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SESSÃO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1886 285

O sr. Presidente: - Sobre a mesa não ha nota alguma, mas consta-me que s. exa. continua doente.
O Orador: - Sinto que o sr. ministro dos negocios estrangeiros continue doente. Em todo o caso, como está presente o sr. ministro das obras publica, desejo dirigir a s. exa. algumas perguntas.
Ha poucas sessões a camara assistiu á leitura de um conjuncto de propostas apresentadas pelo sr. ministro das obras publicas, que incidem sobre questões que até hoje não estavamos acostumados a ver tratar por parte da iniciativa do governo. E eu, que sou insuspeito, louvo o sr. ministro pelo pensamento que presidiu á elaboração das suas propostas, muito embora eu não possa concordar com muitas das disposições que n'ellas se encontram, pois umas perecem-me incompletas, outras insufficientes, e outras até contraproducentes e contradictorias, visto que, se forem approvadas, hão de dar resultado bem diverso d'aquelle que se teve em vista. Mas essa discussão não é para agora; approvo, desde já o digo, o pensamento inicial das propostas, e quando forem dadas para ordem do dia direi então a s. exa. e á camara quaes são os pontos da minha discordancia.
A minha pergunta é a seguinte: como entre essas propostas não vejo nenhuma que se refira á regulamentação do dia normal de trabalho, desejo saber, se s. exa. acceita ou não o projecto que sobre este assumpto apresentei ha algumas semanas á camara?
Faço similhante pergunta, porque esta questão é da maxima importancia dentro da esphera das reformas na legislatura do trabalho, a que s. exa. parece querer dedicar a sua attenção.
A segunda pergunta que desejo fazer é a seguinte: Se eu li com prazer a serie de proposições da lei apresentadas por s. exa., fui com bastante desconforto, confesso-o, que se me deparou no respectivo relatorio mais de uma passagem em que s. exa. muito claramente deixa perceber que estas propostas são unicamente para serem apresentados, com um fim que ignoro, mas não para se discutirem. Não pergunto ao sr. ministro das obras publicas se faz questão ministerial da approvação integral das suas propostas, porque comprehendo que ha certos momentos, e certas circunstancias em que os ministros têem de transigir com a vontade do parlamento, sem que por isso fiquem desconsiderados. Mal iria mesmo para a unidade e estabilidade dos governos se se convertessem em questões ministeriaes todas as propostas que esses governos apresentam.
Portanto, não pergunto se o sr. ministro das obras publicas faz questão ministerial, isto, é, se faz questão da sua estada no ministerio, da approvação integral das suas propostas, mas pergunto-lhe se faz questão da discussão das suas propostas, porque o caso é diverso. (Apoiados.)
A não discussão das propostas por parte das commissões e da camara, qualquer que seja o destino que n'esse detalhe ellas venham a ter, é uma desconsideração para com o sr. ministro das obras publicas, á qual elle só tem uma maneira digna de responder.
Como as minhas perguntas são formuladas em termos precisos, peço que as respostas do sr. ministro das obras publicas sejam dadas tambem em termos precisos.
Finalmente, sr. presidente, peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros ou o sr. ministro da guerra.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Thomás Ribeiro): - Das palavras muito benevolas do illustre deputado que acaba de fallar, vejo da parte de s. exa, um desejo de saber quando deixo o meu logar de ministro, e quando o favoreço com a minha ausencia. (Riso.)
O sr. Consiglieri Pedroso: - Não é isso; peço a palavra.
O orador: - Se s. exa. me conhecesse mais de perto, saberia que eu desgraçadamente não tenho apêgo ao logar de ministro; e digo desgraçadamente, porque não é uma virtude nos homens publicos.
Não sei se em breve ou mais tarde lhe poderei dar essa satisfação. (Riso.) Ainda assim agradeço o protesto feito por s. exa. no seu aparte.
Emquanto ao projecto de s. exa., projecto que me parece de summa importancia, tenho receio do que seja convertido em lei, se estou bem certo no que li, s, exa. quer regulamentar o trabalho mesmo dos maiores.
O sr. Consiglieri Pedroso: - De certo.
O Orador: - Quantoa mim, desde que cheguei á maioridade, desejei sempre que me deixassem reger a minha pessoa e bens perfeitamente á minha vontade.
Eis-aqui francamente a minha opinião.
Pelo que respeita á menoridade, aprece-me que o braço dos poderes publicos deve intervir para proteger os fracos contra o arbitrio, porventura exagerado, dos fortes, e é por isso que a minha proposta se refere simplesmente ao trabalho dos menores.
Agora devo dizer ao illustre deputado que apresentei as minhas propostas sem o menor intuito politico.
Quanto ao projecto de s. exa., quando elle vier á discussão, depois de ter sido submettido ao exame das commissões respectivas, direi o mais que me perecer a respeito d'elle.
A minha opinião é que exagerâmos a protecção do estado, quando a levamos alem da menoridade, para os trabalhadores.
Agora, pelo que respeita ao meu relatorio, tenho estado a pensar em que palavras teria s. exa. visto a minha intenção de apresentar as propostas simplesmente pelo proferido de as trazer ao parlamento com a intenção reservada de que ellas não seriam discutidas.
O sr. Consiglieri Pedroso: - É facil ver isso.
O orador: - Pois desejo ver. O que posso dizer é que quando apresentei essas propostas era tanto com o intuito de serem discutidas e era o desejo de que fossem approvadas, aliás não as traria ao parlamento, que ainda hoje, apesar de estar incommodado de saude, vim á camara para pedir á presidencia que fossem eleitas as commissões que têem de as examinar.
Portanto, se do meu relatorio se deprehende por algumas palavras outra cousa, declaro que as escrevi contra o meu desejo.
Portanto, posso assegurar ao illustre deputado e á camara, que, apesar do que possa inferir-se, subsiste a minha promessa, e o desejo de que sejam approvadas aquellas propostas.
Se ellas não foram discutidas por culpada camara, a culpa não será minha, e a unica que posso fazer é instar com as commissões e o parlamento para que as discuta; mas não posso obrigar o parlamento a discutir, porque não posso obrigar o parlamento a discutir, porque não tenho voz sobre a camara dos senhores deputados ou sobre a camara dos dignos pares.
Se, porém, o parlamento não quizer discutir as minhas propostas, por insignificantes, ou por outro motivo, eu sei o que o decoro me obriga a fazer, e peço ao illustre deputado que não me ensino esse dever, porque me magôa no que eu tenho de mais nobre. (Apoiados.)
O sr. Francisco Beirão: - Visto estar presente o sr. ministro das obras publicas, permitta-me a camara que eu dirija a s. exa. algumas perguntas ácerca de negocios pertencentes ao seu ministerio.
Tive occasião de ver ha poucos dias publicado em um jornal da capital uma portaria, que não sei se veiu publicada no Diario do governo, em que o sr. ministro das obras publicas encarregava um empregado da sua secretaria de estudar algumas questões de ordem social e economia em vista dos documentos que houvesse nos paizes estrangeiros.
Ora, como o sr. ministro das obras publicas apresentou ao parlamento uma serie de propostas, entre as quaes se