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N.º 21

SESSÃO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios-os exmos. srs.

Antonio Teixeira de Sousa
Amandio Eduardo da Motta Veiga

SUMMARIO

O sr. presidente apresenta tres representações contra as propostas de fazenda.- tem segunda leitura a renovação de iniciativa do projecto de lei n.º 95-A, de 1887. - O sr. Marianno de Carvalho insta pela remessa do documentos que pedira, e apresenta um projecto de lei. - O sr. Lobo d'Avila requer esclarecimentos sobre a receita do alcool. - O sr. conde do Alto Mearim falla largamente sobre a conveniencia de se activar a conclusão do tratado de commercio com o Brazil, e define a sua posição politica na camara.- O sr. Jacinto Candido manda para a mesa diversas representações. - O sr. Serpa Pinto apresenta uma representações. - O sr. ministro do reino lê um projecte de lei, oreando um sanitarium na serra da Estrella. - O sr. Abilio Lobo falla sobre diversos assumptos, e apresenta alguns requerimentos e uma representação. O sr. ministro do reino responde ao sr. Abilio Lobo.- O sr. Baracho deseja saber em que estado se encontram os trabalhos para a delimitação do Baixo Congo e da Lunda. Responde ao sr. Baracho o Br. ministro da marinha, que igualmente á explicações ao sr. conde do Alto Mearim sobre as negociações do tratado com o Brazil. - O sr. Alfredo Brandão queixa-se de não terem sido enviados a camara os documentos que pedira. - O sr. Villaça apresenta uma proposta de aggregação - O sr. Alpoim refere-se a notas de interpellação que mandara para a mesa. O sr. ministro do reino declara-se habilitado a responder ás referidas interpellações.- O sr. Eduardo Abreu pergunta se chegou ao conhecimento do sr. ministro do reino a nota de interpellação que annunciára ácerca da questão dos alcooes, e sobre o assumpto faz algumas considerações. Responde ao sr. Abreu o sr. ministro do reino.
Na ordem do dia entra em discussão na generalidade o parecer que approva o decreto que reduziu os juros da divida externa. O sr. Carrilho (relator) declara que o sr. Oliveira Martins assignára o referido parecer como vencido e não com declarações, como n'elle se diz. O sr. Oliveira Martins, fallando sobre a materia, narra minuciosamente as negociações em que interveiu, como ministro da fazenda, para se chegar a um accordo com aquelles credores, lê grande numero do documentos e pede para ficar com a palavra para a seguinte sessão. O sr. Marianno do Carvalho requer que os documentos lidos pelo sr. Oliveira Martins sejam publicados no Diario do governo, assim como os originaes de todos os documentos relativos ao assumpto, e pede diversas informações. O sr. Oliveira Martins declara que não tendo sido enviados a camara os documentos que requerêra, usara das copias que possuia, em virtude de lhe ter sido promettida pelo sr. presidente do conselho a publicação d'aquelles documentos. - O sr. Lobo d'Avila requer a publicação de todos os documentos relativos ás negociações sobre o convenio, dirigidas pelo sr. presidente do conselho, o qual declara que accedera aos desejos do sr. Lobo d'Avila, com excepção de alguns documentos que entende não dever entregar á publicidade.

Abertura da sessão - As tres horas da tarde.

Presentes á chamada, 58 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Albino do Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alfredo Cesar Brandão, Alvaro de Mendonça Machado Araújo, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco Antonio Francisco da Costa, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Alberto de Campos Henriques, Augusto Guilherme de Sousa, Carlos Lobo d'Avila, Conde de Proença a Velha, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Francisco de Castro Mattoso,
Antonio Teixeira de Sonsa Amandio Eduardo da Motta Veiga da Silva Côrte Real, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Jacinto Candido da Silva, João Alves Bebiano, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Lobo da Santiago Gouveia, João Marcellino Arroyo, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João de Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, José Alves Pimenta do Avellar Machado, José Bento Ferreira de Almeida, José Carlos Gouveia, José Domingos Ruivo Godinho, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Jacinto Nunes, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria, Greenfield de Mello, José Maria Pessana de Vasconcellos, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Augusto de Oliveira Pires, Manuel d'Assumpção, Manuel José de Oliveira Guimarães, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno Cyrillo de Carvalho Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alvaro Augusto Froes Possollo do Sousa, Amandio Eduardo da Mota Veiga, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio José Gomes Notto, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira Judico, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Dias Ferreira, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto José Pereira Leite, Conde do Alto Mearim, Conde de Calheiros, Conde do Villa Real, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Eduardo de Jesus Teixeira, Eduardo José Coelho, Elvino José de Sousa e Brito, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Mattozo Santos, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Teixeira do Queiroz, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Frederico Ressano Garcia, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho do Abreu, Henrique Matheus dos Santos, João de Barros Mimoso, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Joaquim Izidro dos Reis, João Maria Correia Ayres de Campos, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Simões Ferreira, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'Oriol Pena, José Alexandrino Craveiro Feio, José Augusto Correia do Barros, José de Azevedo Castello Branco, José Estevão de Moraes Sarmento, José Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral, José da Gama Lobo Lamare, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria do Sousa Horta e Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José Paulo Monteiro Cancella, José de Sampaio Torres Fevereiro, José Vaz Correia do Seabra de Lacerda, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Francisco de Vargas,

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Matheus Teixeira de Azevedo, Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires, Pedro Victor da Costa Sequeira, Thomás Victor da Costa Sequeira, Victorino Vaz Junior, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde do Mangualde Visconde do Pindella.

Não compareceram â sessão os srs.: - Albano do Magalhães Continuo, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco Furtado de Mello, Ignacio José Franco, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João de Paiva, João de Sousa Machado, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Luiz Ferreira Freire, José Malheiro Reymão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Marianno José da Silva Prezado.

Acta - Approvada sem reclamação.

Segunda leitura

Proposta para renovação de Iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 95-A, do 1887, que tem por fim auctorisar o governo a conceder definitivamente á camara municipal do concelho de Caminha os terrenos das antigas muralhas da villa do mesmo nome.

Sala da camara dos senhores deputados, 4 de fevereiro de 1893. = O deputado, Miguel Dantas.

Lida na mesa foi admittida e enviada á commissão de fazenda.

O projecto a que se refere esta renovação de iniciativa é o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° É auctorisado o governo a conceder definitivamente á camara municipal do Caminha os terrenos das antigas muralhas d'esta villa, que lhe foram provisoriamente cedidos pela carta de lei de 9 de abril de 1877.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos senhores deputados, em sessão de 4 de maio de 1887.== O deputado, Miguel Dantas.

REPRESENTAÇÕES

Da associação commercial dos lojistas do Lisboa, contra algumas das propostas de fazenda ultimamente apresentadas ao parlamento.

Apresentada pelo sr. presidenta da camara, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da associação dos proprietarios do Porto, pendindo a apresentação e votação do um projecto de lei que estabeleça um processo simples, summario e economico para os despejos dos predica urbanos arrendados por mez; e a rejeição da proposta de fazenda, que excluo da repartição da contribuição predial referente ao anno de 1893 os predios edificados ou arroteados que tenham sido ou vierem a ser inscriptos na matriz, desde a repartição de contribuição relativa ao anno de 1883, sujeitando-os a uma contribuição especial, applicando ao rendimento collectavel do cada um d'elles uma percentagem igual a percentagem com todos os addicionaes que para a contribuido do anno do 1893 servir na parochia onde forem situados.

Apresentada pelo sr. presidente da camara e enviada á commissão de fazenda.

Da associação portugueza de proprietarios, contra a proposta n.° 98-B, que eleva a contribuição predial urbana.

Apresentada pelo sr. presidente da cantara, enviada a commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de Santa Cruz da ilha Graciosa contra o decreto de 1 de dezembro ultimo, que transfer para o ministerio das obras publicas os serviços technico das obras publicas municipaes.

Apresentada pelo sr. deputado Jacinto Candido o enviada ao ministerio do reino.

De ex-arbitradores judiciaes das comarcas do Chaves e Silves contra o decreto do lã de setembro ultimo.

Apresentadas pelo sr. deputado Eduardo J. Coelho e enviada á commissão de legislação civil.

Da camara municipal do concelho das Velas, ilha de S. Jorge, e dos commerciantes da mesma villa, pedindo providencias relativas á armazenagem gratuita de mercadorias vindas do estrangeiro.

Apresentadas pelo sr. deputado Jacinto Candido e enviadas ao ministerio do reino.

Da camara municipal da ilha Graciosa, pedindo que seja aberto um concurso para adjudicação de navegação a vapor entre a metropole e os Açores.

Apresentada pelo sr. deputado Jacinto Candido enviada ao ministerio do reino.

Da camara municipal de Santa Cruz da ilha Graciosa, pedindo modificação na legislação eleitoral.

Apresentada pelo sr. deputado Jacinto Candido, enviada á commissão de legislação civil e mandada publicar no Diario do governo.

Da junta de parochia de S. Matheus de Villa da Praia, ilha Graciosa, pedindo que no decreto de 30 do setembro ultimo a remissão do fôros particulares não excedente a 300$000 réis seja extensiva áquella junta..

Apresentada pelo sr. deputado Jacinto Candido, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da junta de parochia de S. Matheus do Villa da Praia, ilha Graciosa, pedindo que seja isento do pagamento de direitos todo o material estrangeiro importado para as obras da igreja parochial matriz.

Apresentaria pelo sr. deputado Jacinto Candido, enviada á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.

Do proprietario do periodico O Campino, que se publica em Villa Franca de Xira, contra o decreto de 29 de dezembro ultimo, que transfere as publicações officiaes dos periodicos locaes para jornaes das cabeças de districto.

Apresentada pelo sr. deputado Jacinto Nunes e enviada á commissão de legislação civil.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio dos negocios, estrangeiros, seja enviada a esta camara a copia do decreto que nomeou chefe de missão diplomatica, em disponibilidade, o ex.mo sr. visconde de Pindella. = O deputado, Abilio Eduardo da Costa Lobo.

Requeiro que, por todos os ministerios, seja remettido a esta camara, com a possivel brevidade, uma nota de todos os vencimentos que não estejam auctorisados por lei, e todos os quadros actuaes, de todos os empregados supranumerarios, addidos, e em disponibilidade, e respectivos vencimentos. = O deputado, Alfredo Cesar

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SESSÃO N.° 21 DE 6 DE FEVEREIRO DE 1898 3

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada com urgencia a esta camara nota da receita até hoje cobrada pelo thesouro por virtude da lei de 12 de abril de 892, que creou um imposto de producção sobre o alcool.= Carlos Lobo d'Avila.

Requeiro, que seja enviada a esta camara, com a maxima urgencia, copia da correspondencia trocada entre o ministerio da fazenda e o banqueiro conde de Burnay ou lonry Burnay & Ca., a proposito do convenio com os portadores da divida externa.= Reis Torgal.

Requeiro que, pela secretaria dos negocios da fazenda, seja remettido com urgencia a esta camara todo o processo do ultimo concurso para o fornecimento do papel sellado. = Mattoso Côrte Real.

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda e pelo dos estrangeiros, sejam enviados com urgencia a esta camara, os proprios originaes, só for preciso, para não haver demora, todos os documentos, esclarecimentos ou informações d'onde resulte:

Qual era até ao fim do maio preterito o numero de titulos da divida publica portugueza, e o seu valor nominal representados pelos comités allemão, inglez, de Bruxellas de Anvers, francez, regional lyonnez e neerlandez; quaes foram os documentos pelos quaes os representantes d'esses comités só mostraram acreditados ou recommendados pe-ante o governo portuguez.

Os comités mencionados são aquelles a que se refere o documento n.° 5 do parecer n.º 114, hoje submettido á discussão parlamentar. == Marianno de Carvalho.

Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

Dos segundos tenentes de artilheria Jacinto dos Reis Fisher e Tristão da Cunha Azevedo, Carvalhaes, pedindo que se lhes façam extensivas as disposições do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863.

Apresentados pelo sr. deputado Jacinto Candido e enviados á commissão de petições.

Do alferes do regimento de engenheria João Ferreira Craveiro Lopes de Oliveira, fazendo igual pedido.

Apresentado pelo sr. deputado Eduardo Villaça e enviado á commissão de petições.

Dos alumnos do curso de engenheria da escola do exercito Guilherme Maria Rodrigues Bello e João Teixeira da Silva, pedindo que lhes sejam reconhecidos e mantidos todos os direitos e vantagens estabelecidos na legislação anterior ao decreto com força de lei do 30 do outubro de 1892.

Apresentados pelo sr. deputado Eduardo Vilaça e enviados á commissão de petições.

Da Adelino Anthero de Sá, juiz da relação de Lisboa, pedindo a approvação de um projecto do lei em que se lhe conceda o terço do seu vencimento.

Apresentado pelo sr. deputado Abilio Lobo e enviado á commissão de petições.

O sr. Presidente: - Fui encarregado de apresentar á camara tres representações: uma da associação commercial dos lojistas de Lisboa, outra da aasociação portugueza de proprietarios e outra da associação dos proprietarios do Porto, as quaes se referem todas ás propostas de fazenda apresentadas pelo governo.
Os apresentantes d'estas representações pediram que ellas fossem publicadas, no Diario do governo.

Vou consultar a camara sobre este pedido. Foi approvada a publicação.

O sr. Presidente: - Eu previno os srs. deputados que estão inscriptos para antes da ordem do dia, que tem de começar um pouco mais cedo a ordem do dia e que por isso só devem limitar o mais possivel nas suas orações.

O sr. Marianno de Carvalho: - Tomarei pouco tempo á camara. Se fosse na sessão anterior talvez eu recitasse algum solo em resposta ao côro patriotico dos illustres deputados açorianos; mas, como não me coube a palavra senão hoje, aguardarei as vesperas do primeiro paquete para tratar do assumpto.

Mando para a mesa um projecto de lei o peço a v. exa. que se sirva dar-lhe o devido destino.

Sr. presidente, ha bastantes dias pedi eu na camara copias dos telegrammas officiaes trocados entre o governo civil de Lisboa e as administrações dos concelhos de Setubal e de Alcacer do Sal, por occasião dos ultimos actos elei-toraes.

Supponho que estes telegrammas não farão nenhuma resma de papel, e comtudo ainda não vieram.

