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DE 21 DE MAIO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho

Secretarios - os exmos. srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro
Antonio Teixeira de Sousa

SUMMARIO

Dá-se conta dos seguintes officios: 1.°, do ministerio do reino, remettendo os autographos dos autos de nascimento e baptismo de Sua Alteza o Senhor Infante D. Manuel; 2.°, do mesmo ministerio, remettendo copias da telegrammas pedidos pelo sr. Elvino de Brito em 14 do corrente; 3.°, do mesmo ministerio, acompanhando os processos relativos á eleição de deputados pelos circulos n.º 145 (Nova Goa, l.º) e n.° 147 (Margão, 3.º); 4.º, do ministerio da justiça, remettendo os documentos requisitados pelo sr. Beirão, com relação ao processo do concurso para provimento de uma igreja parochial; 5.º, do mesmo ministerio, solicitando licença para poder depor como testemunha, em procedo crime, o sr. deputado Villaça. Consultada a camara, foi concedida a licença .- Segunda leitura e admissão de dois projectos de lei do sr. Christovão Pinto, e de uma renovação do iniciativa do sr. Francisco Machado. - Representações uma da camara municipal do Villa Viçosa outra da junta de parochia da freguezia de S. Pedro de Evora, ambas apresentadas pelo sr. Adriano Monteiro e outra dos directores e gerentes de companhias de seguros apresentada pelo sr. Almeida e Brito. Resolve-se que, as duas primeiras sejam publicadas no Diário do governo. - Requerimentos de interesse publico, apresentados pelos srs. Adriano Monteiro, Casal Ribeiro, Francisco Machado e Francisco Matozo. - Requerimentos de officiaes reformados do exercito de Africa, apresentados pelo sr. Cardoso Pimentel.- Justificações de faltas dos srs. Vieira das Neves, Coelho de Campos, Francisco Matozo e Albano de Melo.- É approvada uma proposta de accumulação, apresentada na sessão anterior pelo sr. ministro da fazenda. - Manda para a mesa e justifica uma proposta, em relação ao uso da palavra antes da ordem do dia, o sr. Ruivo Godinho. - Apresenta o diploma do sr. Urbano de Castro o sr. José de Azevedo Castello Branco. - O sr. José, Victorino sustenta e comprova com um documento o que, tinha dito, em uma sessão anterior, em referencia ás péssimas condições hygienicas da casa occupada pela estação postal em Vizeu. - Por concessão da camara usa da palavra sobre o mesmo assumpto o sr. Coelho de Campos. - Queixa-se o sr. Pinto Moreira de não ter tido até agora partilha nos melhoramentos
materiaes o concelho de Beirão, e pode ao governo que ao menos faça concluir umas certas obras. - Responde, por parte do governo, o sr. ministro da instrucção publica: - Considerações do sr. Pimentel Cardoso acerca, dos requerimentos que mandou para a mesa. - o sr. Almeida e Brito manda, para a mesa um requerimento para que vá ao tribunal especial o processo da eleição de Margão. - Proposta do sr. Greenfield de Mello sobre o numero de membros da commissão de guerra. É approvada. - Apresenta o seu diploma de deputado o sr. Christovão Pinto. - Considerações do sr. Adriano Monteiro sobre as representações e os requerimentos que apresentou. - O sr. Csal Ribeiro insta pela remessa de uns documentos que pediu em 10 do corrente, e indica a conveniencia de se abrir a sessão às duas horas.- Declaração do sr. presidente - O sr. Francisco Machado allude às observações feitas pelo sr. Ruivo Godinho, e mais uma vez se ocuppa dos acontecimentos eleitoraes do Obidos. Termona, instando pela remessa dos documentos que tem requisitado. - É introduzido na sala e presta juramento o sr. Visconde de Tondella. - O sr. Marianno de Carvalho dirige duas perguntas ao governo, em referencia á projectada reforma administrativa do municipio de Lisboa. - Respondo-lhe o sr. ministro do reino.

Na ordem do dia continua, em discussão, na generalidade, o projecto de lei n.° 109 (bill), usando em promeiro logar da palavra em defeza do projecto o sr. barão de Paço Vieira.- Em resultado de uma affirmação do orador, contentada pelo sr. Francisco Matozo, levanta-se agitação na assembléa, o sr. presidente suspende a sessão.- Reaberta, dá explicações sobre o incipiente o sr. presidente, em nome d'aquelles dois srs. deputados, e em seguida continua e termina o seu discurso o sr. barão de Paçô Vieira. - é approvada uma prposta de agressão, apresentada pelo sr. Carrilho, erm nome da commissão de fazenda.- Antes de se encerrar a sessão o sr. Pereira dos Santos pede informações ao governo sobre uma noticia de factos graves occorridos na freguesia de Ferreira concelho da Figueira da Foz. - Resposta do srs. presidente do concelho. - Trocam-se explicações entre s. exa. e o Sr Francisco Machado em relação a um telegramma de que este sr. deputado dá conhecimento á camara e que se refere a prisões em Obidos.

Abertura da sessão - Ás duas horas e tres quarto da tarde.

Presentes á chamada 61 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Abilio Guerra Junqueira, Adolpho da Cunha Pimentel, Adolpho Ferreira Loureiro, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Jardim de Oliveira, Antonio Maria Cardoso, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Teixeira de Sousa, Aristides Moreira da Motta, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Augusto da Cunha Pimentel, Augusto José Pereira Leite, Augusto Ribeiro, Barão de Paçô Vieira (Alfredo), Bernardino Pacheco Alves Passos, Culumbano Pinto Ribeiro de Castro, Custodio Joaquim da Cunha e Almeida, Eugenio Augusto Ribeiro de Castro, Feliciano Gabriel de Freitas, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Fortunato Vieira das Noves, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco Xavier de Castro Figueiredo de Faria, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, João Marcellino Arroyo, João Pinto Moreira, João Simões Pedroso de Lima, Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel. Joaquim Simões Ferreira, José António de Almeida, José Augusto Soares Ribeiro de Castro, José de Azevedo Castelle Branco, José Chistovão Patrocinio de Francisco Xavier Pinto, José Domingues Ruivo Godinho, José Estevão de Moraes Sarmento, José Freire Lobo do Amaral, José Oregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José, Julio Rodrigues, José Maria Greenfield de Mello, José Maria de Oliveira Peixoto, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Júlio Antonio Luna do Moura, Júlio Cesar Cau da Costa, Luiz Augusto Pimentel Pinto; Manuel d'Assumpção, Manuel Francisco Vargas, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Marcellino António da Silva Mesquita, Marianno Cyrillo de Carvalho e Pedro Augusto de Carvalho.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Agostinho Lúcio e Silva, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alfredo Cesar Brandão, Alfredo Mendes da Silva, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Fialho Machado, Antonio José Ennes, Antonio Manuel da Costa Lereno, Antonio Maria Jalles, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Costa, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Augusto Maria Fuschini, Carlos Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Conde do Côvo, Conde de Villa Real, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto da Costa Moraes, Eduardo Augusto Xavier da Cunha, Eduardo de Jesus Teixeira, Elvino José de Sousa e Brito, Emygdio Julio Navarro, Fidelio de Freitas Branco, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Barros Coelho e Campos, Francisco de Castro Mattozo da Silva Côrte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Machado, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Frederico Ressano Garcia, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, João Alves Bebiano, João Cesario do Lacerda, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Maria Gonçalves da Silveira Figueiredo, João Pereira Teixeira de Vasconcelos, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Machado, Joaquim Germano de Sequeira, Joaquim Teixeira Sam-

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paio, João de Abreu do Couto Amorim Novaes, José de Amorim de Sousa Menezes, José Bento Ferreira de Almeida, José Dias Ferreira, José Elias Garcia, José Frederico Laranjo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Latino Coelho, José Maria dos Santos, José Monteiro Soares de Albergaria, José Paulo Monteiro Cancella, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luciano Cordeiro, Luiz do Mello Bandeira Coelho, Manuel Affonso Espregueira, Manuel de Arriaga, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Manuel Pinheiro Chagas, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira o Visconde de Tondella.

Não compareceram á sessão os srs.: - Antonio José Arroyo, Antonio Mendes Pedroso, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, João José d'Antas Souto Rodrigues, João de Paiva, Jorge Augusto de Mello (D.), José Alves Pimenta de Avellar Machado, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Luiz Antonio Moraes e Sousa, Manuel Vieira de Andrade, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Matheus Teixeira de Azevedo, Roberto Alves de Sousa Ferreira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino, remettendo os autographos dos actos do nascimento e baptismo de Sua Alteza o Serenissimo Senhor infante Dom Manuel. Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo copias dos telegrammas pedidos pelo sr. deputado Elvino de Brito, na sessão de 14 do corrente mez.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo os processos relativos às eleições dos dois deputados pelos circulos n.ºs 145 Nova Goa (1.º) e 147 Margão (3.°).

Para a commissão de verificação de poderes.

Do ministerio da justiça remettendo, em satisfaças ao requerimento do tr. deputado Francisco Beirão, copias dos decretos e mais documentos com relação ao processo do concurso para provimento da igreja parochial de Santa Maria de Villa Nova da Saúde, no concelho de Guimarães.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, solicitando auctorisação para que o sr. deputado Eduardo Villaça possa depor como testemunha no tribunal do 1.º disricto criminal da comarca de Lisboa.

Foi concedida a licença.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Ha muito que o estado da India reclama varias alterações e modificações no serviço judicial. O presidente da relação e o governador geral têem instado por ellas. O conselho do governo discutiu o aceitou n'este sentido um projecto que uma commissão de competentes havia formulado.

As juntas do justiça de Moçambique e Macau não têem rasão de ser.

É necessario acabar de vez as questões constantes que se levantam no seio da relação, solvendo as duvidas suscitadas ácerca da existencia legal de juizes supplentes.

O districto judicial de Nova Goa abrange, alem do estado da India as provincias de Moçambique, alem do estado da India, as provincias de Moçambique e Macau. E pois justo que tadas estas, contribuam para a despeza que se faz com o tribunal da relação.

O movimento judicial das praças do norte não justifica a existencia de uma comarca em Damão.

Só antigos julgados independentes satisfazem às exigencias do serviço.

A tabella dos emolumentos e salários judiciaos actualmente vigente vexa muito os povos, reconhecido este facto pelos primeiros funccionarios judiciaes da provincia, de accordo com elles se formulou ali uma nova tabella, a qual o governador geral em conselho do governo e com auctorisação do ministro respectivo promulgou em de 1883, mas não terá tido execução.

Taes são os fundamentos do seguinte projecto de lei que tenho a honra de submetter á vossa sabia consideração, abstendo-me de justificar, por desnecessario, as suas restantes disposições.

Artigo 1.º A relação da Nova Goa comprehende o districto judicial oriental, e tem a organisação constante do decreto de 14 de novembro de 1873.

Art. 2.º São extinctas as juntas do justiça das provincias de Moçambique e de Macau e Timor.

§ 1.° Os juizes de direito das referidas províncias julgarão de facto e do direito em primeira instancia os crimes communs cujo conhecimento e julgamento pertencia áquellas juntas.

§ 2.° A relação de Nova Goa compete conhecer ou julgar, por via de recurso, os mesmos crimes.

Art. 3.° É mantido o disposto no regimento da justiça de 1 de dezembro de 1866 em relação aos supplentes creados para supprirem as faltas ou impedimentos dos juizes da relação.

Art. 4.º A despeza com o pessoal da relação e sua secretaria será paga igualmente pelas provincias do estudo da India, Moçambique e Macau comprehendidas no districto judicial de Nova Goa.

Art. 5.° Haverá em cada uma das provincias do estado da India, Moçambique e Macau um supremo conselho de justiça militar para conhecer e julgar, em segunda e ultima instancia, dos crimes commettidos por militares.

Art. 6.º São estabelecidos os antigos julgados independentes do Damão e Diu com a organisação dada pelo regimento de justiça do 1 de dezembro de 1865.

§ único. É extincta a comarca judicial de Damão.

Art. 7.º As comarcas judiciaes de Goa continuam a ter o pessoal actual.

Art. 8.° Os dois substitutos dos juizes de direito serão vitalicios, tendo o primeiro direito a aposentação.

Art. 9.° Estes substitutos poderão, por delegação, do juiz de direito, praticar todos os actos do processo preparatorio crime entrando a pronuncia, todos os actos do processo civel, exceptuando a sentença final, e exercer a jurisdicção orphanologica até o despacho da forma de partilha exclusivamente...

§ único. Esta delegação deverá ser dada em cada um dos processos, com a expressa declaração dos actos ou termos em que deve ser exercida.

Art. 10.º São restabelecidos em Goa os antigos julgados ordinarios com a organisação constante do regimento de justiça de 1 de dezembro de 1866.

§ 1.° As circumscripções e sedes d'estes julgados serão determinadas pelo governador geral em conselho do governo, depois do ouvidos os juizes de direito, as Camaras municipaes, o presidente da relação, o procurador da corôa e fazenda, e a junta geral da provincia.

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§ 2.º São extinctos os actuaes julgados creados nos termos da carta de lei de 16 de abril de 1874.

Art. 11.° Os juizes ordinários o ;os da julgados independentes têem direito á aposentação, quando tenham servido o tempo necessario exigido na lei para a sua concessão.

Art. 12.° Em cada julgado haverá um escrivão que seja igualmente tabellião de notas, de tres officiaes de diligencias.

Art. 13.° É approvada a tabella de emolumentos e salários judiciaes no estado da India, promulgada pelo governador geral em conselho em portaria provincial de 1883.

Art. 14.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 19 de maio de 1890. = O deputado por Salsete, Christovam Pinto.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão do ultramar, enviada a de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - Como complemento da idéa consignada no projecto apresentado na sessão de 17 do corrente ácerca do ensino publico no estado da India, tenho a honra de submetter á vossa sabia consideração, é seguinte projecto de lei relativo ao ensino de direito naquella provincia.

Este projecto foi muito discutido, e acceito, no seio de uma grande commissão a que presidiu o governador geral, e da qual fizeram parte alguns juizes da relação de Goa. Na sessão de 8 de junho de 1887 foi tambem votado na junta geral da provincia.

Artigo 1.º É livre no estado da India o ensino de direito.

Art. 2.° Este ensino abrange as seguintes disciplinas, que serão lidas em tres annos pela forma seguinte:

1.° Anno:

Principios geraes de direito publico interno e externo, e instituições de direito constitucional portuguez;

Historia das instituições romanas;

Direito civil portuguez, primeira parte;

Direito administrativo portuguez e legislação de administração ultramarina.

2.º Anno:
Direito civil portuguez, segunda parte; Direito commercial portuguez;

Direito ecclesiastico publico, commum e privativo da igreja lusitana.

3.º Anno:
Direito penal portuguez;

Processo civil commercial e criminal.

Art. 3.° Haverá tres exames, que versarão sobre as disciplinas dos referidos annos .respectivamente.
§ unico. Estes exames poderão ser feitos conjunctamente em uma e mesma epocha ou em epochas successivas.

Art. 4.° Os exames serão annualmente feitos em epochas fixas, na capital da provincia, em mez de janeiro, sendo os dias designados pelo governador geral em conselho de instrucção publica.

Art.5.° Haverá um jury de exames, e compor-se-ha de tres membros escolhidos d'entre os magistrados judiciaes, ou do ministerio publico, formado na universidade de Coimbra.

Art. 6.º Este jury será annualmente nomeado pelo governador geral ou conselho de instrucção publica.

§ único. Cada um dos vogaes do jury vencerá 10 rupias por cada dia util, pagas pelo thesouro publico.

Art. 7.° O governador geral em conselho da instrucção publica, determinará os programmas do curso, designando e delimitando as materias que devam constituir as provas do exame.

Art. 8.° E requerida para a matricula da admissão para o primeiro exame do curso a habilitação em todas as disciplinas que constituem o curso preparatorio da secção de letras, nos estabelecimentos do ensino secundario.

Art. 9.º A propina ou matricula de cada exame será do 12 rupias, que constituirá receita do estado.

Art. 10.° O diploma de habilitação obtido mediante os sobreditos exames, constitue titulo legal para o exercicio da advocacia em todos os tribunaes judiciaes, e administrativos do ultramar, sem dependencia do qualquer outra normalidade, e sem limitação do numero, e é requisito essencial para o provimento dos diversos cargos administrativos e judiciaes, que não devam por lei ser providos em cachareis formados na universidade de Coimbra.

Art. 11.º Ficam salvos os direitos adquiridos pelos actuaes advogados.

Art. 12.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, 19 de maio de 1890.= O deputado por Salsete.= Christovam Pinto.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

Renovação, de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto do lei n.º 14-E, apresentado a, esta camara na sessão de l7 de fevereiro de 1888 pelo nosso collega Alfredo Pereira relativo á reforma dos correios e telegraphos.

Sala das sessões, 16 de maio de 1890.= F. J. Machado.

Lida na mesa, foi admittida e enviada às commissões de obras publicas e de fazenda.

Esta renovação refere-se ao seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - A necessidade e vantagem de melhorar os serviços dos correios e telegraphos tem nos ultimos tempos merecido muito especial attenção dos governos; assim o demonstram as organisações de 1880 e 1886.

Os resultados que para os interesses do estado e do publico advieram das medidas tomadas em ambas estas organisações são evidentes, e os factos que plenamente as certificam traduzem-se no acrescimo constante e regular das- receitas, e no desenvolvimento prodigioso que os novos serviços, creados pela lei de 1680 e melhorados pela de 1886, têem adquirido.

Comquanto as duas citadas organisações melhorassem, não só os serviços em geral, como tambem os interesses individuaes da numerosa o prestante classe telegrapho-postal, é certo, porém, que na parte relativa a esses interesses foi a organisação de 1886 um pouco parcimoniosa.

Circumstancias especiaes influíram para isso, como o proprio relatorio que precede a dita organisação o declara no seguinte periodo, quando se refere ao acrescimo de despeza que d'ella resultava:

"Este augmento é por si uma resposta aos pedidos de acrescimo de vencimentos feito, aliás com rasoaveis allegações, por varias categorias de empregados. Qualquer que seja a força d'essas allegações, é por agora impossivel ir mais longe; mas o governo espera que o crescimento das receitas telegrapho-postaes permittirá, em um período não muito remoto, attender áquelles pedidos, no que tenham de fundamentado."

