288 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
mente segural-as, para que não venham affrontar as correntes da barra, tanto na entrada como na saída das marés.
Supponho, como me disse um engenheiro florestal, que é preciso olhar-se para isso, e tenho desejo de augmentar a verba que te destina aunualmente para esta plantação de arvoredo.
Portanto estou de accordo com a apreciação do meu illustre amigo, que se senta do laço esquerdo da camará.
S. exa. deseja que se mande investigar de certos factos.
Vou tratar de o fazer, mas sem que isso possa trazer nenhum desaire para a actual direcção das obras d'aquella barra, porque tenho muita consideração por todos os engenheiros que servem sob as ordens do ministerio das obras publicas, e não posso deixar de mencionar o sr. Silverio entre os mais distinctos. (Apoiados}
Vou portanto tratar d'esse assumpto, mas em boa paz, a fim de conhecer-se a melhor maneira de remediar esse mal, porque já me consta que ainda ha poucos dias aconteceu ali um naufragio.
Já vê o illustre deputado que o meu desejo é acompanhal-o nos seus votos, e que hei de fazer o que poder n'esse sentido.
Tenho dito.
O sr. Luiz José Dias: - Cabe-me a palavra para fazer uma pergunta ao sr. ministro do reino, mas como s, exa. não está presente, aproveito a occasião para me dirigir ao sr. ministro das obras publicas, fazendo-lhe algumas perguntas.
Em primeiro logar pergunto a s. exa., qual a rasão por que não têem sido enviadas para o tribunal de contas as contas da direcção geral dos correios, telegraphos e pharoes do reino; por isso que aquelle tribunal se queixa de que umas certas desharmonias que existem entre as contas dos ministerios e as dos responsaveis são devidas a essa falta, alem de outras. (Apoiados.)
Em segundo logar, visto que os oradores que me precederam se referiram á proposta de s. exa. relativamente á emphyteuse, queria perguntar a s. exa. qual a rasão por que não figura na proposta de lei a assignatura do sr. ministro da justiça; porque a emphyteuse é negocio para se regular n'uma lei civil; é no codigo civil que está organisada a propriedade em todas as suas modalidades e movimentos. (Apoiados.)
Não trato de apreciar agora os fundamentos da proposta de s. exa., nem as rasões em que a baseia; mas o que me parece é que s. exa. devia ter em vista o libertar o mais possivel, a propriedade, de todas e quaesquer imperfeições e impurezas, que porventura possam servir de estorvo ao uso pleno e racional da mesma, e para o fazer, devia apresentar medidas que tendessem o mais possivel, ou a extinguir o dominio directo em favor do dominio indirecto, ou este em favor d'aquelle. Devia ser este o principio philosophico fundamental de onde s. exa. devia fazer derivar todas as disposições da proposta como outros tantos corollarios legitimamente deduzidos.
Mas não entro agora na discussão d'essa proposta de lei nem na analyse do seu conjuncto e da sua especialidade; como o sr. ministro disse, e muito bem, não é este o momento opportuno para entrarmos n'essa discussão; no entretanto, as perguntas que fez o sr. Consiglieri Pedroso tinham muito cabimento n'este logar, por isso que precisavamos de saber se o governo estava ou não na disposição e no animo de discutir n'esta casa e n'esta sessão as propostas que o sr. ministro das obras publicas apresentou ha dias, e precisávamos de o saber, porque no caso affirmativo é-nos necessario colligir os elementos indispensaveis, que nos habilitem para as discutir, porque taes propostas referem-se a assumptos momentosos e do mais subido alcance para o paiz e a sua materia é de tal magnitude que a camara não a póde discutir e votar de salto e de um dia para o outro; precisa de tempo, trabalho, estudo e meditação para poder fazer uma lei tão sabia e salutar quanto o reclama a necessidade de regular os assumptos, a que diz respeito. (Apoiados.)
Antes de concluir tenho de fazer uma ligeira rectificação, e é que o sr. Consiglieri Pedroso disse ha pouco, que o parlamento não estava acostumado a ver partir das cadeiras do poder a iniciativa sobre assumptos d'esta ordem e deste alcance, sem se recordar de que a proposta relativa á regulamentação do trabalho dos menores foi apresentada ao parlamento pelo sr. Saraiva de Carvalho, quando fazia parte do gabinete progressista. Por conseguinte, já não é esta uma idéa nova, embora...
O sr. Arroyo: - A idéa tambem não é do sr. Saraiva!
O Orador: - A idéa é efectivamente antiga e encontra-se já em muitos publicistas e economistas, mas a iniciativa da proposta ministerial é que não é original do actual proponente; pois foi o sr. Saraiva quem primeiro teve essa iniciativa, agora renovada pelo governo, e esta é que é a questão; porque estou a rectificar uma asserção, que me não pareceu de todo o ponto justa e verdadeira. (Apoiados.)
Ponde de parte por agora essa proposta, eu apenas me limito a lembrar ao illustre ministro que se não esqueça do principio fundamental da liberdade, da propriedade, e que mantenha em justo equilibrio os direitos do senhorio e do emphyteuta, não sacrificando nenhum dos domínios em proveito de outrem, porque me parece que a proposta não respeitou esta regra do justiça. Mas deixemos isto e vamos ás perguntas;
Qual a rasão por que, sendo a emphyteuse um assumpto que se regula pela lei civil e indo a proposta do illustre ministro annullar as disposições do codigo respectivo, o illustre ministro da justiça não figura n'ella com a sua assignatura?
Qual a rasão por que não têem sido enviadas ao tribunal de contas as dos correios, telegraphos e pharoes do reino, sendo certo que aquelle tribunal se queixou varias vezes desta falta, que eu de modo nenhum posso attribuir ao digno director geral, attenta a sua illustração, probidade e zelo, que sempre manifesta na administração dos negócios que lhe estão confiados?
A falta é com certeza do governo. Aguardo a resposta do sr. ministro com relação a estas duas perguntas.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Thomás Ribeiro): - Em primeiro logar devo dizer ao illustre deputado que acceito a revindicação que fez para o nome do illustre estadista o sr. Saraiva de Carvalho, meu antecessor na pasta das obras publicas, mas devo tambem dizer a s. exa. que não ganhou as alviçaras, porque no relatorio que precede esta proposta de lei refiro-me ao nome d'este illustre estadista.
Não nego nem nunca neguei justiça a quem ella é devida, nem quiz gloriar me com feitos ou glorias que me não pertencem.
O assumpto não era novo, quando o sr. Saraiva de Carvalho o apresentou n'esta camara; já ha muito tempo se tratava de regulamentar o trabalho dos menores, mas o que é certo é que s. exa. trouxe aqui, não só o projecto de lei, mas tambem um estudo o mais completo e o mais perfeito que sobre este assumpto se podia fazer.
Não posso deixar de confessar isto, quando ainda hoje sinto saudades d'aquelle illustre estadista.
S. exa. referiu-se á emphyteuse e a esse respeito fez duas considerações especiaes.
Uma d'ellas é o motivo porque o sr. ministro da justiça não assignou a proposta de lei, desde o momento em que n'ella se fazem modificações ao codigo civil.
Devo dizer a s. exa. que lhe agradeço o ser parcimonioso na sua pergunta.
Eu organisei na minha proposta um trabalho de árbitros avindores, o que constitue uma cousa á parte, e a que o sr. ministro da justiça, não podia ser estranho; mas eu lera-