Pedi que me fosse mandado o relatorio do commandante do destacamento, que esteve em Alcacer por essa occasião, sobre os factos occorridos, e tambem não me foi mandado. Supponho tambem que este relatorio não será nenhum grosso volume in folio, e comtudo ainda não me foi mandado.

Pedi esclarecimentos a respeito de varias operações com o banco de Portugal, porque em breve teremos de nos occupar na camara de contratos ou accordos entre o governo e o mesmo banco, e tambem não foram enviados.

Eu pedia a v. exa. que, pelo modo que julgar mais conveniente, faça sentir aos srs. ministros competentes que eu sou parlamentar ha vinte e tres annos, e quando peço esclarecimentos sei bem de que meios hei de usar se tiver pela terceira vez que instar por esses documentos, e que não estou disposto a esperar mais tempo por estes esclarecimentos, que não devem levar tempo nenhum a enviar. O projecto ficou para segunda leitura.

O sr. Presidente: - Insistirei pela remessa dos documentos que foram pedidos em 23 de janeiro.

O sr. Lobo d'Avila: - Mando para a mesa o seguinte requerimento: (Leu.)

Creio que um sr. deputado pediu já estes esclarecimentos, ou outros analogos; entretanto faço este requerimento porque careço d'estas informações officiaes, para tratar de uma questão que se afigura grave, por isso que o gremio do alcool, sem vantagem para o thesouro, está orçando serias dificuldades á viticultura, nacional.

Não me alargo agora em mais considerações, porque espero fazel-as quando estiver presente o sr. ministro da fazenda.

O requerimento vae publicado a pag. 3 d'este Diario.

O sr. Jacinto Candido: - Mando para a mês dois requerimentos de Trintão da Cunha Azevedo Carvalhaes e Jacinto dos Reis Fisher, segundos tenentes, de artilheria os quaes pedem que lhes sejam mantidos os direitos inherentes á sua posição, e que a ultima reforma da escola do exercito prejudicou.

Rogo a v. exa. se digne mandal-os á commissão de guerra, logo que se constitua, para serem devidamente considerados, porque se me afigura de todo o ponto justa, a pretensão dos requerentes.

Mando tambem para a mesa uma representação da, junta de parochia de S. Matheus, da Villa da Praia, da ilha Graciosa, pedindo que seja isento do pagamento de direitos todo o material estrangeiro importado para as obras da igreja parochial matriz.

Abstenho-me por emquanto de fazer quaesquer considerações sobre a justiça d'este pedido, porque me reservo para isso em occasião opportuna, quando apresentar

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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

á superior apreciação da camara um projecto de lei a este respeito.

Mando tambem para a mesa uma representação da mesma junta de parochia, pedindo que lhe seja extensivo o decreto de 30 de setembro ultimo sobre a remissão de fóros, e mais duas no mesmo sentido da junta de parochia da freguezia de Nossa Senhora da Luz e da santa casa da misericordia da mesma Villa da Praia.

Tenciono tambem elaborar uns projectos de lei a tal respeito, e quando os submetter á decisão da camara, farei igualmente as considerações que entender acerca da justiça d'estes pedidos.

Mando ainda para a mesa uma representação da camara municipal do Santa Cruz, da ilha Graciosa, sobre materia eleitoral.

Esta representação é dirigida á camara dos deputados; mas tenho tambem uma outra da mesma camara sobre o contrato de navegação a vapor entre o continente do reino e as ilhas, e esta é dirigida ao governo. Peço a v. exa. se digne envial-a oficialmente ao sr. presidente do conselho de ministros.

Mando mais para a mesa uma representação da camara municipal do concelho das Velas, ilha de S. Jorge, pedindo providencias relativas á armazenagem gratuita de mercadorias vindas do estrangeiro; e uma representação dos negociantes da mesma localidade em sentido identico.

Por ultimo, mando para a mesa uma representação da camara municipal de Santa Cruz, da ilha Graciosa, contra o decreto de 1 de dezembro ultimo, que transferiu para o ministerio das obras publicas os serviços technicos das obras publicas.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que todas estas representações sejam publicadas no Diario ao governo.

Voltarei a estes assumptos, que todos são muito importantes, logo que esteja presente algum membro do governo, e possa usar da palavra. Igualmente me occuparei então das justas reclamações dos povos açorianos, quer ácerca da mandioca estrangeira, quer a respeito da pequena distillação em alambiques. Preciso para isto de que esteja presente o sr. ministro da fazenda.

Foi auctorisada a publicação das representações no Diario do governo.

O sr. Conde do Alto Mearim: - Sr. presidente, não tenho nenhum requerimento ou representação a mandar á mesa.

Ha muitos dias que espero debalde ver n'esta casa do parlamento um dos seus ornamentos e um dos membros mais proeminentes do actual gabinete, o nobre ministro da marinha e interino dos negocios estrangeiros, a quem desejo interrogar, mas creio que s. exa. desertou d'esta casa. Animo-me entretanto a dirigir-me a v. exa., sr. presidente, esperando que o nobre ministro, ou qualquer dos seus collegas, na primeira opportunidade, prestem a homenagem que devem ao parlamento, assistindo ás suas sessões (Apoiados.) para responderem a tudo quanto os representantes da nação tenham necessidade de saber em proveito do paiz; e vou por isso d'esta tribuna dirigir ao sr. ministro dos negocios estrangeiros algumas perguntas.

É certo, sr. presidente, que o ministerio transacto, comprehendendo o alto alcanço que podia provir aos interesses do paiz da negociação de um tratado de commercio entre Portugal e o Brazil, destacou um dos membros mais illustres d'esta camara, o sr. conselheiro Mattozo Santos em missão especial junto ao governo d'aquella nação.

V. exa. e a camara sabem perfeitamente qual foi o resultado d'esta missão.

Depois de longos labores, de grandes trabalhos, e de se encontrar a melhor vontade da parte do governo do Brazil, o tratado foi negociado ad referendum dos parlamentos das duas nações.

Supponho que o praso determinado para a ratificação esgotou-se; e eu, sr. presidente, desejo saber de que disposições está animado o governo actual em relação a esse tratado.

Desejo saber se o praso para a ratificação foi prorogado, porque a ultima sessão parlamentar do Brazil abriu-se encerrou-se e eu não tenho conhecimento absolutamen algum, do parlamento brazileiro se ter occupado d'este assumpto; e o parlamento portuguez está aberto mas nenhuma noticia official temos ácerca d'este negocio.

O nobre presidente do conselho, na exposição de motivos que precedeu a apresentação das suas propostas de fazenda, duas vezes alludiu a que uma das causas a nossa crise financeira, senão a principal, pelo menos um d'aquellas que mais tem concorrido para ella, era a falt de remessas do Brazil, attendendo á situação cambial porque está passando aquelle paiz.

Se o governo assim pensa, eu supponho que deve prestar grande attenção aquelle tratado, pelo desenvolviment de interesses materiaes que elle póde trazer ao nosso aquelle paiz. (Apoiados.)

É certo que o tratado só foi negociado em bases de reciprocidade, nem outra cousa se podia fazer entre duas nações tão illustres e tão independentes; mas tambem certo que, se o Brazil não tem talvez tanto interesse, com nós temos, em abreviar a ratificação d'este tratado, porque aquelle paiz não passa pela crise financeira porque nós passamos n'esta occasião.

Aquelle paiz tão prospero, tão cheio de recursos naturaes, onde o imposto, em relação a nós, é ainda quasi desconhecido, onde tudo se desenvolve de uma maneira vertiginosa, tem, portanto, numerosos meios de renda par equilibrar o sou orçamento, que tem equilibrado, e ter satisfeito sempre integralmente todos os seus compromissos Nós, na situação especialissima por que estamos passando não temos esses meios, não dispomos dos mesmos recursos, e não podemos, portanto, desprezar os interesses, o beneficios que podem vir para a fazenda publica da negociação definitiva do tratado de commercio a que me tenho referido. (Apoiados.)

Eu não desejo do maneira alguma desvendar os segredos que a diplomacia impõe, desejo simplesmente, par; tranquillisar o meu espirito, perguntar ao sr. ministro dos negocios estrangeiros se este tratado preoccupa a attenção do governo, se os esforços do enviado que mereceu do governo transacto a honra de ir em missão especial ao Brazil, serão coroados de um êxito feliz.

Não desejo, disse ha pouco, desvendar as reservas que a diplomacia impõe, mas desejo perguntar ao sr. ministro dos negocios estrangeiros se o pensamento do governo levar a cabo este tratado, se o governo tem empregado os meios convenientes para este fim, se o praso para ratificação foi prorogado, e por quanto tempo, e se nós ainda n'esta sessão legislativa teremos de occupar-nos de assumpto tão transcendente. (Apoiados.)

E isto, sr. presidente, que desejava perguntar ao sr. ministro, para que me dê explicações na primeira occasião em que elle ou algum membro do governo venha a esta camara responder ás, perguntas que lhes fazem os representantes da nação. É esta a pergunta por que insistirei e para que o meu espirito esteja tranquillo espero que a resposta seja satisfactoria.

Agora, sr. presidente, desde que pela primeira vez me é concedida a palavra n'esta casa, eu procurarei usar d'ella o menos que poder, mas devo tambem perante a camara e perante o paiz definir a minha situação e a minha attitude politica; é esse um dever que me imponho a mim mesmo.

Sr. presidente, eu não aspirava a uma cadeira n'esta casa, eu não me apresentei candidato por circulo algum, assim o declarei pela imprensa, devo o meu logar aqui a gentileza de alguns amigos, que entenderam apresentar meu nome ao suffragio dos eleitores de Santarem, a quere

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u d'aqui agradeço profundamente reconhecido a independencia máscula e a confiança illimitada com que me abriam as portas do parlamento portuguez.

Sr. presidente, eu vim para esta casa sem compromissos politicos, e vim sem compromissos politicos, por isso que ao era candidato. Se o fôra, teria ido ás massas populares expor qual era a minha maneira de pensar e sentir, na orientação politica, em presença do estado do nosso paiz.

Não o fiz, repito, porque não era candidato; não iria a Santarem fazel-o com a proficiencia com que o fez em tempos idos um illustre cidadão, meu parente, cujo nome está inda na memoria do todos; o grande patriota Passos Manuel. Na cidade de Santarem, em cima do um carro depois, o adoentado, fallou elle ás massas populares; apresentando e defendendo as suas idéas e as suas convicções politicas.

Não me vi forçado a isso, mas se fosse preciso, iria, não com aquella palavra inflammada, que enthusiasmava as massas e fallava ao coração do povo, o que só intelligencias privilegiadas podem fazer; eu nem sequer quero comparar-me a esse vulto grandioso, a esse grande defensor as liberdades portuguezas, a esse dissiminador e reformador da instrucção publica em Portugal, cuja memoria todos venerâmos; (Apoiados.) mas sr. presidente, fal-o-ía em igual patriotismo, e com igual desprendimento! Apresentando esta affirmativa á camara, seguil-a-hei de um exemplo. (Vozes: - Muito bem.)

Quando o anno passado, digo, de 1891, depois de curta ausencia na Europa, regressei ao Brazil, aquelle povo generoso e grande tinha-me conferido uma cadeira no seu congresso! Mas, sr. presidente, trinta annos de expatriação não poderam apagar nem sequer arrefecer em mim o santo mor da patria! (Muitos apoiados.- Vozes: - Muito bem.)

O santo amor da patria, sim, pois cada dia que se passava, mais se avolumava a meus olhos, a sua imagem querida, maior e mais intenso era o meu ardor patriotico. Vozes: - Muito bem.)

Sr. presidente, se-me desvaneci da extraordinaria e singular honraria, a unica que me conste, o Brazil tem confferido a um estrangeiro, e se me refiro a este facto, porque esse estrangeiro é um vosso compatriota.

Foi grande a minha mágua; profunda a minha dor, porque ante a singular honra que me ora conferida, e que d'aqui peço licença, sr. presidente, para reverentemente Agradecer, eu lembrei-me, primeiro de que tudo, de que era portuguez, e, sr. presidente, entre a minha patria e a generosa nação que tão affectuosamente me abriu os braços, eu quiz manter os meus fóros de portuguez. (Muitos Apoiados.)

Com grande mágua, repito, com grande dor, eu não pude acceitar essa honra, e desde então, e mais do que nunca, tornaram-se para mim tão sagrados os deveres de gratidão para com aquelle paiz grandioso, onde o estrangeiro é recebido como irmão e onde ha espaço e recommensa para todas as actividades e para todas as aspirações, que me impuz a mim mesmo a obrigação de onde houver em interesse brazileiro a defender, eu terei tambem um dever a cumprir.

Agora, sr. presidente, devo definir perante esta camara perante o paiz, qual é a minha orientação politica.

Eu não fui candidato, já o dissecou não tinha compromissos politicos de qualquer ordem ao entrar n'esta casa, nas ao ter aqui ingresso, entendi que não devo haver Homens nem partidos, nem partidos sem homens.

As minhas idéas, as minhas tendências naturaes, as minhas mais queridas affeições, as minhas tradições de familia estavam aqui na esquerda da camara; e foi para aqui que marchei por voto expontaneo meu, sem solicitação de querei quer que seja, e aqui n'este logar, honrando o mandato que tão espontaneamente me foi confiado pelos nobres eleitores do Santarem, acompanharei o partido liberal em todas as suas manifestações, porque estou convencido que das suas doutrinas bem intencionadas, depende grandemente a felicidade da nação. Ao lado da esquerda da camara e em franca opposição combaterei com o meu voto e com a minha humilde palavra, os actos do governo, porque entendo que tem mentido e falseado os desejos e as esperanças da nação.

Não querendo fatigar mais a attenção da camara pela primeira vez que perante ella ouso fallar, direi d'aqui aos meus eleitores: não vós arrependereis do mandato que me conferisteis, porque no seu desempenho procurarei sempre cumprir o meu dever. (Muitos apoiados.)

(O orador foi comprimentado por quasi toda a camara.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira): - Mando para a mesa da seguinte proposta de lei.

N.º 115-B

Senhores.- A efficacia do ar atmospherico no tratamento das doenças de peito, e particularmente no da tuberculose pulmonar, de marcha lenta, é um facto reconhecido e já incontestavel na moderna sciencia medica. Mas este poderoso agente tem de ser ministrado em condições tão varias quanto o são as hypotheses clinicas de cada enfermidade; por isso são multiplos os climas aproveitaveis no tratamento da tuberculose aos pulmões.