São varias as reclamações que das differentes classes do funccionalismo telegrapho-postal, nas sessões legislativas dos últimos annos, têem subido a esta camara. Sendo todavia ellas mais ou menos justificaveis, algumas ha, todavia, que se tornam especialmente dignas de merecerem a vossa illustrada attenção e o vosso apoio.

Basta citar alguns factos, para se comprehender a necessidade urgente de acudir com medidas promptas, para beneficiar a situação dos empregados do correio e do telegrapho.

Pela organisação actual os administradores e os chefes de repartição das administrações de Lisboa e Porto têem.

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um vencimento, comprehendendo exercício e categoria, os primeiros do 950$000 róis annuacs, e os segundos de réis 800$000, isto ó, vencimento que para os administradores é apenas superior em 50$000 réis ao dos primeiros officiaes das secretarias d'estado, e para os chefes de repartição inferior em 100$000 réis ao dos mesmos officiaes.

Os primeiros officiaes de serviço externo de correios e telegraphos auferem annualmente 600$000 réis, o que representa um acrescimo sobre o vencimento da classe immediatamente inferior - segundos officiaes - apenas d 1000$00 réis por anno.

São estas tres classes as ultimas na hierarchia telegrapho-postal, o que quer dizer que raros são os empregados que logram chegar a ellas, e quando assim succede é depois de longos annos de porfiado e fadigoso trabalho.

Será justo que a melhoria alcançada, quasi no fim da carreira de tão digna classe, se traduza era tão minguada quantia?

OOutros exemplos, tambem bastante significativos, mostram a justiça do projecto de lei que temos a honra de vos apresentar.

Fallamos das classes inferiores:

Os ajudantes são actualmente remunerados, durante os dois primeiros annos, com 200 réis diarios e durante os immediatos tres annos com 300 réis diarios, passando a vencer 400 réis no fim do cinco annos de serviço.

Se attendermos aos descontos legaes que estas remunerações ainda servem, conhece-se que tal classe de funccionarios nos primeiros dois annos vence l50 reis diarios!

Pagar com esta quantia o serviço fatigante de um telegraphista, que deve ter, alem de muitos outros predicados. habilitações especiaes, não é equitativo, não é justo. É este um dos pontos essenciaes que urge remediar.

A melhor remuneração que o presente projecto propõe, embora não seja, de larga importancia, ao menos colloca esta classe ao abrigo, das instantes necessidades com que lucta.

Reguem-se aos ajudantes os aspirantes auxiliares, que auferem a quantia do 200$000 réis anuuaes, ou 16$666 réis mensaes que, por effeito dos descontos legaes fica reduzida a 11$955 réis durante os quatro primeiros annos, e a 15$750 réis depois de pagos os respectivos direitos de mercê.

Esta situação é realmente insustentavel e justo seria modifical-a consoante as actuaes exigencias economicas.

Propões para isso a eliminação d'esta classe, fundando-a com a das segundos aspirantes.

Merecem tambem a vossa attenção as classes de primeiros o segundos a aspirantes, e para estas temos a honra de propor que lhes seja concedida a garantia da diuturnidade de serviço.

Muito desejariam os signatarios propor-vos um augmento de vencimento, só, não fôra o enorme acrescimo de despeza que d'isso resultaria.

A guantia da diuturnidade se não satisfaz a todos os funccionarios das duas referidas classes, no menos compensa os annos de bom e effectivo serviço d'aquelles a que ella tem direito, e serve de estimulo para opportunamente a
Conseguirem os que desde já não logram obtel-a.
Justifica-se esta medida se attendermos principalmente a que nos quadros do funccionalismo telegraphico-postal mercê da natureza do seu proprio serviço, existe uma desproporção enorme das classes menos graduarias para as mais elevadas facto que tornando morosa a promoção d'aquelles só poderia ser compensada tornando morosa a promoção d'aquelles, só poderia ser compensado com a approvação da medida que se apresenta.
Outra proposta de grande alacançe, sob o ponto de vista de protecção a uma das classes inferiores de funccionalismo telegraphico-postal, é a que se refere ao abono de vencimento por inteiro aos disciplinadores, em caso de doença.
É esta a única classe excluida de similhante beneficio.

São tão obvias os rasões que justificam a nossa proposta, que nos abstemos de as expor.

Ainda com relação aos mesmos distribuidores, temos a honra de vos propor um augmento de vencimento annual, porquanto esta classe, acceita a nossa proposta, passará a perceber os seus honorarios na rasão de, vencimento anuual, em substituição do vencimento diario que actualmente tem.

N'estes termos será o vencimento dos primeiros distribuidores arredondado, de 219$000 annuaes era 240$000 réis; o dos segundos, de 18$500 réis em 102$000 réis; e o dos terceiros, de 131$400 réis em 144$000 réis.

Outra classe, tambem das inferiores, merece a vossa attenção, visto a exiguidade do seu vencimento, o qual, de fórma alguma póde compensar o arduo trabalho que desempenha.

Referimo-nos aos guarda-fios auxiliares, cujo vencimento é actualmente apenas de 300 réis diarios.

Julgâmos, pois, conveniente que cata classe seja fundida na dos segundos
guarda-fios, cujo vencimento é de 3CO róis diários.

Algumas outras medidas de somenos importancia comprehende o projecto de lei que temos a honra de submetter á vossa illustrada apreciação, e n'elle se inclue tambem á modificação de alguns artigos da lei de 29 de julho de 1880 ou de parte d'elles, em pontos que não têem ligação com, os honorários do funccionalismo, mas unicamente com preceitos que regulam a sua promoção.

Embora os signatários reconheçam que o sugmento de despeza resultante da approvação d'este projecto é importante, não podem tuda via escurecer que a corporação telgrapho-postal se torna merecedora dos beneficios que para ella BC solicitam, já pelo pecado serviço que tem a seu cargo, já pela reconhecida utilidade que da boa execução dos mesmos serviços immediatamente resulta.

Convencidos de que não influirão menos no vosso espirito as rasões allegadas, esperam os signatarios que merecerá a vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os artigos 39.º, 40.º, 41.º, 46.º, 48.º,52.º, 54.º, 57.º, 59.°,60.°, 84.º, 85.º, 114.º e 116.° da lei de 29 de julho de 1886, que reorganisou o serviço de correios, telegraphos e pharoes, são substituidos pelos seguintes:

Art. 39.º O pessoal da administração dos correios e telegraphos de Lisboa, compõe-se de pessoal commum ao correio e ao tulegrapho:

1 administrador;
1 porteiro;
1 ajudante do porteiro;
18 cintinos;
8 correios conductores;
23 serventes;
Quadro dos correios:
1 chefe da repartição postal;
1 fiscal das repartições ambulantes;
12 primeiros officiaes;
10 segundos officiaes;
58 primeiros aspirantes;
24 segundos aspirantes;
2 fieis, chefes de secção, sendo um para a primeira secção um para a sexta, secção.
Quadro de telegraphos:
1 chefe de repartição telegraphica;
3 primeiros officiaes;
3 segundos officiaes:
48 primeiros aspirantes;
82 segundos aspirantes;
30 ajudantes do sexo masculino ou feminino, para o serviço das estações urbanas;
1 fiel chefe da segunda secção.
& 1.° O pessoal do quadro de correios de que trata este

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artigo, é exclusivamente destinado no serviço da primeira e segunda repartição da administração e ao das repartições ambulantes, não podendo ser chamado ser chamado a servir na repartição telegraphica, na direcção geral ou outras repartições d'ella dependentes.

§ 2.º O pessoal do quadro de telegraphos, de que trata este artigo, é exclusivamente destinado ao serviço da primeira e terceira repartição da administração e ao serviço das estações urbanas, respectivas, e não póde ser chamado a servir na repartição postal, nas estacões situadas fóra da cidade na direcção geral ou nas outras repartições d'ella dependentes.

§ 3.º Os ajudantes suo destinados exclusivamente ao serviço das estações urbanas, e não podem ser chamados a servir na administração.

§ 4.° Os fieis de que trata este artigo e o fiscal das repartições postaes ambulantes são equiparados em categoria aos primeiros officiaes das administrações.

§ 5.º Os chefes e sub chefes das secções de cada administração, não dirigidas pelos fieis são nomeados pelo director geral sob proposta do administrador respectivo, de entre os primeiros officiaes, e na falta d'estes, de entre os segundos officiaes do respectivo quadro. O chefe da segunda secção da repartição central, será do quadro dos correios; os chefes das outras duas secções da mesma repartição serão do quadro dos telegraphos.....

Art. 40.° O pessoal da administração dos correios e telegraphos do Porto
compor se-ha de:

Pessoal commum ao correio e ao telegrapho:
1 administrador;
1 fiel do deposito de material;
6 continuos;
8 serventes;

Quadro dos correios:

1 chefe da repartição postal;
4 primeiros officiaes;
6 segundos officiaes;
18 primeiros aspirantes;
20 segundos aspirantes;

2 fieis, chefes de secção, sendo um para a primeira secção e outro para a quinta secção.

Quadro dos telegraphos:

1. chefe de repartição telegraphica;
3 primeiros officiaes;
2 segundos officiaes;
28 primeiros aspirantes;
41 segundos aspirantes;
10 ajudantes do sexo masculino ou feminino para o serviço das estações urbanas;
1 fiel chefe da segunda secção.
§ único. São applicaveis ao pessoal, de que trata este artigo, as disposições dos §§ 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do artigo anterior.

Art. 41.º O quadro para o serviço de correios e telegraphos nas direcções telegrapho-postaes e em todas as estações situadas fora das cidades de Lisboa e porto, compõe-se de:

10 primeiros officiaes;
17 segundos officiaes;
19 fieis das direcções telegrapho-postaes;
71 primeiros aspirantes;
279 segundos aspirantes;
85 ajudantes do sexo masculino ou feminino.

Haverá, alem d'estes empregados, os chefes de estações de 4.ª classe e os encarregados de estações de 5.ª classe; que 93 necessidades do serviço reclamarem.

§ 1.º Os directores telegrapho-postaes são dá escolha do ministro, sobre proposta do director geral; entre os primeiros officiaes, para as direcções de 1.º classe, e entre os segundos officiaes, para as direcções de 2.ª classe.

§ 2.º O pessoal de que trata este artigo não póde ser chamada a servir na direcção geral ou nas administrações.

& 3.º Os fieis das direcções telegraphico-postaes, os chefes das estações de 4.ª classe e os encarregados das estações de 5.ª classe não podem ser chamados a servir em commissão fora das localidades para onde foram nomeados.

§ 4.º Será licenciado sem vencimento u substituído o ajudante do sexo feminino que, por motivo de transferencia de marido, filho, pae ou irmão, em cuja Companhia viva, não queira continuar a servir na estação em que se achar, e não tenha cabimento n'aquella para onde se effectuar a referida transferencia.

§ 5.º Os ajudantes do sexo feminino licenciados e substituidos nos termos do paragrapho anterior, podem ser admittidos em logares de ajudantes quando haja vacaturas, ou em lugares de encarregados de estações de 5.ª classe, e terão, em igualdade de circumstancias, preferencia na nomeação para logares de chefes de estações de 4.ª classe.

§ 6.º Os fieis das direcções telegrapho-postaes são aquiparados em categoria aos primeiros aspirantes dê que a ata este artigo.

§ 7.º Os encarregados de serviço das direcções telegrapho-postaes serão nomeadas pelo director geral, de entre os primeiros aspirantes da mesma direcção; n'aquellas em que, houver um segundo official adjunto, será este o encarregado de serviço. Na direção telegrapho-postal de Coimbra haverá dois segundos officiaes, um para encarregado do serviço postal, outro para encarregado do serviço telegraphico.

Art. 46.º O quadro, do guarda fios compõe-se de:

21 guarda fios chefes;
28 primeiros guarda fios;
292 segundos guarda fios.

§ único. O pessoal de que se trata será distribuído proporcionalmente, segundo as classes, pelos districtos administrativos.

Art. 48.º Serão nomeados por despacho do ministerio:

1.º Aspirantes supranumerarios - para substituirem os empregados dos quadros, quando por qualquer circumstancia estiverem ausentes do serviço, ou para auxiliarem o pessoal existente em circumstancias anormaes;

2.º Ajudantes supranumerarios - para substituirem os, empregados em serviço nas estações, em caso de doença ou ausência, ou para auxiliarem o serviço em casos anormaes;

3.º Distribuidores supranumerarios - para substituirem os distribuidores impossibilitados por motivo de doença, ou ausentes por qualquer motivo, ou em casos de extraordinária exigência de serviço;

4.º Guarda dos supranumerarios - para substituirem os guardas impossibilitados por motivo de doença ou ausentes por qualquer motivo, ou prestarem serviço em casos de extraordinária exigência do mesmo;

5.º Pharoleiros supranumerarios - para substituirem os pharoleiros doentes ou ausentes por qualquer motivo;

6.º Correias conductores supranumerarios - para substituirem ,os correios conductores doentes ou ausentes; ou prestarem serviço em caso de necessidade;

7.º Vigias do mar supranumerarios - para substituirem os vigias do mar doentes ou ausentes.

§ l.º O numero de supranumerarios de cada classe será fixado pelo governo, no principio de cada anno, sobre proposta fundamentada do director geral.

§. 2.º Os supranumerários não têem vencimento permanente; recebem nos dias em que trabalham a seguinte retribuição:

a) Os aspirantes supranumerários - 500 réis por dia em Lisboa e Porto, e 400 réis por dia nas outras localidades:

b) Os ajudantes supranumerários - 300 réis por dia;

c) Os distribuidores supranumerários - que substituírem:
Primeiros distribuidores, 45O réis por dia,
Segundos distribuidores, 400 réis por dia;

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Terceiros distribuidores, 300 réis por dia;

d) Os guarda fios supranumerarios - 300 réis por dia;
e) Os pharoleiros supranumerarios - 300 réis por dia;
f) Os correios conductores supranumerarios - a gratificação correspondente ao serviço que desempenharam;
g) Ou vigias do mar supranumerarios - 300 réis por dia.

§ 3.º Aos aspirantes ou ajudantes supranumerarios que substituirem chefes de estações, serão abonadas, alem do que liça designado nas alíneas a) e b) do paragrapho antecedente, as gratificações que deixarem de ser abonadas aos chefes que substituíram.

Art. 25.º As vacaturas de primeiros e segundos officiaes e primeiros aspirantes, serão providas em empregados da classe immediatamente inferior, uma vez por concurso e outra por antiguidade.

§ l.º As promoções por concurso serão reguladas pela seguinte forma:

a) Aos logares de primeiros e segundos officiaes e de primeiros aspirantes do quadro de correios das administrações, são candidatos os empregados da classe immediatamente inferior do mesmo, quadro, de ambas as administrações;

b) Aos logares de primeiros e segundos officiaes e de primeiros aspirantes do quadro do telegraphos das administrações e do quadro para o serviço fora de Lisboa e Porto, são candidatos, promiscuamente, os empregados da categoria immediatamente inferior dos tres quadros.

§ 2.º A promoção por antiguidade verifica-se:

a) Dentro do quadro de correios de cada administração:
b) Promiscuamente no quadro de telegraphos das duas administrações e no quadro para o serviço fora de Lisboa e Porto.

§ 3.º Os primeiros semaphoricos e os fieis das direcções telegrapho-postaes são equiparados aos primeiros aspirantes do quadro para o serviço fora de Lisboa e Porto, para a promoção a segundos officiaes, tanto por concurso como por antiguidade.

§ 4.º Nenhum empregado do quadro de telegraphos das administrações ou do quadro para o serviço de correios e telegraphos fora de Lisboa e Porto pode ser promovido por antiguidade ou por concurso, sem ter demonstrado praticamente que possuo a necessária aptidão na manipulação dos apparelhos telegraphicos adoptados em Portugal para o serviço do estado.

Art. 53.º O provimento dos logares de segundos aspirantes e de aspirantes supranumerários será regulado pela seguinte forma:

1.º Os logares de segundos aspirantes serão providos:

a) Metade em aspirantes supranumerarios;
b) Um quarto em ajudantes do sexo masculino ou femininos com dois annos de bom e effectivo serviço, e por ordem de antiguidade;
c) Um quarto em chefes de 4.ª classe com dois annos de bom e effectivo serviço, e por ordem de antiguidade.

2.º Os aspirantes supranumerarios serão providos por concurso documental.

a) Metade era officiaes inferiores do exercito, nas condições marcadas na lei de 26 de junho de 1883, que tenham a necessária pratica da manipulação de apparelhos telegraphicos;
b) Metade em indivíduos habilitados com o curso pratico do correios e telegraphos, pela ordem da classificação que tiverem obtido no mesmo concurso.

§ 1.º Quando o numero de officiaes inferiores, devidamente habilitados, que solicitarem logares de aspirantes supranumerários, for inferior ao numero de vacaturas a prover, serão os logares restantes preenchidos por indivíduos com o curso pratico de correios e tetagraphos; na feita de8tea abrir-se-ha concurso de provas praticas, a que poderão concorrer todos os indivíduos que satisfizerem às seguintes condições:

a) Ser portuguez;
b) Não ter mais- de trinta e cinco annos de idade nem menos, de dezoito;
c) Ter a necessaria robustez para o serviço;
d) Ter bom comportamento moral e civil;
e) Ter satisfeito aos preceitos da lei do recrutamento;
f) Ter um curso de instrucção secundaria ou especial, ou approvação em portuguez, francez ou inglez e arithmetica, e ter approvação em um exame pratico sobre manipulação de apparelhos telegraphicos.

§ 2.º A nomeação dos segundos aspirantes será considerada como provisória durante um anno; findo esse praso, o ministro, era vista das informações que lhe forem prestadas acerca do serviço d'aquelles empregados, confirmará a sua nomeação ou declaral-a-ha sem effeito.

§ 3.º Na falta de aspirantes supranumerarios, serão nomeados segundos aspirantes, indivíduos que satisfizerem às condições do § 1.º

Art. 54.º Os logares de ajudantes serão providos em ajudantes supranumerarios.
Os logares de ajudantes supranumerários serão providos livremente em indivíduos do sexo masculino ou feminino que, alem de satisfazerem às condições a), c), d) do § l.º do artigo 53.º, não tiverem menos de dezeseis annos de idade nem mais de trinta, souberem ler, escrever e contar correctamente e tiverem sido approvados em um exame pratico sobre manipulação dos apparelhos telegraphicos e das principaes regras do serviço.

