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208 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

rogo a qualquer da srs. ministros que transmitia a s. exa. estas considerações, que me parecem opportunas n'este momento, visto que a camara vae em breve occupar-se do decreto dictatorial relativo á contribuição de registo, pois que, segundo dizem os jornaes, a respectiva commissão já se reuniu para dar o seu parecer sobre elle. No regulamento que o governo depois fizer, é rasoavel, é justo é conveniente, pede o interesse de toda a gente que se elimine esta disposição, que não tem rasão de ser.

Tenho dito.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Campos Henriques): - Pedi a palavra para responder em breves termos ao illustre deputado que acaba de fallar.

S. exa. referiu-se a varios assumptos, sendo o primeiro com respeito á viação ordinaria no Algarve.

É certo que o districto de Faro, como em alguns outros, districtos do continente do reino, o estado das estradas ordinarias deixa alguma cousa a desejar; mas tambem é certo que, da parte do governo, ha o mais ardente e sincero desejo de acudir de prompto a esse mal, tendo empregado n'esse intuito, dentro dos limites do seu orçamento, os maiores esforços e diligencias.

E para evitar que as pequenas verbas orçaraentaes, visto que o orçamento se não tem discutido ha tres annos, e por consequencia se conservem ainda as mesmas verbas votadas em 1892 e 1893, para evitar, digo, que essas pequenas verbas se distribuissem por muitas obras, determinou o governo, em dezembro do anno passado, que toda a verba orçamental destinada a estradas fosse unicamente consumida nas reparações das que mais carecessem d'ellas, evitando-se a construcção de novas estradas. E n'estes termos foi distribuida toda a verba d'este anno, com a maxima igualdade, por todos os districtos do continente.

O mesmo se fará com relação ao orçamento que tem de ser discutido e votado esto anno; mas, se a camara entender na sua alta sabedoria que a verba, consignada no orçamento para reparação de estradas deve ser augmentada, eu terei n'isso verdadeira satisfação, podendo s. ex. estar certo de que com igual solicitude eu procurarei occorrer ao mal que s. exa. apontou.

Mas, repito, todos os esforços tem sido empregados para melhorar este estado de cousas, com respeito a viação, tanto no districto de Faro, como em todos os districtos do reino.

E permitta-me s. exa. que lhe diga que o Algarve não é para o governo um enteado; o Algarve soffreu apenas as consequencias, como soffreram todos os outros districtos, do nosso mau estado financeiro.

Disse tambem s. exa. que approvára o bill ao governo, porque entendera que elle tinha procedido com rasoavel fundamento, mas que não podia ainda assim concordar com muitas das providencias que foram promulgadas.

Devo dizer ao illustre deputado que o pensamento e o desejo do governo é que as providencias que tomou dictatorialmente sejam devidamente apreciadas pela camara, para que da sua discussão saiam tão perfeitas e completas quanto possa ser.

Referiu-se s. exa. especialmente á lei de contribuição de registo, ao seu respectivo regulamento e ainda á tabella judiciaria.

A lei de contribuição de registo deve ser brevemente apresentada ao parlamento o dada para ordem do dia.

S. exa. terá então ensejo de expor as considerações que tiver por conveniente, e o que pouso desde já assegurar ao illustre deputado é que o sr. ministro da fazenda, a quem communicarei com muito prazer as suas considerações, as tomará na devida conta, e procurará remediar quaesquer inconvenientes, se elles existem.

E o que disse com relação á lei da contribuição de registo, digo-o tambem com relação á tabella judiciaria.

É essa tambem uma das providencias que tem de ser á apreciação da camara, e o empenho do governo é que ellas fiquem tão perfeitas quanto os interesses do paiz legitimamente reclamam.

(S. exa. não reviu as notas d'este discurso.)

O sr. Fratel: - Por parte da commissão do bill mando para a mesa o parecei- relativo ao decreto de 25 de dezembro, que alterou e reformou a camara dos dignos pares.

(A imprimir.)

O sr. Presidente: - A hora está muito adiantada; vae passar-se á ordem dia. Os senhores deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa, podem fazel-o.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto n.° 3

(Regulamento interno da camara)

Leu-se o:

Artigo 69.º A camara dos deputados constitue-se em sessão secreta:

1.° Por indicação da mesa;

2.º Em virtude de proposta de um deputado assignada por mais cinco e approvada pela mesa, á qual serão confiados os motivos da proposta;

3.° Por proposta do governo feita á mesa.

Approvado.

(Seguidamente foram approvados sem discussão os artigos n.ºs 70.°, 71.°, 72° e 73.°)

Leu-se o

Artigo 74.° Na acta da sessão publica se mencionará o nome do deputado que apresentou a proposta para a sessão secreta, e os dos cinco que a assignarem, ou, segundo o caso foi, se a sessão secreta teve logar por indicação da mesa, ou em virtude do proposta do governo.

O sr. Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa uma emenda a este artigo por parte da commissão.

Leu-se a seguinte

Emenda

Artigo 74.° "indicação da mesa, iniciativa da ou proposta do governo". = Teixeira de Sousa.

Foi approvado o artigo com esta emenda.

Em seguida foi approvado sem discussão o artigo 15°

Entrou em discussão o

Artigo 76.° O livro reservado, de que traia o artigo antecedente, será lacrado e sellado com o sêllo da camara, e rubricadas pela mesa as cintas que o fecharem.

§ unico. Quando algum deputado quizer examinar as actas das sessões secretas, dirigir-se-ha para este fim ao presidente, que abrirá o livro, fechando-o depois de feito o exame pedido, e lacrando-o novamente com as solemnidades acima prescriptas.

O sr. Arroyo: - Pedi a palavra simplesmente para perguntar ao sr. relator, se no espirito do § unico está que, alem do livro ser aberto pelo presidente, a leitura se faça na sua presença?

Se é este o pensamento da commissão, como creio, bom seria que assim fosse declarado, porque no artigo não está expresso.

O sr. Teixeira de Sousa (relator): - Tomo nota da observação do illustre deputado que será considerada na ultima redacção do projecto.

Fui approvado o artigo salva a redacção e seguidamente foram aprovados sem discussão os artigos 77° e 78,°