A todos os climas anti-tuberculosos sobrelevam, porém, os climas de altitude, visto como nenhuns outros têem em tão alto grau um poder curativo e não meramente palliattivo quando, evidente e, o doente a elle submettido está em condições adequadas. São já hoje numerosos os climas de altitude que na Europa e fôra d'ella estão adaptadas a sanatorios; e no nosso paiz, sobretudo no centro geometrico d'elle, toda a altura de 1:400 metros, ou mais acima do nivel do mar é susceptivel de dar um clima de altitude. O mesmo é dizer que nos planaltos da serra da Estrella, e só ali, se encontram em Portugal climas taes.

Os estudos feitos desde 1880, e por iniciativa da sociedade de geographia de Lisboa, convenceram os poderes publicos da utilidade do aproveitamento d'aquella região para se installar um sanatorio onde podessem efficazmente ser soccorridos os enfermos que a sciencia reconhecesse carecerem de tão precioso agente therapeutico. N'este sentido muito trabalhou a iniciativa particular, infelizmente inefficaz, para realisar o seu programma de caridade sem o auxilio dos poderes do estado.

É manifesto que o aproveitamento do beneficio curativo dos climas do altitude carece, para realisar-se, de condições apropriadas de moio onde, desde o alojamento conveniente até ao conselho do medico, nada falte.

Todas estas condições, porém, exigem recursos especiaes, para obter os quaes se tem reconhecido ser insufficiente a caridade particular.

N'estas circumtancias e no intuito de attender reclamações tantas vezes formuladas acudiu ao governo o pensamento de pedir ao parlamento que converta em lei a proposta que tem a honra de submetter-lhe, na qual não vae consignada a creação de despeza alguma nova, mas somente o aproveitamento, para tão util fim, de uma parte de recursos já creados por leis anteriores com intuitos igualmente humanitarios.

Artigo 1.° É crendo no planalto da serra da Estrella e no para tuberculose pulmonar.

Art. 2.° Para prover á installação e manutenção do estabelecimentos apropriados e ao fornecimento de soccorros medicos e pharmaceuticos é o governo auctorisado a applicar annualmente até á quantia de 10:000$000 réis tirados do fundo que foi creado pela lei de 4 de julho de 1889.

Art. 3.° O governo fará os regulamentos necessarios para a execução da presente lei.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Presidencia do conselho de ministros, 6 de fevereiro de 1893. =:José Dias Ferreira.

O sr. Serpa Pinto:- Sr. presidente, quando hontem apresentei uma representação dos cambistas de Lisboa contra o imposto que pagam, esqueceu-me de pedir que ella fosse publicada no Diario do governo, por isso poço hoje a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do governo.

Foi auctorisada a publicação.

O sr. Abilio Lobo: - Mando para a mesa um requerimento de Adelino Anthero de Sá, juiz da relação de Lisboa. Este meritissimo juiz pede no seu requerimento que lhe seja mandado abonar o terço.

Pelas considerações e pelos documentos que instruem este requerimento, v. exa. e a camara verão a justiça com que é feito o pedido.

Mando tambem para a mesa o seguinte requerimento.

«Requeiro que, pelo ministerio dos negocios dos estrangeiros, seja enviada a esta camara copia do decreto que nomeou chefe de missão em disponibilidade o exmo. sr. visconde de Pindella.= Abilio Lobo.»

Este requerimento, como v. exa. vê, tem uma rasão fundamentada em uma discussão que eu levantei aqui na legislatura passada. Eu estranhei n'essa occasião a ilegalidade com que fóra demittido o sr. visconde de Pindella e n'este meu proposito me acompanhou então o meu partido. Refiro-me ao sr. Francisco de Castro Mattoso Côrte Real. S. exa. é o meu partido, assim como eu sou o partido de a. exa. (Riso.)

Acontece, porém, que eu vi no Diario do governo que o sr. visconde de Pindella tinha sido nomeado chefe de missão em disponibilidade. Estranhei o facto d'esta nomeação.

O sr. Mattoso Côrte Real: - Apoiado.

O Orador: - Não me lembro de facto algum identico. Todavia, como no Diario do governo vem apenas o decreto da nomeação sem os fundamentos em que se baseia, eu peço que seja enviada a esta camara copia do mesmo decreto para ver se me convenço da legalidade com que foi feita essa nomeação; e no caso contrario, virei pedir ao governo que traga a esta camara um bill de indemnidade para ser relevado do acto illegal que praticou.

Já que estou com a palavra, e está presente o sr. ministro da fazenda, desejava que s. exa. me dissesse quando tenciona apresentar a esta camara o orçamento geral do estado. O artigo 13.° do primeiro acto addicional á carta constitucional determina que o orçamento geral do estado seja distribuido por esta camara nos primeiros quinze dias depois do constituída, e como a mesma camara está constituida desde o dia 16 do mez passado, já vae excedido esse praso.

Em qualquer outra occasião pouco importaria, talvez, que o governo passasse ao de leve por cima d'essa determinação; mas, tendo-se reunido a commissão do orçamento e deliberado, a meu ver muito bem, distribuir pelos diversos membros que a compõem o estudo dos differentes ministerios, parecia-me de altissima conveniencia que o governo se apressasse a mandar á camara aquelle documento, para que, não só os deputados se inteirassem de tudo quanto convenha fazer no sentido de reduzir as despezas, mas para poderem, logo que a commissão de orçamento apresente o seu parecer, acompanhar com consciencia a discussão do projecto que porventura aqui tragam.

Lembro tambem ao governo a altissima conveniencia de instar com a direcção do banco de Portugal para a publicação regular dos seus balancetes, por isso que o ultimo que conheço é de 21 de dezembro proximo passado, e v. exa. comprehende que para o estudo serio e consciencioso que esta camara tem a fazer do estado financeiro do paiz, é indispensavel a publicação d'esses balancetes.

Peço ao sr. ministro da fazenda que se apresse a distribuir por esta camara o orçamento geral do estado, e que ponha á disposição dos srs. deputados todos os elementos que possam contribuir para se fazer um estudo serio e consciencioso da questão do fazenda.

Não veja v. exa. n'isto um insistente proposito de ser desagradavel ao governo.
A minha attitude n'esta casa é a incarna que foi o anno passado; era então eu só e o sr. Mattoso Côrte Real, e hoje são muitos, mas eu, como então, apenas estou no mesmo proposito de estudar conscienciosamente todas as medidas que o governo apresentar e, sem preoccupações de facciosismo, dizer sinceramente a minha opinião, querendo portanto cooperar lealmente com o governo na resolução da questão de fazenda, mas para tal fazer são-me indispensaveis os elementos necessarios para poder francamente expor o que sobre tão grave assumpto haja estudiosamente meditado.

Os requerimentos tiveram o destino indicado a pag.2 d'este Diario.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira): - Pedi a palavra simplesmente para dizer ao illustre deputado que no proprio dia em que se constituiram as camaras foram apresentadas as leis de receita e despeza. Isso não constituo propriamente o orçamento, mas tenho dado ordens terminantes para que a sua impressão se faça com toda a urgencia, e tanto, que até ordenei que á proporção, que cada um dos orçamentos dos differentes ministerios esteja impresso sejam enviados exemplares ao governo para os distribuir pela commissão do orçamento. Portanto, esteja s. exa. certo que o mais breve possivel o orçamento ha de ser distribuído n'esta camara.

O sr. Dantas Baracho : - Eu creio que a camara e paiz, terão interesse em saber o que se passou em relação ás delimitações do Baixo Congo e Lunda, pois ha dezoito mezes que esses trabalhos foram iniciados, e ainda até hoje ninguem soube nada officialmente ácerca do assumpto.

Pela minha parte tenho n'isso interesse especial, que escuso de frisar, porque a camara comprehende-me perfeitamente.

Sr. presidente, este assumpto vae levar a tratar mais tempo do que aquelle que v. exa. indicou para se passar á ordem do dia, e portanto pergunto se effectivamente a hora de se passar á ordem do dia são as quatro horas, porque sendo assim eu desejava convidar o sr. ministro da marinha para ámanhã comparecer mais cedo na camara, pois desejo dirigir-lhe varias perguntas, e depois apreciar as respostas de s. exa.

Peço, portanto, este esclarecimento a v. exa. para saber se effectivamente ás quatro horas tem de se passar á ordem do dia, ou se esse praso póde prorrogar-se de fórma que eu possa tratar d'este assumpto com toda a largueza.

O sr. Presidente: - O regimento manda que haja tres horas de ordem do dia.

O Orador: - Então peço a v. exa. que convide o sr. ministro da marinha e estrangeiros a comparecer a hora propria para eu poder tratar- d'esta questão com a largueza necessaria.

O sr. Ministro da Marinha e dos Estrangeiros (Ferreira do Amaral): - Quero dizer a v. exa. e á camara, e em resposta ao sr. Baracho, a rasão por que não pude chegar mais cedo a esta casa. E porque tive que acompanhar o ministro de Inglaterra na sua apresentação a El-Rei, mas ámanhã estarei á abertura da sessão.

E tendo a palavra, responderei ao sr. conde do Alto Mearim, que só referiu ao tratado com o Brazil, que está combinado o prolongamento do praso para a realisação d'esse tratado, e que o governo não tem descurado este assumpto, e que tenho procedido de modo a chegar-se á sua realisação.

Um tratado não é uma questão que seja só dependente de uma das partes. É necessario que os governo de Portugal e do Brazil estejam de accordo, e que n'um e n'outro paiz se possa fazer uma obra que seja util para ara-

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bas as nações, porque tanto o parlamento portuguez como o parlamento brazileiro têem de homologar o acto dos dois governos.

Parece mo ter dito bastante para socegar o espirito do illustre deputado e do paiz, que estão interessados na boa solução d'esta questão.

O sr. Ruivo Godinho:- Tenho a honra de mandar para a mesa o projecto de lei que passo a ler.

(Leu)

Tenho a dizer ainda que, esto projecto que parece de pouca importancia, a tem, e muita.

Emquanto tivermos religião catholica, apostolica, romana é necessario que haja igrejas.

(Interrupção.)

Isto não é questão politica, é questão de justiça.

O projecto ficou para segunda leitura.

O sr. Alfredo Brandão: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Associo-me á queixa feita pelo sr. Marianno de Carvalho por não lhe terem sido mandado os documentos que pediu.

A mim succede exactamente o mesmo, porque desde 1887 que tenho pedido documentos, os quaes ainda não vieram.

Em geral não recebemos os documentos que pedimos, principalmente se elles affectam o estado maior da burocracia portugueza e por isso estimarei que o sr. Marianno de Carvalho ponha em pratica aquillo com que ameaçou ha pouco o governo, para ver se assim comsigo obter os elementos que peco para bem se conhecer o que se passa no ultramar.

O sr. Eduardo Villaça: - Mando para a mesa, por parte da commissão, do orçamento, a seguinte proposta:

«Proponho que sejam aggregados á mesma commissão os srs. deputados Elvino de Brito, Teixeira de Vasconcellos, conde de Proença a Velha, Victorino Vaz Junior e José Bento Ferreira de Almeida.»

Peço a v. exa. que se digne consultar a camara se, dispensando o regimento, permitte que esta proposta entre já em discussão.

Aproveito a occasião de estar com a palavra, para mandar para a mesa requerimentos de dois alferes alumnos do curso de engenheria militar da escola do exercito, os quaes reclamam contra as disposições da ultima reforma da mesma escola, na parte em que lhes foram cerceados os seus direitos e vantagens concedidos na legislação anterior.

Parece me de toda a justiça e equidade o que os requerentes reclamam, e por isso chamo para este assumpto a attenção da camara, limitando por aqui as minhas considerações, reservando-mo para as fazer, com maior desenvolvimento em occasião opportuna, e chamando especialmente, sobre o assumpto, a attenção dos membros da commissão de guerra, quando esta tenha sido eleita pela camara.

Foi dispensado o regimento e em seguida approvada a proposta.

O sr. Alpoim: - Mandei para a mesa na ultima sessão, duas notas de interpellação, uma ao sr. presidente do conselho o ministro do reino, referente á extincção do subsidio aos deputados, medida que não traz ao tricornio a economia indicada pelo illustre ministro no seu relatorio, e que constitue um procedimento anti-democratico. (Apoiados.)

Tambem annunciei ao sr. ministro da fazenda uma interpellação referente á reforma dos serviços das repartições districtaes e concelhias, reforma que não reformou, e antes desorganisou completamente os serviços publicos, e que é, especialmente, uma arma poderosa colocada nas mãos dos governos para fins eleitoraes. Peço a v. exa. que me diga, se porventura communicou já ao illustre ministro duas notas de interpellação que annunciei; e ao mesmo tempo peço ao sr. presidente do conselho a fineza de dizer-me se póde dar-se desde já habilitado a responder a essas interpellações.

O sr. Presidente: - As notas de interpellação foram já communicadas ao governo.

O sr. Presidente, do Conselho de Ministro (Dias Ferreira):- Eu ainda não ha communicação que da camara me foi enviada, mas o que digo a v. exa. e ao illustre deputado interpellante, é que estou habilitado desde já a responder a qualquer das duas interpellações que s. exa. me annunciou.

O sr. Presidente: - Opportunamente designarei dia para se realisarem as interpellações.

O sr. Alpoim: - O que peço a v. exa. é que seja com brevidade.

O sr. Eduardo José Coelho:- A hora está muito adiantada, limito-me, portanto, a mandar para a mesa um projecto de lei em que a camara municipal de Vimioso fica auctorisada a desviar do cofre de viação, por motivos justificados e expostos no projecto, com applicação a certos melhoramentos no concelho, uma determinada quantia.

Tambem mando para a mesa duas representações dos arbitradores das comarcas de Chaves e Fafe, e peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que sejam publicadas no Diario do governo.

Assim se resolveu.

O projecto de lei ficou para segunda leitura.

O sr. Eduardo Abreu: - Não sei se chegou ao conhecimento do sr. ministro da fazenda que ha talvez dezoito dias mandei para a mesa uma nota de interpellação sobre o gremio dos alcooes?!

Quando só discutirem aqui as medidas de fazenda, ou mesmo o projecto sobre o convenio, hei demonstrar a s. exa., com documentos irrecusaveis, que a verba de 400 contos de réis que figura no orçamento é falsa.

Não só recebem 400 contos de réis.