§ único. Na falta de supranumeraria será o provimento de logares de ajudantes feito pela forma indicada para aquelles n'este artigo.

Art. 57.º O provimento dos logares do quadro para o serviço semaphorico será regulado nos termos seguintes:

1.º Os logares dos primeiros e segundos semaphoricos serão de promoção por antiguidade, entre os semaphoricos da classe immediatamente inferior;
2.º Os logares de semaphoricos-auxiliares serão de promoção por antiguidade entre os vigias do mar, com mais de um anno de serviço;
3.º Os logares de vicias do mar serão providos em vigias do mar supranumerarios, por ordem da nomeação destes;
4.º Os logares do vigias do mar supranumerarios serão providos por concurso documental em individuos que, alem do satisfazerem aos requisitos a) a e) do § 1.º do artigo 53.º, souberem ler e escrever correctamente e forem approvados em um exame sobre o systema de signaes usados nos semaphoros do estado e sobre manipulação dos apparelhos telegraphicos.

§ único. Para os logares de vigias do mar supranumerarios serão preferidos, em igualdade de circumstancias, os individuos que tiverem servido na armada, na marinha mercante ou nas embarcações de pesca.

Art. 59.º O provimento dos logares de guarda fios será regulado nos termos seguintes:

1.º Os guarda fios chefes serão livremente escolhidos de entre os primeiros guarda fios que tiverem obtido approvação em exame pratico, sobre o serviço da sua competencia;

2.º Os logares de primeiros guardas fios serão de promoção por antiguidade entre os segundos guarda fios;

3.º Os logares de segundos guarda fios serão providos, pela ordem da nomeação, em guarda fios supranumerarios do respectivo districto, que tiverem obtido approvação em um exame pratico sobre serviço de reparação e conttrucção de linhas telegraphicas ;

4.º Os guarda fios supranumerários serão de livre nomeação em indivíduos que reunirem as condições das alineas a) a r) do § 1.º do artigo 53.º, souberem ler, escre-

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ver e contar correctamente e tiverem a necessaria aptidão para o serviço especial a que são destinados.

§ 1.º Na falta de guardas fios supranumerarios, serão os logares de guardas fios auxiliares providos livremente em indivíduos que satisfaçam ao que preceitua a ultima parte do n.° 3. e o n.º 4 d'este artigo.

§ 2.º São preferidos para os logares de guarda fios supranumerarios os indivíduos que tiverem servido sem nota no exercito ou na armada. e de entre estes, os que tiverem sido condecorados ou tiverem a medalha de comportamento exemplar.

Art. 60.° Os concursos para o provimento dos logares dos quadros do serviço externo serão regulados pela seguinte fórma:

a) Os concursos serão abertos durante um praso nunca inferior ,a quinze dias e annunciados na folha official:

b) Os concursos serão feitos por provas escriptas, realisadas em Lisboa quando se tratar de logares do primeiros, officiaes, e simultaneamente nas, diversas capitaes dos districtos administrativos, quando se tratar do provimento de outros logares;

c) A direcção geral formulará para cada concurso, antes de aberto, uma tabella que será submettida á approvação do ministro, indicando:

1.º As materias sobre que deverá versar o concurso;
2.º O tempo que devem durar as provas;
3.º Os valores, representados em algarismos, de que póde dispor cada membro do jury para a classificação das provas;
4.° Os coefficientes que determinam a importancia relativa de cada materia;
5.° O minimo de valores que devem obter nas provas os candidatos para serem approvados;

d) Será organisado para cada concurso um jury, composto do director geral dos correios, telegraphos e pharoes, que presidirá; do um dos directores geraes da secretaria do ministerio das obras publicas; de um dos inspectores geraes; de um chefe de repartição da direcção geral e de um empregado, com categoria não inferior a primeiro official, da direcção geral ou d'ella dependente;

e) Ás provas escriptas assistirão: em Lisboa, tres membros, pelo menos, do jury; nas sédes das direcções telegrapho-postaes, o director respectivo ou quem fizer ás suas vezes, que presidirá, e dois empregados nomeados pela direcção.
$ 1.° As habilitações litterarias ou scientificas dos empregados, serão tomadas em conta na apreciação dos concursos, pela forma que os regulamentos, determinarem.
§ 2.° Quando no concurso para promoção, não for approvado nenhum, dos concorrentes a qualquer vacatura, abrir-se-ha novo concurso entre os empregados da classe immediatamente inferior áquella em que primeiro foi aberto.

§ 3.° Os concursos para os diversos logares serão abertos de dois em dois annos ou quando o ministro das obras publicas o ordenar, ainda que não haja logares vagos; e são validos por dois annos completos.

Art. 84.° O empregado que adoecer enviará immediatamente parte de doente ao seu superior immediato; esta parte justifica as suas faltas durante tres dias. Findos estes, se continuar a doença, enviará certidão do facultativo, a qual justifica faltas até trinta dias, e assim consecutivamente poderá justificar faltas com certidões mensaes do facultativo até um anno.

§ 1.º O empregado que estivar doente mais de um anno seguido, será mandado inspeccionar por facultativos. Se for julgado completamente incapaz para o serviço, será aposentado, estando nos termos de o poder ser, e demitido, se o não estiver. Se, porém, não for julgado completamente incapaz para o serviço, poderá ser-lhe concedida para se tratar, nos termos do artigo 85.º, até seis mezes.

§ 2.° Durante o periodo da doença, ainda mesmo da que apenas durar tres dias, fica o empregado sujeito a ser inspeccionado officialmente no seu domicilio por facultativo:

§ 3.° Os dias de doença não são contados interpoladamente, mas sim pela sua successão chronologica, sem exceptuar os dias santificados ou feriados.
§ 4.° Os empregados ausentes por motivo de doença devidamente comprovada, receberão o seu vencimento de categoria e o de exercicio, se o tiverem, mas perderão as gratificações que lhes competirem, nos termos da tabella n.º 6. Os supranumerarios doentes não têem vencimento.

Art. 85.° As licenças só podem ser concedidas por motivo justificado, allegado por escripto. Quando a licença for requerida por motivo de doença, o ministro ou o director geral mandará examinar o requerente por facultativo da sua escolha, sempre que o julgar conveniente.

§ 1.° As licenças podem ser concedidas:
a) Até tres dias, pelos administradores e directores telegrapho-postaes;
1) Até quinze dias, pelo director geral;
c) Por mais de quinze dias, pelo ministro.
§ 2.° Na concessão das licenças observar-se-hão as seguintes regras:
1.° Quando forem requeridas por motivo de doença, devidamente comprovada, conceder-se-hão com o vencimento de categoria e de exercicio, até dois mezes. Alem d'esse praso, suspende-se-ha o abono do vencimento de exercício, se o empregado o tiver.

2.° Quando a licença for requerida por outro motivo que não seja o de doença, poderá conceder-se, se d'ahi não resultar inconveniente para o serviço, com ou sem vencimento, ate um mez consecutivo ou quarenta e cinco dias interpolados durante um anno, e d'ahi em diante até seis mezes, mas sem vencimento algum. Para que seja concedida licença com vencimento a qualquer empregado, é necessario que este se torne digno pelo seu zelo no cumprimento do seus deveres.

§ 3.° O empregado que completar seis mezes de licença, concedida por motivo que não seja o de doença, e que no fim d'elles não vier occupar o seu logar, será demittido.

§ 4.° As licenças requeridas pelos supranumerarios de qualquer classe serão sempre concedidas sem vencimento.

Art. 114.° Os directores de correio addidos, com excepção d'aquelles a que se refere o artigo 113.° serão encorporados no quadro activo para o serviço de correios e telegraphos fóra de Lisboa e Porto, com a percentagem, e categoria que têem n'esta data, até serem collocados definitivamente n'esse quadro, pela ordem da data das suas nomeações e pela seguinte fórma:

1.º Os que recebem annualmente 400$5000 réis ou mais, e menos de 900$000 réis, em logares de primeiros aspirantes;
2.º Os que recebem menos de 400$000 réis, em logares de segundos aspirante;
§ 1.° Os directores de correio, emquanto não forem collocados definitivamente no quadro, continuam a ter a seu cargo as despezas de expediente e outras que lhes pertenciam antes da promulgação da lei de 7 de julho de 1880; continuam a exercer as funções que lhes competiam n'aquella data, podendo ser incumbidos do serviço telegraphico ou nomeados chefes de estação nas localidades onde servem, quando seja necessario.
§ 2.º Para a collocação definitiva de que trata este artigo, é indispensavel que o director do correio tenha sido approvado em um exame pratico de manipulação de apparelhos telegraphicos.

Art. 116.° Fica, o governo auctorisado a ampliar o quadro para o serviço de correios e telegraphos fora de Lisboa e; Porto:
1.° Com um primeiro aspirante, por cada um dos directores de correio de vencimento de 400$000 réis ou mais, que fallecer, for aposentado ou collocado definitivamente no quadro;

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2.º Com um segundo aspirante, por cada um dos directores de correio, de vencimento superior a 240$000 réis, e inferior a 400$000 réis, que fallecer, for aposentado ou collocado definitivamente no quadro;

3.° Com um chefe de estacão do 4.º classe ou um encarregado do estação de 5.ª classe, conforme as necessidades e conveniencias do serviço, por cada um dos directores de correio de vencimento inferior, a 240$000 réis, que fallecer, for aposentado ou collocado definitivamente no quadro.

Art. 2.º As tabellas n.º s 6, 7 e 8, annexas á citada lei de 29 de julho de 1886, serão substituídas pelas tabellas juntas.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara, em 17 de fevereiro de 1885. = Consiglieri Pedroso = Augusto Fuschini = Francisco José de Medeiros = Manuel Pinheiro Chagais = José de Azevedo Castello Branco = Eduardo José Coelho = Alfredo Pereira.

TABELLA N.° 6

Vencimentos dos empregados do serviço externo dos correios, telegraphos e pharoes

[Ver tabela na imagem]

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[Ver tabela na imagem]

(a) Para este abono só se conta o tempo de serviço nos correios telegraphos e pharoes.

(b)Este serviço póde ser desempenhado por um continuo da direcção geral dos correios, telegraphos é pharoes.

Observações

1.ª As gratificações marcadas n'esta tabella pertencem a quem exercer effectivamente o respectivo cargo. O empregado que substituir interinamente outro no desempenho do logar a que pertença gratificação, receberá, durante os dias que servir, a parte da mesma gratificação que deixar só ser abonada ao empregado substituído.

2.ª O empregado que servir interinamente logar vago a que pertença vencimento, de exercicio, receberá a importancia d'este, alem da gratificação a que possa ter direito nos termos da observação 1.ª

3.ª Alem dos casos previstos nas observações 1.ª e 2.ª, não serão abonadas, em caso algum, differenças de vencimento ou gratificações aos empregados que substituírem outros do vencimentos superiores.

22 *

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TABELLA N.° 7

Gratificações que devem ser abonadas aos empregados do serviço externo dos correios, telegraphos e pharoes pelos serviços extraordinarios

[Ver tabela na imagem]

Observações

1.º O serviço extraordinario de que trata o n.° 3.°, é unicamente o de taxação, transmissão, recepção e distribuição de telegrammas fóra das horas regulamentares de abertura e encerramento das direcções e estações. A recepção no ou expedição de correspondencias postaes não dá logar a abono de gratificações por serviço extraordinario nas direcções e estações, qualquer que seja a hora da chegada ou partida das malas.

2.º O abono de gratificações por serviço extraordinario telegraphico nas administrações de Lisboa e Porto, nas direcções e estações que tenham o horario de serviço permanente, completo ou prolongado definitivamente, só terá logar, com provia auctorisação do ministro, quando o numero de empregados não seja sufficiente e não seja possivel, ou não convenha chamar supranumerarios.

3.ª Para o abono das gratificações designadas no n.° 3.°, sommar-se-hão mensalmente as horas em que, em cada um dia, o empregado tiver feito o serviço de que se trata, a mais de nove, e o total será dividido por oito, desprezando-se as fracções. O quociente determina o numero de dias de vencimento a abonar como gratificação.

4.ª Ao administrador que, na data d'esta lei, servir na administração de Lisboa, enquanto estiver ao serviço e não residir no edifício da administração, cera abonada por anno a quantia de 120$000 réis.

TABELLA N.º 9

Ajudas de custo que pertencem aos empregados do serviço externo do correios, telegraphos o pharoes que viajarem por motivo de serviço

[Ver tabela na imagem]

Alem d'estas quantias, serão abonadas aos empregados as despezas de transporte, pela seguinte forma:

1.° Os abonos de passagem em caminho de ferro serão feitos:

a) Aos administradores, chefes de repartição das administrações, primeiros e segundos ofliciaes, em carruagens de primeira classe;

b) Aos aspirantes, semaphoricos e pharoleiros, em carruagens de segunda classe;

c) Aos outros empregados, em carruagens de terceira classe.

2.º Os abonos de passagem nos vapores, serão feitos:

a) Aos administradores, chefes de repartição das administrações, primeiros e segundos officiaes, em primeira camara;

b) Aos aspirantes, semaphoricos e pharoleiros, em segunda camara;

c) Aos outros empregados, em terceira camara.

3.° Os abonos para transporte em estrada ordinária serão feitos na rasão de oõ réis por kilometro.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal de Villa Viçosa, pedindo auctorisação para alienar os terrenos desnecessarios que fazem parte do convento de Santa Cruz, da mesma villa, a fim de applicar o producto de alienação á construcção de estabelecimentos de utilidade municipal.

Apresentada pelo sr. deputado Adriano Monteiro, enviada á commissão de fazenda, ouvida a de instrucção primaria e mandada publicar no Diario do governo.

Da junta de parochia da freguezia de S. Pedro de Évora, pedindo o auxilio do governo para a conservação do templo do S. Francisco d'aquella cidade.
Apresentada pelo sr. deputado Adriano Monteiro, enviada á commissão de obras publicas, e mandada publicar no Diário do governo.

De directores, agentes e delegados de companhias de seguros pedindo um projecto de lei que substitua e revogue

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as disposições das leis de 18 de julho de 1885 e 9 de agosto de l888.
Apresentada pelo sr. deputado Almeida e Brito e enviada á commissão de fazenda.
REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro, pelo ministerio das obras publicas, na qualidade de membro da commissão de agricultura d'esta camara, os seguintes documentos:

1.° Nota das dotações: annuaes e despezas realisadas nos ultimos quatro annos economicos da existencia da extincta repartição de agricultura da antiga direcção geral do commercio e industria;

2.° Nota das dotações annuaes e despezas exactas da nova direcção geral de agricultura, desde a sua creação até ao presente, com os serviços agricolas, pecuarios, florestaes e ensino agricola, especificando-se as diferentes verbas pagas, ou em divida, tanto no que diz respeito ao pessoal de qualquer ordem ou procedencia, como ao material e despezas diversas, não esquecendo que deve ser posto bem em relevo o que se tem despendido na acquisição de predios urbanos, rusticos e suas edificações, novas installações por construcção, e rendas pagas pelo estado para o funccionamento das novas estações officiais do serviço agricola. = Adriano Augusto da Silva Monteiro, deputado por Evora.
Mandou-se expedir.

Requeiro que sejam enviados com toda a urgencia a esta camara todos os documentos relativos syndecancia mandada fazer polo commandante da terceira divisão militar, aos actos praticados na quarta assemblea primaria (Croca), do circulo n° 30 (Penafiel) pelo commandante da diligencia militar que no dia 30 de março foi encarregado da policia junta á mesma assembléa.
Igualmente requeiro os documentos da syndecancia que porventura se tenha feito aos actos praticados pela auctoridade administrativa do concelho de Penafiel, nas assembleas de apuramento nos dias 4 e 6 de abril do corrente anno. = O deputado, Ignacio do Casal Ribeiro.

Requeiro que sejam mandados a esta camara, com toda a urgencia, copias dos telegrammas e mais ordens officiaes expedidas pelo presidente do conselho de ministros e ministro do reino ao governador civil do districto do Porto e ao administrador do concelho de Panafiel, desde o dia 30 de março até ao dia 6 de abril do corrente anno, referentes aos actos eleitoraes do circulo de Penafiel. = O deputado, Ignacio do Casal Ribeiro.
Mandaram-se expedir.

Requeiro que me seja enviada, com a maior brevidade, nota do contrato que o governo fez com o sr. conde de Thomar, do arrendamento da sua casa na rua Larga de S. Roque, que se diz vae ser destinada a installação do ministerio da instrucção publica, assim como declaração de qual o numero de annos adiantados que o governo pagou de renda ao referido proprietario. = F. J. Machado.

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja remettida a esta camara copia do teor da inscripção na competente matriz predial do predio do sr. conde de Thomar, sito no largo de S. Roque, que foi alugado para o ministerio da instrucção publica e bellas artes. = F. J. Machado.

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, me seja enviada com urgencia uma nota com o nome dos facultativos militares que estão em commissão ou fazendo serviço fóra dos seus regimentos, hospital, brigadas e divisões. = F. J. Machado.

Requeiro que me seja enviado:

1.° Copia dos telegrammas em que o general Vasco Guedes pede para ser escusado de acceitar a pasta da guerra para que fôra nomeado por decreto de 15 de janeiro;

2.° Copia dos telegrammas que as auctoridades e corpo commercial, e mais corporações importantes da India dirigiram ao sr. presidente do conselho, pedindo a conservação do sr. Vasco Guedes como governador geral;

3.° Copia dos telegrammas em que os povos da India fazem igual pedido;

4.° Copia dos telegrammas referentes ao mesmo assumpto das camaras de Goa, Bardez e Pernem;

5.° Finalmente, copia dos telegrammas em que os militares da India requerem a conservação do governador e a sua demissão de ministro da guerra. = F. J. Machado.

Requeiro, pelo ministerio da guerra, me seja enviada uma nota das casas a quem foi expedida, e em que datas, a circular do commando geral de artilheria, annunciando o fornecimento de 8 milhões de cartuchos para infanteria.
Copia da correspondencia postal e telegraphica recebida no ministerio da guerra do consul de Portugal em Vienna de Austria sobre o mesmo assumpto.
Copia da correspondencia do ministerio da guerra ao mesmo consul, em resposta as suas cartas e telegrammas.
Copia da correspondencia em que o ministério da guerra communicou ao commando geral de artilheria que uma fabrica austriaca, representada pelo referido consul, desejava ser admittida ao concurso.
Nota em que se designem os preços e mais condições apresentados no concurso pelas casas em que a elle foram admittidos, especificando qual a casa preferida e o preço por que foi contratado.
Esta nota declarará, se os preços offerecidos eram referidos á encomenda posta em Lisboa, ou em outra qualquer parte.

