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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
mento é alteral-o momentaneamente, o alterar o regimento é modifical-o definitivamente. (Apoiados:)
Por consequencia, em todo o caso é alteral-o. (Apoiados.) Quer seja temporariamente, quer seja definitivamente, sempre é alteral-o. (Apoiados.) Mas não vale a pena continuar com esta questão.
O sr. Pires de Lima, (para um requerimento): — Requeiro que seja consultada a camara sobre se julga discutida esta importante materia. (Apoiadas.)
Julgada a materia discutida, foi approvada a proposta do sr. Luiz da Lencastre, e remettida á commissão do regimento a proposta do sr. Mariano de Carvalho.
O sr. Luciano de Castro: — V. ex.ª e a camara devem estar certos de que eu hontem declarei que, qualquer que fosse a resolução que houvessem de tomar os meus collegas sobre a nomeação de uma commissão para continuar os trabalhos da commissão de inquerito á penitenciaria, que se julgou dissolvida, eu fazia, depender a minha, acceitação, se porventura me fizessem a honra de me reconduzir d'essa commissão, da deliberação que se tomasse sobre a publicação dos documentos e relatorios mandados pela dissolvida commissão a esta casa.
Hoje a mesa deu conhecimento á camara, por occasião da leitura do expediente, do officio do sr. Mello Gouveia, ex-presidente da commissão dissolvida, que acompanha os documentos, trabalhos e relatorios d’aquella commissão, visto que ella resolveu na sua ultima sessão mandal-os a esta camara.
Não sei qual é o destino que v. ex.ª tenciona dar-lhes. É provavel que esses trabalhos hajam de ser remettidos á commissão que se vae nomear, mas é agora occasião de eu requerer a v. ex.ª, como hontem annunciei, para que esta camara seja consultada sobre a publicação de todos os relatorios, dos que são firmados pelas differentes sub-commissões em que a commissão se dividiu e dos que foram apresentados pelos relatores especiaes (Apoiados.), para que o publico possa ter conhecimento do andamento dos trabalhos da commissão. (Apoiados.)
Escusado é justificar longamente a conveniencia do meu requerimento, ou da minha proposta, como v. ex.ª quizer chamar-lhe.
Aquella commissão foi nomeada pela camara transacta, e, como hontem afiançaram a esta camara dois dos seus mais illustres e distinctos membros, trabalhou quanto pôde, quanto cabia nas suas forças.
Eu por mim fui talvez dos que menos trabalharam, mas ainda assim procurei desempenhar-me tão cabalmente como as minhas forças o permittiam, dos encargos que me foram distribuidos.
Fôra-me distribuido o exame dos contratos celebrados pela antiga direcção das obras da penitenciaria com o engenheiro João Burnay.
V. ex.ª sabe que esses contratos tinham dado logar a uma larga e violenta discussão n'esta camara, por terem sido rescindidos por uma portaria de 3 de julho de 1877, firmada pelo sr. João Gualberto de Barros e Cunha. Já vê v. ex.ª que a commissão que fôra nomeada para syndicar da administração das obras da penitenciaria não podia deixar de occupar-se d'elles.
Apresentei o resultado dos meus trabalhos tão depressa quanto pude.
O meu relatorio, porque o tempo faltou e não foi possivel sujeital-o ao exame da sub-commissão a que eu pertencia, resolveu a commissão plena que fosse logo impresso e distribuido por todos os seus membros.
Se a camara resolver não dar publicidade aos trabalhos da commissão, pela minha parte declaro a v. ex.ª que hei de mandar para a mesa aquelle relatorio, e requerer a esta camara a sua publicação na folha official ou no Diario da camara.
Se a camara resolver, como espero, dar publicidade a todos esses trabalhos, então abster-me-hei de fazer aquelle requerimento. E declaro a v. ex.ª que ainda que a camara resolva não dar publicidade nem a todos os trabalhos, nem ao meu, como já disse na ultima sessão da commissão, para mim acabou todo o segredo com relação a este assumpto, e portanto procurarei dar publicidade a esses trabalhos pela maneira que me for possivel, porque entendo que é obrigação minha dizer ao paiz a maneira como me desempenhei das graves funcções de que fui encarregado. (Apoiados.)
Nem eu creio que a publicação dos trabalhos da commissão dissolvida possa implicar de alguma maneira com o desempenho do mandato confiado á commissão que a camara resolveu hontem nomear. (Apoiados.)
Folgo de ouvir apoiados de alguns dos meus illustres collegas da maioria, porque elles significam que s. ex.ªs sinceramente concordam com os meus desejos e com os d'aquelles que entendem que, para sempre e de vez, se deve fazer luz sobre uma questão tão seria, tão grave e tão importante. (Apoiados.)
O meu requerimento é para que v. ex.ª consulte a camara sobre se permitte que sejam publicados os documentos a que me refiro.
Peço que a publicação seja feita no Diario da camara, porque me parece que será mais facil do que no Diario do governo, onde é verdade teria mais publicidade, mas segundo sou informado por pessoa competente, com maior demora.
Limito-me, pois, a pedir esta publicação, e mando o meu requerimento para a mesa, esperando que v. ex.ª terá a bondade de dar-lhe o destino competente.
Leu-se na mesa o seguinte:
Requerimento
Requeiro que sejam publicados no Diario da camara os pareceres approvados pela commissão plena de inquerito á penitenciaria, os approvados por qualquer sub-commissão e os pareceres individuaes de membros da mesma commissão. = José Luciano.
O sr. Presidente: — O sr. deputado ha de consentir que, para regularidade da discussão, eu considere o seu requerimento como uma proposta, porque realmente o é.
O sr. Luciano de Castro: — Estou completamente de accordo com v. ex.ª, e peço então a urgencia da proposta.
Considerada urgente, foi admittida e entrou em discussão.
O sr. Van-Zeller: — Sr. presidente, apesar de não ser assignado o requerimento convertido por v. ex.ª em proposta, e apresentado pelo sr. Luciano de Castro, creio que posso affirmar ser a intenção e o intuito, pelo menos de uma parte da commissão, associar-se a todas as considerações feitas por s. ex.ª
Não desejava entrar n'esta discussão, sem ter a certeza de qual seria a resolução da camara; quer-me parecer, afigura-se me que a sua resolução não póde ser outra senão a acceitação d'esta proposta para o effeito indicado pelo sr. deputado Luciano de Castro, a publicação de todos os trabalhos da commissão.
Em sustentação da proposta, direi que me parece que a camara não tem o direito de negar a nós, commissão dissolvida, a publicação d'aquelles trabalhos. Nós cumprimos, quanto em nossas forças coube, o mandato que nos foi imposto pela camara transacta, e vimos hoje a esta camara pedir que tome conta da nossa responsabilidade, da responsabilidade do nosso mandato.
Não quero, de maneira alguma, lançar a suspeita de que a proposta, feita hontem, talvez extemporaneamente, pelo illustre deputado o sr. visconde de Sieuve de Menezes, signifique o desejo que a maioria tenha de que a discussão dos negocios da penitenciaria, ou o conhecimento que o paiz deve ter dos trabalhos da commissão, seja furtado á publicidade; mas v. ex.ª comprehenderá que a proposta foi ex-