O sr. ministro da fazenda sabe perfeitamente bem, e se o não sabe tenho a honra de lh'o dizer agora, que o anno passado, quando o sr. Oliveira Martins, então ministro da fazenda, apresentou aqui a sua proposta estabelecendo o gremio dos alcooes, ou declarei á camara, por tres vezes, como poderá ver-se dos registos parlamentares, que se estava fazendo um verdadeiro contrabando de alcool, isto é, que os futuros monopolistas do alcool estavam a importar grandes porções de alcool e a fazer funcionar a toda a força as fabricas do distillação, e a açambarcar esse producto para se eximirem ao pagamento do direito.

Por tres vezes o declarei á camara, todos me deram rasão, mas ninguem apresentou um projecto de lei para acautelar os interesses do thesouro.

Hoje hei de demonstrar á camara, com documentos authenticos, passados pela repartição competente, que o thesouro portuguez deixou de receber 182:700$000 réis, producto do imposto de producção do aloool.

O sr. ministro da fazenda auctorisou o estabelecimento do gremio no seu despacho de 8 de julho do anno passado. O gremio só começou a funccionar do mez de setembro em diante.

Quer s. exa. saber, e o sr. Carlos Lobo d'Avila, que ha pouco mandou para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos a este respeito, quanto pagou o gremio dos alcooes desde o mez de setembro até agora?

Pagou apenas 14 contos do réis no dia 26 de janeiro; isto é, em 26 de janeiro entraram nos cofres publicos, quando já deviam ter entrado muitos mezes antes, isto é, desde que o gremio começara a funccionar, 14 contos do réis que eram devidos do imposto de fiscalização, sendo 2 contos de réis por cada uma das fabricas aggremiadas.

Esteve, portanto, o thesouro publico, durante muitos mezes sem receber as importantissimas quantias que foram determinadas pela lei.

A boa fé do sr. ministro da fazenda foi completamente

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illudida, e digo isto, porque eu faço-lhe a justiça de acreditar que, se s. exa. tivesse lido aquella escriptura, não a teria approvado, por isso mesmo que n'ella ha declarações falsas sobre a existencia de quatro fabricas de alcool que se diz estarem funccionando, quando pela respectiva certidão, passada pela direcção geral das alfandegas, tres não existem ha muitos annos, e uma foi incendiada, não tendo fabricado um só litro de alcool, apparecendo, todavia, na escriptura do gremio como se estivesse a distillar alcool, tocando, a umas por outras, a quantia de 25 contos de réis por anno, partilhas de lucros.

Estes factos, que existem na escriptura, são taes quaes estou revelando ao sr. ministro da fazenda. Consta que s. exa. vae annullar o gremio dos alcooes. Se é verdade isto, poupa-me o trabalho de na discussão das medidas de fazenda me occupar, durante algumas horas, a discutir este assumpto.

Mas póde ser que s. exa. não tenha ainda conhecimento d'estes factos, ou se tenha porventura d'elles esquecido, occupado como estava no movimento eleitoral do paiz, porque a escriptura foi approvada vinte e quatro horas depois de ter havido a reunião n'aquelle celebre parlamento da rua da Palma, e n'essa escriptura figuram, como dirigentes do gremio, influentes dos mais conspicuos do referido parlamento. Se o sr. ministro da fazenda quizer comparar a relação dos individuos que constituíam esse parlamento com a dos individuos que figuram na escriptura do conselho administrativo dos alcooes, lá irá encontrar as mesmas firmas.

Como estão a terminar os cinco minutos concluirei, esperando do sr. ministro da fazenda a fineza de me dizer se está ou não na idéa de annullar o illegalissimo gremio dos alcooes.

Tenho dito.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira): - Eu não sei se o illustre deputado annunciou já uma interpellação sobre este assumpto; eu pelo menos já mandei para a camara copia da escriptura da constituição do gremio que s. exa. tinha pedido.

Não sei, nem posso dizer d'este logar e n'este momento, só n'essa escriptura ha factos que não sejam verdadeiros, se ha circumstancias que sejam absolutamente falsas; o que eu quero dizer é que o meu despacho foi proferido em harmonia com todas as informações officiaes e em cumprimento da lei que creára aquelle regimen.

O sr. Eduardo Abreu:- A informações officiaes foram todas contrarias ao estabelecimento do gremio.

O Orador: - Peço perdão. Eu mando-a, quando s. exa. quizer.

O illustre deputado sabe que eu sou tão insuspeito n'esta questão, que sem traíar da annullação ou não annullação sou tão partidario de gremios que, marcando a lei cinco annos para este, só estabeleci dois. Mas quando este assumpto vier ao debate, porque a hora está adiantada, e eu quero corresponder á cortezia do illustre deputado que declarou não entrar em mais explanações, eu direi a s. exa. a rasão por que reduzi o gremio a dois annos.

O sr. Jacinto Nunes: - Mando para a mesa uma representação.

Vae publicada a pag. 3.

O Br. Reis Torgal: - Mando para a mesa um requerimento.

Mandou-se expedir.

O sr. Albino de Figueiredo: - Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 30-B de 14 de março de 1892.

Ficou para segunda leitura.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei n.° 114 O ar. Presidente: - Passa-se á ordem do dia.

Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem fazel-o.
Vae entrar em discussão o projecto n.° 114. Leu-se na mesa o seguinte.-

PARECER N.° 114

Senhores.- Á vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei do governo n.° 98-D, approvando as disposições do decreto de 13 de junho proximo passado, pelo qual foi reduzido á terça parte o juro dos titulos de divida fundada externa portugueza.

A maioria da commissão opinava pela conveniencia de se proceder ao exame previo da situação geral da fazenda publica, a fim do, em harmonia com ella, regular as condições definitivas dos portadores dos titulos de divida externa.

Tendo, porém, o governo declarado, depois de encetado já esse estudo, que não podia concordar com qualquer alteração na percentagem fixada no artigo 1.° do citado decreto do 13 de junho de 1892, mostrando outrosim a necessidade de ser prorogado o praso da conversão dos titulos da divida externa era titulos de divida interna, dando por esta fórma ao credor da divida externa o direito de escolher o regimen de pagamento definitivo que melhor convenha aos seus interesses, foi pelo or. deputado Frederico Arouca apresentada a moção seguinte:

«A commissão de fazenda, em vista da expressa declaração ministerial, formulada pelo sr. presidente do conselho, na sua ultima sessão do 28 do corrente, ácerca da impossibilidade de se alterar a percentagem de juro a pagar aos portadores da divida externa, fixada no decreto de 13 de junho de 1892; considerando a natureza especial do assumpto e a attitude assumida pelo governo, resolve - a despeito do bom pensamento de apreciar a situação do thesouro e os recursos creados e a crear, antes de tomar qualquer deliberação sobre materia tão grave - limitar-se a converter em projecto de lei a proposta do governo, declinando para este as responsabilidades da sua declaração e das consequencias que d'ella derivem, e deferindo, como lhe cumpro, para a camara a apreciação definitiva da questão.

Sala das sessões da commissão de fazenda da camara dos deputados, 30 de janeiro de 1893. = Frederico Arouca.»

E tendo sido approvadas pela quasi unanimidade dos membros da commissão, as conclusões da referida moção; a vossa commissão de fazenda tem a honra de submetter, de accordo com as indicações do governo, á apreciação o voto da camara, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º São confirmadas e declaradas definitivas as disposições do decreto de 13 de junho de l892.

§ 1.° O pagamento dos juros far-se-ha nos precisos termos do artigo 3.° do mesmo decreto, não sendo admittidas nem reconhecidas outras clausulas ou declarações, seja qual for a sua natureza.

§ 2.° É concedido um novo praso, até ao dia 1 de setembro de 1893 inclusive, para a conversão de que tratam o artigo, 4.º e seu paragrapho, do mesmo decreto.

Art. 2.° É relevado o governo da responsabilidade em que incorreu, publicando o referido decreto de 13 de junho de 1892.

Art. 3.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Sala da commissão de fazenda, em 1 de fevereiro de 1893. = João Franco Castello Branco (com declarações)= Frederico Arouca (com declarações) = Serpa Pinto (ven-cido) = José Cavalheiro (com declarações) = Antonio Costa e Silva (com declarações) = José Freire Lobo do Amaral (com declarações) = Adolpho Pimentel (com declarações) Arthur Alberto de Campos Henriques (com declarações)=

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Carlos Lobo d'Avila (com declarações) = José de Azevedo Castello Branco (com declarações)=José Novaes (com declarações)= Manuel d'Assumpção (com declarações) = Manuel F. Vargas (com declarações) = J. P. Oliveira Martins (com declarações) = Teixeira de Sousa (com declarações)= Urbano de Castro (com declarações) = J. A. Correia de Sarros (com declarações) = F. Mattozo Santos (com declarações)= Frederico Ressano Garcia (com declarações) = Elvino de Brito (com declarações)= Henriques Matheus dos Santos = Victorino Vaz Junior = Visconde de Mangualde = Calvet de Magalhães = João M. Arroyo = Ruivo Godinho = Antonio M. Pereira Carrilho, relator.

N.º 98-D

Senhores.- Submettendo hoje á sabedoria da assembléa o decreto de 13 de junho do anno findo sobre o regimen provisorio da divida externa, não voltarei, por desnecessario, sobre as rasões justificativas d'aquelle diploma, já exaradas no relatorio que o precede.

Do preceito que permittiu ao credor da divida externa receber em oiro é que o governo carece principalmente de ser absolvido.

Rejeitado o convenio, o direito e a obrigação do governo era pagar em moeda corrente, em Portugal, a todos os credores sem distincção entre divida interna e divida externa.

Nos termos da lei de 26 do fevereiro de 1892 a falta de convenio importava a identificação dos titulos da divida externa aos titulos da divida interna para o effeito de serem pagos em Portugal os respectivos juros em moeda do paiz, e com o desconto marcado para os da divida interna.

O governo, portanto, não estava auctorisado a pagar em oiro; e tanto que, annunciando-se aos credores o pagamento em papel do coupon de 4 e de 4 1/2 vencivel no 1.° de abril, uns vieram receber e outros não protestaram.
Nem o governo pelo offerecimento de um terço em oiro aos credores da divida externa os privou da faculdade de se aproveitarem dos interesses reconhecidos aos credores da divida interna.

Pelo contrario, marcou-lhes praso para a conversão.

A solução do pagamento em oiro foi offerecida só aos credores da divida externa, e só no intuito de que elles poderiam preferir uma percentagem certa em oiro, paga no estrangeiro, á percentagem em papel, paga em Portugal, sujeita ás fluctuações do cambio e da moeda, e sobretudo a qualquer reducção conforme as necessidades do paiz.

O governo não impoz aos credores da divida externa o terço em oiro. Pelo contrario, deixou-lhes a faculdade de assim receberem se assim quizessem.

Dando-lhes a liberdade de escolha constituiu-os unicos juizes dos seus interesses. Aquelle decreto entregava aos credores da divida externa a decisão exclusiva do que mais lhes convinha, se collocarem os seus papeis de credito na mesma situação dos da divida interna com o dividendo sujeito á fluctuação do cambio e da moeda e ás resoluções annuaes do parlamento sobre as deducções no juro, se receberem um terço em oiro com o agio a cargo do thesouro portuguez, e com a segurança de lhes ser mantida a percentagem.

Não podia, porém, ser perpetua esta liberdade de escolha. Careciamos de definir n'um praso curto a nossa situação, porque as nossas circumstancias eram e são tão difficeis, que nem um real dos encargos da divida externa se pagou depois d'aquelle decreto, que não fosse alcançado pelo recurso ao credito.

No decreto, que submetto á vossa approvação, modificações e additamentos poderão fazer-se sem prejuizo do estado. No que porém será difficil tocar é no quantitativo da reducção.

As propostas de fazenda, que vou já ler ás côrtes, bem como o relatorio que as precede, não deixam a mais pequena duvida do que o pagamento em oiro, mesmo reduzido a um terço o encargo, não póde effectuar-se sem sacrifícios violentos.

Mas o governo, interpretando os sentimentos honrados da nação portugueza, prefere trazer ao parlamento propostas com impostos, extremamente gravosos aos contribuintes, a que dentro ou foóra do paiz possa levantar se a mais leve sombra de suspeita sobre a honestidade e probidade de um povo, que em todos os tempos se tem sujeitado aos ultimos sacrificios para honrar os seus compromissos.

No entretanto a camara, apreciando um dos assumptos mais graves que no período
constitucional tem sido submettido á apreciação parlamentar, resolverá na sua sabedoria o que julgar mais conveniente aos interesses do paiz, que n'esta parte são os interesses dos credores.

N'estes termos tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1.º

São approvadas as disposições do decreto de 13 de junho de 1892.

ARTIGO 2.°

É relevado o governo da responsabilidade em que incorreu pela publicação do mesmo decreto.

ARTIGO 3.°

Fica revogada a legislação em contrario. Ministerio dos negocios da fazenda aos 16 de janeiro de 1893. = José Dias Ferreira.

N.° 1

Senhor. - A carta de lei de 26 de fevereiro do 1892 auctorisou o governo a negociar, com os portadores de titulos do divida publica externa, um convenio para a reducção dos encargos da mesma divida, que as circumstancias do thesouro dificilmente permittiriam solver por completo; e em execução d'este preceito se emprehenderam trabalhos que chegaram quasi ao seu termo.

O estado economico do paiz, porém, já muito grave no primeiro periodo das negociações, peiorou successivamente: e quando havia a tomar resolução suprema de as ratificar, ou não, nova ponderação do projecto do convenio, no seu conjuncto e em todas as suas consequencias, deu ao governo de Vossa Magestade a profunda convicção de que as condições d'elle eram incomportaveis para as forças do thesouro, e, por isso mesmo, tambem adversas aos justos interesses dos nossos credores externos.

O plano do convenio não era possivel sem o emprestimo de 18:000:000$000 réis, levantado nas praças estrangeiras, e contrahido a curto praso; e se é certo que, por este plano, havia para o thesouro vida desafogada por dois annos, não o é menos que, volvido esse tempo, o paiz ficaria outra vez enredado em ingentes difficuldades, da mesma natureza das que o assoberbam agora, e talvez insuperaveis. Não seria assim, se se podesse prever, com segurança, que d'aqui a dois annos estariamos em circumstancias de fazer face ao encargo total de 12:500:000$000 réis, constituído por 50 por cento dos actuaes juros da divida externa, pelo juro e amortisação do novo emprestimo, pela Annuidade dos tabacos, e mais pelo premio do oiro, respectivo a estas verbas, e calculado, por baixo, a 30 por cento; mas a decadencia, conhecidamente accentuada, dos rendimentos publicos, e em especial dos aduaneiros, não permitte similhante previsão: e desde que se não póde contar, ao certo, com os meios precisos para satisfazer as obrigações resultantes do convenio e do emprestimo, o governo, subscrevendo-as, assumiria, por conta do estado, uma enorme responsabilidade que provavelmente não se tornaria effectiva.