Requeiro copia do contrato feito com a casa Krupp para o fornecimento de quarenta obuzes de 28° e competentes reparos. = F. J. Machado.
Roqueiro que, pelo ministerio da fazenda e repartição competente, me seja enviada uma relação com os nomes dos devedores á fazenda e á camara municipal do concelho de Obidos, e bem assim as quantias em que cada um se acha debitado. = F. J. Machado.

Roqueiro que, com urgencia, me seja enviada nota do numero de praça de todas as armas do exercito e policia civil, que no dia 12 do corrente existiam na villa de Obidos, com declarações do motivo por que ali existiam, e por quem foram requisitadas. = F. J. Machado.
Mandaram-se expedir.

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se remetta com urgência a esta camara informação sobre os seguintes factos:

1.° Se pelo ministerio dos negocios da justiça se requisitou aquelle ministerio a conclusão das obras da penitenciaria de Coimbra;

2.° Quaes as obras que por ordem do ministerio das obras publicas ali se têem feito;

3.° Qual a importancia gasta n'essas obras até o dia 30 de abril do anno corrente. = O deputado, Mattozo Côrte Real.

Requeiro que, pelo ministério dos negocios do reino, se remetta com urgencia a esta camara a seguinte informação: se o artigo 54.° da lei de 12 de setembro de 1887, que estabelece o sorteio dos mancebos recenseados para o

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recrutamento militar na primeira quinta feira do mez de novembro, tem sido cumprido em todo o paiz; e no caso negativo quaes têem sido os concelhos em que deixa de se fazer o sorteamento na epocha fixada n'aquelle artigo, quaes os motivos por que se não fez, e quaes as providencias adoptadas por aquelle ministerio, para que a disposição d'aquelle artigo seja fielmente cumprida nos concelhos em que deixou de o ser. = Mattozo Côrte Real.

Requeiro que, pelo ministerio dos negocios da guerra, seja enviada com urgencia a esta camara uma nota da despeza feita com as obras necessarias para o aquartelamento do regimento de infanteria 23 no edificio do convento de Saut'Anna, em Coimbra, que foi destinado para novo quartel d'aquelle regimento. = O deputado, Mattozo Côrte Real.

Requeiro que, pelo ministerio dos negocios da fazenda, seja enviada com urgencia a esta camara uma nota da despeza feita com as obras da barra de Aveiro, desde o seu começo até 30 de abril ultimo.

N'esta nota deve incluir-se a importancia do imposto denominado real da barra, applicado até aquelle dia para as referidas obras. = O deputado, Mattozo Côrte Real.

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada com urgencia a esta camara uma nota em que se declare quaes as providencias que têem sido tomadas por aquelle ministerio para a execução da lei que auctorisou a canalisação dos esgotos na cidade de Coimbra por conta do estado. = O deputado, Mattozo Côrte Real.
Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

Dos officiaes reformados do exercito da Africa, Francisco Teixeira de Almeida Queiroz, Vito Jeronymo de Oliveira, João Maria Barreiros Arrobas, Raymundo Lobato de Abreu, Antonio Joaquim, Rodrigo Teixeira e Bento Peixoto, pedindo que se vote uma lei para que lhes seja mandado pagar na conformidade da lei de 25 de junho de 1889.
Apresentado pelo sr. deputado Cardoso Pimentel e enviado á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Declaro que faltei a algumas sessões por motivo justificado. = O deputado pelo circulo n.° 47, F. Vieira das Neves.

Declaro ter faltado, por motivo justificado, ás duas anteriores sessões. = Francisco de Barros Coelho e Campos.

Declaro que tenho faltado a algumas das ultimas sessões da camara dos senhores
deputados, por incommodo de saude. = Mattozo Côrte Real.

O deputado eleito pelo circulo de Aveiro, o conselheiro Albano de Mello Ribeiro Pinto, encarregou-me de declarar que se não tem apresentado a prestar juramento e a tomar parte nos trabalhos d'esta camara, por incommodo de saude. = Mattozo Côrte Real.
Para a secretaria.

O sr. Presidente: - O sr. ministro da fazenda mandou para a mesa, na ultima sessão, uma proposta para accumulação de funcções, vae ler-se.
É a seguinte:

Proposta

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camará permissão para que possam accumular, querendo, o exercicio das funccões. legislativas com as dos seus empregos ou commissões os srs. Deputados:
Abilio Eduardo da Costa Lobo, chefe de repartição das caixas geral de deposito e economica portugueza;
Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, terceiro verificador do quadro das alfandegas.
Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 20 de maio de 1890. = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.
Foi approvado.

O sr. Ruivo Godinho: - Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte proposta:

"Proponho que, quando a inscripção para se fallar antes da ordem do dia, se não esgotar no dia em que é feita, continue no seguinte, de modo que o Sr. deputado que não pôde fallar em um dia o possa fazer no seguinte, sem risco de que o que o preferiu no primeiro dia o não prefira tambem no seguinte."
Sr. presidente, esta proposta tem plena justificação nos factos ultimamente succedidos com o sr. capitão Machado. (Apoiados.)

Este digno deputado tem em sessões successivas tomado todo o tempo antes da ordem do dia a fallar das cousas de Obidos, de sorte que não têem tido a palavra muitos srs. deputados, que tambem a tinham pedido; no dia seguinte succedia o mesmo, e o que acontece agora com o sr. Machado pôde amanhã succeder com outro e até contra s. exa., e para que não succeda é que eu faço a proposta.

O sr. Machado tem o direito de fallar antes da ordem do dia, mas tambem nós temos igual direito, e é preciso que o direito de cada um seja exercido sem prejuizo do dos outros; e até aqui o sr. Machado tem exercido o seu direito por forma que tem impedido os nossos collegas de exercerem o que tambem têem, de modo que o sr. Machado a queixar-se de violencias praticadas em Obidos não reparava que nos estava fazendo tambem uma grande violencia, qual é a de nos privar do direito que todos temos de usar da palavra antes da ordem do dia, para tratar de assumptos de interesse publico.

E não se diga que isto não é assim, porque quem usa de um direito não responde pelas consequencias que d'ahi podem provir, porque o sr. capitão Machado e nosso, illustre collega tem nos feito violencias, abusando do seu direito e até com prejuizo da causa que pretende defender.

Tem abusado do seu direito porque nos tem tirado tempo, repetindo em um dia o que tinha dito no antecedente, e discutindo extensivamente antes da ordem do dia assumptos que hão de ser objecto de discussão especial em ordem do dia, e prejudica, a causa que quer defender porque tendo annunciado uma interpellação sobre as occorrencias de Obidos, repetindo todos os dias os factos de que ha de tratar na interpellação, tira-lhes a força da primeira impressão e prejudica o resultado que quer tirar d'ella.

O sr. Machado: - Isso é commigo.

O Orador: - Peço perdão, mas v. exa. não póde dispor a seu belprazer dos direitos dos seus constituintes.

O sr. Presidente: - Peço ao sr. deputado que dirija o seu discurso para a mesa.

O Orador: - V. exa. tem toda a rasão, mas como o meu illustre collega o sr. Machado se dirigiu a mim, eu tive necessidade de observar a s. exa. que não está na mão de cada um o comprometter a causa de que nos encarregam; a nossa obrigação é tratal-a por modo e na oc-

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casião em que haja mais probabilidades de a fazer triumphar.
E depois a causa de Obidos não é só do sr. Machado, e de todos nós, que somos deputados, não de um circulo, mas da nação, e que temos obrigação e direito de nos occuparmos dos interesses de todo o paiz.

Para evitar a repetição d'estes factos, e que um deputado sacrifique todos os seus collegas, é que eu mando a proposta; que já está na mesa. Nós não estamos aqui só para tratar do concelho de Obidos, estâmos para nos occuparmos de todo o paiz; e o proprio sr. Machado ha de comprehender que isto é assim, e que todos temos direitos iguaes n'esta casa.

O sr. Machado: - Ponham-me os meus amigos em liberdade ...

O Orador: - Não somos nós que lhe podemos pôr os seus amigas em liberdade; e póde ser que elles já estivessem em liberdade, se s. exa. em vez de estar aqui a dirigir-se a quem lhe não póde valer, tivesse ido para a comarca a requerer a quem o póde attender.

Pela minha parte, se s. exa. tem confiança nos meus minguados recursos de advogado, eu não tenho duvida nenhuma em pôr á sua disposição os meus serviços, em ir para; 0bidos ou para as Caldas e empregar todos os esforços para que se faça justiça aos amigos de s. exa.
Nunca, recusei o meu pequeno, patrocinio, a quem possa carecer d'elle. Se s. exa. quizer vamos ambos, para Obidos.

O sr. Machado: - Talvez fosse mais feliz do que eu tenho sido.

O Orador: - Póde ser que fosse, porque posso dizer a s. exa. que não tenho sido dos mais infelizes nas causas que tenho defendido, porque tenho sempre a cautela de me não encarregar senão de causas justas (Riso. - Vozes: - Muito bem.)
É claro: eu não me encarrego nunca de causas, que não julgue justas, porque eu entendo que a missão, do advogado é ajudar a justiça e não confundil-a ou difficultar-lhe a acção.
Sai um pouco do objecto estricto da minha proposta para responder aos apartes do sr. Machado, mas creio ter dito o suficiente para mostrar a procedencia e utilidade d'ella, e para merecer a approvação da camara, para o que peço a v. exa., sr. presidente, se digne dar-lhe o devido destino.
Disse.

O sr. Presidente: - A proposta fica sobre a mesa para ter segunda leitura na sessão seguinte.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito por Nova Goa, o sr. Urbano de Castro.

O sr. Presidente: - Vae á commissão de poderes.

O sr. José Victorino: - A muita consideração que tenho pelo illustre deputado o sr. Francisco de Campos fez com que esperasse durante tres sessões a presença de s. exa., para me referir a algumas considerações que foram feitas por aquelle illustre deputado.
Infelizmente s. exa. não tem comparecido, nem está hoje presente, e eu preciso justificar-me perante a camara com relação a affirmativas que fiz, e que foram contestadas pelo meu illustre collega. Preciso fazel-o não só porque se trata de uma questão, de hygiene publica, que é da minha competencia como medico, mas porque sendo filho de Vizeu e testemunha presencial do que lá se passa, não posso deixar de provar a verdade e a lealdade com que vim ao parlamento pedir providencias ao governo.
Eu referi-me ás, más condições hygienicas da casa em que está installada a estação telegrapho-postal de Vizeu, e pedi ao sr. ministro das obras publicas que desse prompto remedio a tão grande mal, lembrando um alvitre que podia ser aproveitado de momento, emquanto se não pozesse em pratica outro que a cidade com justissima rasão ha muito solicitava.
Tenho o prazer de ver entrar na sala o sr. Francisco de Campos.
Eu já disse que: não desejaria fallar sem que s. exa. estivesse presente, e não o desejava fazer, porque não queria dizer cousa alguma a que s. exa. não me podesse responder por me não ter ouvido, mas acrescentei que depois de ter esperado durante tres ou quatro sessões que o illustre deputado comparecesse na camara, não podia adiar por mais tempo a minha justificação perante os meus collegas no sentido de mostrar que nem deixei de ser verdadeiro nem mesmo fui exagerado nas affirmativas que fiz com relação ás condições hygienicas da casa onde está installada a estação telegrapho-postal de Vizeu, affirmativas que foram contestadas por s. exa..
Não, desejava que s. exa. se guiasse só pelo extracto da sessão, que póde não ser a fiel expressão do pensamento de quem falla; desejava que me ouvisse para me dar rasão.
Eu referi-me ás más condições hygienicas d'aquella casa, e hoje affirmo que ella está em pessimas condições, pedindo ao sr. ministro das obras publicas que tome providencias promptas e energicas, porque, similhante repartição publica ,é um foco, insalubre, de onde póde provir um grande prejuizo á saude, não só e principalmente dos pobres empregados que lá servem, mas até da cidade que pede providencias por todos os meios porque o póde fazer.

Eu fiz esta affirmativa na camara depois, de incessantes reclamações locaes e em obediencia a sentimentos humanitarios, e a um patriotismo muito desculpavel, mas o sr. Francisco de Campos, com a auctoridade que tem de parlamentar antigo, e de certo, não digo encanecido, porque s. exa. tem todos os cabellos pretos, mas gasto em advogar os interesses do seu circulo, contestou o que eu affirmará em termos que eu não ouvi bem, porque s. exa. falla baixo, mas de que tive exacto conhecimento pelo extracto official da sessão de 14 de maio.

O sr. Francisco de Campos, depois de se associar ao pensamento traduzido no meu projecto de lei, para que fosse concedida, á camara municipal do Vizeu a Horta dos soldados, que está junto á casa de Viriato, disse o seguinte:
"Relativamente, porém, ás considerações feitas por s. exa. sobre atestação do correio em Vizeu, já não está de accordo, porque; tendo o edificio onde está installado, vastissimas accomodações, custa-lhe a crer que esteja nas condições apontadas pelo sr. José Victorino.

"Não lhe parece tambem que aquella casa tenha poucas condições de salubridade, porquanto, residiu ali, durante muito tempo, uma familia, e tendo cocheiras, e varias dependencias, não lhe constava que se tivesse dado ali qualquer caso de insalubridade.

O sr. José Victorino pediu ao sr. ministro das obras publicas que, da escola agricola que está installada no mesmo edificio, fossem dispensadas algumas salas para melhor alojamento da estação do correio.

"Não lhe parece que isso seja conveniente, porque a escola agricola necessita de uma larga installação para as exposições dos productos agricolas, emquanto que para a estação do correio se podem construir nos annexos na quinta."
Isto é uma contestação absoluta e completa d'aquillo que eu affirmei; e, como eu não desejo de fórma alguma, que a camara esteja nem um só momento mais, pelo conceito que por certo, lhe merece o meu contradictor, persuadida que faltei á verdade ou que fui exagerado,, vou confirmar as minhas asserções com documentos officiaes que de nenhum modo podem ser suspeitos para o illustre deputado, porque dimanam do governador civil de Vizeu durante o governo passado, cavalheiro que e progressista, e de dois medicos muito respeitaveis, sendo alem
d'isso muito conhecidos de s. exa.

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344 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O governador civil é o sr. José Tiberio, caracter respeitavel e respeitado por amigos e adversarios tão incapaz de faltar á verdade, como de informar com exagero o seu governo; e os outros cavalheiros são dois clinicos distinctos, o delegado e o sub-delegado de saude, que tambem não são capazes de affirmar o que não seja exacto.

Vou, pois, ler o que dizem o governador civil, o delegado e sub-delegado de saude a respeito das indicares hygienicas da tal casa que o sr. Francisco de Campos acha boa, pedindo aos srs. tachygraphos que escrevam o que vou ler ou que copiem estes documentos, que estou prompto a fornecer-lhes.

O officio do sr. governador civil diz o seguinte:

"Copia.- Governo civil do districto de Vizeu. - N.° 8.- A direcção geral dos correios, telegraphos e pharoes. - 4.ª repartição.- Ill.mo e ex.mo sr.- Tendo chegado ao meu conhecimento as pessimas condições hygienicas que se dão na parte da casa do Arco, onde se acham estabelecidas tres repartições da direcção telegrapho-postal d'esta cidade, a da distribuição das malas, do seguro e dos apparelhos telegraphicos, fui no dia 21 de dezembro ultimo inspeccionar a dita casa, e reconhecendo que eram infelizmente verdadeiros os factos que me constavam, officiei ao delegado e sub-delegado de saude a fim de vistoriarem a dita cassa, o que os mesmos fizeram, apresentando me o relatorio que consta da copia inclusa.

"Faço minha a opinião dos alludidos facultativos, devendo declarar a v. exa. que e pouco o muito que dizem em relação á verdade dos factos.

"É inconvenientissima a continuação das ditas repartições nas casas onde se acham, pelas suas pessimas condições hygienicas, pois que alem do mau cheiro, falta de ar e luz, dão-se infiltrações de humidade nas paredes na parte em que ficam abaixo do nivel natural do solo, o fui informado pelo director da estação que já alguns empregados se têem inutilisado para o serviço.

"A casa de entrada para as repartições do seguro e dos apparelhos é muito acanhada, passando-se por baixo da escada principal da casa, sendo alem d'isso muito pequenos todos os compartimentos, a ponto de na repartição das malas não haver espaço suficiente para o pessoal poder fazer convenientemente o serviço.
"Posso assegurar a v. exa. que tal accommodação seria uma vergonha em qualquer aldeia, quanto mais n'uma cidade, capital de um importante districto como é
Vizeu.

"Levo, pois, estes factos ao conhecimento de v. exa., a, fim de que se digne providenciar com a urgencia que o caso reclama.

"Deus guarde a v. exa. Governo civil de Vizeu, 15 de janeiro de 1890.- Ill.mo e ex.mo sr. ministro e secretario d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria. = 0 governador civil, José Tiberio de Roboredo."
Aqui está a informação dada pelo sr. governador. O exame medico é o que consta da seguinte copia do relatorio:

"Illmo. e exmo. sr.- Cumprindo o que por v. exa. me foi ordenado em officio n.° 605, de 23 de dezembro ultimo, fui com o meu collega o sr. subdelegado de saude inspeccionar a parte da casa, chamada do Arco, occupada pela estação telegrapho-postal d'esta cidade, relativamente ás suas condições, hygienicas, e d'essa inspecção podemos conhecer o seguinte:

"A parte do andar superior, destinada á secretaria e ao gabinete do director, está em magnificas condições de salubridade, não só por estar ao abrigo da humidade, mas por ser profusamente banhada de ar e de luz.

"A parte, porém, do andar baixo, que comprehende tres casas, destinadas á distribuição das malas á repartição do fiel thesoureiro e aos apparelhos telegraphicos, está abaixo de tudo quanto possa dizer-se. Humidade excessiva, falta de luz, que na primeira e terceira d'estas casas entra apenas por janellas abertas na parte superior das paredes, a mais de 2 metros de altura do pavimento; escassez de ar, que não póde circular livremente por falta, de respiradouros proprios; pouco pé direito; temperatura baixa n'esta quadra e cheiro desagradavel, proprio de casas, que, como estas, têem o seu pavimento muito inferior ao nivel do terreno natural, tornando-se este cheiro insupportavel no terceiro d'estes compartimentos, por se lhe misturarem as emanações deleterias de um cano de esgoto das latrinas, que passa por baixo do seu soalho.

