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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Quando o sr. Rodrigues de Freitas affirmava que por causa da questão da penitenciaria é que o ministerio anterior tinha caído, e que o partido regenerador quizera obstar a que se fizesse luz n'essa questão, guerreando aquelle ministerio por isso, eu disse e de novo o assevero, não foi por isso, e fazendo essa asseveração disse apenas a verdade.

Não tinha então a honra de ter logar n'esta casa, mas acompanhava a discussão parlamentar, o sei portanto o que aqui se passava, e que alem d'essa questão, outras se trataram, e inquestionavelmente mais importantes. Discutia-se a gerencia financeira d'esse ministerio, e a esse respeito pronunciou um brilhante discurso o meu amigo o sr. Lopo Vaz, atacando forte e dignamente essa gerencia.

' Discutiu-se tambem a maneira por que o governo tratava a questão da penitenciaria; censurou-se o procedimento do então ministro das obras publicas, não por querer fazer luz sobre aquella questão, mas pelo modo por que a procurava, que não era dos melhores nem dos mais dignos.

Foi, é verdade, o sr. Julio de Vilhena, o deputado eloquentíssimo a quem o sr. Rodrigues de Freitas se referiu ha pouco, que censurou o governo, repito, não por querer fazer luz n'essa questão, mas pelo modo por que queria fazer luz, pela maneira, por que procedia a averiguações que mais tendiam a outro fim, que não ao descobrimento da verdade.

Sr. presidente, depois das explicações dadas pelos oradores d'este lado da" camara que me precederam, depois que fiz a declaração de que me associava á responsabilidade do partido regenerador, nada mais tenho a acrescentar, porque não desejo resuscitar questões mortas, nem levantar questões intempestivas.

A maneira como o sr. Barros e Cunha procedeu já foi discutida.

A questão da penitenciaria ha de vir á camara, e quando todos tiverem os documentos necessarios, porque ora os não têem, então se tratará essa questão, então se verá quem ou quaes são os verdadeiros criminosos, se é que os ha.

Por emquanto é intempestiva toda e qualquer discussão sobre esse assumpto.

O sr. Emygdio Navarro: — Sr. presidente, o illustre deputado, o sr. Julio de Vilhena, quiz desviar do partido, a que pertence e de que é distincto ornamento, as glorias da penitenciaria, e fel o com uma abnegação que contrasta notavelmente com a avidez com que ha um anno esse partido reclamava para si essas glorias como seu brazão de honra.

Sinceramente declaro que foi isto para mim uma completa surpreza!

Pôde ser natural e louvavel o arrependimento; mas, porque s. ex.ª se arrepende, não é justo que descarregue sobre a imprensa progressita as culpas da situação em que s. ex.ª e o seu partido se collocaram.

Não foi essa imprensa que fez d'esta vergonhosa questão uma alta questão politica, foi o partido regenerador que a converteu em titulo constitucional da sua restauração no poder.

S. ex.ª foi soberanamente injusto, e foi tambem falto de caridade, porque, falhando da imprensa que deprime caracteres respeitaveis, que offende a verdade e que enxovalha reputações immaculadas, não viu que ía ferir principalmente o homem que ali está sentado na bancada dos ministros (apontando para o sr. ministro do reino), e que mais do que ninguem precisa de benevolencia misericordiosa pelos desvarios da imprensa. (Apoiados.)

O sr. Freitas Oliveira: — Peço a palavra.

O Orador: — Todos nós nos deixamos influenciar pelas paixões, todos temos injustiças a confessar, todos nos deixamos cegar pelas excitações do momento e pela febre das irritações politicas.

O que se achar isento de peccado que atire a primeira pedra.

Mas quando o sr. Julio de Vilhena diz que tem a sua alma enlutada e inclinada ao desanimo por ver que a imprensa não respeita as cousas mais santas nem os caracteres mais illibados, e pretende attribuir a esse procedimento da imprensa progressista o desdouro que para o partido regenedor resultou da questão da penitenciaria, o illustre deputado esquece-se da verdade dos factos o offende' com as suas apreciações um dos chefes do partido em que milita, e que tem de certo direito a esperar de s. ex.ª mais favor e caridade.

A minha surpreza ao ouvir o sr. Julio de Vilhena declinar de si o do seu partido as glorias da penitenciaria é legitima.

Pois acaso não foi s. ex.ª um dos oradores, que na discussão memoravel, que precedeu o 27 de janeiro, mais violentamente combateu o ministerio Avila em nome da dignidade do partido regenerador, que deu como mortalmente ultrajada pelas providencias que elle tomára a respeito da penitenciaria?!

Pois não foi s. ex.ª que aqui se fez defensor dos factos arguidos, e zelador da honra do funccionario sobre quem principalmente recaía a responsabilidade d'esses factos?!

Aqui estão as suas proprias palavras como constam do Diario das sessões de 25 de janeiro.

(Leu.)

Eis-abi os termos em que o sr. Julio de Vilhena punha então a questão. O illustre deputado achegava, a si, n'uma solidariedade intima, o sr. Ricardo Julio Ferraz, considerava a honra d'elle como a, honra, do seu partido, dava-se por satisfeito e vencedor desde que lhe parecera que o caracter d'esse funccionario fóra deixado illibado por uma declaração do então sr. ministro das obras publicas, e chamando a isso a questão moral, como quem diz a questão de brios do seu partido, entrava na questão legal examinando uma a uma as providencias adoptadas pelo governo, e defendendo um a um os actos a que essas providencias se referiam.

Como é que vem agora dizer-nos que não defendeu os" actos perseguidos por aquelle ministerio? Como é que vem agora repudiar as glorias da penitenciaria, que tanto exaltou?

Ainda fez mais do que isso, porque s. ex.ª não se limitou a defender os actos arguidos e o engenheiro director da penitenciaria. Passando de defensor a acusador, s. ex.ª não só defendeu calorosamente o sr. Ricardo Ferraz o os seus actos, mas attribuiu ao sr. ministro das obras publicas de então os delictos que as providencias officiaes denunciavam. Sabe-se que um dos pontos do accusação foi o ter-se publicado uma portaria que declarava ter sido viciado um contrato feito entre o director da penitenciaria e João Burnay; pois o sr. Julio de Vilhena imputou aqui ao sr. Barros e Cunha essa viciação, pretendendo demonstrar que só por elle podia ser feita!

Agora diz que nada tem com as glorias da penitenciaria, que as ingeita, que nunca as perfilhou e defendeu, e que o seu partido as afasta de si, deixando a apreciação dellas para os tribunaes. Mas a esse tempo era s. ex.ª que as apreciava e exaltava, e tanto se julgava seguro dos seus juizos, que não tinha duvida em absolver de toda a culpa o director da penitenciaria, e em lançar sobre o sr. Barros e Cunha o odioso da imputação de dolosamente haver praticado os delictos que as providencias officiaes denunciavam. S. ex.ª absolvia um e condemnava o outro. E foi por assim considerarem a questão julgada e esclarecida, que verberaram o ministerio por haver transferido um delegado, que no processo da penitenciaria não promovera como era do seu dever. Agora entregam o caso á justiça; mas então consideravam a justiça como já tendo fallado em ultima e irrevogavel instancia! (Apoiados.)

Não foi só o sr. Julio de Vilhena que assim fallou. O

Sessão de 30 de janeiro de 1879.