Os ministros de Vossa Magestade, aliás convencidos de que a violenta situação economica que atravessámos ha de ser debellada com tanta mais rapidez, quanto mais intran-

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sigente se for na reducção das despezas e mais activo e diligente no fomento da riqueza publica-não nutrem todavia a illusão de que, no transcurso de tão pouco tempo, se reanimem todas as forças vivas do paiz, e chegue a nação a tal grau de prosperidade, que possa fazer face aos serviços impreteriveis da vida nacional e aos encargos estabelecidos no projecto do convénio pelos meios ordinarios da administração.

Este foi tambem o parecer unanime das repartições consultadas, as quaes, n'este ponto, se conformaram com a opinião dos notaveis publicistas que, nas mais acreditadas revistas financeiras da Europa, dizem, repetem e demonstram, que é inacceitavel o systema de pagar coupons á custa de successivos emprestimos, cada vez mais gravosos, e que o constante adiamento de problemas, como os que se impõem á nossa gerencia economica, só serve para avolumar de dia para dia os encargos e as dificuldades até os complicar, a final, irresoluvelmente.

N'estas condições faltariam os ministros á lealdade devida ao paiz, a Vossa Magestade e aos proprios credores, se firmassem um convenio, em nome da nação, tendo já, no acto da assignatura, o fundado receio de que similhante convenio não poderia ser integralmente cumprido.

Resolveram por isso não ratificar o convenio nem o emprestimo, como podiam os portadores da divida não ratificar o convenio, ainda que o governo o tivesse firmado, pois que a convenção foi ajustada ad referendum,, tanto do governo como dos portadores da divida, ficando estes com a faculdade de dizerem a ultima palavra.

Mas o governo não queria retardar, sob pretexto algum, o pagamento aos credores da parte dos juros que lhes podesse ser satisfeita pelos recursos actuaes do thesouro; e, não podendo assumir a responsabilidade de uma decisão permanente sobre materia tão grave, e da competencia de outro poder do estado, resolveu propor a Vossa Magestade uma providencia de caracter provisorio, até ulterior deliberação das côrtes geraes na primeira reunião do parlamento.

O direito de receberem os seus dividendos na moeda corrente do paiz, com o desconto de 30 por cento do nominal para imposto do rendimento, como se fez com o coupon do amortisavel vencido em 1 de abril ultimo, não seria, de certo, o mais vantajoso para os credores, como a experiencia demonstrou, visto que não concorreram em grande numero ao cofre da divida interna. Alem d'isso aggravar-se-ia para todos a situação, porque, pela procura de papel cambial para a transferencia dos fundos, o agio do oiro subiria muito do 10 por conto, e não seria para estranhar que se avolumasse demais 25 por cento do que actualmente, com grave prejuizo de todas as transacções do paiz e ainda dos proprios credores, que, em tal caso, já receberiam menos do que provisoriamente só lhes assegura.

Por isso propõe pagar, ato resolução das cortes, os juros da divida externa, na rasão de um terço do coupon, em oiro, nos paizes estrangeiros, o que equivale proximamente. A importancia que os portadores da divida externa poderiam receber, sendo equiparados aos da divida interna, não ficando, como não ficam, sujeitos a nenhum outro imposto, a nenhuma outra deducção ou encargo novo.

Todavia, para ficar bem accentuado que não é pensamento do governo favorecer os credores da divida interna, com prejuizo dos da divida externa, são estes auctorisados a trocar, até 31 de julho proximo, os respectivos titulos pelos de divida interna, mas sujeitos, em tal caso, aos encargos que pesam, ou possam vir a pesar, sobre a mesma divida interna.

Facultando este direito de opção aos portadores do titulos externos, igualando-os para todos os effeitos, se assim lhes convier, aos portadores de titulos internos, crê o governo que o seu acto ficará resalvado da suspeição do mais favoravel a uma do que a outra classe de credores.

Senhor! A providencia, que temos a honra de apresentar á alta consideração de Vossa Magestade, inspira-se na imperiosa necessidade de reduzir efficazmente os encargos do thesouro, na proporção dos seus actuaes recursos, e, ao mesmo tempo, na obrigação de pagar aos nossos credores o que podemos pagar-lhes, n'uma das duas fórmas offerecidas á sua escolha. Liberta-se o estado de gravissimos embaraços, e garante-se aos portadores dos nossos titulos um rendimento certo, que a reconstituição economica do paiz, em que firmemente confia o governo, poderá successivamente melhorar. Prescindindo do allivio temporario que o convenio e o emprestimo trariam á gerencia da fazenda, continuar-se-ha no caminho apertado, mas direito, de uma administração parcimoniosa e severa, que de si propria tirará todos os recursos, sem contar com supprimentos estranhos, nem recorrer a expedientes de qualquer ordem, que sirvam para differir ou retardar, aggravando-as cada vez mais, as questões urgentissimas da nossa economia publica.

Espera o conselho de ministros que a opinião geral fará inteira justiça, dentro e fora do paiz, ás altas rasões que lhe aconselharam o seguinte decreto, respeitosamente submettido ao exame e á assignatura de Vossa Magestade.

Presidencia do conselho de ministros, aos 13 de junho de 1892. = José Dias Ferreira = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = Jorge Candido Cordeiro Pinheiro Furtado = Francisco Joaquim Ferreira do Amaral = Antonio Ayres de Gouvêa = Pedro Victor da Costa Sequeira.

Attendendo ao que me representaram os ministros e secretários d'estado das diversas repartições:

Hei por bem decretar o seguinte:

Artigo 1.° Os juros dos titulos da divida publica fundada externa, tanto consolidada como amortisavel, que se vencerem, a datar da publicação d'este decreto, serão pagos pelas actuaes agencias do governo nos paizes estrangeiros na rasão de um terço da respectiva importancia. Esta providencia é provisoria, subsistindo assim até ulterior resolução do poder legislativo na primeira reunião das cortes geraes.

Art. 2.° Os juros da divida externa, vencidos até ao 1.° de janeiro de 1892, incluindo os d'esse dia, serão pagos em conformidade da legislação vigente na epocha do respectivo vencimento.

§ unico. Os juros dos emprestimos externos de 4 e 4 1/2 por cento vencidos no

1.° de abril de 1892, serão pagos como os da divida interna ou nos termos do artigo 1.° d'este decreto, á escolha dos credores.

Art. 3.° O pagamento nas referidas agencias effectuar-se-ha mediante a entrega dos coupons, estampilhando-se os respectivos titulos com chancella comprovativa de que tal pagamento se effectuou nos termos d'este decreto no seu artigo 1.°

Art. 4.° Em harmonia com a disposição do artigo 131.° do regulamento approvado por decreto de 12 de dezembro de 1863, é extraordinariamente permittida, até ao dia 31 de julho proximo futuro inclusive, a conversão da divida externa, tanto consolidada como amortisavel, em titulos de divida interna de assentamento ou de coupons, ficando os novos titulos sujeitos ao regimen e encargos em vigor ou que vierem a vigorar para a demais divida fundada interna.

§ unico. A conversão de que trata este artigo será feita por titulos do mesmo typo e ao par pelo nominal em réis portuguezes n'elles designado, entregando-se aos apresentantes cautelas provisorias, que serão resgatadas opportunamente pelos titulos definitivos. Os titulos convertidos serão logo amortisados.

Art. 5.° Ficam sem effeito as disposições do artigo 12.° e seus paragraphos do decreto n.º 2 de l5 de dezembro de 1887, que permittiam, sem limitação de tempo, a conver-

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são de titulos de divida publica externa por titulos nominativos.

Art. 6.° Ficam em pleno vigor todas as garantias estabelecidas na legislação actual para assegurar o pagamento dos encargos da divida publica tanto externa como interna.

Art. 7.º Fica revogada a legislação em contrario.

Art. 8.° O governo dará conta ás côrtes, na sua proxima reunião, das disposições d'este decreto.

O presidente do conselho de ministros e os ministros e secretarios d'estado de todas as repartições, assim o tenham entendido e façam executar. Paço, em 13 de junho de 1892. = REI. = José Dias Ferreira - Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = Jorge Candido Cordeiro Pinheiro Furtado = Francisco Joaquim Ferreira do Amaral = Antonio Ayres de Gouvêa = Pedro Victor da Costa Sequeira.

N.° 2

Annuncio

Pagamento dos juros do 1.º semestre de 1892 das obrigações de 4 por cento de 1890 e de 1/2 por cento

Devendo começar no dia 1 do proximo mez de abril, em Lisboa e nas agencias districtaes do banco de Portugal, o pagamento do juro do semestre vencivel n'esse dia das obrigações dos emprestimos de 4 por cento do 1890 e 4 1/2 por cento de 1888 e 1889, são prevenidos os interessados do seguinte.

1.° Que têem de passar recibos, com a descripção por ordem numerica das obrigações que possuírem, devidamente sellados, assignados e reconhecidos, dispensando-se o reconhecimento nos recibos das obrigações ao portador;

2.° Que juntamente com os recibos têem de apresentar as obrigações, se estas forem nominativas, ou os coupons, se forem ao portador;

3.° Que a apresentação dos recibos e respectivos titulos será feita n'esta direcção geral, desde as dez horas e meia da manha até ás duas horas e meia da tarde, na ordem seguinte:

Obrigações de 4 por cento

N.ºs 1 a 126:300 no dia 1 de abril

Obrigações de 4 1/2 por cento

[Ver tabela na imagem]

4.° Que o pagamento dos referidos juros, nos termos do artigo 4.° da lei do 26 de fevereiro de 1892, fica sujeito ao imposto de rendimento de 30 por cento;

5.º Por não estar ainda ultimado o convenio de que trata o artigo 8.° da mesma lei, e conforme o disposto no seu artigo 9.°, os portadores dos titulos externos do referido emprestimo poderão optar entre aguardar a conclusão do convenio, para receberem no estrangeiro pela fórma que n'elle ficar estabelecida, ou desde já em Portugal nos termos do numero antecedente;

6.º Os portadores das obrigações cujos numeros estejam comprehendidos em varios grupos da distribuição supra podem apresentar todas as que tiverem no mesmo dia e descriptas n'uma só relação, comtanto que alguns dos numeros estejam incluídos nos marcados para esse dia;

7.° Os impressos para pagamento dos juros serão do modelo adoptado nos semestres anteriores;

8.° Depois do dia 23 de abril só haverá pagamento ás terças e sextas feiras.
Direcção geral da divida publica, 26 de março de 1892.= O director geral, Antonio Pessoa de Barros e Sá.

N.° 3

Convenio

L'an 1892, le 24 mai, au siège du comité françaiz, 34, rue de Provence, à Paris, se sont réunis:

1.º Son excellence mr. A de Serpa Pimentel, conseiller d'état, président de la cour de comptes du royaume de Portugal, ancien président du conseil des ministres, dument autorisé par son gouvernement;

2.º Mrs. Richard Michelet, Jean Andreae pour le comité allemand;

Mr. Sir Edward Thornton, pour le comité anglais;

Mr. Ernest May pour le comité belge, par autorisation spéciale;

Mr. A. Mezières, L. Hielard, I. Valfrey, Ernest May, A. Benard, Jacques Kulp, comte de Mony, Lefèvre Pontalis, François Delouche, comte de Pina de Saint Didier, pour de comité français;

Mrs. P. A. Van Ogtrop, Van Hierop, P. W. Scholten, pour le comité hollandais.

Le gouvernement portugais ayant déclaré, par Porgane de son représentant, être autorisé à négocier avez les porteurs de titres de la dette publique extérieure une convention relative à la réduction temporaire des intérêts de la dite dette, les conventions suivantes ont été arrêtées d'un commun accord entre les sus-nommés:

ARTICLE 1.er

Les intérêts annuels de la dette consolidée extérieure perpétuelle et amortissable, sont réduits temporairement de 50 pour cent.

Les intérêts annuels avant la réduction étant actuellement d'après les documents officiels portugais de:

[Ver tabela na imagem]

3 pour cent perpétuel ....
4 1/2 pour cent amortissable ....
4 pour cent amortissable ....

la moitié est de 5:321 contos ou 29.276:500 FRANCS.

Les intérêts, réduits de 50 pour cent, seront payés en or aux échêances et sur les places habituelles, les 1.er avril, et 1.er octobre pour la dette 4 1/2 pour cent et 4 pour cent, et les 1.er janvier et 1.er juillet pour la dette 3 pour cent perpétuelle.

Le capital et les intérêts de la dette extérieure restant exempts de tout impôt portugais á l'avenir comme par le passé.

ARTICLE 2

Les obligations de la dette 4 1/2 et 4 pour cent étant amortissables au pair en soixante-quinze ans, l'amortissement à la valeur nominale en or change fixé dans le texte des titres, continuera à fonctionner, pour ces deux types de rente, conformément au tableau d'amortissement déjà établi, et les titres sortis seront remboursés en or aux échéances habituelles.

Le gouvenerment portugais maintiendra dans son budget la somme annuelle nécessaire à cet amortissement.

ARTICLE 3

Cette réduction temporaire de moitié des intérêts de la

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[texto em espanhol]

dette extérieure n'implique en aucune façon Ia réduction de moitíé du capital; ot les titres anciens continueront à circuler dans leur forme actuelle.

Tous les titres de la dette extérieure, dont les porteurs auront accepté le présent arrangement, seront revêtus, par les soins des comités signataires et aux frais du gouvernement portugais, d'une estampille montionnant simplement 1'adhésion à cette convention.

Les titres estampillés de la dette extérieure actuelle profiterent seuls des stipulations de cette convention.

Les titres devront être presentes à Pestampillage avant la 31 décembre 1892.

Seront admis, en outre, à adhérer jusqu'au 31 mars 1894, les porteurs qui présenteront parles soins dos comités ci-dessus designés leurs titres munis do tous les coupons postéricurs à la date de la présente convention.