"Estas casas, pois, não são apenas inconvenientes, mas perigosissimas para a saude do pessoal da alludida repartição, que n'ellas tem serviço quasi constante, sendo muito para admirar que n'elle se não tenham manifestado doenças proprias de logares, que, como aquelle, são um permanente foco de infecção.

"Deus guarde a v. exa. Vizeu, 15 de janeiro do 1890.- III. mo e ex.mo sr. governador civil do districto de Vizeu. = O delegado de saude, Duarte da Almeida Loureiro e Vasconcellos."

Sr. presidente, estes são os documentos officiaes, que com toda a certeza fallam e provam mais do que aquillo que eu disse, mas que continuam e justificam as reclamações que fiz ao sr. ministro das obras publicas.

Eu não traria esta questão outra vez á camara se ella não fosse contestada pelo meu collega e amigo o sr. deputado Francisco de Campos, que com toda a certeza, não para me contrariar, mas por estar mal informado, veiu para aqui fazer affirmativas exageradas e que desabonavam o meu credito como medico e como deputado.

Renovo o pedido que fiz ao sr. ministro das obras publicas; s. exa. não está presente, por isso dirijo-me ao sr. ministro da instrucção publica, porque é um caso urgente e reclama a immediata attenção do governo.
O sr. Francisco de Campos: - V. exa. dá-me licença, e é a primeira vez que faço um pedido d'estes, que eu use já da palavra para responder ao illustre deputado o sr. José Victorino. Poucos minutos gastarei.

Vozes:- falle falle.

O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara tem v. exa. a palavra.

O sr. Francisco de Campos: - Agradeço a v. exa. e á camara a fineza que me dispensaram.
Serei breve, porque, alem do mais, o meu estado de saude não permitte hoje. alongar em considerações, como se reconhecerá pela justificação de faltas que mando para a mesa.
Sr. presidente, o sr. deputado José Victorino fez uma tempestade n'um copo de agua, o que na verdade era completamente desnecessario.

Eu não disse que a casa era boa ou má. Póde certificar isto o sr. ministro da instrucção publica que me ouvio e a quem eu pedi que transmittisse ao seu collega das obras publicas as minhas considerações.
O que eu disse, foi que conhecendo aquella casa ha muitos annos, e melhor a conhece o sr. José Victorino, nunca tinha ouvido dizer que ella fosse insalubre.
Considerou-a sempre uma casa muito boa, vivia n'ella uma das familias mais nobres e mais distinctas, e foi adquirida pelo governo por um preço commodo, para ali se installarem a escola agricola e a estação telegrapho-postal.
Disse mais que tinham ido fazer essas installações dois homens competentissimos, por parte da agricultura o sr. Elvino de Brito, e por parte dos correios o sr. inspector Alfredo Pereira, cuja probidade e competencia ninguem desconhece. (Apoiados.)

Dadas estas circumstancias, sr. presidente, como podia eu pensar que a casa se acha nas más condições de que falia o sr. José Victorino?
Tambem eu ignorava a existencia dos dois documentos que acabo de ouvir ler, mas ainda assim não me oppuz,

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nem podia oppor-me, tratando-se da, minha terra, a qual quer beneficio que se quizesse, fazer-lhe.

O que eu pedi ao sr. ministro da instrucção publica foi que fizesse constar ao sr. ministro, das obras publicas, que antes de se darem as duas salas para o correio, tratasse de mandar alugar, uma casa ou construir um annexo na quinta da propriedade que é extensa para n'elle se exporem ao publico os productos agricolas, isto é, os productos existentes n'aquelle instituto, a fim de poderem ser vistos e estudados pelos lavradores entendidos.

Foi isto o que eu, disse e nada mais.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas:)

A justificação vae publicada a pag. 342 d'este Diario.

O sr. Pinto Moreira: - Pedi a palavra para me dirigir ao illustre ministro das obras publicas, mas, como exa. não está presente, peço ao exmo. ministro da instrucção publica o obsequio de transmittir ao seu collega as reflexões e o pedido, que vou fazer, e que, me parece deve ser tomado na maxima consideração, porque o julgo digno d'ella.

Sr. presidente, emquanto o segundo acto addicional á carta diga que os deputados são representantes da nação e não dos circulos que os elegem, tenho para mim que eu; que devo a honra de pertencer a esta assembléa o de ter voz n'esta casa ao circulo que me elegeu, não posso deixar de ter na maxima consideração o circulo que represento, que é o circulo n.° 29,e de pugnar quanto em mim couber pelos seus interesses.
Compõe-se este circulo do dois concelhos, Marco e Baião, concelhos importantissimos com terrenos muito accidentados, onde a cultura e a lavoura custam muitos sacrificios, circumstancias que deveriam contribuir para que aos seus laboriosos habitantes dispensassem os poderes publicos mais alguma consideração; todavia estes dois concelhos, sobretudo Baião, não têem sido devidamente attendidos na partilha dos melhoramentos materiaes, apesar de ambos terem contribuido sempre rigorosamente para esses melhoramentos.
É justo portanto dar se-lhes tambem agora alguma cousa.

Aquelle, concelho extensissimo, que tem dentro em si cinco estações de caminho de ferro, talvez com intervallos de umas ás outras de 8 e 10 kilometros, portanto n'uma distancia de 40 kilometros, pouco mais ou menos, não póde aproveitar-se de nenhuma d'essas estações, porque não tem uma unica estrada que as ligue a qualquer das povoações mais proximas, e muito menos á cabeça do concelho.

Imagine v. exa. que aquella gente, espalhada pelos outeiros, vê passar todos os dias repetidas vezes, soltando gritos de alegria, aquella machina immensa do progresso que a sauda e chama, e ao mesmo tempo reconhece com pezar o descontentamento, que a condemnaram ao verdadeiro supplicio de Tantalo, pois que não póde aproveitar se d'essa conquista da sciencia e do engenho humano.
Não têem os habitantes de Baião uma unica estrada, um caminho vicinal, nem sequer uma carreira em condições de transito regular, que os conduza ás estações do caminho de ferro!

De modo que as estações do caminho de ferro do Douro dentro do concelho de Baião não são para serviço dos povos, são, apenas, Compassos de espera para a machina descansar um pouco das fadigas da jornada, o para mais nada.

Saiba v. exa. que a estrada de Casaes á Rede, que é a estrada n.°34, está quasi toda construida, menos na parte do concelho de Baião! Este concelho ficou completamente fóra de todo o auxilio, e era justo agora que se lhe concedesse um quinhão na partilha dos melhoramentos materiaes.

E não peço muito, peço sobretudo como necessidade urgentissima a conclusão da estrada n° 34 é a ligação das duas estações mais importantes, Ermida e Mosteiro, com essa estrada n.° 34.

O concelho de Baião tem apenas 5 kilometros de uma estrada que devia ligar Campello com a estrada n.° 34. É uma estrada hypothetica, que não sei quando terminará, apesar de estarem alguns estudos concluidos ha muito tempo, e outros em trabalhos pendentes que urge concluir quanto antes.

Sinto que não esteja presente o sr. ministro das obras publicas para ouvir estas minhas considerações; no entretanto peço ao sr. ministro da instrucção publica que tenha a bondade de as communicar ao seu collega, a fim de que s. exa. empregue todos os meios ao seu alcance para que se dotem aquelles concelhos com este melhoramento indispensavel, não só para a população dos dois concelhos, mas para o proprio caminho de ferro que não póde tirar as vantagens, e lucros, que poderiam auferir, emquanto não houver bons meios de communicação com as estações.

E preciso que v. exa. saiba que, para qualquer pessoa poder levar para algumas freguezias de Baião qualquer objecto que não póde ir ás costas e têem de ser transportado em carro de bois, é indispensavel que o chefe da estação de Ermida, com muita complacencia, consinta que, depois de passar o comboio, esse objecto seja conduzido em uma zorra até um ponto distante, onde então o carro póde ir tomar conta do volume por um d'esses caminhos escalavrados que de metro a metro offerecem um precipicio de que só com muito trabalho e por milagre se póde escapar.

Aqui tem v. exa. como o concelho de Baião está sendo servido pelo caminho de ferro de Douro, e a que estado de abandono e de esquecimento tem sido votada a viação n'esse concelho.

Peço ao sr. ministro da instrucção publica que me faça a fineza de apresentar ao seu collega estas considerações, e estou certo de que s. exa., animado com os bons desejos de bem servir o seu paiz, ha de attender a estas ponderações
e deferir ao pedido que lhe dirijo em nome dos constituintes, mandando construir todas as estradas de que tanto carecem os dois concelhos do Marco e Baião, pedido que me parece inteiramente justo.

O sr. Ministro da instrucção Publica (Arroyo): - Em resposta ás considerações que acaba de fazer o illustre deputado o sr. Moreira Pinto, tenho a declarar, e estou certo de que n'este ponto interpreto a opinião da camara e do governo, que a importancia dos concelhos a que o illustre deputado acaba de referir-se, torna necessaria a intervenção do estado e reclama a sua attenção para todos os assumptos que interessam fundamentalmente a esses concelhos.
S. exa. sabe bem, que o pensamento da lei das estradas, na qual o governo foi auctorisado a despender com esses melhoramentos até á quantia de 1.600:000$000 réis, teve exactamente por fim o sair-se de um regimen, em que diversas terras e diversos concelhos alcançaram a totalidade dos melhoramentos necessarios, ao passo que outros por motivos alheios á vontade do poder central, se acham desprovidos da abertura das arterias, ainda, as mais indispensaveis ao desenvolvimento do commercio.

Fique, pois, certo o illustre deputado de que o meu collega das obras publicas ha de tomar na maxima consideração as observações, de s. exa., é, dentro dos limites do possivel, tratará, de prover de remedio prompto e o mais completamente possivel, ás faltas que o illustre deputado indicou.
Relativamente ás observações feitas, ha pouco, pelos illustres deputados, os srs. Victorino de Albuquerque e Francisco de Campos, s. exas. sabem que eu já transmitti ao sr. ministro das obras, publicas as considerações que fizeram na sessão anterior sobre o mesmo assumpto e o meu collega já aqui declarou que tratará de se informar devidamente para depois providenciar.

Nada, mais, portanto, tenho á acrescentar.
( S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

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346 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Pimentel Cardoso: - Mando para a mesa differentes requerimentos de officiaes reformados do ultramar, pedindo que se vote uma lei que melhore a sua situação, mandando-lhes pagar na conformidade da lei de 25 de junho de 1889.
Estes requerimentos são no mesmo sentido dos que foram apresentados pelo sr. Ferreira do Amaral, e como s. exa., com a sua phrase sempre levantada, demonstrou cabalmente a justiça que assiste aos reformados do ultramar, eu nada mais acrescentarei, lamentando, apenas, que o governo transacto não fizesse a justiça devida a esta classe.
Espero que o governo actual não proceda do mesmo modo e que attenda a tão justa petição.
(S. exa. não reviu.)

O sr. Almeida e Brito: - Mando para a mesa o seguinte requerimento:

"Os deputados abaixo assignados, em harmonia com o disposto no artigo 11.° da lei de 2 de maio de 1884, requerem que o processo eleitoral do circulo n.°8, de Goa (Margão), seja remettido ao tribunal especial de verificação de poderes. = Marianno de Carvalho = Adolpho Loureiro Augusto Ribeiro = Joaquim Simões Ferreira = F. de Almeida e Brito = José Julio Rodrigues = Ignacio E. ao Casal Ribeiro = A. Guerra Junqueira = José Antonio de Almeida = José Paulo Monteiro Cancella =Elvino de Brito =F. J. Machado = Fernando Pereira Palha Osorio Cabral = F. Beirão = João Pinto Rodrigues dos Santos = Luiz de Mello Bandeira Coelho."

Mando igualmente uma representação das companhias de seguros, que pedem uma providencia que substitua e revogue as disposições das leis de 18 de julho de 1885 e 9 de agosto de 1888, que lançaram sobre as requerentes uma taxa, fixa especial de contribuição para o pagamento das despezas com o serviço de incendios nas cidades de Lisboa e Porto.

Peço a v. exa. que se digne remetter esta representação a commissão competente, a fim de que a tome na devida consideração.

Teve o destino indicado no respectivo extracto a pag. 340.
O requerimento foi enviado á commissão de podres.

O sr. Greenfield de Mello: - Mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que a commissão de guerra d'esta camara seja formada por quinze membros.

Sala das sessões, 21 de maio de 1890.= José Maria Greenfield de Mello.
Pedida e obtida a dispensa do regimento entrou em discussão e foi approvada.

O sr. Adriano Monteiro: - Mando para a mesa duas representações, uma da junta de parochia da freguezia de S. Pedro da cidade de Evora, pedindo um auxilio do governo para a conservação do templo de S. Francisco d'aquella cidade, e outra da camara municipal de Villa Viçosa, pedindo auctorisação para alienar os terrenos desnecessarios que fazem parto do convento de Santa Cruz da mesma villa, a fim de applicar o producto da alienação á creação de um estabelecimento de utilidade municipal.

Ambas estas representações são de toda a justiça e por isso espero que a camara attenderá aos pedidos que n'ellas se fazem. Não as leio para não cansar a attenção da camara, mas peço a v. exa. que tenha a bondade de a consultar sobre se consente que sejam publicadas na folha official.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar para a mesa um requerimento pedindo, pelo ministerio das obras publicas, uma nota das dotações annuaes e despezas realisadas nos ultimos quatro annos da existencia da antiga repartição de agricultura, e uma outra nota das dotações e despezas exactas que se têem feito com os serviços agricolas, pecuarios, florestaes e ensino agricola, desde que foi creada uma nova direcção geral de agricultura.

Abstenho-me de fazer por agora quaesquer considerações sobre este assumpto, reservando-as para occasião opportuna, porque estou convencido de que estes documentos hão de fornecer-me elementos bastantes para que eu possa fazer um juizo completo dos beneficios que a agricultura portugueza tem recebido da chamada administração geral de agricultura.

O requerimento vae publicado a pag. 341

Consultada a camara, resolveu-se que fossem publicadas na folha official as representações.

O sr. Presidente: - Deve entender-se que a publicação das representações é só no
caso de estarem redigidas em termos convenientes.

O sr. Christovão Pinto: - Mando para a mesa o meu diploma de deputado eleito pelo circulo de Margão.
Para a commissão de verificação de poderes.

O sr. Ignacio do Casal Ribeiro: - Antes de expor á camara o que desejo, peço a v. exa. me diga se já, estão sobre a mesa os processos relativos ás desannexações dos concelhos de Sobral de Monte Agraço o de Arruda, conforme o requerimento que fiz na sessão de 30 do corrente mez.

O sr. Presidente: - Tenho a declarar ao sr. deputado que ainda não chegaram á mesa os documentos pedidos por v. exa. na sessão a que se referiu.
O Orador: - N'esse caso, e no pleno uso do meu direito, como deputado, insto com v. exa. para que de novo solicite do ministerio do reino, em satisfação ao meu pedido, a remessa urgente dos documentos a que me referi e de que tenho absoluta necessidade, porque, provavelmente, terei de usar da palavra na especialidade da discussão do bill e não desejo referir-me a factos que não possa comprovar com documentos officiaes ou que por estes possam depois ser desmentidos.

O sr. Presidente: - Vou instar novamente.

O Orador: - Bem a meu pezar, tenho agora de me dirigir directamente a v. exa. Não ha menos de sete ou oito sessões que tenho pedido a palavra, e só hoje me foi concedida, mas com a infelicidade de o ser tardiamente, porque tendo eu de dirigir ao governo, permitta-se-me a phrase, uma canastrada de perguntas, é hoje exactamente que não vejo presente, alem do sr. ministro da instrucção publica, nenhum outro dos srs. ministros a quem preciso dirigir-me.

Não é por menos boa vontade da parte de v. exa. que só hoje obtenho a palavra; faço essa justiça a v. exa. mas o facto dá-se e isso contraria-me; porque, de mais a mais, o sr. Arroyo, ministro novo e até sem ministerio organisado, não estará habilitado a prestar-me os esclarecimentos e informações do que careço, mesmo porque os assumptos de que desejo occupar-me, não se referem à s. exa.
Eu não quero abusar da benevolencia do illustre ministro; mas, apesar de não seguir a opinião do nosso collega o sr. Ruivo Godinho, que não gosta de mandar recados por ninguem, eu peço em todo o caso a s. exa. a fineza de se incumbir de dizer ao sr. ministro das obras publicas, que eu desejo formular algumas perguntas sobro a distribuição dos bacellos americanos. É uma questão de interesse publico, e eu não prescindo do direito de interrogar o governo sobre o assumpto.

Aproveitando a occasião de estar com a palavra, direi ainda a v. exa., que foi votada aqui, ha pouco tempo, uma proposta feita pelo meu collega e amigo o sr. José de Azevedo Castello Branco, para que as sessões tenham uma duração de quatro horas, sendo uma para assumptos antes da ordem do dia, e tres para as discussões na ordem do dia. Póde dizer-se que a proposta é a copia textual do regimento, o dá em resultado que nós, maioria e minoria, desde que as sessões continuem a abrir-se ás tres horas, não po-

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deremos tratar do que nos diz respeito (Apoiados) o sobretudo do que diz respeito aos negocios publicos e aos interesses do paiz.
Pedia portanto a v. exa. que no cumprimento absoluto do mesmo regimento, marcasse o começo das sessões ás duas horas, como se fez no anno passado n'outras sessões anteriores.
Do contrario, succederá que ou não poderemos nunca realisar as perguntas que precisâmos fazer ao governo sobre os diversos assumptos de interesse publico, ou então teremos de sair d'aqui ás sete ou oito horas da noite.
Confio que v. exa. zeloso cumpridor da lei, como é, não deixará de acceder ao meu pedido, estabelecendo que o principio da sessão seja ás duas horas.
Espero que tambem o sr. ministro das obras publicita transmitta aos seus collegas o desejo que manifestei de os interrogar sobre alguns assumptos. Termino por agora as minhas considerações, e mando para a mesa tres requerimentos pedindo diversos documentos que dizem respeito á eleição de Penafiel.
Vão publicados na competente secção a pag. 341.

