deve v. ex.ª mandar ler as disposições do regimento que regulam esta materia, para que nós todos fiquemos sabendo se sim ou não é permittido ter a palavra sobre a ordem antes da ordem do dia, preterindo os oradores inscriptos sem aquella indicação; porque, ainda, mesmo que a commissão tencione dar parecer, d'aqui até lá estamos na incerteza da lei que nos rege.

E, portanto, e por ultimo, parece-me que independentemente de qualquer deliberação da camara, v. ex.ª póde dizer qual a interpretação que dá ao regimento, ou qual a pratica, que quer estabelecer e seguir d'aqui em diante.

Peço a v. ex.ª que mande ler na mesa as disposições do regimento relativas a este assumpto.

O sr. Presidente: — Eu, acquiescendo ao convite do sr. deputado para mandar ler as disposições do regimento relativas a este assumpto, direi que o artigo 90.° diz que «alem das inscripções geraes, de que trata o artigo 86.°, haverá outras para se apresentarem requerimentos, propostas de urgencia e moções de ordem.

O § unico diz: «Os requerimentos, ou sejam verbaes ou por escripto, não podem ser motivados. Se o forem, não poderá o presidente submettel-os á decisão da camara».

Estas disposições é que ficam regulando para antes da ordem do dia.

Agora, como explicação ao sr. deputado, direi que confirmo o que o sr. deputado visconde de Sieuve de Menezes disse a s. ex.ª, isto é, que era o segundo inscripto para fallar.

Se o sr. deputado quizer verificar, com os seus proprios olhos, estas asserções, convido-o a vir á mesa ler a inscripção.

O sr. Luiz de Lencastre: — Quando fallei da primeira vez não quiz discutir, nem combater, nem sustentar a proposta do meu amigo o sr. Mariano do Carvalho.

Desde o momento que se apresenta uma proposta que tem por fim interpretar, revogar ou alterar o regimento d'esta casa, seja ella qualquer que for, não póde deixar de ir á commissão do regimento.

Sinto que o meu amigo o sr. Francisco de Albuquerque, que tanta consideração tem mostrado sempre pelos membros das commissões d'esta casa, viesse lançar agora labéu sobre a commissão do regimento, o que ella não merece.

Uma voz: — Que não existe.

O Orador: — Que não existe, mas que existirá.

O sr. Francisco de Albuquerque sabe que as commissões