ARTICLE 4

§ 1. La réduction des intérêts consentio par lês porteurs de la dette extérieure ne devant être que temporaire, le gouvernement s'engage à augmenter progressive-ment le montant de 1'intérêt jusqu'à ce qu´il revienne à son taux primitif et ce, dans les conditions sulvantes:

§ 2. Au bout des cinq années qui suivront la ratification de la presente convention, J'intérêt será porte de 50 a 55 pour cent; au bout de la dixième année, de 65 a 60 pour cent; au bout de la quinzième année, de 60 a 80 pour (cent. Quand l'annuité de 1'emprunt, dit des tabaes de 1891, deviendra libre, e'est-à-dire à partir de 1926 au plus tard, 1'intérêt devra être rétabli à son taux primitif.

§ 3. Cette progréssion est le minimum que le gouvernement garantit aux porteurs de la dette, mais si le produit des douanes dépassait le chiffre de 14:000 contos in dique à Particle suivant, la moitié de cet excédent serait appliqué à de nouvelles augmentations des intórêt de la dette extérieure estampillée, dans lê cas et pour autant que cette moitié dépasserait les augmentations d'intérête dont il vient d'être parlo au paragraph prócédent.

§ 4. Enfin, si la taxe de 1'impôt sur le revenu, à l'aquelle sont assujettis, en vertu de la lei du 20 février 1892, les titres de la dette intérieuro, taxe actuellement fixée à 30 pour cent, venait à être réduite, cette réduction dévrait profiter dans la même proposition, aux titres de la dette extérieure, en tenant compte toutefois des augmentations d'íntérêt déjà réalisées en vertu dos paragraphes 2 et 3 du présent article.

ARTICLE 6

A la garantie de tous les engagements pris dans la présente convention au profit de la dette extérieure actuelle, le gouvernement affecte spécialement et indépendamment des revenus généraux de la nation :

1. Les revenus des douanes du royaume, jusqu'à concurrence de la somme necessaire au paiement en or desintérets et de 1'amortissement de tous les titres de la dette extérieure actuelle, estampillés conformément à l'article 3 ci-dessus (ces revenus étant évalués par le gouvernement portugais, pour l'excrcico 1892-1893, à 14:000 contos, soit, avec le change au pair 77.000:000 de franca ou £ 3.108:000).

2° L'annuité attribuée à l'emprunt de 1891, dit des tabaes, aussitôt que cette annuité deviendra libre, et au plus tard en 1926.

Le gouvernement s'engage à publier à la fin de chaque semaine dans son Journal officiel, la receite hebdomadaire des douanes.

ARTICLE 6

Pour la bonne exécution de cette convention et en vu de donner aux créanciers des garanties sérieuses pour l'avenir, le gouvernement s'engage à faire prélever et consigner hebdomadairement sur les recettes des douanes, au compte des portours de la dette extérieure, les vommes

destinées au service en or à l'étranger des intérêts et de ramortissemont dês titres de cette dette.

Ces prólèvements et consignatíons devront représenter pour chaque semaine la cinquante-deuxième partie de Ia Bonime nócessaire au service total do la dette extórieure estampillóe, de manière que lês éclióances do chaque trimestre soient assuróes en temps utile.

Pour encaisser au compte dês porteurs de la detto lês sommes que le gouvernement devra prélever et consigner hebdomadairement comme il est dit ci-dessus, lê comité penuanent, constituo en vertu de l'article 8 ci-après, aura lê choix entre lês deux modes do proceder suivants:
PTemier moãe.-Los versements hebdomadaircs ci-des-aus vises, devront comprendre tous lês frais do transferi, change, etc., et être effectuós á Lisbonne par lê gouvernement, au crédit dês porteurs de Ia dette extórieure estampillóe à telle banque, sociótó, ou établiesemonts portugais, quo lê comité permanent nommera avcc faculte do remplacement à toute ópoquo dans lês mêmes conditions.
Lê gouvernement será officiellement informe par co comité permanent de Ia nomination ou du remplacement de TétabUssement, banque ou sociótó que celui-ci designara pour 1'exécution dês opérations précitóes.
Lê transferi par 1'établissement ou sociótó ci-dessus in-diquóe dês sommes perçues à Lisbonno, será fait hebdomadairement suivant lês indications du comitó et au mieux dês intérêts du trésor, au crédit dês porteurs do Ia,detto extóneure, aux ótablissemonts ou banquicrs actuellemcnt chargés du service de Ia dette portugaise à 1'ótranger, ou à ceux que lê gouvernement pourra ultcrieurcment dési-gner à cet effet, d'accord avec lê comitó permanent.
Deuxíème mode.- Lê gouvernement remettra au dóbut de chaque trimestre aux ótabhssements do banque ou ban-quiers que désignera lê comitó permanent parmi ceux qui sont actuellement ou pourront être chargós du service de Ia dette à 1'ótranger, ot à leur ordre, mais pour compte dos porteurs de Ia dette dês bons ou traites créés par lê gouvernement, à valoir sur lês recettes dês douanes, paya-bles à Lisbonne en or. Lês dits bons ou traites soront sti-pulés à óchéanco de chacune dês scmaines comprises dans Io trimestre. Lê montant de chaquo bon ou traite será ógal à Ia cinquanto-deuxième partie de Ia somme totale, frais compris, nécessaire au serviço de Ia dette, comme il est dit au second alinóa du prósent article, et lês ótablis-sements de banque ou banquiers designes en signcront 1'encaissement et Io transfert.
Lê comitó permanent aura à toute époquo Ia faculto do substituer un de cês doux modes d'cncaissemont à 1'autro. Quelque soit lê mode adopte, Io gouvernement reste ga-rant dos sommes vcreócs par lui à Lisbonne ou remiscs à 1'ótranger pour compto dos porteurs do Ia dette extérieure, toutes lês fois que los établissements chargós do cês services sont designes ou agróós par lui.
Lês intórets provenant dês sommos vorsécs commo il a étó dit plus haut apparticndront au gouvernement portugais.
ARTICLE 7
La presente convention devra être soumise à Ia rati-fication du gouvernement portugais et rntifiéo dans Ia huitaine qui suivra Ia signaturc; elle dovra cnsuitrc 6tro Boumiso à 1'acccptation dcs porteurs par Ics soina dês comités dans Ia forme et Ia mesuro que ICB comités respe-ctifs jugoront convonablo.
ARTICLE 8 '
Pour reprósenter lês porteurs de Ia dotte extórieure qui adhóreront à Ia presente convention ot pour 1'exècution. dês articles qui précòdent, il cst constituo, par ICB presentes, un comitó permanent, siégeant à Paris, et composó:
Du Coimai of forcign bondholders do Londres;
De Ia Vereenigung voor den effectenhcmdel d'Amsterdam;
Du comité bolge;

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SESSÃO N.º 21 DE 6 DE FEVEREIRO DE 1893 13

[texto em frances]
t)e Ia Bank filr Handel und Industrie do Berlin;

Do 1'association dês porteurs françaís de vâleurs ctran-gères de Paris.

En cãs de retraite d'une dês institutions ci-dessus, pour quelque cause que cê soit, il será procede à son rempla-cement par Ics institutions restantes, sur Ia présentation dês porteurs du pays interesse.

Lês fonctions de nicrnbre do cê comité ótant gratmtes, lê comité n'assume, du cbef de son intervcntion, aucuuo responsabilité d'aucune nature.

ARTICLE ADDITIONNEL

Si, pour assurer lê paiement en or dês coupons de Ia detto extórieure pondant lês deux premièrcs annócs sans aggraver lê cours du chango dans Ia póriode de" crise économique actuelle et pour reconstitucr 1'encaissc niétal-lique de Ia banque nationale du Portugal, lê gouverncmcnt portugais contractait un emprunt, Ia somme annuclle né-ccssaire au serviço dês intérôts et de 1'aniortissement dudit emprunt serait prélevóe par priorité sur lê revenu dês douanes et consignóe confonnómont aux articles 5 et 6 de Ia presente convention.

II est entendu que Pannuité destinóc à cc serviço ne dovra pás dópasser 12.120:000 franca, £ 480:000, et qu'elle ue eera.prólevóo sur los receites dês douanes que pendant quinze ans seulement, à partir du lor juillot 1892.

Après ramortissemont complet de cet omprunt, lê mon-tent do 1'annuitó dont il vient d'être parlo será cmployó à augmenter 1'intérôt de Ia dette extérieure actuollc, confor-móment a 1'article 4.

Au sujetde 1'cmprunt, Io gouvernement portugais prcnd Ics engíigemonts suivants:

1° Sur lê promicr produit de cet emprunt, lês sornmes destinéea au service de Ia dette extérieure, pendant deux ans seront résorvées par lês étabhssements émettours et consignéea à 1'ótranger dans lês caísses de tol ótablissc-mcnt que lê gouvornement désignera sous sã responsa-bilitô et avec 1'agrémont du comité permanent pour êtrc aôectóes excluaivement au dit serviço.

Cês sommes, s'appliqucront aux paiements à faire aux échéances suivantes:

Emprunts 4 et 4 */a pour cent, coupons d'avril et d'octo-bre 1892.

Emprunts 4 et 4'/a pour cent, coupons d'avril et d'octo-bre 1893.

Einprunt 3 pour cent, coupons de juillet 1892.

Emprunt 3 pour cent, coupons de janvier et juillet 1893.

Emprunt 3 pour cent, de janvier 1894.

Et on fonctionnement de 1'amortisscment dcs rentes 4 et 4 '/a pour cent pendant Ia momo período de deux années.

2° Un droit de próférence à Ia souscription de cet emprunt au prix de rómission publique, será Btipulé en faveur dês porteurs de Ia dette extórieuro actuelle pour Io mon-tant dês coupons de cette detto échéaiit du lor avril 1892 au ler janvier 1894 inclusivement, dont ils sont porteurs et qu'i]s remetrront, à titre de versement, dans lês conditions du prospectus d'émission.

Paris, lê 24 mai 1892. Lue et approuvéo. = A. de Serpa Pimentel. = Pour lê comité do Bruxelles par autorisation télégraphique, Ernest May = Richard Michclet = Jean An-ãreae = Solella Faille de Hereryhem = Sir Edward

Despacho. - O governo, reconhecendo que o presente convénio na actual situação económica e financeira do paiz, nJlo poderia ser integralmente cumprido, o quo prejudicaria o credito do estado e os interesses dos próprios credores, resolve nSo o ratificar.

Paço, em 7 de junho de 1892, = José Difis Ferreira =

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António Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel=* Jorge Cândido Cordeiro Pinheiro Furtado = Francisco Joaquim Ferreira do Amaral = A. Ayret d" Goutâa =" Pedro Vi-ctor da Costa Sequeira.
N." 4
Association dês porteurs français de vâleurs etrange-res.-34, rue de Proveiice. - Comité dês fonds portu-gais. - Paris, Io 22 juin 1892.-A mr. Emygdio Navarro, envoyó extraordinaire de Sá Majesté lê Rói 'do Portugal près Ia republique française.-Monaieur lê ministre. - Après avoiv pris connaissance du dócret royal de 13 juin et du rapport qui lê precede, lês comités dcs porteurs de Ia dette extérieure du Portugal ont approuvó à l'unanimité Ia protestatipn suivante dont nons avons l'hon-neur do vons adresser au nom dês comités allemand, an-glais, belge, françaís et hollandais, ainsi que du comité anversois et du comité regional lyonnais, ot que nous vous prions de vouloir bien transmettro lê plutôt possible à vo-tro gouvernement.
' Lês comités ont également decide que cette protestation serait remiso a leurs gouverncmente respectife, uinsi qu'aux chambres syndicalcs et comités dês bourses européenncs. [ Veuillez agróer., etc. "=Le prósident, A. Mézières.
' En recevant l'avis officiel que lê gouverneinont portugais se refusait à ratifier Ia convention du 24 mai, et qu'il ontendait réduire arbitrairemcnt de'66 pour cent lês intércts de Ia dette cxtórieure, lês comités ont protesto contrc ccs procedes et ont indique lês conditions particu-liòremcnt regrettables dans lesquelles s'était produit lê rejet d'un arrangement proposó par lê gouvernement lui-même.
Au moinent ou lês comités rédigeaient leur protestation, Ic décret royal, qui devait consacrer lês mesures prises par Io cabmet portugais, n'ayant pás paru, lês comités espéraient encore que lês droits dês créanciers étrangers nc seraient pás sacnfiós á ceux dês créanciora nationaux et-que dês mesures óquitables à cet ógard pourraíent cor-nger cê que Ia décision du cabinet avait de particulière-ment arbitraire.
Malhoureuscment il n'en a pás óté ainsi, et lê décret du 13 juin no se borne pás à consacrer Ia réduction dês deux tiers dês coupons, mais par en ensemble de stipulations, il fait aux eréanciers étrangers, en mépris de laplus.stri-cte équitó, une situation beaucoup plus mauvaiso que celle faite aux créanciers portugais.
Alors que cês derniers n'ont à supporter qu'un impôt de 30 pour cent c'est une réduction dcs deux tíors qu'on impose à Ia dette cxtórieure, et pour óviter que lês por-teurs de cctte dette puissent en se réclamant dês Btipula-tions do Ia loi, aller à Lisbonne encaisser leurs coupons aux conditions fixées pour Ia rente intóricure, lê cabinet portugats tourno cetto loi en n'offrant plus aux crénnciers ótrangcrs qu'une conversion definitivo dês titres extérieurs en títrc iníórieurs.
C'est lá lê moyen imagine par lê cabinet de Lisbonne pour se dcnner lês apparences de 1'équitó alors qu'il Ia méconnaít. Déjà Ia loi du 26 fóvrier portait attente aux droita dês porteurs de Ia dette oxtórieure qui n'auraiont pás acccptó 1'arrangement proposó, en ne leur offrant que 1'eneaissement do leurs coupons cn papier au même titro que Ia rento intérieure, alors que c'cst de l'or qu'on leur doit.
Mais cê n'était lá qu'une faculto qui pourrait être envisa-gée comme provisoire pour une échéance, puis qu'elle lais-sait intacts lês droits attóchés au titre n'en serait pás de même aujourd'hui car Ia conversion proposéo consacrerait l'abandon par lês détentours de leur droit primordial d'être payés eu or. ' '_-
En cífet lês porteurs de lá dette extérieure ont verso dês livres eetorling, dês francs, dês florins et dos mares

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[TEXTO EM FRANCES]
au gouverneraent lors dês remissions dês cniprunts. C'ost en cês monnaies qui est stipulée leur créancc. Lea porteurs do Ia dette intórieura n'ont verso quo Ip^iOOO réis, lê gou-vornement no leur doit quo 10(51000 róis.