(S. exa. não viu as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Era já minha intenção, devo dizel-o ao illustre deputado, declarar que de sexta feira em diante se fará a primeira chamada ás duas horas da tarde e que, não havendo numero; repetir-se-ha a chamada ás duas horas e meia, deixando de haver sessão, se ainda então não estiver presente numero legal de Srs. deputados. (Apoiados.}
0 sr. Francisco Machado: - Eu desejava ser breve; tinha apenas tenção de mandar para a mesa um requerimento. Mas visto que o meu amigo o sr. Ruivo Godinho me censurou por eu tomar tempo á camara dizendo que não tinha occasião de tratar de alguns assumptos antes da ordem do dia, eu declaro que concordo com s. exa.

Nas considerações que fiz quando se tratou da proposta do sr. José de Azevedo. Castello Branco, eu disse que é muito pouco o espaço de uma hora para os deputados tratarem dos assumptos antes da ordem do dia.
Portanto, vê o meu illustre collega que eu fui o primeiro que declarei que uma hora não era sufficiente para os meus collegas tratarem de assumptos antes da ordem do dia.
Não percebo por isto como s. exa. me dirigiu, immerecidamente, uma censura relativamente ao modo como eu emprego o tempo sobre os assumptos graves e serios que dizem respeito ao meu circulo. Mas eu não sou o culpado.
Queria s. exa. que eu consentisse que os meus amigos estivessem presos, e não viesse pedir providencias ao governo? Queria que estivesse calado?
O illustre deputado, que apoia o governo, creio eu, peca-lhe que dê providencias para fazer cessar o estado de anarchia em que se encontra o meu circulo.
Eu não tenho culpa dos attentados praticados pelo governo; e elles são em tal quantidade que, para mim, não era sufficiente toda a sessão. (Riso.)
Por consequencia, a censura foi immerecida.
Relativamente aos negocios de Obidos, não tratarei agora d'elles, não porquê não tivesse muito que dizer, porque os factos não estão sanados, mas como tenho uma interpellação annunciada, reservo-me para quando ella se realisar.
Não deitem azeite no lume, porque a fogueira póde ser muito grande.
Faz hoje um mez que tive a honra de pedir; ainda em junta preparatoria, um certo numero de documentos, dos quaes tenho grande necessidade para interpellar o governo sobre diversos assumptos da sua administração.
Creio que esses documentos ainda não chegaram.
Alguns d'elles são relativos a actos praticados em Peniche, relativamente á suspensão das armações. O sr. ministro, da pasta respectiva está convencido que praticou um acto de justiça, portanto mais uma rasão para me mandarem os documentos que pedi.
Os outros documentos que eu pedi são os relatorios dos commandantes das forças que entraram em Peniche durante o periodo eleitoral, assim como o relatorio do tenente Cervantes; que foi enviado ao quartel general da primeira divisão.
Eu já, tenho alguns documentos em meu poder; mas quero fazer uso de documentos officiaes e não desejo servir-me de documentos particulares.
Prometti ser o mais laconico possível e por isso vou terminar, mandando para a mesa os seguintes requerimentos
(Leu.)
Se o arrendamento do palacio do sr. conde de Thomar fosse feito no tempo do ministerio progressista havia de ser alcunhado de tramoia e negociata, mas eu que não quero seguir os processos que seguiram os meus illustres collegas quando eram opposição, não emprego as palavras de que s. ex.ªs tantas vezes fizera n'ella.
Ao passo que se pedem impostos ao paiz o governo vae dar com um certo favoritismo, uma quantia que a opinião publica diz que o predio não vale.
Não desejo precipitar as considerações que este facto merece, e por isso peço os documentos para depois estygmatisar o governo pelos actos que tem praticado comtudo não posso deixar de declarar que é opinião geral que o arrendamento d'aquelle palacio é duas ou tres vezes mais do que a renda actual que o proprietario recebe.
Mando ainda para a mesa outro requerimento.
(Leu.)
quando ha tanta falta de soldados, o concelho do Obidos transformou se em praça de guerra com guarnição completa. E tal a falta de soldados que os proprios soldados de cavallaria estão fazendo o serviço a pé por não haver soldados de infanteria; e comtado em Obidos está lá uma força de infanteria commandada por um capitão sem ter nada que fazer.
O sr. Manuel d'Assumpção: - Talvez façam o serviço a pé por falta de cavallos e não de soldados.
O Orador: - Sendo militar, esquecia-me que estava em uma assembléa composta de homens que desconhecem esta technologia.
Como dizia, ha falta de soldados em muitos pontos, tem-se gasto muito dinheiro em transporte de tropas e mudança de contingentes, e comtudo em Obidos está uma enorme força militar e que é ali completamente inutil.
N'outros pontos estão os soldados de cavallaria a fazer o serviço dos de infanteria por falta d'estes e comtudo em Obidos estão muitos á boa vida; .
Não desejo tomar mais tempo á camara e por isso termino por aqui as minhas considerações.
Os requerimentos apresentados pelo sr. deputado vão publicados no logar competente a pag. 341.
O sr. Presidente: - Achando-se nós corredores da sala o sr. deputado visconde de Tondella, convido os srs. vice-secretarios a introduzirem-n'o na sala.
Entrou na sala e prestou juramento o sr. visconde da Tondella.
O sr. Marianno de Carvalho: - Desejo fazer ao sr. ministro do reino duas perguntas, que julgo importantes, por isso peço a attenção de s. exa.
Como v. exa. e a camara sabem está em discussão na ordem do dia o bill de indemnidade que comprehende também o decreto que dissolveu a camara municipal de Lisboa.
Eu sou parlamentar bastante antigo e experiente, para que queira infringir o regimento e faltar ao respeito devido a v. exa. e á camara, discutindo n'este momento o que está em ordem do dia. Mas, esta norma de procedimento, que me parece regular e correcta, não impede de modo algum qualquer deputado de, antes da ordem do dia, dirigir ao governo quaesquer perguntas sobre; assumptos que estão em ordem do dia. É isso o que eu vou fazer.
Por decreto, de 11 do março, que não discuto agora se

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foi bom ou mau, opportuno ou inopportuno, foi dissolvida a camara municipal de Lisboa, devendo proceder-se a nova eleição, logo que seja decretada a nova organisação administrativa do município, para que o governo se auctorisou. De 12 do março até agora vão já decorridos dois mezes e meio.
Desejava, em primeiro logar, que o sr. presidente do conselho e ministro do reino me dissesse se tencionava publicar brevemente essa nova reforma administrativa do municipio de Lisboa. Esta é a primeira pergunta.
Segunda pergunta. Tem-se dito geralmente, e é opinião de muitos publicistas, que o regimen administrativo nas capitães de paizes não deve ser o mesmo das outras cidades e concelhos do reino.
Talvez em consequencia d'isso, tem-se dito nos jornaes, e eu tenho ouvido a pessoas bem informadas, que o governo pensa em reformar a camara com um certo numero de vereadores de eleição popular e outro numero de vereadores, ou como lhe queiram chamar, de nomeação do governo, constituindo estes a maioria.
Desejava que o sr. presidente do conselho e ministro do reino me dissesse, no caso de o poder fazer, se é esta effectivamente, a idéa do governo.
(S. exa. não reviu as notas tachyqraphicas.)
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Antonio de Serpa): - Á primeira pergunta do illustre deputado tenho a responder a s. exa. que, desde que a camara municipal de Lisboa foi dissolvida, o governo não tem deixado de occupar-se da reforma da administração d'este município.
S. exa. comprehende perfeitamente qual a importancia d'esta reforma. Ella está sendo estudada, e logo que esteja concluída, será publicada e por consequencia marcado o praso para se proceder á respectiva eleição.
Emquanto á outra pergunta, que s. exa. me fez, estou perfeitamente de accordo em que, na organisação das municipalidades nas capitães, é preciso estabelecerem-se certas regras que não podem ser applicadas em outras localidades; mas na que diz respeito á camara municipal de Lisboa, o governo não tem idéa de introduzir n'ella membros de nomeação regia.
O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia.
O sr. Marianno de Carvalho: - Eu pedia a v. exa. mo concedesse a palavra. Pouco tenho a dizer.
Vozes: - Falle, falle.
O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara, tem v. exa. a palavra.
O sr. Marianno de Carvalho: - Em primeiro logar agradeço no sr. presidente do conselho a promptidão com que se dignou responder as minhas perguntas. Em segundo logar, congratulo-me com s. exa. por ter o governo posto de lado a idéa de constituir uma parte da camara municipal com vereadores de nomeação regia. Com a declaração de s. exa., fica desvanecido o sobresalto publico que a este respeito existia, e estimo muito ter concorrido para isso.
Concluo pedindo ao sr. ministro do reino que faça apressar os trabalhos da commissão sobre o assumpto, porque não é possível continuar este estado anormal. (Apoiados.)
(S. exa. não reviu.)

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto do lei n.º 109 «bill» de indemnidade

O sr. Barão de Paço Vieira (Alfredo) freire a ordem): - Sr. presidente, obedecendo ás prescripções do regimento, começo por ler a minha moção de ordem, que é a seguinte:
«A camara, satisfeita com as explicações do governo, passa á ordem do dia.»
E como vem muito a proposito uma anedocta que li, há dias, n'um livro de perfis parlamentares, peço licença a v. exa. para a contar á camara.
Havia ha annos em Londres um advogado distinctissimo, e que passava por ser tambem um bom orador. Esse homem um bello dia foi eleito deputado, e como confiava muito na sua intelligencia e no seu estudo, a primeira vez que viu contrariadas no parlamento as suas opiniões pediu a palavra, imaginando que fallaria ali em defeza das suas idéas, com a mesma facilidade com que discursava nos tribunaes, em defeza dos seus constituintes.
Enganou-se, porém, redondamente; porque quando lhe chegou a vez de fallar, sentiu-se por tal fórma atrapalhado e foi tão violenta a sua commoção, que pôde apenas levantar-se e dizer: «Sr. presidente, eu pedi a palavra para declarar a v. exa. que é a primeira e ultima vez que cáio em tal». E sentou-se para nunca mais abrir a bôca.
Pois, sr. presidente, eu sinto-me tambem n'este momento tão atrapalhado e tão commovido que a minha vontade era fazer exactamente o mesmo que fez o deputado inglez; e se o não faço é que confio absoluta e completamente na benevolencia de v. exa. e dos meus collegas.
Cabe-me a honra de responder ao illustre deputado republicano o sr. Manuel de Arriaga, que fez hontem aqui um magnifico discurso que todos nós ouvimos com o maior respeito, discurso tão primoroso na fórma quanto injusto, nas apreciações.
Mas, sr. presidente, nenhuma d'essas duas cousas me admirou; nem os primores de linguagem do sr. Manuel de Arriaga, porque de ha muito o conheço como parlamentar distincto, nem tão pouco as injustiças que praticou para com os governos monarchicos e o partido regenerador, pois sei bem até que ponto pôde levar o facciosismo político, quando mesmo obseque um talento privilegiado, como é o de s. exa.
Não ha nada peior para a justa apreciação de uma questão, do que esse exagerado amor ao seu partido, sentimento a que um grande philosopho já aqui citado pelo meu amigo sr. Emygdio Navarro, Herbert Spencer, chama com rasão preconceito político.
Porque se dá sempre o absurdo de se imaginar que se critica imparcialmente um facto ou uma lei, quando o que se faz é unicamente ver as cousas sob o aspecto de antemão formado de que os acontecimentos hão de ser maus, e as leis hão de ser iníquas.
E tudo isto, pela simples rasão d'esses acontecimentos terem logar quando aquelles que os discutem não são governo; porque essas leis são publicadas quando aquelles que as criticam são opposição.
Esta é que é a verdade; o como o sr. Manuel de Arriaga pediu aqui hontem tantas vezes que se não dissesse n'esta casa senão a verdade, eu faço-lhe a vontade. Eu digo-a sincera e francamente.
E não é de hoje nem de hontem esta minha opinião; eu penso assim ha muitíssimo tempo. Mas se outra tivesse sido a minha maneira de pensar, eu teria com certeza mudado desde que li as discussões que tem havido n'esta casa a respeito de dictaduras.
Porque o que eu vi, sr. presidente, foi que desde 1836 até hoje todos os governos fizeram mais ou menos dictaduras, dictaduras que acharam invariavelmente muito boas, dictaduras que as opposições systematica o uniformemente julgaram muito más e criticaram severamente, para a final de contas as fazerem quando, invertidos os papeis, passavam a ser governo!... (Muitos apoiados.}
Porque, ou sejam as dictaduras geraes de 1836, de 1842, de 1844, de 1846 e do 1851, as de 1868, de 1870 è de 1886, que nós estudemos, ou sejam as dictaduras parciaes que me não metto a enumerar, porque são tantas que não têem conta, o que nós vemos sempre é que as dictadurns são más para as opposições, sobretudo e algumas vezes só por isso... por não serem feitas por ellas. (Apoiados.)
E n'este ponto consinta v. exa. que eu invoque, para

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corroborar a minha affirmação, a opinião auctorisada de um distincto parlamentar, cuja ausencia d'esta casa todos nós, opposição e governo, sentimos profundamente, o sr. dr. Antonio Candido, que defendendo a dictadura de 1886, teve a lealdade de confessar aqui na sessão de l5 de julho de 1887, que não houve ainda em Portugal um só ministro que não fosse dictador.
Mas apesar d'isso, sr. presidente, e apesar do sr. Emygdio Navarro ter declarado antes de hontem que esta não era ainda a ultima dictadura, mas sim mais uma na longa serie das dictaduras portuguezas, toda a opposição pediu em massa a palavra, inscrevendo-se contra para protestar, de certo, cheia de indignação como se ella fosse a primeira que se fizesse em Portugal!
E nem sequer se lembram s. ex.ªs de que ainda ha poucos, dias, na camara dos dignos pares, o chefe do partido progressista, ou antes o sr. José Leciona de Castro, que é mais correcto, porque no partido progressista são tantos os chefes, quantos são os grupos em que elle se divide. (Apoiados da direita. - Interrupções da esquarda.)
É a verdade (Apoiados da direita. - Interrupções da esquerda).
Uma voz: - São opiniões.
O Orador: - Serão opiniões, mas a verdade é esta.
Não se lembram que o sr. José Luciano de Castro declarou que apesar de ter sido inimigo figadal das dictaduras até 1879, porque até esse tempo não passava do um ingenuo, as tinha feito depois por entender que ellas eram do conveniencia e de interesse para o seu partido.
E são os senhores, que defenderam todas essas dictaduras de interesse, e nos promettem pela bôcca do sr. Navarro mais dictaduras quando forem governo, sem ainda sequer saberem se voltarão ao poder, e se voltarem quaes as circumstancias em que se encontrará o paiz; são os senhores que se levantam para irrogar censuras ao governo, porque elle fez uma dictadura que a honra, a dignidade e a segurança do paiz, e impozeram dictadura a que alguem, chamou, e com rasão, a dictadura do patriotismo?! (Apoiados. - Protestos da esquerda.)
Com que auctoridade? Com que direito?
O sr. Navarro: - Peço perdão a v. exa. eu não disse similhante cousa.
O Orador: - Seria engano meu, mas creio que v. exa. começou o seu discurso assim: Mais uma dictadura. Infelizmente não é a ultima. Na longa série de dictaduras creio que não será a ultima.
O sr. Emygdio Navarro: - Isso é muito differente.
O Orador: - Não me parece. Se não é a ultima é porque querem fazer mais alguma. (Muitos apoiados.)
Interrupção do sr. Emygdio Navarro que não se percebeu.
Eu folgo muito que o sr. Emydio Navarro faça essa declaração, e peço sr. presidente que ella fique registada nos annaes parlamentares: o partido progressista prometteu não fazer mais dictaduras.
Vozes da esquerda: - Não, não.
O Orador: - Ah! Não lhes convém?! (Riso).
Mas é logico. Os homens que só por conveniencia partidaria fizeram dictaduras, não podem realmente comprehender esta dictadura que os mais sagrados interesses inspiraram! (Apoiados.).
Sr. presidente, são muitos os decretos dictatoriaes vinte e um, menos um, segundo disse o sr. Fuschini, que os que constituíram a ultima dictadura progressista; mas todos elles foram inspirado, pelo mesmo sentimento e imposto? pela mesma necessidade; e por isso - ha» entre si um laço de união tão intimo; ha uma tal homogeneidade e uniformidade de pensamento em todos elles, que as rasões que justificam a publicação do primeiro decreto, são exactissimamente as mesmas que justificam a publicação do ultimo.
Se, como muito bem se escreveu no parecer da commissão do bill, de que tenho a honra de fazer parte, e foi hontem aqui repetido pelo sr. presidente do conselho, era impossível arredar a hypothese da guerra a que podíamos ser obrigados de um momento para outro pela força imperiosa das circumstancias, e por isso o governo, teve de providenciar immediatamente com relação á defeza do paiz, quer marítima quer terreste, reorganisando e augmentando o exercito e armada, o que era de uma necessidade inadiavel; não era com certeza menos preciso nem menos urgente, restabelecer a ordem e a disciplina cá dentro, corrigindo desmandos e castigando arrogancias, para evitar assim attrictos e difficuldades que, sem esse correctivo, fatalmente haviam de apparecer. (Apoiados.}
Se, em épocas normaes, um paiz precisa de muita ordem e muita disciplina, para progredir, de muita mais ordem e de muita mais disciplina carece nos momentos angustiosos em que vê atacada a sua liberdade o posta em perigo a sua independencia (Muitos, apoiados.)
N'estes momentos; sr. presidente, é indispensável que um unico sentimento anime o paiz inteiro, o amor patrio; a mesma aspiração o mesmo desejo faça vibrar todos os corações, a defeza nacional. (Apoiados.)
Ora, só a união intima de todos podia fazer esse milagre, e essa união só podia produzil-a a publicação immediata de leis, energicas e justas, que terminando de vez as miserrimas e lamentaveis questiunculas internas, em que se perdiam tantas energias e tantas forças necessarias para cousas, mais uteis, e mandando fortificar as nossas baterias, reorganisar o nosso exercito, augmentar a nossa marinha, nos fizessem fortes em frente do estrangeiro pelas, armas fortes em frente de nós proprios, pelo nosso direito e pela nossa união
Eis o que fez o governo publicando estes decretos; eis o que fez o ministerio assumindo a dictadura. (Muitos apoiados.)
Sr. presidente, eu sou em geral contra as dictaduras, de resto, como toda a gente que sabe um pouco de direito publico, porque a dictadura é a absopção das attribuições do poder legislativo pelo poder executivo, o que em condições normaes não pôde deixar de considerar-se um crime. Mas significa isso porventura que na vida politica dos povos se não dêem, por vezes, circumstancias de tal ordem que a dictadura não seja um bem e uma necessidade? De certo que não.
Não sou eu que o digo, é a nossa historia politica que o responde.
Pois não foi Mousinho da Silveira um dictador? E não é á sua dictadura redemptora, segundo a propria expressão do sr. Manuer d'Arriaga, que nós devemos as leis mais liberaes que ainda hoje existem em Portugal?
Certamente que sim.
Ora se assim é, e se o ministerio herdou o governo nas mais tristes circumstancias, porque encontrou o paiz atravessando a crise mais grave da sua existencia politica, crise que impoz a dictadura como hontem aqui demonstrou o sr. presidente do conselho e o sr. Manuel de Arriaga não contestou, porque accusal-o de a ter feito? (Apoiados.)
Sr. presidente, era minha vontade examinar agora artigo por artigo cada um dos decretos da dictadura. Não o farei, porém, não só porque isso levaria muito tempo e cansaria a attenção da camara, mas tambem porque, havendo na commissão do bill cavalheiros que têem conhecimento especial dos diversos ramos sobre que esses decretos legislam, podem elles fazel-o melhor do que eu; e porque, respondendo ao sr. Manuel de Arriaga, tenho de seguir a praxe estabelecida n'esta casa de moldar no seu o meu discurso, e assim de defender apenas os decretos que s. exa. atacou.
São elles os que se referem ao direito de reunião e á liberdade da imprensa.- Começou s. exa. por os classificar de irrisorios e inexe-

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quiveis; e era vista d'esta declaração prévia do illustre deputado, esperava eu, e de certo esporava a camara, que s. exa., em vez de um discurso enthusiastico, cheio de coleras e de vehementes accusações, produziria, um bello discurso humoristico, em que, rindo dos decretos inoffensivos, cobrisse ao mesmo tempo de ridículo os mal avisados legisladores, que assim faziam tão levianamente as leis. (Riso.)
Engane-me. S. exa., apesar do considerar os decretos irrisorios e inexequíveis, despediu contra elles toda a sua indignação e contra nós toda a sua oratoria. (Apoiados.)
Que faria se assim não fosse?
Depois o illustre deputado leu a sua moção de ordem, uma enorme moção cheia de considerandos, e dividiu o seu discurso em duas partes: a primeira para justificar a moção, a segunda para atacar os decretos do reunião e de liberdade, de imprensa.
E principia logo por annunciar que muito breve haverá deserções dos partidos políticos n'esta casa.
Pois eu declaro a s. exa. que por parte do partido regenerador pôde s. exa. estar seguro que d'aqui ninguem deserta (Muitos apoiados.)
Os que se filiam no partido regenerador morrem n'elle. (Muitos apoiados.)
Se, porém, a previsão de s. exa. se refere aos republicanos, podem elles ficar certos que se um dia, arrependidos do caminho errado que levam, e convencidos de que não é na republica que está a felicidade, e que a republica em Portugal seria a maior das desgraças, (Muitos apoiados) vierem acolher-se aos partidos monarchicos, hão de ser recebido.) de braços abertos. (Muitos, apoiados.)
Depois o sr. Manuel do Arriaga espanta-se de que o sr. Emygdio Navarro, sendo opposição, tenha a mesma opinião que o governo, e chama a isto um perigo e um escandalo!
Pelo amor de Deus!
É então um perigo, é então um escandalo, que um deputado da opposição sustente uma opinião que o governo perfilha?
É então um perigo, é então um escandalo, um homem ter a coragem de apresentar, francamente no parlamento as suas idéas, se essas idéas forem iguaes ás dos seus adversarios? (Vozes: - Muito bem.)
Não, sr. presidente, longe de ser um perigo, longe de ser um escandalo, é uma virtude, (Apoiados) é a nobilíssima affirmação de um caracter independente. (Apoiados.)
Mas eu devo dizer a v. exa. que se ha aqui alguem que tenha opiniões iguaes, é o governo que tem a opinião do sr. Navarro e não o sr. Navarro que perfilhou as opiniões do governo; (Apoiados geraes) porque antes do governo publicar o seu decreto sobre liberdade de imprensa já o sr. Navarro tinha escripto nas Novidades artigos sustentando as mesmas idéas que o governo defende. (Apoiadas.)
Por conseguinte, não foi o sr. Navarro, que adoptou as idéas do governo; é o governo que pensa sobre este ponto da mesma fórma que o sr. Navarro. (Apoiados.)
Esta é que é a verdade.
Mas pergunto eu; são as idéas exclusivo de alguem? Pertencem porventura a um só partido? (Apoiados.)
A verdade, a justiça são apanagio do partido progressista, do partido regenerador ou do partido republicano? Então pelo facto do sr. Lopo Vaz, ministro da justiça, ter publicado um decreto porque é governo, há de o sr. Emygdio Navarro atacar esse decreto embora o ache justo, porque é opposição?
De certo que não. Isso seria o maior dos absurdos.
A opinião do illustre deputado é insustentavel. Seria, a escravisação do pensamento a filiação n'um partido.
Em seguida disse o sr. Manuel de Arriaga que o povo não manda ao parlamento os seus deputados para elles assassinarem a liberdade, mas que as liberdades são assassinadas na monarchia.
Concordo plenamente com a primeira affirmativa de s. exa. não me parece, porém, que a segunda seja verdadeira, sobretudo no nosso paiz, e por isso protesto contra ella.
Portugal não póde sequer, sr. Manuel de Arriaga, separar a historia da sua liberdade da historia das suas casas reinantes. (Apoiados.)
Recorde v. exa. o nome dos fundadores das nossas tres gloriosas dynastias e verá que é D. Affonso Henriques que funda a monarchia portugueza, que é D. João I que evita a nossa absorpção pela Hespanha, que é D. João IV que faz a restauração...
O sr. Guerra Junqueiro: - Este ultimo rei, se não tivesse existido era necessario invental-o.
O Orador: - Tem graça, mas não é original; creio que foi Voltaire quem disse a respeito de Deus cousa similhante.
O sr. Guerra Junqueiro: - Eu não quero ter graça, quero ter rasão...
O Orador: - Pois agora nem teve graça, nem, teve rasão.
Não é, pois, sr. Manuel de Arriaga, a monarchia que assassina a liberdade; em Portugal é ella quem a tem salvo. (Muitos apoiados.) É a ella e só a ella que a devemos; e se não fossem os monarchas que acabo de citar-lhe, creia s. exa. que não seria hoje Manuel de Arriaga portuguez, mas sim Manuel de Arriaga hespanhol. (Muitos apoiados.)
Sabe s. ex. quem assassina a liberdade? São esses republicanos ingratos que no meio das sedições militares sé arvoram em dictadores, para expulsarem da patria os monarchas que durante cincoenta annos lhe deram a felicidade!... (Vozes: - Muito bem, muito bem.)
Esses sim, esses é que assassinam a liberdade. (Apoiados.)
Passou depois o illustre deputado a recordar as epochas mais gloriosas da nossa historia, e n'esta parte do seu eloquente discurso teve s. exa. períodos felicíssimos.
Não sei, porém, porque passado pouco o sr. Manuel de Arriaga investiu contra D. João VI e os vencidos da vida! (Riso.)
Confesso francamente que me surprehendeu a approximação historica feita por s. exa. e que não comprehendi logo a linha mysteriosa ou traço de união que podesse ligar os vencidos da vida a D. João VI, sob as coleras do illustre deputado republicano.
Lendo, porém, a Historia da Portugal do sr. Oliveira Martins, que alem de um grande historiador é tambem um vencido da vida, julgo ter encontrado ali a explicação do caso na narração do facto muito conhecido d'este monarcha gostar tanto de bons petiscos....
Uma voz: - Sobretudo de frangãos assados.
O Orador: - De frangãos assados, que por vezes os trazia mesmo nos bolsos do casaco. (Riso.).
Porque como os vencidos da vida costumam, banquetear-se, o melhor que podem, a approximação entre um e outros vem não de um traço historico, mas de um traço culinario. (Riso.)
Não é talvez muito, mas é já alguma cousa... á falta de melhor.
Uma voz: - Quem são os vencidos da vida?
O Orador: - São os felizes; os que mais se divertem...
O sr. Guerra Junqueiro: - Eu cedo-lhe o meu logar.
O Orador: - V. exa. bem sabe que é apenas vencido honorario. Não póde, pois, ceder-m'o.
O sr. Guerra Junqueiro: - Já perdi o estomago e as illusões.
O Orador: - Creio bem que as não perdeu todas. Ainda lhe hão do restar algumas, ou tinha então muito, poucas...
O sr. Manuel de Arriaga fallou depois no Brazil, e eu tenho notado que, sempre que s. exa. usa da palavra,

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n'esta casa, falla no Brazil. S. exa. tem uma idéa fixa: é que nós reconheçâmos a republica do Brazil e estejamos sempre de braços, abertos para applaudir todas as republicas.
Ora, pergunto eu agora a s. exa., que tanto censura a dictadura portugueza por entender, que ella significa a revogação de artigos constitucionaes da carta em circumstancias em que elles não podiam ser revogados: qual é hoje a constituição do Brazil? Que me diz s. exa., que é um distincto homem de lei, e que tanto respeita os fóros e franquias populares, a essa constituição que se resume na vontade no arbítrio da dictadura do marechal Deodoro, elevado ao poder por uma revolta militar?. (Muitos apoiados.)
E sabe s. exa., que tanto criticou o decreto sobre liberdade de imprensa, qual é a lei de imprensa que vigora hoje no Brazil? Pois eu lhe digo qual é, porque é preciso que o saiba, para moderar os seus enthusiasmos pela republica brazileira.
No mez passado publicou-se n'aquelle paiz uma lei com relação á imprensa, e essa lei pune com as penas militares de
sedição todos aquelles que escreverem contra o systema republicano ali estabelecido, sendo o julgamento, feito por uma commissão militar nomeada pelo ministreo da guerra!
E s. exa. censurou a nossa dictadura, dizendo que ella era uma invasão de poderes?...
Pois dictadura a valer, pois uma verdadeira invasão de poderes, a invasão do poder executivo no poder judicial, é o que se dá no Brazil, porque ali se mandem julgar os delictos da imprensa por tribunaes milhares, e porque os juizes que compõem esses tribunaes são da livre nomeação do governo. (Apoiadas.)
Isto sim, isto é que, é uma verdadeira invasão do poder executivo no poder judicial.
S. exa. censurou o decreto que se refere ao direito de reunião, mas não foi logico nem justo na critica que fez.
Pois não acceitou: s. exa. as declarações do sr. presidente do conselho, relativas a este decreto?
Acceitou. E que é que elle lhe disse?
Que este decreto não era mais que a reunião das diversas, disposições espalhadas em differentes leis sobre o direito de reunião, disposições que se encontravam no codigo administrativo, na lei de 1870 e outras.
Ora, se assim é, e se os republicanos estavam contentes com essas disposições dispersas, porque se revoltam, quando ellas se reunem n'um só decreto?! (Apoiados.)
Não percebo, realmente.
Eu lembrou-me de ter lido ha mezes nos jornaes que, por causa de um meeting, o sr. Manuel de Arriaga, teve a infelicidade de ser preso e de ser conduzido para bordo de um navio de guerra, e por isso comprehendo bem a sua indignação, contra o decreto de reunião; mas s. exa. ha de confessar que, apesar de tudo, foi injusto na critica que fez e sobretudo ingrato para com a monarchia, porque á monarchia deve s. exa. um grande favor, o não ter que sentar-se no banco dos réus.
S. exa. deve ao monarcha que o amnistiou o não ter respondido perante os tribunaes.
O sr. Manuel de Arriaga: - Devo-lhe uma affronta.
O Orador: - Perdão, deve-lhe uma fineza.
Affrontas não se acceitam, repellem-se; e v. exa. acceitou-a
E de duas uma. Ou v. exa. foi preso legalmente, e n'esse caso ha de concordar que foi um favor a amnistia, ou não.
Mas se, foi preso illegalmente, porque não metteu v. exa. em processo a auctoridade que exorbitou?
Bem sabe que o podia fazer.
Sr. presidente, a par te mais importante do discurso do illustre deputado é aquella em que s. exa. atacou o decreto que se refere á liberdade de imprensa, e que é de todos os decretos da dictadura que mais sinceramente applaudo, e cuja publicação era mais urgente. (Muitos apoiados.}
Sr. presidente, eu sei muito bem que o que vou agora dizer com respeito a este decreto há de agradar a muito pouca, gente, e creio mesmo que d'este lado da camara haverá quem pense de um modo differente do meu.
É-me, porém, completamente indifferente agradar ou desagradar.
O que eu quero é deixar aqui consignada a minha opinião individual a respeito d'esse decreto, que veiu prestar um assignalado serviço á moralidade, á justiça e até á boa educação do nosso povo. (Apoiados.)
A imprensa entre nós, tinha descido tanto, tanto, e tanto, que era raro o jornal que ppdia ler-se sem n'elle se encontrarem os insultos mais torpes e as calumnias mais desbragadas, insultos e calumnias que as mais das vezes offendiam simultaneamente as instituições e a grammatica, as pessoas mais altamente collocadas e o senso commum, as regras elementares da boa educação e da moral social. (muitos apoiados.)
Intitulando-se jornaes politicas e noticiosos, o maior numero d'elles tinham-se transformado em gazetas diffamatorias e publicações pornographicas. (Muitos apoiados)
Todos reconheciam a necessidade de uma reforma que pozesse cobro a um tal desaforo, mas nenhum sr. deputado apresentava um projecto nenhum governo publicava uma lei.
E o partido progressista, que esteve quatro annos ni poder, embora reconhecesse que devia fazel-o, nada propoz n'esse sentido. Antes até o sr. José Leciona de Castro declarou que nunca faria modificar a lei de 1866. É espantoso!
Todos reconheciam que a imprensa só desmandava de uma maneira extraordinaria, mas tratar de reformar a lei, isso é que ninguem fazia. (Apoiados.)
Que eu sei bem porque o sr. José Luciano fez essa declaração. É que para fazer uma alteração na lei de imprensa tal qual a fez este decreto, era necessario não ser jornalista, com culpas em cartorio.
O sr. Carlos Lobo d'Avila: - E a Gazeta de Portugal?
O Orador: - Eu não tenho nada com a Gazeta, de Portugal; mas o que declaro a v. exa. é que não fiz, nem farei nunca, uma affirmação que não possa provar. É uma consequencia da minha educação profissional. Fui ministerio publico até ha pouco tempo, é nunca accusei sem provas; d'ahi o habito de só affirmar o que posso provar ou com documentos ou com testemunhas.
Mas descanse s. exa. que eu vou provar-lhe o que disse.
Sr. presidente, houve há muitos annos no Porto, um notavel e ruidoso processo por abuso de liberdade de imprensa, promovido pelo sr. visconde de Seabra por causa de uns artigos que contra elle publicou o Braz Tizana.
Quem respondeu por esses artigos foi um testa de ferro, o editor do jornal. A lei permittia-o. O auctor, porém, d'esses artigos era, toda a gente o dizia, o sr. José Luciano de Castro.
(Agitação do lado esquerdo da camara.)
O sr. Francisco Mattozo: - Que disse a v. exa. que esses artigos eram escriptos pelo sr. José Leciona?
Vozes da opposição: - Prove, prove.
O sr. Francisco Mattoso: - V. exa. há de provar o que disse.
O Orador: - Mas então callem-se, e ouçam.
O sr. Francisco Mattoso: - V. exa. falta á verdade.
(O orador dirige-se agitado contra o sr. Francisco Mattozo. Grande susurro; levantam-se muitos Srs. deputados, trocam-se muitos apartes.)
O sr. Presidente: - Está interrompida a sessão.
Eram quatro horas e vinte minutos.

eabriu-se a sessão ás cinco horas e, tres quartos.
O sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Peço a attenção da camara.