Si l'état financier du pays reclame une róduction tcm-poraire dos intórêts, l'importance de cette réduction doit ôtre Ia mcme pour lês deux naturos de titres.

Lê respect dês conventions exige que cês dcux natures d'engagemeuts soient traités sur lê même pied, et cê dans Ia monnaie oii ils ont étó respectivement souscrits.

Lê gouvernoment ne saurait prétexter de Ia hausse du change pour imposer aux créanciers étrangers dês sacri-fices plus lourds, car il a pu lui-même profiter du change en contractant dos empruuts a rcxtórieuro et au surplus cetto hausse du change est uno charge que doit supportqr lê pays tout entior et non' paa lês seuls créanciers ótran-gers.,

Si los representante dês créanciers ont acceptó lê príncipe d'une róduction de Ia dette cxtórieure do 50 pour cent au lieu du 30 pour cent fixée pour Ia rente iutérieure, c'est qu'il s'agissait d'un contraí Jibrement consenti, qui, en óchango do co sacrifico, stipulait cortaines garanties et dês engagements prócis quant à Ia reprise du paie-ment intógral.

Cetto conventíon ayant étó rejetióc par Io gouverne-ment, qui 1'avait proposée, Ia situation se rotrouve entière et l'on ne peut admettre que lês créanciers étrangers soient frappés, même.àtitroprovisoire, d'une réduction supórieure à celle de 30 pour cent fíxóo pour Ia rente intéricure.

Lo décret du 13 juin en oôrant aux porteurs lê tiers do leur coupon- leur demando, outre lê dópôt de cês cou-pons, 1'estampillage dês titres; il n'échappera à perfaonne que cet estampillage aurait pour conséqucncc de constater 1'acceptation par lês porteurs dês mesures arbitraires dont ils sont 1'objet et pcrmettrait au gouvernemcnt de s'en pré-valoir ultérieurement.

Ausai lês comités protestont-ils énergiquement et à nou-veau contre toutes lês stipulations du décret en dato du 13 .juin 1892. • •

Paris, lê 22 juin 1892. = Pour lês comités, lê président, A. Mézières.

Está conforme. Legação de Sua Magcstade Fidelíssima em Franca, Paris, 23 de.julho de 1892.= (7oncíe de Azevedo da Silva.

, Está conforme. Secretaria d'estado dos negócios estrangeiros, em 13 dejaneiro.de 1893.=Z7orto Machado.

N." 5

A son excollenco mr. lê présidont et à mrs. los mcm-bres de Ia chambre dês pairs.

A son excellenco mr. lê présidont et à mrs. lês membros de Ia chambre dês deputes.

. Messieurs.-Los comités allemand, anglais, belgo, fran-çais et hollandais, representes par lês delegues soussignés, reunis à Paris, ont 1'honneur de vous cxposer cê qui suit:

Lors quo lê gouveruoment portugais, au début do l'an-née 1892, "'est declare dans 1'impossibilité do romplir in-tégralement sós engagements vis-à-vis dês portours de titres de Ia detto oxtórieure du royanme, lês comités char-gés dês intórêts de cês porteurs, ont, sur 1'invitation du gouvernement portugais, envoyó à Lisbonne dês delegues, qui après avoir exaíniné Ia situation cconomiquo et finan-cière avoc mr. lê ministro dos finances ont rapportó à leurs commettants uu projet d'arrangerncnt émanant du ministro lui-même et approuvó par lê cabinot (projet du 20 mars 1892).

C'est cê document qui a servi de base aux confórences ténues à Paris, au móis de mai dornier entre son exccl-lence mr. do Serpa Pimentel, déléguó officiel du gouvernement portugais, et lês representante dês comités alle-

inand, anglais, belge, français et néerlandais, dês porteurs de rentes portugaises.
Tcnant compto dês embarras de leur dóbiteur, lês comités ont consenti :i subir tcmporairemcnt Ia róduction de-50 pour cont demandóe par lê gouvornement portugais sur .lês intérêts de Ia dette, en échange do 1'ongagement d'affecter spécialoment lê produit dês douanes au paiement en or dês intérêts et de l'amortissement de Ia dito dette. lis ne se sont même pás refusés à prévoir 1'óventualitó d'un emprunt nouvcau auquel lê gouvernement subordon-nait alors tout arrangement.
C'ost daus cês conditions que son excollonce mr. lê déléguó officiel du Portugal a signo Ia convention du 24 mai 1892 avec los représentants dês comités. Lê consçil doa ministres ne crut paa devoir ratifier cette convention.
,A Ia suite do cc refus et contrevcnant à sés propositions antérieurs, lê gouvernoment portugais rendit lê dócret du 13 juin 1892, qui imposait 'aux porteurs, non plus uno réduction 50 pour cent, mais uno róduction dos deux tiers.
Contre cette mesure arbitraire, lês comités adressèrent au gouvernemont lê 22 juin une protestation collectiro et formelle.
Depuis lors, Ia situation n'a pás change, et lê maintien de cet état de clioses impose aux comités un nouvcau devoir; aujourd'hui c'eat à Ia loyautó dês cortês qu'il3 font appol en leur soumettant cê qui suit:
Lê décret royal du 13 juin constituo par lui-môme una aggravation à Ia loi du 26 février 1892, votéo par lês cortês, et cola a une triplo point do vuo:
1° Lo décret no donne aux porteurs qu'un tiers de Ia rente alors que Ia loi perrnottait de leur attribuer Ia moitió;
2° Lê décret supprime Ia faculte d'encaisser lês coupons à Lisbonue aux conditions fixées pour Ia rente intérieure;
3° Contraircment aux .próvisions do Ia loi aucune ga-rantic n'assurc Io paiement du coupon si réduit, laissé aux porteurs.
Lês comités expriment lê forme ospoir que lê gouvernement et lê parlemcnt portugais, frappés dês cousidóra-tions que prócòdent, auront égard aux justes réclamations dês porteurs de Ia dette cxtórieure et leur assureront un traitement conforme non moins au droitet à 1'óquité qu'aux intérêts bien entondus et à 1'honneur de Ia nation portu-gaise.
' Paris, lê 20 décembre 1892. -Ont signo := Pour lê comité allemand, Andreae. = Pour lê comité anglais, C. 0'Leary. =Pour lês comitóa belges: Comité de Bruxelles, J. E. Dcvolder. = Comité d'Anvers, J. Boucquillon.=3 Pour lê comitó français, L. Hielard. = Pour lê comité regional lyonnais Alph. Courtois. =Pour \Q comité nóerlan-dais, P. A. S. Van Igtroj).
O sr. Presidente: - Este projecto tem -duas discus-s5es, uma na generalidade e outra na especialidade.
O sr. Pereira Oarrilho:-Pedi a palavra para, por parte da commissíio, fazer uma declaração.
Nas assignaturas d'este parecer ha um erro. O sr. Oliveira Martins n3o assignou com d&daracpes, assignou vencido.
Foi evidentemente um erro typographico.
O sr. Oliveira Martins : -Diz que também necessitava entrar no capitulo das explicações, n3o para as pedir ao sr. presidente do conselho, mas para as dar á camará e ao paiz. Devia-as a ambos, nFto só pela extraordinária benevolência e confiança com que o parlamento o honrara no anno transacto e pelo acolhimento que de todos os pontos 'do paiz tinha sido feito ás medidas que apresentou, mas também pela ordem de supposicSes e quasi de accusaçSes que pessoal e directamente lhe tinham sido dirigidas por occasião da crise de maio d'esto anno.
Os acontecimentos que determinaram, ou pelo menos

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SESSÃO N.º 21 DE FEVEREIRO DE 1893 15

precederam aquella crise tinham feito entrar no espirito de muitos a idéa de que houvera da parte d'elle, orador, menos firmeza nas negociações entaboladas com os credores estrangeiros.

Era este ponto que necessitava esclarecer por completo, e de uma maneira formal, uma vez que durante oito mezes tivera a coragem, se lhe era permittido empregar esta palavra, para se conservar em silencio absoluto. Não se arrependia de ter procedido assim por lhe pare cor que era este o seu dever.

Não vinha inspirado pela acrimonia ou pelo despeito, não vinha retaliar nem invectivar ninguem, vinha explicar os seus actos e dizer á camara como procedera, por que procedera, o que fizera, o que não lhe tinham deixado continuar a fazer, o que pensa ácerca do decreto de 13 de junho de 1892, e quanto elle, em sua opinião, contribuiu para a situação inextricavel em que o paiz se encontra.

Antes, porém, desejava dirigir duas perguntas ao sr. presidente do conselho.
O projecto em discussão reproduziu, com pequenas alterações, o decreto de 13 de junho.

Este decreto tinha provocado protestos por parte dos credores da divida portugueza, e portanto entrava em duvidas ácerca da situação em que ficavam o parlamento e o governo no dia seguinte áquelle em que a votação do projecto levantasse uma contestação qualquer ácerca da sua execução.

Emquanto se tratava de um acto dictatorial, a sua annullação só importava a queda do governo, seu auctor; mas agora tratava-se de transformar este acto n'um acto legislativo, e envolver na responsabilidade do governo a responsabilidade de toda a nação.

Perguntava, portanto, ao sr. presidente do conselho se a. exa. conta que, convertido o projecto em lei, os credores da divida externa e os governos que lhes defendem os interesses, adherirão a elle, e a questão ficará terminada.

Ao mesmo tempo perguntava tambem se s. exa. acredita que, nas circumstancias do thesouro, seja possivel satisfazerem-se os encargos provenientes d'esse projecto sem haver recurso ao credito.

O sr. Presidente do Conselho de ministros (Dias Ferreira): - Serei muito breve, porque não quero antecipar as considerações que terei de fazer.

Portanto, quanto á primeira parte, devo dizer que, desde que esto projecto foi entregue ao exame da camara, ou desde o dia em que apresentei a minha proposta ás côrtes, o que é o mesmo, nenhuma reclamação de especie alguma, sob nenhuma fórma, sã apresentou ao governo ácerca do projecto que se discute. Acrescento ainda que se d'aqui até ao encerramento dos debates, quer n'esta quer na outra casa do parlamento, apparecer alguma reclamação, porque a vir, tem de certo durante os debates, eu immediatamente a communico á camara ou á respectiva commissão, se ella affectar os interesses do estado.

Quanto á segunda parte, direi que o thesouro póde comportar perfeitamente estes encargos desde que sejam votadas as medidas de receita propostas pelo governo, ou quaesquer outras que as substituam o dêem a receita correspondente para o estado.

Creio ter satisfeito claramente ás perguntas do illustre deputado.
O orador: - Da resposta do sr. presidente do conselho inferia que o projecto não é a consagração de quaesquer negociações; e que não havia recursos para se satisfazerem os encargos que se iam tomar se não se approvassem as propostas que estão na camara, das quaes a principal é a que se refere ao imposto do consumo.

Quando em janeiro de 1892, obedecendo aos dictames da sua consciencia se vira obrigado a assumir a gerencia da fazenda publica n'uma situação tão attribulada como era a de então, encontrara uma divida fluctuante de 23:000 contos de réis, sendo 16:000 contos de réis de divida interna e 7:000 contos de réis de divida, externa.

A divida fluctuante interna não causava, tantas dificuldades, mas a divida externa podia trazer graves embaraços, porque no mez de janeiro tinha o governo de pagar 930 contos de réis.

O deficit era muito grande, e vendo-se agora pelos dados apresentados, que não estava exagerado, o premio, do oiro regulava a 30 ,por cento, tinha-se já entrado no regimen do papel, estando suspensa a conversão das notas, e ainda por outro lado havia uma crise economica produzida pelas circumstancias em que desde largos annos existia a sociedade portugueza, a qual durante quarenta annos supprira o deficit pelo recurso ao credito, na importancia de 8:000 contos de réis annuaes em media.

Havia sobretudo a atacar dois problemas: um era o da conservação da ordem publica, e o outro o da regularisação das contas do thesouro.

Quanto ao primeiro a medida que havia a tomar era acabar de votar com a maxima rapidez a pauta então em discussão.

Aquella pauta salvaria Portugal de uma cessação de trabalho, que teria porventura consequencias gravíssimas, porque á sombra d'ellas se desenvolveria o trabalho nacional, tendo já hoje salarios que lhes garantia a existencia, muitos operarios que então andavam esmolando.

Por isso não, descansára emquanto não vira a pauta protecionista de 1892 votada em ambas as camaras.

Quanto á situação do thesouro não se podia senão entrar na vereda aberta pelas declarações do sr. presidente do conselho quando apresentara o ministerio, e que era a da franqueza, a da verdade absoluta.

Fôra isto o que inspirara os actos do governo, que se seguiram, com poucos dias de intervallo, ás declarações feitas no dia da sua apresentação.

No caminho da franqueza absoluta havia dois alvitres a seguir: o da completa suspensão de pagamentos, e o da composição.

Elle, oradar, não confundia a energia verdadeira, que é sempre prudente, com a temeridade, que póde ter consequencias deploraveis; por isso em 30 de janeiro apresentara n'esta camara a proposta que foi transformada na lei de 26 de fevereiro.

Portanto, só tinham mediado doze dias entre a sua entrada no ministerio e a apresentação das medidas que julgara indispensáveis para se estabelecer alguma ordem na marcha das finanças.

A lei de 26 de fevereiro continha disposições de varias ordens, e entre ellas uma relativa aos credores internos e externos.

Aos internos impunha o aggravamento do imposto de rendimento, que já existia; e a respeito dos externos apresentava-se no relatorio respectivo a idéa de um convenio.

O seu modo de pensar ainda hoje era o mesmo, por entender que emquanto não chegarmos a um systema que possa ser acceito polo devedor e pelos credores o paiz ha de ter uma vida amargurada.

Por esta rasão sentia muito a declaração do sr. presidente do conselho, e estimaria muito que a. exa. depois do acto que praticou, trouxesse ao parlamento, porque o tempo não lhe faltou para isso qualquer cousa que representasse de alguma fórma um accordo, ou pelo menos a esperança de um accordo, em logar de vir encarregar o parlamento da execução de um acto similhante ao que foi por s. exa. praticado, e que é um acto de violencia dictatorial.