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A camara presenciou o desagradavel incidente que me obrigou a suspender a sessão. Esse incidente tem duas partes, uma que se poderia dizer pessoal, entre os srs. deputados barão de Paço Vieira o Mattozo Côrte Real, e outra que é relativa á dignidade e ao decoro da camara, bem como á dignidade política da opposição parlamentar representada n'esta casa.
Com relação á primeira parte estou auctorisado, pelos srs. barão de Paçô Vieira e Mattozo Côrte Real, a declarar que nas palavras que reciprocamente se dirigiram não houve a menor intenção de offensa da parte de qualquer d'elles para com o outro. (Muitos apoiados.)
Quanto á segunda parte estou igualmente auctorisado pelo sr. barão de Paçô Vieira, a fazer a declaração de que s. exa., nas palavras e apreciações que provocaram o incidente, tivera apenas o proposito de fazer uma apreciação de responsabilidades políticas, sem a menor intenção de faltar ao decoro parlamentar, nem de dirigir offensa pessoal a qualquer dos membros da opposição progressista representada n'esta casa, ou á pessoa do seu chefe. (Vozes: - Muito bem.)
São estas as declarações que s. ex.ªs me auctorisaram a fazer; e em vista d'ellas considero terminado e liquidado satisfactoriamente o incidente, por modo a não se fallar mais n'elle. (Apoiados.}
Vozes: - Muito bem.
O sr. Presidente: - Continua com a palavra o sr. barão de Paçô Vieira (Alfredo).
O sr. Barão de Paçô Vieira (Alfredo): - Sr. presidente, o que é verdade, o que é indiscutível é que foi preciso que o partido regenerador chegasse ao poder para se fazer a reforma da imprensa.
E assim é a elle, a quem o paiz devia já quasi todos os seus melhoramentos materiaes e todas as suas mais importantes reformas, que nós temos de agradecer este importantissimo serviço, grande entre os maiores e utilíssimo entre os mais uteis.
E porque o atacam?
E como o atacam?
Atacam-n'o porque elle tornou effectiva a responsabilidade dos insultos, das calumnias e das diffamações.
E como o atacam?
Com discursos declamatorios que, se provam a fluencia do orador, não dão todavia um argumento só contra a justiça da lei.
E se não, vejamos.
Que alterações veiu este decreto fazer na lei de 17 de maio de 1866?

ornou, porventura impossível ou sequer difficil a publicação do qualquer jornal, exigindo cauções prévias como exigia a lei de 1850?
Não.
Negou-se aos jornalistas o direito de criticarem ou de discutirem seja o que for?
Não.
Prohibiu-se-lhes darem prova dos factos criminosos que allegarem contra as auctoridades ou empregados publicos?.
Tambem não.
Que fez então este decreto para despertar e provocar tantas iras no partido republicano?
Uma cousa bem simples, sr. presidente; tornou responsavel dos aleives que proferir o calumniador, que até agora podia esconder-se por detraz de um editor, para impunemente atassalhar as reputações mais honestas e conspurcar os caracteres mais limpos. (Apoiados.)
E note v. exa., sr. presidente, que n'este ponto o decreto não é mais do que a copia quasi textual da lei franceza sobre imprensa, de 29 de julho de 1881, è não fez senão tornar extensivo aos crimes de abuso de liberdade de imprensa as disposições geraes da nossa lei penal, o codigo do 16 de setembro de 1886.
Segundo o artigo 21.º d'este codigo, como v. exa. sabe, são responsaveis por qualquer crime, como auctores, todos os indivíduos que tomarem parte directa na sua execução.
Ora o que acontecia na lei da imprensa?
Acontecia que um dos auctores do crime, o auctor do artigo, só era responsavel quando o editor declinasse n'elle a responsabilidade, o que era um absurdo, porque, se não pôde haver crime de abuso de liberdade de imprensa sem que o editor imprima e faça distribuir o jornal, tambem o não pôde haver sem auctor que escreva o artigo.
Logo, ambos deviam ser responsaveis, e é isso o que o decreto fez. (Apoiados.)
Ninguem prohibe os jornalistas de escreverem ou de publicarem o que muito bem quizerem. O que, porém, só lhes exige é que não calumniem; o que se lhes impõe é que, se calumniarem, soaram as consequencias. (Apoiados.)
Mas o que mais lhes doe, e é isso o que os faz gritar, é a extincção do jury na maior parte dos crimes por abuso de liberdade de imprensa.
E eu bem sei porque isso lhes doe. É que sabem que de hoje em diante não podem insultar sem serem condemnados, nem podem calumniar impunemente.
E o jury assegurava-lhes a impunidade. (Apoiados.)
Sr. presidente é preciso ter convivido intimamente com o jury, como eu vivi durante seis annos, conhecel-o praticamente como eu o conheço, e ter estudado todos os casos mais notaveis por abuso de liberdade de imprensa que tem havido em Portugal, como eu estudei, para comprehender todo o alcance e todas as vantagens da extincção do jury nos crimes por abuso de liberdade de imprensa.
E então digo mais a v. exa., toda a minha pena é que esta medida restricta só a estes delictos, se não generalise e não se estenda já a todos os crimes, desde os mais pequenos até aos mais graves.
O jury que foi uma das mais apregoadas conquistas da liberdade, é hoje a instituição mais nefasta e mais prejudicial que pôde ter um paiz.
Nem se defende scientificamente nem praticamente se justifica. Scientificamente é um absurdo; praticamente e uma immoralidade.
Pois que é julgar? Não é apreciar se um dado facto, praticado em certas e determinadas circumstancias é ou não criminoso? - E.
Portanto julgar é uma funcção social difficilima, e como para todas as funcções ha orgãos especiaes destinados a realisal-as, e isto é uma verdade tanto em biologia como era sociologia; pergunto eu: qual será o orgão proprio d'esta difficilima e complicada funcção?
O jury? não; porque embora esse orgão tenha todos os elementos physicos para poder desempenhar a funcção, não tem aptidão para bem a desempenhar.
Os juizes? sim; porque os juizes tendo como homens os mesmos elementos physicos que os jurados, teem alem d'isso a aptidão, pela educação profissional, pela pratica, pela illustração, pelo saber. (Apoiados.)
O que acabo de affirmar é uma verdade scientifica hoje universalmente reconhecida, mas ainda assim permitta-me v. exa. que eu a corrobore com dois exemplos, que provam bem que o facto de um orgão ter os mesmos elementos anatomicos que outro e ser-lhe completamente similhante, não significa de fórma alguma que possa exercer ás mesmas funcções. (Apoiados.)
A memoria verbal, como toda a gente sabe, resido na terceira circumvallação frontal esquerda; de fórma que quando este orgão está affectado por um traumatismo qualquer, elle não funcciona, e perde-se a memoria. Dá-se o phenomeno denominado - aphasia verbal.
Ora, a terceira circumvallação frontal direita tem os mesmos elementos anatomicos, mas apesar d'isso, só pela lesão d'aquelle, só depois de muito tempo e muito lentamente é que chega a poder exercer essa funcção.
Porque?

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Falta-lha a aptidão. Os elementos anatomicos lá estão. O mesmo com o jury. (Muitos apoiadas.)
Todos nós temos os mesmos elementos anatomicos nos orgãos do tacto, mas só os cegos reconhecem palpando as cores.
Porque? A aptidão, a educação.
E como estes eu podia citar milhares de exemplos, mas não é preciso.
A philosophia metaphysica extraordinariamente individualista, a que devemos a descentralisação administrativa, é que nos trouxe tambem o jury.
O falso, mas sympathico principio de que todos os homens são iguaes, levado até ás ultimas consequencias, deu o enorme absurdo de se suppor que todos podem tudo, quando a verdade é que assim como nem todos podem ser pintores, nem musicos, nem postas, tambem nem todos podem ser julgadores. (Apoiados.)
Da igualdade dos direitos tiraram o córollario falsissimo da igualdade das funcções.
Mas, se scientificamente o jury não é defensavel, praticamente ainda menos, pôde defender-se, tantos são os abusos praticados por elle, e quando digo por elle; não me refiro sómente a Portugal, refiro-me a todos os paizes que têem a infelicidade de ainda ter jury.
Na Italia, por exemplo, e mais a Italia é o paiz moderno mais adiantado em questões de direito penal e criminal, o jury é combatido vivamente.
A maior parte das suas injustiças, diz Garofalo no seu livro a Criminologia, derivam da sua ignorancia, quer por não comprehender os termos jurídicos que se empregam nos tribunaes, quer pela falta de aptidão ou do exercido necessario para o trabalho critico dos indicies e das provas; mas muitas vezes elle absolve por política e por interesse.
É realmente assim; ha exemplos na Italia de absolvições verdadeiramente extraordinarias. Umas vezes o jury absolve por dinheiro, e províncias ha em que os jurados, têem a sua tabella de preços que varia conforme se quer a absolvição do réu, ou simplesmente provadas as circumstancias attenuantes.
Outras vezes os jurados absolvem os ladrões do thesouro publico, como protesto contra o governo. Suppõem que procedendo assim fazem desesperar o ministro da fazenda.
E de tal ordem incorrecto, e censuravel o procedimento do jury, que Turiello no seu livro Governo e governados, chega a affirmar que quando um advogado que gosa de sympathia particular, defende um réu, não ha maneira possível de o fazer condemnar, porque os jurados mesmo os mais honestos e os mais intelligentes applaudem o orador dando um veredictum absolutorio, como n'um theatro applaudiriam um actor distincto dando palmas.
Não se dão sequer ao trabalho de apreciar as provas; isso seria uma indelicadeza. (Apoiadas.)
Isto é o que succede na Italia; porque na Hespanha, segundo nos diz Silvella no seu livro O jury criminal em Hespanha, quando ali se fez em 1873 e 1875 a experiencia do jury houve províncias em que não foi possível fazer condemnar um só réu que tivesse protecções, por mais graves que fossem os crimes por elles praticados.
Em França succede o mesmo, e por isso Tarde, ha muito, pede a sua extincção, e por isso Guillot no seu ultimo livro, sobre as prisões de París, reconhece que o jury está muito abaixo da sua missão, e que por uma absolvição justificada que pronuncia do longe em longe, elle dá todos os dias absolvições tão monstruosas que perverte todas as nações da mural e imprime á opinião publica uma deploravel direcção. (Apoiados.)
Mas, nós, sr. presidente, nada temos que invejar nem á Italia, nem á Hespanha, nem á França com relação aos escandalos do jury. (Muitos apoiados.)
Os do jury portuguez excedem tudo quanto lá fóra se tenha feito ou haja de fazer.
Apesar do ser uma instituição novíssima, porque, como v. exa. sabe, o jury entre nós pouco mais tem que cincoenta annos, póde dizer-se, que é a verdade, que o jury está completamente desacreditado.
Se no seu começo, como muito bem diz o sr. Oliveira Martins no Portugal contemporaneo, o jury transformou os tribunaes em machinas de vingança, hoje fal-os descer a palcos de theatro onde se representam as comedias mais ignobeis e mais desmoralisadoras. (Apoiados.)
No principio da instituição condemnavam por politica, hoje absolvem por interesse.
Resultados diversos, mas sempre a mesma pouca vergonha. (Muitos apoiados.)
Mas eu vou dizer á camara textualmente o que refere o sr. Oliveira Martins. Diz o illustre historiador:
«Os tribunaes com o seu novo jury eram machinas de vingança. De Campo Maior, um bom homem escrevia a Manuel Passos o que observára.
«Saíra maguado de uma audiencia, em que um negociante da terra pedia 6:000$000 réis de perdas e damnos a sete miguelistas, que tinham deposto como testemunhas contra elle, no tempo do usurpador.
«O povo invadira-lhes os armazens, partira-lhes as janellas; nem uma testemunha; comtudo, accusava os réus de terem praticado ou ordenado esses actos; mas o advogado concluiu, dizendo aos jurados que: «Já que não podíamos tirar a vida aos realistas, por causa da convenção de Evora Monte, lhes tirassemos os bens, pois que era esse o unico mal que lhes podíamos fazer.»
«Os jurados eram quasi todos da guarda nacional e querem tambem indemnisações: condemnam os réus na conta pedida.»
Aqui tem v. exa., sr. presidente, o que foi o jury no seu começo.
O que elle é, e o modo como julga n'este momento, vou eu agora dizel-o á camara. E como estou defendendo o decreto relativo á liberdade de imprensa, referirei unicamente algumas das suas mais iníquas e mais escandalosas decisões n'esta especie de crimes, decisões tão revoltantes, que eu espero que as minhas palavras, verberando-as, sejam cobertas pelos applausos até d'esse lado da camara.
Em 1867 estava governador civil no Porto um cavalheiro que todos nós respeitâmos e que allia ás mais distinctas qualidades de espirito e de caracter uma esmerada educação, o sr. conde do S. Januario. (Apoiados geraes.) Pois apesar d'isso alguem deu-lhe para embirrar com elle e escreveu n'um jornal chamado Nacional uma serie de artigos diffamatorios contra s. exa., em que o menor dos insultos dirigidos ao honrado funccionario, era de ladrão dos dinheiros publicos.
Que fez s. ex.ª? Chamou-o aos tribunaes, e se bem me lembro foi até advogado accusador o sr. Visconde de Moreira de Rey, para o fazer punir. Fez o que devia. (Apoiadas-)
Como, porém, o sr. conde era auctoridade, e n'esta hypothese o calumniador tinha pela decantada lei de 1866, a faculdade de levar para o jury o julgamento, desde que declarasse querer provar os factos allegados, o resultado foi que no dia 28 de outubro de 1867 esse calumniador, que se prestou a fazer prova de que o sr. conde era um ladrão, sem o que não devia ser absolvido, saiu para o meio da rua, tendo enxovalhado e insultado, um homem de bem, (Apoiadas:) que teve ainda por cima de pagar as custas do processo.
É isto justo? Ninguem dirá que sim. (Apoiados.)
E o que succedeu com o sr. conde do S. Januario succedeu tempos depois com o honrado, juiz Martins, um santo homem, honestíssimo e tão pobre que morrendo no anno passado desembargador no Porto, tiveram os collegas de lhe fazerem o enterro!
Um maroto qualquer a quem, um bello dia, desagradou

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uma sentença do digno magistrado, accusou-o na imprensa de receber emolumentos a mais do que a tabella auctorisava.
Foi chamado aos tribunaes, fez a declinatoria, e no dia do julgamento, apesar da violentíssima c eloquente accusação do advogado Custodio José Vieira, o jury pôl-o na rua, e o juiz insultado pagou as custas! Ora ha de concordar-se que isto não era justo (Apoiados.)
Sr. presidente, como estes, podia eu referir á camara, muitos outros factos, para provar-lhe que nos crimes por abuso de liberdade de imprensa a impunidade era certa.
Mas para que, se toda a camara e o paiz inteiro o sabem perfeitamente?
Sr. presidente, creio ter rebatido todos os argumentos do illustre deputado sr. Manuel de Arriaga, (Apoiados ) e por isso devia terminar aqui as minhas considerações, agradecendo á camara a benevolencia com que me ouviu.
Não posso, porém, fazel-o sem corroborar a declaração que v. exa. fez ha pouco, auctorisado por mim, quando se abriu a sessão.
Entendo que é esse o meu dever, e desejo cumpril-o.
Sr. presidente, da parte da opposição progressista houve um lamentavel equivoco, que sinceramente deploro, quando suppoz que eu tinha na mente a idéa de querer magnar pessoalmente qualquer dos seus membros. (Vozes: - Muito bem, muito bem.) -(Apoiados repetidos)
Nunca foi, nem podia ser esse o meu intento (muitos apoiados) nem para com o sr. José Luciano de Castro, nem para com s. ex.ªs (Vozes: - Muito bem.)
Porque se é d'aqui que estão os meus correliqionarios políticos, é n'aquelle lado da camara que eu tenho es meus amigos mais íntimos; - e porque quando o sr. José Luciano do Castro não tivesse outros titulos, como tem, para se impor á minha consideração, bastava ser um velho amigo de meu pae, para eu o respeitar. (Apoiados.)
Tenho dito. (Vozes: muito bem - Muito bem.)
(O orador foi cumprimentado por todos os ministros, dignos pares que estavam na sala e muitos srs. deputados.)
O sr. Carrilho: - Mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Por parte da commissão de fazenda, requeiro que sejam aggregados á mesma commissão os srs. deputados:
Conselheiro Dias Ferreira.
Conselheiro José Azevedo Castello Branco.
Lourenço Malheiro.
Conselheiro José Novas.
Abílio Lobo. = A. Carrilho.
Approvada.
O sr. Pereira dos Santos: - Consta-me, por um telegramma vindo da Figueira que cm uma das freguezias d'aquelle concelho, a freguesia de Ferreira, houve uma sublevação contra a commissão que na mesma freguesia está tratando da revisão das matrizes.
Esta noticia vem demasiadamente laconica. Hoje tambem li o mesmo no Diario de noticias, mas com mais alguns esclarecimentos.
Não sei quaes foram as rasões que determinaram o movimento popular. Sei que muitas vezes tem havido reclamações com respeito á maneira como são feitas as matrizes prediaes; umas vezes porque as commissões por um mal entendido interesse fiscal fazem levantar muito o valor da propriedade; outras vezes porque, com a sua excessiva benevolencia, fazem com que se torne diminuto esse valor.
Mas sobretudo o que acho mais estranho, segundo ns informações que tenho, é que este movimento popular não é feito por gente propriamente d'essa freguezia, mas sim das freguezias limitrophes como a de Montemór o Velho.
Parece que esses indivíduos chegaram a rasgar os papeis e documentos que encontraram.
Não tenho mais esclarecimentos, e por isso eu pedia ao governo que desse qualquer explicação que possa esclarecer a camara a este respeito.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Nada mais posso acrescentar ás informações que tem o illustre deputado.
Eu tambem recebi um telegramma do presidente da commissão que estava encarregada de fazer a reforma das matrizes na freguezia de Ferreira, e esse telegramma diz, pouco mais ou menos, o mesmo que o illustre deputado expoz.
O governo já mandou adoptar as providencias necessarias, e eu pedi ao delegado do thesouro um relatorio a este respeito.
Surprehendeu-me, realmente, este acontecimento, porque não se tratava de uma matriz nova, mas sim de reformar a que existe, reforma que tinha sido ordenada em consequencia de uma representação da junta de parochia respectiva.
Tambem me surprehendeu o facto de serem os auctores d'esses disturbios individuos estranhos áquella freguezia, embora pertencentes ao concelho da Figueira.
Em summa, tudo se averiguará, e quando eu tiver outras noticias, virei dar conta d'ellas á camara.
(S. exa. não reviu, as notas tachygraphicas.)
O sr. Pereira dos Santos: - Agradeço a explicação dada pelo sr. ministro da fazenda, aguardando novos esclarecimentos, para então tratar do assumpto.
Q sr. Francisco Machado: - Pedi a palavra para ler á camara um telegramma que acabo de receber n'este momento.
«Capitão Machado, Lisboa. Acabam de ser presos mais sete amigos nossos, de Traz de Outeiro. Peça já providencias ao governo.»
Em presença d'este telegramma, os meus collegas poderão avaliar qual será o estado do meu espirito e a magna, da minha alma.
Esta povoação fica proximo de Obidos; os seus habitantes occupam-se nos trabalhos agricolas; não provocam desordens nenhumas.
São trabalhadores honrados e muito respeitadores da auctoridado. O seu maior crime e terem votado commigo.
É com bastante magua minha, e do meu paiz, que vejo que o sr. presidente do conselho não se faz obedecer pelas suas auctoridades.
O paiz lastima que as auctoridades dependentes do sr. ministro do reino não obedeçam a s. exa.
Faço inteira justiça ao caracter do sr. presidente do conselho e acredito que s. exa. deu ordens terminantes, mas lamento que s. exa. tenha auctoridades que lhe não obedeçam, e que seja tão fraco que não tenha já demittido essas auctoridades. É isto que eu lamento por desgraça minha e do meu paiz.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Antonio de Serpa): - Não tenho conhecimento do facto a que se refere o sr. deputado, mas creio que s. exa. não pôde dizer que não se obedece ás ordens do ministro do reino, tratando-se de um facto de que o proprio ministro do reino não tem conhecimento. (Apoiados.)
Procurarei obter as informações necessarias, o depois se averiguará até que ponto possa ser exacto o que illustre deputado acaba de narrar em vista do telegramma que recebeu.
O sr. Presidente: - A hora está muito adiantada, e por isso vou levantar a sessão.
A ordem do dia para sexta feira é a continuação da que estava dada.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas da tarde.
O redactor = S. Rego.

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