O parlamento approvava a proposta, cujo artigo 6.° consignava o principio estabelecido no relatorio, e elle, orador, não tinha rasão alguma para se arrepender do que propozera.

Não estivera longe do seu pensamento a vantagem da reducção do capital em logar da reducção do juro, mas

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esta reducção fôra recusada pelos representantes dos credores.

Era claro que o pensamento de se entabolarem negociações com os credores não fôra só seu, fôra de todo o governo, e fôra tambem o das camaras, que quasi por unanimidade tinham approvado a proposta.

Aproveitava o ensejo para agradecer com a maior sinceridade esta prova do benevolencia e de confiança com que as camaras o honraram, o tinha pena de que não se apresentasse hoje uma situação similhante á do anno passado, em que o parlamento procedera com um patriotismo e uma abnegação que hão do ficar na historia.

O procedimento do governo não tinha sido só applaudido pelo parlamento e pelo paiz, tinha sido tambem applaudido pela Europa inteira. A propria Europa, diante as qual, e dil-o-ía sem despeito algum, sem pensamento reservado, o paiz perdêra o credito, fizera justiça ao nosso parlamento e ao povo portuguez.

Depois da promulgação da lei de 26 de fevereiro, tinham-se formado comités dos portadores de titulos da divida portugueza nas differentes praças da Europa. Isto fôra excellente, porque d'esta fórma só collocava a questão fôra das negociações diplomaticas e da pressão dos governos.

Perguntariam muitos que poderes tinham os comités, e se elles representavam effectivamente os portadores de titulos.

Diria, que não lhe parecia que podesse haver motivo para e duvidar do exito das negociações, porque não tinha havido reclamações, e, em vista dos exemplo? que existem, um dos quaes é o da companhia dos caminhos do ferro do norte e leste estar tratando de um convenio com os portadores das suas obrigações, por meio de comités formados por estes portadores.

Constituidos os comités, tinham elles enviado representantes a Lisboa. Houvera conferencias, de que resultara, não um convenio, mas o estabelecimento de umas bases, que serviriam de thema de discussão nas reuniões que depois haviam de ter logar.

Descreve o orador as condições estabelecidas no documento a que se referira, fazendo notar que a consignação dos rendimentos das alfandegas, para pagamento dos juros da divida, era o que já se tinha feito cora a junta do credito publico.

Por este projecto de convenio, o governo negociava um emprestimo, cujos fins eram dar Ao governo os meios de evitar a exportação do oiro, porque era destinado ao serviço da divida externa durante dois annos.

Com esto projecto tinham partido os delegados dos comites, que, por intermedio do sr. ministro dos negociou estrangeiros, officiaram ao governo, declarando quo elle podia ser base de discussão e negociações, e pedindo-lhe que nomeasse um delegado seu quo fosse a Paris.

Obtivera o governo do sr. Serpa Pimentel o favor singular de, sacrificando a sua saude e os seus interesses, e, porventura, melindres de outra ordem, patrioticamente ir a Paris tratar d'esta negociação.

S. exa. conhecia as bases da negociação, concordava com ellas, e ao mesmo tempo concordava com a rejeição completa de qualquer fiscalisação dos credores externos.

Começadas as negociações, recebêra do sr. Serpa, Pimentel varios telegrammas, a, que respondêra, depois do ouvido o conselho de ministros, porque se tratava de resoluções collectivas do governo.

Leu o orador differentes telegrammas do sr. Serpa Pimentel o as respostas que dera a s. exa., fazendo ver os esforços empregados para se conseguir, como se conseguira, que fosse posta do parte a idéa do contrôle estrangeiro.

Disse que no dia 12 de maio recebêra um telegramma do sr. Antonio de Serpa, perguntando-lhe se o governo acceitava a condição da entrega do dinheiro n'um banco nacional, ou n'um banco com sede em Lisboa, e que lhe respondesse com, toda a urgencia. Quando recebêra esse telegramma em sua casa pelas dez horas da noite, saíra e fôra ter com o seu collega dos estrangeiros ao qual dissera «está tudo resolvidos, e dissera isto porque não comprehendia quo differença podesse haver em estabelecimento nacional, e estabelecimento com sede em Lisboa.

Por isso dissera que a questão estava resolvida, e parecera-lhe quo se havia conseguido uma grande cousa.

Depois mostrara o telegramma ao sr. presidente do conselho e vira com surpreza que da parte de s. exa. se levantara uma duvida notavel.

Em consequencia d'isso pedra ao sr. presidente do conselho para reunir o conselho de ministros o n'elle só discutir o ponto em que se levantava a duvida, no que o sr. Dias Ferreira concordou.

Mais tardo soube pelo seu collega dos estrangeiros quo o sr. presidente do conselho lho dissera que não havia necessidade de se reunir o conselho, porquanto só encarregava de responder ao telegramma do sr. Serpa.

Então vendo que não merecia a confiança do sr. presidenta do conselho, dirigira um telegramma ao sr. Serpa, dizendo-lhe que o sr. presidente do conselho respondia ao telegramma do 12 de maio, o no dia seguinte escrevera ao sr. presidente do conselho uma carta, escusando-se de continuar a tratar da negociação.

Mas diria a camara, porque é que imaginando que, deixara de ter a confiança do sr. presidente do conselho, não pediu Ioga a demissão de ministro? É porque receiava, e com fundamento, uma crise ministerial nas circumstancias graves em que o paiz se encontrava e na occasião em que se estava contratando um accordo com os credores externos, accordo que reputava ser de interesse para o paiz.

Por isso constituirá juiz o sr. presidente do conselho, dizendo-lho que não podia continuar a encaminhar as negociações, visto não merecer para isso a confiança de s. exa., e logo que chegou a occasião opportuna poz a questão ministerial, visto que a sua presença no ministerio não era mais do que provisoria.

O seu proceder fôra ainda dictado por outro pensamento. Havia na imprensa duas correntes de opinião. Uma queria que o convenio se fizesse conforme estava combinado pelo commissario portuguez e o comité dos credores, o a outra queria que se não acceitasse condição alguma que podesse parecer offensiva para a dignidade nacional.

Em taes condições, não querendo sair do ministerio com o labeu de um homem que não era patriota, preferira entregar as negociações ao cuidado do sr. presidente do conselho; mas no dia em que veiu um telegramma dizendo que o convenio estava assignado, e o emprestimo feito, declarara ao sr. presidente do conselho que estava prompto a sair do ministerio.

Nenhum dos ministros estava disposto a acceitar condições que fossem attentatorias da dignidade nacional, e os documentos a que já se referira deram d'isso uma prova irrefragavel.

Pensara muito nas consequencias que podiam resultar do rompimento das negociações, não porque receiasse as balas das esquadras estrangeiras, porque não havia na, historia das nações um facto do emprego da força armada estrangeira por causa de uma questão de dividas.

O que temia oram as consequencias economicas da falta de um convenio, que ora a condição sine qua non, de obter o meio do introduzir em Portugal uma somma sufficiente de oiro para liquidar a crise da circulação, e pareciam-lhe boas todos os meios que se empregassem para resolver a questão de circulação e a questão financeira,

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SESSÃO N.º 21 DE 6 DE FEVERREIRO DE 1893 17

Passou em seguida a tratar da questão do emprestimo, e a explicar as condições em que, elle era feito.

Era sua opinião ser uma cousa absolutamente illusoria e chimerica o pretender resolver a crise financeira, sem estar bem encaminhada a solução da crise da circulação. Era necessario tambem reconstruir as reservas do banco de Portugal.
Qual era a situação em que o thesouro ficava com a hypothese do emprestimo?
Como se via, uma das applicações do emprestimo era occorrer ao pagamento, durante dois annos, dos juros da divida externa, e isto era uma cousa muito importante, porque a situação do thesouro não era prospera.

O emprestimo era o prologo das medidas urgentes que era necessario tomar para desembaraçar o thesouro nas difficuldades que o assoberbam, e para proceder á reconstrucção do organismo financeiro e economico do paiz.

Tinha ainda outras considerações a fazer, mas estando a hora quasi a dar, e achando-se fatigado, pedia quo a palavra lhe ficasse reservada para a sessão seguinte.

(O discurso será publicado na integra e em appendice â esta sessão quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Fica v. exa. com a palavra reservada.

Tem a palavra o sr. Marianno de Carvalho.

O sr. Marianno de Carvalho: - No decorrer do compendioso discurso que pelo nosso illustre collega o sr. conselheiro Oliveira Martins acaba de ser proferido, a camará e eu ouvimos ler uma serie do telegrammas que esclarecem essencialmente todas as negociações realisadas na epocha a que s. exa. se referiu. Eu não conhecia esses telegrammas e supponho que ninguem na camara os conhecia igualmente.

Não sei se esses documentos pertencem a uma serie d'aquelles que s. exa. pediu pelo ministerio da fazenda, ou se são documentos particulares de s. exa. Se pertencem á serie d'aquelles que pelo ministerio da fazenda foram enviados ao illustre deputado, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que elles sejam publicados ámanhã no Diario do governo. Se são documentos particulares de s. exa. eu pedia-lhe a condescendencia de envial-os para a mesa a fim de serem publicados no Diario, porque sem haver conhecimento d'elles mal se póde esclarecer o debate. A isso junto eu um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio da fazenda e para não estar a ler agora esse requerimento eu digo á camará qual é o pensamento d'elle. Eu peço que venham os originaes; se tanto for preciso, para que a remessa possa ser mais rapida, do todos e quaesquer documentos dos quaes resulte:

1.° Qual era o numero de titulos de divida portugueza quo no seu valor nominal representavam os diversos comités de que se falla no n.º 5 do annexo ao parecer em discussão.

2.° Quaes foram os documentos com quo esses comités se acreditaram ou recommendaram junto do governo portuguez.

Estes documentos são tambem essenciaes para o esclarecimento do debate em que estamos empenhados.

Mando pura a mesa este requerimento, o, repito, se os documentos foram enviados para a camará e depois entregues ao illustre deputado, peço que se publiquem no Diario do governo. Só são documentos particulares do illustre deputado, pedia a s. exa., em meu nome, e creio que no de toda a camara (Apoiados) condescendencia do os mandar para a mesa a fim de serem igualmente publicados.

O requerimento vae publicado a pag. 3.

O sr. Oliveira Martins: - Pedi a palavra para declarar a v. exa. que eu requeri com effeito a remessa do todos os documentos relativos ás negociações. Os telegrammas que eu li fazem parte da collecção d'esses documentos que está na mão do governo. Esses documentos não foram entregues ainda na mesa.

Fui eu mesmo que pedi na commissão de fazenda que uma vez que se discutia ali a questão dos credores, esses documentos fossem enviados á mesma commissão. Parece-me, porque não tenho bem presente a declaração do sr. presidente do conselho, que s. exa. observou que esses documentos não estavam ainda colligidos. Todavia, tenho a dizer ao sr. Marianno de Carvalho que os documentos são do estado, e se s. exa. se quizer utilisar das copias que eu possuo, tenho o maior prazer em as pôr á sua disposição.

O sr. Marianno de Carvalho: - Agradeço ao illustre deputado a extrema amabilidade de pôr á minha disposição esses documentos, mas s. exa. comprehendo que é essencial que toda a camará os veja.

O sr. Oliveira Martins: - Eu não tenho documentos reservados, disse como é que possuo as copias que entendia necessarias para esclarecer o unico ponto que queria tratar, que era o que mo dizia respeito.

Eu pedi esses documentos e não insisti pela remessa d'elles. porque deixava de haver indiscrição na publicidade dada a esses telegrammas desde que o governo tinha ficado de os enviar.

O sr. Marianno de Carvalho: - Peço licença para dizer que nem de longe me passou pela idéa de ser desagradavel ao illustre deputado, mas o que me parece é que é indispensavel a publicação d'esses documentos e de quaesquer outros para esclarecimento dos illustres deputados, tanto mais que me parece que não póde haver n'isso inconveniente.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira): - O sr. Oliveira Martins acaba de dizer A verdade. Eu não mandei ainda os documentos a que s. exa. só referiu, e por isso disse-me s. exa.: Eu sirvo-me das copias que tenho em meu poder, visto que o sr. ministro não tem inconveniente em m´os enviar.

Eu estou de accordo em mandar publicar esses documentos, mas o que não posso é mandal-os hoje para o Diario do governo, porque a estas horas já não tenho empregados no ministerio da fazenda. Mandal-os-hei ámanhã.

O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Pedi a palavra para provocar uma declaração do sr. presidente do conselho. Os documentos pertencem ao governo e só elle é que os póde dar á publicidade; entretanto o que é preciso é que esses documentos se publiquem já para que a questão seja elucidada. Mas não basta publicarem-se só os documentos que o sr. Oliveira Martins leu, pois se referem sómente até ao momento em que s. exa. abandonou aquellas negociações e os entregou ao sr. presidente do conselho.

Pedia, portanto, ao ir. presidente do conselho, que tão promptamente se mostrou disposto a mandar publicar os documentos lidos pelo sr. Oliveira Martins, que mandasse tambem publicar os outros que se refiram ao resto das negociações tratadas por s. exa. e pelo sr. Serpa Pimentel.

O sr. Marianno de Carvalho: - Estamos todos de accordo em que os documentos se publiquem, m«s, como não podem ser publicados amanha no Diario do governo, eu appellava para que o sr. Oliveira Martins mandasse para o extracto official das sessões esses telegrammas.

O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Desejava que o sr. presidente do conselho me dissesse se tinha duvida em mandar publicar quaesquer documentos que se seguissem aos lidos pelo sr. Oliveira Martins sobre estas negociações.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira): - Não tenho a mais pequena duvida em mandar publicar os telegrammas das negociações trocadas entre mim e o sr. Serpa Pimentel, aquelles que poderem ser publicados, porque s. exa. comprehende que em assumpto de tal gravidade, houve que fazer ponderações que não convem que venham á publicidade.

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18 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Presidente: - Eu peço aos srs. deputados que compareçam ámanhã mais cedo á sessão, de maneira que te possa entrar na ordem do dia mais cedo, e que possa haver mais tempo para a discussão antes da ordem do dia.

A ordem do dia para ámanhã é a mesma que estava dada para hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram guasi seis horas da tarde.

O redactor = Sá Nogueira.

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